RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 003/2026
Relatório de Auditoria contendo os resultados referentes à ação de avaliar os sistemas de gestão integrada no âmbito da UFAL.
REL_003_2026_AG016_2026_SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 003/2026
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 010/2026 e na Portaria nº
014/2026/AG/UFAL, de 27/03/2026, a Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas
apresenta Relatório de Auditoria contendo os resultados referentes à ação de avaliar os
sistemas de gestão integrada no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, em
cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2026.
I)
INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global AG016/2026,
prevista no PAINT 2026, cujo objetivo é avaliar a funcionalidade dos sistemas de gestão
integrados no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Dentre os normativos que regulamentam a presente matéria, e que servem de base para a
análise da presente ação, estão:
● Dados disponibilizados no site da UFAL, sobre os sistemas de gestão integrados
(manuais, informações sobre cadastramento, utilização, suporte, dentre outros);
● Levantamentos de pesquisas feitas especificamente sobre o tema;
● Dados apurados através das Solicitações de Auditoria às unidades auditadas;
● Portaria n° 163, de 11 de fevereiro de 2014, através da qual o Reitor da UFAL, no uso
das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado
pela Portaria n° 4067/MEC, de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 23065.002109/2014-36, resolveu revogar a Portaria n° 1543/GR, de 22/12/2008,
que instituiu o SIE - Sistema de Informações para o Ensino - como sistema
Informatizado de Gestão oficial, e Instituiu o sistema SIG, como o Sistema
Informatizado de Gestão oficial da UFAL, em substituição ao antigo SIE.
● Portaria nº 736 GR, de 17 de outubro de 2023, que aprovou a Política de Privacidade
e de Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL, com o propósito estabelecer
diretrizes de privacidade e proteção de dados em conformidade com a legislação, e
com as boas práticas em segurança e privacidade de dados.
● Política de Segurança da Informação (NTI/UFAL): que estabeleceu as diretrizes para a
Segurança da Informação, visando preservar a integridade, a confidencialidade e a
disponibilidade dos ativos de informação da UFAL, sendo o compromisso com o seu
cumprimento de responsabilidade de todos os servidores, tanto efetivos como
substitutos, temporários, colaboradores, consultores externos, estagiários, bolsistas
e prestadores de serviços.
O Uso de um Sistema Integrado de Gestão pode ser considerado como uma importante
ferramenta para a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas, uma vez que
através desse sistema, gestores, discentes, docentes e técnicos administrativos têm acesso
às suas diversas funcionalidades e podem realizar atividades que contribuem com a
administração, fortalecendo um processo mais eficiente de comunicação entre os diversos
usuários, resultando em uma maior excelência e aprimoramento dos instrumentos de
gestão administrativa da instituição como um todo, realizando processos que, por sua
natureza, poderiam ser mais demorados e complexos. Verifica-se, pois, que um sistema
integrado de gestão é fundamental para uma maior eficiência operacional da instituição.
É importante destacar, neste contexto, que a Tecnologia da Informação (TI) influencia de
maneira direta os indivíduos, e por consequência, a sua performance no ambiente de
trabalho fazendo com que os procedimentos de sua responsabilidade se tornem cada vez
mais efetivos. Isso impacta diretamente no desempenho das organizações, o que afeta de
maneira contundente os resultados possíveis de serem alcançados, proporcionando maior
competitividade e melhores resultados operacionais.
Quando tratamos de sistemas integrados de gestão, estamos também destacando a
relevância das informações obtidas através do uso desses sistemas na instituição. É relevante
que tais sistemas possam gerar informações que sejam devidamente acessíveis de forma
clara aos usuários, exatas, confiáveis, relevantes, seguras, e verificáveis, como forma de
garantir que são dados corretos.
O Sistema Integrado de Gestão (SIG), objeto desta ação de auditoria, foi criado pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a partir do projeto Bases de Dados
Integradas, que tinha como intuito construir um único banco de dados para unir as áreas
acadêmica, administrativa e de recursos humanos da universidade. Assim foi criado o SIG,
com três módulos iniciais: o Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas (SIGAA), o Sistema
Integrado de Gestão e Recursos Humanos (SIGRH) e o Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração e Contratos (SIPAC).
Conforme levantamento de dados apurados em 2026, o SIG é amplamente utilizado por
diversas instituições e órgãos da administração pública, desde universidades federais (como a
Ufal), passando por universidades estaduais, institutos federais e até por órgãos da
administração federal e estadual. Pode-se verificar no mapa abaixo o quantitativo de
instituições que utilizam o SIG, conforme figura a seguir:
Figura 1: Instituições que utilizam o SIG
Fonte: Superintendência de Informática da UFRN, em 04/05/2026 :https://sti.ufrn.br/
Os três módulos mais usuais do SIG podem ser considerados como sendo o SIGRH, SIPAC e
SIGAA. Para uma melhor compreensão sobre a relevância e atribuições presentes em cada
um desses módulos, apresentamos as competências específicas de cada um deles, conforme
descritos a seguir:
SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos):
O SIGRH é uma plataforma que automatiza e centraliza os procedimentos de gestão de
pessoas, otimizando diversas operações de Recursos Humanos. Entre suas principais
funcionalidades, estão a marcação e alteração de férias, cálculos de aposentadoria, avaliação
funcional e de desempenho, dimensionamento e alocação da força de trabalho, controle de
frequência e ponto eletrônico.
O sistema também oferece suporte a processos de concursos públicos, gestão de
capacitações e treinamentos, filas de atendimentos presenciais no setor de RH, além de
serviços e requerimentos administrativos, como pedidos de licenças e abonos (UFRN, 2026).
SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos):
O SIPAC é um Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos que informatiza
os fluxos da área administrativa através da informatização de todo o orçamento distribuído
no âmbito interno e das requisições que demandam este orçamento (Material, Passagens,
Diárias, Suprimento de Fundos, Auxílio Financeiro, prestações de serviço pessoa física e
jurídica, etc). Informatiza também os almoxarifados (centrais e setoriais), todo o controle
patrimonial, as compras e licitações, o controle de atas e pedidos em registros de preços, o
acompanhamento de entrega de empenhos (liquidação), o controle de obras e manutenções
de bens imóveis, a aquisição de livros pela biblioteca, as faturas de água e energia, o controle
dos contratos e convênios celebrados, o fluxo de processos e documentos eletrônicos, o
registro e pagamento de bolsistas, o acompanhamento das despesas com automóveis e
combustíveis. O SIPAC também disponibiliza portais de informações para os pró-reitores,
para a auditoria interna e para a instituição (UFAL, 2026).
SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas):
O SIGAA informatiza os procedimentos da área acadêmica através dos módulos de:
graduação, pós-graduação (stricto e lato sensu), ensino técnico, ensino médio e infantil,
submissão e controle de projetos e bolsistas de pesquisa, submissão e controle de ações de
extensão, submissão e controle dos projetos de ensino (monitoria e inovações), registro e
relatórios da produção acadêmica dos docentes, atividades de ensino a distância e um
ambiente virtual de aprendizado denominado Turma Virtual. Da mesma maneira do SIPAC
também disponibiliza portais específicos para: reitoria, professores, alunos, tutores de ensino
a distância, coordenações lato sensu, stricto sensu e de graduação e comissões de avaliação
(institucional e docente). (UFAL, 2026)
Observa-se. pois, que as integrações dos diferentes módulos do SIG podem contribuir de
forma relevante para uma melhor gestão dos dados e informações da Instituição,
representando um instrumento estratégico para a obtenção de resultados mais eficientes nos
diferentes segmentos em que são utilizados.
A presente atividade de auditoria foi realizada conforme o Plano de Auditoria Interna 2026, a
partir da Ordem de Serviço nº 010/2026 e Portaria n° 014/2026.
Considerando o objetivo da ação, foram elaborados o Programa de Auditoria e o respectivo
Plano de Execução e, posteriormente, foram expedidos os Ofícios de apresentação da
equipe para as unidades auditadas, conforme descrito abaixo:
Ofício nº
Destinatário
Data
OFÍCIO Nº 44 / 2026 - CG (11.00.43.37)
NTI
09/04/2026
OFÍCIO Nº 61 / 2026 - CG (11.00.43.37)
ICBS
17/04/2026
OFÍCIO Nº 62 / 2026 - CG (11.00.43.37)
FANUT
17/04/2026
OFÍCIO Nº 65 / 2026 - CG (11.00.43.37
PROINFRA
22/04/2026
OFÍCIO Nº 66 / 2026 - CG (11.00.43.37
PROGINST
22/04/2026
OFÍCIO Nº 70 / 2026 - CG (11.00.43.37)
PROGEP
28/04/2026
OFÍCIO Nº 71 / 2026 - CG (11.00.43.37
DAP
28/04/2026
Além disso, foram expedidas as Solicitações de Auditoria para todas as unidades auditadas,
em conformidade com o plano e programa de auditoria da ação, através do Processo
Eletrônico para se manifestarem acerca do que foi requerido, em resposta às questões de
auditoria enviadas, com a finalidade de subsidiar as análises da equipe de auditoria,
conforme descrito abaixo:
Solicitação de Auditoria nº
Destinatário
Data
010/2026/AG/UFAL
NTI
15/04/2026
011/2026/AG/UFAL
Fanut
20/04/2026
012/2026/AG/UFAL
ICBS
20/04/2026
015/2026/AG/UFAL
Proginst
24/04/2026
016/2026/AG/UFAL
Proinfra
24/04/2026
017/2026/AG/UFAL
Progep
29/04/2026
018/2026/AG/UFAL
Dap
29/04/2026
Com o recebimento das informações prestadas pelas unidades auditadas, foram feitas as
análises dos elementos obtidos, logo após, iniciou-se a confecção do presente relatório final
de auditoria, materializando-se todo o resultado colhido da atividade realizada.
Em ato contínuo, a equipe técnica de auditoria atualizou a pasta de execução da ação com
os papéis de trabalho respectivos. Cabe ressaltar que as informações se encontram
arquivadas em pasta de arquivos digitais da Auditoria Geral na rede de computadores da
UFAL e os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho, que estão
devidamente organizados e arquivados no arquivo desta unidade de auditoria por meio do
processo nº 23065.008310/2026-61.
II)
ESCOPO DO TRABALHO
Análise sobre os sistemas de Gestão integrados utilizados no âmbito da Universidade Federal
de Alagoas, em especial quanto a sua funcionalidade, operacionalização e identificação de
possíveis variáveis em termos de segurança de dados ou limitações.
III)
AMOSTRA AUDITADA
Análise e levantamento de dados sobre os sistemas de gestão integrados utilizados na UFAL,
em especial quanto ao SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos),
SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) e SIGAA(SistemaIntegrado de
Gestão Atividades Acadêmicas);
IV)
RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1 INFORMAÇÃO 01
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) institui o sistema SIG, como o Sistema
Informatizado de Gestão oficial da UFAL, em substituição ao antigo SIE.
a) Evidência:
Portaria n° 163, de 11 de fevereiro de 2014, do Gabinete reitoral
b) Fato:
Através da publicação da Portaria n° 163, de 11 de fevereiro de 2014, o Reitor da UFAL, no
uso das atribuições conferidas pelo o § 1° do artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela
Portaria n° 4067/MEC, de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº
23065.002109/2014-36, resolveu revogar a Portaria n° 1543/GR, de 22/12/2008, que
instituiu o SIE - Sistema de Informações para o Ensino - como sistema Informatizado
deGestão oficial, e Instituir o sistema SIG, como o Sistema Informatizado de Gestão oficial
da UFAL, em substituição ao antigo SIE.
Após uma fase de transição, a Universidade Federal de Alagoas, celebrou, em 06/01/2020, o
Contrato de nº 12/2019, com a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.406.686/0001-67, decorrente
do Pregão nº 05/2019, no valor total da contratação de R$ 1.255.688,72 (um milhão,
duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois
centavos), com início na data de 13/01/2020 e encerramento em 13/01/2021, podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
O contrato foi sucessivamente prorrogado ao longo dos últimos cinco anos, através de
termos aditivos. O quinto termo aditivo prorrogou o contrato no período de 13 de janeiro
de 2025, encerrando-se no dia 13 de janeiro de 2026.
1.1.2 INFORMAÇÃO 02
No ano de 2026, a Universidade Federal de Alagoas celebrou contrato administrativo nº
15/2026, mantendo a continuidade do sistema SIG como sistema informatizado de gestão
oficial da instituição, no valor de R$ 1.527.585,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e sete
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
a) Evidência:
Contrato administrativo nº 15/2026, de 26/01/2026, entre a UFAL e a SIG Software &
Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda.
b) Fato:
Considerando-se que o primeiro contrato de utilização do SIG tinha como limite 60 meses,
para fins de prorrogação, e que já haviam sido cumpridos todos os prazos de renovação, a
UFAL, visando garantir a continuidade de utilização do SIG firmou o contrato de nº 15/2026,
em 26/01/2026. No contrato, firmado entre a UFAL e a SIG Software & Consultoria em
Tecnologia da Informação Ltda., o prazo de vigência da contratação foi de 12 meses,
contados do dia 26/01/2026 a 26/01/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de
2021. Observando-se que o prazo de vigência será automaticamente prorrogado,
independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado,
previstas no instrumento contratual. O valor total da contratação foi de R$ 1.527.585,00
(Um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), e contemplou
os seguintes itens:
1.1.3 INFORMAÇÃO 03
Inexistência de funcionalidades no módulo de Infraestrutura no SIPAC e limitação na
visualização de dados gerados.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 016/2026/AG/UFAL enviada a PROINFRAem 24/04/2026
b) Fato:
Visando uma melhor compreensão sobre as funcionalidades do SIPAC, foi enviado um
questionário com diversos itens a algumas unidades que utilizam o sistema, para identificar
a avaliação das funcionalidades. Em resposta recebida da PROINFRA, quanto às
funcionalidades disponíveis no perfil e o atendimento às demandas diárias, foi informado
que atende, exceto o módulo de infraestrutura que não tem as funcionalidades necessárias
para o controle de obras. Além disso, foi informado pela PROINFRA que o sistema funciona
satisfatoriamente, contudo, não é uma boa ferramenta para visualização dos dados gerados,
sendo necessário recorrer à outras soluções. Uma forma de contornar essa limitação seria a
disponibilização de APIs para viabilizar a comunicação direta do banco de dados com
softwares de BI.
1.1.4 INFORMAÇÃO 04
Identificação de nível de segurança, em especial quanto a criptografia das informações
gerenciadas, dos sistemas SIPAC, SIGRH e SIGAA, em relação aos dados dos usuários e as
informações armazenadas.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 010/2026/AG/UFAL, enviada ao NTI em 15/04/2026
b) Fato:
O nível de segurança de um sistema representa um dos pontos mais relevantes para uma
avaliação de seu grau de confiança, em termos de segurança e armazenamento dos dados
dos usuários do sistema. Em levantamento realizado junto ao Núcleo de Tecnologia da
Informação, em termos de segurança, foi informado que: “Os sistemas SIG adotam as
práticas de segurança de comunicação segura via HTTPS (TLS); controle de acesso baseado
em perfis; registro de logs de auditoria; controle de sessões e autenticação. A criptografia de
dados em trânsito protegidos por TLS e senhas armazenadas com hash. A infraestrutura
computacional da UFAL possui camadas físicas e lógicas de proteção. ”.
1.1.5 INFORMAÇÃO 05
Existência de política de segurança da informação, em conformidade com o que foi
instituída pela n°13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais-LGPD no âmbito da UFAL.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 010/2026/AG/UFAL, enviada ao NTI em 15/04/2026;
Portaria nº 736/GR, de 17 de outubro de 2023, que aprovou a Política de Privacidade e de
Proteção de Dados Pessoais da UFAL PPPDP-UFAL, com o propósito estabelecer diretrizes de
privacidade e proteção de dados em conformidade com a legislação, e com as boas práticas
em segurança e privacidade de dados;
b) Fato:
A lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD),
instituiu uma série de regras visando garantir a proteção de dados dos usuários que utilizam
sistemas informatizados para a realização das mais diversas atividades. Visando uma melhor
compreensão do nível de adesão da Universidade Federal de Alagoas com a referida lei, foi
solicitado ao NTI informações sobre a política de segurança da informação na instituição. Em
resposta, foi informado que: “A UFAL tem a política de segurança da informação:
https://ufal.br/transparencia/documentos/tecnologia-da-informacao/politicas-deuso/politica-seguranca-da-info. Como também possui política de privacidade e proteção de
dados
pessoais,
que
trata
diretamente
da
LGPD:
https://ufal.br/ouvidoria/documentos/controle-e-gestao-interna/politica-de-privacidade-ede-protecao-de-dados-p. O sistema de proteção possui diversos elementos, com destaque
aos papéis de Gestor de Segurança da Informação e do Encarregado de Dados. A UFAL
define procedimentos de classificação da informação, níveis e procedimentos de controle de
acesso e rastreabilidade, logs de auditoria, dentre outros elementos”.
Destaca-se, que a Portaria nº 736/GR, de 17 de outubro de 2023, tem como objetivo a
conformidade com os seguintes fundamentos legais: 1. O respeito à privacidade; 2. A
autodeterminação informativa; 3. A liberdade de expressão, de informação, de
comunicação e de opinião; 4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; 5. A
ética, como norteadora de toda a prática institucional, em todas as suas relações internas e
com a sociedade; 6. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a
dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; 7. O desenvolvimento científico,
político, cultural, artístico e socioeconômico.
Desta forma, verifica-se relevantes avanços da UFAL na adequação de suas atividades na
área de tecnologia da informação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Identificação da necessidade de aprimoramentos no SIGAA, visando sua melhor
funcionalidade, para os usuários docentes, em especial no caso das avaliações e
referências bibliográficas.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 011/2026/AG/UFAL, enviada a FANUT em 20/04/2026
Solicitação de Auditoria nº 012/2026/AG/UFAL, enviada ao ICBS em 20/04/2026
b) Fato:
Tendo como objetivo identificar o grau de satisfação e eficiência do SIGAA junto aos
usuários docentes, a unidade de auditoria enviou a algumas unidades acadêmicas um
formulário contendo alguns quesitos pertinentes ao SIGAA, para ser respondido pelos
usuários do sistema.
Dentro desse processo de levantamento de dados dos usuários, foi recebido a seguinte
avaliação, através da referida Solicitação de Auditoria 011/2026/AG/UFAL: “ O processo de
cadastro e envio do plano de ensino, em parte, é intuitivo e funcional. A inserção de
informações relacionadas aos objetivos da disciplina, métodos de ensino e conteúdo
programático ocorre de forma relativamente clara e adequada às necessidades do usuário.
Entretanto, alguns aspectos apresentam limitações operacionais que dificultam o uso do
sistema, como as avaliações e referências bibliográficas. A inserção das avaliações possui
restrições relacionadas às datas e à configuração das etapas avaliativas, o que reduz a
flexibilidade necessária para adequação às especificidades das disciplinas. Já a vinculação
das referências bibliográficas não se mostra intuitivo e aparenta não possuir integração
eficiente com o acervo das bibliotecas da UFAL, o que frequentemente dificulta a localização
e associação das referências utilizadas nos componentes curriculares. Desse modo,
considero que o sistema atende aos objetivos propostos apenas parcialmente, havendo
oportunidades de aprimoramento especialmente no caso das avaliações e referências
bibliográficas”.
Um outro aspecto também bastante pertinente informado pelo usuário é que: ”. No caso do
Lançamento de frequências, é relativamente comum ocorrer divergência entre o número de
aulas previamente configurado no sistema e a dinâmica efetivamente realizada na
disciplina, o que gera necessidade de ajustes manuais e retrabalho no registro das
presenças. Em relação ao lançamento de notas, o processo poderia ser mais intuitivo e
simplificado. Um exemplo é a necessidade de inserir o valor “100” para que o sistema
reconheça a nota “10,0”, o que não corresponde ao padrão mais intuitivo de preenchimento
utilizado pelos docentes. Pequenos ajustes dessa natureza poderiam contribuir para maior
agilidade e redução de erros operacionais no lançamento das notas”.
As informações obtidas junto ao ICBS, também apresentaram itens semelhantes aos citados
pela FANUT quanto a algumas limitações existentes no SIGAA, na utilização pelos docentes.
De forma mais específica, alguns dos itens relatados por docentes e que consideramos
destacar foram os seguintes:
A ferramenta de lançamento de frequências e notas atende às necessidades da sua
disciplina?
“Para a frequência, sim. Para as notas não, pois os alunos pedem a opção de poder ver as
notas das avaliações parciais e o sistema não oferece esta opção. O ideal seria que
pudéssemos selecionar o quantitativo de avaliações ou notas visíveis e ocultas”.
“No caso de disciplinas em módulo, onde temos aulas de mais de uma disciplina no
mesmo dia e vários professores podem ministrar as aulas no módulo, não dá para
distinguir em qual disciplina o aluno tem falta e não conseguimos identificar qual
professor registrou a frequência no sistema.”
Constatou-se, pois, que os usuários identificaram algumas limitações específicas nas
ferramentas do sistema que podem ser objeto de análise visando ajustes para uma melhor
experiência na utilização do SIGAA pelos docentes.
c) Causa:
Identificação da necessidade de adaptação e melhores no SIGAA, em especial nas
ferramentas utilizadas pelos docentes, visando uma melhor adequação com as
especificidades descritas pelos usuários, como as limitações operacionais descritas pelo
usuário.
Recomendação 01: Que os gestores do sistema SIGAA na UFAL (NTI) procurem realizar os
aprimoramentos descritos pelos usuários, dentro das possibilidades técnicas, visando um
contínuo aperfeiçoamento dos sistemas disponibilizados, proporcionando uma utilização
mais adequada e eficiente de todas as ferramentas disponibilizadas.
1.2.2. CONSTATAÇÃO 02
Necessidade de melhorias no SIPAC, apontadas por usuários do sistema, que podem
contribuir para uma utilização mais eficiente e eficaz dos módulos e funcionalidades que
estão sendo utilizados, gerando resultados mais satisfatórios.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 015/2026/AG/UFAL, enviada a PROGINST em 24/04/2026
b) Fato:
O SIPAC constitui um dos módulos bastantes utilizados pelos usuários do SIG, por sua
grande variedade de funções. Tendo como objetivo identificar limitações ou sugestão de
melhorias entre os usuários do sistema, a unidade de auditoria elaborou e enviou um
questionário com itens sobre o sistema SIPAC para levantar dados junto aos usuários do
sistema. Em resposta recebida através da Solicitação de Auditoria nº 015/2026/AG/UFAL,
quanto a funcionalidades do sistema, foi informado que: “ Gostaríamos que o SIPAC fosse
mais fluido na hora de promover assinaturas e na hora de cancelar documentos, e que
tivesse menos fluxos de idas e vindas (a nosso ver, desnecessários). Gostaríamos que fosse
implementada atualização no sistema para a Gestão de Atas de Registro de Preços,
considerando que a Lei nº 14.133/2021 já permite a renovação com quantitativo.
Atualmente, essa possibilidade ainda não é refletida no sistema, em razão da ausência de
atualização. Existem muitas funcionalidades nos módulos de orçamento e de Bolsas/Auxílios
que precisam de ajustes. Um dos principais deles é a integração do módulo de
Bolsas/Auxílios com os módulos do SIGAA, importando e integrando dados dos estudantes
com o recebimento de auxílios, evitando duplicidade de cadastro, acúmulo de bolsas, etc.,
bem como a utilização dos módulos para cadastro e divulgação dos Editais e das vagas a
partir da integração dos auxílios cadastrados no módulo de Bolsa com os Editais cadastrados
nos SIGAA Pesquisa ou Extensão, por exemplo. Os Editais estão sendo publicados apenas no
site, não utilizando o módulo, por problema do próprio módulo. E quando se usa o módulo,
não se tem como vincular as vagas. O módulo de Orçamento não gera Relatório, o que foi
resolvido pelo NTI com um extrator de dados alheio ao sistema. O cadastro de Projetos e
Planos de Trabalho nos casos de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão que precisam de
financiamento também não funciona. Não é possível ver nos dados gerais do processo se o
mesmo é Físico ou Eletrônico, apesar de ter um filtro para essa função, se você não usar o
filtro, não consegue distingui-los. Não é possível encaminhar documentos para mais de um
setor, por exemplo, um Ofício Circular só pode ser enviado para um setor, o que contraria a
própria natureza do Ofício Circular. A Requisição de Serviço só direciona a autorização para
os créditos na rubrica "39" - Serviço Pessoa Jurídica. Entretanto, existem diversos outros
tipos de serviços que usam outras rubricas, é o caso das Anuidades, cuja rubrica "41" não
aparece, de modo que a unidade CPO tem que fazer a modificação manual de todas as
Requisições cadastradas”.
Constata-se, pois, desta forma, uma série de observações pertinentes sobre o SIPAC, que
podem ser aperfeiçoadas para que sua utilização seja mais eficiente junto aos usuários do
sistema.
c) Causa:
Necessidade de aprimoramentos e aperfeiçoamento em alguns itens que compõem a
funcionalidade do SIPAC, visando aperfeiçoar sua utilização e melhorar os resultados de sua
utilidade no âmbito da UFAL.
Recomendação 02: Que os gestores/responsáveis pelo SIPAC na UFAL (NTI), procurem
analisar as sugestões identificadas pelos usuários, e apontadas na presente constatação,
visando fazer os ajustes necessários, para um melhor desempenho e funcionalidade do
sistema, em suas diferentes funções.
1.2.3. CONSTATAÇÃO 03
Existência de módulos no Sistema de Gestão Integrado (SIG) da UFAL que estão
habilitados e não estão sendo utilizados.
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 010/2026/AG/UFAL, enviada ao NTI em 15/04/2026
b) Fato:
Visando avaliar os diferentes módulos disponibilizados dentro do SIG aos usuários, a
unidade de auditoria enviou, através da Solicitação de Auditoria nº 010/2026/AG/UFAL,
enviada ao NTI em 15/04/2026, um questionário com itens pertinentes às funcionalidades
dos diferentes módulos do SIPAC, SIGAA e SIGRH. Dentre os itens, foi solicitado informação
sobre a existência de módulos que estão habilitados, mas não estão sendo utilizados. Em
resposta, foi informado pelo NTI que: “ a UFAL em seu SIG possui os seguintes módulos
habilitados e não estão sendo usados:
No SIPAC: Faturas, Infraestrutura, Pagamento Online, Patrimônio Imóvel, Restaurante e
Transporte.
No SIGRH: Bancos de vagas,
Dimensionamento e Frequência”.
