RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005/2026
Relatório de Auditoria relativo à ação de atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas do Tribunal de Contas da União – Monitoramento do atendimento das determinações e recomendações – 1º semestre.
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005_2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 005/2026
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 004/2026, a
Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas apresenta Relatório de Auditoria
relativo à ação de atendimento, acompanhamento e viabilização das demandas do
Tribunal de Contas da União – Monitoramento do atendimento das determinações e
recomendações – 1º semestre, em estrito cumprimento ao Plano Anual de Auditoria
Interna (Paint) 2026.
I)
INTRODUÇÃO
O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da Ação Global AG004/2026
do Plano Anual de Auditoria Interna da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) para o
ano de 2026, cujo objetivo é realizar acompanhamento e promover a viabilização do
cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União dirigidas à essa
universidade. O Tribunal de Contas da União (TCU), em cumprimento do seu dever
institucional e em conformidade com os preceitos constitucionais, realiza constantes
atividades de auditoria e fiscalização perante esta autarquia federal, consolidando os
resultados através de seus acórdãos proferidos.
A Auditoria Geral da Ufal realiza acompanhamento permanente para verificar a
implementação e atendimento das deliberações da Corte de Contas da União,
catalogando as determinações e/ou recomendações em planilha própria para realizar
monitoramento da demanda junto às unidades da universidade designadas como
responsáveis pelo seu atendimento.
O catálogo das deliberações – sejam determinações e/ou recomendações - constantes
de acórdãos proferidos pelo TCU é realizado pela equipe técnica de auditoria da UFAL
mediante consulta ao sítio eletrônico do TCU na internet (www.tcu.gov.br) e ao
sistema Conecta TCU, bem como através de extração de informações dos comunicados
expedidos pelo próprio Tribunal à universidade dando ciência de seus julgados.
A partir do conjunto de deliberações expedidas pelo TCU destinadas à Ufal foi emitida
pela Auditoria Geral a Portaria nº 005/2026/AG/UFAL, em 02/02/2026, designando a
realização da presente ação e a equipe técnica responsável pela sua execução.
Após a emissão da portaria e da ordem de serviço que designou a equipe técnica,
foram elaborados o Programa de Trabalho e o Plano de Execução da presente ação.
Com isso, definiu-se as unidades responsáveis por prestar informações sobre as
determinações/recomendações pendentes de implementação e foram expedidas
solicitações de auditoria direcionadas aos seguintes setores da UFAL: Auditoria Geral
(AG), Departamento de Administração de Pessoal (DAP), Gabinete Reitoral (GR),
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho (PROGEP).
A partir da planilha de monitoramento, foi feita a seleção das
determinações/recomendações expedidas pelo TCU que se encontravam não
implementadas e acrescidas as determinações/recomendações que foram recebidas
pela UFAL - por meio do Sistema Conecta TCU - até a data de início desta ação de
auditoria e que continham deliberações decorrentes do julgamento de acórdãos
proferidos pelo Tribunal.
Após isso, a equipe técnica de auditoria realizou a triagem das
determinações/recomendações, estabelecendo para quais setores da UFAL caberia o
atendimento de cada uma das deliberações. Ressalta-se que, para melhor
compreensão do presente relatório, denominaremos de unidades auditadas as
unidades/setores da universidade responsáveis por apresentar informações.
Houve, inicialmente, o envio de ofícios pela Auditora Geral a todas às unidades
auditadas comunicando às respectivas direções sobre a execução da ação e,
posteriormente, foram emitidas as solicitações de auditoria pela equipe técnica, com o
fim de obter informações e documentos acerca da implementação ou não de cada
uma das determinações/recomendações.
As Solicitações de Auditoria foram encaminhadas às unidades auditadas, em
15/04/2026 (DAP) e 22/04/2026 (GR, NTI e PROGEP), acompanhadas de planilha
contendo as determinações/recomendações/ciência que lhes cabiam responder, via
processo eletrônico.
Através das solicitações de auditoria expedidas, foram solicitadas informações a
respeito da implementação de cada determinação/recomendação constante da
planilha enviada, requerendo ainda que, caso a demanda não tivesse sido cumprida,
que fosse apresentada à unidade de auditoria interna um Plano de Providências
contendo as seguintes informações:
1. Descrição da ação a ser tomada;
2. Responsável pelo cumprimento;
3. Prazo para atendimento.
Foi estabelecido o dia 22/05/2026 como prazo final para devolução das solicitações
com as respostas e documentações necessárias. Todas as solicitações foram
protocoladas e tramitadas conforme os dados abaixo, para as unidades auditadas.
Item
Quadro 1: Solicitações de Auditoria
Solicitação de auditoria nº
Processo eletrônico
Unidade Auditada
1
-
-
AG
2
008/2026
23065.010572/2026-95
GR
3
009/2026
23065.010090/2026-35
DAP
4
013/2026
23065.010567/2026-03
NTI
5
014/2026
23065.010568/2026-27
PROGEP/GR
Não houve expedição de solicitação de auditoria para a AG pois foi constatado que as
respectivas deliberações já haviam sido atendidas. Assim, sucedeu-se, de imediato, à
atualização da planilha de monitoramento com as informações obtidas. A S.A
0014/2026 foi encaminhada pela PROGEP ao GR para fins de solicitar providências à
comissão responsável pelas deliberações nela contidas.
Foram apresentadas respostas as deliberações das S.A.s n°s 009/2026 (DAP), 013/2026
(NTI) e 014/2026 (PROGEP/GR), respectivamente. Já o Gabinete Reitoral (GR), por sua
vez, apesar da reiteração do pedido de devolução da S.A n° 008/2026/AG/UFAL com as
devidas respostas dentro do prazo estimado, não houve nenhuma manifestação da
unidade auditada quanto ao cumprimento da demanda enviada pela equipe técnica de
auditoria.
Em consulta ao processo n° 23065.010572/2026-95, no Sipac, verificou-se que a
demanda foi encaminhada à Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação
– CPAI/PROGINST/UFAL, em 12/05/2026.
Cabe registrar que as deliberações – de todas as unidades auditadas - que não foram
atendidas ou àquelas cujas respostas não foram apresentadas, até a data de
fechamento deste Relatório de Auditoria, continuarão a ser objeto de monitoramento
em ação de auditoria própria, conforme previsto no Paint 2026.
Há de se registrar que foram monitoradas 39 (trinta e nove) deliberações distribuídas
segundo quadro abaixo:
Quadro 2: Deliberações
UNIDADES
AUDITADAS
DETERMINAÇÕES
RECOMENDAÇÕES
TOTAL
AG
01
02
03
DAP
26
00
26
GR
02
00
02
NTI
00
02
02
PROGEP/GR
06
00
06
Todas as respostas recebidas pela equipe técnica de auditoria foram juntadas por
anexação ao processo principal dessa ação de auditoria.
Para melhor compreensão, abaixo segue quadro com a especificação das 39 (trinta e
nove) deliberações monitoradas:
DETERMINAÇÕES
Quadro 3: Especificação das Deliberações
RECOMENDAÇÕES
35
04
Com as informações e documentos enviados pelas unidades auditadas, a equipe
técnica procedeu com o preenchimento da planilha de monitoramento das demandas
do TCU, a fim de verificar a implementação ou não das deliberações monitoradas.
Realizou-se, também, a análise e cotejo das respostas com o teor das
determinações/recomendações, a fim de garantir sua pertinência.
Ao final do monitoramento, dos 39 (trinta e nove) itens monitorados, apenas 07 (sete)
foram considerados atendidos, de acordo com tabela abaixo apresentada, restando
32(trinta e dois) itens para serem objeto de ação de auditoria futura.
UNIDADES
AUDITADAS
AG
DAP
GR
NTI
PROGEP/GR
Quadro 4: Itens Monitorados
ATENDIDAS
NÃO ATENDIDAS
TOTAL
03
00
03
00
26
26
00
02
02
02
00
02
02
04
06
Registre-se que foram atendidas 04 (quatro) recomendações e 03 (três)
determinações.
Finalizada a ação de monitoramento, passou-se a confecção do presente Relatório de
Auditoria, materializando-se todo o resultado colhido da atividade realizada.
Vale ressaltar que as determinações/recomendações são registradas na planilha de
monitoramento das demandas dos órgãos de controle da Auditoria Geral, criada com a
finalidade de armazenar os dados informados pelas unidades auditadas e facilitar o
cotejo das informações e diligências necessárias.
As informações estão arquivadas em pasta de arquivos digitais da Auditoria Geral na
rede de computadores da UFAL e no OneDrive. Os achados de auditoria foram
extraídos de papéis de trabalho que estão devidamente organizados e arquivados nos
autos do processo eletrônico n° 23065.002417/2026-03 e na pasta de execução da
ação no OneDrive.
II) ESCOPO DO TRABALHO
Monitoramento do atendimento das deliberações exaradas pelo TCU que estão
pendentes de implementação pela UFAL.
III)
AMOSTRA AUDITADA:
Foram consideradas as 39 (trinta e nove) deliberações expedidas pelo TCU e que se
encontram como pendentes de implementação pela UFAL, registradas nos seguintes
acórdãos:
ACÓRDÃO 3452/2014 -TCU-PLENÁRIO
ACÓRDÃO 6173/2017-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 6174/2017-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 10291/2017-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 10532/2018-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 4116/2019-TCU-1ª CÂMARA
ACORDÃO 4414/2019-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 11473/2019-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 10841/2020-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 2169/2021-TCU-2ª CÂMARA
ACÓRDÃO 7985/2021-TCU-2ª CÂMARA
ACÓRDÃO 8106/2021-TCU-2ª CÂMARA
ACÓRDÃO 16436/2021-TCU-2ª CÂMARA
ACÓRDÃO 2387/2024-TCU- PLENÁRIO
ACÓRDÃO 3784/2022-TCU-1ª CÂMARA
ACÓRDÃO 2686/2021- TCU-PLENÁRIO
ACÓRDÃO 2829/2021- TCU-PLENÁRIO
ACÓRDÃO 505/2025-TCU- PLENÁRIO
IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Monitoramento de 39 deliberações expedidas pelo TCU: 07 deliberações
atendidas/concluídas; 30 deliberações pendentes de atendimento e 02 sem
manifestação do gestor da unidade auditada.
a) Evidência:
Processo nº23065.010572/2026-95 – S.A n° 008/2026/AG/UFAL (GR)
Processo nº 23065.010090/2026-35 – S.A n° 009/2026/AG/UFAL (DAP)
Processo nº 23065.010567/2026-03 – S.A n° 013/2026/AG/UFAL (NTI)
Processo nº 23065.010568/2026-27 – S.A n° 014/2026/AG/UFAL (PROGEP/GR)
Planilha de monitoramento das demandas dos órgãos de controle armazenada pela
Auditoria Geral da Ufal.
b) Fato:
As 39 deliberações expedidas pelo TCU, através de seus acórdãos, foram objeto de
monitoramento. Estas ainda não haviam sido implementadas pela UFAL até a data de
início da realização da presente ação de auditoria.
Ao fim da presente ação, constatou-se o cumprimento de 07 (sete) deliberações.
Restaram com pendência de cumprimento 30 (trinta) deliberações e, 02 (duas) não
foram respondidas pela unidade auditada.
1.1.2. INFORMAÇÃO 02
Cumprimento de deliberações sob responsabilidade da Auditoria Geral (AG).
a) Evidência:
Link:
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria/portaria-gr-no-272-2025pdc.pdf/view ).
b) Fato:
Foram cumpridas integralmente pela Auditoria Geral o total de 1 (uma) determinação
e 02 (duas) recomendações expedidas pelo TCU.
1.1.3. INFORMAÇÃO 03
Cumprimento de deliberações sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI).
a) Evidência:
Processo n° 23065.010567/2026-03
b) Fato:
Foram cumpridas integralmente pelo NTI o total de 02 (duas) recomendações
expedidas pelo TCU.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Pendência de atendimento a 30 (trinta) deliberações expedidas pelo TCU.
a) Evidência:
Processo nº 23065.010090/2026-35 – S.A. n° 009/2026/AG/UFAL, contendo 26 (vinte e
seis) deliberações pendentes, remetida ao DAP.
Processo nº 23065.010568/2026-27 – S.A. n° 014/2026/AG/UFAL, contendo 04
(quatro) deliberações pendentes, remetida a PROGEP/GR, cuja demanda é de
competência da Comissão de atualização da Política de Prevenção e Enfrentamento
em casos de Assédio e Formas de Discriminação e Preconceito no âmbito da UFAL.
b) Fato:
A equipe técnica de auditoria expediu solicitações de auditoria a todas unidades
auditadas.
Das 26 deliberações monitoradas referentes ao DAP, não houve cumprimento de
nenhuma determinação do TCU. Entretanto, a análise das justificativas
apresentadas indica que a unidade adotou as medidas necessárias, cujo cumprimento
foi obstado por circunstâncias de natureza jurídica, notadamente pela existência de
decisão judicial favorável à manutenção do procedimento adotado e pela
pendência de parecer da Procuradoria Federal sobre a matéria. Há que se registrar,
também, que o cumprimento de algumas determinações do Tribunal de Contas
da União
(TCU)
restou
prejudicadas
em
razão da
AUSÊNCIA
DOS
DADOS DOS SERVIDORES abrangidos pela decisão (Processo TCU n° 011.706/2014-7 ACÓRDÃO 2829/2021-TCU-PLENÁRIO). A falta dessas informações impossibilitou ao
DAP identificar os casos concretos e adotar as medidas necessárias ao atendimento
da determinação.
Quanto à demanda remetida à PROGEP/GR, de competência da comissão retrocitada,
resta aguardar à reunião do CONSUNI e posterior publicação da resolução acerca do
objeto das deliberações contidas na S.A n° 014/2026/AG/UFAL, conforme informações
prestadas pela Presidente da comissão à equipe técnica de auditoria, em 27/07/2026.
Considerando os motivos impeditivos de cumprimento apresentados pelas unidades
auditadas e; considerando que as deliberações do TCU que ficaram pendentes de
atendimento serão objeto de novo monitoramento, a equipe técnica entendeu por
não apresentar recomendação para essa constatação.
c) Causa:
Não cumprimento das deliberações, expedidas pelo TCU, subsistindo pendências para
o efetivo e integral cumprimento e/ou providências pelos setores responsáveis.
1.2.2. CONSTATAÇÃO 02
Unidade auditada sem apresentar manifestação à Solicitação de Auditoria de sua
competência.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria n° 008/2026/AG/UFAL enviada ao GR, via processo eletrônico
n° 23065.010572/2026-95, contendo 02 (duas) deliberações sem manifestação dessa
unidade auditada.
b) Fato:
A Solicitação de Auditoria n° 008/2026/AG/UFAL foi enviada ao GR contendo 02 (duas)
deliberações. Havendo proximidade do prazo de envio das respostas, a equipe técnica
enviou, em 15/05/2026, reiteração da solicitação de auditoria expedida, via e-mail.
Conforme relatado anteriormente, foi realizada consulta processual no sipac e, em
12/05/2026, o processo foi remetido à CPAI/PROGINST. Até a presente data não houve
manifestação desse setor nos autos; logo, não se obtive nenhum registro das
providências cabíveis.
Registre-se que essas pendências de atendimento às deliberações dos órgãos de
controle colocam a universidade em situação de vulnerabilidade por não cumprir as
determinações e/ou recomendações daquela Corte de Contas.
RECOMENDAÇÕES:
Que o Gabinete Reitoral envide esforços, conjuntamente com a PROGINST, para fins
de atender às demandas do TCU, uma vez que, cabe a UFAL diante do controle externo
da Corte de Contas, prestar o devido respaldo quanto ao cumprimento das
determinações proferidas à universidade.
V)
CONCLUSÃO
Em cumprimento a suas obrigações institucionais, a auditoria interna da Universidade
Federal de Alagoas tem por dever a prestação de assessoramento à gestão desta
entidade, no sentido de dar cumprimento aos normativos aplicáveis às suas atividades
com a finalidade de cumprir as obrigações legais impostas.
Tendo por referência a análise e monitoramento das deliberações pendentes de
providências pela UFAL registradas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da
União e ainda pendentes de implementação pela universidade, a atividade de
auditoria realizada concluiu que há a necessidade da Ufal envidar maiores esforços
para dar cumprimento às deliberações exaradas nos acórdãos do TCU, buscando sanar
as pendências.
O trabalho de monitoramento continuará sendo realizado até que ocorra o efetivo
cumprimento de cada deliberação pendente de implementação pela UFAL.
Sendo assim, no que diz respeito à Portaria nº 004/2026/AG/UFAL, a equipe técnica
desta unidade de auditoria interna considera que a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento fora realizada, ao tempo que sugere a remessa do presente
relatório ao Presidente do Conselho Universitário (Consuni) da UFAL, com a
recomendação de envio de cópia às unidades auditadas, e posterior devolução à
Auditoria Geral para monitoramento da recomendação expedida.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio
eletrônico www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação do Gabinete Reitoral
e da(s) unidade(s) quanto à eventual existência de informações ou trechos
considerados sigilosos, indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as
respectivas justificativas, entendendo-se o silêncio como autorização para a
publicação.
VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Geral (AG), Departamento de
Administração de Pessoal (DAP) e Gabinete Reitoral (GR), Núcleo de Tecnologia da
Informação.
b)
Cronograma executado:
Fase de planejamento: 02/02/2026 a 23/03/2026;
Fase de execução: 14/04/2026 a 17/07/2026;
Fase de relatoria: 20/07/2026 a 31/07/2026.
c)
Recursos utilizados:
Humanos: 01 servidora da Auditoria Geral.
Materiais: Materiais de escritório.
Financeiros: Não houve qualquer dispêndio referente a essa atividade.
d)
Técnico(s) Responsável(is) pelo Relatório:
Alexsandra Cristina da Silva.
Maceió, 27 de julho de 2026.
________________________________
Alexsandra Cristina da Silva
Administradora
____________________________
Danielle Patricia Nascimento Galdino
Auditora Geral da Ufal
(assinado eletronicamente)
Anexo I
Deliberações que não tiveram respostas apresentadas pelas unidades auditadas
PROCESSO TCU Nº
ACORDÃO Nº
ITEM
TIPO
CONTEUDO
UNIDADE
RESPONSÁVEL/DESTINO
UFAL
SÍNTESE DA PROVIDÊNCIA
INFORMADA
018.123/2017-1
ACÓRDÃO 10291/2017-TCU-1ª
CÂMARA
A.2.2
DETERMINAÇÃO
elaborar e executar plano de capacitação dos
dirigentes e demais servidores em gestão de
riscos
GR
Não houve manifestação
do gestor
23065.002417/2026
-03
ACORDÃO 4414/2019-TCU-1ª
CÂMARA
DETERMINAÇÃO
elabore e execute plano de capacitação dos
dirigentes e demais servidores em gestão de
riscos;
GR
Não houve manifestação
do gestor
1.7.2.2