Resolução Nº 29/2011 de 09/05/2011.

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS NA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 29/2011-CONSUNI/UFAL, de 09 de maio de 2011.
PRORROGA
O
PRAZO
DE
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
DOS ESTUDANTES DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO APROVADOS
NA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 09 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o atraso na conclusão do ano letivo de diversas unidades escolares
decorrente da situação de calamidade pública e emergência decretadas em diversos Municípios
alagoanos por conta das fortes chuvas que culminaram com situações de enchentes e enxurradas o
Estado de Alagoas no ano passado;
CONSIDERANDO o ofício nº 19/2011 do Conselho Estadual de Educação do Estado de
Alagoas, que solicita a prorrogação do prazo de apresentação da documentação escolar dos
estudantes concluintes do ensino médio da rede estadual de ensino em Alagoas;

RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para a entrega da documentação escolar
comprobatória de conclusão do ensino médio, dos estudantes egressos da rede pública de
ensino do Estado de Alagoas e aprovados no Processo Seletivo da Universidade Federal
de Alagoas do ano de 2011.
Parágrafo Único - Fica determinado o dia 31 de maio de 2011 como data
limite do prazo referido no caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data

.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de maio de 2011 .

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.