Resolução nº 30/2022 de 07/06/2022
APROVA NOTA DE REPÚDIO SOBRE O PRINCÍPIO DA PARIDADE ENTRE OS SEGMENTOS DA UFAL.
RCO n 30 de 07 06 2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 30/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
APROVA NOTA DE REPÚDIO
SOBRE
O
PRINCÍPIO
DA
PARIDADE
ENTRE
OS
SEGMENTOS DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO
e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por
unanimidade, na sessão ordinária ocorrida em 07 de junho de 2022;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da Nota nº 01/2022 - DAP/UFAL
CONSIDERANDO a necessidade de defesa da manutenção da autonomia
universitária, da democracia e da paridade entre os segmentos Docente, TécnicoAdministrativo e Discente da Universidade Federal de Alagoas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Nota de Repúdio encaminhada pelos representantes
Técnicos-administrativos do Conselho Superior Universitário sobre o princípio da paridade
entre os segmentos da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, conforme documento em
anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 07 de junho de 2022.
PROF(A). ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
(Anexo da Resolução nº. 30/2022-CONSUNI/UFAL)
NOTA DE REPÚDIO DOS REPRESENTANTES TÉCNICOADMINISTRATIVOS NO CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO
- UFAL
Com sentimento de desagravo e de ataque que nós, conselheiros
técnico-administrativos do Conselho Superior Universitário da UFAL, nos
posicionamos absolutamente contra o pedido feito ao MPF pelo professor
DAVI DOS SANTOS LIMA, do IM desta instituição que, insatisfeito com a
decisão soberana do CONSUNI e em afronta a uma decisão colegiada de mais
alta qualidade, preferiu o caminho do tumulto ao caminho do respeito às
decisões colegiadas e legítimas. Isso, por si só, é motivo de repúdio por todos
os conselheiros deste Conselho Superior Universitário, pois partesse para
suplantar a vontade sufragânea manifesta no voto de cada um que foi eleito
democrática e livremente. Lembramos que todos os órgãos colegiados
superiores desta universidade (CONSUNI, Conselhos de Campus e Conselhos
de Unidades Acadêmicas) atendem plenamente ao requisito de composição de
70% de docentes. Como se isso não bastasse, o questionamento à decisão do
CONSUNI diz respeito ao tão valioso e caro voto paritário. Em que pese
todas as manifestações terem sido claras e objetivas, o professor denunciante
(também membro da comissão eleitoral do IM), mesmo não sendo
conselheiro universitário resolveu ir contra uma decisão consolidada do
referido colegiado superior, bem como ir contra uma categoria que compõe
metade dos servidores desta universidade. A eleição paritária é um direito
conquistado a duras penas. É o reconhecimento líquido e certo do sacrifício de
metade do corpo de servidores pela manutenção desta instituição. A paridade
é o lembrete perpétuo dos tempos tenebrosos, sombrios e autoritários em que
o direito à participação democrática era apenas uma utopia. Ressalte-se que o
processo eleitoral foi amplamente debatido em seu processo de construção,
seja no âmbito das unidades e campi, seja no âmbito do Conselho Superior
Universitário, congregando todos os segmentos que compõem a comunidade
acadêmica da UFAL - docentes, técnicos e discentes, e em pleno respeito ao
princípio da autonomia universitária inscrito no art. 207 da Constituição
Federal de 1988, buscando materializar a justiça e a igualdade de participação
de todos os segmentos. Cumpre resgatar a memória da história dos processos
eleitorais na UFAL, sendo a luta pela paridade uma marca indelével há mais
de 30 anos, com a realização das primeiras eleições diretas para Reitor/a e que
levaram à eleição da professora Delza Gitaí. A paridade debatida e aprovada
pelo Conselho Superior Universitário garante igualdade de voz para docentes,
discentes e técnicos, superando as distorções ocasionadas pela composição
numérica das categorias, além de preservar e valorizar os espaços de
representatividade na gestão universitária. É o voto paritário um lembrete de
que o servidor técnico-administrativo, apesar de não poder se candidatar aos
cargos de Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica e Diretor de Campus,
participa ativamente do processo decisório e que estará lá no dia a dia do fazer
administrativo. A paridade é o lembrete de que, passada a eleição, é o técnicoadministrativo que estará lá acompanhando, apoiando e assessorando o
docente que, no cargo de gestão, precisa de auxílio para superar os desafios
burocráticos e administrativos e isso não pode ser ignorado. Um retrocesso
(ou ao menos a tentativa de) é um precedente perigosíssimo, que devemos
severamente repreender. Sem dúvidas, esse ataque não será esquecido pelos
1721 técnicoadministrativos que formam a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS. Ações de desacreditação do trabalho do Conselho Superior
Universitário e de desconstrução das lutas em defesa da democracia merecem
e serão rechaçadas sempre, e com veemência, sobretudo diante do atual
quadro da vida nacional, de recrudescimento do discurso autoritário, da
intolerância e do desrespeito às instituições. Diante disso, e em defesa da
autonomia universitária, o segmento técnico-administrativo reitera aos demais
membros do Conselho Superior Universitário e da comunidade acadêmica seu
repúdio a atitudes sorrateiras, reacionárias e hostis ao processo democrático
no espaço da universidade pública. Acolhemos também o sentimento de
dissabor do corpo discente que, assim como o segmento técnicoadministrativo, foi também atingido por tal pedido junto ao MPF, corpo este
que é a razão da própria existência de nossa Universidade e que foi de forma
deliberadamente desrespeitado nesta tentativa de ter sua voz e seu voto
diminuídos. Em tempo que manifestamos nosso repúdio, concluímos que a
resposta deste CONSUNI deve ser concisa e uníssona, permitindo que sejam
garantidas as eleições paritárias entre técnicoadministrativos, docentes e
estudantes e conclamamos os demais membros do segmento docente e
discente na defesa da autonomia universitária e da democracia, assim como a
aprovação da presente nota em representação a todos os membros do
CONSUNI-UFAL.
Conselho Superior Universitário – UFAL, em 07/06/2022.