Resolução nº 76/2021 de 09/11/2021
APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO À LÓGICA ESTABELECIDA PELO DECRETO N° 10.620/2021, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.
RCO n 76 de 09 11 2021.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES- SECS
RESOLUÇÃO Nº 76/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de novembro de 2021.
APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO À
LÓGICA ESTABELECIDA PELO
DECRETO N° 10.620/2021, DE 5 DE
FEVEREIRO DE 2021.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
ordinária ocorrida em 09 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelas entidades sindicais representantes das
categorias dos servidores da Ufal, Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL e Associação
dos Docentes da UFAL – ADUFAL, bem como a proposta de texto apresentada ao pleno do ConsuniUfal;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar Moção de Repúdio elaborada pelo Conselho Superior Universitário da
Universidade Federal de Alagoas à lógica estabelecida pelo Decreto n° 10.620/2021, de 05 de fevereiro
de 2021, que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e
pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da Administração Pública
Federal, conforme documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 09 de novembro de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
(anexo da Resolução n. 76/2021 CONSUNI-UFAL)
MOÇÃO SOBRE O DECRETO N° 10.620/2021, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ao Congresso Nacional e à Sociedade em geral