Sancionada lei que cria mais de 77 mil cargos em instituições federais

O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações


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Ascom MEC

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.677/2012, publicada nesta terça-feira, 26, que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino — universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. 

A criação dos cargos faz parte de política adotada pelo governo federal, que desde 2003 tem investido firmemente na expansão e reestruturação da educação superior e da profissional e tecnológica. 

A Lei nº 12.677/2012, originária de projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 

O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.

No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

Autonomia — O Colégio Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas. 

Expansão — A sanção da lei fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

As vagas anuais de ingresso na graduação passaram de 110 mil, aproximadamente, em 2003, para mais de 230 mil em 2011. O número total de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1 milhão. Com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos.

Do total de 3.885 obras previstas, 2.417 já estão concluídas (62%) e 1.022 (26%), em execução. Aquelas paralisadas ou com contratos cancelados somam 163 (4%). As passam por processo de licitação. Até 2014, o Brasil deve contar com 63 universidades federais, que terão 321 câmpus, distribuídos em 272 municípios.

Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, seção 1, página 2.