RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 004/2026

Ação de monitoramento das recomendações exaradas nos relatórios de auditoria da Auditoria Geral da UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 004/2026
Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2026, apresenta-se o
Relatório de Auditoria relativo à ação de monitoramento das recomendações exaradas
nos relatórios de auditoria da Auditoria Geral da UFAL, visando atender à determinação
contida na Ordem de Serviço nº 006/2026.
I)

INTRODUÇÃO

O presente relatório de auditoria apresenta os resultados da Ação Global AG006/2026 do
Plano Anual de Auditoria Interna da UFAL de 2026, cujo objetivo é realizar o
monitoramento das recomendações dos relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria
Geral.
A ação demandada teve como ponto de partida a extração de recomendações constantes
dos relatórios de auditoria expedidos pela Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) que se encontram pendentes de implementação pelos diversos setores
da instituição. Essas recomendações foram cadastradas pela AG/UFAL no sistema e-CGU,
disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), após finalização dos relatórios
de auditoria interna realizada em exercícios anteriores. Os dados extraídos dizem respeito
às pendências quanto ao cumprimento das recomendações feitas pela AG por meio de
seus relatórios de auditoria às unidades acadêmicas e órgãos de apoio e de
assessoramento da universidade.
Para apoiar a execução das atividades de monitoramento, a Auditoria Geral extrai os
dados do sistema e-CGU e os armazena em uma planilha de monitoramento, onde são
registradas as informações pertinentes ao histórico de cumprimento e implementação das
recomendações expedidas por esse órgão de controle, provenientes de seus próprios
relatórios de auditoria. Cabe destacar que havia um montante de 53 (cinquenta e três)
recomendações a serem monitoradas no 1º semestre de 2026, na presente ação.
A Ordem de Serviço n° 006/2026 designou a equipe técnica responsável pela ação. Em
sequência, iniciou-se a execução do monitoramento com a elaboração do Programa de
Auditoria e o Plano de Execução, estabelecendo o fluxo e prazos para a realização do
trabalho, bem como foram definidas as unidades responsáveis por prestar informações

sobre as recomendações monitoradas.
Uma vez identificadas as unidades responsáveis pelo atendimento das recomendações, a
equipe técnica expediu solicitações de auditoria a fim de colher informações atualizadas
quanto ao status do cumprimento ou não das recomendações extraídas dos relatórios de
auditoria da AG objeto do monitoramento, solicitando, caso necessário, a apresentação
de um Plano de Providências para cumprimento da recomendação, devendo conter:
1. Descrição da ação a ser tomada;
2. Responsável pelo cumprimento;
3. Prazo para atendimento.
As solicitações de auditoria foram direcionadas às seguintes unidades auditadas:

Processo n°

Quadro 1: Solicitação de Auditoria
Solicitação de
Unidade Auditada
Auditoria Nº

1

23065.009073/2026-55

001/2026

NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NTI)

2

23065.9075/2026-44

002/2026

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX)

3

23065.009077/2026-33

003/2026

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPEP)

4

23065.009079/2026-22

004/2026

PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA (PROINFRA)

5

23065.009083/2026-91

005/2026

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL (PROGINST)

6

23065.010018/2026-16

007/2026

GABINETE REITORAL (GR)

As solicitações de auditoria supramencionadas foram emitidas em 06/04/2026 e enviadas,
via processo eletrônico, aos setores auditados. Foi estabelecido o prazo de resposta até o
dia 22/05/2026, para viabilizar a conclusão das atividades até a data programada no Paint
2026.
As Solicitações de Auditoria n°s 002/2026 e 007/2026 não foram respondidas pela PróReitoria de Extensão (Proex) e Gabinete do Reitor (GR), respectivamente.
As demais unidades auditadas (Núcleo de Tecnologia e Inovação, Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-graduação, Pró-Reitoria de Gestão Institucional e Pró-Reitoria de Infraestrutura)
responderam às Solicitações de Auditoria e, à medida que, havia o recebimento das
informações e documentos, a equipe técnica de auditoria passou a realizar a análise das
respostas com o teor das recomendações, a fim de garantir sua pertinência. Após isso, a
planilha de monitoramento das demandas dos órgãos de controles e o sistema e-CGU

foram preenchidos com as informações obtidas e o status das recomendações atualizado
pela equipe técnica responsável pela execução da presente ação.
Através da análise das 53 recomendações expedidas e monitoradas, obteve-se os
seguintes resultados, conforme quadro descritivo abaixo:

UNIDADE
AUDITADA

Quadro 2: Recomendações
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÕES
AUDITADAS
IMPLEMENTADAS

RECOMENDAÇÕES NÃO
IMPLEMENTADAS

PROPEP

01

00

01

PROEX

02

sem resposta da
unidade

sem resposta da unidade

NTI

05

05

00

PROINFRA

07

01

06

PROGINST

08

00

04

GR

30

sem resposta da
unidade

sem resposta da unidade

53

06

11

TOTAL

Cabe destacar que a PROEX e o GR não responderam às solicitações de auditoria,
remetidas via processo eletrônico, até a presente data. Logo, não há informações quanto
a situação de 32 recomendações. A PROGINST não apresentou manifestação de 04
recomendações (justificou). Dessa forma, registra-se o total de 36 recomendações sem
informações.
Salienta-se que as demandas pertencentes às Solicitações de Auditoria que não foram
respondidas, bem como aquelas cujas recomendações estão em fase de implementação,
continuarão sendo monitoradas até que seja realizada a total implementação.
Os achados de auditoria e as informações estão devidamente organizados e arquivados no
processo eletrônico nº 23065.002425/2026-41 e na pasta do OneDrive da Auditoria Geral.
Ao final deste relatório segue o Anexo 01 referente à planilha de monitoramento da
presente ação, constando as recomendações atendidas pelas unidades auditadas, no 1º
semestre do ano corrente.
II)

ESCOPO DO TRABALHO

Recomendações expedidas por meio dos relatórios de auditoria da Auditoria Geral da
UFAL com pendências de implementação pelas unidades auditadas, no 1º semestre de
2026.

III)

AMOSTRA AUDITADA:

Foram objeto da atividade de auditoria um total de 53 (cinquenta e três) recomendações
pendentes de implementação extraídas do sistema e-CGU.
IV)

RESULTADO DOS EXAMES

1.1.

INFORMAÇÕES RELEVANTES

1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Monitoramento de 53 deliberações expedidas pelo Auditoria Geral da UFAL, dentre as
quais 06 foram consideradas implementadas e 47 recomendações serão objeto de novo
monitoramento por não terem sido implementadas pelas unidades auditadas.
a) Evidência:
Extração de recomendações do sistema e-CGU - Planilha de monitoramento das
recomendações da AG - 2026.
Processo n. 23065.009073/2026-55 – NTI
Processo n. 23065.9075/2026-44 – PROEX
Processo n. 23065.009077/2026-33 – PROPEP
Processo n. 23065.009079/2026-22 – PROINFRA
Processo n. 23065.009083/2026-91 – PROGINST
Processo n.23065.010018/2026-16 - GR
b) Fato:
O objeto dessa ação de auditoria foi o monitoramento de 53 deliberações expedidas pela
AG e que ainda não haviam sido implementadas pela UFAL até a data de início da
presente ação de auditoria.
Do total das deliberações monitoradas apenas 06 foram implementadas (conforme Anexo
I). As 47 recomendações restantes continuarão sob monitoramento, junto às novas
deliberações extraídas do sistema e-CGU, em conformidade com o disposto no Plano
Anual de Auditoria Interna (Paint) de 2026.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Ausência de manifestação a 36 (trinta e seis) recomendações monitoradas pela
Auditoria Interna da Ufal.

a) Evidência:
Processo n. 23065.009075/2026-44 – PROEX (02 recomendações)
Processo n. 23065.009083/2026-91-PROGINST (04 recomendações)
Processo n. 23065.010018/2026-16 - GR (30 recomendações)
b) Fato:
Foram expedidas Solicitações de Auditoria a todas as unidades auditadas e enviadas via
processo eletrônico. No entanto, 36 recomendações não foram respondidas pelas
unidades auditadas, conforme acima especificado. Logo a Auditoria Geral não teve como
fazer análise da situação das recomendações devido à ausência de manifestação das
unidades auditadas no tocante as providências cabíveis.
O quadro abaixo ilustra o quantitativo de recomendações que não foram objeto de
manifestação pelas unidades auditadas:
SOLICITAÇÃO DE
AUDITORIA

Quadro3: Recomendações sem manifestação:
UNIDADE AUDITADA
QUANTIDADE DE
RECOMENDAÇÕES
MONITORADAS

QUANTIDADE DE
RECOMENDAÇÕES SEM
MANIFESTAÇÕES

002/2026

PROEX

02

02

005/2026

PROGINST

08

04

007/2026

GR

30

30

TOTAL

-

-

36

Todas as recomendações que não tiveram suas respostas apresentadas serão novamente
monitoradas.
Cabe ressaltar que, no âmbito da ação de monitoramento das recomendações expedidas
pela AG no Paint do exercício de 2025, o GR e a PROEX também não apresentaram
manifestações às solicitações encaminhadas por esta unidade de Auditoria Interna. Sendo
assim, reforça-se a necessidade de maior participação de cada unidade para que
possamos, enquanto entidade pública, melhorar e aperfeiçoar a prestação de serviços que
cabe a essa universidade.
c) Causa:
Não apresentação de manifestação às recomendações monitoradas pela AG, constantes
das Solicitações de Auditoria encaminhadas via processo eletrônico em ação de
monitoramento do Paint 2026 – 1° semestre.

RECOMENDAÇÕES:
Deixa-se de emitir novas recomendações, uma vez que as medidas corretivas pertinentes
já foram consignadas em relatórios de auditoria anteriores, permanecendo apenas o
acompanhamento de sua implementação.
V)

CONCLUSÃO

A Auditoria Geral, órgão de auditoria interna da UFAL, tem o dever institucional de prestar
assessoramento à alta gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos
aplicáveis às suas atividades com a finalidade de cumprir com a obrigação legal imposta.
No tocante ao monitoramento das recomendações expedidas pela Auditoria Geral e que
se encontram pendentes, foi constatado insuficiência no atendimento pelas unidades
auditadas na apresentação de informações para análise do objeto da presente ação;
necessitando-se, porém, envidar esforços para a implementação integral do conjunto de
recomendações de auditoria.
Deve-se destacar a ausência de informações, por parte de algumas unidades auditadas.
Salientamos que as recomendações pendentes de atendimento serão objeto de novo
monitoramento, considerando-se os prazos de conclusão dados as unidades auditadas
para fins de implementação das recomendações monitoradas, conforme Paint 2026,
visando o total saneamento e cumprimento às determinações legais às quais a UFAL,
enquanto ente público, está submetida.
Além disso, a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) prima pela excelência na prestação
de serviços como instituição federal voltada ao ensino, pesquisa e extensão superior.
Logo, visando atender à comunidade acadêmica, aos servidores e à sociedade, é
necessário emanar esforços para sanar as deficiências e melhorar a prestação de serviços.
Sendo assim, em atendimento à Portaria nº 007/2026/AG/UFAL, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna considera realizada a presente atividade de gestão do
controle e assessoramento.
Sugere-se a remessa do presente relatório ao Presidente do Conselho Universitário para
ciência e conhecimento das recomendações exaradas, adotando as providências que
entender necessárias; o envio e ciência deste relatório de auditoria às unidades auditadas;
e posterior retorno dos autos a esta Auditoria Geral para arquivamento.
Por fim, em atendimento aos princípios da publicação e transparência, tendo em vista
tornar público o presente relatório de auditoria na internet (sítio eletrônico
https://ufal.br/transparencia/relatorios/auditoria), solicitamos manifestação do Gabinete
Reitoral quanto à eventual existência de informações ou trechos considerados sigilosos,
indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as respectivas justificativas,
entendendo-se o silêncio como autorização para a publicação.

VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)
Áreas, unidades e setores auditados: Gabinete Reitoral (GR), Núcleo de Tecnologia
da Informação (NTI), Pró-Reitoria de Gestão Institucional (PROGINST), Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Pró-Reitoria de
Infraestrutura (PROINFRA).

b)

Cronograma executado:

Fase de planejamento: 02/02/2026 a 23/03/2026
Fase de execução: 01/04/2026 a 26/05/2026
Fase de relatoria: 27/05/2026 a 31/07/2026

c)

Recursos utilizados:

Humanos: 01 servidora da Auditoria Geral.
Financeiros: Não houve qualquer dispêndio referente a essa atividade.
Tecnológicos: Computador e internet.
d)

Técnicos Responsáveis pelo Relatório:

Equipe técnica: Alexsandra Cristina da Silva

Maceió, 27 de julho de 2026.
________________________________
ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA
Equipe Técnica

____________________________
DANIELLE PATRÍCIA NASCIMENTO GALDINO
Auditora Geral da UFAL

Anexo I
Recomendações atendidas pelas unidades auditadas

ID.

1284440

1284444

1333844

TEXTO RECOMENDAÇÃO

Que o Gabinete Reitoral determine ao
NTI, ou Comissão/Comitê responsável,
que proceda com a apresentação de
solução técnica para a disponibilização de
consulta pública de processos no sítio
eletrônico da Ufal com compatibilidade à
LAI (lei nº 12.527/2011 e Decreto
7.724/2012) e LGPD (lei nº 13.708/2018).

Que o Gabinete Reitoral determine ao
NTI que, enquanto não for implementada
a solução técnica de consulta pública que
atenda à LAI e LGPD, restabeleça a
ferramenta de consulta pública de
processo no sítio eletrônico da Ufal
exclusivamente para exibir a tramitação
processual (sem acesso à íntegra dos
documentos).

Que a Ufal, por meio de seu Núcleo de
Tecnologia da Informação, adote um
sistema único de concessão e controle de

UNIDADE
AUDITADA

NTI

NTI

PROCESSO/SA UFAL
Nº

23065.009073/202655

23065.009073/202655

SÍNTESE DE PROVIDÊNCIA ADOTADA

Projeto #5865 concluído em 30/06/2023. Desde então
todos os processos eletrônicos ostensivos estão disponíveis
para consulta pública a partir do endereço:
https://sipac.sig.ufal.br/public/jsp/portal.jsf

Projeto #5865 concluído em 30/06/2023. Desde então
todos os processos eletrônicos ostensivos estão disponíveis
para consulta pública a partir do endereço:
https://sipac.sig.ufal.br/public/jsp/portal.jsf

: O sistema de controle de bolsas estabelecido na Ufal é
constituído por um conjunto de componentes que se
complementam de forma integrada. São componentes do
sistema: os documentos que definem como criar novos
tipos de bolsas (exemplo: Portaria nº

ANÁLISE DA
AUDITORIA GERAL

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA

bolsas estudantis com fins de promover
centralização e maior segurança de
informações exatas e precisas.

1345331

1345337

Que o NTI empreenda os esforços
necessários à implementação de
instrumentos de adequação de seus
sistemas e mecanismos informatizados
aos preceitos da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais, lei nº 13.709/2018,
observando, naquilo que for pertinente
às instituições federais de ensino, as
deliberações constantes no ACÓRDÃO Nº
1384/2022 – TCU – Plenário proferido
pelo Tribunal de Contas da União.

Que o Gabinete Reitoral, com a
colaboração do NTI e do Comitê de
Governança Digital e Segurança da
Informação (CGDSI), estabeleça
normativos necessários à
regulamentação da adequação do
tratamento de dados pessoais no âmbito

NTI

NTI

23065.009073/202655

23065.009073/202655

1.293/2022/GR/UFAL), as regras para cada tipo de bolsa, os
processos de seleção de novos bolsistas (portarias, políticas,
editais e manuais) e os sistemas (Bolsistas, Sipac - Bolsas,
Sigaa - Bolsas, e Funções ). Cada componente do sistema
cumpre um objetivo e, atualmente, constituem um sistema
único, integrado e sem sobreposição de recursos.
A UFAL estabeleceu um conjunto de instrumentos para
adequar-se as exigências da LGPD. Destacamos o
desenvolvimento dos recursos de apoio aos Titulares que
foi incorporado ao sistema Perfil (vide figura abaixo) e um
conjunto de documentos que estabelecem o ambiente
institucional aderente à LGPD. PORTARIA Nº 1019,, de 04
DE dezembro de 2020, que define que a Ouvidoria-Geral
deve atuar como ENCARREGADO DE DADOS NA
INSTITUIÇÃO, especificamente o servidor na função de
Ouvidor Geral da UFAL. PORTARIA Nº 736, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2023, que estabelece a Política de Privacidade
e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL
Declaração de cookies:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/declaracao-de-cookies.pdf Aviso de Privacidade:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/aviso-de-privacidade.pdf/view Termos de uso dos
sistemas da UFAL:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/termos_de_uso_-_sistemas_-_lgpd.pdf
A UFAL estabeleceu um conjunto de instrumentos para
adequar-se as exigências da LGPD. Destacamos o
desenvolvimento dos recursos de apoio aos Titulares que
foi incorporado ao sistema Perfil (vide figura abaixo) e um
conjunto de documentos que estabelecem o ambiente
institucional aderente à LGPD. PORTARIA Nº 1019,, de 04
DE dezembro de 2020, que define que a Ouvidoria-Geral

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA

da Ufal aos preceitos da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, lei nº
13.709/2018, considerando as diretrizes
estabelecidas no item 5.2.1 da ABNT NBR
ISO/IEC 27701:2019, bem como as
deliberações, naquilo que for pertinente
às instituições federais de ensino,
constantes no ACÓRDÃO Nº 1384/2022 –
TCU – Plenário proferido pelo Tribunal de
Contas da União.

1703882

Que sejam adotadas as medidas
necessárias pela unidade responsável no
sentido de concluir a elaboração do Plano
de Logística Sustentável da Ufal, em
conformidade com os normativos que
regulamentam a matéria, contribuindo
dessa forma para uma melhor gestão de
governança de aquisições.

NTI

PROINFRA

23065.009073/202655

23065.009079/202622

deve atuar como ENCARREGADO DE DADOS NA
INSTITUIÇÃO, especificamente o servidor na função de
Ouvidor Geral da UFAL. PORTARIA Nº 736, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2023, que estabelece a Política de Privacidade
e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL
Declaração de cookies:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/declaracao-de-cookies.pdf Aviso de Privacidade:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/aviso-de-privacidade.pdf/view Termos de uso dos
sistemas da UFAL:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestaointerna/termos_de_uso_-_sistemas_-_lgpd.pdf

Despacho 114/2026- PROINFRA : “O Plano Diretor de
Logística Sustentável foi aprovado na data de 06/05/2026,
pelo Conselho Universitário. (Ver Resolução CONSUNI nº
75/2026)”.

RECOMENDAÇÃO
IMPLEMENTADA
                
Logo do chatbot Mundaú
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