Resolução nº 11/2022 de 23/03/2022

APROVA, “Ad referendum”, OS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Lato sensu) DA UFAL, EM RESPOSTA AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO E INDUÇÃO DA INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 11/2022, CONSUNI/UFAL, de 23 de março de 2022.
A P R O VA , “ A d r e f e r e n d u m ”, O S P R O J E TO S
PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
(Lato sensu) DA UFAL, EM RESPOSTA AO PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE FOMENTO E INDUÇÃO DA
INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA
DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta
dos Processos nº 23065.005707/2022-73; 23065.005708/2022-46; 23065.005709/2022-19; 23065.005711/202262; 23065.005712/2022-35; 23065.005713/2022-08:
CONSIDERANDO a iniciativa de induzir a oferta de cursos de especialização que atendam às
necessidades e à organização da atual política curricular da educação básica e da formação de professores
para atuar nessa etapa de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação aos currículos e às matrizes
estabelecidas pelas redes de ensino, às propostas pedagógicas curriculares das escolas da Educação
Básica e à BNC-Formação Inicial, através das propostas de Instituições de Ensino Superior (IES) voltadas
para a formação inicial de professores;
CONSIDERANDO o requisito para submissão de propostas do Edital 22/2022/SEB/MEC que
exige a aprovação do projeto de curso pelo Conselho Superior ou pela instância pertinente dentro do
âmbito institucional da Universidade;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL na
reunião ocorrida no dia 22/03/2022;
R E S O L V E, “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1 Aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Pós-graduação (Lato sensu) da
Universidade Federal de Alagoas, em resposta ao Programa Institucional de Fomento e Indução da
Inovação da Formação Inicial Continuada de professores e diretores escolares:
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Curso de Especialização em Linguagens e Ensino (Campus Arapiraca);

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Curso de Especialização em Educação Ambiental e Sustentabilidade (Campus CECA);
Curso de Especialização em Ensino de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Unidade IQB);
Curso de Especialização em Resolução de Problemas e Tecnologias do Ensino em Matemática
(Unidade IM).
Curso de Especialização em Educação Inclusiva para Professores da Educação Básica (Unidade IEFE);
Curso de Especialização em Metodologias e Práticas de Ensino em Ciências Humanas e Sociais
(Unidade IGDEMA);

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Art. 2 Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 23 de março de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR