Edital Nº 02/2022 Eleições CONSUNI/CURA (biênio 2022-2024)

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                    ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA UFAL
(CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2022-2024)
EDITAL N° 02/2022 - ELEIÇÕES CONSUNI/CURA 2022
A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria Reitoral nº 721, de 30 de
agosto de 2022, no uso de suas atribuições, torna público o presente normativo destinado
a executar o processo eleitoral de escolha da representação dos segmentos docente e
técnico-administrativo junto ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI) e Conselho
de Curadores (CURA), conforme descrito pelas Resoluções n° 63/2022 e n° 72/2022CONSUNI/UFAL, seguindo as regras e procedimentos previstos neste edital,
obedecendo-se aos seguintes critérios e condições:
1. DAS VAGAS:
1.1 - É objeto do presente edital o preenchimento das vagas de representantes Titulares
e respectivos Suplentes, mediante processo eleitoral interno, para exercerem o mandato
de 02 (dois) anos, sem o recebimento de remuneração adicional, conforme a seguinte
tabela de composição:
REPRESENTAÇÃO NO
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO DA UFAL

NÚMERO DE VAGAS

Conselheiro/a CONSUNI - Segmento Docente

08 (Titulares) e
08 (Suplentes)

Conselheiro/a CONSUNI - Segmento Técnico-Administrativo

08 (Titulares) e
08 (Suplentes)

REPRESENTAÇÃO NO
CONSELHO DE CURADORES DA UFAL

NÚMERO DE VAGAS

Conselheiro/a CURA - Segmento Docente

01 (Titular) e
01 (Suplente)

Conselheiro/a CURA - Segmento Técnico-Administrativo

01 (Titular) e
01 (Suplente)

2. DA ELEIÇÃO:
2.1 - A eleição será realizada nos dias 26, 27 e 28/09/2022, utilizando-se
prioritariamente o sistema de votação eletrônica, na modalidade remota, gerenciado
pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), das 00:00h do dia 26 de setembro
de 2022 até às 23:59h do dia 28 de setembro de 2022, e excepcionalmente, na
modalidade presencial, nos locais e horários descritos em anexo.
2.2 - São considerados eleitores todos os servidores ativos (Docentes e TécnicoAdministrativos) integrantes do quadro permanente da Universidade Federal de Alagoas UFAL, conforme previsto no seu Regimento Geral.

Universidade Federal de Alagoas (Campus A.C. Simões)
Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
secretaria@secs.ufal.br - 3214-1676 /1053/ 1044 whatsapp (82) 98209-7792

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2.3 - O voto é facultativo e poderão votar todos os servidores dos quadros Docente e
Técnico-Administrativo da UFAL, inclusive os que se encontrarem em gozo de férias ou
outra licença admitida por lei, os quais utilizarão seu e-mail institucional para tal votação,
excluindo-se os servidores aposentados.
2.4 - O NTI encaminhará gradativamente ao e-mail institucional dos servidores
docentes e técnicos-administrativos, mensagem contendo Login e Senha específicos,
bem como o Link de acesso ao Sistema de Votação Eletrônica, através da ferramenta de
“envio em bloco”, para os endereços eletrônicos listados pelo administrador da eleição
virtual, visando evitar a sobrecarga de operação no processo de notificação aos eleitores.
2.5 - Cada eleitor/a poderá escolher até 08 (oito) opções de candidaturas para o
Conselho Superior Universitário (CONSUNI), bem como apenas 01 (uma) opção de
candidatura para o Conselho de Curadores (CURA) para que o voto seja válido, e caso
seja assinalado o número de vagas superior ao previsto na tabela do item 1.1, o sistema
bloqueará automaticamente a tentativa de marcação do/a eleitor/a.
2.6 - Nos casos excepcionais em que o/a eleitor/a não conseguir utilizar a votação
eletrônica, por motivo justificável, o mesmo poderá utilizar o voto em separado apenas
nas seguintes localidades: Campus das Engenharias e Ciências Agrárias (CECA),
Superintendência de Insfraestrutura (SINFRA) e Hospital Universitário Professor Alberto
Antunes (HUPPA):
a) O voto em cédula de papel (voto em separado) será depositado em um envelope
sem identificação, e em seguida, inserido em mais um envelope onde deverá
constar o nome do/a eleitor/a para conferência durante a apuração, a qual definirá
sua validação através da verificação de possível duplicidade de voto;
b) O/A eleitor/a receberá apenas 01 (uma) única cédula, de acordo com a sua
categoria, seja Docente ou Técnico-Administrativo;
c) Cada cédula deverá ser rubricada no verso, somente pelos mesários, apenas no
momento de entrega da mesma ao/a eleitor/a e só deverá ser entregue após
concluída a votação do/a eleitor/a anterior, evitando-se assim aglomerações
desnecessárias;
d) As ocorrências relevantes deverão ser registradas em Ata, conforme modelo a ser
encaminhado à Mesa de Apoio a votação apenas nas seguintes localidades:
CECA, SINFRA e HUPPA.
2.7 - As Direções dos Locais/Setores que solicitaram apoio presencial para votação
(CECA, SINFRA e HUPPA) serão responsáveis pela prévia designação de mesários para
atuar nas Mesas de Apoio, sendo proibida a utilização de membros das chapas, nesta
condição.
2.8 - A Mesa de Apoio deverá ser instalada de acordo com o disposto nas Notas
Complementares e Operacionais ao Edital n° 01/2022, em local aberto e de amplo
acesso à comunidade, buscando-se a garantia plena do sigilo do voto do/a eleitor/a,
podendo haver a fiscalização de todos/as os/as candidatos/as, sem a interferência direta
nos trabalhos de execução da votação.

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Av. Lourival de Mello Motta – Tabuleiro do Martins – 57072-970 – Maceió -AL.
Assessoramento Técnico e Administrativo / Colegiados Superiores / Consuni/ Cura
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2.9 - Para a identificação do/a eleitor/a que por ventura necessite do auxílio da Mesa de
Apoio, poderá ser aceito qualquer documento com foto e não estando o mesmo na
listagem de votação de sua lotação, poderá ser incluído mediante comprovante de que
seja servidor ativo da UFAL.
3. DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES:
3.1 - Finalizado o processo de votação, o cômputo dos votos será estabelecido mediante
o levantamento feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), o qual será
analisado e confirmado pela Comissão Eleitoral.
3.2 - Encerrados os trabalhos da Mesa de Apoio, caso haja algum caso de voto em
cédula de papel, caberá aos mesários preencher a ata da eleição, realizar o lacre da urna
e enviar, imediatamente, todo o material utilizado (Urna, Ata, listas de votantes, e cédulas
não utilizadas) à Comissão Eleitoral, instalada na Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores (SECS/UFAL).
3.3 - A Comissão Eleitoral definirá mesa apuradora de votos que inicialmente verificará a
integridade dos lacres, das atas e das listas de votantes, a qual procederá a apuração no
dia seguinte, 29/09/2022, com homologação e divulgação do resultado final, através de
edital específico.
3.4 - Na possibilidade de empate entre as candidaturas, a Comissão Eleitoral procederá
ao desempate aplicando-se, sequencialmente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de serviço na UFAL;
b) Maior tempo de idade.
3.5 - O resultado final será registrado em ata assinada pela Comissão Eleitoral e
encaminhada ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFAL) para a
publicação no Boletim de Serviços da UFAL e demais providências subsequentes.
3.6 - Após a proclamação do resultado final do pleito será assegurado o prazo de 01 (um)
dia útil para possíveis interposições de recurso administrativo referente ao resultado da
votação, o qual deverá ser encaminhado via Protocolo Geral para a Comissão
Eleitoral/CONSUNI/CURA, devendo o mesmo estar devidamente fundamentado e
identificado pelo/a autor/a.
3.7 - Não serão avaliados pedidos de recurso administrativo referente ao resultado da
votação:
a) Que sejam encaminhados fora do prazo;
b) Que estejam sem identificação do/a autor/a interessado/a;
c) Que sejam sem objeto definido ou sem fundamentação;
d) Que contiverem manifestação incompatível com o Código de Ética do Servidor
Público.
3.8 - A Comissão Eleitoral proferirá o resultado da análise dos recursos e a homologação
final dos resultados até às 17h do dia 03/10/2022, e encaminhará os resultados
imediatamente à presidência do CONSUNI.
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3.9 - Havendo efetiva necessidade, outros procedimentos complementares poderão ser
objeto de editais posteriores a serem publicados pela Comissão Eleitoral.
3.10 - Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, conforme previsto no artigo 6º do Edital n°. 01/2022.

UFAL, 19 de setembro de 2022.

Comissão Eleitoral – CONSUNI/CURA 2022

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COMISSÃO ELEITORAL / CONSUNI-CURA 2022
- Anexo do Edital 02/2022 (LOCAIS DE MESAS DE APOIO PRESENCIAL)
MESA 01 CAMPUS DAS ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CECA / das 09:00h às 15:00h
MESA 02 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA / das 09:00h às 15:00h
MESA 03 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF.ALBERTO ANTUNES - HUPAA / das 09:00h às 19:00h
                
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