Edital Nº 01/2022 Eleições CONSUNI/CURA (biênio 2022-2024)

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                    ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS SUPERIORES DA
UFAL (CONSUNI/CURA) PARA O BIÊNIO (2022-2024)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2022
Na forma do disposto no ESTATUTO DA UFAL e nos Artigos 3º e 12 do
REGIMENTO GERAL DA UFAL, ficam convocados todos os integrantes dos
segmentos DOCENTE e TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, lotados e com
exercício nos diversos setores/campi desta Universidade, para a eleição dos
Representantes Titulares e Suplentes de cada categoria, que comporão
o CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO (CONSUNI/UFAL) e o
CONSELHO DE CURADORES (CURA/UFAL), para o Biênio 2022/2024,
obedecendo aos seguintes critérios:
Art. 1°- As candidaturas para a representação dos segmentos acima
mencionados serão registradas mediante formulário específico, devidamente
assinado e digitalizado, atendidos aos requisitos previstos nos artigos 74, 75 e
85 do Regimento Geral da UFAL e constando de CHAPA composta de Titular e
Suplente, que será encaminhado à Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores – SECS/UFAL, através de envio ao endereço eletrônico:
secretaria@secs.ufal.br.
Parágrafo Único – O formulário de inscrição está disponibilizado para
impressão, preenchimento e envio (arquivo pdf.) na página oficial da UFAL,
através das barras de acesso: Ufal – Institucional – Conselhos Superiores
Art. 2° - Será constituída uma COMISSÃO ELEITORAL do pleito,
composta por membros designados pelo CONSUNI, cuja coordenação dos
trabalhos será de responsabilidade da Secretaria Executiva dos Conselhos
Superiores – SECS/UFAL, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 3º do
Regimento Geral da UFAL.
Art. 3° - As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no

período de 29 de agosto a 09 de setembro/2022 conforme
definido no artigo 1º, as quais serão posteriormente homologadas pela
Comissão Eleitoral e divulgadas por edital específico.
Art. 4°- A eleição será realizada nos dias 26,

27 e 28 de

SETEMBRO/2022.
Art. 5°- O processo eleitoral definido neste edital não interromperá as
atividades administrativas ou acadêmicas da Universidade.
Art. 6º- Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral.
UFAL, em 09 de agosto de 2022.

JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

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PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
                
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