Resolução nº 03/2022 de 01/02/2022
APROVA O INDICATIVO DE DATA DE RETORNO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS DA GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 03/2022-CONSUNI/UFAL, de 01 de fevereiro de 2022.
APROVA O INDICATIVO DE DATA DE RETORNO
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS
DA GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
continuação da sessão ordinária de 25 de janeiro de 2022, ocorrida em 01 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a observância da autonomia universitária, disposta na Constituição
Federal, em seu artigo 207;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido através das
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação,
conforme o artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis 13.979/2020 e 14.040, na Medida Provisória nº
934/2020, no Decreto nº 9.057/2017, nas Portarias MEC nº 544/2020 e nº 572/2020;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas
Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação, bem como a Portaria nº 407/2020- GR/
UFAL e a Instrução Normativa nº 03/2020-PROGRAD/UFAL;
CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais que estabelecem o Protocolo de Biossegurança da
UFAL, conforme as Portarias nº 392 e 866/2020-GR/UFAL;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 09 e nº 25 de 2021-CONSUNI/UFAL, que tratam do
Calendário Acadêmico do ano letivo 2020 e seus desdobramentos acadêmico-administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 76.263, de 03 de novembro de 2021, que dispõe
sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social
Controlado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SEDUC n° 1.681/2022, de 25/01/2022, que estabelece
Diretrizes de Gestão Escolar e Diretrizes Pedagógicas Operacionais para a organização e
funcionamento do ano letivo 2022 nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas
no âmbito da Secretaria de Estado da Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02 do CNE/CP, de 05 de agosto de 2021, que institui
Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade
das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar;
CONSIDERANDO a escuta dos Fóruns de Graduação da UFAL nas reuniões virtuais
realizadas nos dias 3, 9 e 10 de fevereiro de 2022, bem como as contribuições recebidas pela
PROGRAD/UFAL das Coordenações de Curso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 90/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de
2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO que, para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus (Sars-CoV2), a Lei nº 13.979/2020, em seu art. 3º, caput, inciso III, alínea “d” prevê que as autoridades
poderão estabelecer, entre outras medidas, no âmbito das instituições, a determinação de realização
compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 23065.033140/2021-77 em que a Procuradoria
Federal de Alagoas se posiciona pela autonomia universitária para adoção das medidas sanitárias
necessárias ao seu funcionamento e salvaguarda do público que a frequenta presencialmente, de
maneira complementar às políticas públicas em curso de combate à pandemia do coronavirus (SarsCov-2);
CONSIDERANDO a análise da Comissão Consuni, intitulada “Retorno Presencial:
Logística Acadêmica”, designada para avaliar a viabilidade de retorno das atividades acadêmicas
presenciais da UFAL, bem como a deliberação do pleno do Conselho Superior Universitário,
iniciada em 25 de janeiro de 2022, e continuada em 01 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o indicativo de data de retorno das atividades acadêmicas presenciais no
âmbito da graduação da Universidade Federal de Alagoas para dia 21 de março de 2022.
Art. 2º Adotar a obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo contra o
coronavírus (Sars-Cov-2) para exercício de todas as atividades presenciais desenvolvidas no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, de 01 de fevereiro de 2022.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL