Como é feito o registro do Tratamento Excepcional de Faltas?
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Como é feito o registro do Tratamento Excepcional de Faltas?
1 - O Tratamento Excepcional de Faltas se aplica para as condições previstas na Resolução 122/2025-CONSUNI, Art. 215
a 232 (h ps://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-122-de-10-10-2025.pdf) ou INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2025 –
PROGRAD
2- O processo instruído segue para a coordenação do curso para que esta aprecie a solicitação do Tratamento
Excepcional de Faltas, e no caso de afastamento por mo vo de saúde precisa constar a homologação da Perícia
Médica.
3 - Sendo DEFERIDO o Tratamento Excepcional de Faltas pela coordenação, deverá a coordenação do curso no fica
os/as docentes responsáveis pelo(s) componente(s) curricular(es) nos quais o/a discente se encontra matriculado/a.
4 - Os/As docentes os/as elaborarão um programa especial de estudos para o/a discente, correspondente ao período
de afastamento. Ficando sob a responsabilidade do docente ao contato com o discente.
5 - Ao longo do semestre le vo o/a docente deve registrar as ausências do discente, que teve o tratamento
excepcional de faltas deferido, no período correspondente em seu diário eletrônico.
6- Ao final do semestre le vo, no ato de consolidação da disciplina deve o docente, levando em consideração o
processo de Tratamento Excepcional de Faltas, que se configura como fator de jus fica va das falta,
deduzir/subtrair do campo "FALTAS CALCULADAS" a quan dade de ausências correspondentes ao Tratamento
Excepcional de Faltas e preencher o campo "FALTAS" com o valor resultante da subtração.
Exemplo: um discente somou 32 faltas, mas 27 foram do período de tratamento excepcional de faltas, logo 32-27 = 5,
então são consideradas apenas 5 ausências.
7- O controle das ausências e dedução destas é de responsabilidade do docente.
8 - Tutorial docente orientando como registrar nota e frequência no SIGAA:
h ps://ufal.br/sig/sigaa/modulos/graduacao/docente/docente_001_sigaa-corrigido-1.pdf/view