Resolução nº 127/2022 de 06/12/2022
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 114/2022-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU O PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Lato sensu”) ESPECIALIZAÇÃO EM GERIATRIA E GERONTOLOGIA COM OLHAR INTERPROFISSIONAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 127/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de dezembro de 2022.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “AD
REFERENDUM”
Nº
11 4 / 2 0 2 2 C O N S U N I / U FA L
QUE
APROVOU O
PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(“Lato
sensu”)
ESPECIALIZAÇÃO
EM
GERIATRIA E GERONTOLOGIA COM
OLHAR INTERPROFISSIONAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada
na sessão ordinária ocorrida em 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Coordenação de Pós-graduação CPG/PROPEP, manifestando a análise técnica da proposta;
CONSIDERANDO que a proposta atende às demandas e condições pedagógicas e
estruturais da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho da Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina - FAMED/UFAL, bem como o Parecer Técnico favorável da Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP/UFAL);
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 114/2022-CONSUNI/UFAL que
aprovou o Projeto de Curso de Pós-graduação (Lato sensu) Especialização em Geriatria e
Gerontologia vinculado à Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL) que tem
como objetivos formar especialistas em Geriatria e Gerontologia com ênfase no conhecimento
interdisciplinar e multiprofissional sobre o processo do envelhecimento humano; aprofundar o
conhecimento sobre os fundamentos teórico-metodológicos norteadores da geriatria e
gerontologia, na perspectiva do envelhecimento humano; contextualizar políticas de saúde no
Brasil para a geriatria e gerontologia; discutir processos de intervenção no enfrentamento do
envelhecimento com abordagem interprofissional e multidisciplinar; qualificar o atendimento ao
idoso, através de elaboração e execução de projetos de intervenção na área da gerontologia e
geriatria no serviço e promover e prevenir a saúde para um envelhecimento saudável.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 06 de dezembro de 2022.
PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL