RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 002/2026
Relatório de Auditoria contendo análise e acompanhamento do processo de prestação de contas de 2025 e do seu Relatório de Gestão
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Auditoria Geral - AG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 002/2026
Em atendimento à determinação contida na Portaria n. 002/2026/AG/UFAL, de 27 de
janeiro de 2026, a Auditoria Geral (AG) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
apresenta o presente Relatório de Auditoria contendo análise e acompanhamento do
processo de prestação de contas de 2025 e do seu Relatório de Gestão, em estrito
cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2026.
I)
INTRODUÇÃO
O presente relatório apresenta os resultados dos exames realizados na Ação Global
AG003/2026, cuja finalidade é prestar assessoramento no processo de elaboração do
Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual, auxiliando a confecção de suas
peças formadoras quanto ao preenchimento dos quadros pertinentes ao atendimento
das recomendações e deliberações dos órgãos de controle.
A ação em epígrafe foi realizada a partir da Portaria n. 002/2026/AG/UFAL.
A atividade foi iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço n. 002/2026, expedida
pela unidade de auditoria interna da instituição, em estrito cumprimento ao Plano Anual
de Auditoria Interna do ano em curso.
A ação foi realizada na sede da Auditoria Geral (AG) e resultou na confecção de peças
formadoras do Relatório de Gestão do ano de 2025 que são de competência da unidade
de auditoria interna da Ufal e na elaboração do Parecer de Auditoria Interna.
O Relatório de Gestão é peça formadora da Prestação de Contas Anual a ser
disponibilizada na página na internet da universidade. São os seguintes os normativos e
orientações para a Prestação de Contas do exercício de 2025:
•
Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril 2020: estabelece
normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e
responsáveis da administração pública federal, para fins de
julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º
da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e
72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013,
respectivamente;
•
•
Decisão Normativa TCU nº 198/2022: estabelece normas
complementares para a tomada e prestação de contas dos
administradores e responsáveis da administração pública federal a
partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas;
Cartilha e orientações dispostas no sítio eletrônico do Tribunal de
Contas da União.
Após a devida designação da equipe técnica para a realização da atividade de auditoria,
passou-se a colher e analisar os atos normativos que regem a apresentação da prestação
de contas do exercício de 2025.
A Auditoria Geral (AG) recebeu, da Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst),
expediente solicitando informações para a composição do Relatório de Gestão a ser
elaborado por aquela Pró-reitoria.
Com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente na extração de dados
e informações do sistema e-CGU, a Auditoria Geral compilou informações e as
encaminhou à Proginst, através de e-mail enviado em 02 de março de 2026, para
composição do Relatório de Gestão de 2025.
Em 17 de março de 2026 a Auditoria Geral enviou e-mail a Proginst solicitando a
disponibilização da peça do Relatório de Gestão para que pudesse realizar a análise e
assim proceder à confecção e expedição do necessário Parecer de Auditoria.
No dia 30 de abril de 2026 a Proginst então encaminhou à AG o processo
23065.040533/2025-31 informando o “link de acesso à versão do Relatório de Gestão
2025, para, conforme normativos do TCU, avaliação por parte da unidade de Auditoria
Geral
da
UFAL˜,
publicado
no
endereço
eletrônico
https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao/2025/relatorio-de-gestao-do-exerciciode-2025.pdf/view.
A Auditoria Geral, para conclusão de sua atividade de auditoria, emitiu o PARECER DE
AUDITORIA n. 001/2026/AG/UFAL, em 06 de maio de 2026, por meio do qual analisou a
estrutura formal do Relatório de Gestão do exercício de 2025. O escopo do Parecer de
Auditoria limitou-se à verificação quanto à formalização do documento Relatório de
Gestão, em forma de Relato Integrado, do exercício 2025 da Ufal, sob o aspecto formal,
sem adentrar no mérito, atendendo assim ao disposto no § 6º do art. 15 do Decreto
3.591/2000 e dos arts. 15 a 17 da Instrução Normativa SFC/CGU n. 5, de 27 de agosto
de 2021, que exige Parecer das Auditorias Internas sobre a prestação de contas das
entidades da administração indireta do Poder Executivo federal.
Os achados de auditoria foram extraídos de papéis de trabalho que estão devidamente
organizados e arquivados na pasta eletrônica da ação, e as versões físicas dos mesmos
constam no arquivo desta unidade de auditoria, conforme Processo n.
23065.001928/2026-08.
II) ESCOPO DO TRABALHO
Peças formadoras da prestação de contas do ano de 2025 da Ufal, mais especificamente
o seu Relatório de Gestão, observando aspectos da confiabilidade dos dados, legalidade
e cumprimento às exigências e normativos legais definidos por órgãos de controle
externo.
III)
AMOSTRA AUDITADA:
Relatório de Gestão do ano de 2025 da Ufal disponibilizado pela Proginst no sítio
eletrônico da Ufal.
IV) RESULTADO DOS EXAMES
1.1. INFORMAÇÕES RELEVANTES
1.1.1. INFORMAÇÃO 01
Disponibilização de informações e arquivos de competência da Auditoria Geral para
confecção do Relatório de Gestão do ano de 2025 da Universidade Federal de Alagoas.
a) Evidência:
E-mail enviado pela Auditoria Geral à Proginst em 02 de março de 2026.
b) Fato:
A Auditoria Geral preencheu todas as informações de sua competência para inclusão no
Relatório de Gestão, encaminhando-as por meio do e-mail enviado em 02 de março de
2025.
Foram as seguintes as informações disponibilizadas:
Identificação dos/as responsáveis pelo preenchimento das informações
Nome: Thyago Bezerra Sampaio
e-mail: Thyago.sampaio@ag.ufal.br
*: citar todos os envolvidos na elaboração do documento.
Auditoria Geral em 2025
15. Quantas determinações/recomendações da Controladoria-Geral
da União (CGU) estavam sob monitoramento da Auditoria Geral (AG)
da UFAL em 2025? Quantas foram atendidas e quantas permaneciam
em monitoramento ao final do ano?
R. Durante o ano de 2025 foram monitoradas 527 recomendações
expedidas pela Controladoria-Geral da União (fonte: planilha
RECOMENDACOES DE ORGAOS EXTERNOS MONITORADAS EM
2025.xls). Foram consideradas atendidas 71 recomendações durante o
ano de 2025. Restando ainda 456 recomendações em monitoramento.
16. Quantas determinações/recomendações do Tribunal de Contas
da União (TCU) estavam sob monitoramento da AG em 2025?
Quantas foram atendidas e quantas permaneciam em
monitoramento ao final do ano?
R. Durante o ano de 2025 foram monitoradas 42 deliberações expedidas
pelo Tribunal de Contas da União (fonte: planilha RECOMENDACOES DE
ORGAOS EXTERNOS MONITORADAS EM 2025.xls). Desta, foram
atendidas 11 deliberações, permanecendo 31 deliberações ainda em
monitoramento.
17. Quais sistemas de controle (ex.: e-Aud/CGU, Conecta/TCU) foram
utilizados pela Auditoria Geral em 2025 para o gerenciamento das
demandas?
R. Além do SIG (Sistema de Informações Gerenciais), a Auditoria Geral
da Ufal fez uso do sistema e-CGU da Controladoria-Geral da União e
do sistema Conecta TCU do Tribunal de Contas da União.
18. A AG emitiu relatórios de auditoria interna em 2025? Se sim,
quantos e quais foram os principais temas ou áreas auditadas?
R. Durante todo o ano de 2025 a Auditoria Geral expediu 17 relatórios de
auditoria, restando ainda pendente de conclusão relatórios de auditoria
relativos a duas atividades. Dentre os principais temas/áreas que foram
objeto de auditoria merecem destaque: a auditoria de avaliação dos
procedimentos para cumprimento de meta do objetivo constante do PDI
2019-2024 pertinente ao objetivo de melhorar os índices de formandos
e
da
taxa
de
sucesso
na
graduação
da
Instituição; auditoria de avaliação da contratação e execução de Obras e
Serviços de Engenharia e Manutenção Predial da instituição;
auditoria relativa à ação de avaliação do monitoramento, controle e
revisão do PDI da Ufal; auditoria relativa à avaliação dos riscos dos
cursos de pós-graduação; auditoria contendo os resultados referentes à
ação de avaliação da política de governança; auditoria relativa ao
cumprimento da oferta acadêmica e distribuição de carga horária
docente, dentre outros.
19. Como a Auditoria Geral atuou para dar suporte e fortalecer a
gestão dos riscos e controles internos da UFAL em 2025?
R. Durante o exercício de 2025 a Auditoria Geral da Universidade
Federal de Alagoas, unidade responsável pela execução das atividades
de auditoria interna, atuou de forma a contribuir para o
aperfeiçoamento das políticas de gestão de riscos, seguindo os
normativos estabelecidos pelo Governo Federal, para fortalecer os
mecanismos de controle das unidades da instituição na realização de
suas atividades operacionais.
Além da execução das atividades de auditoria interna previstas no Plano Anual
de Auditoria, a Auditoria Geral teve atuou em comissões e comitês com
atribuições de análise de riscos, governança e avaliação dos controles
internos da instituição, prestando sua contribuição para o aperfeiçoamento
dos controles institucionais, e das práticas de políticas de transparência e
gerenciamento e utilização da gestão de recursos públicos de forma mais
eficiente.
1.1.2. INFORMAÇÃO 02
Prestação de contas de 2025 da Ufal que contempla parcialmente a estrutura em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo TCU.
a) Evidência:
PARECER DE AUDITORIA n. 001/2026/AG/UFAL, encaminhado ao Gabinete Reitoral por
meio do processo n. 23065.012250/2026-81.
b) Fato:
A Auditoria Geral emitiu o PARECER DE AUDITORIA n. 001/2026/AG/UFAL e o remeteu
ao Gabinete Reitoral através do processo n. 23065.012250/2026-81, opinando com
razoável segurança pela adequação dos processos de governança, de gestão de riscos e
de controles internos relacionados aos incisos I, II e IV, do art. 16, da Instrução
Normativa CGU nº 5, de 27/08/2021, e pela negativa de opinião em relação ao inciso III
e § 2º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 5/2021.
Quanto ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, não foi
possível opinar, já que não foram realizados trabalhos de auditoria sobre essa temática
para subsidiar a análise.
Opinou-se, ainda, pela aderência parcial aos normativos, com necessidade de
publicação, no sítio eletrônico da Ufal, das demonstrações contábeis e financeira, da
Declaração do Contador, da série histórica do TCU e do Parecer de Auditoria.
Recomenda-se a adequação destes itens destacados para plena conformidade com as
determinações do TCU.
1.2. ACHADOS DE AUDITORIA
1.2.1. CONSTATAÇÃO 01
Publicação do Relatório de Gestão 2025 sem a emissão/publicação do Parecer de
Auditoria.
a) Evidência:
Relatório de Gestão 2025 publicado no sítio eletrônico da Ufal, mais especificamente no
link https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao/2025.
b) Fato:
O processo de prestação de contas contempla a publicização do Relatório de Gestão da
entidade e o Parecer de Auditoria emitido pela unidade de auditoria interna respectiva.
Aconteceu que o Relatório de Gestão 2025 da Ufal foi publicado no sítio eletrônico da
universidade sem o Parecer de Auditoria.
Somente em 30 de abril de 2026 a Proginst encaminhou à Auditoria Geral o processo
23065.040533/2025-31 informando que o Relatório de Gestão, exercício 2025, estava
disponível no sítio eletrônico da Ufal, quando então a AG analisou o referido documento
e elaborou o PARECER DE AUDITORIA N. 001/2026/AG/UFAL e o encaminhou ao
Gabinete Reitoral por meio do processo n. 23065.012250/2026-81.
c) Causa:
Informação tardia de disponibilização/publicação do Relatório de Gestão 2025 no sítio
eletrônico da Ufal.
RECOMENDAÇÕES
Recomendação 01: Que a Proginst estabeleça procedimentos e controles internos para
o fim de garantir que a Prestação de Contas anual da Ufal seja publicada no prazo legal
estabelecido pelo normativo de regência e que contemple todas as suas peças
formadoras, incluindo, mas não se limitando, o Parecer de Auditoria Interna.
1.2.2. CONSTATAÇÃO 02
Inconformidades de conteúdos – meras impropriedades de texto.
a) Evidência:
Relatório de Gestão 2025 publicado no sítio eletrônico da Ufal, mais especificamente no
link https://ufal.br/transparencia/relatorios/gestao/2025.
b) Fato:
No organograma na página 18 do Relatório de Gestão 2025 consta como ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO a Controladoria Geral. Acredita-se fazer referencia à Auditoria Geral,
motivo pelo qual deve ser atualizado, haja vista que a Resolução nº 94/2019CONSUNI/UFAL revoga a Resolução nº 71/1991-CONSUNI/UFAL, a qual aprovava o
Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno da Ufal (atualmente
denominada Auditoria Geral).
Ainda, no Relatório de Gestão 2025, os dois últimos parágrafos da página 24 e os dois
primeiros parágrafos da página 25 são idênticos, o que sugere repetição de texto,
merecendo ajuste.
c) Causa:
Informação inconsistente e redundante no Relatório de Gestão 2025.
RECOMENDAÇÕES
Recomendação 02: Que a Proginst altere o Relatório de Gestão 2025, e os próximo a
serem confeccionados, para que, sempre que fizer referencia a unidade de auditoria
interna da Ufal, mencione sua atual nomenclatura ˜Auditoria Geral˜, bem como que
exclua a repetição de texto existente entre os dois últimos parágrafos da página 24 e os
dois primeiros parágrafos da página 25, haja vista serem idênticos.
V)
CONCLUSÃO
Em cumprimento às suas obrigações institucionais, a auditoria interna da Universidade
Federal de Alagoas tem por dever a prestação de assessoramento à gestão desta
entidade, no sentido de dar cumprimento aos normativos aplicáveis às suas atividades
com a finalidade de cumprir as obrigações legais impostas.
No que se refere à atividade de auditoria de Prestação de Contas do exercício de 2025,
especificamente quanto às informações de competência da Auditoria Geral da Ufal, esta
unidade de auditoria interna atuou no sentido de promover o regular e tempestivo
atendimento das informações solicitadas. Ressalta-se, no entanto, a necessidade de
aperfeiçoamento de procedimentos e controles internos do processo de elaboração do
Relatório de Gestão anual para garantir a publicação completa de todas as peças
formadoras no prazo legal.
Desta feita, em atendimento à Portaria n. 002/2026/AG/UFAL, de 27 de janeiro de 2026,
a equipe técnica desta unidade de auditoria interna considera que a presente atividade
de avaliação fora realizada, concluindo, de forma geral, pela adequação minimamente
razoável do Relatório de Gestão 2025 aos normativos aplicáveis, ao tempo que sugere
a remessa do presente relatório ao Presidente do Conselho Universitário, com ciência
à Proginst, e posterior devolução à Auditoria Geral para monitoramento das
recomendações exaradas.
Por fim, com vistas à publicação do presente relatório de auditoria na internet (sítio
eletrônico www.ufal.br/transparencia), solicitamos manifestação quanto à eventual
existência de informações ou trechos considerados sigilosos, indicando o
enquadramento nas hipóteses legais de sigilo e as respectivas justificativas,
entendendo-se o silêncio como autorização para a publicação.
VII) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)
Áreas, unidades e setores auditados: Auditoria Geral (AG) e Pró-reitoria de
Gestão Institucional (Proginst).
b)
Cronograma executado:
Fase de planejamento: 28/01/2026 a 30/01/2026.
Fase de execução: 30/01/2026 a 29/03/2026.
Fase de relatoria: 06/05/2026.
c)
Recursos utilizados:
Humanos: 02 servidores da Auditoria Geral.
Materiais: Materiais de escritório.
Financeiros: Não houve qualquer dispêndio referente a essa atividade.
Tecnológicos: Sistemas de informação da Ufal.
d)
Técnicos Responsáveis pelo Relatório:
André Luiz Salgueiro Guedes e Thyago Bezerra Sampaio.
Maceió, 06 de março de 2026.
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André Luiz Salgueiro Guedes
Auditor
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Thyago Bezerra Sampaio
Auditor
(assinado eletronicamente)