Resolução nº 63/2021 de 14/09/2021

INDEFERE O PEDIDO DE REVERSÃO DE DECISÃO SOBRE A ADESÃO DA UFAL AO EXAME NACIONAL DAS RESIDÊNCIASENARE/EBSERH (2020/2021).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 63/2021-CONSUNI/UFAL, de 14 de setembro de 2021.
INDEFERE O PEDIDO DE REVERSÃO DE
DECISÃO SOBRE A ADESÃO DA UFAL AO
EXAME NACIONAL DAS RESIDÊNCIASENARE/EBSERH (2020/2021).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 14 de
setembro de 2021;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do artigo 9º do Estatuto da UFAL, bem como no inciso
IV do parágrafo 3º do artigo 6º do Regimento Geral da UFAL, no que se refere à possibilidade de recursos
junto ao Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a tomada de decisão da Universidade Federal de Alagoas à adesão da UFAL ao
Exame Nacional das Residências da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (ENARE/EBSERH);
CONSIDERANDO o que consta do processo n° 23065.022083/2021-50, impretado pela Comissão
de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal de Alagoas (COREMU/UFAL)
solicitando a revogação da decisão Reitoral determinada pelo Ofício n° 331/2021/GR/UFAL, encaminhado a
EBSERH em 12/08/2021;

R E S O L V E:
Art. 1º Indeferir o pedido de reversão de decisão sobre a adesão da Universidade Federal de Alagoas
ao Exame Nacional das Residências – ENARE 2020/2021 (Residência em Área Profissional da Saúde Uni e
Multiprofissional) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, 14 de setembro de 2021.

PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL