STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB

Desembargador havia derrubado a necessidade do exame da OAB. Decisão está suspensa até que plenário do STF discuta a questão.

05/01/2011 10h19 - Atualizado em 13/08/2014 às 11h08
O plenário do STF ainda vai discutir a questão de forma definitiva

O plenário do STF ainda vai discutir a questão de forma definitiva

Débora Santos - G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.

A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.

Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.

“[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.