Denúncia sobre participação de servidor em ato terrorista deve ser pelo Fala.BR

Orientação é da CGU que emitiu ofício circular explicando como devem ser os procedimentos relacionados à comunidade acadêmica
Por Simoneide Araújo – jornalista
11/01/2023 11h09 - Atualizado em 13/01/2023 às 15h33

Em Ofício Circular nº 01/2023, a Controladoria Geral da União (CGU) orienta a sociedade sobre os procedimentos relacionados às denúncias envolvendo servidores públicos federais nos atos antidemocráticos, ocorridos em  Brasília no último domingo (8). A denúncia pode ser anônima e deve ser feita pelo Fala.BR, a Plataforma  Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, com o assunto identificado “Atos terroristas de 8 de janeiro”.

A CGU reforça a importância da participação popular na identificação dos responsáveis pela invasão e atos de vandalismo que destruíram o patrimônio público, as sedes dos três poderes da República: o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). “É urgente a adoção de providências por parte das ouvidorias federais, a fim de que medidas tempestivas sejam realizadas pelo Estado Brasileiro, reforçando a importância da participação popular na identificação dos responsáveis”, registrou no Ofício Circular.

No último domingo (8), o reitor da Universidade Federal de Alagoas, Josealdo Tonholo, emitiu nota de repúdio aos atos terroristas contra os três poderes da República e em defesa das instituições democráticas. Até o momento, a Ouvidoria da Ufal ainda não recebeu nenhuma denúncia que envolva a participação de servidores no ato antidemocrático do último domingo, em Brasília.

Então, seguindo a orientação da própria CGU, “a fim de que a sociedade e as ouvidorias identifiquem as denúncias e demais manifestações que se relacionem às ações ocorridas” em Brasília, qualquer cidadão pode denunciar pelo Fala.BR. Quando envolver servidor da Ufal, a Ouvidoria da Universidade recebe a denúncia, faz a avaliação preliminar e, se pertinente, encaminha para a Corregedoria, que após realizar o juízo de admissibilidade dará prosseguimento à apuração dos fatos, dando direito constitucional ao acusado da ampla defesa e contraditório. “Orientamos que as denúncias que tenham por objeto a participação de servidores públicos federais nos atos antidemocráticos sejam imediatamente encaminhados à respectiva unidade setorial de correição, a qual possui competência apuratória, para que sejam adotadas as medidas necessárias para investigação e responsabilização dos agentes eventualmente envolvidos”, reforçou a CGU no documento.

Informações ou denúncias sobre os vândalos que não integram a comunidade universitária podem ser enviadas pelo e-mail criado pelo Ministério da Justiça: denuncia@mj.gov.br.