Edital de vagas remanescentes para cursos de especializações

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL Nº 10/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU DO SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB/UFAL

A Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP junto a Coordenadoria Institucional de Educação
a Distância da Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e a Coordenação dos Cursos de Especialização em
Lato Sensu, tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos(as)
candidatos(as) para VAGAS REMASCENTES dos seguintes cursos de Especialização: Gestão Pública, Gestão
Pública Municipal, Ensino em Geografia, Ensino de Ciências e Saúde Única, Ensino de Ciências -Ciência é 10 ,
Gestão Sustentável no Manejo integrado em Proteção de Plantas, Cultura Oceânica e Sustentabilidade na Educação
Básica, com prazo de conclusão de 18 (dezoito) meses. O presente edital segue conforme estabelecido no artigo 44
e disposto no § 1o do art. 80 da Lei Federal nº 9.394/1996, Resolução CNE/CES no 1, de 6 de abril de 2018, Decreto
no 9.057/2017, Lei no 12.711/2012, Portaria no 559, de 22 de junho de 2020. Desse modo, observando os aspectos
a seguir nomeados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Lato sensu – CIED/CPG-PROPEP/UFAL/2025 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas – CIED/UFAL e das Coordenações de Curso de Especialização.
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 O número total de vagas ofertadas será de 548 (quinhentos e quarenta e oito) vagas, distribuídas em 14
(quatorze) polos (Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió-Tabuleiro, Olho D’água das Flores, São José da Lage,
Coruripe, Porto Calvo, Penedo, Santana do Ipanema, Boca da Mata, Matriz de Camaragibe, Teotônio Vilela, Cajueiro
e Maragogi) conforme distribuição no Anexo I deste Edital.
2.2 As vagas disponibilizadas pela Universidade Federal de Alagoas para o ano letivo de 2025 dos Cursos de
Especialização em Lato Sensu serão para os cursos: Gestão Escolar, Gestão Pública Municipal, Gestão Sustentável
no Manejo integrado em Proteção de Plantas, Ensino em Geografia, Ensino de Ciências e Saúde Única, Cultura
Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica, Ensino de Ciências -Ciência é 10 e serão divididas em:
2.2.1 Demanda 1: Ampla concorrência, 40%;
2.2.2 Demanda 2: Candidatos(as) Negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) 20%;
2.2.3 Demanda 3: Candidatos(as) indígenas, 10%;
2.2.4 Demanda 4: Pessoas com Deficiência (PcD), 10%;
2.2.5 Demanda 5: Candidatos(as) Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados),
10%;
2.2.6 Demanda 6: Servidor(a) da UFAL, 10%.
2.3 As vagas ofertadas para os cursos previstos neste Edital, respeitando a divisão mencionada no subitem 2.2,
estão especificadas no Anexo I deste Edital.
2.4 O número de vagas significa a oferta, podendo não haver preenchimento total em cada polo.

2.5 Na hipótese de não haver candidatos(as) das cotas 2, 3, 4, 5 e 6 em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) classificados e aprovados suficientes para ocupar as vagas
reservadas para um polo, as vagas remanescentes serão revertidas para outros polos.
2.7 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente Edital. Caso
essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão realocadas para ampla concorrência, no mesmo Polo.
2.8 A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não
apresentação dos documentos exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as
vagas de ampla concorrência. O indeferimento deverá ocorrer no momento do Resultado Final da Banca de
Validação (Cotas).
2.9 Existindo vagas ociosas em um determinado polo, haverá REMANEJAMENTO DE CANDIDATOS(AS)
habilitados(as) de outros polos, respeitando a classificação e a proximidade entre polos.
2.10 O Remanejamento de Candidato(a) indicado no subitem 2.9, ocorrerá por meio de consulta ao(a) candidato(a)
para saber se aceita ser remanejado(a). Em caso de aceitação, perderá o registro de inscrição no polo de origem e
mudará para o novo polo, respeitando-se o curso e a demanda.
2.11 Não será admitido candidato(a) que esteja cursando, ao mesmo tempo, outro curso de especialização na Ufal.
2.12 O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, haverá atividades obrigatórias em momentos
presenciais previamente agendados, em sua maioria aos sábados, envolvendo encontros presenciais, atividades de
laboratório, tutorias presenciais e avaliações.
2.13 As atividades obrigatórias presenciais serão realizadas no município/polo do curso em que o(a)
candidato(a) está matriculado(a).
3. DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS

3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas por meio do sistema de cotas deverão apresentar, no ato da
matrícula ou em etapa específica definida neste edital, toda a documentação comprobatória que ateste o
enquadramento na modalidade de cota escolhida, conforme as normas legais e regulamentares vigentes.
§ 1º. A documentação exigida deverá ser autêntica e estar em conformidade com os critérios estabelecidos para a
reserva de vagas, podendo incluir, entre outros:
a) Autodeclaração étnico-racial (quando aplicável), acompanhada de eventual verificação por comissão
avaliadora; ou
b) Documentos que comprovem vínculos com comunidades indígenas; ou
c) Laudo médico ou documento oficial para comprovação de deficiência (quando aplicável); ou
d) Autodeclaração de identificação como pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis); ou
e) Autodeclaração ou documento consular que indique a situação de refugiado; ou
f) Documento comprobatório da situação de assentados.
§ 2º. A não apresentação da documentação exigida ou a constatação de inconformidades acarretará o indeferimento
da matrícula na vaga reservada, sendo o candidato remanejado para a lista de ampla concorrência, caso tenha
pontuação suficiente, ou eliminado do processo seletivo.
§ 3º. A instituição reserva-se o direito de solicitar documentos complementares e realizar entrevistas ou avaliações
adicionais, nos termos da legislação vigente, para verificação da veracidade das informações prestadas.
4. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) SERVIDORES(AS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

4.1 (as) candidatos(as) à Cota Servidores(as) da Ufal concorrem no mesmo nível de avaliação que os(as)
candidatos(as) da demanda 1 (ampla concorrência) e não serão avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº
82/2022/CONSUNI-UFAL.
4.2 Para concorrer às vagas da cota de servidor da Ufal, os(as) candidatos(as) deverão comprovar as condições
necessárias, de acordo com a cota.
4.3 Para os(as) servidores(as) efetivos(as) da Ufal, será exigida cópia autenticada de contracheque ou Declaração
emitida pelo Sistema.

4.4 O(a) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das análises de cota de servidores
da Ufal poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos
será iniciado às 00h do dia posterior à publicação do resultado preliminar da análise da banca, no endereço
eletrônico indicado neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via Sistema Integrado de Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
pelo
link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L no período das 20h00 do dia
20/09/2025 até às 23h59min de 04/10/2025.
5.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
5.3 Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização escolhido podem ser obtidas via site da
Universidade (Educação a distância — Universidade Federal de Alagoas (ufal.br)) e e-mail da coordenação do curso,
conforme Quadro 1.

QUADRO 1 – Informações e contatos com as Coordenação do Curso de Especialização
ESPECIALIZAÇÃO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA

CONTATOS DOS COORDENADORES
Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública
Professora Dra. Milka Correia - Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade (FEAC)
Contato: especgestaopublica@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Gestão Pública
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Professora Dra. Ana Paula Fernandes - Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade (FEAC)
Contato: gpmfeac@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Ensino de
Geografia
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE GEOGRAFIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Professora Dra. Maria Francineila Pinheiro Santos
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
(IGDEMA)
Contato: posensinodegeografiaufal@gmail.com
Coordenação do Curso de Especialização em Especialização
Em Ensino De Ciências E Saúde Única
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS)
Professor Dr. Müller Ribeiro Andrade
Contato:esp.ecsu@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em Rede Ensino de
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REDE Ciências - Ciência é 10
ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10
Centro de Educação (CEDU)
Professor Dr. Elton Fireman
Contato: gpfpec@gmail.com

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO
INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
CULTURA OCEÂNICA E
SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO
BÁSICA

Coordenação do Curso de Especialização em Gestão
Sustentável no Manejo Integrado em Proteção de Plantas
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA)
Professor Dr. Gildemberg Junior
Contato: gesmiprot@gmail.com

Coordenação do Curso de Especialização em especialização
em cultura oceânica e sustentabilidade no ensino básico
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS)
Professora Dra. Luana Marina de Castro Mendonça
Contato: culturaoceanicaicbsufal@gmail.com

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6. 1 Poderão se inscrever para os cursos de Especialização, candidatos(as) portadores de diploma de nível superior,
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 2.
QUADRO 02: REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
CURSO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE GEOGRAFIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
REDE ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIAS É 10

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO
INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
CULTURA OCEÂNICA E
SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO
BÁSICA

REQUISITO NECESSÁRIO
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
Administração, Administração pública, Economia ou
Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo
MEC OU Diploma de curso superior, em nível de
graduação COM experiência comprovada em Gestão
Pública*.
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
Administração, Administração pública, Economia ou
Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo
MEC OU Diploma de curso superior, em nível de
graduação COM experiência comprovada em Gestão
Pública*.
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC;
Diploma de curso superior, em nível de graduação,
devidamente reconhecido pelo MEC, em Ciências
Agrárias ou áreas afins (Engenheiros Agrônomos,
Engenheiros Florestais, Engenheiros Agrícolas,
Agronegócio e Biólogos). Ou diploma de curso superior,
em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo
MEC, em qualquer área, desde que que atuem em
atividades de Agronegócio.**
Diploma de curso superior, em nível de graduação, em
qualquer licenciatura, devidamente reconhecido pelo
MEC.
* Barema específico no Anexo II - item D

* A comprovação da experiência em Gestão Pública deverá ser feita através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia do
contra cheque ou através de declaração emitida pelo empregador, com a assinatura e carimbo do setor. ** A comprovação
da atuação no agronegócio deverá ser feita através da cópia da carteira de trabalho OU Cópia do contra cheque OU através
de declaração emitida pelo empregador, com a assinatura e carimbo do setor.

6.2 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados(as), só poderão ser matriculados(as) se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação com a
Certidão de Conclusão de Curso constando que o(a) candidato(a) colou Grau.
6.3 Os(as) candidatos(as) deverão anexar os documentos comprobatórios digitalizados (TODOS em formato PDF)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=plato&nivel=L) com cópia eletrônica
legível, até a data indicada no item 11.6 deste Edital, os seguintes documentos:
I. Foto 3x4;
II. Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros(as);
III. Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a)
candidato(a) colou Grau, emitida em até seis meses), oriundas da Instituição reconhecida pelo MEC onde o título
foi obtido;

IV. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
V. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado, com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizado na
sequência do Barema, conforme orientações do Anexo II – item C; E para o candidato no Curso de Cultura
Oceânica e Sustentabilidade na Educação Básica verificar Barema específico no Anexo II - item D.
VI. Termo de autodeclaração para cotistas (Anexos III a VIII), preenchido e assinado;
VII. O(A) candidato(a) inscrito(a) na cota de servidores da Ufal, deverá apresentar comprovante de vínculo
(Conforme item 11.1).
6.4 A comprovação de que trata os incisos III e IV poderá ser substituída por certidão de aluno(a) concluinte de
curso, emitida por Instituição de Ensino Superior. No entanto, a matrícula somente será efetivada com a apresentação
do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que o(a) candidato(a) colou Grau, emitida
em até seis meses).
6.5 Não serão aceitos arquivos no formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja
submetido diferente do formato exigido, a inscrição não será homologada.
6.6 O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no formato PDF, e
enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido
neste Edital.
6.6.1 Os (As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo, no formato PDF, com todos os documentos
exigidos em cada item do formulário de inscrição e deverão nomeá-los da seguinte forma: [Nome completo
do(a) candidato(a)+ Nome da Documentação].
6.6.2 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso,
no mesmo arquivo.
6.7 Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo, salvo no formato
PDF.
6.8 Não será permitida a inclusão posterior de qualquer documento no SIGAA ou enviado por e-mail. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
6.9 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a distância
(Cied) e a Coordenação do curso não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
6.10 A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos itens 12.1 e 13.1 deste Edital ou qualquer
ilegibilidade das cópias digitais que não permita sua identificação implicará na não homologação da inscrição. Os
documentos devem ser digitalizados sem rasuras. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
6.10.1 O Candidato (a) que não anexar algum dos documentos indicados acima a inscrição estará
AUTOMATICAMENTE INVÁLIDA.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS (AS) CANDIDATOS(AS)

7.1 O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, designada para esse fim,
através da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – Cied.
7.2 No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata incluindo
informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pela Coordenação para cumprir eventuais solicitações dos(as)
candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
7.3 No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site da Universidade Federal de Alagoas (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), os nomes que comporão a Comissão de Seleção.
7.4 O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo esta constituída de Prova de Títulos, de caráter
classificatório e eliminatório.
7.5 A análise curricular será efetuada utilizando o Barema indicado no Anexo II – item C deste Edital, específico
para o Curso de Especialização.
8. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

8.1 Os pedidos de recursos são de responsabilidade do candidato e deverão seguir as etapas propostas neste edital.
8.1.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizar por pedidos posteriores e não serão analisados fora dos prazos
estipulados no certame.
8.2 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,

exclusivamente na página
distancia/especializacoes-uab).

eletrônica

no

site

da

CIED

(https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-

8.3 O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado à Comissão de Seleção no prazo estabelecido no calendário deste
Edital em seu Anexo II item B.
8.4 A classificação final dos(as) candidatos será feita:
a) por nota obtida após análise curricular;
b) a nota terá ordem de pontuação e será direcionado o polo escolhido dentro do quantitativo de vagas disponíveis;
8.4 Quando o empate na nota final envolver candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o
último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003, o critério
de desempate será:
a) Idade mais elevada (dia, mês e ano);
b) Maior pontuação da análise de títulos;
c) Maior tempo de experiência;
d) Maior pontuação em produção científica.

8.5 Candidato(a) que não obtiver nota na análise curricular, ou seja, obtiver nota zero será desclassificado.
8.6 Após o Resultado Final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contados da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL, na Reitoria, destinandoo à PROPEP/CPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação de Pós-Graduação).

9. DA MATRÍCULA E ÍNICIO DO CURSO

9.1 Terão direito à matrícula a um dos Cursos de Especialização os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS),
respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital.
9.2 A matrícula acadêmica e institucional dos(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) será realizada via SIGAA,
pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital.
9.3 Somente poderão realizar matrícula no Curso de Especialização os(as) alunos(as) com Diploma de Graduação
ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação (constando que colou grau, emitida em até seis meses) por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Caso o(a) candidato(a) não o apresente no período de matrícula será
considerado(a) não apto(a), devendo a vaga ser destinada ao(a) primeiro(a) colocado(a) na lista de espera do mesmo
polo.
9.4 No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira, o(a)
candidato(a) deverá apresentar o diploma revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB),
bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE), no momento
da matrícula.
10. DAS DISPOSÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
10.2 Será excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não atender o que consta nos itens 12.1 e 13.1
deste Edital.
10.3 A constatação de qualquer tipo de fraude durante o processo seletivo ou na matrícula sujeita o(a) candidato(a)
à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
10.4 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), a Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
(Cied) e a Coordenação do curso divulgarão, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar tais
divulgações no endereço eletrônico: Editais Ufal (https://ufal.br/ufal/ensino/educacao-a-distancia/especializacoesuab).
10.5 As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem,
constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.
10.6 Poderão ser convocados(as) candidatos(as) classificados(as) para o Processo Seletivo até a data de início do
curso, a partir de outras chamadas. Caso haja desistência(s) de alunos(as) após o início do curso, caberá à(as)
Coordenação(ões) do(s) Curso(s) de Especialização e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL decidir
se realizarão nova(s) chamada(s).
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, pela
Coordenadoria Institucional de Educação a distância (Cied) e pelas Coordenações dos Cursos de Especialização
listados neste edital.

Maceió, 17 de setembro de 2025.

Profa. Dra. LILIAN KELLY DE ALMEIDA FIGUEIREDO VOSS
Coordenadora Geral UAB/UFAL
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO I
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR POLO DO PROCESSO SELETIVO
PARA CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU UAB/UFAL – 2025
(VAGAS REMANESCENTES)
Curso: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Polo

Total

Maceió

2

Penedo
Santana do Ipanema

28

Arapiraca

15

Maragogi

28

Total

92

19

Curso: GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS

Polos

Total

Boca da Mata
São José da Lage

27

Delmiro Gouveia

28

Total

65

10

Curso: ENSINO DE GEOGRAFIA

Polos

Total

Cajueiro

21

Maragogi
São José da Lage

25

Total

70

34

Curso: ENSINO DE CIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA

Polos

Total

Porto calvo
Matriz do Camaragibe

24

Delmiro

29

Santana do Ipanema

30

Total

103

20

Curso: CULTURA OCEÂNICA E SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Polos

Total

Maceió

7

Maragogi
São José da Lage

27

Arapiraca

30

Coruripe

30

Total

124

30

Curso: ENSINO DE CIÊNCIAS - CIÊNCIA É 10

Polos

Total

Teotônio Vilela
Matriz do Camaragibe

23

Delmiro Gouveia

21

Cajueiro

22

Total

94

28

9 Cursos - Total Geral de vagas ofertadas pela UFAL PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU UAB/UFAL – 2025
Total

548

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO II
A.DO PÚBLICO ALVO

Portadores de diploma em nível de graduação, de acordo com as especificações descritas no Quadro 02.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

Publicação do Edital
Período de Impugnação do Edital
Inscrições e Envio da documentação
INSCRIÇÕES

ANÁLISE DOS
CURRÍCULOS

RESULTADO
FINAL

Homologação das Inscrições

PERÍODO

17/09/2025
18 a 19/09/2025
20/09 a 04/10/2025
13/10/2025

Período de recurso da homologação

14 e 15/10/2025

Resultado do recurso da homologação

20/10/2025

Análise dos currículos

20/10 a 28/10/2025

Resultado preliminar da análise dos currículos

31/10/2025

Período de recurso da análise dos currículos

01 e 02/11/2025

Resultado final da análise dos currículos

05/11/2025

Resultado final do processo seletivo

05/11/2025

Período de recurso na PROPEP/CPG

06 e 07/11/2025

Homologação do resultado final
Período de Matrícula Acadêmica e Institucional

10/11/2025
Até 10 dias após o
resultado final

C.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Somente serão computados títulos e atividades devidamente informados no Currículo LATTES (modelo CNPq) e
comprovados documentalmente.
RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS
DOCUMENTOS PESSOAIS

EXIGÊNCIA

Documentos pessoais, conforme item 43. Inciso II

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Diploma de graduação, conforme item 43. Inciso III

OBRIGATÓRIO/ELIMINATÓRIO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação
(por
título)

Número
máximo de
títulos

Pontuação máxima

Doutorado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins (Diploma/certificado
de conclusão de doutorado ou declaração de conclusão de doutorado, desde que esta
última esteja acompanhada de histórico escolar).

10

1

10 pontos

Mestrado na área de estudo para a qual concorre ou áreas afins (Diploma/certificado
de conclusão de mestrado ou declaração de conclusão de mestrado, desde que esta
última esteja acompanhada de histórico escolar).

06

1

06 pontos

Especialização (Diploma/certificado de conclusão de especialização ou declaração de
conclusão de especialização, desde que esta última esteja acompanhada de histórico
escolar).

04

1

04 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação
(por ano)

Número
máximo de
anos

Pontuação máxima

Experiência profissional como professor(a) no Ensino Superior na área de estudo
para a qual concorre, na modalidade presencial e/ou a distância.

02

05

10 pontos

Experiência como tutor(a) na Educação a distância no Ensino Superior.

02

04

08 pontos

Docência na Educação Básica.

02

08

16 pontos

PUBLICAÇÕES

Pontuação
(por
publicação)

Número
máximo de
publicações

Pontuação máxima

Livros publicados (autor, organizador, ou autor de capítulo)

10

01

10

Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN

10

01

10

Pontuação
(por
banca)

Número
máximo de
bancas

01

06

06

Pontuação
(por
certificado
)

Número máximo
de comprovantes

Pontuação máxima

Cursos de extensão e/ou eventos, na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

Apresentação de trabalhos em evento científico (congresso, jornada, seminário ou
simpósio etc) na área para a qual concorre ou áreas afins.

2

5

10

ATIVIDADES ACADÊMICAS

Participação como membro de Banca Examinadora Defesa de Monografia
CAPACITAÇÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pontuação máxima

100

* Somente serão considerados os certificados de participação em eventos e apresentação de trabalhos nos últimos 5 (cinco) anos.
** O tempo de exercício profissional dos itens não podem ser coincidentes. Caso o(a) candidato(a) apresente documentos com tempos coincidentes, será
considerado o que conferir maior pontuação

D.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRÍCULO PARA O CURSO: CULTURA OCEÂNICA E
SUSTENTABILIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Critérios
Pontuação
Pontuação máxima
Atuação profissional nos últimos 5 anos (Máximo 70 pontos)
Efetivo

6,0 por ano letivo

40 pontos

Temporário*

3,0 por ano

15 pontos

4,0 por ano

30 pontos

Cursos de formação com
carga horária mínima de
20h (últimos 5 anos)

2,5 por curso

20 pontos

Cursos de formação com
carga horária inferior a 20h
(últimos 5 anos)

1,0 por curso

5 pontos

2,0 por curso

10 pontos

1,0 por curso

5 pontos

Atuação como docente na
Educação Básica na rede
pública
Atuação como docente na
Educação Básica na rede
privada
Produção Bibliográfica nos
últimos 5 anos (Máximo 30
pontos)

Participação em eventos
científicos com
apresentação de trabalho
(últimos 5 anos)
Participação em eventos
científicos como ouvinte
(últimos 5 anos)

*atividades como bolsista em estágios ou outras atividades desenvolvidas durante a graduação não
serão contabilizadas como vínculo temporário com instituição de ensino público

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL NEGRO(A) [PRETO(A) ou PARDO(A)]

,

Eu,

RG

nº

, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de
cotas no
Processo
Seletivo para o
curso
de
Especialização
Lato
Sensu
em
_____________________________________________________________________________________, regido
pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro- me e estou ciente de que serei submetido/a
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

de 20 .
mês

Assinatura do/a candidato/a

ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

, RG n°
, CPF
, inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
_________________________________________________________________________________________________,
regido pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social , do grupo indígena
, localizado no endereço
cuja liderança indígena é_____ . Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou
a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,
UF

de
dia

Assinatura do/a candidato/a

de 2025.
mês

ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,
RG nº

, CPF nº

,

inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo para o curso de Especialização Lato Sensu em
_______________________________________________________________________________________, regido
pelo edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
, possuo a deficiência
,

atestada

, CID
pelo/a

, CRM

médico/a
. Essa condição, em

interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de
verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de

.

ANEXO VI

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:

CPF:

Origem da deficiência:

⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com
a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA,
conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.

ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.

Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá

gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para o email:
cied.selecao@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.

Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados

e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.

As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com

deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

Cidade

/
UF

,
dia

de

Assinatura do(a) candidato(a)

mês

de

ano

.

ANEXO VIII

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),
residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e
a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a

, (TRANSEXUAL ou

TRAVESTI), faz parte da

comunidade/rede/coletividade transexual

reside

no seguinte local:

e

travesti e
Endereço:

Município:
Estado:

País:

_Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações

aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura da/o responsável

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu_________________________________________ __________________________, portador(a) do RG nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no processo seletivo para
professor visitante regido pelo Edital nº 06/2025-CIED/CPG-PROPEP/UFAL, de 13 de junho de 2025, optante
pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro
DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no
intem 4.2 e subitem(ns) 4.2.1. e 4.2.2 deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de
2021,
por
ter-me
submetido
ao
procedimento
de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
_______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
___________________________________________ ______, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2025.

___________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
                
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