Resolução Nº 64/2020 de 24/11/2020

APROVA O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO "Stricto Sensu" EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº64/2020-CONSUNI/UFAL, de 24 de novembro de 2020.
APROVA O RECONHECIMENTO DE
DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto
Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES
ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação aprovada na sessão extraordinária
ocorrida em 24 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO as decisões favoráveis das Comissões de Avaliação designadas pelos
Programas de Pós-Graduação das respectivas Unidades Acadêmicas, conforme constam nos autos dos
processos;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP-UFAL), bem como a recomendação favorável da Câmara Acadêmica, em reunião ocorrida
no dia 13 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”
(Mestrado) expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, conforme relação abaixo:
MESTRADOS
INTERESSADO (A)

ÁREA

INSTITUIÇÃO

PAÍS

Proc. n° 029594/2019-08
Maria Benildes Uchôa de Araújo

Ciências da Educação

Universidade San Carlos

Paraguai

Proc. n° 029598/2019-88
Maria Erlene Silva de Almeida

Ciências da Educação

Universidade San Carlos

Paraguai

Proc. n° 029597/2019-33
Maria Neide de Souza Landim

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. n° 020753/2019-09
Samuel Oliveira Costa

Ciências da Educação

Universidade Americana

Paraguai

Proc. n° 026790/2019-12 Maria
Ildete Justa de Sá

Ciências da Educação

Universidade Interamericana

Paraguai

Proc. n° 027752/2019-87
Lidja Maria do Nascimento Pereira

Ciências da Educação

Universidade Interamericana

Paraguai

Proc. n° 024926/2019-50
Renilda Soares da Silva (Servidora da Ufal)

Ciências da Educação

Universidade Interamericana

Paraguai

Proc. n° 007942/2019-88
Sandra Regina de Oliveira

Ciências da Educação

Universidade San Lorenzo

Paraguai

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 24 de novembro de 2020.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL