Parecer de Auditoria nº 001/2022/AG/UFAL

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                    Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Auditoria Geral

PARECER DE AUDITORIA nº 001/2022/AG/UFAL
1.
A Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal),
cumprindo o disposto no § 6º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, c/c arts. 15 a 17 da
Instrução Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, apresenta por meio deste Parecer
sua manifestação sobre a Prestação Anual de Contas do exercício de 2021 da Ufal.
A. ESCOPO DE AVALIAÇÃO DO PARECER
2.
O alcance e a abrangência dos exames realizados para subsidiar a
elaboração do presente parecer encontra nos termos do art. 16 da Instrução Normativa SFC/CGU
nº 5, de 27 de agosto de 2021, sua fundamentação, o qual transcrevemos a seguir:
Art. 16 O parecer deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de
auditorias individuais previstos e executados no âmbito do PAINT, sobre a
adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos
instituídos pela entidade para fornecer segurança razoável quanto:
I - à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;
II - à conformidade legal dos atos administrativos;
III - ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;
IV - ao atingimento dos objetivos operacionais.
§ 1º O parecer pode incluir informações de trabalhos de outros provedores de
avaliação para tratar dos tópicos contidos nesses incisos.
§ 2º Se a unidade de auditoria interna não puder se manifestar sobre algum dos
incisos deste artigo, ela deverá registrar no parecer a negativa de opinião
justificada.
§ 3º A opinião a que se refere o presente artigo será emitida em conformidade
com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN SFC nº 3,
de 9 de junho de 2017. (grifo nosso)

3.
Ressaltamos assim que que as conclusões e opiniões sobre a prestação
anual de contas foram formuladas levando-se em consideração, exclusivamente, os trabalhos de
auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2021 e executados ao
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Maceió/AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1058 / 1138 Sala 211
e-mail: secretaria@ag.ufal.br

longo do exercício, por meio dos quais a Auditoria Geral da Ufal realizou exames e avaliações
detalhadas, cujos resultados encontram-se consignados em relatórios de auditoria1.
4.
A peça informativa do Prestação Anual de Contas do exercício de 2021 da
Ufal, objeto de análise para fins de elaboração do presente Parecer, foi aquela apresentada à
Auditoria Geral pela Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst) em forma de documento
prévio do Relatório de Gestão 2021 (disponibilizado por e-mail).
B. DA ADERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS NORMATIVOS QUE REGEM A MATÉRIA
5.
O Parecer que ora se apresenta veicula registros limitados à verificação da
aderência da Prestação de Contas da Ufal 2021 aos normativos que regem a matéria, quais sejam
a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e a Decisão Normativa TCU nº 187, de
9 de setembro de 2020.
6.
Destacamos que, relativamente ao exercício 2021, a Ufal integra a relação
de Unidades Prestadoras de Contas (UPC) obrigadas a publicar, até o dia 30/04/2022, seu
Relatório de Gestão na sessão de “Transparência e Prestação de contas” do portal da
universidade na internet.
7.
Nos termos do art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, a prestação
de contas será feita mediante a divulgação, no sítio eletrônico da Ufal, de um plexo de
informações relacionadas no art. 8º, I, do citado normativo, e da publicação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório de Gestão.
8.
Na verificação da aderência da Prestação de Contas da Ufal em relação aos
normativos acima citados, cuja análise fora realizada a partir do documento prévio do Relatório
de Gestão 2021 disponibilizado pela Proginst por e-mail, não identificamos, de maneira geral,
situações que configurem desconformidade normativa.
9.
No entanto, utilizando-se a Ferramenta de autoavaliação do Relatório de
Gestão na forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União no
endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/contas/, a Auditoria Geral da Ufal concluiu pelo
percentual de 71% (setenta e um por cento) de aderência do documento prévio do Relatório de
Gestão 2021 disponibilizado pela Proginst por e-mail, restando evidente a necessidade de
aperfeiçoamento do conteúdo do Relatório de Gestão 2021, a exemplo da ausência de
mensagem do dirigente máximo da universidade.
10.
Registramos que no conteúdo do documento prévio do Relatório de
Gestão 2021 disponibilizado pela Proginst por e-mail constam diversos trechos que aparentam

1

As informações sobre a execução do PAINT 2021 e os seus resultados estão detalhados no Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna daquele mesmo exercício (RAINT 2021), o qual se encontra disponível no endereço
eletrônico https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorio-anual-de-atividades-da-auditoria-interna-da-ufalraint/raint-2021-revisado-em-31-03-2022.pdf/view.

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devam ser ajustados pois contem a expressão “xx” em alusão a uma remissão que ainda será
inserida no texto. Abaixo apresentamos tais registros:


Página 40 do Relatório de Gestão 2021 consta “No entanto, ainda
conforme gráfico xx, os depósitos de desenho industrial ainda são
registrados de modo incipiente.”;



Página 42 do Relatório de Gestão 2021 consta “A participação de discentes
colaboradores no PIBIC (gráfico xx) desde 2018 tem aumentado e de bolsas
diminuído.”; Página 68 do Relatório de Gestão 2021 consta “Neste período,
apesar das adversidades, o quadro XX evidencia os 38 projetos”;



Página 68 do Relatório de Gestão 2021 consta “No que tange ao plano de
ação previsto, o quadro xx sintetiza os resultados no âmbito das ações de
TIC.”;



Página 74 do Relatório de Gestão 2021 consta “Os números têm o mesmo
comportamento do quadro xx.”;



Página 117 do Relatório de Gestão 2021 consta “No dia 31/12/2021 foram
registrados saldos em Restos a Pagar, conforme tabela xx.”.

C. DA CONFORMIDADE LEGAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
11.
A averiguação da conformidade legal dos atos administrativos expedidos
pela Ufal foi realizada tendo por base os trabalhos de auditoria e avaliação executados pela
Auditoria Geral durante o exercício de 2021, e cujos resultados encontram-se materializados nos
Relatórios
de
Auditoria
publicados
no
endereço
eletrônico
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/relatorios/2021.
12.
Como decorrência das análises efetuadas não foram identificadas
situações que configurem graves desconformidades normativas nos trabalhos realizados.
13.

No entanto, é possível concluir pelos seguintes apontamentos:
i. Por meio do serviço de auditoria tendo como objeto a gestão do acervo
bibliográfico identificou-se riscos à segurança do acervo no prédio da
Biblioteca Central, do Campus A. C. Simões, em decorrência da ausência de
câmeras de monitoramento interno e falta de grades de proteção, além da
precariedade nas condições físicas daquele prédio, com a existência de
infiltrações nas paredes, fios expostos e extintores de incêndio das
instalações prediais da Biblioteca Central do campus A. C. Simões com data
de validade vencida;
ii. Através do serviço de auditoria cujo objeto foi a gestão de resíduos sólidos
conclui-se pela deficiência de procedimentos de gerenciamento dos
resíduos sólidos produzidos na universidade, sendo necessária a instituição
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e do Plano de

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Logística Sustentável (PLS), além da implantação da coleta seletiva de
resíduos sólidos;
iii. Como resultado do serviço de auditoria que avaliou o cumprimento de
metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
2019-2023 concluiu-se que a Ufal não atingiu à meta 8 do objetivo 6 do PDI
2019-2023 e que não possui controles internos eficientes para
monitoramento e acompanhamento das ações constantes do PDI 20192023.
D. DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
14.
No que se refere ao presente tópico, é importante frisar que não foi
prevista no Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício 2021 a realização de trabalhos com
escopo direcionado à avaliação do “processo de elaboração das informações contábeis e
financeiras”.
15.
Porém, por transversalidade, podemos fazer ressalvas no sentido de
concluir-se pela importância de serem implementados mecanismos de controle interno no
sentido de que responsáveis pela emissão de informações sobre o andamento e encerramento
de obras da Ufal informem de forma tempestiva ao Departamento de Administração de Pessoal
(DCF) os dados para registrar de modo correto o efetivo saldo da conta contábil analítica
1.2.3.2.06.01 (Bens Imóveis em Andamento) e que setor de almoxarifado providencie medidas
para adequar o relatório de Movimentação de Bens – RMB com parâmetros gerenciais, a fim de
permitir que a unidade contábil faça os devidos registros contábeis dos saldos apresentados.
Recomenda-se ainda que a instituição adote medidas para adequar, sempre que possível, a
tempestividade no efetivo saldo das contas contábeis identificadas (Bens Imóveis em Andamento
e Bens Móveis), a fim de que reflitam com fidedignidade seus valores.
E. DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
16.
Sobre o atingimento dos objetivos operacionais, com base e no escopo dos
trabalhos de auditoria interna realizados em 2021, pode-se afirmar sobre a conformidade, com
a ressalva da necessidade de melhoria de controles internos, e adição de novos, para
acompanhamento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 20192023.
F. CONCLUSÃO
17.
Tendo por base os trabalhos de auditoria individuais previstos e
executados conforme previsão no PAINT 2021, em atendimento ao art. 16 da Instrução
Normativa SFC/CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, opinamos, de forma geral, apesar da ressalva
consignada no item “D. DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E
FINANCEIRAS” deste Parecer, pela adequação dos processos de governança, gestão de riscos e
controles internos da Ufal instituídos em relação: (i) à aderência da prestação de contas aos
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normativos que regem a matéria; (ii) à conformidade legal dos atos administrativos; (iii) e ao
atingimento dos objetivos operacionais.
18.

No entanto, recomendamos a adoção das seguintes medidas:

18.1. Que seja inserida no Relatório de Gestão 2021 a mensagem do dirigente
máximo da universidade;
18.2. Que avalie-se a possibilidade de melhor formatação do documento prévio
do Relatório de Gestão 2021 disponibilizado pela Proginst por e-mail para constar infográficos e
outros elementos visuais para atender ao formato de relato integrado;
18.3. Que na elaboração do próximo Relatório de Gestão (ano de 2022 e
seguintes) a equipe técnica responsável utilize, na medida do possível, a Ferramenta de
autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, disponibilizada pelo Tribunal
de Contas da União no endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br/contas/, ou outra que o TCU
venha a disponibilizar, como instrumento de garantia da maior aderência possível da Prestação
de Contas aos normativos aplicáveis;
18.4. Que na página 40 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “No entanto, ainda conforme gráfico xx, os depósitos de desenho industrial ainda são
registrados de modo incipiente.”;
18.5. Que na página 42 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “A participação de discentes colaboradores no PIBIC (gráfico xx) desde 2018 tem
aumentado e de bolsas diminuído.”;
18.6. Que na página 68 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “Neste período, apesar das adversidades, o quadro XX evidencia os 38 projetos”;
18.7. Que na página 68 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “No que tange ao plano de ação previsto, o quadro xx sintetiza os resultados no âmbito das
ações de TIC.”;
18.8. Que na página 74 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “Os números têm o mesmo comportamento do quadro xx.”;
18.9. Que na página 117 do documento prévio do Relatório de Gestão 2021
disponibilizado pela Proginst por e-mail promova-se a alteração pertinente da expressão “xx” no
texto “No dia 31/12/2021 foram registrados saldos em Restos a Pagar, conforme tabela xx.”.
18.10. Que avalie-se a possibilidade e pertinência de criação de uma área
específica no sítio eletrônico da Ufal a ser intitulada "Transparência e prestação de contas", para
proporcionar maior aderência quanto à publicação da Prestação de Contas da Ufal, na forma do
que prevê o § 1º do art. 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, haja vista que, atualmente,

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a Prestação de Contas da Ufal é possível de ser acessada mediante acessos à haba de
Transparência, opção Relatórios, opção Gestão (https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao).
Maceió, 30 de abril de 2022.
THYAGO BEZERRA SAMPAIO
Auditor Geral

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