RESOLUÇÃO Nº 37/2016 de 01/08/2016
APROVA REVALIDAÇÕES DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
APROVA REVALIDAÇÕES DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.