RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 006/2026

Relatório de Auditoria contendo os resultados referentes à ação de avaliar processos administrativos disciplinares

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 006/2026
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 011/2026 e na Portaria nº
019/2026/AG/UFAL, de 04/05/2026, a Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas
apresenta Relatório de Auditoria contendo os resultados referentes à ação de avaliar
processos administrativos disciplinares quanto a sua legalidade, eficiência e eficácia, e a
observância de prazos e fluxos previstos na Resolução Nº 150/2024-CONSUNI/UFAL e na
Portaria Normativa CGU Nº 27/2022, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, em
cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT 2026.
I)

INTRODUÇÃO

Este relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global AG012/2026,
prevista no PAINT 2026, cujo objetivo é avaliar procedimentos relativos à estrutura e
funcionamento dos processos disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
A auditoria compreendeu a análise da estrutura de governança da atividade correicional, dos
controles internos, dos sistemas utilizados para gestão dos processos disciplinares e dos
procedimentos adotados pela Corregedoria Setorial, bem como a observância dos prazos e
fluxos previstos na Resolução Nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, que regulamentou as atividades
de correição no âmbito da UFAL, estabelecendo as competências da Corregedoria Setorial, as
atribuições administrativas da unidade, as responsabilidades das comissões processantes e os
mecanismos de gestão, acompanhamento e controle da atividade correcional e na Portaria
Normativa CGU Nº 27/2022, que regulamenta a atividade correcional no âmbito do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). Além dos já citados, também regulamentam a
presente matéria, e servem de base para a análise da presente ação:
● Dados disponibilizados no site da UFAL, sobre a estrutura da corregedoria, seus
normativos e organograma de funcionamento;
● Levantamentos de pesquisas feitas especificamente sobre o tema;
● Dados apurados através da Solicitação de Auditoria à unidade auditada;
● Legislação e normativos específicos sobre o tema pertinente a processos disciplinares;
● Lei Base (8.112/90): Regula o regime disciplinar, procedimentos, competências e
penalidades para servidores da administração direta, autarquias e fundações federais.
● Lei nº 9.784/1999: Aplica-se de forma subsidiária, regulando normas gerais de
processo administrativo federal, como prazos e recursos, quando a Lei 8.112 é omissa.

● Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) – institui normas com
a aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos por força do art. 15
desse diploma;
● Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
● Portaria nº 736/2023-GR - Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da
UFAL (PPPDP-UFAL);
● Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro) – estabelece normas em matéria de invalidação, interpretação e
sanção para o direito administrativo nos arts. 20 a 30, que foram incluídos pela Lei nº
13.655, de 25 de abril de 2018.
Considerando o objetivo da ação, foram elaborados o Programa de Auditoria e o respectivo
Plano de Execução e, posteriormente, foi expedido o Ofício de apresentação da equipe para
a unidade auditada, conforme descrito abaixo:
OFÍCIO Nº
OFÍCIO Nº 88 / 2026 - CG
(11.00.43.37)

DESTINATÁRIO

DATA DE ENVIO

CORREGEDORIA

13/05/2026

Além disso, foram expedidas Solicitações de Auditoria para a unidade auditada, em
conformidade com o Plano e Programa de Auditoria da ação, com a finalidade de subsidiar as
análises da equipe de auditoria, conforme descrito abaixo:
PROCESSO UFAL Nº

SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA Nº

DESTINATÁRIO

DATA DE ENVIO

23065.013522/2026-60

025/2026/AG/UFAL

CORREGEDORIA

20/05/2026

23065.017755/2026-31

034/2026/AG/UFAL

CORREGEDORIA

30/06/2026

Com o recebimento das informações prestadas pela unidade auditada, foram feitas as
análises dos elementos obtidos, logo após, iniciou-se a confecção do presente relatório final
de auditoria, materializando-se todo o resultado colhido da atividade.
Ressalta-se que, por meio da Solicitação de Auditoria nº 034/2026/AG/UFAL, foram
requisitados uma amostragem de processos para fins de análise. Todavia, em observância ao
entendimento da Nota Técnica nº 608/2021/CGUNE/CRG, que trata da competência da
Auditoria Interna na avaliação de processos de negócios gerenciados pelas unidades
correcionais, o escopo dos exames restringiu-se à avaliação dos controles internos da gestão
da atividade correcional. A Referida Nota Técnica conclui que “compete à auditoria interna
dos órgãos proceder ao controle interno da gestão, não cabendo, entretanto, adentrar ao
mérito das funções correcionais, as quais são supervisionadas pela Corregedoria-Geral da
União, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal”. Assim, a análise
realizada concentrou-se na verificação dos mecanismos de gestão, acompanhamento e
controle adotados pela Corregedoria, sem examinar o mérito das decisões ou da condução
técnico-jurídica dos procedimentos disciplinares.

Em ato contínuo, a equipe técnica de auditoria atualizou a pasta de execução da ação com os
papéis de trabalho respectivos. Cabe ressaltar que as informações se encontram arquivadas
em pasta de arquivos digitais da Auditoria Geral na rede de computadores da UFAL e os
achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão devidamente
organizados e arquivados nesta unidade de auditoria, por meio do processo nº
23065.011932/2026-76.
II)

ESCOPO DO TRABALHO

A avaliação dos controles internos da gestão da atividade correcional, abrangendo a estrutura
de governança, os mecanismos de supervisão das comissões, o gerenciamento dos prazos
processuais, a utilização dos sistemas corporativos e a conformidade dos procedimentos
administrativos adotados pela Corregedoria Setorial, sem análise do mérito das apurações
disciplinares.
III)

AMOSTRA AUDITADA

Análise e levantamento de dados sobre processos administrativos disciplinares quanto a sua
legalidade, eficiência e eficácia, e a observância de prazos e fluxos previstos na Resolução n.
150/2024-CONSUNI/UFAL e na Portaria Normativa CGU Nº 27/2022.
IV)

RESULTADO DOS EXAMES

1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1 INFORMAÇÃO 01
A estrutura organizacional da Corregedoria Setorial encontra-se formalmente instituída e
alinhada à organização administrativa da UFAL, de forma a atender aos requisitos da Nota
Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG e mantém plena simetria com a organização
administrativa definida no art. 19 do Regimento Geral da UFAL.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL
Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025.
b) Fato:
Conforme levantamento realizado pela unidade de auditoria, em especial na análise do
Relatório de Gestão da Corregedoria Setorial da Ufal do ano de 2025, observou-se os esforços
no sentido de que sua estrutura está formalmente constituída no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), atuando como unidade integrante do
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). Posicionada como órgão de
assessoramento e apoio direto à Reitoria, nos termos do art. 6º da Resolução nº 150/2024CONSUNI/UFAL.

1.1.2 INFORMAÇÃO 02
A Corregedoria setorial da UFAL vem realizando aprimoramentos visando sua melhor
estruturação e gestão de sua atuação, conforme dados registrados no Relatório de Gestão
da Corregedoria em 2025.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025.
b) Fato:
De acordo com levantamentos realizados no relatório de Gestão da Corregedoria da Ufal em
2025, identificou-se relevantes ações realizadas pela unidade visando melhorias em sua
estrutura de gestão e adequação às exigências legais que normatizam o funcionamento das
corregedorias.
Em especial, identificou-se como ações relevantes de melhoria na gestão da corregedoria
registrados em 2025:
1 - Institucionalização Normativa: A plena vigência da Resolução Nº 150/2024 permitiu que a
Corregedoria operasse com competências e estrutura de Unidade Setorial de Correição
Instituída (USCI) claramente definidas.
2 - Padronização de Fluxos e Controle de Prazos: Implementação de rotinas rigorosas para o
juízo de admissibilidade e procedimentos investigativos, visando a redução do passivo
processual e o atendimento à tempestividade exigida pelo e-PAD.
3 - Apoio Administrativo e Supervisão: Estruturação de suporte técnico às comissões
processantes, garantindo que a instrução dos processos siga padrões de qualidade e
segurança jurídica.
4 - Fortalecimento do Sistema e-PAD: Regularização e atualização contínua dos registros,
assegurando que o painel gerencial reflita com precisão a realidade correcional da
Universidade.
5 - Capacitação Técnica: Fomento à participação de servidores e membros de comissões em
treinamentos específicos, elevando o nível de profissionalização da atividade.
Verifica-se em cada uma dessas ações, importantes avanços para uma gestão mais eficiente
e estruturada da unidade na Ufal.
1.1.3 INFORMAÇÃO 03
A Corregedoria informou utilizar diferentes ferramentas para gerenciamento dos processos
disciplinares.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Manual de Procedimentos: Mapeamento dos Processos de Trabalho da Corregedoria Setorial
da Ufal, no link:
ufal.br/servidor/correicao/material-de-apoio-as-comissoes/manual-de-procedimentosmapeamento-dos-processos-corregedoria.pdf/ .

b) Fato:
Para o gerenciamento e acompanhamento dos processos disciplinares, a Corregedoria
informou utilizar o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), o
sistema ePAD, Google Planilhas e a plataforma Trello. Segundo a unidade, o
acompanhamento das comissões ocorre por meio de um modelo de tutoria, no qual o tutor
monitora visualmente o fluxo das etapas no Trello, supervisiona continuamente a tramitação
dos processos no SIPAC e no ePAD, orienta as comissões quanto ao desenvolvimento dos
trabalhos e verifica a organização dos autos digitais, buscando assegurar que as informações
registradas reflitam, com fidedignidade, o estágio atual da instrução processual.
No que se refere ao ePAD, a Corregedoria informou que a UFAL utiliza o sistema desde sua
implantação, estando sua adoção formalizada no art. 13, inciso VII, da Resolução Nº
150/2024-CONSUNI, que atribui à Corregedoria a responsabilidade de manter permanente
controle e atualização dos sistemas de gestão de processos disciplinares da CGU. A mesma
Resolução também estabelece como atribuições da unidade monitorar o cadastramento e a
atualização das informações correcionais, acompanhar tecnicamente as comissões
processantes e controlar os prazos processuais mediante relatórios periódicos.
As informações apresentadas evidenciam a existência de um modelo de gestão que integra
sistemas corporativos, ferramentas auxiliares de acompanhamento e supervisão técnica das
comissões processantes, em consonância com as competências atribuídas à Corregedoria
pela Resolução Nº 150/2024-CONSUNI.
1.1.4 INFORMAÇÃO 04
Observância à Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL (PPPDPUFAL), no âmbito da atividade correcional.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Portaria Nº 736/2023-GR - estabelece diretrizes de privacidade e proteção de dados em
conformidade com a legislação, e com as boas práticas em segurança e privacidade de dados
na UFAL;
Instrução Normativa Nº 01/2025 – Corregedoria - disciplina os procedimentos de cadeia de
custódia em processos investigativos e acusatórios conduzidos pela unidade.
b) Fato:
A Corregedoria informou que observa a Política de Privacidade e de Proteção de Dados
Pessoais da UFAL (PPPDP-UFAL), instituída pela Portaria Nº 736/2023-GR, bem como a
Instrução Normativa Nº 01/2025 – Corregedoria, que disciplina os procedimentos de cadeia
de custódia em processos investigativos e acusatórios conduzidos pela unidade. As
informações apresentadas demonstram que a Corregedoria possui respaldo normativo
institucional para o tratamento de dados pessoais e informações sigilosas no exercício da
atividade correcional, tanto por meio da PPPDP-UFAL quanto da regulamentação específica
da própria unidade.

1.1.5 INFORMAÇÃO 05
O controle dos prazos processuais é realizado por meio da matriz de responsabilização do
sistema ePAD, complementado por planilhas eletrônicas em Google Planilhas e pela
plataforma Trello.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL
b) Fato:
A Resolução Nº 150/2024-CONSUNI atribui à Corregedoria Setorial a responsabilidade de
manter permanente controle e atualização dos sistemas de gestão de processos disciplinares
da CGU, de monitorar o cadastramento e a atualização das informações correcionais, de
acompanhar os prazos dos procedimentos disciplinares e de elaborar relatórios periódicos
destinados ao monitoramento da atividade correcional. A manifestação da Corregedoria
demonstra a existência de mecanismos formais destinados ao acompanhamento dos prazos
processuais, mediante utilização da matriz de responsabilização do ePAD, de planilhas
eletrônicas e da plataforma Trello.
1.1.6 INFORMAÇÃO 06
Controle específico para gerenciamento do risco de prescrição, instituído por meio da
Portaria Nº 14/2026-Corregedoria, que criou o indicador de desempenho denominado Taxa
de Alerta de Prescrição (TAP)
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Portaria Nº 14/2026 - Corregedoria - Institui indicadores de desempenho, estabelece metas
e regulamenta o Ciclo Bimestral de Monitoramento da atividade correcional no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas.
b) Fato:
A Corregedoria informou possuir controle específico para gerenciamento do risco de
prescrição, instituído por meio da Portaria Nº 14/2026-Corregedoria, que criou o indicador
de desempenho denominado Taxa de Alerta de Prescrição (TAP). Segundo a unidade, o
indicador tem por finalidade apoiar a gestão do risco de perda da pretensão punitiva. A
manifestação da Corregedoria evidencia a instituição de um mecanismo formal de
monitoramento do risco de prescrição, baseado na utilização de indicador de desempenho e
de relatórios periódicos voltados ao acompanhamento dos resultados e à definição de ações
corretivas. A adoção de indicadores de desempenho e de mecanismos de acompanhamento
periódico representa uma prática alinhada aos princípios de gestão de riscos e de
monitoramento contínuo da atividade correcional.

1.1.7 INFORMAÇÃO 07
Existência de controle gerencial estruturado, monitoramento individualizado dos
processos, acompanhamento individualizado por procedimento disciplinar, integração
entre ferramentas de relatórios e planilhas de acompanhamento processual.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Cópia de Planilha de controle Corregedoria UFAL.xlsx - Google Planilhas
b) Fato:
A Resolução Nº 150/2024-CONSUNI estabelece que compete à Corregedoria manter
permanente o controle e a atualização dos sistemas de gestão de processos disciplinares,
monitorar o cadastramento das informações correcionais e acompanhar os prazos dos
procedimentos. Além de informar a existência de relatórios e planilhas de acompanhamento
processual, a Corregedoria apresentou planilha gerencial contendo informações consolidadas
sobre os procedimentos disciplinares em tramitação e concluídos. O instrumento contempla,
entre outros elementos, a situação do processo, identificação no SIPAC e no ePAD, data de
recebimento, unidade de origem, assunto, tipo de procedimento, observações, datas
relevantes, membros da comissão, responsável pelo acompanhamento, indicação de
atualização no ePAD e vínculo com cartões da plataforma Trello.
Observou-se, ainda, que a planilha contempla campos destinados à priorização dos
procedimentos, ao acompanhamento da atuação das comissões processantes e ao registro
de intercorrências relevantes para a gestão da atividade correcional.
A consolidação dessas informações em uma única base gerencial possibilita o
acompanhamento individualizado dos procedimentos disciplinares, favorecendo o
monitoramento da tramitação, a identificação de intercorrências e o gerenciamento dos
processos pela Corregedoria.
1.1.8 INFORMAÇÃO 08
Adoção de um conjunto de medidas estruturantes voltadas ao fortalecimento da
governança da atividade correcional, buscando mitigar os riscos decorrentes das limitações
operacionais.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL.
b) Fato:
Em resposta à Solicitação de Auditoria, a Corregedoria relatou que enfrenta limitações
relacionadas à capacidade operacional da unidade, destacando:
● equipe permanente composta por apenas seis servidores, incluindo o Corregedor
Setorial e a Assessora Especial;
● elevada demanda processual;

● necessidade de acompanhamento técnico contínuo das comissões processantes;
● dificuldades iniciais relacionadas à utilização do sistema ePAD por colaboradores
externos;
● necessidade de fortalecimento da cultura de controle interno;
● necessidade de aprimoramento da transparência ativa em conformidade com a Lei de
Acesso à Informação (LAI) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para enfrentamento dessas limitações, a unidade informou ter implementado diversas
iniciativas, dentre as quais se destacam:
● instituição do Banco de Voluntários, com aproximadamente 130 servidores aptos a
compor comissões disciplinares;
● implantação do modelo de tutoria técnica das comissões processantes;
● realização de trilhas permanentes de capacitação e participação em cursos
promovidos pela Controladoria-Geral da União;
● modernização dos normativos internos, incluindo regulamentação sobre Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) e cadeia de custódia;
● estabelecimento de metas voltadas à ampliação das soluções consensuais;
● desenvolvimento de ações voltadas à obtenção do Nível 2 do Modelo de Maturidade
Correcional da CGU (CRG-MM).
As informações apresentadas evidenciam que a unidade identificou limitações relacionadas à
disponibilidade de recursos humanos e à elevada demanda da atividade correcional, bem
como identifica riscos operacionais associados à capacitação das comissões, à atualização
tempestiva dos sistemas de informação e ao fortalecimento da cultura institucional de
controle. Por outro lado, observa-se que a unidade adotou um conjunto de medidas
estruturantes voltadas ao fortalecimento da governança da atividade correcional, buscando
mitigar os riscos decorrentes dessas limitações operacionais.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Necessidade de evolução do nível de maturidade correcional da unidade, atualmente
classificada no Nível 1 do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) - art. 34, I, Portaria
Normativa Nº 27/2022.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL;
Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025.

b) Fato:
De acordo com levantamento realizado pela unidade de auditoria interna na análise do
Relatório de Gestão da Corregedoria Setorial da Ufal 2025, observou-se que o Modelo de
Maturidade Correcional (CRG-MM), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), é
a ferramenta estratégica que orienta a governança das Unidades Setoriais de Correição
(USCs). O modelo funciona como um guia de evolução contínua, permitindo que a
Corregedoria identifique lacunas e implemente melhorias institucionais baseadas em cinco

níveis progressivos: Nível 1 (Inicial), Nível 2 (Padronizado), Nível 3 (Integrado), Nível 4
(Gerenciado) e Nível 5 (Otimizado).
Atualmente, a Corregedoria Setorial da Ufal permanece oficialmente enquadrada no Nível 1
de Maturidade. Embora durante o exercício de 2025, a unidade concentrou esforços na
superação da dependência de processos individuais, migrando para uma estrutura de
trabalho padronizada e sustentável - requisitos fundamentais para o Nível 2.
c) Causa:
Identificação da necessidade de elevar e concentrar esforços e ações visando obter no quadro
de avaliação os requisitos fundamentais para se enquadrar no nível 2.
Recomendação 01: Que a Corregedoria Setorial da Ufal continue adotando os devidos
esforços visando elevar o nível de autoavaliação do CRG-MM (art. 34, I, Portaria Normativa
N. 27/2022), para um melhor desempenho e aprimoramento no desempenho de suas
atividades no âmbito institucional.
1.2.2. CONSTATAÇÃO 02
Necessidade de fortalecimento da capacitação dos membros das comissões processantes
para reduzir a dependência de supervisão técnica da Corregedoria.
a) Evidência:
Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025.
b) Fato:
Conforme dados do Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025, a auditoria
verificou que a Corregedoria identificou como um dos principais desafios para a condução da
atividade correcional a reduzida experiência prévia dos servidores designados para compor
comissões processantes, especialmente daqueles externos à unidade. Essa circunstância
demanda acompanhamento técnico contínuo por parte da equipe permanente da
Corregedoria, aumentando a necessidade de supervisão e orientação durante a condução dos
procedimentos disciplinares. Consoante a isso, a unidade informou a implementação de
ações voltadas ao fortalecimento da capacitação, como o modelo de tutoria das comissões, a
realização de treinamentos e a instituição de um Banco de Voluntários, visando aprimorar a
atuação das comissões e reduzir a dependência de suporte técnico permanente.
c) Causa:
Experiência limitada de parte dos servidores designados para atuar em comissões
processantes, aliada à necessidade de capacitação contínua para o desempenho das
atribuições correcionais.

Recomendação 02: Que a Corregedoria aperfeiçoe os instrumentos necessários para que seja
viabilizada um processo mais sólido na qualificação dos servidores que compõem comissões
formadas exclusivamente por integrantes externos ao quadro da corregedoria.
1.2.3. CONSTATAÇÃO 03
A atualização do sistema ePAD permanece como um ponto crítico na Corregedoria,
resultando no fato de que a alimentação dos dados ocorra com a celeridade desejada.
a) Evidência:
Relatório de Gestão – Corregedoria Setorial da Ufal 2025.
b) Fato:
A auditoria verificou que, embora a Corregedoria tenha instituído mecanismos formais de
controle do ePAD, a própria unidade reconhece dificuldades na atualização tempestiva do
sistema, associadas à necessidade de capacitação dos membros das comissões, circunstância
que representa risco para a confiabilidade dos controles gerenciais.
c) Causa:
A falta de expertise técnica dos voluntários no manuseio específico desse sistema, o que vem
resultando em certa lentidão na inserção dos dados neste sistema.
Recomendação 03: Que a Corregedoria aperfeiçoe os servidores voluntários que trabalham
em comissões de processos disciplinares, com um treinamento específico sobre o uso e
atualização do sistema ePAD, conforme previsto no planejamento da unidade.
1.2.4. CONSTATAÇÃO 04
Limitações de capacidade operacional decorrentes da reduzida força de trabalho da
Corregedoria frente ao volume de procedimentos sob sua responsabilidade.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL.
b) Fato:
A Auditoria verificou, com base nas informações prestadas pela Corregedoria em resposta à
Solicitação de Auditoria Nº 025/2026/AG/UFAL, que a unidade desenvolve suas atividades
com equipe permanente composta por seis servidores estáveis, incluindo o Corregedor
Setorial e a Assessora Especial. Segundo a unidade, essa estrutura é responsável pelo
atendimento de elevada demanda de procedimentos disciplinares, circunstância que
representa uma limitação operacional para o desempenho de suas atribuições.
c) Causa:
Elevada demanda processual associada à reduzida força de trabalho permanente da unidade.

Recomendação 04: Que a Ufal analise a viabilidade de expansão do quadro de servidores
técnicos da Corregedoria visando atender a elevada demanda de processos e demais
atribuições desempenhadas pela unidade.

V) CONCLUSÃO
É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à alta
gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às suas atividades com
a finalidade de cumprir com obrigação legal imposta no desenvolvimento de suas atribuições.
No que diz respeito à atividade de auditoria pertinente à ação de avaliar processos
administrativos disciplinares quanto a sua legalidade, eficiência e eficácia, e a observância de
prazos e fluxos previstos na Resolução Nº 150/2024-CONSUNI/UFAL e na Portaria Normativa
CGU Nº. 27/2022, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, esta Auditoria conclui que
a Corregedoria da UFAL dispõe de estrutura normativa, mecanismos de governança e
controles administrativos compatíveis com as atribuições que lhe foram conferidas pela
Resolução Nº 150/2024-CONSUNI/UFAL e pela Portaria Normativa CGU Nº 27/2022. Os
exames evidenciaram a adoção de práticas voltadas ao monitoramento da atividade
correcional, destacando-se a utilização integrada do ePAD, de planilhas gerenciais, da
plataforma Trello, do modelo de tutoria das comissões e de indicadores de desempenho.
Não obstante, foram identificadas oportunidades de aprimoramento relacionadas à
evolução do nível de maturidade correcional, à capacitação das comissões processantes, ao
aperfeiçoamento da atualização do ePAD e à adequação da capacidade operacional da
unidade.
Desta feita, em atendimento à Portaria Nº 019/2026/AG/UFAL, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do controle
e assessoramento foi devidamente executada, nos moldes do planejamento elaborado para
esta auditoria.
Sugere-se, então, a remessa do presente relatório ao Gabinete Reitoral para ciência e
conhecimento das recomendações exaradas, adotando as providências que entender
necessárias, recomendando-se, ainda, que seja dada ciência do presente relatório de
auditoria à Unidade Auditada (Corregedoria Setorial), retornando os autos a esta Auditoria
Geral para o monitoramento das recomendações expedidas.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio eletrônico
www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação do Gabinete Reitoral e da(s)
unidade(s) auditada(s) quanto à eventual existência de informações ou trechos considerados
sigilosos, indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as respectivas
justificativas, entendendo-se o silêncio como autorização para a publicação.
VI)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a)

Áreas, unidades e setores auditados: Corregedoria seccional.

b)

Cronograma executado:

●
●
●

Planejamento: 07/05/2026 a 13/05/2026.
Execução: 14/05/2026 a 27/07/2026.
Relatoria: 28/07/2026 a 03/08/2026.

c)

Recursos utilizados:

Humanos: 2 servidores (André Luiz Salgueiro Guedes, Mariana Melo de Almeida Carvalho).
Materiais: Materiais de escritório.
Financeiros: Não houve qualquer dispêndio referente a essa atividade.
Tecnológicos: Sistemas de informação da UFAL.
d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Coordenador: André Luiz Salgueiro Guedes - Auditor
Equipe de Apoio: Mariana Melo de Almeida Carvalho - Administradora

Maceió, 03 de agosto de 2026.
André Luiz Salgueiro Guedes
Auditor
Coordenador da equipe de auditoria

Mariana Melo de Almeida Carvalho
Administradora
                
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