Resolução Nº 24/2021 de 16/03/2021

REDEFINE A POLÍTICA DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS ANUAIS DE CONTRATAÇÕES (PAC) NO ÂMBITO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOSSUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 24/2021-CONSUNI/UFAL, de 16 de março de 2021.
REDEFINE A POLÍTICA DE
ELABORAÇÃO DOS PLANOS
ANUAIS DE CONTRATAÇÕES
(PAC) NO ÂMBITO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária
ocorrida em 16 de março de 2021 e tendo em vista o que consta no processo n.23065.022283/202085;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa (IN) nº 01/2019 da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Publicada no DOU de 11
de janeiro de 2019, seção 01, página 01 e suas eventuais alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos exigíveis para
elaboração do Plano Anual de Contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da elaboração do Plano Anual de
Contratações às normas e procedimentos definidos pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a importância da articulação das áreas de compras dos Campi e sua
contribuição na melhoria das aquisições da Universidade;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar o planejamento das aquisições ao orçamento
da UFAL e prioridades anuais definidas pelos gestores para cumprimento do Plano de
Desenvolvimento Institucional;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Administrativa do Consuni-Ufal, em seção
realizada no dia 02 de março de 2021;

RESOLVE:
Art. 1º Redefinir a política de elaboração dos Planos Anuais de Contratações (PAC) no
âmbito da UFAL.
Parágrafo único. As diretrizes relacionadas à execução, monitoramento e avaliação dos Planos
Anuais de Contratações serão estabelecidas por meio de portarias e/ou instruções normativas
emitidas pelo Gabinete do Reitor e pela Pró-reitoria de Gestão Institucional (PROGINST).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º As aquisições e contratações a serem realizadas pela UFAL devem decorrer de
necessidades registradas de acordo com o disposto nesta resolução.
Parágrafo único. As necessidades não registradas no Plano Anual de Contratações apenas poderão
ser processadas mediante apresentação de justificativa da ausência de inclusão no Plano, a qual
deverá ser ratificada pelo/a Reitor/a, conforme dispõe o § 2º, do Art. 11, da IN 01/2019.
Art. 3º A Gestão Central da Universidade poderá estabelecer parâmetros referentes à
priorização das necessidades a serem observados pelas unidades requisitantes, levando sempre em

consideração o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação (PDTIC).

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os fins desta resolução, considera-se:
I.

Sistema PAC – sistema desenvolvido pela Universidade Federal de Alagoas para
repositório e gestão das necessidades totais de funcionamento das unidades requisitantes.
II. Sistema PGC – sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, desenvolvido
pelo
III. Governo Federal para abrigar os Planos Anuais de Contratações dos órgãos da
Administração Pública Federal.
IV. Plano Anual de Contratações (PAC) - documento que consolida todas as compras e
contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte e
contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
V. Unidade Requisitante – diz respeito aos Campi, Unidades Acadêmicas, Unidades
Educacionais, Pró-reitorias e Órgãos de Apoio e Assessoramento.
VI. Teto para Licitações – valor considerado limite para as unidades requisitantes na indicação
de necessidades que comporão o Plano Anual de Contratações.
VII. Fator multiplicador – índice de multiplicação a ser aplicado ao orçamento de cada
unidade requisitante resultando no Teto para Licitações.
VIII. Priorização – compreende a seleção de necessidades, por parte das unidades
requisitantes, dentre as suas necessidades totais de funcionamento, para constituição de
cada Plano Anual de Contratações.
CAPÍTULO III
DAS NECESSIDADES
Art. 5º Considera-se ‘necessidade’ a demanda por materiais, serviços, obras, serviços de
engenharia e soluções de tecnologia da informação e comunicação, necessários ao funcionamento
das unidades organizacionais, com as seguintes tipificações:
I. materiais de consumo;
II. materiais permanentes;
III. serviços não continuados;
IV. serviços continuados;
V. serviços com prazo indeterminado;
VI. obras;
VII. serviços de engenharia;
VIII. materiais de tecnologia da informação e comunicação; e
IX. serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 6°. As características de uma necessidade são:
I. código do catálogo de materiais (CATMAT) ou de serviços (CATSER);
II. descrição;
III. unidade de fornecimento;
IV. quantidade;

V. estimativa preliminar de valor; e
VI. destinação da aquisição/contratação.
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE GESTÃO
Art. 7º O sistema PAC permitirá a priorização de itens por parte das unidades requisitantes
para composição dos Planos Anuais de Contratações;
Parágrafo único. O sistema possibilitará às unidades a visualização da previsão orçamentária e do
teto para licitações de cada exercício.
Art. 8º O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) abrigará o
Plano Anual de Contratações, decorrente da priorização das unidades.
CAPÍTULO V
DAS FASES DO PLANO
DO REGISTRO/ATUALIZAÇÃO DAS NECESSIDADES
Art. 9º Anualmente as unidades requisitantes acessarão o sistema PAC para atualizar suas
necessidades totais.
§1º Entende-se por necessidades totais aquelas que dizem respeito a todas as áreas de
funcionamento e atuação da unidade.
§2º O procedimento de atualização poderá ser realizado com a inserção, exclusão ou alteração de
necessidades.
Art. 10 O levantamento de necessidades para registro/atualização no sistema PAC será
processado a partir de critérios definidos no âmbito de cada unidade, respeitando-se o inciso II do
Artigo 17 do Estatuto da Universidade.
Art. 11 O processo de registro/atualização das necessidades totais constitui instrumento de
planejamento das aquisições da unidade e base para definição dos Planos Anuais de Contratação.
DA PRIORIZAÇÃO
Art. 12 A priorização será realizada anualmente com objetivo de indicar os itens para
aquisição no exercício seguinte.
Art. 13 O procedimento de priorização será realizado no próprio sistema PAC.
Art. 14 Os prazos para priorização e eventuais alterações obedecerão àqueles previstos no
sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
Art. 15 Para fins de priorização, deverá ser adotado como referência um valor de Teto para
Licitações definido com base no orçamento de cada unidade.
§1º O Teto para Licitações será estipulado a partir das seguintes fontes orçamentárias:
a) Orçamento alocado a partir de Matriz Interna de Distribuição Orçamentária;
b) Orçamento arrecadado na fonte de recursos próprios vinculados a cada unidade;
c) Orçamento proveniente de Descentralizações de Crédito eventualmente previstas de forma
antecipada.
§2º O Teto para Licitações será calculado a partir de um fator multiplicador aplicado ao orçamento
descentralizado para cada unidade.
§3º O fator multiplicador para cálculo do Teto para Licitações deverá ser definido de maneira a
adequar-se às peculiaridades de aquisição de cada unidade.

§4º O Teto para Licitações não se aplica às necessidades de serviços e obras definidas nos incisos
III, IV, V, VI, VII e IX, do Art. 5º desta resolução.
Art. 16 O valor resultante da priorização das necessidades de cada unidade não poderá
ultrapassar o Teto para Licitações.
DO CADASTRO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO
Art. 17 As necessidades priorizadas serão cadastradas no sistema de Planejamento e
Gerenciamento de Contratações (PGC) do Governo Federal.
Art. 18 A análise das necessidades priorizadas e cadastradas no sistema PGC será feita
com base nas características definidas no artigo 5º desta resolução.
Parágrafo único. Havendo inconsistência nas características da necessidade cadastrada, esta
poderá ser retornada para correção.
Art. 19 A aprovação e o envio das necessidades cadastradas e analisadas serão realizados
no próprio sistema PGC.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art.20 Caberá à Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação (CPAI/Proginst)
a gestão do sistema PAC.
Parágrafo único. Dentre as atividades de gestão do sistema PAC, estará a inclusão dos Tetos para
Licitação.
Art. 21 São responsabilidades da unidade requisitante:
I.

o registro/atualização das necessidades no sistema PAC, conforme os artigos 9º, 10 e 11
desta Resolução;
II. a priorização das necessidades, conforme os artigos de 12 a 15 desta Resolução; III – o
cadastro das necessidades priorizadas, conforme o artigo 17 desta Resolução.
Parágrafo único. As unidades requisitantes designarão ao menos um/a servidor/a para atuar nas
atividades definidas nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 22 A partir da definição do orçamento das unidades, a Proginst fixará anualmente o
fator multiplicador para cálculo do Teto de Licitações, considerando o histórico de aquisições da
unidade.
Art. 23 É responsabilidade das Gerências de Compras a análise das necessidades
priorizadas e cadastradas pelas unidades requisitantes.
Parágrafo único. Em se tratando de contratações de materiais e serviços de TIC, a análise será
feita pelo Núcleo de Tecnologia da Informação.
Art. 24 A aprovação e envio das necessidades analisadas pelas Gerências de Compras será
feita pelo/a Reitor/a.
Parágrafo único. Poderá haver delegação da competência definida neste artigo.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A prestação de contas da execução do PAC será divulgada no Relatório Anual de
Gestão.

Art. 26 O Núcleo de Tecnologia da Informação adotará as providências de atualização do
sistema PAC de modo a atender aos dispositivos desta resolução.
Art. 27 Caberá às unidades requisitantes o acompanhamento da execução de suas
necessidades no Plano Anual de Contratações.
Art. 28 As versões atualizadas dos Planos Anuais de Contratações deverão ser divulgadas
no sítio eletrônico da Universidade.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão Institucional
(PROGINST).
Art. 30 Fica revogada a Resolução nº 45/2018-CONSUNI/UFAL.
Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 16 de março de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL