Resolução Nº 34/2020 de 08/09/2020

IMPLEMENTA O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE) PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), REGULAMENTA ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO PRESENCIAIS (AANPs) DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 34/2020-CONSUNI/UFAL, de 08 de setembro de 2020.
IMPLEMENTA O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL
(PLE) PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL),
REGULAMENTA ATIVIDADES ACADÊMICAS NÃO
PRESENCIAIS (AANPs) DURANTE A PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo n. 23065.014552/2020-78,
e com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida nos dias 1°, 2, 3, 4 e 8 de setembro de
2020, no link inicial (https://www.youtube.com/watch?v=vPx6PDS29S4&t=17110s);
CONSIDERANDO que as pesquisas científicas e as orientações das autoridades sanitárias
apontam que o cenário se apresenta desfavorável ao retorno de atividades presenciais, sobretudo nos
moldes anteriores à pandemia, o que demanda a necessidade de propor alternativas visando à
continuidade do ano letivo, ainda que de forma emergencial e de acordo a Portaria nº 544, do
Ministério da Educação, de 16 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do novo coronavírus (Sars-CoV-2), publicado
pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 16 de março de 2020, que ordena as ações da U fal
quanto às medidas administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário
epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2020-CONSUNI-UFAL, que aprova Ad Referendum a
suspensão por tempo indeterminado, do Calendário Acadêmico regular de 2020 da UFAL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o Estado de
Emergência no âmbito da Ufal, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia,
respectivamente, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, que estabelecem orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus (Sars-CoV-2);
CONSIDERANDO que, como parte do compromisso social e institucional com a formação
acadêmica de qualidade e com a produção e socialização do conhecimento, estão a promoção, a
manutenção e a valorização de atividades intelectuais de sua comunidade, o fortalecimento da
sensação de pertencimento, da promoção da solidariedade, da troca de conhecimentos e da
preservação da saúde mental, do vínculo e da interação social entre os membros da comunidade
universitária;