Resolução nº 15/2022 de 05/04/2022

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 12/2022-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO ENTRE A UFAL E A CASAL PARA IMPLANTAÇÃO DE EMISSÁRIO/COLETOR TRONCO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA PARTE ALTA DE MACEIÓ.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 15/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de abril de 2022.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum”
Nº 12/2022-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A
ASSINATURA DO TERMO DE CESSÃO ONEROSA
DE USO ENTRE A UFAL E A CASAL PARA
IMPLANTAÇÃO
DE
EMISSÁRIO/COLETOR
TRONCO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA AO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
PARTE ALTA DE MACEIÓ.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso de suas atribuições Legais, Estatutárias e Regimentais,
tendo em vista o que consta do Processo nº. 025790/2021-65 e de acordo com a deliberação
tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 05 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a análise preliminar da Procuradoria Geral da UFAL, conforme
consta nos Despachos n° 00011/2022 e n° 00038/2022/PROC/PFUFAL/PGF/AGU atendendo
ao Despacho n° 34/2022/ASTEG/GR/UFAL do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO a análise preliminar do Conselho de Curadores da Universidade
Federal de Alagoas, que em 11/03/2022 emitiu Parecer n° 01/2022/CURA/CONSUNI/UFAL, o
qual recomenda a aprovação da cessão de uso do imóvel urbano do tipo terreno e encaminha a
decisão ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) para a devida homologação
final, sem restrições;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 12/2022-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Cessão Onerosa que entre si celebram a Universidade
Federal de Alagoas e a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, concedendo o direito
de uso do imóvel urbano do tipo terreno, localizado no Campus A. C. Simões, para implantação
de emissário/coletor tronco e estação elevatória ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Parte
Alta de Maceió – AL, excluindo-se qualquer outra utilização incompatível com os objetivos ora
avençados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 05 de abril de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL