Resolução Nº 32/2020 de 26/08/2020

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS MANDATOS DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA JUNTO AO CONSUNI/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 32/2020-CONSUNI/UFAL, de 26 de agosto de 2020.
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL,
OS MANDATOS DOS CONSELHEIROS
REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS
DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
JUNTO AO CONSUNI/UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária
ocorrida em 26 de agosto de 2020, bem como o que consta no processo n. 23065.013166/2020-58;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392/2020-GR-UFAL, que regulamenta o estado de
emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2),
bem como o Plano de Contingência publicado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 16
de março de 2020, que ordena as ações da UFAL quanto às medidas administrativas, acadêmicas e
comunicacionais que buscam prevenir o cenário epidemiológico atual;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros representantes das categorias Docente
e Técnico-administrativa junto ao Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de
Alagoas (Consuni/Ufal) se encerram em 03 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da regularidade de funcionamento das atividades e
sessões do Conselho Superior Universitário e das suas respectivas câmaras temáticas (Câmara Acadêmica e
Câmara Administrativa);

R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar, em caráter excepcional, os mandatos dos Conselheiros representantes das categorias
Docente e Técnico-administrativa junto ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal
de Alagoas.
Parágrafo único. A referida prorrogação se encerrará 60 dias após o retorno das atividades de graduação
na forma presencial.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 26 de agosto de 2020.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL