Resolução Nº 69/2020 de 07/12/2020
AUTORIZA " Ad referendum" A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE PROJETOS CELEBRADOS ENTRE A UFAL E A FUNDEPES
RCO n 69 de 07 12 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 69/2020, CONSUNI/UFAL, de 07 de dezembro de 2020.
AUTORIZA, “Ad referendum” A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DE PROJETOS CELEBRADOS
ENTRE A UFAL E A FUNDEPES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta
dos Processos nº 23065.021335/2020-73, nº 23065.021354/2020-45, nº 23065.021342/2020-78 e nº
23065.021432/2020-73;
CONSIDERANDO a aprovação dos Termos de Execução Descentralizada nº 9801/SIMEC da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, nº 41780005/EMENDA junto ao
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nº 09/2020 e 10/2020 celebrados junto ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a importância da articulação interinstitucional nos processos de promoção
do Ensino, da Pesquisa e da Extensão universitária;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento das
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – Proufal/Fundepes, previsto pela Resolução nº 39/2019CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura dos Termos de Contrato de Serviço Administrativo-Financeiro a
serem celebrados entre a Universidade Federal de Alagoas - Ufal e a Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - Fundepes, para os projetos:
I.
Ação de apoio aos cursos de graduação em Medicina das Universidades Federais que não
possuem hospitais universitários próprios;
II. Programa Interdisciplinar de atendimento a mulheres em situação de violência no
Escritório Modelo de Assistência jurídica da Faculdade de Direito de Alagoas da Ufal;
III. Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais;
IV. Programa de Residência Profissional Agrícola Alagoano;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, de 07 de dezembro de 2020.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR