Reitoria divulga carta em defesa da autonomia universitária

Texto foi lido em sessão ordinária do Consuni
Por Ascom Ufal
05/11/2018 16h55 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h05

Nota da reitoria da Ufal à sociedade

Em defesa da liberdade de expressão e da autonomia universitária

A defesa da liberdade de expressão e, consequentemente, da livre manifestação do pensamento são princípios caros e que se entrelaçam ao surgimento das universidades, do Humanismo, do Renascimento, das Reformas Religiosas e da Revolução Científica. No Ocidente, há pelo menos oito séculos e, sobretudo, a partir do advento dos diferentes projetos de modernidade que nos cercam, a construção do conhecimento científico e da liberdade de expressão andam juntos e de forma indissociável.

A respeito destes valores, Giordano Bruno (1548-1600), humanista, queimado em praça pública por defender a liberdade científica e religiosa, na obra “Acerca do Infinito, do Universo e dos Mundos”, ao escrever “que haja nesse espaço inúmeros corpos como nossa Terra e outras terras, nosso Sol e outros sóis, todos os quais executam revoluções nesse espaço infinito", deixou como legado o ensinamento de que, não importa a área do conhecimento, ela, a liberdade, não se dissocia da tolerância e da autonomia política de manifestação.

Acreditamos que esse legado humanista, libertário e de defesa das garantias de direitos absorvidos pela Constituição de 1988 tenham sido decisivos para a tomada de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 31 de outubro de 2018, em sessão do Plenário para o julgamento da liminar da ADPF 548, em favor da liberdade de expressão e da autonomia universitária, de forma unanime, com a votação de 9 a 0. Desautorizando, por um lado, as precipitadas decisões judiciais eleitorais e as ações policiais em universidades; e, por outro, respeitando e garantindo a liberdade de expressão, de cátedra e, consequentemente, de autonomia universitária. Uma decisão colegiada legitima, coerente e consonante com a boa tradição republicana, democrática e humanista.

Em termos constitucionais, a decisão do STF, consagra o exposto no art. 206, que assegura, a comunidade universitária, a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber, de modo a garantir o pluralismo de ideias e concepções de ensino, bem como a autonomia didático-científica. Princípio reforçado pelo artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/1996).

Para concluir essa nota, de forma justa, destacamos a fala dos membros do STF, justificando seus votos:

Cármen Lúcia, relatora - "Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Algemar liberdades, exterminar a democracia. Impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é das ideais, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade".

Dias Toffoli - "Sua Excelência (Cármen Lúcia) lembrou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida, citando os precedentes existentes”.

Alexandre de Moraes - "As decisões judiciais exorbitaram a constitucionalidade, feriram a liberdade de expressão que garante o pluralismo político, a troca de ideias, o exercício dos direitos políticos. Mais grave isso ter sido feito nas universidades. Em qualquer outro lugar feriria a liberdade de reunião, direitos políticos. Mas na universidade feriu local de ensino, troca de ideias, liberdade de cátedra. Nós, professores, sabemos a importância da liberdade de cátedra. Não há ensino se o professor não puder expor suas ideias".

Gilmar Mendes - "É inadmissível que justamente num ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias se proponha um policiamento político ideológico da rotina acadêmica".

Luís Roberto Barroso - "Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem a manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores, ainda que sejam de docentes e discentes. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte".

Luiz Edson Fachin - "A liberdade de pensamento é o pilar da democracia. E este STF tem reiteradas vezes sublinhado que a liberdade de pensamento goza de estado preferencial no estado Democrático de Direito. Em nenhuma das decisões há referência do exercício da liberdade de expressões das universidades. Não há qualquer referência ao livre ambiente de ideias e contexto em que tais atos tenham sido proferidos".

Rosa Weber - "A liminar submetida a referendo, longe de invalidar ou tornar sem eficácia qualquer dispositivo da legislação eleitoral, reafirma a Constituição como norte a ser observado por qualquer exegese válida da lei. Não apenas da lei eleitoral, mas de todo direito produzido em estado que se afirma democracia constitucional, onde a liberdade é sempre o valor primaz".

Ricardo Lewandowski - "No Brasil, quase tudo está por se fazer. Nosso futuro depende do espírito de criação dos órgãos de pensamento, principalmente dos jovens. E não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade".

Celso de Mello - “O Estado não pode cercear, o Estado não pode interferir, o Estado não pode obstruir, o Estado não pode frustrar e o Estado não pode desrespeitar a liberdade fundamental de expressão. Regimes democráticos, como todos sabemos, não convivem com práticas de intolerância ou comportamentos de ódio."

Reafirmamos os princípios democráticos, a liberdade de expressão e a autonomia universitária, acima expostos pelos ministros do STF.

Maceió, 05 de novembro de 2018

Maria Valéria Costa Correia
Reitora

José Vieira da Cruz
Vice-Reitor