Resolução nº 123/2022 de 06/12/2022

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº 110/2022-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO "RESIDÊNCIA EM ROBOTIZAÇÃO DE TAREFAS PROCESSUAIS E JURÍDICAS APLICADA À JUSTIÇA FEDERAL EM ALAGOAS (JFAL)".

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 123/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de dezembro de 2022.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
Referendum”
Nº
11 0 / 2 0 2 2 - C O N S U N I / U F A L
Q U E AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE
CONTRATO
DE
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO
PROJETO
"RESIDÊNCIA EM ROBOTIZAÇÃO DE TAREFAS
PROCESSUAIS E JURÍDICAS APLICADA À JUSTIÇA
FEDERAL EM ALAGOAS (JFAL)".
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada (TED no 01/2022-JFAL)
celebrado junto à Justiça Federal em Alagoas - JFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pela Resolução nº
39/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 110/2022-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativofinanceiro a ser celebrado entre o Justiça Federal em Alagoas - JFAL e a Universidade Federal de
Alagoas, gerenciado pela Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa
(FUNDEPES), para o Projeto "Residência em Robotização de Tarefas Processuais e Jurídicas
Aplicada à Justiça Federal em Alagoas (JFAL)", que tem como objetivo geral implantar um
programa de Residência para construir, projetar, implementar e validar um framework para a
robotização de atividades repetitivas no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito da
JFAL, de modo a aumentar a produtividade de analistas e técnicos judiciários, considerando que os
residentes do programa utilizarão desse conhecimento para resolver problemas reais da prática,

demandados por técnicos, analistas e magistrados do JFAL, contribuindo com a
transformação digital e agregando valor às técnicas, aos processos e às atividades do referido
órgão.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 06 de dezembro de 2022.

PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL