Resolução nº 75/2021 de 09/11/2021
ATUALIZA A RESOLUÇÃO N° 53/2017 CONSUNI-UFAL QUE ESTABELECEU O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UFAL, ADOTANDO JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA PARA O SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 75/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de novembro de 2021.
ATUALIZA A RESOLUÇÃO N° 53/2017
CONSUNI-UFAL QUE ESTABELECEU O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA
UFAL,
ADOTANDO
JORNADA
DE
TRABALHO FLEXIBILIZADA PARA O
SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 025236/2021-85 e de acordo com a
deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 09 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a legislação vigente: Lei nº 8.112/1990 (RJU), o Decreto nº 1.590/1995 e suas
ulteriores modificações, bem como a Instrução Normativa PROGEP nº 1, de 12/09/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ampliação da oferta de serviços prestados e da
qualidade do atendimento ao público e de contribuir para a agilidade e continuidade das atividades
desenvolvidas pelos integrantes do Quadro de Servidores Técnico-administrativos no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
CONSIDERANDO a proposta apresentada decorrente do trabalho desenvolvido pela Comissão para
Reestruturação da minuta que Estabeleceu o Horário de Funcionamento da UFAL adotando jornada de
trabalho flexibilizada para o segmento técnico-administrativo, criada pela Resolução n° 33/2021 CONSUNIUFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar a Resolução n°53/2017 CONSUNI-UFAL que estabeleceu o horário de
funcionamento da Universidade Federal de Alagoas das 06:30 (seis horas e 30 trinta minutos) às 23 h (vinte e
três horas), ininterruptamente, excetuando-se o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
(HUPAA/UFAL) e as áreas de pesquisa, transporte, segurança e manutenção que possuirão setores com
funcionamento de até 24 h (vinte e quatro horas) por dia.
CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA
Art. 2º Regulamentar a adoção da jornada de trabalho flexibilizada de 06 (seis) horas diárias e carga
horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sem redução da remuneração, para o segmento técnicoadministrativo da UFAL, excetuando-se os cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica.
§1º – Para a aplicação do disposto no caput deste artigo os setores da UFAL deverão possuir serviços
que exijam atividades contínuas com regimes de turnos ou escalas de trabalho por, no mínimo, 12 (doze)
horas ininterruptas, com atendimento ao público ou trabalho em período noturno.
§2º – Entende-se como período noturno, para fins desta resolução, aquele que ultrapassar às 21 h
(vinte e uma horas), nos termos do artigo 3º (§ 1º) do Decreto 1.590/1995.
Art. 3º Os/as servidores/as dos setores que não integrarem o regime excepcional de 06 h (seis horas)
diárias e 30 h (trinta horas) semanais desempenharão as suas atividades no regime de 08 h (oito horas)
diárias e 40 h (quarenta horas) semanais, respeitadas as exceções previstas em lei.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO À JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA
Art. 4º A adoção da jornada de trabalho flexibilizada fica condicionada à:
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I – Apresentação de Plano de Flexibilização da Jornada de Trabalho pelos setores, que considere as
particularidades dos serviços prestados, o pessoal disponível, o interesse público e o horário proposto para
seu funcionamento, elaborado e assinado em conjunto por todos/as os/as servidores/as lotados/as no setor
com o/a superior imediato/a (Anexo I);
II – Adesão ao Termo de Opção à Jornada de Trabalho Flexibilizada (Anexo II);
III – Emissão de Parecer da Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada, composta na forma
prevista no art. 11 desta resolução, que verificará a oportunidade e o interesse da Administração.
IV – Homologação do/a Magnífico/a Reitor/a, mediante portaria.
Parágrafo único. A portaria, a que se refere o inciso IV, deverá conter a relação nominal dos/as
servidores/as que cumprirão a jornada de trabalho flexibilizada, identificados/as por cargo, matrícula e setor
de trabalho.
Art. 5º O/a servidor/a poderá, a qualquer momento, requerer o retorno à jornada de trabalho de 08 h
(oito horas) diárias e 40 h (quarenta horas) semanais, mediante solicitação à chefia do setor, devendo ser
apresentado o novo plano de flexibilização da jornada de trabalho e posterior encaminhamento à comissão
permanente de jornada flexibilizada para reanálise.
Art. 6º Havendo qualquer alteração na lotação dos servidores que compõem aquele setor de trabalho
ou em seu horário de funcionamento, deve-se refazer os procedimentos previstos no Art.4º, em até 15
(quinze) dias, mantendo-se o processo original.
§1º – Nos casos previstos no caput, a fim de organização e planejamento, os servidores
permanecerão em jornada flexibilizada por 30 (trinta) dias ou nova análise da Comissão, o que ocorrer
primeiro.
§2º – Caso a alteração no setor torne inviável o regime de turnos ininterruptos de revezamento, ainda
que temporariamente (férias, licenças e afastamentos), a jornada de trabalho dos servidores deverá retornar
imediatamente ao regime de 8 (oito) horas diárias.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS E DO FLUXO DE DOCUMENTOS
Art. 7º O setor ou servidor/a interessado/a deverá preencher e protocolar o processo de jornada de
trabalho flexibilizada cumpridas as exigências estabelecidas no Art. 4º.
Parágrafo único. A partir da apresentação de Termo de Opção à Jornada de Trabalho Flexibilizada
(anexo II) por qualquer servidor interessado, a Direção da Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias para, em
conjunto com o/a superior imediato/a e os/as servidores/as, organizar os horários de funcionamento do
respectivo setor e encaminhar o processo à Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada, composto pelos
seguintes documentos:
I – Ofício de encaminhamento à Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada;
II – Plano de negociação da flexibilização da jornada de trabalho (Anexo I)
III – Termo de Opção à Jornada de Trabalho Flexibilizada (Anexo II);
Art. 8º A análise do processo pela Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada e
encaminhamento do parecer conclusivo ao/à reitor/a, nos termos desta resolução, deverão acontecer em até
30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento, prazo prorrogável uma única vez, por igual período,
mediante necessidade justificada.
Art. 9º Compete ao Gabinete Reitoral homologar o parecer da Comissão em até 15 (quinze) dias a
contar de seu recebimento, e, quando favorável, elaborar a portaria de flexibilização, encaminhando
posteriormente para publicação.
Parágrafo único. Publicada a portaria de flexibilização no Boletim de Serviços o processo será
devolvido para a Direção da Unidade, a quem compete arquivá-lo.
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Art. 10 Caberá à Direção das Unidades:
I – Informar aos/às servidores/as sob sua égide a homologação do processo de jornada de trabalho
flexibilizada para o imediato início de exercício;
II – Dar ampla publicidade aos horários que serão desempenhados pelos/as servidores/as, afixando
em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, quadro devidamente atualizado, com a
escala nominal dos/as servidores/as, constando dias e horários dos seus expedientes;
III – Manter sob sua guarda o processo de jornada de trabalho flexibilizada, para eventuais alterações
futuras.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE JORNADA FLEXIBILIZADA
Art. 11 Serão criadas Comissões descentralizadas atuando com independência entre elas, da seguinte
forma:
I – 01 (uma) CPJF Central para servidores lotados no A.C. Simões e Campi fora de sede;
II – 01 (uma) CPJF para servidores lotados no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes –
HUPAA.
Parágrafo único. Os Campi fora sede criarão subcomissões que serão vinculadas a CPJF Central
estabelecida no inciso I.
Art. 12 A Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada Central dos servidores lotados no Campus
A. C. Simões será composta:
I – 01 servidor/a técnico/a-administrativo/a e respectivo suplente, indicados/as pelo/a Reitor/a;
II – 01 servidor/a técnico/a-administrativo/a e respectivo suplente, indicados/as pelo SINTUFAL;
III – 01 servidor/a técnico/a-administrativo/a e respectivo suplente, componentes da Comissão
Interna de Supervisão da Carreira (CIS/UFAL);
III– 02 servidores/as técnicos/as-administrativos/as e respectivos suplentes, eleitos/as pela categoria.
§1º A composição da CPJF dos servidores lotados no HUPAA poderá seguir o formato previsto para
a CPJF Central ou outro definido pela Superintendência do HUPAA.
§2º A composição das subcomissões dos Campi fora de sede da Ufal será:
I – 01 servidor/a técnico/a-administrativo/a e respectivo suplente, indicados/as pela Direção do
respectivo Campus;
II – 01 servidor/a técnico/a-administrativo/a e respectivo suplente, indicados/as pelo SINTUFAL;
III – 01 servidor/as técnicos/as-administrativos/as e respectivo suplente, eleitos/as pela categoria.
Art. 13 Os membros da Comissão Permanente de Jornada Flexibilizada e subcomissões terão
mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único. Em caso de vacância de titular ou suplente será realizada uma nova indicação ou
eleição para complementar o período do mandato, atendendo à composição prevista no Art. 11 desta
resolução.
Art. 14 As Comissões Permanente de Jornada Flexibilizada, sob a supervisão da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL), terão as seguintes atribuições:
I – Orientar as Unidades/setores quanto ao processo de implementação da flexibilização da jornada
de trabalho dos/as servidores/as técnico-administrativos da UFAL;
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II – Receber e analisar os processos de flexibilização da jornada de trabalho dos/as servidores/as
técnico-administrativos de cada uma das unidades e setores da Universidade;
III – Emitir parecer conclusivo referente aos referidos processos e encaminhá-los ao/à Reitor/a, de
acordo com o fluxo de documentos;
IV – Acompanhar o processo de implantação, manutenção e funcionamento da flexibilização da
jornada de trabalho, nos termos desta resolução, inclusive no que concerne ao atendimento aos prazos
estabelecidos para o fluxo de documentos;
V – Notificar, quando do descumprimento de dispositivos da presente Resolução, ao/à Reitor/a, para
as devidas providências cabíveis;
VI – Apresentar relatório anual de flexibilização da jornada de trabalho.
Parágrafo único. Na análise dos processos, a Comissão levará em consideração as normas
aplicáveis à jornada de trabalho e ao atendimento público ou trabalho noturno ininterrupto, verificando se
estes critérios estão preservados, independente da identidade exata entre os cargos, desde que as atribuições
dos servidores que desempenham o revezamento entre os turnos sejam semelhantes.
Art. 15 Cada Subcomissão deverá apoiar a Comissão Central nas seguintes atribuições:
I – Orientação dos servidores quanto ao processo de solicitação da jornada flexibilizada;
II – Recebimento, conferência e análise dos processos de flexibilização da jornada de trabalho dos/as
servidores/as técnico-administrativos de cada uma das unidades e setores do campus correspondente e seus
referidos polos;
III – Emissão de parecer preliminar referente aos processos e posterior encaminhamento à Comissão
Central;
IV – Acompanhar o processo de implantação, manutenção e funcionamento da flexibilização da
jornada de trabalho, nos termos desta resolução, inclusive no que concerne ao atendimento aos prazos
estabelecidos para o fluxo de documentos;
V – Informar à Comissão, quando do descumprimento de dispositivos da presente resolução, para as
devidas providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O descumprimento, intencional ou por omissão, das normas estabelecidas nesta Resolução
sujeitará o/a servidor/a e o/a superior imediato/a ao disposto no Título V da Lei 8.112/1990.
Art. 17 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL), em conjunto
com as Comissões Permanente de Jornada Flexibilizada, disciplinar os procedimentos complementares
relativos ao cumprimento desta Resolução e resolver os casos omissos.
Art. 18 Fica revogada a Resolução n° 53/2017 de 09 de outubro de 2017.
Parágrafo único. As determinações de jornada flexibilizada atuais continuarão em vigor por até 180
(cento e oitenta) dias a partir da data de publicação das Portarias de designação das comissões estabelecidas
no Capítulo IV desta Resolução.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 09 de novembro de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
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ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 75/2021-CONSUNI/UFAL
ANEXO I
ATA DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
À Direção da Unidade
Departamento/Setor: ______________________________________________________________________
Pontos a serem abordados para a Flexibilização da Jornada de Trabalho dos/as Servidores/as Técnicoadministrativos/as da UFAL
Item I. Expor os motivos da reunião e apresentar os Termos de Opção à Jornada de Trabalho Flexibilizada,
de acordo com Resolução n° 75/2021-CONSUNI/UFAL.
Item II. Elaborar em conjunto, servidores/as, superior imediato/a e diretor de Unidade, e apresentar a
justificativa de adesão do departamento/setor/Unidade à Jornada de Trabalho Flexibilizada, em conformidade
com o disposto nos Decretos n° 1.590/1995 e 4.836/2003, de acordo com o estabelecido na Resolução n°
75/2021-CONSUNI/UFAL.
Item III. Negociar em conjunto, servidores/as e superior imediato/a, e apresentar os horários individuais de
trabalho de todos os servidores lotados no setor/departamento/Unidade.
Horário de Atendimento: _________________________________________
Tabela 1: Servidores com jornada flexibilizada
Servidor/a:
Segunda-feira
Matrícula SIAPE:
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Tabela 2: Servidores com jornada não flexibilizada
Servidor/a:
Segunda-feira
Matrícula SIAPE:
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Item IV. Registrar acordos dessa reunião no espaço abaixo:
Sexta-feira
Sábado
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___________________________, _____ de ___________________de ______.
____________________________________
Assinatura e carimbo do/a Diretor/a
Assinatura dos presentes:
Nome do/a servidor/a
Assinatura do/a servidor/a
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ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO À JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA
Eu, ______________________________________________________________________, ocupante do
cargo de ________________________________________________________________, do quadro de
Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Alagoas, lotado/a no/a
___________________________________________________________,
do
Campus
_______________________________, inscrito/a sob matrícula SIAPE n°_______________, solicito a
flexibilização da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, em conformidade com o disposto nos
Decretos n° 1.590/1995 e 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n° 75/2021- CONSUNI/
UFAL:
Assumo o compromisso de cumprir fielmente o horário de trabalho determinado, conforme o anexo II, em
acordo prévio com o/a superior imediata/a ao/à qual estou subordinado/a, sendo meu horário afixado em
local visível ao público, e de cumprir as minhas atribuições de forma colaborativa com os/as demais
servidores/as lotados/as no setor, de tal forma que seja possível o desenvolvimento de atendimento ao
público com qualidade e sem interrupção por, no mínimo, 12 (doze) horas diárias ou no período noturno.
Declaro estar de acordo com os termos da Resolução n° 75/2021-CONSUNI/UFAL.
___________________________, _____ de ___________________de ______.
____________________________________
Assinatura e carimbo do/a servidor/a
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Venho por meio deste, a partir de _____/_____/_________, requerer o cancelamento da flexibilização da
jornada de trabalho anteriormente autorizada, comprometendo-me a realizar a jornada de 08 (oito) horas
diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme legislação vigente, e assumo o compromisso de cumprir
fielmente o horário de trabalho determinado em acordo prévio com o departamento/setor de lotação.
____________________________________
Assinatura e carimbo do/a servidor/a