Resolução nº 20/2022 de 05/04/2022
APROVA O PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Stricto sensu”) MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL DO IEFE/UFAL EM PARCERIA COM A UNCISAL.
RCO n 20 de 05 04 2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 20/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de abril de 2022.
APROVA O PROJETO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO (“Stricto sensu”) MESTRADO
ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL DO
IEFE/UFAL EM PARCERIA COM A UNCISAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo
n°23065.001024/2022-26 e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 05 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho da Unidade Acadêmica
Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE/UFAL), bem como o Parecer Técnico favorável da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP/UFAL);
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da Câmara
Acadêmica do CONSUNI/UFAL, de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na
reunião ocorrida em 22 de março de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso de Pós-graduação (Stricto sensu) Mestrado
profissional em Educação Especial (UFAL/UNCISAL), vinculado à Unidade Acadêmica Instituto
de Educação Física e Esporte (IEFE/UFAL) apresentado à Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas e à Universidade Federal de Alagoas, o qual objetiva formar profissionais de
diferentes áreas do conhecimento com competências técnicas para atuar colaborativamente no
campo da Educação Especial, a partir de bases teórico metodológicas aplicadas, com vistas a
minimizar as barreiras do processo de escolarização do público-alvo da Educação Especial,
relacionadas à formação docente, aos serviços de apoio e às diferentes tecnologias educacionais
nos diversos contextos, modalidades e níveis de ensino, de modo inovador e inclusivo.
Art. 2º O início de funcionamento das atividades do referido curso fica condicionado ao
respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 05 de abril de 2022.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL