Resolução nº 78/2021 de 17/11/2021

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS (ECSOS), DE FORMA NÃO PRESENCIAL E/OU PRESENCIAL, PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL DURANTE O ANO LETIVO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 78/2021-CONSUNI/UFAL, 17 de novembro de 2021.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS
ESTÁGIOS
CURRICULARES
SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS
(ECSOs),
DE
FORMA
NÃO
PRESENCIAL E/OU PRESENCIAL,
PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
DA UFAL DURANTE O ANO LETIVO
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n° 23065.028400/2021-17
e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão extraordinária ocorrida em 17 de
novembro de 2021;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pela Portaria
Ministerial nº 188/2020, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1030/2020-MEC, de 1 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais
digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de
pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2020-CNE/CP, que trata da reorganização do Calendário
Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da
carga horária mínima anual, em razão da Pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 09/2020-CNE/CP, de reexame do Parecer CNE/CP nº
5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades
não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do
novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2020-CNE/CP, que trata das Orientações Educacionais
para a realização de aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da
pandemia;
CONSIDERANDO o Parecer nº 19/2020 CNE/CP de reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de
6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da
Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2020 CNE/CP, que institui Diretrizes Nacionais
orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e
redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

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CONSIDERANDO a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a
redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de
dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do novo coronavírus (Sars-CoV-2), publicado
pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 16 de março de 2020, que ordena as ações da
UFAL quanto às medidas administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o
cenário epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o Estado de
Emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO a Portaria/SEDUC nº 11.907/2020, que estabelece em caráter
excepcional a organização da oferta da educação básica, reunindo em um Ciclo Emergencial
Continuum Curricular, dois anos letivos consecutivos para cumprimento dos objetivos, direitos de
aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede
Pública Estadual de Alagoas, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2021-CONSUNI/UFAL, de 26 de janeiro de 2021,
que homologa com modificações, a Resolução “Ad referendum” nº 80/2020-CONSUNI/UFAL que
estabelece o Calendário Acadêmico Administrativo do ensino de graduação para os semestres letivos
2020.1 e 2020.2 dos quatro Campi da UFAL, no contexto da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2) e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe
sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 837, de 21 de outubro de 2021, que estabelece as regras de
retorno gradual e seguro às atividades presenciais no âmbito do Ministério da Educação – MEC, no
contexto do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02 do CNE/CP, de 05 de agosto de 2021, que institui
Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno a presencialidade das
atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar;
CONSIDERANDO a Resolução nº 61/2021-CONSUNI/UFAL, de 14 de setembro de 2021,
que estabelece o Calendário Acadêmico-administrativo do ensino de Graduação para os semestres
letivos 2021.1 e 2021.2 dos quatro Campi da UFAL, no contexto da pandemia do Coronavírus
(Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 75.291, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a
classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria/SEDUC nº 3.023/2021, que estabelece Diretrizes de Gestão
Escolar e Diretrizes Pedagógicas Operacionais para a organização e funcionamento do ano letivo 2021
nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas no âmbito da Secretaria de Estado da
Educação;

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CONSIDERANDO as normas dos municípios do Estado de Alagoas, quando houver, que
tratam do enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Comissão do Fórum das Licenciaturas, criada
através da Portaria nº 155/PROGRAD/UFAL, com a participação também de outros setores internos e
externos da UFAL;
CONSIDERANDO a discussão ocorrida na reunião do Fórum das Licenciaturas no dia 4 de
novembro de 2021;

R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 1º Autorizar a realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO), como ato
educativo supervisionado, que deverá ter acompanhamento efetivo pelo/a professor/a orientador/a da
instituição de ensino e por supervisor/a da parte concedente, de forma não presencial e/ou presencial
para os cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único. A realização do ECSO nas licenciaturas nos casos em que ocorrerá de forma não
presencial nos ambientes virtuais dos Campos de Estágio, terá como referência para sua
implementação as Orientações para Realização do Estágio Supervisionado das Licenciaturas (UFAL,
2021).
Art. 2º A oferta dos ECSOs de forma não presencial e/ou presencial será construída pelo Colegiado
de Curso e pela Coordenação de Estágio, e normatizada pelo Conselho da Unidade ou Campus ao
qual o curso está vinculado.
§1º As condições para realização do ECSO como componente curricular, de forma presencial, em
todos os cursos da UFAL, devem observar os requisitos previstos nos normativos pertinentes ao
ECSO.
§2º Os/as estudantes que manifestarem interesse em participar das atividades de estágio presencial
deverão assinar o Termo de Adesão, conforme anexo desta Resolução, informando ter ciência das
orientações de retorno gradual e das recomendações administrativas e sanitárias dos órgãos
concedentes do Estado de Alagoas, presente no Decreto Estadual nº 75.291, de 21 de julho de 2021,
em virtude da pandemia da Covid 19.
§3º Para a realização do estágio obrigatório presencial, o/a estagiário/a obriga-se a cumprir as normas
de seguranças e distanciamento social, a fazer uso de EPIs e a apresentar cópia da carteira de vacina
comprovando ter recebido as doses necessárias para a imunização (em consonância com a prescrição
vigente).
§4º Em caso de descumprimento, por parte do/a estagiário/a e/ou pela Instituição Concedente, do
Termo de Compromisso de Estágio, concernente à cláusula que trata dos motivos que justificam a
interrupção do estágio durante o período da pandemia do novo coronavírus e enquanto esta durar, o
estágio poderá ser interrompido.
Art. 3º As/os estudantes que, por motivos pessoais ou relacionados à pandemia de SARS-Cov-2,
sejam impedidos de realizar atividades práticas presenciais, podem solicitar o trancamento de
matrícula, conforme disposto na Resolução nº 61/2021-CONSUNI/UFAL.

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Art. 4º Os estágios poderão ser desenvolvidos, conforme a natureza do Projeto Pedagógico do Curso,
obedecendo as seguintes orientações:
I – Em situação de estágio presencial, deverão ser observados os protocolos de biossegurança
dos campos de estágios externos à UFAL (pela concedente, inclusive conforme declaração do Anexo
II) e internos/institucionais (pela UFAL).
II - Para a realização do estágio presencial, os/as estudantes de grupos de risco deverão realizá-lo,
preferencialmente, de forma não presencial.
III - Caso não haja atividades remotas desenvolvidas pela instituição concedente, o/a estudante de
grupo de risco poderá solicitar o trancamento da matrícula, conforme disposto na Resolução nº
61/2021-CONSUNI/UFAL.
IV – O acompanhamento do estágio presencial e/ou não presencial deverá ser feito, sempre que
possível, remotamente pelo/a professor/a orientador/a.
V - Todas as normas de biossegurança recomendadas pelos protocolos correlatos a cada campo de
estágio devem ser observadas e cumpridas durante as atividades.
VI - O uso de máscara, seguindo recomendações oficiais, deve ser realizado durante todas as
atividades, incluindo trajeto individual ao campo de prática e retorno ao seu domicílio.
VII – A coordenação de Estágio poderá assinar o Termo de Compromisso do Estágio (TCE) pelo uso
da Assinatura Eletrônica Oficial. Toda documentação referente à estágio deverá ser enviada via e-mail
institucional.
(https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/normas-durante-periodo-pandemico/tutorial-assinatura-di
gital.pdf/view).
Art. 5º Antes do início das atividades, o/a estudante deve comprovar a imunização completa em
consonância com a prescrição vigente.
Art. 6º As atribuições do/a docente orientador/a do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
deverão estar de acordo com as orientações da Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, bem como
das Orientações para Realização do Estágio Supervisionado das Licenciaturas (UFAL, 2021).
Art. 7º As atribuições do/a supervisor/a do campo de estágio deverão estar de acordo com as
orientações da Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, bem como das Orientações para Realização
do Estágio Supervisionado das Licenciaturas (UFAL, 2021).
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Os colegiados de curso devem recomendar programas de treinamento voltados para o Estágio
Não Presencial (ENP) específico, antes da inserção dos/as discentes nos campos de estágio.
Art. 9º Os Programas PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência), PRP
(Programa de Residência Pedagógica) e Monitoria seguirão as normas desta Resolução naquilo que se
aplica.
Art. 10º As atividades podem ser suspensas a qualquer momento de acordo com o cenário
epidemiológico e/ou constatação de comprometimento dos campos de estágio e/ou de quaisquer
situações que acarretem elevado risco à saúde do/a estudante, preceptores/as e supervisores/as.
Art. 11 As normas desta Resolução não impedem que novas recomendações institucionais, discutidas
em instâncias apropriadas, sejam realizadas e acatadas.

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Art. 12 Casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD),
em concordância com o Fórum dos Colegiados e/ou Fórum das Licenciaturas e/ou Coordenações de
Cursos.
Art. 13 Ficam revogadas a Resolução n° 25/2021-CONSUNI/UFAL e demais disposições em
contrário.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 17 de novembro de 2021.

PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 78/2021-CONSUNI/UFAL
TERMO DE ADESÃO AO RETORNO GRADUAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO DE MODO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS CONCEDENTES NO
CONTEXTO DA PANDEMIA

Eu
___________________________________________________________________
CPF__________________________, MATRÍCULA ________________, estudante do Curso
de ________________________________________________________da Universidade
Federal de Alagoas, manifesto interesse em participar das atividades do componente
curricular expresso, de forma gradual, no modo presencial, no período letivo acadêmico
2021.1, conforme o Decreto Estadual nº 75.291, de 21 de julho de 2021, e a Resolução nº
61/2021-CONSUNI/UFAL, Art. 3º, Inciso II, que orienta a informar:
Nome da
Nome do
Curso de
Carga
Turno
disciplina/compone
docente
Graduação
horária
nte curricular

Declaro ainda estar ciente e cumprir as orientações e recomendações administrativas e
sanitárias dos órgãos concedentes do Estado de Alagoas em virtude da pandemia da Covid
19, conforme Portaria/SEDUC nº 9.975/2021.
Segue, em anexo, cópia do cartão de vacinação do SUS.
Data: _________________________
__________________________________________________________________________
Assinatura do/a Estudante

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