Resolução nº 62/2021 de 14/09/2021
INSTITUI COMISSÃO PARA VERIFICAR A VIABILIDADE LEGAL DE REALIZAÇÃO DA CONSULTA ELEITORAL PARA DESIGNAÇÃO DE NOVOS MANDATOS DE DIRETORES DAS UNIDADES ACADÊMICAS DA UFAL DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO DO CORONAVÍRUS (Sars-Cov-2).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 62/2021-CONSUNI/UFAL, de 14 de setembro de 2021.
INSTITUI
COMISSÃO
PARA
VERIFICAR A
VIABILIDADE LEGAL DE REALIZAÇÃO DA
CONSULTA ELEITORAL PARA DESIGNAÇÃO DE
NOVOS MANDATOS DE DIRETORES DAS UNIDADES
ACADÊMICAS DA UFAL DURANTE O PERÍODO
PANDÊMICO DO CORONAVÍRUS (Sars-Cov-2).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 23065.021396/2021-72 e de acordo com a
deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício n°10/2021-GD/FDA/UFAL referente a informações acerca de reunião
ordinária realizada em 29/07/2021 do Fórum de Diretores de Unidades Acadêmicas da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da regularidade e continuidade de
funcionamento das atividades desenvolvidas pelas direções das Unidades Acadêmicas da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir uma Comissão para verificar a viabilidade legal de realização da consulta eleitoral
para designação de novos mandatos de Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de
Alagoas, durante o período pandêmico do coronavírus (Sars-Cov-2).
Art. 2º A Comissão será formada pelas seguintes representações:
02 servidores/as indicados/as pela Associação de Docentes da UFAL (ADUFAL);
02 servidores/as indicados/as pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL);
02 discentes indicados/as pelo Diretório Central dos Estudantes da UFAL (DCE-UFAL);
02 servidores/as indicados/as pelo Fórum dos Diretores das Unidades Acadêmicas da UFAL;
02 servidores/as indicados/as pela Gabinete da Reitoria da UFAL;
03 servidores/as indicados/as pelos Campi Fora de Sede/UFAL.
Art. 3º A referida Comissão deverá apresentar relatório constando a avaliação da viabilidade técnica
de eleição on-line apresentada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), a viabilidade jurídica
de prorrogação pró-tempore e suas implicações e a minuta de Resolução com cronograma para o processo
unificado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, 14 de setembro de 2021.
PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL