Resolução Nº 30/2020 de 13/08/2020

ABREVIA, “Ad referendum” O TEMPO DE DURAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL (BACHARELADO) DA ALUNA ANDREZA RAFAELLA CARNEIRO DA SILVA DOS SANTOS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 30/2020-CONSUNI/UFAL, de 13 de agosto de 2020.
ABREVIA, “Ad referendum” O TEMPO DE
DURAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA FLORESTAL (BACHARELADO)
DA ALUNA ANDREZA RAFAELLA CARNEIRO
DA SILVA DOS SANTOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o
que consta do Processo nº 23065.012082/2020-30;
CONSIDERANDO a Resolução nº 60/98-Cepe/Ufal que estabelece normas para abreviar a
duração de cursos de graduação para alunos que apresentem extraordinário aproveitamento de estudos;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal do Campus Fora
de Sede Rio Largo-AL, constante entre as fls. 31 e 35 e fls. 116 e 117 do referido processo;
CONSIDERANDO o relatório da Banca Examinadora Especial constante entre as fls. 104 e
115 do referido processo;
CONSIDERANDO o despacho da Pró-reitoria de Graduação (Prograd/Ufal), contante na fl.
119 do referido processo;
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação da Câmara Acadêmica do Consuni/Ufal, obtida
por unanimidade de votos na sessão do dia 13 de agosto de 2020;

R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:

Art. 1º – Abreviar o tempo de duração do Curso de Graduação em Engenharia Florestal
(Bacharelado), da aluna ANDREZA RAFAELLA CARNEIRO DA SILVA DOS SANTOS, observadas as
normas vigentes que regem a espécie.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de agosto de 2020.
Assinado de forma digital
JOSEALDO
por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2020.08.14
392398805 10:03:58 -03'00'

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR