Resolução nº 12/2022 de 28/03/2022
AUTORIZA, “Ad referendum”, a ASSINATURA DO Termo de Cessão ONEROSA DE USO ENTRE A UFAL E A CASAL PARA IMPLANTAÇÃO DE EMISSÁRIO/COLETOR TRONCO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA PARTE ALTA DE MACEIÓ.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 12/2022-CONSUNI/UFAL, de 28 de março de 2022.
AUTORIZA, “Ad referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO
ENTRE A UFAL E A CASAL PARA
IMPLANTAÇÃO DE EMISSÁRIO/COLETOR
TRONCO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA AO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DA PARTE ALTA DE MACEIÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições Legais, Estatutárias e Regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº.
025790/2021-65;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão Administrativa n° 079/2014 entre a
Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL e a empresa Saneamento Alta Maceió –
SANAMA, que objetiva a construção de um novo sistema de esgotamento sanitário para a Parte
Alta de Maceió, abrangendo os bairros do Tabuleiro dos Martins, Clima Bom, Santos Dumont,
Eustáquio Gomes, Cidade Universitária e parte de Antares, vislumbrando o atendimento de até
300 (trezentos) mil habitantes;
CONSIDERANDO a análise preliminar da Procuradoria Geral da UFAL, conforme
consta nos Despachos n° 00011/2022 e n° 00038/2022/PROC/PFUFAL/PGF/AGU atendendo
ao Despacho n° 34/2022/ASTEG/GR/UFAL do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO a análise preliminar do Conselho de Curadores da Universidade
Federal de Alagoas, que em 11/03/2022 emitiu Parecer n° 01/2022/CURA/CONSUNI/UFAL, o
qual “recomenda a aprovação da cessão de uso do imóvel urbano do tipo terreno e encaminha a
decisão ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) para a devida homologação
final”;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Cessão Onerosa que entre si celebram a
Universidade Federal de Alagoas e a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL,
concedendo o direito de uso do imóvel urbano do tipo terreno, com a seguinte descrição de área
localizada no Campus A. C. Simões, em Maceió – AL, excluindo-se qualquer outra utilização
incompatível com os objetivos ora avençados:
I.
Servidão de área para passagem subterrânea de coletor tronco de esgoto (a ser
construído);
II. Dimensões do terreno: 2m x 850m, Área (m²) = 1.700.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 28 de março de 2022.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR