Decisão Normativa TCU nº 102, de 02 de dezembro de 2009

Define as UJ´s cujos responsáveis terão as contas de 2009 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos dos demonstrativos que os comporão, nos termos dos artigos 4º, 6º, 9º e 13 da IN TCU no 57.
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