Resolução nº 85/2021 de 07/12/2021

AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO ENTRE A UFAL E O MEC PARA ADESÃO À “PROPOSTA INSTITUCIONAL EM REDE (UFAL-PUCRS-UNILASALLE-CANOAS)” DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO E INDUÇÃO DA INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES.

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RCO n 85 de 07 12 2021.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 85/2021, CONSUNI/UFAL, de 07 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE
CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO ENTRE A UFAL E O
MEC PARA ADESÃO À “PROPOSTA INSTITUCIONAL
EM REDE (UFAL-PUCRS-UNILASALLE-CANOAS)”
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO E
INDUÇÃO DA INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL
CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES
ESCOLARES.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta dos Processos nº 23065.031331/2021-32 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 07 de dezembro
de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação do Termo de Execução Descentralizada SPO/TED nº 10778;
CONSIDERANDO a importância da articulação interinstitucional nos processos de promoção
do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitária;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento das
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pela Resolução nº
39/2019-CONSUNI/UFAL;

R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço Administrativo-Financeiro a ser
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, para adesão à “Proposta Institucional em Rede (UFAL-PUCRSUNILASALLE-CANOAS)”, do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação
Inicial Continuada de professores e diretores escolares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 07 de dezembro de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL