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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL - FSSO
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REGIMENTO INTERNO
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da Unidade
Acadêmica Faculdade de Serviço Social – FSSO, integrante da estrutura da Universidade Federal de Alagoas
– UFAL.
Art. 2º Compete à Faculdade de Serviço Social desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão no âmbito do Serviço Social, ofertando cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu
(aperfeiçoamento e/ou especialização) e Stricto Sensu ( mestrado e/ou doutorado).
Art. 3º A Faculdade de Serviço Social exercerá atribuições de sua competência de modo autônomo,
na conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão geral da
Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário.
Artigo 4º. Como atividade complementar, a Faculdade de Serviço Social poderá realizar a prestação
de serviços especializados no campo da questão social mediante políticas públicas.
Parágrafo único. A prestação de serviços especializados deverá ser aprovada pelo Conselho da
Faculdade de Serviço Social, sem prejuízo das regulamentações superiores.
Artigo 5º Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade de Serviço Social poderá contar com
recursos orçamentários e extra-orçamentários.
Parágrafo único - A Faculdade de Serviço Social poderá receber apoio financeiro através de
convênios e contratos firmados com instituições oficiais nacionais ou internacionais, respeitadas as normas
legais e considerados os regulamentos sobre a matéria por parte da Universidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 6º. Compõem a estrutura da Faculdade de Serviço Social os seguintes órgãos:
I - Órgãos de Deliberação Coletiva:
a) Conselho da Faculdade de Serviço Social;
b) Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
II - Órgão de Direção:
a) Diretoria.
III - Órgãos Operativos:
a) de apoio acadêmico:
I - Órgão de Apoio Acadêmico à Graduação (OAG);
II - Órgão de Apoio à Extensão (OAE);
III - Núcleos Temáticos
IV - Grupos de Pesquisa
V - Acervo Documental
VI - Laboratório de Informática
b) de apoio administrativo:
I - Secretaria - Geral;
II - Apoio Didático (AD);
III - Secretaria do Curso de Graduação em Serviço Social;
IV - Secretaria da Pós-Graduação em Serviço Social.
Parágrafo único - O Conselho da Faculdade de Serviço Social convocará, a cada quatro meses, uma
Assembléia Geral da Faculdade, composta por todos os seus docentes (efetivos, substitutos e visitantes) e por
representantes dos corpos técnico-administrativo e discente, na proporção prevista no Regimento Geral da
UFAL, para socializar e debater questões de interesse geral da Faculdade.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Art. 7º O Conselho da Faculdade de Serviço Social é órgão colegiado com competência consultiva e
deliberativa em matérias atinentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à política acadêmica e às questões
administrativas, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFAL.
Art. 8º O Conselho é composto pelos seguintes integrantes:
I - o Diretor da Unidade Acadêmica, como Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - o Coordenador da Pós-Graduação;
IV - o Coordenador do Curso de Graduação;
V - um representante dos Professores Associados;
VI - um representante dos Professores Adjuntos;
VII - um representante dos Professores Assistentes;
VIII - um representante dos Professores Auxiliares;
IX - um representante dos Professores Substitutos;
X - dois representantes do Corpo Técnico-Administrativo e respectivos suplentes, lotados na Faculdade
eleitos por seus pares, em votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da Faculdade, para
cumprir mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais um a vez;
XI - um representante do corpo discente e respectivo suplente, do Curso de Graduação, indicados pelo
Centro Acadêmico de Serviço Social, com mandato de um ano, podendo ser renovado por mais uma
vez;
XII - um representante do corpo discente da pós-graduação em Serviço Social e respectivo suplente,
eleitos por seus pares.
§ 1º São membros natos do Conselho o Diretor, o Vice-Diretor, O Coordenador do Curso de
Graduação e O Coordenador da Pós-Graduação.
§ 2º Os representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes serão escolhidos por seus
pares, em votação secreta convocada e presidida pelo Diretor da Faculdade, para cumprir mandato de dois
anos, renovável uma única vez.
§ 3° Participará do Conselho, com direito a voz, um representante do Conselho Regional de Serviço
Social, indicado pelo respectivo Conselho.
§ 4° Ressalvada a exceção posta no art.15, § 2°, deste Regimento Interno, cada um dos conselheiros
mencionados nos incisos I a XII terá, nas deliberações do Conselho, direito a apenas um voto, mesmo que,
eventualmente, esteja a exercer cumulativamente mais de uma função na estrutura da Faculdade.
§ 5° Na ausência de representante de alguma das categorias do Corpo Docente, o Conselho da
Unidade Acadêmica indicará a categoria que a substituirá, visando complementar as representações
definidas.
Art. 9° Além da competência estabelecida no art. 24 do Regimento Geral da UFAL, cabe ao
Conselho da Faculdade de Serviço Social:
I - convocar e divulgar a Assembléia Geral da Faculdade;
II - manifestar-se sobre a criação, expansão, organização, modificação e extinção de cursos no âmbito
da Faculdade de Serviço Social;
III - propor a ampliação ou diminuição do número de vagas ofertadas por curso;
IV - deliberar sobre a programação das atividades de pesquisa e de extensão a cargo da Faculdade;
V - avaliar as necessidades da Faculdade, propondo, em função delas, ajustes em seus quadros
docente e técnico-administrativo;
VI - deliberar sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar em desfavor de
integrante do corpo docente da Faculdade;
VII - referendar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e
stricto sensu em Serviço Social ou em matéria a ele pertinente no âmbito da Faculdade;
VIII - aprovar a programação de novos cursos propostos;
IX - desempenhar outras atribuições compatíveis.
Art. 10. O Conselho da Unidade Acadêmica reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre ou,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Parágrafo único - O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório para o Conselheiro,
sendo preferencial a qualquer outra atividade universitária da Unidade Acadêmica.
Art. 11. As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Unidade Acadêmica, em forma de
resolução ou de simples ato.
§ 1° Todas as matérias submetidas ao Conselho serão distribuídas pelo Presidente a relatores, que
deverão trazer relatório e voto para a reunião seguinte, podendo ser orais quando urgentes.
§ 2° O Conselheiro relator poderá escusar-se de apreciar processo que lhe haja sido distribuído, ao
argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado, de incompetência legal, impedimento ou
suspeição.
Art.12. Ao Conselheiro compete:
I - tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II - discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III - apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator;
IV - baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem dados a relatar;
V - pedir vista de qualquer processo, com prazo máximo até à reunião subseqüente, salvo quando o
Conselho deliberar pelo regime de urgência ou considerar que a matéria está suficientemente
esclarecida e instruída.
Art. 13. As reuniões serão públicas, salvo se o Conselho da Unidade Acadêmica,
fundamentadamente, deliberar em sentido contrário.
Parágrafo único. As partes interessadas em processo em tramitação no Conselho poderão promover
sustentação oral, por si ou mediante advogado, após o voto do relator, pelo tempo de 15 (quinze) minutos.
Art. 14. Nas reuniões em que o Presidente ou seu substituto estejam ausentes ou tenham se retirado
antes do encerramento, assumirá a Presidência o conselheiro mais antigo do Corpo Docente da Unidade
Acadêmica.
Art. 15. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presentes mais da metade dos
Conselheiros.
§ 1° A votação será aberta, salvo se o Conselho, pelo voto da maioria absoluta dos membros
presentes à reunião, aprovar requerimento de Conselheiro para que seja secreta.
§ 2° Em todas as deliberações, o Presidente terá direito a voto individual e de desempate.
Art. 16. As reuniões terão duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis por mais 01 (uma) hora,
sendo observada a seguinte ordem de trabalhos:
I - abertura, verificação do quorum, leitura e votação da ata da reunião anterior, que será lavrada e
assinada pelo Secretário da Faculdade, e chancelada pelo Presidente;
II - comunicações;
III - discussão e votação das matérias da pauta, cuja ordem poderá ser alterada ou invertida por decisão
do Conselho;
IV - palavra livre e encerramento.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art.17. A Diretoria, composta pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, é órgão executivo incumbido de
superintender, coordenar e fiscalizar as atividades da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - O Diretor poderá constituir Comissões para estudo ou execução de atividades
específicas, que serão consideradas para efeito de carga horária.
Art. 18. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor são privativos de professores efetivos e em pleno
exercício de suas funções.
§ 1° Ao Diretor e ao Vice-Diretor incumbe, nos termos do Regimento Geral da UFAL e deste
Regimento Interno, exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica da Unidade
Acadêmica.
§ 2° O Diretor poderá delegar atribuições regimentais ao Vice-Diretor, para que sejam exercidas
conjunta ou separadamente.
§ 3° O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos dentre os professores efetivos integrantes da
carreira do magistério, eleitos pelos docentes, discentes e técnicos administrativos da Unidade Acadêmica,
nos termos da lei, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, sendo assegurados a eleição direta e o voto
secreto e facultativo.
§ 4° As atribuições de Diretor e Vice-Diretor são indissociáveis das funções acadêmicas. No
exercício do mandato, eles não podem afastar-se das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas
pela Unidade Acadêmica.
Art. 19. Compete ao Diretor da Unidade Acadêmica exercer as atribuições previstas no art. 32 do
Regimento Geral da UFAL e, especialmente:
I - desempenhar a gestão administrativa e financeira da Unidade Acadêmica;
II - coordenar as atividades dos servidores administrativos lotados na Unidade Acadêmica;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Universitário e do Conselho da Unidade
Acadêmica, bem como os atos normativos ou administrativos editados pelo Reitor da UFAL;
IV - indicar ao Conselho da Unidade Acadêmica os Coordenadores dos Núcleos e ou Coordenações de
apoio ao ensino, assim como os Secretários Administrativos;
V - representar a Unidade Acadêmica em formaturas, encontros, congressos, reuniões e outras
solenidades;
VI - regulamentar as atividades dos órgãos operativos e submetê-las ao Conselho da Unidade
Acadêmica;
VII - zelar pelo bom funcionamento dos cursos da Unidade Acadêmica, bem como assegurar aos
docentes e servidores técnico-administrativos, condições dignas e salubres de trabalho;
XIII - manter a ordem e a disciplina na Unidade Acadêmica.
Art. 20. O Vice-Diretor da Unidade Acadêmica auxiliará o Diretor em todas as suas tarefas,
exercendo as seguintes atribuições específicas, além de outras que lhe sejam formalmente delegadas:
I - promover a articulação geral das atividades acadêmicas e de apoio aos docentes;
II - cuidar da supervisão geral da Secretaria da Unidade Acadêmica;
III - participar das discussões referentes à proposta orçamentária anual da Unidade Acadêmica;
IV - fornecer declarações e informações, no âmbito de sua competência;
V - controlar a freqüência dos docentes e dos servidores técnico-administrativos;
VI - manter cadastro circunstanciado dos docentes;
VII - proceder o inventário dos bens patrimoniais a seu cargo;
XIII - cuidar da oferta de disciplinas para outros cursos de graduação da UFAL;
XIV - constituir Comissões de Sindicância de acordo com as necessidades encaminhadas pelo corpo
social da Unidade Acadêmica.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA-GERAL
Art. 21. Junto à Diretoria da Unidade Acadêmica funcionará a Secretaria-Geral, órgão de apoio com
atribuição de planejar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, de material, e de
patrimônio da Unidade Acadêmica.
§ 1° Junto à Secretaria-Geral funcionará o Apoio Didático - AD, órgão responsável pela produção e
seleção de material didático e de providenciar equipamentos para apoio às atividades da Unidade Acadêmica,
para o qual será designado um funcionário, segundo critérios técnicos exigidos para a função.
§ 2º A Secretaria-Geral será dirigida por um Secretário indicado pelo Diretor da Unidade
Acadêmica e designado pelo Reitor.
§ 3° Cabe ao Secretário-Geral superintender os serviços da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar,
dentre outras, as seguintes atribuições:
I - acompanhar e registrar a freqüência dos técnico-administrativos lotados na Unidade
Acadêmica;receber, registrar e distribuir a correspondência e demais papéis encaminhados à Unidade
Acadêmica;
II - cuidar do registro e da expedição de documentação produzida no âmbito da
Faculdade;supervisionar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Faculdade;
III - zelar pelo tombamento, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes
existentes na Faculdade;
IV - cuidar do fornecimento e acompanhamento do nível do estoque, bem como providenciar a
reposição de materiais de consumo utilizados nos serviços da Unidade Acadêmica;
V - zelar pela guarda e conservação da documentação da Unidade Acadêmica;
VI - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica, lavrando-lhe as atas;
VII - exercer outras atribuições compatíveis.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GRADUAÇÃO
Art. 22. Junto à Coordenação do Curso de Graduação funcionará a Secretaria de Graduação, órgão
de apoio com atribuição de executar atividades administrativas necessárias ao funcionamento do curso.
§ 1º A Secretaria de Graduação será dirigida por um Secretário indicado pelo Diretor da Unidade
Acadêmica.
§ 2º Cabe ao Secretário de Graduação desempenhar, entre outras, as seguintes atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
receber, registrar e distribuir documentos encaminhados à Coordenação de Graduação;
assessorar a Coordenação do Curso de Graduação em matéria de sua competência
participar do planejamento da oferta acadêmica;
participar do planejamento e realização da matrícula dos alunos de graduação;
zelar pela guarda e conservação da documentação da Coordenação de Graduação;
preparar e encaminhar ao órgão competente a relação dos prováveis concluintes e sua parte
flexível;
VII. fazer atendimento ao público e ao corpo docente e discente do Curso de Graduação;
VIII. registrar e entregar aos professores as pagelas e cadernetas;
IX. manter sob guarda os conteúdos programáticos do Curso de Graduação;
X. providenciar a reposição de material de consumo;
XI. digitar documentos da Coordenação de Graduação;
XII. assinar comprovante de matrícula, histórico escolar e declaração de vínculo, na ausência da
Coordenadora e da Vice-coordenadora do Curso de Graduação;
XIII. manter sob guarda as pastas dos alunos matriculados;
XIV. planejar atividades técnicas para o bom desempenho das atividades pedagógicas;
XV. participar das discussões e do planejamento técnico-pedagógico;
XVI. fazer levantamento de pesquisa sobre alunos desligados, bloqueados e transferidos;
SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 23. Junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação funcionará a Secretaria de PósGraduação, órgão de apoio com atribuição de executar atividades administrativas necessárias ao
funcionamento de cursos de pós-graduação.
§ 1º A Secretaria de Pós-Graduação será dirigida por um Secretário indicado pelo Diretor da
Faculdade de Serviço Social.
§ 2º Cabe ao Secretário de Pós-Graduação desempenhar, entre outras, as seguintes atribuições:
I. receber, registrar e distribuir documentos encaminhados à Coordenação de Pós-Graduação;
II. assessorar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em matéria de sua competência;
III. zelar pela guarda e conservação da documentação da Coordenação de Pós-Graduação;
IV. fazer atendimento ao público e ao corpo docente e discente do Programa de Pós-Graduação;
V. registrar e entregar aos professores as pagelas e cadernetas;
VI. manter sob guarda os conteúdos programáticos dos Cursos de Pós-Graduação;
VII. providenciar a reposição de material de consumo;
VIII. digitar documentos da Coordenação de Pós-Graduação;
IX. assinar comprovante de matrícula, histórico escolar e declaração de vínculo, na ausência do
Coordenador e do Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação;
X. manter sob guarda as pastas dos alunos matriculados;
XI. planejar atividades técnicas para o bom desempenho das atividades pedagógicas;
XII. participar das discussões do planejamento administrativo e técnico-pedagógico do Programa;
XIII. realizar matrícula dos alunos de pós-graduação;
XIV. fazer levantamento de pesquisa sobre situação dos alunos do Programa.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE APOIO ACADÊMICO
Art. 24. Os órgãos operativos de apoio acadêmico da Unidade Acadêmica são o Órgão de Apoio
Acadêmico à Graduação, o Órgão de Apoio à Extensão, os Núcleos Temáticos e os Grupos de Pesquisa.
SUBSEÇÃO I
ÓRGÃO DE APOIO ACADÊMICO À GRADUAÇÃO - OAG
Art. 25. O Órgão de Apoio Acadêmico à Graduação é órgão operativo da Unidade Acadêmica
composto pela Coordenação de Estágio em Serviço Social, a Coordenação de Trabalho de Conclusão de
Curso e a Coordenação de Monitoria e Iniciação Científica.
Art. 26. À Coordenação de Estágio em Serviço Social incumbe:
I. elaborar a política de estágio do Curso de Graduação em Serviço Social de acordo com as diretrizes
curriculares nacionais, com o perfil do profissional desejado e com as características da área do
Serviço Social, submetendo-as à aprovação do Colegiado do Curso;
II. promover a criação, a manutenção e a avaliação de convênios com campos de estágio em Serviço
Social;
III. realizar o planejamento das necessidades e o acompanhamento da distribuição de professores
supervisores e de coordenadores de campos de estágio;
IV. realizar o planejamento e o controle operacional na compatibilização da oferta e da demanda por
campos de estágio e por alunos;
V. promover a avaliação das práticas de estágio junto a supervisores, coordenadores de campo e alunos;
VI. propor e promover processos e ou cursos de capacitação de coordenadores de campo;
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador de Estágio em Serviço Social serão indicados pelo
Diretor da Unidade Acadêmica e referendados por seu Conselho.
§ 2º O Vice-Coordenador de Estágio em Serviço Social auxiliará o Coordenador, exercendo
atribuições compatíveis com a incumbência.
§ 3º A supervisão de estágio é atividade de natureza acadêmica, sendo atribuição de professor do
Curso de Serviço Social, a quem compete supervisionar e orientar alunos no exercício do estágio, de acordo
com a política adotada pela Unidade Acadêmica.
§ 4º É exigência, para exercer a função de Supervisor de Estágio em Serviço Social, ter formação
em Serviço Social e ostentar a condição de professor do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de
Alagoas.
Art. 27. À Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC incumbe:
I. definir o regime e o funcionamento do Trabalho de Conclusão de Curso da graduação mediante
regulamentação a ser submetida à aprovação pelo Colegiado do Curso;
II. coordenar as atividades relacionadas com a elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC),
formulando os critérios para o seu desenvolvimento e avaliação;
III.
planejar e acompanhar a distribuição e a compatibilização dos Trabalhos de Conclusão de Curso
entre áreas de conhecimento dos professores e necessidades dos alunos;
IV.
promover a avaliação dos processos de elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso junto a
professores e alunos;
V.
assegurar que os Trabalhos de Conclusão de Curso sigam os padrões científicos exigidos para a
produção do trabalho acadêmico;
VI.
zelar para que os Trabalhos de Conclusão de Curso sigam os padrões éticos exigidos para a
produção do trabalho acadêmico;
VII.
manter registro dos alunos de Trabalho de Conclusão de Curso e respectivos orientadores, com
avaliações de orientadores e alunos no decorrer do processo;
Art. 28. O Coordenador e o vice-coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso serão indicados
pelo Diretor da Unidade Acadêmica e referendados por seu Conselho.
§ 1º A orientação de Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica, de
competência dos professores do Curso de Serviço Social.
§ 2º O Vice-Coordenador de Trabalho de conclusão de Curso auxiliará o Coordenador, exercendo
atribuições compatíveis com a incumbência.
Art. 29. À Coordenação de Monitoria e Iniciação Científica incumbe:
I. supervisionar e acompanhar os programas de monitoria e de iniciação científica dos alunos da
Unidade Acadêmica;
II. manter contato com o órgão da reitoria responsável pelos respectivos programas;
III. providenciar a realização das atividades referentes à seleção de alunos de monitoria;
IV. oferecer apoio a atividades referentes à seleção de alunos de iniciação científica;
V. promover junto a professores e alunos a avaliação dos programas de monitoria e de iniciação
científica;
VI. representar a Unidade Acadêmica junto ao Comitê de Iniciação Científica da Universidade.
Art. 30. O Coordenador de Monitoria e Iniciação Científica e seu suplente serão indicados pelo
Diretor da Unidade Acadêmica e referendados por seu Conselho.
Parágrafo único – Para exercer a Coordenação de Monitoria e Iniciação Científica o docente deverá
ostentar o título de doutor.
SUBSEÇÃO II
ÓRGÃO DE APOIO À EXTENSÃO – OAE
Art. 31. O Órgão de Apoio à Extensão é órgão operativo da Unidade Acadêmica composto pela
Coordenação de Extensão e pelos Grupos de Extensão.
Art. 32. À Coordenação de Extensão incumbe:
I. coordenar a política de extensão da Unidade Acadêmica, fomentando, supervisionando e avaliando
programas ou projetos junto a grupos e movimentos sociais;
II. representar a Unidade Acadêmica junto ao Comitê Assessor de Extensão da Universidade;
III. sistematizar anualmente o Plano de Extensão da Faculdade de Serviço Social a partir das ações de
extensão da Unidade Acadêmica;
IV. apresentar, ao final de cada ano letivo, relatório das ações sob sua responsabilidade;
V. apreciar e emitir pareceres sobre propostas de atividades de extensão encaminhadas à Pró - Reitoria de
Extensão;
VI. interagir com os demais Coordenadores de Extensão, facilitando a realização de propostas que
envolvam outras Unidades Acadêmicas;
VII.
participar de comissões ou grupos de trabalho constituídos ou solicitados pela Pró-Reitoria
de Extensão.
VIII.
apoiar os grupos de extensão da Unidade Acadêmica.
Art. 33. O Coordenador de Extensão será indicado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e
referendado por seu Conselho.
Parágrafo único. As atividades de extensão podem ser oferecidas sob forma de atendimento, de
consulta, de realização de estudos, elaboração e orientação de projetos sociais em matérias científicas,
técnicas, educacionais, artísticas e culturais, bem como de participação em iniciativas de quaisquer desses
setores.
Art. 34. Os Grupos de Extensão da Unidade Acadêmica, sob a incumbência de docentes da UFAL,
desenvolvem programas e/ou projetos de extensão articulados a processos de relações diretas e recíprocas
com a sociedade e obedecerão à política de extensão da Universidade, sem prejuízo das iniciativas da
Unidade Acadêmica.
Parágrafo único - Compete aos Grupos de Extensão:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
promover o conhecimento e a democratização do acesso ao saber a grupos sociais;
propiciar a intervenção solidária junto a segmentos da população;
promover o encontro dos saberes popular e científico-filosófico com vistas à realimentação do
ensino e da pesquisa
assessorar organizações e movimentos sociais;
buscar condições para operacionalizar programas e projetos na área de serviços sociais públicos;
respeitar as questões de ética na extensão, nos termos definidos pela Universidade.
SUBSEÇÃO III
NÚCLEOS TEMÁTICOS
Art. 35. Os Núcleos Temáticos são órgãos operativos da Unidade Acadêmica que desenvolvem
programas e/ou projetos de ensino, pesquisa e extensão, compostos por docentes e alunos da UFAL, por
especialistas da comunidade interna e externa e por representantes da comunidade externa.
Parágrafo único: Compete aos Núcleos Temáticos:
I - coordenar e supervisionar as atividades de estudos, de pesquisas e/ou de ações em matéria
relacionada à temática de sua competência;
II - divulgar, junto a professores e alunos, os eventos relacionados à suas atividades;
III - viabilizar processos de difusão/socialização da produção de conhecimentos do Núcleo Temático
em instâncias do poder público e da sociedade local, regional e nacional;
IV - assessorar entidades governamentais e não-governamentais na formulação e execução de
políticas e programas de promoção, controle e defesa de direitos sociais;
V - realizar processos de capacitação de discentes da UFAL e de técnicos das instituições em
temática de sua competência, integrando atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - propor e ou realizar seminários e estudos específicos relativos às demandas de implementação
dos Sistemas de Proteção Social e de Garantia dos Direitos Sociais em Municípios e no Estado de Alagoas;
VII - participar de órgãos colegiados de promoção e defesa de direitos, em seus processos de
articulação no âmbito do sistema de proteção e de garantia de direitos sociais;
VIII - manter na Faculdade de Serviço Social, um acervo bibliográfico, documental e de dados para
uso de pesquisadores, estudantes e técnicos interessados por temas referentes à temática de sua competência;
IX - desenvolver novos programas e/ou projetos de ensino, pesquisa e extensão;
X - manter intercâmbio com Pró-reitorias, Unidades de Ensino da UFAL, outras Universidades e/ou
órgãos de fomento em matéria relativa à temática de sua competência;
XI - apresentar a proposta de seu Regimento Interno ao Conselho da Faculdade de Serviço Social.
Art. 36. O Coordenador do Núcleo Temático será indicado pelo Diretor da Unidade Acadêmica e
referendado por seu Conselho.
Parágrafo único – É exigência, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Temático, ser
professor da Faculdade de Serviço Social.
SUBSEÇÃO IV
GRUPOS DE PESQUISA
Art. 37. Os Grupos de Pesquisa são órgãos operativos da Unidade Acadêmica, sob a incumbência de
docentes da UFAL e desenvolvem programas e/ou projetos de pesquisa, obedecendo à política institucional
de pesquisa na UFAL, sem prejuízo das iniciativas da Unidade Acadêmica através dos seus pesquisadores.
Parágrafo único - Compete aos Grupos de Pesquisa:
I.
produzir, criticar e difundir conhecimentos em temas sociais, articulando, preferencialmente,
ensino, pesquisa e extensão;
II. apoiar e acompanhar alunos e pesquisadores de diversas categorias;
III. manter intercâmbio com órgãos competentes da Universidade com vistas a propor a formalização
de convênios com agências de fomento à pesquisa locais, nacionais ou internacionais, visando a
programas e projetos de investigação em temas sociais;
IV. manter intercâmbio com Pró-Reitorias, Unidades de Ensino da UFAL, outras Universidades e/ ou
órgãos de fomento à pesquisa, com vistas à concessão de bolsas e de auxílios para execução de projetos
específicos;
V. manter intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre
pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns;
VI. divulgar resultados de pesquisas realizadas;
VII. promover congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas, bem como a
participação em iniciativas semelhantes, levadas a efeito em outras instituições;
VIII. respeitar as questões de ética na pesquisa, regulamentadas pelo Conselho Universitário CONSUNI/UFAL.
SUBSEÇÃO V
ACERVO DE SERVIÇO SOCIAL
Art. 38. O Acervo de Serviço Social é órgão operativo da Unidade Acadêmica responsável pela
conservação de documentos resultantes de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Prontuários de Estágio
em Serviço Social, Livros e outros materiais afins pertencentes à Unidade Acadêmica.
§ 1º A documentação do Acervo de Serviço Social será disponibilizada para uso da comunidade
universitária, conforme normas definidas em sua política de atendimento.
§ 2º O Diretor da Unidade Acadêmica indicará o responsável pelo Acervo de Serviço Social.
SUBSEÇÃO VI
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 39. O Laboratório de Informática é órgão operativo responsável pela conservação dos
equipamentos e pelo acesso ao uso de computadores por parte da comunidade acadêmica da Unidade
Acadêmica, conforme seu regulamento interno.
§ 1° O Diretor da da Unidade Acadêmica indicará o responsável pelo Laboratório de Informática
segundo critérios técnicos exigidos para a função.
CAPÍTULO III
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Art. 40. O Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas é ofertado
pela Faculdade de Serviço Social segundo a política de ensino dos cursos de graduação da Universidade e
sob acompanhamento da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 41. O Curso de Graduação em Serviço Social tem estrutura e funções próprias, sendo dotado de
autonomia acadêmica e administrativa na forma de seu Regimento Interno.
§ 1º O funcionamento acadêmico, o desenvolvimento e a avaliação permanente do Curso de Serviço
Social serão coordenados pelo Colegiado de Curso de Graduação em Serviço Social, composto pelos
seguintes membros:
I. cinco professores efetivos e seus respectivos suplentes, vinculados ao Curso de Serviço Social e que
estejam no efetivo exercício da docência, eleitos em consulta direta à comunidade acadêmica, para
cumprir um mandato de dois anos, admitida uma única recondução;
II. um representante do corpo discente, e seu respectivo suplente, escolhidos em processo organizado
pelo Centro Acadêmico, para cumprir mandato de um ano, admitida uma única recondução;
III. um representante do corpo técnico-administrativo, e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares,
para cumprir mandato de dois anos, admitida uma única recondução.
§ 2º O Colegiado de Curso de Graduação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos
por seus membros dentre os docentes que o integram.
Art. 42. Ao Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social são conferidas as seguintes
atribuições:
I - coordenar os processos de elaboração e desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso com base
nas diretrizes curriculares nacionais, no perfil do profissional desejado e nas características da área do
Serviço Social;
II - coordenar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo a compatibilização da ação docente
com os planos de ensino, com vistas à formação profissional planejada;
III - coordenar o processo de avaliação do Curso de Serviço Social, em termos dos resultados obtidos,
executando e/ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias;
IV - organizar a oferta semestral de disciplinas para o Curso de Serviço Social e, quando solicitado, para
outros cursos, indicando os horários e os docentes responsáveis por ministrá-las;
V - organizar o ementário das disciplinas ofertadas, com os respectivos programas e cronogramas de
aplicação;
VI - manter atualizado o cadastro dos alunos regularmente matriculados no Curso de Serviço Social;
VII - controlar e acompanhar o registro e o envio das notas obtidas pelos alunos no fim de cada período
letivo;
VIII - distribuir as cadernetas escolares aos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas e
controlar o seu correto preenchimento;
IX - submeter à aprovação do colegiado os pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, de
trancamento de matrícula e de desligamento de alunos do Curso;
X - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao corpo discente;
analisar os processos e requerimentos que lhe forem encaminhados, submetendo-os, quando necessário,
à decisão do colegiado;
XI - exercer outras atribuições compatíveis.
Art. 43. O Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social auxiliará o Coordenador,
exercendo atribuições compatíveis.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Art. 44. O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Serviço Social da UFAL,
levado a efeito sob acompanhamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, pode ofertar cursos de
pós-graduação tanto Stricto Sensu quanto Lato Sensu.
CAPÍTULO V
DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 45. O Curso de Mestrado em Serviço Social ofertado pela Faculdade de Serviço Social da
UFAL é o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu que tem por objetivo promover a formação científica
aprofundada no âmbito dos estudos e da pesquisa em Serviço Social e nas áreas afins.
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades institucionais, cabe ao Curso de Mestrado em
Serviço Social:
I. aprofundar as competências adquiridas nos cursos de graduação, oferecendo condições aos alunos de
graduação em Serviço Social e áreas afins para continuarem o processo de formação profissional em
nível de pós-graduação;
II. qualificar professores, pesquisadores e demais demandantes do curso, em matéria do debate
contemporâneo do serviço social e das ciências sociais a ele afins;
III. contribuir com o ensino, pesquisa e a extensão, para o conhecimento dos problemas de natureza social,
suas manifestações na atualidade mundial e nacional, com ênfase nas necessidades regionais e do
Estado de Alagoas;
IV. promover a inter-relação com outros programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de
Alagoas;
V. propiciar a continuidade e o fortalecimento do intercâmbio interinstitucional através de grupos de
pesquisa ou programas de outras instituições de Ensino Superior regionais, nacionais e internacionais,
em consonância com as tendências e diretrizes atuais dos cursos de Pós-Graduação.
Art. 46. O Curso de Mestrado em Serviço Social tem estrutura e funções próprias, sendo dotado de
autonomia acadêmica, administrativa e financeira na forma de seu Regimento Interno.
Art. 47. O Curso de Mestrado em Serviço Social contará com um Coordenador e um ViceCoordenador eleitos para cumprir mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um período
consecutivo.
§ 1º. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em
Serviço Social, sendo seus nomes submetidos à homologação pelo Conselho da Unidade Acadêmica e, em
seguida, encaminhados ao Reitor para os fins de nomeação;
§ 2º'. O funcionamento do Curso de Mestrado em Serviço Social será regulamentado por seu
Regimento Interno;
§ 3°. Ressalvada a homologação referida no § 1°,todas as decisões e deliberações do Colegiado do
Curso de Mestrado em Serviço Social não estão sujeitas à homologação, correção ou revisão por parte do
Conselho ou da Diretoria da Unidade Acadêmica.
CAPÍTULO VI
DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Art. 48. A Pós-Graduação Lato Sensu compreende os cursos de natureza específica destinados ao
aprimoramento de profissionais de nível superior e dos que desejem atuar no magistério, com o objetivo de
aprofundamento de conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a formação de competências,
contribuindo para a elevação da qualidade do ensino e da adequação profissional às necessidades sociais da
região e do país.
§ 1º A Unidade Acadêmica poderá promover cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, respeitadas as
normas legais e considerado o disciplinamento sobre a matéria pela Universidade.
.
§ 2º A oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderá ser proposta isoladamente pela
Unidade Acadêmica ou em conjunto com outras Unidades Acadêmicas mediante projeto submetido à
aprovação do (s) seu(s) Conselho(s).
Art. 49. O Coordenador de Curso Lato Sensu ofertado pela Unidade Acadêmica será indicado pelo
Diretor e referendado pelo seu Conselho.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 50. O quadro de cargos em comissão e de funções gratificadas da Unidade Acadêmica é o
definido no anexo I a este Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 51. Das decisões adotadas pelos órgãos que compõem a Unidade Acadêmica cabe recurso, desde
que interposto no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do ato impugnado ou, não
havendo publicação, da data da ciência pelo interessado.
§ 1° Dos atos praticados pelo Diretor ou Vice-Diretor, cabe recurso para o Conselho da Unidade
Acadêmica; dos praticados pelos Coordenadores de Núcleo, para o Diretor da Unidade Acadêmica; dos
praticados pelo Conselho da Unidade Acadêmica para o Conselho Universitário - CONSUNI; dos praticados
pelo Coordenador do Curso de Graduação, para o Colegiado do Curso de Graduação; dos praticados pelo
Colegiado do Curso de Graduação, para a Pró-Reitoria de Graduação; dos praticados pelo Coordenador do
Curso de Pós-Graduação, para o Colegiado do Curso de Pós-Graduação e dos praticados pelo Colegiado da
Pós-Graduação, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
§ 2º Os recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. O Diretor da Unidade Acadêmica poderá disciplinar as atividades dos Núcleos Operativos
através de resoluções, aprovadas pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 53. Considerar-se-ão incorporadas de pleno direito a este Regimento Interno as alterações
introduzidas na legislação federal pertinente e as emanadas do Conselho Universitário - CONSUNI e do
Conselho de Curadores – CURA/UFAL.
Art. 54. Este Regimento poderá ser reformulado ou alterado por decisão da maioria absoluta dos
membros do Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Geral da
UFAL.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 56. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário CONSUNI/UFAL.
Universidade Federal de Alagoas
UNIDADE ACADÊMICA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
ANEXO I
(Art. 50 do Regimento Interno da FSSO/UFAL)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
QUANTITATIVO
CARGO/FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
Diretor da Unidade Acadêmica
CD3
1
Vice-Diretor da Unidade Acadêmica
CD4
1
Assessor Técnico-Pedagógico da FSSO
FG1
2
Coordenador de Curso/Graduação e Mestrado
FG1
2
Coordenador de Estágio Supervisionado/
Coordenador de TCC
FG2
1
Secretário Geral
FG2
3
Secretário Graduação e Pós-Graduação
FG3
1
Subsecretário
FG3