Resolução Nº 64/2020 de 24/11/2020
APROVA O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO "Stricto Sensu" EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
RCO n 64 de 24 11 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº64/2020-CONSUNI/UFAL, de 24 de novembro de 2020.
APROVA O RECONHECIMENTO DE
DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto
Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES
ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação aprovada na sessão extraordinária
ocorrida em 24 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO as decisões favoráveis das Comissões de Avaliação designadas pelos
Programas de Pós-Graduação das respectivas Unidades Acadêmicas, conforme constam nos autos dos
processos;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP-UFAL), bem como a recomendação favorável da Câmara Acadêmica, em reunião ocorrida
no dia 13 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”
(Mestrado) expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, conforme relação abaixo:
MESTRADOS
INTERESSADO (A)
ÁREA
INSTITUIÇÃO
PAÍS
Proc. n° 029594/2019-08
Maria Benildes Uchôa de Araújo
Ciências da Educação
Universidade San Carlos
Paraguai
Proc. n° 029598/2019-88
Maria Erlene Silva de Almeida
Ciências da Educação
Universidade San Carlos
Paraguai
Proc. n° 029597/2019-33
Maria Neide de Souza Landim
Ciências da Educação
Universidade Americana
Paraguai
Proc. n° 020753/2019-09
Samuel Oliveira Costa
Ciências da Educação
Universidade Americana
Paraguai
Proc. n° 026790/2019-12 Maria
Ildete Justa de Sá
Ciências da Educação
Universidade Interamericana
Paraguai
Proc. n° 027752/2019-87
Lidja Maria do Nascimento Pereira
Ciências da Educação
Universidade Interamericana
Paraguai
Proc. n° 024926/2019-50
Renilda Soares da Silva (Servidora da Ufal)
Ciências da Educação
Universidade Interamericana
Paraguai
Proc. n° 007942/2019-88
Sandra Regina de Oliveira
Ciências da Educação
Universidade San Lorenzo
Paraguai
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 24 de novembro de 2020.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL