Resolução nº 19/2022 de 05/04/2022
APROVA O PROJETO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “lato sensu” (especialização) EM ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO.
RCO n 19 de 05 04 2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 19/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de abril de 2022.
APROVA O PROJETO DO CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
(ESPECIALIZAÇÃO) EM ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo: 23065.004560/202202 e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida
em 05 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho da Unidade Acadêmica
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA/UFAL), bem como o Parecer
Técnico favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL);
CONSIDERANDO a prévia análise e o posicionamento favorável da Câmara Acadêmica
do CONSUNI/UFAL, de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na reunião
ocorrida em 22 de março de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” (Especialização) em
Assessoria de Comunicação, vinculado à Unidade Acadêmica Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA/UFAL), que objetiva propiciar a capacitação, qualificação e/ou
atualização de profissionais para atuação em Assessoria de Comunicação no setor público (órgãos
estatais), privado (empresas) e terceiro setor (instituições sem fins lucrativos), tendo como públicoalvo, todos os profissionais graduados na área de Comunicação (cursos de Comunicação Social,
Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda).
Art. 2º O início de funcionamento das atividades do referido curso fica condicionado ao
respectivo reconhecimento e credenciamento conferidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 05 de abril de 2022.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL