Resolução Nº 25/2021 de 16/03/2021
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS (ECSOs), DE FORMA NÃO PRESENCIAL E/OU PRESENCIAL, PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL DURANTE O ANO LETIVO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RCO n 25 de 16 03 2021.pdf
Documento PDF (117.3KB)
Documento PDF (117.3KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 25/2021-CONSUNI/UFAL, 16 de março de 2021.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
CURRICULARES SUPERVISIONADOS OBRIGATÓRIOS
(ECSOs), DE FORMA NÃO PRESENCIAL E/OU
PRESENCIAL, PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UFAL DURANTE O ANO LETIVO 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária
ocorrida em 16 de março de 2021 e tendo em vista o que consta no processo n° 23065.003931/202113;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pela Portaria
Ministerial nº 188/2020 de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1030/2020-MEC, de 1 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais
digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de
pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2020-CNE/CP, que trata da reorganização do Calendário
Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da
carga horária mínima anual, em razão da Pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 09/2020-CNE/CP, de reexame do Parecer CNE/CP nº
5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades
não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do
novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2020-CNE/CP, que trata das Orientações Educacionais
para a realização de aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da
pandemia;
CONSIDERANDO o Parecer nº 19/2020 CNE de reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6
de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei
nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2020 CNE, que institui Diretrizes Nacionais
orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que
estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e
redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a
redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494,
de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências;
1
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do novo coronavírus (Sars-CoV-2), publicado
pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 16 de março de 2020, que ordena as ações da Ufal
quanto às medidas administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário
epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o Estado de
Emergência no âmbito da Ufal, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.985-MACEIÓ/AL, de 22 de outubro de 2020, que dispõe
sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no âmbito do Município de
Maceió, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 72.438, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria/SEDUC nº 11.907/2020, que Estabelece em caráter
excepcional a organização da oferta da educação básica, reunindo em um Ciclo Emergencial
Continuum Curricular, dois anos letivos consecutivos para cumprimento dos objetivos, direitos de
aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede
Pública Estadual de Alagoas, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9/2021-CONSUNI/UFAL, de 26 de janeiro de 2021, que
que homologa com modificações, a resolução “Ad referendum” nº 80/2020-CONSUNI/UFAL que
estabelece o calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação para os semestres letivos
2020.1 e 2020.2 dos quatro campi da Ufal, no contexto da pandemia do Coronavírus (Sars-Cov-2) e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a proposta elaborada pela Comissão Especial de Estágios Obrigatórios
do Fórum das Licenciaturas, criada através da Portaria nº 25/2021/PROGRAD/UFAL com a
participação também de outros setores internos e externos da Ufal;
CONSIDERANDO Instrução Normativa no 01, de 11 de fevereiro de 2021 (que dispõe sobre
o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Acadêmica do Consuni-Ufal, em sessão
realizada no dia 05 de março de 2021;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO NAS
LICENCIATURAS
Art. 1º Autorizar a realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO), como ato
educativo supervisionado, que deverá ter acompanhamento efetivo pelo/a professor/a orientador/a da
instituição de ensino e por supervisor/a da parte concedente, de forma não presencial para os cursos de
licenciaturas da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único. A realização do ECSO ocorrerá de forma não presencial nos ambientes virtuais dos
Campos de Estágio, tendo como referência para sua implementação o documento de Orientações para
Realização do Estágio Supervisionado das Licenciaturas (Ufal, 2021).
Art. 2º A formalização do Estágio Não Presencial (ENP) para os Cursos de Licenciatura dar-se-á por
meio das seguintes etapas:
I – Estabelecimento de contato prévio, mediado pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd), Direção das
Unidades/Campi Fora de Sede, coordenadores e/ou docentes de estágio com as Secretarias de
2
Educação do Estado, do Município ou estabelecimentos de ensino institucionalizados para
identificação das unidades de ensino e instituições educacionais que aceitam realizar o ENP;
II – Anuência do gestor/a das unidades de ensino e instituições educacionais de estágio para
realização do ENP;
III – Aceite do supervisor/a da parte concedente para acompanhamento dos/as estagiários/as por meio
de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios
correlatos;
IV – Formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 3º No contexto das Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANPs), o Estágio para as
Licenciaturas poderá ser organizado da seguinte forma:
I – Os/as licenciandos/as deverão, conforme a natureza do Projeto Pedagógico do Curso, realizar as
atividades pertinentes ao componente curricular nas unidades de ensino e instituições educacionais;
II – Os estágios poderão ser desenvolvidos por meio de encontros síncronos e/ou assíncronos,
levando-se em conta a situação do ensino durante a pandemia.
Art. 4º O registro da carga horária durante o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá
ocorrer das diferentes formas remotas:
I – A presença nos encontros síncronos com o/a docente orientador/a, de acordo com o horário
previsto na oferta do curso, será de responsabilidade do/a professor/a orientador/a fazer o registro,
através da lista de presença virtual e posteriormente registrar o quantitativo de faltas no sistema
acadêmico;
II – Os encontros, tanto síncronos com o/a supervisor/a, como assíncronos e síncronos durante o
estágio na unidade de ensino, serão registrados pelo/a supervisor/a na ficha de frequência do/a
estagiário/a.
Art. 5º A redução da carga horária de estágio curricular supervisionado não presencial obedece a
Instrução Normativa nº 05/2019-PROGRAD para os/as estudantes que exercem atividade docente
regular na Educação Básica durante a pandemia.
Art. 6º As atribuições do/a docente orientador/a do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
deverão estar de acordo com as orientações da Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, bem como
das Orientações para Realização do Estágio Supervisionado das Licenciaturas conforme anexo desta
Resolução (Ufal, 2021).
Art. 7º As atribuições do/a supervisor/a do campo de estágio deverão estar de acordo com as
orientações da Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, bem como das Orientações para Realização
do Estágio Supervisionado das Licenciaturas (Ufal, 2021).
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO (ECSO) NOS
BACHARELADOS
Art. 8º Para os cursos de Bacharelado, a oferta dos ECSOs de forma não presencial e/ou presencial
será construída pelo Colegiado de Curso e Coordenação de Estágio, e normatizada pelo Conselho da
Unidade ou Campus ao qual o Curso está vinculado.
Art. 9º Os estágios poderão ser desenvolvidos, conforme a natureza do Projeto Pedagógico do Curso,
obedecendo as seguintes orientações:
I – Na necessidade de algum momento presencial para a realização do ECSO, deverão ser observados
os protocolos de biossegurança dos campos de estágios externos à Ufal (pela concedente) e
internos/institucionais (pela Ufal);
3
II - Para a realização do estágio presencial, os/as estudantes de grupos de risco deverão realizá-lo,
preferencialmente, de forma não presencial.
III – O acompanhamento do estágio presencial e/ou não presencial deverá ser feito, sempre que
possível, remotamente pelo/a professor/a orientador/a.
IV – Os termos de compromissos de estágio serão elaborados pela coordenação de estágio. A
coordenação de Estágio poderá assinar o Termo de Compromisso do Estágio (TCE) pelo uso da
Assinatura Eletrônica Oficial. Toda documentação referente a estágio deverá ser enviada via e-mail
institucional.(https://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/normas-durante-periodo-pandemico/
tutorial-assinatura-digital.pdf/view)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10. Em caso de impossibilidade de ocorrer o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
(ECSO), conforme planejado e aprovado pelo Colegiado do Curso, esta componente curricular deverá
ser suspensa automaticamente sem que haja ônus e/ou prejuízos acadêmicos e administrativos para os
discentes, docentes e cursos envolvidos.
§ 1º São consideradas situações para a suspensão automática do ECSO:
a. Ausência/falta de campos de estágio;
b. Agravamento da crise de saúde e sanitária em município e/ou no estado, de modo que não seja
possível o desenvolvimento das atividades previstas no plano do estágio em nenhuma condição.
c) Casos de adoecimento do/a estagiário/a.
§ 2º No caso de haver necessidade da suspensão ocorrer após ter havido horas de
atividades/orientação cumpridas, estas deverão ser registradas como ações realizadas, sendo
descontadas na carga horária da componente curricular quando do retorno às atividades.
§ 3º Caberá à Coordenação do Curso solicitar ao DRCA o cancelamento e a remoção desse
componente curricular, dos registros acadêmicos dos estudantes que não conseguirem realizar os
estágios em consequência da suspensão das atividades.
Art. 11 Os colegiados de curso devem recomendar programas de treinamento voltados para o ENP
específico antes da inserção dos/as discentes nos campos de estágio.
Art. 12 As normas desta Resolução não impedem que novas recomendações institucionais, discutidas
em instâncias apropriadas, sejam realizadas e acatadas.
Art. 13 Casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-reitoria de Graduação, em
concordância com o Fórum dos Colegiados e/ou Fórum das Licenciaturas e/ou Coordenações de
Cursos.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 16 de março de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
4