Especialização para a sociedade, por Carlos Alexandre Netto


10/08/2009 15h08 - Atualizado em 13/08/2014 às 06h55

Fonte:http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal, TRF-4, que proibia a UFRGS de oferecer cursos de especialização com cobrança de taxas dos estudantes. É necessário contextualizar esta importante decisão a partir da missão universitária de democratizar o conhecimento através de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

A universidade sempre foi fortemente demandada pela sociedade para oferecer cursos de especialização em todas as áreas do saber e está preparada para enfrentar este desafio. Há regramento interno que define as condições para aprovação dos cursos, bem como as formas de pagamento para estudantes ou instituições, quando necessário. Os recursos arrecadados cobrem os custos das atividades e são integralmente investidos na infraestrutura da instituição.

A especialização e o aperfeiçoamento constituem a chamada pós-graduação lato sensu e são cursos que proporcionam aos graduados o domínio científico e técnico de um campo de saber específico ou área profissional especializada. O Ministério da Educação não financia os cursos de especialização, pois sua oferta não é regular – depende de demanda – e os certificados de conclusão não são graus acadêmicos. Além de formar profissionais qualificados para atuação no mundo do trabalho, muitos destes cursos incluem atividades de atendimento e assistência à população, como acontece nas áreas de medicina, odontologia, psicologia e veterinária, entre outras.

Não se deve confundir a especialização com os demais cursos de ensino regular, isto é, cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, oferecidos periodicamente e independentemente de demanda. Os cursos regulares conferem graus acadêmicos e são gratuitos, ou seja, totalmente financiados pelo Estado, seguindo mandamento constitucional.

No início deste ano, ação do Ministério Público proibiu a cobrança de taxas de matrícula de novos cursos de especialização, o que implicou, em termos práticos, a suspensão de mais de 60 cursos – de um total de 180 – já aprovados nas instâncias da universidade. A maioria dos cursos suspensos era, justamente, em áreas de significativa relevância social.

Com a oferta dos novos cursos, a partir da liminar, a sociedade ganha duplamente, pois irá contar com pelo menos 3 mil profissionais qualificados anualmente, bem como terá à disposição assistência gratuita, ou a custo simbólico, nos cursos das áreas de saúde. O pagamento de taxas na especialização não contraria o princípio da gratuidade dos cursos regulares, tampouco macula o caráter público das universidades federais. A sábia decisão do STF, ao reforçar a missão acadêmica de democratizar o acesso ao conhecimento, traz inegável benefício à sociedade gaúcha.

*Reitor da UFRGS