Capacitação,
Colegiados,
Comissões,
Concursos,
Desta forma, verifica-se que algumas funcionalidades poderiam ser melhor racionalizadas,
uma vez que não estão sendo utilizadas pelos usuários.
c) Causa:
Não utilização de algumas funcionalidades disponibilizadas pelo SIG, pelos usuários e
gestores de unidades.
Recomendação 03: Que os gestores/responsáveis pelo SIG na UFAL (NTI) analisem a
possibilidade de racionalizar o uso de alguns módulos que não estão sendo utilizados,
buscando ajustar as ferramentas do sistema às reais necessidades dos usuários e gestores
de unidades.
1.2.4. CONSTATAÇÃO 04
O SIG não está integrado ao Sistema Governamental do Governo Federal (GOV.BR).
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 010/2026/AG/UFAL, enviada ao NTI em 15/04/2026
b) Fato:
A interação de um sistema informatizado com outras bases de dados, é fator relevante para
uma melhor difusão e acesso dos usuários que utilizam um determinado sistema gerencial.
O acesso a diversos órgãos governamentais através do login gov.br tem sido cada vez mais
adotado na estrutura do governo federal. Considerando a relevância do SIG na UFAL, foi
solicitado informação ao NTI sobre a sua integração com o sistema gov.br. Em resposta, foi
informado que: “ O nosso sistema SIG não está integrado com o gov.br. Um dos módulos do
SIPAC possui integração com o sistema SIAFI. O SIGRH que se integra com o SIAPE via troca
de arquivos. ”
c) Causa:
Limitação do sistema SIG em relação a interação com outras bases de dados de outros
sistemas governamentais.
Recomendação 04: Que o NTI, analise, dentro das possibilidades técnicas, a viabilidade da
interação do SIG com outros sistemas da base do governo federal, visando uma
consolidação na base de dados e funcionalidades dos sistemas, para os usuários.
1.2.5. CONSTATAÇÃO 05
Ferramentas dentro do SIGRH que precisam ser ajustadas para melhorar os resultados de
utilização pelos usuários e gestores
a) Evidência:
Solicitação de Auditoria nº 017/2026/AG/UFAL, enviada a PROGEP em 29/04/2026
Solicitação de Auditoria nº 018/2026/AG/UFAL, enviada ao DAP em 29/04/2026
b) Fato:
Tendo como base o levantamento de dados sobre a performance do SIGRH junto aos
usuários do sistema, a unidade de auditoria enviou ao DAP a SA nº 018/2026/AG/UFAL,
solicitando informações sobre quais ferramentas dentro do SIGRH estariam precisando de
melhorias e ajustes para um melhor aproveitamento do referido sistema. Em resposta, foi
informado que: “ Foi apontada a necessidade de:
● simplificação e maior flexibilidade das consultas funcionais, especialmente na área
de relatórios;
● melhor estruturação da interface e acessibilidade dos serviços;
● atualização completa dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos servidores,
para garantir maior confiabilidade e efetividade no uso.
O DAP avaliou ainda, de forma conclusiva, que: “ O DAP registra que o SIGRH é percebido
como uma ferramenta relevante para apoio gerencial e consulta de informações funcionais
e cadastrais, porém seu uso ainda ocorre de forma limitada em diversas coordenações,
especialmente em razão da utilização predominante do SIPAC, da restrição de acesso a
módulos e da necessidade de melhorias estruturais, atualização de dados e fortalecimento
de suporte e capacitação institucional. ”
Foi enviado à PROGEP a Solicitação de Auditoria nº 017/2026/AG/UFAL, cujo teor também
versou sobre a funcionalidade do SIGRH pelos usuários, e quais as limitações identificadas
na utilização do sistema. Em resposta, a PROGEP informou que:
“ As unidades informaram que o sistema contribui positivamente para maior agilidade na
execução das atividades administrativas, proporcionando centralização de informações,
redução de procedimentos manuais e maior controle das demandas internas. Destacou-se,
ainda, que o SIGRH atende satisfatoriamente às demandas administrativas gerais da
PROGEP, especialmente no tocante à gestão funcional dos servidores.
Contudo, as manifestações também evidenciaram limitações do sistema quanto ao
atendimento das necessidades específicas de determinadas áreas finalísticas da Pró-reitora.
Nesse sentido, algumas coordenadorias relataram que atividades relacionadas à gestão de
concursos públicos, processos seletivos, dimensionamento de pessoal, GECC, saúde do
trabalhador, qualidade de vida no trabalho e acompanhamento multiprofissional são
operacionalizadas, em grande parte, por meio de sistemas específicos do Governo Federal,
bem como por controles internos próprios, considerando que os módulos atualmente
disponíveis no SIGRH não contemplam integralmente as especificidades operacionais dessas
áreas.
Também foram apontadas sugestões de aprimoramento do sistema, dentre as quais
destacam-se:
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“ampliação das funcionalidades de geração de relatórios gerenciais;
melhoria dos filtros de pesquisa e exportação de dados;
integração mais eficiente entre módulos e sistemas institucionais;
aperfeiçoamento das notificações automáticas;
modernização da interface de navegação;
desenvolvimento de funcionalidades específicas voltadas às áreas de saúde do
trabalhador, qualidade de vida e acompanhamento de atividades finalísticas das
unidades.”
Contatou-se, pois, pelas informações obtidas junto ao DAP e a PROGEP, que os usuários
reconhecem a relevância do SIGRH em suas atividades, mas que identificam espaço para
aperfeiçoamento e ajustes, para um melhor desempenho na utilização do sistema.
c) Causa:
Ausência de um melhor aproveitamento dos SIGRH em sua totalidade, em função de
algumas limitações estruturais contidas em sua estrutura funcional.
Recomendação 05: Que o NTI observe, e analise, as limitações identificadas por usuários do
SIGRH, visando, dentro das possibilidades técnicas, fazer os aprimoramentos necessários
para um melhor aproveitamento do sistema, com ferramentas cada vez mais voltadas ao
atendimento das demandas identificadas.
V) CONCLUSÃO
É dever institucional da unidade de auditoria interna da UFAL prestar assessoramento à alta
gestão e, para tanto, realiza ações previstas nos normativos aplicáveis às suas atividades
com a finalidade de cumprir com obrigação legal imposta no desenvolvimento de suas
atribuições.
No que diz respeito à atividade de auditoria pertinente aos sistemas de gestão integrados da
UFAL, verificou-se que o SIG apresenta uma série de funcionalidades que são utilizadas nos
módulos disponíveis (SIGAA, SIPAC e SIGRH), pelas diversas unidades acadêmicas e
administrativas da Instituição. No levantamento realizado pela unidade de auditoria, junto a
usuários do sistema, identificou-se uma necessidade de aprimoramento em relação a
algumas funções mais específicas, principalmente quanto algumas ferramentas que podem
ser ajustadas, para uma melhor aproveitamento e adequação com a realidade dos usuários
finais do sistema. Um outro aspecto observado foi a necessidade de uma melhor interação
do SIG com outros sistemas governamentais já existentes, como o gov.br, visando uma
maior abrangência de suas funcionalidades. Registre-se, porém, que tais aperfeiçoamentos
dependem de questões técnicas operacionais específicas do sistema, que devem ser
analisadas pela área responsável pela disponibilização e suporte ao sistema.
Desta feita, em atendimento à Portaria nº 014/2026/AG/UFAL, a equipe técnica desta
unidade de auditoria interna vem considerar que a presente atividade de gestão do controle
e assessoramento foi devidamente executada, nos moldes do planejamento elaborado para
esta auditoria.
Sugere-se, então, a remessa do presente relatório ao Gabinete Reitoral para ciência e
conhecimento das recomendações exaradas, adotando as providências que entender
necessárias, recomendando-se, ainda, que seja dada ciência do presente relatório de
auditoria à Unidade Auditada (NTI), retornando os autos a esta Auditoria Geral para o
monitoramento das recomendações expedidas.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio
eletrônico www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação do Gabinete Reitoral e
da(s) unidade(s) auditada(s) quanto à eventual existência de informações ou trechos
considerados sigilosos, indicando o enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as
respectivas justificativas, entendendo-se o silêncio como autorização para a publicação.
VI)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)
Áreas, unidades e setores auditados: Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI)
b)
Cronograma executado:
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Planejamento: 01/04/2026 a 10/04/2026.
Execução: 13/04/2026 a 24/05/2026.
Relatoria: 25/05/2026 a 27/05/2026.
c)
Recursos utilizados:
Humanos: 2 servidores (André Luiz Salgueiro Guedes, Márcio Bomfim de Araújo).
Materiais: Materiais de escritório.
Financeiros: Não houve qualquer dispêndio referente a essa atividade.
Tecnológicos: Sistemas de informação da UFAL.
d)
Técnicos Responsáveis pelo Relatório:
Coordenador: André Luiz Salgueiro Guedes - Auditor
Equipe de Apoio: Márcio Bomfim de Araújo - Contador
Maceió, 28 de maio de 2026.
André Luiz Salgueiro Guedes
Auditor/Coordenador da equipe
Márcio Bomfim de Araújo
Contador