Resolução Nº 36/2021 de 04/05/2021
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO DO REGIME EXCEPCIONAL DE 40 HORAS SEMANAIS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA SERVIDORES DOCENTES DA UFAL.
RCO n 36 de 04 05 2021.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 36/2021-CONSUNI/UFAL, 04 de maio de 2021.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO
DO REGIME EXCEPCIONAL DE 40 HORAS
SEMANAIS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
PARA SERVIDORES DOCENTES DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 23065.044629/201840 e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 12.772/2012;
CONSIDERANDO a melhor distribuição da força de trabalho nas Unidades Acadêmicas,
Campi e Unidades de Ensino fora de sede da UFAL;
CONSIDERANDO que os regimes de trabalho ordinários dos servidores docentes
compreende 20 e/ou 40 horas semanais com dedicação exclusiva, sendo extraordinário o regime de 40
horas semanais sem dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO os termos da solicitação de auditoria n. 162/2016-AG/UFAL, decorrente
de auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) em Alagoas;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o regime de trabalho de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, de
natureza excepcional, para os servidores docentes da Universidade Federal de Alagoas, que poderá ser
adotado pelas Unidades Acadêmicas, Campi e Unidades de Ensino fora de sede, nos termos desta
resolução.
Parágrafo único. O regime de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva é desempenhado
em tempo integral, observados 02 (dois) turnos diários completos.
Art. 2º Serão priorizadas as seguintes situações para a concessão do regime de 40 horas sem
dedicação exclusiva:
a) Garantia da oferta acadêmica, para docentes com disponibilidade para o cumprimento de
carga horária de ensino igual ou superior a 14 horas;
b) Provisoriamente, para docentes com regime de 20h, designados para o exercício da função
de Coordenação de Curso, Coordenação de Pós-Graduação, Coordenação de Extensão, Cargo de
Direção ou função igual ou superior a FG-01;
c) Provisoriamente, para docentes engajados em projetos de específicos de interesse da UFAL
e cujo cumprimento se demonstre inviável no regime de 20 horas, conforme avaliação do Conselho
Superior da Unidade ou Campi de lotação.
Parágrafo único. Cessadas as condições previstas nas alíneas “b” e “c”, o docente retornará
ao regime anterior de trabalho.
Art. 3º Cabe ao colegiado do curso avaliar o perfil dos docentes, em áreas que justifiquem a
adoção de regimes de trabalho sem dedicação exclusiva, quando o exercício de outras atividades
profissionais for entendido como complementar ao bom exercício da docência.
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Art. 4º Os pedidos de alteração do regime de trabalho seguirão o procedimento disposto na
resolução nº 04/2010-CONSUNI/UFAL, mediante disponibilidade orçamentária da Universidade.
Art.5° Esta resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 04 de maio de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
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