Processo de Contas Anuais - Exercício 2014

Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Controle Interno - exercício de 2014. Fonte: https://auditoria.cgu.gov.br/download/7565.pdf

Arquivo
7565.pdf
Documento PDF (1.6MB)
                    Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Exercício: 2014
Município: Maceió - AL
Relatório nº: 201503654
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS

_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/AL,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503654, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06 de abril de 2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a
prestação de contas anual apresentada pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 de maio de 2015 a 29 de maio
de 2015, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo
do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade
auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram
estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em
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títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam
diretamente.

2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada
entre a Diretoria de Auditoria da Área Social, da Controladoria-Geral da União (CGU),
e a Secretaria de Educação, da Cultura e do Desporto – Secex Educação, do Tribunal de
Contas da União (TCU), foram efetuadas as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada, o presente item
teve como objetivo avaliar a conformidade de duas peças de que tratam os incisos I e II
do art. 13 da IN TCU nº 63/2010, quais sejam: o rol de responsáveis e o relatório de
gestão.
A metodologia adotada pela equipe consistiu na análise documental das duas peças,
comparando-as com informações coletadas em campo, por meio de entrevistas e análise
documental, e com dados extraídos em sistemas informacionais (sistema administrativo
da IFE, SIAPE, etc).
A partir dos exames concluiu-se que a Instituição apresentou as peças de acordo com
normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2014. No entanto, o
relatório de gestão não apresenta todas as informações necessárias à prestação de
contas, entre as quais, destaca-se, a ausência de informações sobre os custos
relacionados a imóvel locado, discriminando os custos de locação e os de manutenção
do imóvel.
ato
/F
#

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Com base na aplicação dos procedimentos descritos, a equipe de auditoria evidenciou
oportunidades de melhoria relacionadas à gestão, à organização e aos resultados das
atividades docentes nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, respondendo à seguinte
questão: A atuação do corpo docente está distribuída equilibradamente entre o ensino,
pesquisa e extensão?
Para tanto, a referida questão foi subdividida nas seguintes subquestões:
1. Qual a distribuição da carga horária do docente entre o ensino, a pesquisa e a
extensão na Instituição Federal de Ensino - IFE? Existem parâmetros para avaliação da
adequada distribuição? Qual a sistemática de acompanhamento?

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Não há sistemática institucionalizada e parâmetros de acompanhamento das atividades
docentes, o que não permite determinar a distribuição da carga horária entre o ensino, a
pesquisa e a extensão.
2. Os critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho dos docentes
foram estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da IFE, para a
carreira de Magistério (Art. 10 da Portaria n°475/87-MEC)?
Sim. Resoluções CEPE nº 01/1997 e 09/1998, revogadas pela Resolução CONSUNI nº
04/2010.
3. Os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de
trabalho, observadas, a critério do Conselho, a natureza e diversidade de encargos do
docente foram estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da
IFE, para a carreira de Magistério (Art. 10 da Portaria n°475/87-MEC)?
Sim, por meio da Resolução CEPE nº 22/1984.
4. O processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes foram
estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da IFE, para a
carreira de Magistério (Art. 10 da Portaria n°475/87-MEC)?
Sim, por meio da Resolução CEPE nº 13/1988.
5. A UJ possui processo de planejamento referente ao ensino, à pesquisa e à extensão,
com objetivos, metas e indicadores de desempenho e alinhada ao Planejamento
Estratégico da IFE? Há monitoramento quanto ao alcance das metas?
A UFAL elabora um plano plurianual, denominado Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI). Atualmente, vigora o PDI 2013-2017. Esse documento se constitui
no planejamento estratégico da Universidade e contempla seus macroprocessos
finalísticos: ensino, pesquisa e extensão. Contudo, embora defina objetivos a serem
alcançados ao final de seu período de vigência, o PDI da UFAL não define indicadores
e metas específicas, por meio dos quais seria possível acompanhar, periodicamente, o
cumprimento das metas e o atingimento ou não dos objetivos, propondo mudanças nas
ações planejadas, caso necessário.
A Universidade dispõe de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável por
coordenar e consolidar os processos de autoavaliação conduzidos pelas Comissões de
Autoavaliação (CAAs) das unidades administrativas e acadêmicas da instituição.
Contudo, a referida avaliação baseia-se na coleta de opiniões junto ao corpo discente,
docente e técnico-administrativo. Não há monitoramento e avaliação periódica dos
resultados alcançados, bem como a busca pelas causas do sucesso ou do fracasso no
atingimento dos objetivos e a proposição de ajustes nas ações planejadas com vistas a
eliminar ou mitigar as causas dos fracassos e disseminar as ações que tiveram sucesso.
O trabalho da Auditoria Geral (AG/UFAL) ainda está limitado ao acompanhamento da
oferta acadêmica dos cursos, não atuando no monitoramento dos macroprocessos
finalísticos da Universidade.
6. Há na unidade sistema(s) individualizados e/ou que integre(m) informações relativas
às atividades docentes no ensino, pesquisa e extensão e que sejam de acesso público?
(transparência)?
A UFAL ainda não dispõe de um sistema que integre informações relativas ao ensino, à
pesquisa e à extensão e que seja de acesso público.
7. Como estão regulamentadas as atividades de pesquisa na IFE?

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As atividades de pesquisa na UFAL não estão devidamente regulamentadas pelo
Conselho Universitário (CONSUNI).
Existe a Resolução CONSUNI nº 15/2008, que “aprova a criação do Núcleo de
Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Alagoas - NIT/UFAL”, mas esta
apenas cria o referido núcleo e lhe dá atribuições, sem sistematizar as atividades de
pesquisa, nem detalhar os critérios e os procedimentos de execução, incluindo limites
mínimos e máximos de carga horária docente, acompanhamento e avaliação dessas
atividades.
As demais resoluções referem-se ao ensino de pós-graduação, sendo as Resoluções
CEPE nº 20/2004 e CONSUNI nº 34 e 39/2004 relativas aos cursos Lato Sensu
(especialização), e a Resolução CONSUNI nº 50/2014 relativa aos cursos Stricto Sensu
(mestrado e doutorado).
8. Como ocorre o registro e proteção do patrimônio intelectual gerado, em favor da IFE,
quando for o caso, por meio das pesquisas?
O pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ocorre
por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) que disponibilizou, em sua página
institucional, cartilhas do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia
Regional do Nordeste (FORTEC), sobre a redação de pedidos de patente e elaboração
de contratos de transferência de tecnologia, além de elaborar uma cartilha própria sobre
a propriedade intelectual e disponibilizar um modelo de relatório para patente de
invenção e modelo de utilidade.
O NIT também editou um catálogo com as tecnologias disponibilizadas pela UFAL para
licenciamento e pelas empresas incubadas para comercialização, com vistas a atrair
empresas interessadas em adquiri-las.
O CONSUNI, porém, não estabeleceu os procedimentos referentes à proteção de
direitos relativos à invenção, à propriedade industrial e aos direitos autorais. Tal
regulamentação se dá mediante a Instrução Normativa 01/2008 – PROPEP/UFAL, que
“dispõe sobre a propriedade e a gestão de direitos relativos à Propriedade Intelectual e
de Inovação no âmbito da Universidade Federal de Alagoas UFAL, delega
competências e dá outras providências”. Essa Instrução criou o Comitê de Propriedade
Intelectual e Inovação – CPII, com função de apoiar as ações do NIT, definiu a estrutura
administrativa do NIT e estabeleceu normas gerais para: o estímulo à participação no
processo de inovação; a prestação de serviços de inovação tecnológica, incluindo o
recebimento de remuneração adicional pelo servidor que prestar tais serviços; o
recebimento de bolsa de inovação tecnológica; a questão da propriedade intelectual; e, a
distribuição dos ganhos econômicos auferidos.
9. Como estão regulamentadas as atividades de extensão na IFE?
A resposta a este questionamento será realizada a partir dos seguintes itens:
a) Processo de aprovação das ações de extensão:
As ações de extensão são registradas na Pró-Reitoria de Extensão (Proex), sob duas
formas: registros de fluxo contínuo, ou seja, registrados ao longo do ano, e registros por
meio dos editais institucionais e interinstitucionais.
As de fluxo contínuo têm sua tramitação iniciada nas Unidades Acadêmicas, onde o
coordenador proponente encaminha a ação para o Coordenador de Extensão da Unidade
que faz a primeira análise da ação. Após aprovada, é encaminhada ao Diretor da
Unidade Acadêmica com vistas à segunda aprovação, quando será encaminhada à
Proex, para ser registrada e, por consequência, institucionalizada. A Proex poderá
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orientar o coordenador proponente a melhorar o conteúdo da ação de extensão, sem,
contudo, alterar o status de aprovação no âmbito da Unidade Acadêmica.
Além das Unidades Acadêmicas, outros setores da UFAL envolvidos com atividades de
extensão, também cadastram ações. Nesse caso, o procedimento para aprovação difere
das Unidades, uma vez que nesses setores não há a figura do coordenador de extensão,
tendo somente uma análise do Diretor do Setor.
Os registros por meio dos editais seguem o mesmo procedimento, mas exclusivamente
de forma eletrônica, na qual é anexada uma declaração de aprovação da Unidade
Acadêmica e, em se tratando dos Setores envolvidos com a extensão, uma declaração de
aprovação da Direção. As propostas concorrentes aos editais institucionais são avaliadas
por diversas instituições de ensino superior do país, por docentes e por técnicos de nível
superior cadastrados no banco de avaliadores ad hoc da Proex.
As propostas concorrentes aos editais interinstitucionais, que atualmente são as
relacionadas ao Edital do Programa de Extensão Universitária - Proext Mec Sesu e ao
do Projeto Rondon, cumprem as seguintes tramitações: as do Edital Proext Mec SeSu
são submetidas via sistema do Ministério da Educação, específico para o Edital. São
avaliadas em duas instâncias sob a responsabilidade da coordenação do Edital: um
Comitê ad hoc e, posteriormente, por um Comitê Técnico Multidisciplinar, ambos
constituídos por docentes de instituições de ensino superior. As propostas para o Projeto
Rondon, por sua vez, são submetidas também por sistema próprio, são avaliadas e
classificadas pela Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon (CAPPR),
designada pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon.
Os projetos para os editais interinstitucionais passam por um processo de pré-seleção na
Proex, tendo em vista que há um número limitado para as submissões, utilizando os
mesmos critérios estabelecidos nos Editais.
b) Processo de monitoramento e avaliação da extensão:
O acompanhamento das ações de extensão é realizado por meio de relatórios parciais e
finais, após os quais são emitidos certificados de participação, uma vez que ainda não
foram implantados indicadores de extensão. Está em andamento à implantação do SIG –
Sistema de Gestão Integrado – Módulo Extensão, que aperfeiçoará os mecanismos de
monitoramento e de avaliação da extensão.
Com a implantação do sistema SIG, as ações de extensão de fluxo contínuo (programas,
projetos, cursos, eventos, produções, publicações e prestações de serviços) serão
avaliadas pelo Comitê Assessor de Extensão. O Comitê ad-hoc, constituído por
docentes e técnicos de nível superior de outras instituições de ensino superior, avaliará
os projetos submetidos por meios de editais.
c) Formas de financiamento:
A extensão universitária não dispõe de recursos na matriz orçamentária do Ministério da
Educação para o desenvolvimento das suas atividades. A matriz contempla apenas os
recursos provenientes do Proext Mec Sesu (Decreto nº 6.495, de 30 de junho de 2008).
Conta com um aporte de recursos da UFAL, por meio da concessão de bolsas para
estudantes para os editais institucionais. Também é financiado com recursos da UFAL,
o Pró-Extensão, programa coordenado pela Proex de apoio aos programas de extensão
das Unidades Acadêmicas que oferta bolsas para estudantes, aquisição de passagens e
pagamento de serviços de pessoa jurídica.
Outra forma de financiamento da extensão é advinda do Edital interinstitucional Proext
Mec Sesu. Neste, os recursos são creditados na conta única da UFAL para as seguintes
rubricas: bolsas para estudantes, material de consumo, passagens e despesas com
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locomoção, diárias - pessoal civil, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica,
equipamento e material permanente.
d) Programas de bolsa:
Os programas de bolsas de extensão da Proex são: Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Pesquisa-ação – Pibip-Ação, Programa de Iniciação Artística – Proinart,
Programa de Ações Afirmativas Óde Ayé, para os alunos ingressantes pelo sistema de
cotas, além do Pró-Extensão e do Programa BET. Há, ainda, o Programa Conexões de
Saberes, com a finalidade de inserir estudantes de escolas públicas nas IFES, por meio
de cursos preparatórios aos alunos assistidos até a realização do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), com aulas ministradas por discentes da UFAL. Também são
concedidas bolsas para o Coral e para a Orquestra da UFAL.
A oferta de bolsas é garantida com recursos da UFAL. Anualmente a Proex encaminha
memorando à Pró-Reitoria de Gestão Institucional (Proginst), no qual constam todos os
programas de bolsas de extensão, com os respectivos quantitativos, valor da bolsa e
períodos de vigência, para inserir no planejamento orçamentário da UFAL. Para os
docentes ainda não há programa de bolsas de extensão.
e) Valorização da participação do docente nas ações de extensão:
Como forma de incentivar a participação dos docentes nas atividades de extensão,
foram emitidas as resoluções abaixo elencadas:
Resolução nº 22/84 - CEPE, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta a fixação de
carga didática semanal média (CDSM) e dá outras providências.
Resolução nº 13/88 – CEPE, de 14 de dezembro de 1988, que estabelece os critérios de
avaliação do desempenho docente na UFAL.
Resolução nº. 78/2014 - CONSUNI/UFAL, de 17 de novembro de 2014, que
regulamenta, no âmbito da UFAL, o processo de promoção docente para a classe “E”
(professor titular) da carreira de magistério superior. (tabela de pontuação anexa).
Resolução nº. 79/2014 - CONSUNI/UFAL, de 19 de novembro de 2014, que estabelece,
“ad referendum”, regras gerais para os concursos públicos do cargo de professor titularlivre do magistério superior de que trata a lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução nº. 83/2014 - CONSUNI/UFAL, de 1º de dezembro de 2014, que homologa a
resolução nº. 79/2014 - CONSUNI/UFAL, que estabelece, “ad referendum”, as regras
gerais para os concursos públicos do cargo de professor titular-livre do magistério
superior de que trata a lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
10. Quantos projetos/alunos/comunidade são atendidos pelos docentes nas atividades de
extensão?
De acordo com a resposta à Solicitação de Auditoria n° 201410531/4, item 5, a PróReitoria de Extensão informou que foram registrados em 2014, até novembro, 114
projetos nas atividades de extensão, os quais atenderam a 959 alunos e 59.723 pessoas
da comunidade.
11. Os projetos de extensão da IFE estão cadastrados e são acompanhados pelo
SIGProj?
Nenhum dos 114 projetos de extensão informados pela UFAL estão cadastrados no
SIGProj. Não existe acompanhamento dos projetos cadastrados através do SIGProj.
12. Considerando que o professor do magistério superior é submetido a um dos
seguintes regimes de trabalho: dedicação exclusiva ou tempo parcial de 20h semanais e
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que, excepcionalmente, mediante aprovação de colegiado superior competente da IFE,
poderá ser adotado o regime de 40h semanais de trabalho sem dedicação exclusiva,
como a Unidade está motivando as decisões? Há normatização de critérios para adoção
de 40h sem dedicação exclusiva? (Decreto n.º 94.664/1987, art. 14, 2º).
Existe normatização para a adoção do regime de trabalho de 40 horas semanais sem
dedicação exclusiva. Até 2010, essa normatização ocorria mediante a Resolução CEPE
nº 01, de 13 de janeiro de 1997 (mudança de regime para Dedicação Exclusiva - DE) e
Resolução CEPE nº 09, de 09 de março de 1998 (mudança de regime para 40 horas
semanais, sem DE), revogadas pela Resolução CONSUNI nº 04, de 08 de março de
2010. Contudo, da amostra analisada de 13 docentes em regime de 40 horas sem
dedicação exclusiva, das sete unidades acadêmicas selecionadas, 30,8% deles foram
contratados diretamente sob o referido regime, não constando motivação no processo.
15,4% mudaram de 20h para 40h, mas a unidade acadêmica não apresentou todos os
documentos exigidos pelas resoluções mencionadas nesta resposta, e 38,5% mudaram
do regime de dedicação exclusiva para 40horas, sem motivação pela unidade
acadêmica.
13. Qual a sistemática estabelecida pela IFE para contratação de professores substitutos?
Segundo a necessidade informada pela Unidade Acadêmica, que sempre informa se a
vaga é para suprir o afastamento temporário (licença saúde, licença maternidade,
afastamento para doutorado etc.) ou permanente (aposentadoria, desligamento etc.) de
um docente efetivo.
14. Está sendo respeitado o limite de 20% do total de docentes efetivos na contratação
de professores substitutos? (Lei n.º 8.745/93, art. 2º, parágrafo 2º).
Sim. O citado dispositivo estabelece que esse percentual é relativo ao total de docentes
efetivos na instituição de ensino como um todo, e não por unidade acadêmica ou
departamento. Sendo assim, a UFAL respeitou o referido limite, durante o exercício de
2014.
15. Os professores substitutos estão cumprindo o prazo máximo de permanência de dois
anos? (Lei n.º 8.745/93, art. 4º, II).
Sim, contudo parte dos professores substitutos que completam o prazo de dois anos
presta novo concurso para professor substituto e, quando aprovados, conseguem ser
contratados mediante decisão judicial.
16. Os professores substitutos estão sendo contratados para atender apenas os
afastamentos temporários? (Decreto n.º 94.664/1987, art. 9º, 2º).
Sim, levando em consideração o elenco constante do Decreto n° 94.664, de 23 de julho
de 1987, que enumera o que é considerado eventual como sendo aquelas realizadas para
suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão,
falecimento, aposentadoria, afastamento para tratamento de saúde ou licença à gestante.
Assim, verificou-se que os macroprocessos finalísticos da UFAL apresentam os
seguintes aspectos que contribuem para o alcance da missão da unidade:
ENSINO - expansão do número de vagas, interiorização e inclusão social, nos cursos de
graduação;
PESQUISA e PÓS-GRADUAÇÃO – criação do Núcleo de Inovação Tecnológica –
NIT; aumento do número de cursos de pós-graduação e evolução do conceito CAPES
para os referidos cursos;
EXTENSÃO – elevado número de projetos;
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Por outro lado, verificou-se que os seguintes aspectos constituem obstáculos para o
atingimento da sua missão:
a)
Ausência de um sistema informatizado que consolide e integre as informações
de ensino, pesquisa e extensão e seja de acesso público;
b)
Descumprimento da carga horária semanal mínima em sala de aula pelos
docentes;
c)
Fragilidades nos controles relativos à alteração do regime de trabalho dos
docentes;
d)
Fragilidades nos controles relativos à prorrogação e rescisão dos contratos dos
professores substitutos;
e)
Evolução no número de diplomados não acompanhou a expansão do quantitativo
de vagas;
f)

Normatização insuficiente e fragilidade nos controles das atividades de pesquisa;

g)
Baixo impacto dos artigos científicos publicados por pesquisadores da UFAL,
considerando a amostra selecionada;
h)
Resultados insuficientes em termos de inovação tecnológica e ausência de
acompanhamento das metas propostas no planejamento estratégico para as atividades de
pesquisa e pós-graduação;
i)
Ausência de indicadores institucionais adequados para aferir o atingimento dos
objetivos das atividades de extensão universitária;
j)

Ausência de curricularização das atividades de extensão;

k)
Ausência de utilização do SIGProj para o cadastramento e acompanhamento dos
projetos de extensão.
Nesse contexto, conclui-se que, para que a unidade cumpra adequadamente a sua missão
institucional, é necessário melhorar seu planejamento estratégico, institucionalizar um
planejamento tático e operacional com ações detalhadas, indicadores e metas
mensuráveis e passíveis de serem acompanhadas por toda a comunidade acadêmica ao
longo do tempo; e, concluir a implantação de um sistema informatizado, de consulta
pública, que consolide e integre as informações de ensino, pesquisa e extensão dentro da
Universidade.
ato
/F
#

2.3 Avaliação da Gestão de Pessoas
No segundo semestre de 2014 o TCU realizou Auditoria Operacional junto à UFAL
para verificação do seu sistema de governança. A auditoria resultou no Acórdão nº
105/2015 – Plenário, de 28 de janeiro de 2015, que concedeu prazo de 120 dias para que
a unidade elaborasse Plano de Ação com cronograma de adoção das recomendações
emitidas no Acórdão. A presente análise tem como objetivo conhecer e avaliar a
situação da governança e da gestão de pessoas da unidade, com o intuito de identificar
os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias nessa área, proporcionando uma
melhoria das funções da área, dos meios decisórios quanto à adição ou supressão de
atividades e melhorar a qualidade dos programas e serviços oferecidos pela área,
considerando os resultados e conclusões obtidos pelo TCU e os verificados na unidade.
Quadro 01 – Informações sobre governança e gestão de pessoas

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Liderança da alta administração
A alta administração da unidade:
Sim
Não
1-Monitora regularmente o cumprimento das diretrizes relativas à gestão de pessoas?
X
2-Designou formalmente corpo colegiado (ex.comitê, conselho) responsável por
X
auxiliá-la nas decisões relativas à gestão de pessoas?
3-Monitora regularmente o funcionamento desse corpo colegiado?
X
Prática ainda não adotada
Nível de adoção de prática
A unidade,
Não prevê Pretende
Iniciou ou concluiu o
Adota
Adota
sistematicamente:
adotar a
adotar a planejamento para adotar a parcialmente integralmente a
prática
prática
prática
a prática
prática
Alinhamento estratégico
Planejamento da gestão de pessoas
4-Executa processo de
planejamento de gestão
de pessoas, aprovando e
X
publicando objetivos,
metas e indicadores de
desempenho?
Unidade de Gestão de Pessoas como parceira estratégica
5-Identifica lacunas de
competência da equipe
de RH, com o objetivo
de avaliar suas
necessidades de
capacitação (ex.
X
necessidades de
competências na área de
gestão estratégica de
pessoas, na área de
concessão de direitos,
etc.)?
Gestão da liderança e do conhecimento
Gestão da liderança e processo decisório
6-Oferece programas de
treinamento e
desenvolvimento de
competências de
liderança que atendem
X
às necessidades de cada
nível de gestão (do
operacional ao
estratégico), incluindo
potenciais líderes?
Integridade e comprometimento
7-Verifica a opinião dos
colaboradores quanto
ao ambiente de trabalho
X
e utiliza os resultados
para orientar eventuais
mudanças?
Aprendizagem contínua

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A unidade,
sistematicamente:

Prática ainda não adotada
Nível de adoção de prática
Não prevê Pretende
Iniciou ou concluiu o
Adota
Adota
adotar a
adotar a planejamento para adotar a parcialmente integralmente a
prática
prática
prática
a prática
prática

8-Identifica as
necessidades
individuais de
capacitação quando da
avaliação de
desempenho dos
colaboradores, levandoas em consideração nas
avaliações
subsequentes?

X

Cultura orientada a resultados
Comunicação
9-Identifica e divulga
para os profissionais de
RH a legislação,
jurisprudência e as
orientações normativas
relativas à gestão de
pessoas, orientando
acerca de como elas
devem ser aplicadas
internamente?

X

Avaliação de desempenho
10-Realiza avaliação de
desempenho dos
membros da alta
administração e demais
gestores, vinculada ao
alcance dos resultados
da
unidade/organização?

X

Gestão de talentos
Recrutamento, seleção e integração
11-Executa processo
formal, baseado em
competências, para
seleção de gestores?

X
Resultados e prestação de contas (Accountability)

12-Monitora, por meio
de sistema
informatizado de gestão
de pessoas, algum
conjunto de
informações relevantes
sobre a força de
trabalho (ex. índices de
absenteísmo, índices de
rotatividade, projeções
de aposentadoria, etc)?

X

Fonte: UFAL.

Assim, conforme quadro acima, com exceção do item Comunicação, a UFAL ainda não
adota nenhuma das práticas de governança mencionadas, em que pese a existência de
planejamento para adoção de algumas daquelas práticas, cabendo, portanto, à UFAL
adotar medidas para atendimento às recomendações do Acórdão TCU nº 105/2015 –
Plenário.
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10

Em relação aos registros no SISAC, foram analisados 174 atos realizados no exercício
de 2014, sendo 95 atos de admissão, 50 atos de aposentadoria e 29 atos de concessão de
pensão, tendo sido verificado que a unidade não cumpriu os prazos previstos no art. 7º
da IN/TCU nº 55/2007 com relação a 48 dos 174 processos analisados.
Da análise da folha de pagamento, verificou-se que, para todas as ocorrências
encontradas, foram encaminhadas justificativas e justificadas ou tomadas, pelo gestor,
as medidas corretivas dentro dos prazos acordados.
Quadro 02 – Ocorrências relacionadas à remuneração de pessoal
Descrição da ocorrência
Faltas - Desconto na Folha sem Registro no Cadastro
Servidores com Parcela de Devolução ao Erário Interrompida (1 Ano
Anterior)
Servidores com Parcela de Devolução ao Erário Interrompida - Pensão (1
Ano Anterior)
Quintos e Décimos Recebidos por quem Ingressou depois de 25/11/95

Servidores cujas
situações foram
justificadas/solucionadas
integralmente
1
1
2
1

Aposentadoria - Proporcional com Proventos Integrais

1

Servidor Requisitado - Sem Informação de Valores Extra-SIAPE

4

Servidores que Recebem Quintos/Décimos

1

Servidores com Devolução do Adiantamento de Férias no Último Ano

1

Instituidores de Pensão sem Pensionista

19

Pagamento de Grat. Natalina/13 Salário (1 Ano Anterior)

43

Fonte: SIAPE

De acordo com o Relatório de Gestão da Universidade Federal de Alagoas, a lotação
efetiva da força de trabalho no final do exercício de 2014 atingiu a marca de 3343
servidores, estando assim próxima daquela legalmente autorizada, que é de 3965. Ainda
de acordo com o citado relatório, ocorreram 307 ingressos e 145 egressos durante o
exercício em comento.
A Unidade não realizou nenhum tipo de estudo com o objetivo de mapear a força de
trabalho a disposição da mesma, não havendo como avaliar sua adequabilidade.
Os controles administrativos da UJ relacionados à gestão de pessoas se apresentaram
frágeis, quando avaliados especificamente quanto à identificação e tratamento das
acumulações ilegais, haja vista que a única forma de conhecimento das acumulações
tem sido a informação prestada pelo próprio servidor.
ato
/F
#

2.4 Estrutura e Atuação da Auditoria Interna
Neste item o objetivo da auditoria consistiu em avaliar a estrutura e atuação da Unidade
de Auditoria Interna da Instituição Federal de Ensino (Audin). Em relação à estrutura da
Audin, foram considerados os seguintes aspectos: (a) independência e sua posição no
organograma da Entidade; (b) existência de regulamento/estatuto/regimento da Entidade
com definição de responsabilidades, delimitação da atuação dos trabalhos, bem como do
estabelecimento das normas que devem ser seguidas pelos auditores internos; (c)
existência de uma política de desenvolvimento de competências para os auditores
internos; e (d) estrutura disponível na Auditoria Interna e sua adequação às
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11

necessidades. Quanto à atuação da equipe da Audin, avaliaram-se as seguintes ações: (a)
aderência das atividades realizadas pela Auditoria Interna no exercício sob análise,
constantes no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), com
relação às planejadas; (b) o processo de gerenciamento de riscos, quando realizado pela
Audin; (c) adequação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) às
fragilidades apontadas na avaliação de riscos, quando realizada; (d) atuação da
Auditoria Interna em submeter o PAINT e possíveis modificações ao Conselho
Diretor/Deliberativo da Entidade ou órgão equivalente para aprovação; (e) atuação da
Audin no assessoramento à alta administração; (f) aplicação do princípio da segregação
de funções, principalmente no que tange à realização de atividades típicas de gestão; e
(g) atuação da Auditoria Interna em trabalhos de avaliação dos controles internos
administrativos da Unidade Jurisdicionada.
Para fundamentar as análises realizadas, foram utilizados os principais normativos que
regem as atividades da auditoria interna no âmbito da administração pública federal,
entendimentos recentes do Tribunal de Contas sobre a matéria e normas internacionais
sobre a prática da auditoria interna no setor público, elaboradas pelo Institute of Internal
Auditors (IIA).
As técnicas e procedimentos adotados para a obtenção de informações abrangeram a
análise dos seguintes documentos: PAINT do exercício avaliado e do exercício seguinte
à avaliação; RAINT do exercício avaliado; e o Regulamento/Estatuto/Regimento
Interno em que conste a posição da Audin no organograma da entidade. Além disso, foi
realizada a aplicação de questionário fechado, que foi respondido pelo conjunto dos
auditores internos.
Em relação à estrutura da Unidade de Auditoria Interna (Audin), conclui-se que a
Unidade está vinculada ao Gabinete do Reitor, sendo um dos órgãos de apoio
administrativo, e os auditores internos gozam de independência relativa para a
realização de suas atribuições, tendo em vista a ausência de um arcabouço normativo,
no âmbito da UFAL, que garanta o livre acesso dos auditores internos às unidades que
compõem a estrutura da Universidade, a atuação independente da Auditoria Geral, e que
preveja e regule situações que possam gerar conflito de interesses na atuação dos
auditores internos, evitando situações que comprometam a imparcialidade e a
objetividade nos resultados dos trabalhos. Ainda não existe uma política formalizada no
estatuto/regimento da UFAL ou em outro documento com força normativa interna para
definição de sua missão, autoridade e responsabilidade, nem de delimitação da atuação
dos trabalhos da Auditoria Interna, evitando que desempenhe tarefas de gestão
administrativa, próprias de gestores. Conclui-se, ainda, que a UFAL não promove uma
política de capacitação consistente e de longo prazo para desenvolvimento de
competências dos auditores internos, sendo que aquelas capacitações previstas no
PAINT referente ao exercício avaliado não foram integralmente cumpridas, sendo
necessária a melhoria e ampliação da capacitação dos auditores internos.
A Audin estava composta de 04 auditores internos em 2014, quantitativo que foi
ampliado para 06 em 2015, além do Chefe da Auditoria - número atualmente suficiente
de servidores para o cumprimento das ações previstas no PAINT referente ao atual
exercício, mas suas instalações necessitam de melhorias, principalmente com a
implantação de uma sala para arquivo e outra para reuniões.
Quanto à atuação da equipe da Auditoria Interna, verifica-se que as ações da Audin
representaram 73% das previstas no PAINT, e se dividem com as atividades de apoio à
CGU e TCU, deixando de cumprir, no entanto, todas as atividades de fortalecimento
dos controles da Entidade. Esse fato revela que o grau de aderência das auditorias
realizadas no exercício em relação ao planejado foi insatisfatório. Destaque-se que o
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12

PAINT não foi elaborado com base em metodologia adequada de avaliação de riscos,
dado que a UFAL não possui um sistema eficaz de gestão de riscos e não elabora
documento de gestão de risco da Instituição.
Considerando o conteúdo dos relatórios produzidos pela Auditoria Interna no exercício
sob exame, conclui-se que a unidade acaba sendo mera coadjuvante, cujas
recomendações à gestão são predominantemente formais e pouco contribuem para o
atingimento das metas e objetivos do planejamento estratégico da UFAL. Embora a
Auditoria Geral tenha se esforçado para implantar boas práticas em seus métodos de
planejamento, execução dos trabalhos e arquivamento dos papéis de trabalho, como a
elaboração prévia de programas de auditoria para alguns trabalhos; a coleta e
armazenamento de evidências que dão suporte às constatações em outros trabalhos; e, a
melhor organização (aumentando a rastreabilidade) dos papéis de trabalho, o fato é que,
de maneira geral, permanecem as dificuldades no planejamento (que ainda é subjetivo,
não contando com uma análise de riscos, baseada num prévio mapeamento dos
controles internos da Universidade); na execução, que depende bastante das
informações fornecidas pelos auditados; na elaboração dos relatórios (que repetem a
mesma introdução, mas não seguem um padrão definido para as constatações e
recomendações) e no acompanhamento das recomendações da própria Auditoria Geral.
Diante do exposto, enfatiza-se a necessidade de melhoria das instalações e das
ferramentas de trabalho da Auditoria Interna da UFAL, incluindo não apenas
equipamentos, mas também licenças de aplicativos e acesso a sistemas corporativos,
bem como a realização de cursos voltados ao conhecimento e à aquisição de
competências nas áreas de gestão de riscos, mapeamento dos controles internos e
técnicas de auditoria, para dotá-la de capacidade para cumprir sua missão.
ato
/F
#

2.5 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
No que se refere à Gestão Patrimonial da instituição, os exames foram realizados
considerando o escopo acordado entre este órgão de Controle Interno e o TCU,
mediante Ata de customização de escopo. Verificou-se que o TCU realizou trabalho de
auditoria operacional na UFAL para avaliar a qualidade de suas instalações e dos
serviços ofertados à comunidade acadêmica, o que resultou no Acórdão nº 51/2015 –
Plenário. A metodologia aplicada consistiu na inspeção dos registros patrimoniais e na
aplicação de questionários, mediante inspeção física de amostra não estatística de
instalações prediais, visando a avaliar a correção dos registros contábeis, a qualidade
dos controles internos administrativos instituídos pela IFE, bem como o estado das
instalações prediais e o conforto por elas proporcionado à comunidade acadêmica para a
realização de suas atividades, utilizando-se, também, dos achados da auditoria realizada
pelo TCU. A partir dos exames realizados, constatou-se que os registros contábeis
referentes à gestão de patrimônio não espelham a realidade patrimonial da
Universidade, conforme item específico deste relatório.
Constatou-se, ainda, que os controles internos administrativos não atendem às
necessidades da instituição, haja vista terem sido identificadas inconformidades nos
quesitos levantados por meio de formulários, destacam-se:
a) Deficiências nos controles internos administrativos e/ou políticas de inclusão social
às pessoas portadoras de necessidades especiais;
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13

b) Deficiências nos controles internos administrativos direcionados à segurança contra
incêndios;
c) Deficiências no Sistema informatizado (software) de apoio à gestão da manutenção
predial, que possibilite o gerenciamento dos dados e informações pertinentes às
atividades de manutenção predial;
f) Ausência de inventário de bens imóveis e/ou acervo técnico com as plantas
atualizadas das edificações do Campus;
No que se refere às instalações prediais, foram avaliados aspectos de acessibilidade e
inclusão digital nas dependências do edifício e de conservação e conforto de suas salas
de aula. Dessa forma, os exames indicaram inconformidades, dentre as quais se
destacam:
g) Deficiências na infraestrutura de acessibilidade dos edifícios vistoriados;
h) Não existe sinal de internet de qualidade nas salas de aula;
i) Salas de aula acomodando mais alunos do que sua capacidade suporta, com padrões
mínimos de conforto;
Verificou-se, ainda, que a Unidade não realizou o cadastramento de todos os imóveis
nos sistemas corporativos; não regularizou, junto aos órgãos competentes, a situação de
cada imóvel; não possui controle efetivo sobre a utilização, aquisição, oneração ou
alienação de imóveis; e, apresenta deficiências nos controles sobre a cobrança pela
cessão espaços; e não dispõe de um cronograma para realização de obras e serviços de
engenharia necessários à manutenção da qualidade dos imóveis.
Verificou-se que na gestão dos bens imóveis sob a responsabilidade da UFAL existe
segregação de funções, tendo em vista que é realizada pelo Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF), responsável pelos registros de incorporação,
reavaliação e depreciação dos bens imóveis no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI), e por três gerências da Superintendência de
Infraestrutura (SINFRA), detalhadas a seguir:
- A Gerência de Patrimônio e Suprimento (GPS), responsável pelo registro dos imóveis,
inclusão e manutenção dos dados no SPIUnet;
- a Gerência de Serviços Gerais (GSG), responsável pela cessão de espaços públicos
dentro da Universidade, o que inclui a cobrança e controle das taxas de ocupação, além
do controle dos contratos em que a UFAL figura como locatária; e,
- a Gerência de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia (GPOS), junto com sua
Divisão de Manutenção Predial e Viária (DMPV), que são responsáveis,
respectivamente, pela construção, incorporação e manutenção dos bens imóveis da
Universidade.
ato
/F
#

2.6 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

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14

A CGU optou por examinar o grau de atendimento da UJ às determinações efetuadas
pelo TCU no exercício avaliado, bem como os seus resultados para a melhoria da gestão
e dos programas desenvolvidos pela UFAL.
O escopo dos trabalhos se limitou aos acórdãos com determinação expressa do Tribunal
à CGU para monitoramento. A metodologia consistiu no levantamento e análise dos
acórdãos e dos processos implementados pela UFAL para cumprimento das
determinações do TCU.
Nesse sentido, foi identificado o Acórdão nº 1475/2012 –2ª Câmara, apresentando
determinação expressa à CGU para à Controladoria-Geral da União no Estado de
Alagoas que informe, nas próximas contas da Universidade Federal de Alagoas, sobre a
regularização da transferência à universidade dos bens adquiridos com recursos
oriundos de convênios firmados entre aquela universidade e a Fundação Universitária
de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - Fundepes, indevidamente incorporados
ao ente de apoio, e que foram tratados anteriormente no Acórdão TCU nº 540/2004 –
Primeira Câmara, acerca da gestão 2001.
Como não houve auditorias de contas referentes aos exercícios de 2012 e 2013, a
verificação foi realizada no presente trabalho de auditoria, constando de subitem
específico deste Relatório.
A partir da análise daquele Acórdão, verificou-se que não houve a regularização
integralmente pela UFAL das transferências dos bens.
Nesse contexto, considera-se insatisfatório o tratamento dado pela UFAL às
determinações do Tribunal, e as recomendações emitidas pelo Controle Interno
anteriormente e neste relatório serão acompanhadas por meio do Plano de Providências
Permanente.
ato
/F
#

2.7 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Com base no monitoramento das providências adotadas pela UFAL para o cumprimento
das recomendações do Plano de Providências Permanente – PPP, verifica-se que:
a) A UFAL não mantém rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações
emanadas pela CGU;
b) Das 261 recomendações expedidas pela CGU nos sete trabalhos realizados desde a
auditoria de contas do exercício de 2008, 129 ainda não foram atendidas. A despeito do
não atendimento de cerca de 49% das recomendações, a Universidade não dispõe de
plano de contingência para o atendimento dessas recomendações;
c) Cabe à Auditoria Geral (AG/UFAL) a responsabilidade pelo processo relativo ao
controle de recomendações emanadas pela CGU, mas tal atribuição não está definida
em normativos internos;
d) A UFAL não trabalha com avaliação de riscos e, dessa forma, não existe
identificação de riscos no que concerne ao tempestivo atendimento das recomendações
da CGU;
e) Não existe procedimento de controle ou um fluxo claramente definido para garantir o
constante e tempestivo monitoramento do cumprimento das recomendações da CGU,
nem mesmo a priorização daquelas cujo não atendimento implica em maiores riscos

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15

para a UFAL, visto que a Universidade, como mencionado, não realiza avaliação de
riscos; e,
f) Não existem indicadores institucionais que possibilitem o acompanhamento do
processo de implementação de providências visando atender às recomendações da
CGU.
Por fim, vale ressaltar que a UFAL, quando da elaboração de seu Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI 2013-2017), não levou em conta as recomendações
da CGU e da AG/UFAL, nem as determinações do TCU, o que fica evidenciado na
Apresentação do Plano, à página 13, quando elenca, no segundo parágrafo, as ações e
documentos que embasaram o planejamento.
Nesse contexto, considera-se insatisfatório o tratamento dado pela UFAL para o
cumprimento das recomendações da CGU.
ato
/F
#

2.8 Avaliação do CGU/PAD
O órgão de controle interno teve como objetivo verificar: (a) se a unidade examinada
designou um coordenador responsável pelo registro de informações sobre
procedimentos disciplinares instaurados na unidade no Sistema de Gestão de Processo
Disciplinar da CGU (CGU-PAD); (b) se existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz
de gerenciar a devida utilização do sistema CGU-PAD na unidade examinada; e (c) se a
unidade está, de fato, registrando as informações referentes aos procedimentos
disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD.
A partir dos exames realizados, verificou-se que a UJ não possui normativos internos
que regulamentem a estruturação, o funcionamento e a designação de servidores
responsáveis pelo registro dos atos atinentes à correição, em desconformidade com os
termos da Portaria nº 1.043/2007 do Ministro Chefe da Controladoria Geral da União.
Ademais, foi identificado que nenhum dos 08 PAD instaurados no exercício avaliado
foram registrados no Sistema CGU-PAD.
Vale ressaltar, também, que a Corregedoria ocupa apenas uma sala, com uma divisória
que a separa em dois ambientes, onde todas as atividades são desenvolvidas. Dessa
forma, não há espaço reservado para a realização de oitivas, não há sala de reuniões,
sala privativa para o Corregedor, sala de arquivos ou mesmo mobiliário suficiente e
adequado para a guarda dos processos.
Dessa forma, a IFE não possui estrutura adequada para o desempenho das atividades do
sistema de correição, prejudicando a segurança e completude das informações dos
processos disciplinares, bem como o controle e o alcance de efetivos resultados.
ato
/F
#

2.9 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
Verificou-se que o Parecer da Auditoria Geral da UFAL (AG/UFAL), contemplou os
seguintes elementos exigidos no Anexo III da DN TCU nº 140/2014:
- demonstração de como a área de auditoria interna está estruturada; como é feita a
escolha do titular; qual o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da
unidade jurisdicionadas (UJ);

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16

- informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das
recomendações feitas pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela não
implementação de tais recomendações;
Contudo, o referido Parecer da AG/UFAL não contemplou de forma suficiente os
seguintes elementos do Anexo III da DN TCU n° 140/2014:
- síntese das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião da AG/UFAL
sobre a prestação de contas da Universidade;
- avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da UFAL
identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de
minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes, constando, neste tópico, apenas
a informação de que a estrutura administrativa da instituição vem “cumprindo os ritos
dos normativos que definem critério para cumprir seu papel de manter ativa a
segurança de seus controles internos no desempenho de suas atividades meio e
finalísticas”, além de um relato sobre algumas das ações de controle da AG/UFAL nos
últimos dois anos;
- descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação, pela UFAL, das
recomendações da auditoria interna, apenas informando que “as recomendações estão
programadas para serem abordadas no ano subsequente com o objetivo de identificar o
comportamento dos órgãos auditados”, e que o novo sistema informatizado, “que
encontra-se em fase de implantação na Auditoria Geral, vai permitir o aperfeiçoamento
do acompanhamento de todas as recomendações internas”, sem esclarecer como será
realizado esse acompanhamento;
- informações sobre a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento
dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna, visto que apenas
mencionou o sistema informatizado em implantação, mas não detalhou a sistemática, ou
seja, as etapas e as rotinas do monitoramento, as unidades envolvidas, respectivos
responsáveis, e os resultados esperados;
- informações sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis, demonstrando as
eventuais inconsistências verificadas, bem como a estratégia e os procedimentos
adotados para a verificação, visto que o parecer sequer menciona as demonstrações
contábeis da UFAL.
ato
/F
#

3. Conclusão

Os resultados do trabalho, consubstanciados por meio de testes e pelas informações
prestadas pelos gestores e constantes do Relatório de Gestão da Universidade Federal de
Alagoas, apontaram falhas relativas à inexistência de sistemática institucionalizada e
parâmetros de acompanhamento das atividades docentes, bem como de monitoramento
e avaliação periódica dos resultados alcançados. Tais falhas são agravadas pela falta de
um sistema de acesso público que integre informações relativas às atividades docentes
no ensino, pesquisa e extensão, bem como pelas deficiências na regulamentação das
atividades de pesquisa e pela não utilização do SIGProj no cadastramento e
acompanhamento das atividades de extensão.
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17

Foram identificadas falhas na Gestão de Pessoas relativas a não adoção de práticas de
governança, a identificação e tratamento das acumulações ilegais, a concessão de
jornada reduzida de 30 horas semanais para servidores que não realizam atendimento ao
público e o descumprimento de prazos para cadastramento de atos de admissão e
concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e
Concessões (SISAC).
Em relação à Estrutura e Atuação da Auditoria Interna, foram identificadas falhas
relativas à ausência de uma política formalizada no estatuto/regimento da UFAL ou em
outro documento com força normativa interna, para definição de sua missão, autoridade
e responsabilidade, e que garanta, também, a sua independência, além da ausência de
uma política de capacitação para seus auditores para melhoria da efetividade de seus
trabalhos. Cabe registrar que foram registradas melhorias nos métodos de planejamento,
execução dos trabalhos e arquivamento dos papéis de trabalho por parte da Auditoria
Interna em relação aos anos anteriores.
Em relação à gestão do Patrimônio Imobiliário, foram identificadas falhas relativas a
incorreções nos registros contábeis, a política de inclusão social às pessoas portadoras
de necessidades especiais, a manutenção, a segurança contra incêndios e a cobrança de
espaços cedidos. Cabe registrar que foram registradas melhorias nos processos de
reavaliação de valores e reclassificação dos bens imóveis.
Em face do exposto, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo
a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Maceió/AL, 17 de agosto de 2015.

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18

_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201503654
1 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
1.1 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
1.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Ausência de Informações no Relatório de Gestão.
Fato
Nas peças enviadas por meio do sistema e-Contas ao Tribunal de Contas da União do
exercício de 2014, a UFAL, vinculada ao Ministério da Educação, deixou de apresentar
as informações abaixo relacionadas em seu Relatório de Gestão:
Quadro 03 – Informações não apresentadas pela UFAL no Relatório de Gestão 2014
INFORMAÇÃO NÃO APRESENTADA

ITEM/NORMATIVO**

- Demonstração dos principais resultados das ações
de publicidade e propaganda para os objetivos da
unidade jurisdicionada.

6.2.b do Anexo II da Decisão Normativa-TCU
Nº 134, de 4 de Dezembro de 2013.

- Custos de manutenção.

8.2.e do Anexo II da Decisão Normativa-TCU
Nº 134, de 4 de Dezembro de 2013.

- A finalidade de cada imóvel locado;
- Os custos relacionados ao imóvel, discriminando os
custos de locação e os de manutenção do imóvel.

8.3.b e 8.3.c Anexo II da Decisão NormativaTCU Nº 134, de 4 de Dezembro de 2013.

Fonte: Relatório de Gestão da UFAL, referente ao exercício de 2014.
ato
/F
#

1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Quantidade significativa de processos administrativos instaurados não registrados
no CGU-PAD.
Fato
Ao confrontar a lista de processos do relatório emitido por meio do sistema CGU-PAD
com a relação de processos administrativos informada pela UFAL, constatou-se que
havia uma quantidade significativa de PAD já fora do prazo de cadastro no sistema
CGU-PAD (determinado pela Portaria CGU 1.043/2007, em seu artigo 4º), não
registrada no sistema; tanto processos em curso, como já encerrados. A não inclusão de
PAD no sistema CGU-PAD contraria o previsto na portaria CGU 1.043/2007, que torna
obrigatório, para todos os órgãos e unidades do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal (é o caso da unidade examinada), o registro no Sistema CGU-PAD
de informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados.
Abaixo segue a relação de processos não cadastrados:

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Quadro 04 - Processos disciplinares instaurados em 2014
Nº

Processo

Data de
Instauração

Data de
Encerramento

Status

01

023383/2013-68

18/06/2014

----------

sindicância em curso (por
anulação de atos para nova
apuração)

02

015619/2014-73

23/07/2014

19/09/2014

sindicância investigativa
encerrada

06/08/2014
03

036431/2013-88

04

009308/2013-94

05

028231/2014-32

(Com prorrogação e
recondução)
30/09/2014

sindicância encerrada
24/02/2015

(deu origem ao processo de PAD
nº 23065.004613/2015-51)

----------

sindicância em curso

----------

sindicância em curso

24/12/2014

PAD encerrado

----------

PAD em curso

15/01/2015

PAD encerrado

06/11/2014
(Com recondução)

06

018159/2009-78

18/08/2014
26/08/2014

07

015978/2009-63

08

004903/2012-52

(Com prorrogação e
recondução)
11/09/2014
(Com prorrogação)

Fonte: Memorando 021/2015 – CORREGEDORIA SECCIONAL/UFAL, de 11 de maio de 2015.

Quadro 05 – Processos disciplinares encerrados em 2014
Nº

Processo

Data de
Instauração

Data de
Encerramento

Status

01

036464/2013-28

27/11/2013

14/04/2014

sindicância investigativa
encerrada

02

036466/2013-17

27/11/2013

18/03/2014

sindicância investigativa
encerrada

03

036470/2013-85

27/11/2013

14/05/2014

sindicância investigativa
encerrada

04

000822/2013-64

20/06/2013

29/09/2014

sindicância encerrada

05

003889/2013-51

16/04/2013

05/03/2014

sindicância encerrada

06

005710/2009-13

28/11/2013

27/05/2014 ou
23/06/2014

sindicância encerrada

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20

Nº

Processo

Data de
Instauração

Data de
Encerramento

Status

04/02/2014

PAD encerrado

25/03/2014

PAD encerrado

20/03/2013
07

009466/2011-82

08

024119/2008-84

(Com prorrogações e
recondução)
19/09/2013
(Com recondução)

09

017771/2011-48

12/08/2013

10/04/2014

PAD encerrado

10

006023/2013-00

09/08/2013

10/03/2015

sindicância encerrada

11

036462/2013-39

12/12/2013

09/01/2014

sindicância encerrada

Fonte: Memorando 021/2015 – CORREGEDORIA SECCIONAL/UFAL, de 11 de maio de 2015.

ato
/F
#

Causa
Ausência de normas internas estabelecendo atribuições e responsabilidades dos agentes
responsáveis pelo registro dos processos administrativos disciplinares no sistema CGUPAD.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Memorando nº 029/2015 – CORREGEDORIA SECCIONAL/UFAL, de 03
de junho de 2015, a UFAL apresentou cópia do Memorando nº 029/2015 –
CORREGEDORIA SECCIONAL/UFAL, de 27 de janeiro de 2015, com as seguintes
justificativas, editadas somente no nome de pessoas, a fim de preservá-las:
“[...] dos 04 servidores indicados, apenas 02 receberam resposta de login e senha
(Coordenador e Cadastrador). Porém, apesar do que consta no Ofício nº 080 NAD/GMMEC (anexo 02) o acesso se mostrou extremamente limitado, tendo em vista que não
foi possível sequer acessar o link de treinamento. A servidora indicada como
administradora e a servidora indicada como cadastradora não receberam sequer senha
de acesso, o que ensejou o e-mail enviado em 13 de novembro de 2014 (anexo 03)
solicitando a regularização do acesso, não tendo sido solucionado até o presente
momento.
Dessa forma, encontramo-nos impedidos de alimentar o sistema CGU-PAD com
quaisquer informações, não apenas pelo não fornecimento de treinamento, mas pela
própria limitação de acesso, conforme citado.
Cabe salientar que muito antes do surgimento dessa Corregedoria, a Universidade
Federal de Alagoas já havia tomado providências relativas ao acesso ao Sistema CGUPAD. Vejamos:
1. Em 25 de março de 2013, a CGU já possuía os dados dos servidores que deveriam ser
incluídos no sistema CGU-PAD (anexo 04), porém os mesmos não obtiveram acesso ao
referido Sistema.
2. Em 21 de março de 2013 fora encaminhado o Ofício nº 001/CPAD/PROGEP/UFAL
(anexo 05) ao Sr. B. O. N. C. em resposta ao Ofício nº
4914/2013/CSMEC/CORAS/CRG/CGU-PR, informando acerca das dificuldades da
UFAL em acessar o referido sistema, bem como frisando as tentativas realizadas pela
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21

instituição, ressaltando que apesar de não inclusos no Sistema CGU-PAD, todos os
dados fazem parte dos Relatórios Anuais de Gestão da Instituição.
3
Em
08
de
setembro
de
2010,
o
Ofício
Circular
nº
483/2010/CSMEC/CORAS/CRG/CGU-PR (anexo 06) fora emitido dando mais de 90
dias de prazo para que a UFAL atualizasse as devidas informações no Sistema CGUPAD, bem como quase 60 dias para o fornecimento das informações enumeradas
naquele ofício [...].”
A UFAL também apresentou cópia do Ofício nº 001/2015/CORREGEDORIA/UFAL,
de 06 de março de 2015, destinado ao Corregedor Setorial da Área da Educação, com as
seguintes justificativas:
“[...] tanto a administradora, como uma cadastradora permanecem sem acesso, pois
sequer receberam as devidas senhas. No tocante ao coordenador, ao tentar acessar a
base de treinamento recebeu o sistema a resposta “CPF/Login informado não possui
acesso ao sistema.”. Sem o devido treinamento estamos impossibilitados de nos
familiarizar com o ambiente do Sistema e, consequentemente, de alimentá-lo com as
informações necessárias [...].”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
A UFAL informa que dos 04 servidores para os quais solicitou acesso ao sistema,
somente 02 servidores tiveram acesso concedido, sem acesso ao link para treinamento.
A UFAL implantou sua Corregedoria em 01 de outubro de 2014, demonstrando que a
unidade vem adotando medidas para melhorar suas atividades de correição.
No entanto, a Portaria CGU 1.043/2007 prevê que todos os processos administrativos
disciplinares, incluindo os encerrados desde 2006, devem estar cadastrados no sistema
CGU-PAD, não havendo qualquer processo cadastro no referido sistema pela UFAL,
demonstrando que a situação se repete a cada ano sem resolução efetiva por parte da
UFAL.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Estabelecer normas internas com as atribuições e responsabilidades
dos agentes responsáveis pelo registro dos processos administrativos disciplinares no
sistema CGU-PAD.
Recomendação 2: Promover o cadastro dos processos administrativos disciplinares
supracitados no sistema CGU-PAD.

1.1.1.3 INFORMAÇÃO
Verificação quanto ao atendimento das recomendações da CGU referentes ao
patrimônio imobiliário da UFAL.
Fato
Das 129 recomendações pendentes do Plano de Providências Permanente da UFAL,
foram verificadas as providências para o atendimento de três, relativas ao Relatório nº
201203150 (Auditoria de Contas do Exercício de 2011), relacionadas à gestão do
patrimônio imobiliário da UFAL. As demais recomendações continuam sendo
monitoradas junto à Universidade:
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22

Quadro 06 – Atendimento às recomendações da CGU quanto ao patrimônio imobiliário
Recomendação

Situação Verificada

Atualizar a avaliação de todos os bens imóveis
pertencentes à UFAL, bem como criar rotina de
reavaliação destes, a cada dois anos.

Durante o exercício de 2014 e início de 2015, foi
atualizada a avaliação de 12 dos 14 imóveis que
estavam registrados no SPIUnet em 2011/2012.

Criar, caso ainda não tenha feito, grupo de
trabalho composto por servidores da Gerência de
Patrimônio e Serviços (GPS), Departamento de
Contabilidade e Finanças (DCF) e Pró-Reitoria de
Gestão Institucional (PROGINST), com o intuito
de estabelecer procedimentos e o cronograma de
regularização das divergências nos saldos de bens
móveis, bens imóveis e materiais de consumo
registrados no Siafi e os saldos que efetivamente
existem nos demais controles da UFAL, como o
SIE.

Permanecem as divergências entre os registros
patrimoniais (SPIUnet e inventário) e os registros
contábeis (SIAFI), conforme detalhado em
subitem específico deste Relatório, para o caso de
bens imóveis.

Para todos os documentos de domínio, posse ou
propriedade, cujas cópias foram disponibilizadas a
esta CGU, verificar se os respectivos imóveis
ainda pertencem ao patrimônio da UFAL. Caso
não mais pertençam, obter os documentos que
comprovem a transferência, pela UFAL, da
propriedade, domínio ou posse, juntar ao
documento anterior que comprovava essa posse,
domínio ou propriedade e arquivá-los em pasta à
parte. Caso estejam cadastrados no Spiunet e/ou
no Siafi, promover a baixa destes nos referidos
sistemas. Enviar a esta CGU-R/AL a relação dos
imóveis nesta situação. Caso ainda pertençam ao
patrimônio da UFAL, cadastrá-los no Spiunet e
Siafi, se já não estiverem cadastrados.

A UFAL providenciou o cadastramento no
Spiunet de seis imóveis que antes não estavam
cadastrados; verificou a existência de imóveis que
já haviam retornado para o patrimônio da União e,
portanto, não precisariam ser cadastrados pela
UFAL; abriu processos para cada um dos imóveis
cadastrados, juntando a respectiva documentação
em pastas
individualizadas. Contudo, ainda
existem imóveis que não possuem títulos
dominiais, embora registrados no SPIUnet e
outros que nem possuem títulos dominiais nem
estão registrados no SPIUnet, conforme detalhado
em subitem específico deste Relatório.

Fonte: PPP consolidado da UFAL e verificações da Auditoria de Contas da UFAL do exercício de 2014.
ato
/F
#

1.1.2 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Atuação docente no ensino, pesquisa e extensão.
Fato
A Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas realizou auditoria no período
de outubro de 2014 a março de 2015 junto à UFAL com o objetivo de verificar os
macroprocessos de Ensino, Pesquisa e Extensão, que estão estreitamente relacionados à
missão institucional da UFAL, qual seja: “produzir, multiplicar e recriar o saber
coletivo em todas as áreas do conhecimento de forma comprometida com a ética, a
justiça social, o desenvolvimento humano e o bem comum”. Os trabalhos resultaram no
Relatório de Auditoria nº 201410531, de 27 de março de 2015, que apresentou as
constatações e respectivas recomendações listadas abaixo:
- Fragilidade no acompanhamento das atividades dos docentes relacionadas ao ensino,
pesquisa e extensão e inexistência de controle institucionalizado para consolidação e
integração das informações.
Recomendações:

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23

Recomendação 1: Elaborar rotina de acompanhamento e avaliação das atividades de
ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFAL, contendo procedimentos
padronizados, detalhados e devidamente documentados em manual disponibilizado no
portal da Universidade, de modo que não apenas os gestores das unidades acadêmicas
tenham um padrão de acompanhamento e avaliação, mas também toda a comunidade
acadêmica saiba como acompanhar e avaliar as atividades dos docentes.
Recomendação 2: Atualizar o SIE-Web - ou implantar novo sistema acadêmico - de
modo que este seja capaz de prover o suporte ao acompanhamento e avaliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, integrando e consolidando as informações de
cada uma dessas atividades, ao longo do semestre ou, pelo menos, anualmente, e
tornando possível a apresentação dos resultados a toda a comunidade acadêmica,
conferindo transparência ao processo de acompanhamento e avaliação dos docentes.
- Descumprimento da carga horária mínima de oito horas semanais de aulas.
Recomendações:
Recomendação 1: Implantar rotina de verificação, no sistema acadêmico informatizado,
que permita a geração de um relatório de notificação para as unidades acadêmicas, com
cópia para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós
Graduação (PROPEP), que porventura tenham docentes com carga horária inferior a 8
horas semanais de aulas no semestre.
Recomendação 2: Independentemente da implementação das melhorias recomendadas
no sistema acadêmico informatizado, estabelecer calendário de reuniões entre a
PROGRAD e a PROPEP, juntamente com a Auditoria Geral (AG), com o objetivo de
acompanhar, semestralmente, a oferta acadêmica na graduação e pós-graduação e
verificar o cumprimento da carga horária mínima pelos docentes.
- Fragilidades nos controles relativos à alteração do regime de trabalho dos docentes.
Recomendações:
Recomendação 1: Aperfeiçoar o SIE-Web (ou substitui-lo por um sistema mais
adequado), implantando módulo para a alteração da carga horária docente, para que
todo o fluxo de solicitação, juntada de documentos, verificação de pontos no banco de
professor equivalente, análise da documentação, parecer, aprovação e despacho seja
controlado pelo sistema acadêmico, possibilitando, entre outras funcionalidades, a
emissão de relatório quanto à distribuição dos docentes por regime de trabalho, em cada
unidade acadêmica, bem como a respectiva pontuação no banco de professor
equivalente, para subsidiar futuras contratações, alterações de regime de trabalho e
concessão de afastamentos.
Recomendação 2: Atentar para o fato de que o regime de trabalho de 40 horas semanais
deve ser uma exceção e, dessa forma, quando for concedida a alteração para esse regime
de trabalho, deve-se apresentar os motivos da alteração não ter sido para o regime de
dedicação exclusiva ou de 20 horas semanais, conforme o caso.
Recomendação 3: Para os docentes de CPF ***.555.024-** e ***.392.824-**, que
participam de gerência ou administração de sociedade privada, instaurar procedimento
com o intuito de apurar se o servidor exerce de fato, ou não, a gerência ou administração
da respectiva sociedade e se: a) essa função prejudicou, ou não, a prestação integral da
sua jornada de trabalho; b) essa situação ensejou, ou não, e enseja, ou não, conflito de
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24

interesses público e privado; c) o docente já tomou as providências para regularizar a
situação de direito, ou seja, se providenciou sua exclusão como sócio gerente,
administrador ou responsável pela respectiva empresa, visto que tal situação é vedada
pelo art. 117, inc. X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estando o docente
passível de demissão, nos termos do art. 132, inc. XIII, da mesma Lei.
Recomendação 4: Para os docentes de CPF ***.970.704-** e ***.996.955-**, que
possuem vínculos com outras entidades, públicas ou privadas, a docente de CPF
***.555.024-**, que exerce função de contadora em empresa privada, e o docente de
CPF ***.392.824-**, que além de possuir vínculo com outra entidade pública, ainda
exerce a função de contador em empresas privadas, abrir procedimento com o intuito de
apurar: a) no caso de cargos públicos, se são acumuláveis; b) se existe compatibilidade
de horários entre as atividades exercidas na UFAL e nos demais vínculos ou funções; c)
se a carga horária acumulada permite o cumprimento da legislação quanto aos intervalos
de repouso, alimentação, deslocamento etc. Caso um ou mais desses requisitos não
sejam atendidos, notificar o docente para que este opte por um dos cargos públicos, caso
estes não sejam acumuláveis, ou, nas demais situações, reduza sua jornada de trabalho,
seja por alteração de seu regime de trabalho, seja por rescisão do contrato de trabalho
em uma ou mais entidades na(s) qual(is) esteja vinculado.
- Adoção, no curso de Medicina, do regime de trabalho de 40 horas semanais sem o
caráter de excepcionalidade.
Recomendações:
Recomendação 1: Para os docentes relacionados no Anexo 1 a este Relatório, que
participam de gerência ou administração de sociedade privada, instaurar procedimento
com o intuito de apurar se o servidor exerce de fato, ou não, a gerência ou administração
da respectiva sociedade e se: a) essa função prejudicou, ou não, a prestação integral da
sua jornada de trabalho; b) essa situação ensejou, ou não, e enseja, ou não, conflito de
interesses público e privado; c) o docente já tomou as providências para regularizar a
situação de direito, ou seja, se providenciou sua exclusão como sócio gerente,
administrador ou responsável pela respectiva empresa, visto que tal situação é vedada
pelo art. 117, inc. X, da Lei nº 8.112, de 1990, estando o docente passível de demissão,
nos termos do art. 132, inc. XIII, da mesma Lei.
Recomendação 2: Para os docentes relacionados no Anexo 2 a este Relatório, que
possuem vínculos com outras entidades, públicas ou privadas, abrir procedimento com o
intuito de apurar: a) no caso de cargos públicos, se são acumuláveis; b) se existe
compatibilidade de horários entre as atividades exercidas na UFAL e nos demais
vínculos; c) se a carga horária acumulada permite o cumprimento da legislação quanto
aos intervalos de repouso, alimentação, deslocamento etc. Caso um ou mais desses
requisitos não sejam atendidos, notificar o docente para que este opte por um dos cargos
públicos, caso estes não sejam acumuláveis, ou, nas demais situações, reduza sua
jornada de trabalho, seja por alteração de seu regime de trabalho, seja por rescisão do
contrato de trabalho em uma ou mais entidades na(s) qual(is) esteja vinculado.
Recomendação 3: Submeter ao CONSUNI proposta de resolução que preveja a
admissibilidade, no curso de Medicina, de um percentual de docentes de áreas com
características específicas que possam optar pelo regime de trabalho de 20h ou de 40h
sem dedicação exclusiva, oportunizando o exercício de outras atividades remuneradas
na iniciativa pública ou privada, promovendo a integração dos conhecimentos

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acadêmicos com as práticas profissionais em áreas em que seja relevante esse perfil
docente (Lei n°12.772/2012, art. 20, §1°).
- Fragilidades nos controles relativos à prorrogação e rescisão dos contratos dos
professores substitutos.
Recomendação: Criar mecanismos eficazes, preferencialmente informatizados, para o
acompanhamento dos prazos contratuais e de suas prorrogações/extinções.
- Continuação do vínculo com professor substituto para o qual o fato gerador já deixou
de existir.
Recomendação: Criar mecanismos de controle, preferencialmente informatizados, que
possam indicar os fatos geradores das contratações temporárias e suas datas de início e
término.
- Divergências entre os valores de rescisão calculados por esta equipe e os valores
efetivamente pagos ou recebidos em devolução pela UFAL, relativos aos contratos de
professores substitutos.
Recomendações:
Recomendação 1: Instruir os processos de rescisão de contrato de professores
substitutos com a respectiva memória de cálculo dos valores apurados.
Recomendação 2: Refazer os cálculos realizados, promovendo o pagamento dos valores
ainda devidos ou a correção das reposições a cobrar.
- Evolução no número de diplomados não acompanhou a expansão do quantitativo de
vagas.
Recomendações:
Recomendação 1: Ajustar a metodologia de cálculo da taxa de sucesso na graduação, de
modo que esta leve em conta o ano do suposto ingresso dos estudantes que se graduam
no exercício, com base na duração padrão prevista para cada curso. Apresentar, no
Relatório de Gestão da UFAL, exercício de 2014, os valores do referido indicador nos
últimos 5 exercícios, calculados de acordo com a metodologia ajustada.
Recomendação 2: Verificar quais as unidades acadêmicas e cursos onde está havendo
maior retenção de alunos, bem como as unidades acadêmicas e cursos onde há número
considerável de desistências, comparado com os demais. Realizar reuniões com os
centros acadêmicos e o colegiado de professores dessas unidades acadêmicas/cursos
com o objetivo de: a) determinar as causas da retenção ou da desistência dos alunos; b)
estabelecer um plano - com ações detalhadas, objetivas e de resultados mensuráveis que possibilite a eliminação ou, pelo menos, a mitigação dessas causas.
- Normatização insuficiente e fragilidade nos controles das atividades de pesquisa.
Recomendações:

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Recomendação 1: Unificar as normas internas que regulamentam as atividades de
pesquisa no âmbito da UFAL.
Recomendação 2: Apresentar documento que contenha um plano de ação detalhado para
as metas relativas às atividades de pesquisa, dentro do PDI 2013-2017, especificando o
valor base para cada um dos indicadores utilizados e o respectivo exercício a que se
refere esse valor; a meta a ser alcançada ao final da execução do PDI, em 2017; e os
valores anuais esperados para o indicador. Além disso, deve haver o detalhamento da
metodologia de cálculo do indicador e a comparação dos valores obtidos pela UFAL
com o de outras IFES. Detalhar as ações, passo a passo, a serem executadas para o
atingimento das metas e quem serão os responsáveis por sua execução e
acompanhamento.
- Baixo impacto dos artigos científicos publicados por pesquisadores das unidades
acadêmicas constantes da amostra.
Recomendação: Apresentar justificativa para o baixo impacto dos artigos publicados por
pesquisadores das unidades acadêmicas constantes da amostra desta equipe de auditoria
ou informar sobre a existência de outros critérios válidos para a avaliação da
importância das pesquisas realizadas pelos docentes da UFAL.
- Resultados insuficientes em termos de inovação tecnológica e ausência de
acompanhamento das metas propostas no Planejamento Estratégico da UFAL (PDI
2013-2017) para as atividades de pesquisa e pós-graduação.
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar nos relatórios de gestão da Universidade os resultados da
execução das ações planejadas no PDI, e realizar o acompanhamento periódico desses
resultados.
Recomendação 2: Identificar os motivos da UFAL apresentar um desempenho
significativamente inferior à UFS em termos de pedidos de patente e de registro de
software junto ao INPI, e propor um plano de ação para mitigar as causas desse
desempenho insuficiente em termos de inovação tecnológica.
Recomendação 3: Aperfeiçoar o planejamento orçamentário, de modo a melhorar a
estimativa das receitas próprias para cada exercício.
- Ausência de indicadores institucionais adequados para aferir o atingimento dos
objetivos das atividades de extensão universitária.
Recomendação: Promover a criação de indicadores da extensão para medir o
atingimento efetivo das metas previamente acordadas.
- Ausência de curricularização das atividades de extensão.
Recomendação: Aprovação de normativo interno que garanta o cumprimento da
estratégia 12.7 da meta 12 da Lei n° 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), com
priorização a áreas de grande pertinência social.
- Ausência de utilização do SIGProj para o cadastramento e acompanhamento dos
projetos de extensão.
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27

Recomendação: Incluir todos os projetos de extensão no Sistema de Informação e
Gestão de Projetos.
ato
/F
#

1.1.3 QUANTITATIVO DE PESSOAL
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de mapeamento para adequar a força de trabalho necessária ao
desempenho das atribuições executadas pela UJ.
Fato
De acordo com o Relatório de Gestão - RG da Universidade Federal de Alagoas, a
lotação efetiva da força de trabalho no final do exercício de 2014 atingiu a marca de
3343 servidores, estando assim próxima daquela legalmente autorizada que é de 3965.
Ainda de acordo com o citado relatório ocorreram 307 ingressos e 145 egressos durante
o exercício em comento.
Como forma de avaliar a adequabilidade da força de trabalho foi solicitado ao Gestor
que apresentasse os estudos realizados quanto ao dimensionamento da força de trabalho,
no que diz respeito ao quantitativo, composição, perfil e parâmetros de lotação, bem
como quanto à definição de estratégias e ações que se fazem necessárias para viabilizar
o alcance de suas necessidades.
Solicitou-se ainda informações acerca de estudos quanto à:
a) Suficiência quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal frente aos objetivos, metas
e estratégias da Unidade;
b) Utilização de instrumentos e metas para a redução da defasagem (se existente) entre o
quantitativo e o perfil atual e o desejado, com estimativa de custos e cronograma de
implementação; e
c) Impacto no quantitativo de pessoal decorrente da evolução futura dos desligamentos e
aposentadorias.
Em resposta o Gestor informou o seguinte: “não foram realizados estudos quanto ao
dimensionamento da força de trabalho devido à ausência de um sistema informatizado
que nos forneça os dados dos mais de 3 mil servidores ativos da Universidade. Essa
situação deve ser resolvida após a implantação e alimentação do Sistema Integrado de
Gestão – SIG adquirido pela UFAL. A estimativa para utilização de todo sistema é de
jul/2017”.
Ante a inexistência de mapeamento da força de trabalho da Unidade não tivemos como
avaliar sua adequabilidade.
Quanto a situações que reduzem momentaneamente a força de trabalho, o Gestor
informou no RG que são os afastamentos para qualificação, o que para a Unidade é
vantajoso, pois traz um ganho institucional ao seu término.
Tratando-se da estrutura da força de trabalho em relação à ocupação dos cargos em
comissão e das funções gratificadas, verificou-se que do total de 403 servidores

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28

ocupantes de tais cargos/funções, apenas 13 não fazem parte da carreira vinculada ao
Órgão.
Já em relação à capacitação dos servidores, o destaque foi o Programa de Formação
Continuada em Docência do Ensino Superior (PROFORD), que é destinado à formação
dos docentes da UFAL, cuja finalidade é proporcionar formação continuada em
docência superior que concorra para o desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e
gestão, conforme Resolução CONSUNI/UFAL nº 07 de 17 de março de 2014, o qual
contou com 366 participações.
Foram, ainda, realizados treinamentos para utilização do novo sistema de gestão da
Unidade para 310 servidores e cursos de preparação para 182 servidores participarem de
seleção de cursos de pós-graduação Stricto-Sensu em diferentes áreas.
Em relação ao Plano Anual de Capacitação 2014, a UFAL conseguiu ofertar 61% das
demandas, sendo ofertados mais 8 cursos extras, atendendo no total a 987 servidores.
O custo com pessoal tem aumentado nos últimos anos em decorrência da abertura de
novos campi no interior do Estado, bem como pelo crescimento também na capital.
ato
/F
#

Causa
Fragilidades no planejamento anual para o dimensionamento da força de trabalho.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 28 de julho de 2015, em resposta ao
Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores apresentaram a seguinte manifestação, da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP):
“Informamos que a PROGEP se pronuncia de acordo com a manifestação inicial da
CGU devido as suas proposições coincidem com ações já previstas e pactuadas com o
PDI e TCU”.
Os gestores também encaminharam cópia do Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) da UFAL, para o período 2013-2017, o Plano de Metas da PROGEP, o Plano de
Ação pactuado com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o cronograma de
implantação do Sistema Integrado de Gestão (SIG) na UFAL.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
A análise dos documentos encaminhados pela UFAL/PROGEP revela que:
1. O dimensionamento da força de trabalho não faz parte do Plano de Ação pactuado
com o TCU, mas se constitui em um dos eixos da Política de Gestão de Pessoas,
constante do PDI, subitem 4.1.4, páginas 75 e 76. Contudo, não consta do PDI
cronograma de realização dessas ações;
2. O Plano de Metas da PROGEP refere-se apenas ao exercício de 2015 e a única meta
relacionada ao dimensionamento do quadro de servidores, dentro do objetivo estratégico
de “Recrutar e dimensionar o quadro de servidores” é a implantação do módulo de
Dimensionamento do SIGRH. Segundo o cronograma de implantação do Sistema
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29

Integrado de Gestão (SIG), o módulo SIGRH-Dimensionamento já estaria em produção,
tendo sido concluído em 22 de setembro de 2014. Dessa forma, a meta prevista para
2015 já estaria realizada em 2014 e os gestores já deveriam estar utilizando esse módulo
ou, pelo menos, alimentando dos dados necessários e validando as informações para o
seu pleno funcionamento, fato que não foi esclarecido pela PROGEP.
Diante do exposto, faz-se necessário que a PROGEP informe de maneira detalhada o
que já foi implementado no que diz respeito ao dimensionamento da força de trabalho
da UFAL e quais as dificuldades para realizar efetivamente esse dimensionamento.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Realizar mapeamento das atribuições a serem desempenhadas pela
Unidade com o objetivo de identificar a força de trabalho necessária para o bom
desempenho das mesmas. Enquanto não conclui o referido mapeamento, detalhar nos
relatórios de contas anuais da UFAL, as ações de mapeamento já realizadas; os setores
mapeados; os setores em mapeamento e os respectivos prazos de conclusão desse
mapeamento; as dificuldades encontradas; e, as ações propostas para superar tais
dificuldades.

1.1.4 PROVIMENTOS
1.1.4.1 CONSTATAÇÃO
Descumprimento, pela unidade, dos prazos previstos do art. 7° da IN/TCU n.°
55/2007.
Fato
Em análise aos processos referentes aos atos de pessoal para fins de registro no SISAC,
do total de 395 atos da unidade examinada, foram analisados 95 atos de admissão (30%
do total de 316), 50 atos de aposentadoria (100%) e 29 atos de concessão de pensão
(100%). Verificou-se que a unidade descumpriu os prazos previstos do art. 7° da
IN/TCU n.° 55/2007 para os atos abaixo evidenciados:
Quadro 07 – Atos de pessoal da UFAL para os quais houve atraso no registro no
SISAC
N°

N° ato

Tipo de ato

Data do ato
(1)

Registro no
Sisac (2)*

Dias entre ato
e registro
(2 - 1)

01

10789600-01-2014-000181

Admissão

02/06/2014

29/08/2014

89

02

10789600-01-2014-000206

Admissão

13/06/2014

22/09/2014

102

03

10789600-01-2014-000294

Admissão

04/08/2014

23/10/2014

81

04

10789600-01-2014-000109

Admissão

17/03/2014

21/05/2014

66

05

10789600-01-2014-000315

Admissão

08/09/2014

11/11/2014

65

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30

N°

N° ato

Tipo de ato

Data do ato
(1)

Registro no
Sisac (2)*

Dias entre ato
e registro
(2 - 1)

06

10789600-01-2014-000120

Admissão

06/03/2014

08/07/2014

125

07

10789600-04-2014-000064

Aposentadoria

10/09/2014

13/11/2014

65

08

10789600-04-2014-000037

Aposentadoria

27/02/2014

06/05/2014

69

09

10789600-04-2014-000056

Aposentadoria

07/07/2014

13/11/2014

130

10

10789600-04-2014-000061

Aposentadoria

29/08/2014

13/11/2014

77

11

10789600-04-2014-000055

Aposentadoria

04/07/2014

13/11/2014

133

12

10789600-04-2014-000032

Aposentadoria

17/02/2014

25/04/2014

68

13

10789600-04-2014-000022

Aposentadoria

16/05/2014

28/07/2014

74

14

10789600-04-2015-000013

Aposentadoria

17/07/2014

29/01/2015

197

15

10789600-04-2015-000043

Aposentadoria

03/11/2014

29/04/2015

178

16

10789600-04-2015-000041

Aposentadoria

30/10/2014

29/04/2015

209

17

10789600-04-2014-000034

Aposentadoria

06/02/2014

28/04/2014

82

18

10789600-04-2014-000057

Aposentadoria

25/07/2014

13/11/2014

112

19

10789600-04-2014-000060

Aposentadoria

08/08/2014

13/11/2014

98

20

10789600-04-2014-000031

Aposentadoria

18/03/2014

15/10/2014

212

21

10789600-04-2014-000062

Aposentadoria

13/08/2014

13/11/2014

93

22

10789600-04-2014-000038

Aposentadoria

18/03/2014

13/11/2014

241

23

10789600-04-2014-000046

Aposentadoria

02/05/2014

16/07/2014

76

24

10789600-04-2014-000059

Aposentadoria

13/08/2014

13/11/2014

93

25

10789600-04-2014-000058

Aposentadoria

11/08/2014

13/11/2014

95

26

10789600-04-2014-000042

Aposentadoria

13/03/2014

16/06/2014

96

27

10789600-04-2014-000069

Aposentadoria

13/08/2014

14/11/2014

94

28

10789600-04-2014-000048

Aposentadoria

10/06/2014

21/08/2014

73

29

10789600-04-2014-000063

Aposentadoria

15/09/2014

23/02/2015

162

30

10789600-04-2014-000044

Aposentadoria

03/02/2014

16/06/2014

134

31

10789600-04-2014-000067

Aposentadoria

28/08/2014

14/11/2014

79

32

10789600-04-2014-000033

Aposentadoria

05/02/2014

28/04/2014

83

33

10789600-04-2014-000054

Aposentadoria

14/07/2014

13/11/2014

123

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31

N°

N° ato

Tipo de ato

Data do ato
(1)

Registro no
Sisac (2)*

Dias entre ato
e registro
(2 - 1)

34

10789600-05-2014-000028

Pensão

02/09/2014

27/11/2014

87

35

10789600-05-2014-000017

Pensão

04/05/2014

Gestor de
Pessoal

*

36

10789600-05-2014-000012

Pensão

18/01/2014

29/05/2014

132

37

10789600-05-2014-000015

Pensão

06/04/2014

16/06/2014

72

38

10789600-05-2014-000019

Pensão

02/05/2014

15/07/2014

75

39

10789600-05-2014-000020

Pensão

29/04/2014

14/08/2014

108

40

10789600-05-2014-000011

Pensão

04/03/2014

21/05/2014

79

41

10789600-05-2014-000023

Pensão

09/07/2014

14/11/2014

129

42

10789600-05-2014-000025

Pensão

20/08/2014

18/11/2014

91

43

10789600-05-2015-000007

Pensão

24/09/2014

28/01/2015

127

44

10789600-05-2014-000018

Pensão

16/04/2014

15/07/2014

91

45

10789600-05-2015-000004

Pensão

02/06/2014

30/01/2015

243

46

10789600-05-2014-000014

Pensão

23/03/2014

12/06/2014

82

47

10789600-05-2014-000027

Pensão

27/06/2014

19/11/2014

146

48

10789600-05-2014-000024

Pensão

02/06/2014

14/11/2014

166

*Ato ainda não disponibilizado ao Controle Interno
Fonte: SISAC

Também verificou-se a existência de três processos que não haviam sido cadastrados no
exercício de 2014, sendo o cadastramento realizado após a comunicação desta equipe de
auditoria.
Quadro 08 – Atos de pessoal de 2014, registrados no SISAC somente em julho/2015.
CPF do servidor

Tipo de ato

Data do ato

***.994.584-**

Pensão

06/06/2014

***.463.784-**

Pensão

09/05/2014

***.709.894-**

Pensão

21/10/2014

Fonte: SIAPE (consulta realizada em maio/2015) e SISAC

ato
/F
#

Causa

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32

Ausência de normas internas estabelecendo atribuições e responsabilidades dos agentes
responsáveis pelo registro dos atos de pessoal.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
O gestor apresentou manifestação ao Relatório Preliminar de Auditoria, encaminhada
em meio eletrônico, em 27 de julho de 2015, com o seguinte teor:
“O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal - DAP já implantou rotina
para o cadastramento dos atos no SISAC e está com 03 (três) servidores treinados para
executar e padronizar as ações, visando atender com qualidade os prazos legais. - A
gestão desse processo está sendo revisada, visando a padronização da rotina para
garantir os resultados esperados.
Ademais informamos que o não cumprimento no prazo estabelecido da IN nº. 55/2007,
ocorreu por falhas nos trâmites dos processos elencados no item, mas que já foram
mapeadas e corridas; O mesmo, aconteceu com os processos que não tiveram seus atos
registrados”.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
Embora o gestor, em suas justificativas, sinaliza a adoção de providências para evitar
que novos atos sejam cadastrados no SISAC fora do prazo preconizado pela Instrução
Normativa do TCU, reconhece expressamente que descumpriu o prazo, sendo suas
alegações insuficientes para elidir o fato, razão pela qual mantém-se a constatação.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Estabelecer normas internas com as atribuições e responsabilidades
dos agentes responsáveis pelo registro dos atos de pessoal.

1.1.5 Gestão de Pessoas
1.1.5.1 CONSTATAÇÃO
Servidores com acumulação funcional irregular.
Fato
Foi solicitado ao Gestor que disponibilizasse relação dos servidores da UFAL, com
indicação daqueles que acumulam legalmente cargos, empregos ou funções públicas,
assim como descrição dos controles internos da Unidade para identificar e tratar as
acumulações ilegais de cargos.
Em resposta à SA n° 201503654-1, item 4.2, o Gestor informou o seguinte:
“Resposta não totalmente contemplada. Motivos: não existe disponibilização de
relatório desta natureza de pesquisa no Sistema SIAPE, considerando que nossa
habilitação no citado sistema é limitada, não permitindo levantar cruzamento de
informações com outros órgãos públicos, especialmente nas esferas municipal e
estadual. Esclarecemos que o único controle possível realizado por esse Departamento
de Administração de Pessoal consiste na exigência do preenchimento de formulário
específico, onde consta a indagação se o novo servidor acumula ou não outro cargo
público em qualquer das esferas. Uma vez respondido positivamente, abre-se um
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33

processo específico para apuração da licitude e compatibilidade entre os cargos
públicos, com a devida notificação e instrução probatórias das situações funcionais.”
Diante de tal afirmação, realizamos consulta a Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS 2013 de todos os servidores da Unidade e solicitamos a disponibilização dos
assentamentos funcionais dos 30 (trinta) primeiros servidores com maior número de
horas registrado na citada relação para averiguação quanto ao preenchimento da
declaração de não acumulação de cargos e a licitude da acumulação quando existente.
Quadro 09 - Servidores da UFAL cujas pastas funcionais foram analisadas, para
verificar a legalidade e a compatibilidade de horários da acumulação de cargos
Servidor (CPF)

Tipo de Acumulação

Declaração de não
Atende limite const. de
Acumulação de Cargos remuneração (Art. 37;
(Art. 37; XVI)
XI)
***.805.614-**
Ilegal
Sim
Sim
***.075.544-**
Legal
Sim
Sim
***.182.054-**
Ilegal
Sim
Sim
***.020.034-**
Inexistente
Sim
***.662.925-**
Ilegal
Sim
Sim
***.161.745-**
Ilegal
Sim
Sim
***.949.015-** (1)
Ilegal
Sim
Sim
***.060.084-**
Incompatível
Sim
Sim
***.514.914-**
Ilegal
Sim
Sim
***.530.454-**
Inexistente
Sim
***.462.214-**
Inexistente
Sim
***.989.644-**
Ilegal
Sim
Sim
***.659.494-**
Ilegal
Sim
Sim
***.822.984-**
Inexistente
Sim
***.222.584-**
Incompatível
Sim
Sim
***.457.353-** (2)
Ilegal
Sim
Sim
***.217.104-**
Inexistente
Sim
***.468.682-**
Incompatível
Sim
Sim
***.055.905-**
Inexistente
Sim
***.114.104-**
Ilegal
Sim
Sim
***.385.904-**
Inexistente
Sim
***.775.127-**
Inexistente
Sim
***.085.384-** (3)
Ilegal
Não
Sim
***.683.954-**
Legal
Sim
Sim
***.535.574-**
Incompatível
Sim
Sim
***.243.694-**
Incompatível
Sim
Sim
***.710.684-**
Legal
Sim
Sim
***.412.974-**
Ilegal
Sim
Sim
***.006.464-**
Ilegal
Sim
Sim
***.107.934-**
Legal
Sim
Sim
(1) Servidor teve o contrato com a UFAL extinto a partir de 29 de julho de 2014.
(2) Servidora teve o contrato com a UFAL extinto a partir de 25 de outubro de 2013, através da portaria
176, de 14 de fevereiro de 2014.
(3) Não foi identificada na pasta funcional a declaração de não acumulação de cargos.
Fonte: Pastas funcionais dos servidores.

Com base nas análises realizadas, identificamos 10 acumulações ilegais de
cargos/emprego /função na UFAL. Tais cargos não podem ser acumulados, conforme
vedação do artigo 37 da CF.
Além disso, identificamos 06 casos cuja carga horária semanal é superior a 80 horas, tal
acumulação é, também, considerada ilegal, conforme Parecer Vinculante AGU n° GQ145.
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34

Quadro 10 - Servidores da UFAL identificados com acumulação ilegal
CPF

Razão social

***.805.614-**
(3)

Universidade Federal de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas UNCISAL
Claudia Sousa Ribeiro - ME
D A L Comércio Ltda. - ME
LAMARA Laboratório de Análise
Médica de Arapiraca Ltda. - EPP
Universidade Federal de Alagoas
Município de Boca da Mata
Fundação Educacional Jayme de
Altavila - FEJAL
Sociedade de Educação Tiradentes S/S
Ltda.
Universidade Federal de Alagoas
Município de Campo Alegre
Corpo de Bombeiros Militar

***.182.054-**
(1)

***.662.925-**
(3)

***.161.745-**
(2)

***.060.084-**
(1)

***.514.914-**
(2)

***.989.644-**
(1)

***.659.494-**
(3)

Carga
horária
40
40
44
44
44
40
40
42
20
40
20
40

Universidade Federal de Alagoas
Secretaria de Estado da Educação
Município de Maceió
Fundação Educacional Dom Fernando
Iório Rodrigues
Siqueira & Siqueira Ltda. - EPP

80
20
20
12

Universidade Federal de Alagoas
Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas - UNCISAL
Associação Unificada Paulista de
Ensino
Renovado
Objetivo
ASSUPERO
Associação de Ensino Superior de
Alagoas - AESA
ITPAC - Instituto Tocantinense
Presidente Antônio Carlos Ltda.
Universidade Federal de Alagoas
Município de Maceió
Palmeira & Souza Ltda. - ME

40
20

Universidade Federal de Alagoas
Adilson Vieira de Goes - ME
Laboratório de Análises Proclínico
Ltda. – EPP
Unidade Laboratorial de Alagoas
Ltda. – UNILAB
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Estadual de Ciências da
Saúde de Alagoas – UNCISAL
Secretaria de Saúde
Município de Maceió
Município de Pilar

40
44
24

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28

27

Ilegalidade/Incompatibilidade
Dois cargos públicos (técnico
de laboratório) totalizando 80
horas, além de emprego em
instituições privadas num total
de 132 horas, perfazendo 212
horas de carga horária semanal.
Dois cargos públicos (professor
e advogado) totalizando 80
horas, além de emprego em
instituições privadas num total
de 62 horas, perfazendo 142
horas de carga horária semanal.
Três cargos públicos (dois de
professor e um de dirigente do
serviço
público
estadual)
totalizando 100 horas de carga
horária semanal.
Três cargos públicos (professor,
inspetor de alunos e dirigente
do serviço público municipal)
totalizando 120 horas, além de
emprego
em
instituições
privadas num total de 40 horas,
perfazendo 160 horas de carga
horária semanal.
Total de 147 horas de carga
horária semanal, distribuída em
dois cargos públicos (professor
e diretor geral de empresa) e 03
instituições privadas.

16
44
40
40
40

24
20
24
36
20
40

Dois cargos públicos (assistente
em administração e dirigente do
serviço público municipal)
totalizando 80 horas, além de
emprego em instituição privada
num total de 40 horas,
perfazendo 120 horas de carga
horária semanal.
Total de 132 horas de carga
horária semanal, distribuída em
um cargo público (técnica de
laboratório) e 03 instituições
privadas.
Seis cargos públicos (professor,
assistente
administrativo,
médico, dirigente do serviço
público municipal, médico
clínico e médico em radiologia)
totalizando 180 horas, além de

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35

Município de Caruaru
Fundação Manoel da Silva Almeida

40
24

40
20

***.114.104-**
(1)

Universidade Federal de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas –
UNCISAL
Fundação Educacional do Baixo São
Francisco Dr. Raimundo Marinho
Universidade Federal de Alagoas
Secretaria de Estado da Saúde /FES
PROSEGUR
Brasil
S/A
Transportadora
de
Valores
e
Segurança
Universidade Federal de Alagoas
Município de Arapiraca

***.085.384-**
(1)

Universidade Federal de Alagoas
Município de Rio Largo

40
44

***.535.574-**
(3)

Universidade Federal de Alagoas
Secretaria de Estado da Saúde /FES
PEMAGRI Peças e Máquinas
Agrícolas Ltda.

40
24
44

***.243.694-**
(1)

Universidade Federal de Alagoas
Município de Viçosa
Instituto Superior de Ensino Sta.
Cecília Ltda. - EPP

40
40
20

***.412.974-**
(1)

Universidade Federal de Alagoas
Município de Paulo Afonso
Victoria Empreendimentos Ltda.
PRESSAU - Prestadora de Serviços de
Saúde Ltda.

40
20
20
48

***.006.464-**
(3)

Universidade Federal de Alagoas
Município de Maceió
Espaço Educar Ensino Infantil Ltda. EPP

40
20
44

***.222.584-**
(2)

***.468.682-**
(1)

44
20
20
44

40
40

emprego em instituição privada
num total de 24 horas,
perfazendo 204 horas de carga
horária semanal.
Total de 104 horas de carga
horária semanal, distribuída em
dois cargos públicos (professor
e assistente administrativo) e 01
instituição privada.
Total de 84 horas de carga
horária semanal, distribuída em
dois cargos públicos (professor
e assistente administrativo) e 01
instituição privada.
Dois cargos públicos de
assistente social totalizando 80
horas de carga horária semanal.
Dois
cargos
públicos
(administrador de edifício e
gerente de produção e operação
da construção civil) totalizando
84 horas de carga horária
semanal.
Total de 108 horas de carga
horária semanal, distribuída em
dois cargos públicos (professor
e assistente administrativo) e 01
instituição privada.
Total de 100 horas de carga
horária semanal, distribuída em
dois cargos públicos (professor
e assistente social) e 01
instituição privada.
Dois cargos públicos (professor
e médico) totalizando 60 horas,
além de emprego em duas
instituições privadas num total
de 68 horas, perfazendo 128
horas de carga horária semanal.
Dois cargos públicos (técnico
em assuntos educacionais e
dirigente do serviço público
municipal)
totalizando
60
horas, além de emprego em
instituição privada num total de
44 horas, perfazendo 104 horas
de carga horária semanal.

(1) Acumulação ocorreu após posse na UFAL;
(2) Acumulação ocorreu desde a posse, porém servidores não informaram a acumulação;
(3) Acumulação ocorreu desde a posse e servidores informaram parcialmente os vínculos existentes.
Fonte: Pastas funcionais dos servidores e RAIS/2013.

Dado o desconhecimento dos demais cargos, empregos ou funções e a forma não eficaz
de conhecimento de acumulações (informação do próprio servidor) utilizada pela
UFAL, evidenciam fragilidade nos controles para identificar e tratar as acumulações
ilegais.
Foi encaminhada ao Gestor a Nota de Auditoria n° 201503654-1 que apresentava outros
122 servidores com indícios de acumulação/incompatibilidade de horários para análises
pela UFAL e providências que a mesma julgar necessárias.
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36

ato
/F
#

Causa
Ausência de rotinas efetivas de acompanhamento de acumulação funcional.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 28 de julho de 2015, o Gestor
apresentou a seguinte manifestação, editada apenas quanto ao nome de pessoas citadas a
fim de preservá-las:
“Informamos que foram abertos processos individuais para cada servidor identificado na
RAIS 2013 com indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, que em conferência
com este relatório, tais servidores encontram-se com outros vínculos empregatícios.
Objetivando elucidar cada caso, encaminhamos através de memorandos destinados as
chefias imediatas de cada um dos servidores arrolados na RAIS 2013, orientações
necessárias para que os procedimentos cabíveis sejam tomados, inclusive concedendo
prazo razoável (15 dias da notificação da chefia ao servidor) para apresentação de
manifestação/defesa destes servidores que possam estar irregulares com os preceitos
legais.
Informamos ainda que anteriormente foi realizado pelo Tribunal de Contas da União fiscalização com o mesmo propósito, sob Ofício nº 421/2013-TCU/SESEX-AL, o qual
anexamos cópia. Entretanto, nova fiscalização foi deflagrada por esta egrégia
Controladoria Geral, através da Nota de Auditoria nº 201503654/1, listando servidores
que já faziam parte da relação contida no ofício supramencionado, contudo, outros
servidores foram apontados com esta provável irregularidade. No que pese os servidores
listados pelo TCU, vinte deles encontram-se com seus processos finalizados e com
despacho da lavra da Coordenadoria de Orientação Normativa – CNOR/DAP/UFAL,
pela acumulação legal dos cargos públicos. Ressaltamos que duas servidoras contidas
naquela relação, não tiveram seus processos finalizados (servidoras: V. R. F. de A. e M.
R. T.) por conta de diligências ainda não cumpridas (dificuldade de obter suas portarias
de exoneração perante as esferas municipais).
Ademais, informamos que após o envio destas informações ao TCU, ficamos no
aguardo de novas recomendações, todavia, até o presente momento não houve qualquer
manifestação por parte deste Tribunal. Assim, prosseguimos com o arquivamento dos
processos descritos acima.
Por último, engajados pelo mais breve desfecho deste trabalho, encaminhamos Email
aos Ministérios da Educação - MEC, bem como do Trabalho e Emprego – MTE, com o
fito de possibilitarem acesso ao sistema RAIS ou outros meios necessários para
identificarmos de maneira tempestiva os reais casos de acumulação ilegal de cargos
públicos.”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
O Gestor iniciou as providências para regularização das situações apontadas, necessário,
portanto que haja um acompanhamento da questão até sua ulterior resolução.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
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37

Recomendação 1: Convocar os servidores elencados na constatação para apresentarem
documentos que comprovem a correção ou a inexistência das acumulações verificadas e
em caso de persistir a acumulação, notificar o servidor, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da
ciência e, na hipótese de omissão, adotar procedimento sumário para a sua apuração e
regularização imediata, seguindo o disposto no art. 133 da Lei 8.112/90.
Recomendação 2: Envidar esforços junto ao Ministério da Educação no sentido de
conseguir acesso ao sistema RAIS, bem como a outros que permitam identificar
tempestivamente os casos de acumulação ilegal.

1.1.6 SISTEMAS DE CONCESSÕES
1.1.6.1 CONSTATAÇÃO
Problemas na jornada de trabalho - regime de turnos.
Fato
Com a justificativa de ampliar a oferta de serviços prestados e a qualidade do
atendimento ao público, bem como contribuir para agilizar as atividades desenvolvidas
pelos servidores da UFAL, foi emitida a Portaria n° 1.342/GR, de 03 de setembro de
2012, estendendo o horário de funcionamento da Unidade e regulamentando a adoção
da jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o pessoal técnico administrativo.
Instado a informar os setores que passaram a cumprir 6 horas diárias e 30 semanais, o
Gestor apresentou a seguinte relação:
Quadro 11 - Setores com carga horária de 30 horas semanais
UNIDADE

PORTARIA

ANO

DAP

1927/GR

2013

ASCOM

1928/GR

2013

AG

1929/GR

2013

IGDEMA

1983/GR

2013

ICS

2000/GR

2013

HU/BANCO DE LEITE

2046/GR

2013

PROGEP

2053/GR

2013

HU/ADMISSÃO E ALTA

2059/GR

2013

HU/ANESTESIOLOGIA

2060/GR

2013

HU/FARMÁCIA

2171/GR

2013

HU/PEDIATRIA

2172/GR

2013

HU/UTINEONATAL

2173/GR

2013

HU/HEMOTERAPIA

2175/GR

2013

HU/HOPITAL DIA

2176/GR

2013

HU/CENTRO CIRÚRGICO

2177/GR

2013

HU/MATII

2178/GR

2013

HU/CACON

2179/GR

2013

HU/AMB II

2180/GR

2013

HU/AMB I

2181/GR

2013

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38

UNIDADE

PORTARIA

ANO

HU/HU/CIN

2182/GR

2013

HU/LAB. ALÁLISES CLINICAS

2183/GR

2013

HU/CLÍNICA MÉDICA

2194/GR

2013

HU/MAT VI

2195/GR

2013

HU/UTI GERAL

2211/GR

2013

BIBLIOTECA ARAPIRACA

2292/GR

2013

GVR

2293/GR

2013

PROGRAD

2294/GR

2013

HU/FISIOTERAPIA

2402/GR

2013

HU/CME

2403/GR

2013

HU/SND

24/GR

2014

CRCA/ARAPIRACA

155/GR

2014

COINFRA/ARAPIRACA

156/GR

2014

CAMPUS SERTÃO

158/GR

2014

SANTANA/CAMPUS SERTÃO

159/GR

2014

HUPAA

324/GR

2014

SECRETARIA ARAPIRACA

325/GR

2014

CEDU

412/GR

2014

NAE/ARAPIRACA

525/GR

2014

IQB

537/GR

2014

HU/SERVICO SOCIAL

1181/GR

2014

FALE

1234/GR

2014

NTI

1716/GR

2014

Fonte: DAP

A Portaria n° 1.929/2013 que alterava a jornada de trabalho dos técnicos administrativos
lotados na Auditoria Geral foi revogada em 07 de janeiro de 2015 através da Portaria n°
18/2015.
Ficou, portanto comprovado que todos os setores que cumprem carga horária reduzida
tiveram autorização expressa do dirigente máximo da Instituição, o Reitor. Importante
acrescentar que todas as portarias emitidas referem-se de forma nominada a cada
servidor abrangido.
Dada a grande quantidade de setores que tiveram a jornada de trabalho flexibilizada e
com o objetivo de avaliar o cumprimento dos art. 2° e 3° do Decreto n° 1.590/95 e da
Portaria n° 1.342/2012 foram visitados o Instituto de Química e Biotecnologia – IQB e
o Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente – IGDEMA, bem como
solicitado informações detalhadas sobre a utilização dos laboratórios, as atividades de
cada técnico administrativo e as folhas de ponto dos meses de julho e novembro de
2014.
Da inspeção in loco e da análise das informações/documentos ficou evidenciado o
seguinte:
IQB
1 - Quadro afixado em local visível e de grande circulação nos locais de trabalho de
todos os servidores constantes da Portaria n° 537/2014, conforme prescrito;
2 – Cumprimento do §1° do art. 2° da Portaria n° 1.342

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“Para a aplicação do disposto no caput, os setores da UFAL deverão possuir serviços
que exijam atividades contínuas com regime de turnos ou escalas por, no mínimo, doze
horas ininterruptas, com atendimento ao público ou trabalho em período noturno.”
(Original sem grifo)
Constatamos que os servidores abaixo elencados não poderiam ter sido incluídos na
flexibilização da jornada pelos motivos a seguir transcritos.
Quadro 12 - Problemas identificados na jornada de 6 horas – IQB
CPF

Problema identificado
Desenvolve suas atividades no laboratório de ressonância
magnética nuclear – RMN no horário das 8 às 14 horas, não
***.422.704-**
sendo substituído após este horário. O setor em questão deveria
funcionar até às 20 horas.
Apesar de constar o nome do servidor na portaria, o quadro
***.650.354-**
afixado apresenta jornada de 8 horas com intervalo para almoço.
Desempenha suas atribuições no Programa de Pós Graduação em
Química e Biotecnologia da Rede Nordeste de Biotecnologia
***.499.426-**
(PPG-Renorbio) no horário das 12 às 18 horas, tais atribuições
são desenvolvidas somente por ela. O setor em questão deveria
funcionar no período de 8 às 20 horas.
***.361.924-**
Trabalham na Secretaria de Pós Graduação em Química e
Biotecnologia, a qual funciona somente no horário de 8 às 18
***.827.395-**
horas.
Desenvolve suas atividades na Central Analítica no horário das 8
***.450.855-**
às 14 horas, não sendo substituído após este horário. O setor em
questão deveria funcionar até às 20 horas.
Desenvolve suas atividades no laboratório de ecologia química no
***.448.204-**
horário das 8 às 14 horas, não sendo substituído após este horário.
O setor em questão deveria funcionar até às 20 horas.
Desenvolve suas atividades no laboratório de recursos naturais no
***.995.404-**
horário das 8 às 14 horas, não sendo substituído após este horário.
O setor em questão deveria funcionar até às 20 horas.
Desenvolve suas atividades da seguinte forma: a) Segundas,
quartas e quintas no laboratório de pesquisa em química dos
produtos naturais no horário das 12 às 18 horas, tais atribuições
***.956.504-**
são desenvolvidas somente por ele, o setor em questão deveria
funcionar no período de 8 às 20 horas; b) Terças e sextas nos
laboratórios de ensino no horário de 13 as 19 horas, nesses dias
não foi identificado problema.
Desenvolve suas atividades da seguinte forma: a) Segundas,
terças e sextas no grupo de catálise e reatividade química no
horário das 7 às 13 horas; b) Quartas e quintas nos laboratórios de
***.801.954-**
ensino no horário das 8 às 14 horas, não sendo substituído após
estes horários. Os setores em questão deveriam funcionar,
respectivamente, até às 19 horas e até as 23.
Não foram informadas as atribuições do mesmo, o qual labora no
almoxarifado de produtos químicos no horário das 12 às 18 horas,
***.784.184-**
não havendo outro servidor que o substitua antes nem depois. O
setor em questão deveria funcionar até às 19 horas.
Servidor foi colocado à disposição da Pró-Reitoria de Gestão de
***.346.424-**
Pessoas - PROGEP desde o dia 05 de dezembro de 2011, não
podendo, portanto ter sido incluído na portaria do IQB.
Fonte: Inspeção in loco e Memorandos 69 e 77/ IQB.

3 – Não houve disponibilização das folhas de ponto, o que impossibilitou de comprovar
o cumprimento efetivo da jornada ininterrupta.
IGDEMA

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1 – O quadro contendo a escala dos servidores abrangidos pela Portaria n° 1.983/2013
foi afixado dentro da sala sem possibilidade de visualização pelo público externo, não
tendo sido cumprido, portanto o condicionante previsto no art. 11 da Portaria 1.342;
2 – Cumprimento do §1° do art. 2° da Portaria n° 1.342
Constatamos que o servidor abaixo elencado não poderia ter sido incluído na
flexibilização da jornada pelos motivos a seguir transcritos.
Quadro 13 - Problemas identificados na jornada de 6 horas - IGDEMA
CPF
***.489.674-**

Problema identificado
Desempenha função de secretário da Unidade e também
secretaria o curso de Mestrado em Geografia às segundas de 13 às
19 horas e de terça a sexta de 07 às 13 horas, tais atribuições são
desenvolvidas somente por ele.
Fonte: Inspeção in loco e Ofício n° 55/2015 – IGDEMA-UFAL.

3 – Não houve disponibilização das folhas de ponto, o que impossibilitou de comprovar
o cumprimento efetivo da jornada ininterrupta.
Levando em consideração as peculiaridades dos setores a seguir, foram solicitadas as
seguintes informações.
a) Coordenadoria de Infraestrutura - COINFRA/Arapiraca – Áreas de atuação e
atividades desempenhadas pelo setor e o detalhamento das atribuições de cada técnico
administrativo ali lotado;
b) Departamento de Administração de Pessoal - DAP - Atendimento ao público que
cada setor, cujos servidores tiveram jornada reduzida, realiza e como essa redução
impactou nas atividades do Departamento.
Quanto à COINFRA (Portaria n° 156/2014) foram apresentadas as atividades de cada
setor, mas não foi especificada a atribuição de cada servidor. Em análise das atividades
informadas, verificamos que nenhuma delas refere-se a atendimento ao público.
As informações solicitadas do DAP somente foram disponibilizadas após a conclusão
do Relatório Preliminar, passando a constar da manifestação dos gestores. Desta forma,
não foi possível verificar, in loco, o cumprimento dos art. 2° e 3° do Decreto n°
1.590/95 e da Portaria GR n° 1.342/2012 em relação à Portaria GR n° 1.927/2013
(específica para o DAP). Neste caso, limitamo-nos a uma análise expedita das
informações apresentadas pelo Departamento.

ato
/F
#

Causa
No desempenho das atribuições previstas no parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da
UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, o Reitor
reduziu a jornada de trabalho dos servidores sem instituir mecanismos de comprovação
pelas unidades solicitantes de atendimento às disposições do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho não avaliou devidamente a
oportunidade e o interesse da Administração nas reduções de jornada dos servidores
supracitados, em que as atribuições previstas na Portaria UFAL nº 1.342, de 03 de
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41

setembro de 2012, que prevê que a concessão da jornada especial de 30 horas semanais
fica condicionada à existência de “parecer da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho – PROGEP, que avaliará a oportunidade e o interesse da Administração”.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 08 de agosto de 2015, a Diretora do
IQB, através do Memorando n° 80/ IQB apresentou a seguinte manifestação, editada
apenas quanto ao nome de pessoas citadas e aos seus números de CPF, a fim de
preservá-las:
“O nosso entendimento quando enviamos o pedido de alteração da jornada de trabalho
dos técnicos-administrativos do IQB foi que devido ao fato do Instituto de Química e
Biotecnologia atender cursos diurnos e noturnos, como também os nossos laboratórios
de pesquisa, onde estão alguns técnicos, ficam abertos do horário da manhã até a noite,
com alunos da graduação e da pós-graduação, poderíamos solicitar essa alteração para
todos os técnicos do IQB, já que funcionamos os três horários. Em alguns setores não
temos técnicos suficientes para fazer as escalas de trabalho, mas isso é devido à
deficiência de pessoal que vivenciamos hoje nessa Universidade. Quando assumi a
direção em abril do ano passado, esse documento solicitando a alteração das jornadas de
trabalho para 30 horas já estava pronto e esse foi o nosso entendimento, da direção atual
e a anterior. Na tabela a seguir justificamos cada situação em relação aos servidores.
A. R. S.
J. J. de A. G.
M. T. C.
A. dos S.

F. M. de O.
C. S. T. de S.

A. P. S. S.

A. C. de C. O.
C. dos S.

A. P. O. da S.
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Os servidores estão lotados em laboratórios de
pesquisa que funcionam nos turnos diurnos e
noturnos, às vezes ultrapassando o horário de
20h00, porém, infelizmente a quantidade de
técnicos não é suficiente para atender todos os
laboratórios e nem para fazer revezamento e/ou
substituição nos horários de funcionamento destes.
O servidor realmente não era para ter sido incluso
na portaria, pois sempre trabalhou 8h diárias com
intervalo para almoço e no documento que
enviamos esse horário estava descrito (ver anexo).
Os servidores estão lotados em laboratórios de
pesquisa e ensino que funcionam nos turnos
diurnos e noturnos, às vezes ultrapassando o
horário de 20h00.
A servidora cumpre suas atividades na Central
Analítica do Instituto, que também funciona até a
noite, às vezes até mais que às 20h00, com os
alunos e professores da pós-graduação que fazem
análises nos equipamentos que estão à disposição,
mas não tem outro servidor nesse setor para
substituí-la após o seu horário de saída.
Os servidores da secretaria da pós-graduação
trabalham ininterruptamente das 08h00 às 18h00
atendendo aos professores e alunos dos cursos de
pós-graduação sediados aqui no IQB, PPGQB e
PPG-RENORBIO, porém como essa situação não
está prevista na portaria, podemos adequar o
horário de funcionamento do setor para cobrir 12h
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42

J. M. G.

J. C. F. da S.

de atendimento ao público, ficando entre 07h00 e
19h00 o horário de atendimento.
O Almoxarifado de Produtos Químicos funciona
das 7h às 19h, e o servidor, que é assistente em
administração,
desempenha
atribuições
semelhantes aos técnicos lotados no setor, no que
se refere ao protocolo de entrada e saída de
materiais, emissão de relatórios para a Polícia
Federal, dentre outras atribuições de caráter
administrativo, sendo substituído pelos outros dois
servidores em sua ausência.
O servidor realmente não era para ter sido incluído
na portaria, pois estava à disposição da Progep,
conforme documento anexo.

Em relação à disponibilização das folhas de ponto, estas não foram solicitadas em
nenhum momento, e estão disponíveis na secretaria do IQB.”
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 08 de agosto de 2015, o Diretor do
IGDEMA, através do Ofício n° 062/2015-IGDEMA apresentou a seguinte
manifestação, editada apenas quanto ao nome de pessoas citadas e aos seus números de
CPF, a fim de preservá-las:
“1. Quando da visita in loco, a comissão de Auditores da AG-UFAL constatou a
existência do quadro de servidores técnicos administrativos do IGDEMA, afixado na
sala da Secretaria Geral do IGDEMA, não nos informando da necessidade de
visualização desse quadro pelo público externo, conforme ora nos é dito na página 5/8
do Anexo à Solicitação de Auditoria nº 201503654-13 da CGU.
2. A Solicitação de Auditoria Nº 201503654/6 encaminhada pelo auditor Thyago
Bezerra Sampaio através do Of. Nº 064/2015/AG-UFAL e recebida pelo IGDEMA em
15/05/2015, nos requeria atender o seguinte:
a) Disponibilizar quadro com as informações de utilização dos Laboratórios do
IGDEMA, no 2º semestre de 2014 e 1º semestre de 2015;
b) Disponibilizar a grade de horários das disciplinas que foram ministradas nas salas e
laboratórios do IGDEMA, no 2º semestre de 2014 e 1º semestre de 2015;
c) Informar as áreas de atuação e as atividades desempenhadas pelo IGDEMA e
detalhar, de forma exaustiva, as atribuições de cada um dos servidores técnicoadministrativos do IGDEMA.
Não consta nos itens dessa SA, solicitação das folhas de ponto dos TA’s do IGDEMA
relativas aos meses de julho e novembro de 2014, conforme está consignado nas
páginas 3/8 e 6/8 do Anexo à Solicitação de Auditoria nº 201503654-13 da CGU.
Não temos a mesma interpretação do Auditor relativa à Portaria Nº 1342-GR/UFAL, de
03 de setembro de 2012, no que tange ao Art. 11, o qual não faz referência da
visualização do quadro de servidores pelo público externo, constando:
Art. 11 Todos os setores deverão afixar em local visível a relação dos respectivos
servidores, fazendo constar, individualmente, os dias e horários de entrada e saída dos
seus expedientes.
Mesmo assim, tomaremos a providência imediata de afixar o referido quadro na parte
externa da Secretaria do IGDEMA para que o mesmo possa ser visualizado por todos,
inclusive pelo público externo.
Informamos que o controle da frequência dos servidores do IGDEMA é feito
diretamente pela Direção, por não termos ponto eletrônico, a qual é encaminhada
mensalmente à PROGEP, conforme modelo fornecido.
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43

Em relação ao servidor W. N. G. G., Assistente Administrativo SIAPE Nº ***64**,
temos a informar que vem desempenhando as funções de secretário da Unidade e
também secretariando o curso de Mestrado em Geografia, enquanto aguardamos
definição dessa Pró-Reitoria em relação à contratação de um secretário executivo, pois o
mesmo é tão somente um assistente administrativo do Instituto mas que sempre se
mostrou um excelente servidor no desempenho das tarefas que lhe são atribuídas.
Informamos ainda que, embora tenhamos apresentado o horário oficial desse servidor
conforme quadro de servidores da Unidade, o mesmo não se exime de estender seu
horário o suficiente para cumprimento das atividades administrativas diárias do
IGDEMA, quando assim se faz necessário.
Por fim, informamos também que esse servidor nos requereu, por ofício, que a
gratificação referente ao cargo de secretário lhe fosse retirada, alegando que seu horário
de trabalho oficial é o de seis horas diárias (30 horas semanais), não sendo justo o
recebimento da tal gratificação. Esta Direção, por considerar injusta a retirada da
gratificação para um servidor que não mede esforços no desempenho das atividades
administrativas relativas à secretaria geral do Instituto e também à secretaria do
Mestrado que se iniciou recentemente, resolvemos manter a gratificação,
desconsiderando o requerimento feito pelo servidor Washington Narciso.
Caso seja decisão dessa Pró-Reitoria retirar a gratificação desse servidor, em função da
Auditoria da CGU e das informações ora fornecidas, desde já apresentamos nossos
protestos, ao tempo em que solicitamos da PROGEP a contratação urgente do Secretário
Executivo do IGDEMA para que este venha a desempenhar as atribuições que lhe são
inerentes.”
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 26 de julho de 2015, o Diretor do DAP
apresentou a seguinte manifestação:
“O benefício primordial na redução da jornada de trabalho dos servidores do
DAP/UFAL diz respeito a ampliação dos serviços oferecidos por este departamento aos
usuários, que anteriormente eram apenas 8 (oito) horas diárias, iniciando as atividades
as 08:00h a 12:00, com intervalo intrajornada de 01h, retornando as suas atividades as
13h e finalizando as 17h, ou seja, não atendíamos os anseios dos usuários em geral,
servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensões, no qual muitas vezes
buscavam atendimento em horários que conflitavam com suas atribuições laborais,
assim para melhor ilustrar a anterior realidade transcrevemos o seguinte exemplo: O
professor que iniciava suas aulas as 8h e precisava resolver alguma situação no
DAP/UFAL, teria que atrasar o início da aula por conta do horário de atendimento deste
órgão chocar-se com o horário de início de suas atividades. Caso o docente decidisse
resolver algo após o término de suas aulas, o que normalmente ocorre as 12h, também
ficaria impossibilitado, haja vista os servidores daquele setor encontrarem-se no
intervalo de almoço. Situação idêntica que apontamos ainda, diz respeito aos
professores que lecionam nos dois turnos (matutino e vespertino), ministrando suas
aulas das 8h até as 18h. Nesta circunstância, decidindo este docente por nos procurar
após o término de suas aulas, sem que haja qualquer prejuízo aos discentes, também
teria seus anseios frustrados por encontrar o DAP/UFAL fechado (por suas atividades
encerrarem as 17h).
Atualmente podemos constatar que há a necessidade em continuarmos promovendo esta
ampliação na oferta dos serviços prestados pelo DAP/UFAL. Esta conquista, tem
garantido a qualidade no atendimento ao público (usuários), bem como contribuído para
a celeridade/eficiência das atividades desenvolvidas pelos integrantes deste
Departamento, no qual apontamos como questão fundamental para tais aprimoramentos
a adoção da jornada de trabalho de 6h (seis horas) diárias em cada turno, totalizando
12h (doze horas) diárias ininterruptas. Por conseguinte, esta nova realidade, solucionou
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os problemas exemplificados e descritos acima, permitindo aqueles servidores
(usuários) o usufruto dos serviços prestados pelo DAP/UFAL.
No que diz respeito aos impactos nas atividades deste Departamento relatamos que
obtivemos aumento nos índices de produtividade, tais como:
Em 2013, movimentamos 21.258 processos. No ano seguinte, esse número elevou-se
para 32.475, ou seja, um aumento superior a 35% (trinta e cinco por cento). Isso
aconteceu também, com o número de procedimentos internos (despachos, Pareceres,
Nota técnicas etc.) quando em 2013 foram 17.254 processos e em 2014 passaram para
18.537.
Além dos ganhos de produtividade verificados nos anos anteriores, eles devem
continuar a acontecer no futuro, o que explicita a necessidade de a redução da jornada
de trabalho ser permanente e contínua, acompanhando assim os ganhos de
produtividade. Criou-se então, em nosso departamento, um círculo virtuoso, isto é,
tivemos ganhos de produtividade o que estimulou o desenvolvimento profissional que,
por sua vez, levam a mais aumento de produtividade.
Quando da jornada de trabalho anterior, jornadas extensas, intensas e imprevisíveis, os
servidores tendem ficar cada vez mais desmotivados, até doentes. O que queremos
tornar cristalino é que a jornada de trabalho superior a 6h (seis horas) diárias e 30h
(trinta horas) semanais muitas das vezes trazem danos à saúde dos servidores, tais
como: estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e lesão por esforços
repetitivos.
Considerando a correlação entre aumento da produtividade e redução da jornada de
trabalho, podemos perceber os seguintes aspectos: reduzindo a jornada de trabalho o
servidor torna-se mais disposto ao serviço, consequentemente estará ele produzindo
mais e com índices de eficiência maior, haja vista que os erros estão atrelados muitas
vezes ao cansaço físico e mental do trabalhador; se reduzimos a jornada de trabalho em
turnos de 6 (seis) horas, ofertamos a ampliação dos serviços em dois turnos, totalizando
12 horas ininterruptas, e por conseguinte, acaba gerando maior prestação de serviço para
o público.
Retornando ao estado a quo, ou seja, jornada de trabalho de 8h (oito horas) diárias e 40h
(quarenta horas) semanais, estaríamos contribuindo para a figura do dano existencial,
que em outra palavras seria aquela conduta patronal que impossibilita o empregado de
se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas,
espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e
psíquico e, por consequência, felicidade; ou que o impede de executar, de prosseguir ou
mesmo de recomeçar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo
seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal. Isto por que, não devemos
levar em consideração apenas as 8h de efetivo trabalho, mas sim, todo o tempo
dispendido no trajeto ao trabalho, que a depender da localidade a qual o servidor resida,
poderá este ter que disponibilizar cerca de 11h do seu dia para suas atividades
laborativas.
Entretanto, a redução da jornada de trabalho tem possibilitado a estes servidores
trabalhar com mais eficiência, aumento da produtividade (os dados apontam isso) e
viver de forma mais digna e com melhor qualidade de vida.”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno

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45

A Diretora do IQB ratificou a questão da insuficiência de técnicos para cobrir as escalas
de trabalho quanto aos servidores: A. R. S, J. J de A. G, M. T. C e A. P. S. S..
Quanto aos servidores A. dos S. e J. C. F. da S. ratificou que eles não deveriam ter sido
incluídos na portaria, o primeiro por sempre ter trabalhado 8 horas e o segundo por estar
cedido a PROGEP.
Os servidores A. C. de C. O., C. dos S. e A. P. O. da S. trabalham na secretaria de pósgraduação ininterruptamente das 08h00 às 18h00, descumprindo assim o contido no §1°
do art. 2° da Portaria n° 1.342.
Já para os servidores F. M. de O. e C. S. T. de S. não foi apresentado manifestação
quanto a inexistência de profissionais para substituí-los.
Por fim quanto para o servidor J. M. G. foi informado que o mesmo desempenha
atribuições “semelhantes” e não iguais aos técnicos lotado no mesmo setor, inclusive o
jornada de cada um é realizada em substituição ao anterior.
As folhas de ponto, apesar de solicitadas por meio da solicitação de auditoria n°
201503654/10, de 27 de maio de 2015, não foram apresentadas quando dos trabalhos de
campo.
O Diretor do IGDEMA se prontificou em providenciar a imediata afixação da relação
de servidores e seus horários em local visível para todos.
Quanto ao servidor W. N. G. G., necessário se faz que o mesmo tenha alguém para
substituí-lo, haja vista o prescrito no §1° do art. 2° da Portaria n° 1.342. Acrescentamos
que não houve menção, nem recomendação desta CGU quanto a retirada da gratificação
recebida pelo referido servidor, tendo em vista que não foi objeto de verificação e
somente tomamos conhecimento da mesma pela manifestação do diretor.
As folhas de ponto foram solicitadas por meio da solicitação de auditoria n°
201503654/10, de 27 de maio de 2015.
O Diretor do DAP se limitou a apresentar os benefícios advindos para os servidores em
decorrência da redução da jornada de trabalho e o suposto ganho de produtividade
decorrente desse procedimento. Entretanto, dada à quantidade de servidores alocados
naquele departamento e o fato de não ter ficado claro o real atendimento ao público que
cada setor e cada servidor realiza.
Quanto aos demais setores (IQB, IGDEMA e COINFRA) não houve manifestação.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Afixar imediatamente o quadro de avisos em local visível e de grande
circulação com a escala nominal dos servidores que tiveram a jornada reduzida no
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA.
Recomendação 2: Suspender a aplicação das portarias que reduziram a jornada, nos
casos citados em que não foi comprovado o cumprimento dos requisitos condicionantes
previstos no Decreto n° 1.590/1995.

1.1.7 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
1.1.7.1 INFORMAÇÃO
Análise da Gestão de Pessoas quanto à remuneração não apresentou
inconsistências.

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46

Fato
Foram analisados os dados da folha de pagamento dos servidores da unidade, com
vistas a avaliar a gestão de pessoas, por meio da observância à legislação sobre
remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de
aposentadorias, reformas e pensões. Da aplicação dos testes de auditoria por parte da
equipe, conforme escopo definido antes do início dos trabalhos na unidade, informamos
que não foram encontradas desconformidades / irregularidades.
ato
/F
#

1.1.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
1.1.8.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de normatização das atividades da Auditoria Interna.
Fato
Constatou-se a inexistência de previsão no estatuto/regimento da UFAL ou em outro
documento com força normativa interna que contemplasse:
i. a definição da missão, da autoridade e da responsabilidade da Auditoria Interna
(Acórdão TCU nº 577/2010 - Plenário, item 9.2.1.2);
ii. a delimitação da atuação dos trabalhos da Auditoria Interna, evitando que
desempenhe tarefas de gestão administrativa, próprias de gestores (Acórdão TCU nº
577/2010 - Plenário, item 9.2.1.5);
iii. o estabelecimento das normas que devem ser seguidas pelos auditores internos a fim
de evitarem conflitos de interesses e favorecer a imparcialidade e a objetividade nos
resultados dos trabalhos (Acórdão TCU nº 577/2010 - Plenário, item 9.2.1.6). Vale
ressaltar que esta questão não é sobre as atribuições dos auditores internos do MEC,
mas sobre as situações nas quais possa haver conflito entre os interesses da
administração pública e os interesses pessoais dos auditores.
Também não estão normatizados internamente na UFAL (em caráter complementar à
normatização da CGU), os seguintes aspectos relativos às atividades de auditoria
interna, no que concerne à autoridade da Auditoria Geral, dentro da UFAL:
a) que a AG/UFAL possua autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal,
informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias.
b) que os departamentos da organização devam apresentar tempestiva e integralmente,
informações solicitadas pela Unidade de Auditoria Interna.
c) que a AG/UFAL tenha a possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das
unidades submetidas à auditoria e a assistência de especialistas e profissionais, de
dentro e de fora da organização, quando considerado necessário.
d) vedação da participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar
participação na gestão, o que prejudicaria a independência dos trabalhos de auditoria.
Ainda não existe uma política formalizada de desenvolvimento de competências para os
auditores internos da UFAL. Segundo informação da AG/UFAL, “a política será
definida pelo Manual de Auditoria que será elaborado até julho do corrente ano”.

ato
/F
#

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47

Causa
Existe uma indefinição quanto ao posicionamento da AG/UFAL na estrutura
organizacional da Universidade. Atualmente, ela está vinculada ao Gabinete do Reitor,
mas a minuta de regimento interno, retirada de pauta, propunha vinculá-la ao Conselho
Universitário. Como este Conselho é um órgão político e não técnico, existe a
preocupação de que esta nova vinculação dificulte a atuação da unidade de auditoria
interna, tendo em vista que precisaria atender aos diversos grupos políticos dentro do
Conselho, os quais, em muitos casos, possuem opiniões divergentes sobre a gestão da
UFAL.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
“Reiterando-se o que fora consignado em tópico anterior, o Regimento Interno da
Auditoria Geral da Universidade Federal de Alagoas fora retirado de pauta do Conselho
Superior da Instituição para reavaliação e propositura de adequações às recomendações
dós órgãos de controle, bem como às necessidades da própria Auditoria Geral. De certo,
esta nova reavaliação levará em conta a adoção de artigos, incisos e alíneas que visem a
mitigar o fato descrito neste item do relatório preliminar.
No tocante ao Manual de Auditoria, esta unidade de auditoria interna está se articulando
para promover a criação de comissão interna para dar início aos trabalhos de elaboração
de um manual contendo definições que visem a orientar a prática de suas atividades de
auditoria. Quanto ao prazo de conclusão, necessário se faz registrar que UFAL atravessa
momento de paralisação de suas atividades, deflagrada por movimento grevista das
entidades representativas de classe, o que redunda em dificuldade na execução de suas
atividades, provocando atraso no cumprimento de seus prazos”.
m
x
E
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U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
A necessidade de normatização institucional das atividades da auditoria interna, em
caráter complementar à normatização da Controladoria Geral da União (CGU), vem
sendo enfatizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2010, quando da
publicação do citado Acórdão nº 577/2010 – Plenário.
No âmbito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a questão da normatização das
atividades da Auditoria Geral vem sendo abordada em trabalhos desta CGU desde 2013,
ano em que também foi publicado o Acórdão TCU nº 3.385/2013 – Plenário, específico
para a auditoria interna da UFAL.
Portanto, em virtude da demora dos gestores em concluir essa normatização, permanece
a Auditoria Geral sem o devido suporte normativo institucional que auxilie na execução
de suas atividades e a UFAL, dessa forma, continua descumprindo, reiteradamente, as
recomendações da CGU e as determinações do TCU sobre essa matéria.
trI
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/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Adotar medidas para concluir a normatização das atividades da
Auditoria Interna.

1.1.8.2 CONSTATAÇÃO

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48

Permanecem as deficiências estruturais da unidade de auditoria interna.
Fato
Constatou-se que, a despeito de reiteradas recomendações da CGU e da determinação
do TCU no Acórdão nº 3.385/2013 – Plenário, a Auditoria Geral continua sem dispor de
um espaço adequado a seu funcionamento, bem como de equipamentos e aplicativos
que possibilitem aos auditores internos executar adequadamente suas funções.
Conforme já mencionado no Relatório nº 201315620 desta CGU, referente à atuação da
AG/UFAL no exercício de 2013, o arquivo da auditoria consiste num espaço de menos
de 12 m2, contendo apenas dois gaveteiros de arquivo, em aço, e dois armários em
madeira, onde também são guardados materiais de escritório. Nesse espaço, ainda são
depositados móveis e objetos inservíveis. Como resultado dessa falta de espaço, não
existe um lugar adequado para o arquivamento dos papéis de trabalho, sendo que boa
parte das caixas arquivos onde estes estão guardados ficam empilhadas sobre os
armários.

Foto 1 - Arquivo da Auditoria Geral em
janeiro/2014.

Foto 2 - Arquivo da Auditoria Geral em
maio/2015.

No que tange aos equipamentos, a Auditoria Geral ainda não dispõe de notebooks ou
máquina fotográfica digital para a execução dos trabalhos de campo.
Quanto ao quadro de pessoal da AG/UFAL, este foi recomposto, passando a contar com
seis auditores internos. Contudo, ainda não existem auditores internos lotados nos campi
de Delmiro Gouveia e Arapiraca.
Os sistemas que fornecem informações gerenciais do governo, como Siafi Gerencial,
Tesouro Gerencial, Siga Brasil e os Data-Warehouses dos sistemas SIAPE e
Comprasnet (DW-SIAPE e DW-Comprasnet), além de outros sistemas que auxiliem no
planejamento e na execução dos trabalhos de auditoria ainda não são utilizados. Apenas
recentemente a AG/UFAL passou a utilizar um sistema desenvolvido pela Universidade
Federal do Ceará, denominado Sistema de Auditoria Interna (SADIN), cuja principal
função é facilitar o acompanhamento de demandas dos órgãos de controle e da auditoria
interna.

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49

Mediante análise do Planejamento Estratégico da UFAL, contida em seu Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI 2013-2017, verificou-se que não existe qualquer
objetivo ou meta de reestruturação ou mesmo adequação da estrutura da Auditoria
Geral, nem mesmo dentro da “Perspectiva 5 – Desenvolvimento Administrativo”. Vale
ressaltar que o referido PDI sequer menciona a Auditoria Geral. Em seu capítulo “V.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES”, Seção “5.1. Estrutura
Organizacional”, Subseção “5.1.1 Unidades Administrativas” (p. 83), o PDI lista a
“Controladoria Geral” como um dos “Órgãos Especiais”, juntamente com a
Procuradoria Geral Federal, a Ouvidoria e a Corregedoria. Mas, desde 11 de março de
2010, através da Resolução nº 09/2010 do Conselho Universitário, a “Controladoria
Geral” passou a denominar-se Auditoria Geral – AG. Dessa forma, evidencia-se que a
Auditoria Geral não participa do planejamento estratégico da UFAL.
ato
/F
#

Causa
Os gestores da UFAL ainda não percebem a auditoria interna como uma “ferramenta”
de auxílio à gestão, mantendo o referido setor por conta de exigências legais e
regulamentares, especialmente por conta do disposto no Decreto nº 3.591/2000 e,
portanto, não atuam no sentido de melhorar as condições de trabalho da Auditoria
Geral.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica encaminhada em 15 de junho de 2015, a Auditoria Geral
apresentou as seguintes manifestações:
“Quanto aos equipamentos, a Auditoria Geral já dispõe de uma máquina fotográfica,
restando, entretanto, ausentes notebooks.
No tocante ao quadro de pessoal, ocorreu a chegada de 02 (duas) novas servidoras,
provocando pois aumento do quantitativo de técnicos na auditoria. Pertinente à lotação
de seus técnicos nos demais campis, entende esta Auditoria Geral, com base em práticas
semelhantes executadas por unidades de auditoria interna de outras IFES, que
demonstra-se mais eficiente e eficaz a centralização de todo o seu quadro de servidores
em uma única unidade física.
Em relação ao uso de sistemas informatizados, a Auditoria Geral tem promovido,
gradativamente, o acesso e uso de sistemas gerenciais do Governo Federal, uma vez que
depende de liberação de acesso por outros órgãos governamentais”.
Mediante o Ofício nº 322/2015/GR, de 29 de julho de 2015, o Reitor apresentou a
seguinte manifestação, ao Relatório Preliminar de Auditoria:
“Cumprimentando V.Sª, informo que, em atenção ao item 1.1.8.2 relativo à Auditoria
Geral desta Instituição, determinei à Superintendência de Infraestrutura
(SINFRA/UFAL) que promovesse a organização física conforme lay out anexo”.
Foi anexado o referido lay out, no qual a Auditoria Geral disporia de um espaço cedido
pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) e, dessa forma, passaria a ter um
espaço maior para o arquivo e uma sala reservada para reuniões e para acomodar os
servidores de outros órgãos, como CGU e TCU quando estivessem realizando trabalhos
na UFAL.
m
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50

Análise do Controle Interno
Quanto à questão dos equipamentos, vale ressaltar que a UFAL dispendeu mais de R$
7,1 milhões no elemento de despesa 52 – Equipamento e material permanente, somente
nos exercícios de 2013 e 2014. Ainda assim, desse montante, coube à Auditoria Geral
apenas uma máquina fotográfica digital, embora esta CGU venha, desde 2011,
enfatizando a necessidade de aquisição de equipamentos que auxiliem na execução dos
trabalhos de auditoria como, por exemplo, uma trena de 50M, ou mesmo de 5M, para
realizar medições, e um notebook para registrar os achados de auditoria quando da
realização dos trabalhos de campo.
Relativamente ao quadro de pessoal, como é do entendimento da própria Auditoria
Geral de que não há necessidade de lotação de auditores nos campi de Arapiraca e de
Delmiro Gouveia, conclui-se que o quadro atual daquela unidade de auditoria interna é
adequado, principalmente levando-se em consideração as atividades programadas no
PAINT 2015.
Quanto ao acesso a sistemas corporativos do governo federal, a manifestação dos
gestores é genérica, não mencionando a quais sistemas os auditores internos passaram a
ter acesso.
Quanto ao Ofício nº 322/2015/GR, em que pese o empenho do Reitor em melhorar a
questão do espaço físico da Auditoria Geral, não foi encaminhado o despacho reitoral à
SINFRA, determinando a abertura de processo para efetivar a referida mudança de layout. Além disso, mesmo que esse processo tenha sido aberto, ele precisa continuar, ou
seja, precisa ser realizada uma orçamentação dos serviços de adequação do lay out;
realizada uma cotação de preços, caso tais serviços possam ser contratados por dispensa
de licitação; reservado o crédito orçamentário; emitida a nota de empenho para o
vencedor da cotação; emitida a ordem de serviço; realizadas as medições e os
respectivos pagamentos; e, recebidos os serviços.
Dessa forma, somente quando a mudança for efetivamente concretizada e a Auditoria
Geral estiver funcionando no espaço físico adequado, será possível considerar resolvida
a situação apontada.
trI
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n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Cumprir as reiteradas recomendações da CGU e as determinações do
Acórdão TCU nº 3.385/2013-Plenário, no sentido de adotar medidas para a melhoria das
condições de trabalho da Auditoria Geral, realizando efetivamente a readequação de seu
espaço físico e provendo o setor com os equipamentos necessários à realização dos
trabalhos de campo e o acesso aos sistemas corporativos que melhorem a eficiência dos
trabalhos de auditoria.

1.1.8.3 CONSTATAÇÃO
Planejamento e atuação da auditoria interna não estão alinhados com o
planejamento estratégico da instituição.
Fato
Foram constatadas as seguintes falhas no planejamento e execução dos trabalhos de
auditoria, bem como no arquivamento dos papéis de trabalho da AG/UFAL:

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51

a) O planejamento da AG/UFAL não demonstra estar alinhado com o planejamento
estratégico da Universidade, expresso no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI
2013-2017. O PDI sequer é mencionado nos Planos Anuais de Atividades da Auditoria
Interna (PAINT), o mesmo se aplicando a suas perspectivas, objetivos e metas. Por
outro lado, dentro do texto do PDI da Universidade, a AG é apenas listada como uma
das Unidades Administrativas (subitem 5.1.1.) e, ainda assim, com sua antiga
denominação, que era de Controladoria Geral – CG;
b) Ausência de análise de risco, previamente à seleção dos trabalhos de auditoria que
seriam realizados. Conforme mencionado na análise dos PAINTs 2011, 2012, 2013,
2014 e 2015, a matriz de risco utilizada pela AG/UFAL apenas serviu para classificar os
trabalhos previamente escolhidos. Não houve um levantamento prévio das possíveis
áreas a serem auditadas, para posterior pontuação das mesmas segundo os critérios de
materialidade, criticidade e relevância;
c) A matriz de risco elaborada pela AG/UFAL não considera a probabilidade de
ocorrência de situações indesejadas nas áreas a serem auditadas, apenas leva em conta
os impactos que as áreas a serem auditadas poderiam causar, em caso de mau
funcionamento, com base em critérios de materialidade, criticidade e relevância,
pontuando de 1 (mínimo impacto) a 5 (máximo impacto), por critério, e obtendo o
impacto correspondente à área a ser auditada como resultado do produto dos impactos
relativos à materialidade, criticidade e relevância daquela área. A Auditoria Geral ainda
não é capaz de estimar a probabilidade de que ocorram situações indesejadas em
determinada área, visto que seus servidores ainda não dispõem de dados para uma
análise estatística, nem de capacitação para realizá-la;
d) Como consequência, os trabalhos são planejados com base apenas na experiência dos
servidores da AG o que, combinado com a falta de capacitação para executar alguns dos
trabalhos selecionados, tem gerado predominância de áreas auditadas em detrimento de
outras, conforme detalhado a seguir, para os últimos exercícios:
Quadro 14 – Mapeamento dos trabalhos de auditoria planejados e executados pela
AG/UFAL nos últimos cinco exercícios.
ÁREA AUDITADA / EXERCÍCIO

2010

2011

2012

2013

2014

Acadêmica – Acompanhamento de Unidades Externas.

P/E

X

X

P

X

Acadêmica – Oferta Acadêmica.

P/PE

P/E

P/E

P/E

P/PE

Acadêmica – Análise da concessão de benefícios
sociais aos estudantes da Instituição, em especial aos
programas que contemplam atividades de abrangência
aos casos de vulnerabilidade social e de caráter sócioeconômico-cultural.

X

X

X

P

X

Contábil – Execução orçamentária e financeira,
incluindo conformidade contábil.

X

X

X

X

P

Controles da Gestão – Avaliação da estrutura dos
controles internos da UFAL.

X

X

X

X

P/PE

Financeira –
Corporativo.

Cartão

X

P/E

P/E

P/E

P/E

Financeira – Avaliar os controles de arrecadação e
utilização de receitas próprias da UFAL.

P

X

X

X

X

Operacional – Avaliar a execução dos programas e
ações governamentais sob a responsabilidade da UFAL
e HUPAA, verificando o cumprimento dos indicadores
e metas físicas e financeiras.

P

P

P

X

X

Patrimonial – Avaliar os controles sobre bens móveis e

P/E

P/E

X

P

P

Análise

dos

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gastos

com

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52

ÁREA AUDITADA / EXERCÍCIO
equipamentos.

2010

2011

2012

2013

2014

Patrimonial – Análise da gestão sobre bens imóveis da
Instituição.

X

X

X

P

P

Patrimonial – Análise do gerenciamento dos meios de
transporte

X

X

X

X

P/E

Recursos Humanos – Avaliar os controles na
concessão de Diárias e Passagens.

P/E

P/E

P

P/E

P

Recursos Humanos – Análise da legalidade na
concessão de benefícios sociais aos servidores da
UFAL.

X

X

P

X

X

Recursos Humanos – Análise dos gastos com a Folha
de Pagamento.

X

X

X

X

P/PE

Suprimento de Bens e Serviços – Acompanhamento de
Contratos de Obras.

P/E

P/E

P/E

P/PE

P

Suprimento de Bens e Serviços – Acompanhamento de
processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de
licitação.

P

P/E

P/E

P/PE

P/PE

Suprimento de Bens e Serviços – Acompanhamento do
cumprimento dos contratos firmados pela UFAL para
execução de atividades ou aquisição de bens e
serviços.

X

X

P

X

X

Suprimento de Bens e Serviços – Avaliar os controles
e o armazenamento de bens e materiais no
Almoxarifado.

P/E

P/E

X

P

P/E

Suprimento de Bens e Serviços – Contratos e
Convênios com a FUNDEPES, fundação de apoio da
UFAL.

X

X

X

P

X

Legenda: P/E – Planejado e Executado; P/PE – Planejado e Parcialmente Executado; P – Planejado e
não executado; X – Não planejado e não executado.
Fonte: Relatórios Anuais de Atividades da Auditoria Interna – RAINT, relativos aos exercícios de 2010 a
2013. Para o exercício de 2014, foram listadas as ações planejadas no PAINT, comparando-se com os
relatórios produzidos pela AG/UFAL.

e) Exceto pelos Relatórios 22 e 23/2014, relativos à Oferta Acadêmica, cujos dados que
subsidiaram a execução dos trabalhos foram extraídos do Sistema de Informações de
Ensino (SIE) da UFAL, não ficou evidenciada a utilização de dados de sistemas
corporativos extraídos diretamente pelos auditores internos da UFAL quando da seleção
da amostra a ser auditada. Os trabalhos basearam-se em informações fornecidas por
outros setores da UFAL, como o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), o
Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e a Superintendência de
Infraestrutura (Sinfra), que estavam diretamente envolvidos na execução das atividades
auditadas;
f) Somente foi elaborado programa de auditoria para os trabalhos relativos à Oferta
Acadêmica e à análise da Estrutura dos Controles Internos da Biblioteca Central e do
Arquivo Central. Nestes, foi estipulado o número total de Homens-Hora (HH) para a
execução dos trabalhos, sendo que não foram especificados quantos desses HH seriam
para planejamento, quantos para trabalho de campo, quantos para redigir o Relatório e
quantos para o encerramento da auditoria e arquivamento dos papéis de trabalho.
Também não foram estabelecidos os critérios de seleção da amostra que seria analisada
nos trabalhos;

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53

g) Ausência de codificação e referenciação dos papéis de trabalho, bem como falhas no
arquivamento destes, o que dificulta a rastreabilidade das evidências que suportam os
achados;
A Auditoria Geral da UFAL disponibilizou os seguintes relatórios elaborados no
Exercício de 2014:
Quadro 15 – Relatórios emitidos em 2014, disponibilizados pela AG/UFAL.
Ação Global nº/Descrição

Relatório nº/Título ou Assunto

01/2014 - Elaboração do RAINT 2014 Relatório Anual das Atividades de Auditoria
Interna – e planejamento e organização do
PAINT 2015, em cumprimento a legislação
federal
aplicada,
e
seu
devido
encaminhamento à Controladoria Geral da
União - Regional em Alagoas.

03/2014 e 13/2014 – Acompanhamento do PAINT/
Relatório Quadrimestral de Acompanhamento das
Atividades Programadas PAINT 2014;
07/2014 – Elaboração do RAINT.

02/2014 - Proceder à análise do processo de
prestação de contas da Universidade Federal
de Alagoas referente ao exercício de 2013,
para envio aos órgãos competentes.

08/2014 - Análise do Processo de Prestação de
Contas da Universidade Federal de Alagoas referente
ao Exercício de 2013.

04/2014
e
05/2014
Atendimento,
acompanhamento e viabilização das demandas
do Tribunal de Contas da União e
Controladoria-Geral
da
União,
respectivamente. Participação em eventuais
demandas do TCU e da CGU junto a UFAL,
na realização de auditorias especiais

05/2014 – Acompanhamento da implementação das
determinações do TCU e recomendações da CGU
relativas à estrutura e atuação da Auditoria Geral;
06/2014 e 09/2014 – Acompanhamento da
implementação das recomendações da CGU quanto à
atuação da FUNDEPES, fundação de apoio da
UFAL;
10/2014 - Atendimento ao Ofício nº 0512/2014TCU/SECEX-AL;
14/2015 – Atendimento ao Ofício nº 1.489/2014TCU/SECEX-AL;
15/2015 - Atendimento ao Ofício nº 2.489/2014TCU/SECEX-AL.
20/2015 - Atendimento ao Ofício nº 3.489/2014TCU/SECEX-AL

06/2014 - Análise do planejamento da
aquisição, utilização, conservação, avaliação e
baixa dos meios de transporte da Instituição.

01/2014 - Acompanhamento da Gestão da utilização,
conservação, movimentação e baixa de veículos da
Instituição.

07/2014 - Acompanhamento dos processos de
licitação e de dispensas de licitação

12/2014 - Análise de processos licitatórios.

10/2014 - Acompanhamento dos trabalhos de
oferta acadêmica, verificando a identificação
do cumprimento das atividades letivas
programadas na UFAL.

22 e 23/2014 - Trabalhos relativos ao
acompanhamento da oferta acadêmica do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
(IGDEMA) e do Centro de Educação (CEDU).

11/2014 - Análise dos gastos realizados com
cartão corporativo utilizado na Instituição.

21/2014 - Análise das despesas realizadas com o uso
do Cartão Corporativo.

13/2014 - Avaliação da estrutura dos controles
internos.

04/2014 – Segurança e acesso ao edifício sede da
Reitoria da UFAL;
11, 16 e 19/2014 – Verificação do cumprimento da
Portaria GR/UFAL nº 1342/2012, que estabelece o
horário de funcionamento da UFAL e regulamenta
jornada de trabalho especial de 6 horas diárias para o
pessoal técnico administrativo;
17/2014 – Avaliação da estrutura dos controles
internos da Biblioteca Central e do Arquivo Central.

14/2014 - Gerenciamento
(Almoxarifado).

18/2014
Gerenciamento
(Almoxarifado).

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de

Estoques

de

Estoques

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54

Ação Global nº/Descrição

Relatório nº/Título ou Assunto

15/2014 - Análise dos gastos com Folha de
Pagamento da Instituição.

02/2014 - Folha de Pagamento – Gratificação de
cursos e concursos.

Fonte: PAINT 2014 e Relatórios da AG/UFAL, emitidos no exercício de 2014.

A análise dos relatórios disponibilizados pela AG/UFAL, bem como do RAINT 2015,
evidencia que não foram executadas as seguintes ações previstas no PAINT 2014:
03/2014 - Atuar no acompanhamento na área de obras realizadas na Universidade
Federal de Alagoas, em especial aos projetos referentes às áreas da expansão e
interiorização da Instituição, observando a compatibilidade dos projetos programados
com o devido cronograma de andamento e execução das obras realizadas;
08/2014 - Análise da gestão dos bens móveis e imóveis da Instituição;
09/2014 - Análise das concessões e prestações de contas de solicitações de diárias e
passagens através do Sistema de Controle de Diárias e Passagens - SDCP; e,
12/2014 - Execução Orçamentária e Financeira da Instituição.
Foram constatadas as seguintes falhas na composição dos relatórios e no
acompanhamento das recomendações da AG/UFAL:
h) Inserção de um texto padrão na introdução dos Relatórios nº 17, 21, 22 e 23/2014,
que não se relaciona com o trabalho de auditoria, apenas informa as atribuições da
AG/UFAL, suas formas de atuação e o detalhamento de suas atividades. Outro texto
padrão, informando a vinculação da Auditoria Geral, dentro do Organograma da UFAL,
detalhando as atribuições e as formas de atuação da Unidade e informando o normativo
que baliza o desenvolvimento de seus trabalhos encontra-se na introdução dos
Relatórios nº 01, 02, 11, 12, 13 e 19/2014. Tais informações já se encontram na página
institucional da Auditoria Geral, dentro do portal eletrônico da Universidade Federal de
Alagoas;
i) Inserção de um texto padrão de metodologia, nem sempre aderente ao que foi
efetivamente executado. Ao mesmo tempo, a metodologia efetivamente utilizada é
descrita dentro do tópico de resultados como nos Relatórios 01, 02, 11 e 12/2014.
j) Existência de informações de conformidade classificadas como “Constatação”,
verificada nos Relatórios 01, 11, 12, 16, 17, 18 e 19/2014;
k) Quando constatadas irregularidades ou impropriedades, não existe identificação da
causa destas, fato verificado nos Relatórios 01, 02, 12, 17 e 21/2014;
l) Faltou informação quanto ao montante dos recursos auditados nos trabalhos de
análise do Gerenciamento dos Meios de Transporte e dos Estoques - Almoxarifado
Central;
m) Não existe um padrão para as recomendações emitidas nos relatórios e estas ora se
encontram ao final do relatório, precedendo a conclusão, como no caso do Relatório
01/2014, ora se encontram no mesmo tópico da constatação, como no Relatório
12/2014;
n) Somente foi disponibilizado o acompanhamento das recomendações expedidas em
2013 e 2014, sendo que o referido documento não contém o histórico atualizado das
providências adotadas para o cumprimento das recomendações da AG/UFAL.
ato
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Causa

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55

Embora a Universidade tenha aumentado o investimento em capacitação dos servidores
da AG/UFAL, no exercício de 2014, ainda não existe uma política de capacitação
permanente dos servidores da Auditoria Geral, resultando no fato de que nem sempre os
mesmos dispõem dos conhecimentos necessários para a execução de determinados
trabalhos, até mesmo para alguns que fazem parte do PAINT, motivo pelo qual a
execução atrasa e alguns trabalhos sequer são executados. Além disso, os servidores não
possuem acesso a sistemas corporativos do governo federal que auxiliam na execução
dos trabalhos e permite um melhor direcionamento do escopo, o que aumentaria a
eficiência e a eficácia dos trabalhos.
Ainda não houve um mapeamento completo da estrutura e funcionamento dos controles
internos da Universidade Federal de Alagoas e, portanto, não é possível uma análise
consistente dos riscos decorrentes das fragilidades de controle em qualquer área a ser
auditada. Sendo assim, a Auditoria Geral baseia-se na experiência de seus servidores e
também nos resultados de trabalhos de auditoria do TCU, da CGU e da própria AG, que
são muito pontuais para possibilitarem o conhecimento de toda a estrutura e
funcionamento dos controles internos da UFAL.

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Manifestação da Unidade Examinada
“A Auditoria Geral tem envidado esforços no sentido de ampliar a eficiência e eficácia
de todas as fases de suas atividades de auditoria: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
RELATORIA E MONITORAMENTO. Com a ampliação de seu quadro de pessoal
houve um incremento considerável de mão de obra e de capital intelectual, o que por
sua vez proporciona possibilidades de ajustes de suas práticas às recomendações dos
órgãos de controle.
O planejamento de atividades de auditoria para o próximo exercício será elaborado
levando em consideração o seu devido alinhamento à PDI da UFAL.
Quanto à análise de risco, repousa aqui matéria de profunda discussão e controvérsia.
A elaboração de planejamento de atividades de auditoria utilizando-se matriz de risco
tem sido tema de crescente discussão e aprofundamento ao longo dos últimos tempos,
conquistando espaço de relevância no meio. Como todo tema inovador, surgem
controvérsias acerca de sua aplicabilidade e competência. Diz-se isso pois que amplos
têm sido os debates sobre a atribuição das unidades de auditoria interna em elaborar
matriz de risco das atividades de sua Instituição. O Tribunal de Contas da União (TCU),
por meio do Acórdão Nº 1543/2013, fixou entendimento de que cabe à gestão a
elaboração de matriz de risco, não sendo de competência de sua unidade de auditoria e
controle interno envolver-se em sua delimitação. Ato contínuo, essa mesma Corte de
Contas tem, reiteradamente, recomendado que as unidades de interna abstenham-se de
praticar atos de gestão, sendo seguido por recomendações exaradas nos relatórios de
auditoria desta Controladoria Geral da União.
Em que pese o exposto, esta unidade de auditoria interna irá elaborar seu próximo plano
anual de atividades de auditoria interna com a devida revisão e melhoria da matriz de
risco.
Com a utilização do Sistema de Auditoria Interna (SADIN), a Auditoria Geral da UFAL
passou a manter arquivo digital, de fácil acesso e consulta, contendo todos os papéis de
trabalho da atividade de auditoria realizada. Ainda, desde o ano em curso, as atividades

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56

de auditoria possuem ordem de serviço, planejamento de execução e programa de
auditoria.
Promovendo normatização e padronização de suas práticas, a Auditoria Geral
confeccionou modelo de relatório a ser seguido por todos os técnicos de auditoria,
mitigando muitos dos fatos registrados no presente item”.
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Análise do Controle Interno
Quanto ao planejamento da Auditoria interna, os gestores reconhecem que não está
alinhado com os objetivos estratégicos da UFAL, comprometendo-se a sanar essa
impropriedade já no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o
exercício de 2016.
Quanto ao Acórdão do TCU citado pelos gestores, como não foi mencionado o
colegiado a que se refere, cremos que se trata do Acórdão nº 1543/2013 – Plenário, que
trata de auditoria de conformidade em hospitais universitários, com enfoque na
avaliação de controles internos, especialmente na área de licitações e contratos. O
referido Acórdão não enfoca no planejamento das atividades da auditoria interna.
Também não foi localizado, no texto do referido Acórdão, o entendimento, citado pelos
gestores, de que “cabe à gestão a elaboração de matriz de risco, não sendo de
competência de sua unidade de auditoria e controle interno envolver-se em sua
delimitação”. Dessa forma, acreditamos que há uma interpretação equivocada do
referido Acórdão pelos gestores da UFAL.
A colaboração da auditoria interna na elaboração da matriz de riscos da instituição não
se constitui em atividade de gestão, mas numa consequência dos trabalhos de auditoria,
quando estes mapeiam os setores e os processos críticos da instituição, verificam seus
controles internos, identificam os pontos de controle, ou seja, aqueles nos quais a
ocorrência de falhas afeta o processo e estimam sua probabilidade de ocorrência.
Como a Universidade não dispõe dessas informações, que poderiam ser providas pela
Auditoria Geral, não tem como adotar um planejamento baseado em risco. Dessa forma,
o planejamento da Auditoria Geral (AG) precisa ser baseado em risco. Num primeiro
momento, para identificar esses riscos dentro da instituição e, num segundo momento,
para balizar o planejamento da UFAL e da própria AG.
Os gestores não apresentaram, juntamente com suas manifestações, o novo modelo de
relatório da Auditoria Geral, de modo que não é possível avaliar sua adequabilidade.
trI
o
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n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar, no texto do PAINT 2016 da Auditoria Geral (AG), os
objetivos estratégicos do PDI 2013-2017 da UFAL, indicando para quais desses
objetivos a AG realizará trabalhos de auditoria com vistas a avaliar os controles internos
dos setores envolvidos, e verificar a execução e o resultado das ações para o
atingimento desses objetivos.
Recomendação 2: Prover acesso dos auditores internos a sistemas corporativos do
governo federal, tais como o Tesouro Gerencial (contabilidade e orçamento), o DWSiape (Pessoal) e o DW-Comprasnet (licitações e contratos), de modo a aumentar a
eficiência e a eficácia dos trabalhos de auditoria.
Recomendação 3: Promover a capacitação dos auditores internos com foco na melhoria
de seus processos de trabalho, incluindo o planejamento baseado em riscos.
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57

1.1.8.4 CONSTATAÇÃO
Parecer da Auditoria Interna não contemplou de forma completa os elementos
exigidos na DN TCU n° 140/2014.
Fato
O Parecer da Auditoria Geral da UFAL (AG/UFAL) não contemplou de forma
suficiente os elementos exigidos no Anexo III da DN TCU n° 140/2014, faltando os
seguintes:
- síntese das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião da AG/UFAL
sobre a prestação de contas da Universidade;
- avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da UFAL
identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de
minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes, constando, neste tópico, apenas
a informação de que a estrutura administrativa da instituição vem “cumprindo os ritos
dos normativos que definem critério para cumprir seu papel de manter ativa a
segurança de seus controles internos no desempenho de suas atividades meio e
finalísticas”, além de um relato sobre algumas das ações de controle da AG/UFAL nos
últimos dois anos;
- descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação, pela UFAL, das
recomendações da auditoria interna, apenas informando que “as recomendações estão
programadas para serem abordadas no ano subsequente com o objetivo de identificar o
comportamento dos órgãos auditados”, e que o novo sistema informatizado, “que
encontra-se em fase de implantação na Auditoria Geral, vai permitir o aperfeiçoamento
do acompanhamento de todas as recomendações internas”, sem esclarecer como será
realizado esse acompanhamento;
- informações sobre a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento
dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna, visto que apenas
mencionou o sistema informatizado em implantação, mas não detalhou a sistemática, ou
seja, as etapas e as rotinas do monitoramento, as unidades envolvidas, respectivos
responsáveis, e os resultados esperados;
- informações sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis, demonstrando as
eventuais inconsistências verificadas, bem como a estratégia e os procedimentos
adotados para a verificação, visto que o parecer sequer menciona as demonstrações
contábeis da UFAL.
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Causa
Os trabalhos da Auditoria Geral ainda não possuem um grau de abrangência e
profundidade suficientes para que seja emitido um parecer conclusivo sobre os controles
internos da UFAL e suas demonstrações contábeis.
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Manifestação da Unidade Examinada
“A prática de atos da Auditoria Geral da UFAL, quando da elaboração anual do
Relatório de Gestão, é comandada pela Pró-reitoria de Gestão Institucional
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58

(PROGINST), que coordena a colheita, compilação, confecção e envio do Relatório de
Gestão da Instituição.
Diante da exigência de confecção de parecer pela unidade de auditoria interna como
peça do Relatório de Gestão, esta Auditoria Geral consultou outras unidades de
auditoria de Universidades Federais, colhendo modelos de pareceres já apresentados, ao
que se observou divergências de entendimentos sobre seu conteúdo, forma e até mesmo
o momento de sua apresentação.
Face as divergências de entendimentos apontadas, esta unidade de auditoria interna
confeccionou seu parecer dentro dos limites de conteúdo que entendia serem os
aplicáveis, não distanciando-se de pareceres apresentados em anos anteriores, quando
provocada.
Registre-se que o Relatório de Gestão do exercício de 2014 da UFAL foi apresentado
pela PROGINST à esta Controladoria, antes de seu envio ao TCU. Esta Auditoria Geral
não tomou conhecimento de qualquer recomendação, ou mesmo exigência, a ser
promovida pela Auditoria Geral em seu parecer apresentado no relatório retrocitado,
motivo pelo qual entendeu, tal como ocorrera em anos anteriores, que o parecer
encontrava-se alinhado com aquilo que se exige do mesmo.
Em que pese em nenhuma das apreciações de Relatórios de Gestão da UFAL em anos
anteriores ter sido criticado o parecer de auditoria interna pela Corte de Contas, esta
Auditoria Geral manifesta-se no sentido de comprometer-se a promover e adotar as
medidas que se fizerem necessárias ao ajuste do fato narrado neste relatório preliminar”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores comprometeram-se a melhorar o conteúdo do Parecer de Auditoria.
Ressalta-se que essa melhoria somente será possível com o aperfeiçoamento do
planejamento, da forma de execução, incluindo procedimentos e técnicas, da análise e
registro dos resultados e do monitoramento das recomendações, que permitirão à
Auditoria Geral conhecer os controles internos da UFAL e avalia-los, emitindo opinião
sobre os mesmos.
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Recomendações:
Recomendação 1: Aperfeiçoar o planejamento, a forma de execução, incluindo
procedimentos e técnicas, a análise e registro dos resultados e o monitoramento das
recomendações, que permitirão à Auditoria Geral conhecer os controles internos da
UFAL e avalia-los, emitindo opinião sobre os mesmos.
Recomendação 2: Concluir os trabalhos de mapeamento dos controles internos da
UFAL, iniciado em 2014, elaborando relatório conclusivo sobre os setores e processos
de trabalho que apresentam maior criticidade para o desempenho da UFAL e, ao mesmo
tempo, maior fragilidade nos controles internos, expondo a instituição a riscos de
desempenho e/ou de imagem.

1.1.9 REGISTROS OFICIAIS E FINANCEIROS
1.1.9.1 INFORMAÇÃO

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Inventário dos bens adquiridos pela FUNDEPES, com recursos públicos de
convênios e contratos firmados com entidades da administração pública federal,
incluindo a UFAL, ainda não foi concluído.
Fato
Mediante a Solicitação de Auditoria nº 201503654/2, de 24 de abril de 2015, reiterada
em 19 de maio de 2015, pela Solicitação de Auditoria nº 201503654/9, indagou-se sobre
as providências adotadas pela UFAL para a regularização da transferência à
Universidade dos bens adquiridos com recursos oriundos de convênios e contratos
firmados entre a UFAL e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa - Fundepes, conforme determinado pelo item 9.8.3 do Acórdão TCU nº
1.596/2010 – Segunda Câmara, solicitando comprovação, incluindo relação de bens,
localização, data da transferência, estado do bem atualizado e número de patrimônio.
Até a presente data, os gestores não se manifestaram. O tema também foi objeto do
Acórdão TCU nº 1.475/2012 – Segunda Câmara.
A conclusão da transferência dos bens adquiridos pela FUNDEPES com recursos
públicos oriundos de convênios ou contratos firmados não apenas com a UFAL, mas
também com outras entidades da administração pública federal, como o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a Financiadora de Estudos e
Projetos (FINEP), a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) e o Banco do Nordeste do
Brasil (BNB), nos quais havia cláusula de doação dos bens e equipamentos adquiridos
em favor da Universidade, bem como a respectiva inclusão desses bens no inventário da
UFAL, permanece pendente há mais de dez anos, apesar de ter sido abordada nos
relatórios das auditorias de contas da UFAL, realizadas por esta CGU, referentes aos
exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, bem como nos Acórdãos do TCU nº
540/2004-Primeira Câmara e 3.541/2007-Segunda Câmara, além do citado Acórdão
1.596/2010-Segunda Câmara.
Mediante o Ofício nº 14470/2014-CGU-Regional/AL, de 05 de junho de 2014, foi
encaminhado à UFAL o Relatório nº 201314743, referente a trabalho realizado por esta
CGU sobre o relacionamento da Universidade Federal de Alagoas com sua fundação de
apoio, no caso, a FUNDEPES, do qual transcreve-se a análise da equipe referente ao
cumprimento da determinação do subitem 9.8.3 do Acórdão 1.596/2010-Segunda
Câmara:
“A UFAL não dispõe de controles internos que a permitam exigir a transferência dos
bens ao seu patrimônio de forma vinculada às prestações de contas de cada contrato ou
convênio com a FUNDEPES. Quando ocorrem tais transferências, elas são controladas
pela Fundação”.
Mediante o Mem. n.º 006/2015-SINFRA, de 27 de julho de 2015, em resposta ao
Relatório Preliminar de Auditoria, os gestores apresentaram o seguinte quadro, relativo
à situação atual dos bens recebidos em doação:
Quadro 16 – Contratos de doação recebidos
Ano
2007
2009
2010
2011
2012
2014
Total

Qtd. Contratos
36
1
243
49
16
2
347

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Qtd. Bens
595
1
13.029
2.838
500
106
17.069

Valor
489.401,74
81.375,00
7.241.791,40
2.968.469,41
196.147,74
300.406,34
11.277.591,63
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Fonte: UFAL/SINFRA/GPS/DIAP.

Ainda no mesmo Memorando, os gestores informaram que:
“Visando contribuir ao processo de incorporação de bens adquiridos com recursos de
terceiros, a DIAP/GPS publicou manual dispondo sobre as políticas, fluxos e
procedimentos necessários ao cadastro de bens de convênios, disponível em
http://www.ufal.edu.br/gestaodoconhecimento/arquivos/patrimonio/01-02-09-cadastrode-bens-de-convenios. Desde 2013 o referido manual tem passado por diversas
atualizações com a finalidade de adequá-lo tanto às políticas das entidades quanto à
estrutura administrativa da UFAL.
Nesse sentido, o referido manual estabelece que, no âmbito da UFAL, ficará a cargo do
coordenador do projeto ou convênio informar à DIAP sobre o recebimento dos bens
adquiridos. Esta, por sua vez, realizará a inclusão dos referidos bens no controle
patrimonial da Universidade na condição de “bens de terceiros” até a finalização do
projeto, quando o bem, a critério da entidade conveniada, será definitivamente doado
para a Universidade.
Contudo, apesar de o cadastro poder ser realizado conforme o manual de
procedimentos,
acessível
em
http://www.ufal.edu.br/gestaodoconhecimento/
patrimonio/manuais, também é frequente que o termo de cessão provisório seja
encaminhado da entidade conveniada diretamente à DIAP, a qual, do mesmo modo,
incluirá o bem no controle patrimonial da UFAL sob o título de bens de terceiros até a
conclusão do projeto/convênio.
Como resultado desta política já é possível constatar no Sistema Integrado de
Administração, Patrimônio de Contratos (SIPAC) a existência de 1.249 bens de
terceiros, conforme explícita o Anexo I, tanto adquiridos pela FUNDEPES como
também de bens financiados por outras instituições. Entretanto, para uma maior
eficácia, requer regulamentação da ação dos setores de convênios da PROGINST e da
DCF.
Enfim, a UFAL definirá, juntamente com a FUNDEPES, um plano de ação para
incorporação dos bens doados pela fundação”.
A relação encaminhada pela GPS/DIAP discrimina o tombamento, a localização, o
número do Termo de Responsabilidade e o valor do bem. Existe ainda a informação de
que se trata de “Bem de Terceiro”. Contudo, não identifica o terceiro, motivo pelo qual
não é possível saber quantos desses “bens de terceiros”, constantes do inventário da
UFAL, foram transferidos pela FUNDEPES.
Além disso, os gestores também se comprometeram a, juntamente com a FUNDEPES,
elaborarem “um plano de ação para incorporação dos bens doados pela fundação”.
Dessa forma, até que o referido plano de ação seja elaborado e efetivamente
implementado, de modo que todos os bens transferidos pela FUDEPES à UFAL estejam
devidamente inventariados, permanece a pendência apontada.
ato
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#

1.1.9.2 CONSTATAÇÃO
Existência de bens imóveis não cadastrados no Spiunet nem no Siafi e não
informados no Relatório de Gestão, bem como ausência de títulos de propriedade
de parte dos imóveis.
Fato

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61

Constatou-se que, a despeito dos esforços que a Gerência de Patrimônio e Suprimento
(GPS) vem realizando, desde 2012, no sentido de regularizar, no SPIUnet, o cadastro
dos bens imóveis de uso especial sob o domínio da UFAL, incluindo a realização da
reavaliação dos valores destes, bem como de providenciar e manter arquivado o devido
suporte documental para cada bem registrado no referido Sistema, continuam existindo
bens que ainda não foram cadastrados no SPIUnet e outros para os quais sequer há
documento comprovando sua posse ou propriedade. Seguem as informações fornecidas
pela GPS, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201503654/10, de 27 de maio de
2015, com as respectivas considerações da equipe:
Quadro 17 – Imóveis da UFAL ainda não registrados no SPIUnet ou com pendências
na documentação
Imóvel/Documento

Informações da GPS

Considerações da Equipe

Estações
Quaternária
de
Bebedouro e de Floração e
Tratamento da Serra do Ouro,
em Murici, todos herdados, na
década de 1990, do extinto
Planalsucar (Programa Nacional
de Melhoramento da Cana-deAçúcar), unidade de pesquisa do
também extinto Instituto do
Açúcar e do Álcool (IAA). Para
os
imóveis
herdados
do
Planalsucar também não foram
apresentados documentos de
posse ou propriedade.

“Conforme
inventário
do
Instituto do Açúcar e do Álcool
(IAA), disponível no processo
23065.019888/2014-17,
a
Estação Quaternária e a
Fazenda Serra do Ouro
pertenciam ao IAA e foram
incorporados ao Patrimônio da
União, conforme art. 12 da Lei
8.029/1999,
portanto
de
propriedade da SPU.”

A
informação
procede.
Contudo, para que o imóvel do
Patrimônio da União passe para
a posse ou propriedade da
UFAL é necessário um termo de
cessão ou de doação. Além
disso, não foram localizados os
respectivos números de Registro
Imobiliário Patrimonial (RIP)
dos referidos imóveis.

Termo de Recebimento e
Entrega, datado de 16/10/1973,
no qual a Petróleo Brasileiro
S.A. (PETROBRÁS) cede à
UFAL um terreno de forma
retangular com dimensões de
255m x 205m, que informava
que havia laudo de vistoria
anexo, sendo que o referido
laudo não foi disponibilizado, e
não informado o endereço do
imóvel.

“Não foi encaminhado nenhum
laudo de vistoria anexo ao
relatório
de
auditoria.
Desconhecemos o documento.
Inclusive, o auditor, em visita
realizada
à
DIAP
em
26/05/2015, ficou de enviar
cópia do documento.”

O que está de posse desta equipe
de auditoria é a cópia do Termo
de Recebimento, que fora
disponibilizada pela própria
GPS em 2012. Quando da visita
àquela Gerência, durante a
realização do presente trabalho,
ficou acertado que a cópia do
referido Termo é que seria
enviada a GPS, para verificação,
e não do laudo que, como
informado, não se encontrava
anexo.

Praça Afrânio Jorge S/N, antigo
Centro de Ciências Biológicas –
CCBI, Prado, 57.010-020 Maceió

“Inexiste documento de domínio
referente a este imóvel. Para
regularizar a situação, foi
solicitada a emissão de cartão
corporativo,
processo
23065.008358/2015-16, a fim de
pagar consultas aos cartórios de
imóveis de Maceió, que só
aceitam pagamento em espécie,
e obter cópia do documento de
domínio.”
Não solicitadas.

Aguardando as providências que
serão adotadas pela GPS.

Imóvel, vizinho ao Colégio
Guido, em Maceió, no qual
funcionava a antiga Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras
de Maceió, incorporado à
UFAL, conforme Certidão do
Cartório do 3º Ofício de Notas
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Não
foram
solicitadas
informações sobre o referido
imóvel, quando da realização
dos trabalhos de campo.

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62

Imóvel/Documento
de
Maceió,
datada
de
20/05/2009.
Terreno que desde 20 de
setembro de 1999 havia sido
cedido à empresa Águas Itagy
Ltda, em troca do fornecimento
mensal de 500 garrafões de 20L
de água mineral, mediante
instrumento de autorização de
uso a título precário mencionado
nos relatórios de auditoria de
gestão desta CGU nº 140029
(contas de 2003) e 160730
(contas de 2004).

Informações da GPS

Considerações da Equipe

A
GPS
informou
que
desconhece a existência de
qualquer documento referente a
este terreno. Assim, a GPS
solicitou
o
envio
destes
documentos por parte da
auditoria e/ou PROGINST para
que pudesse conhecer a situação
e, se for o caso, proceder o
cadastro
do
terreno
no
SPIUNET.

Segue, para providências, cópia
do Termo de Autorização de
Uso a Título Precário celebrado
entre a UFAL e a empresa
Águas Itay Ltda. (nome de
fantasia:
Águas
Itagy),
localizado nos papéis de
trabalho da auditoria de contas
do exercício de 2003. Vale
ressaltar que o documento
menciona uma planta de
situação anexa, cuja cópia não
havia sido fornecida àquela
equipe
de
auditoria.
O
documento foi registrado no
Cartório do 4º Ofício de
Maceió, sob nº 35559, em 20 de
setembro de 1999.

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Causa
Somente nos últimos três anos é que a UFAL vem desenvolvendo um trabalho
consistente de levantamento de seus bens imóveis, bem como de seus respectivos
registros e valores de mercado, inclusive quanto à atualização desses valores no
SPIUnet/SIAFI, após o devido procedimento de reavaliação, bem como realizando o
registro contábil da depreciação. Contudo, como havia muitas pendências, o referido
trabalho ainda não foi concluído.

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Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores encaminharam manifestação em 6 de julho de 2015, via e-mail, informando:
1. Estações Quaternária de Bebedouro e de Floração e Tratamento da Serra do Ouro, em
Murici:
“Informamos que a Fazenda Boa Fortuna faz parte do Inventário do Instituto do Açúcar
e do Álcool (IAA) assim como a Estação Quaternária e Fazenda Serra do Ouro,
entretanto os anexos de I a VIII tratam apenas da Fazenda Boa Fortuna e não citam a
Estação Quaternária e Fazenda Serra do Ouro. Assim, solicitamos ao Gabinete do
Reitor, por meio do processo 23065.015404/2015-33 (Memo. 003/2015-SINFRA,
anexo), que consulte a SPU sobre a situação dos referidos imóveis e, em caso de
interesse da Administração pelo seu uso, solicite da SPU a formalização de um termo de
Cessão”;
2. Termo de Recebimento e Entrega, datado de 16/10/1973, no qual a Petróleo
Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) cede à UFAL um terreno de forma retangular com
dimensões de 255m x 205m:
“A cópia do termo de recebimento não foi encaminhada à Gerência de Patrimônio e
Suprimento (GPS)”;
3. Praça Afrânio Jorge S/N, antigo Centro de Ciências Biológicas – CCBI:
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63

“O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) convocou a Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio (DIAP) para assinatura do termo de emissão de cartão
corporativo junto ao Banco do Brasil. O termo já foi assinado e estamos no aguardo da
emissão do cartão e liberação do respectivo saldo para procedermos às consultas junto
aos cartórios de imóveis de Maceió”;
4. Imóvel, vizinho ao Colégio Guido, em Maceió:
“Não foram solicitadas informações”;
5. Terreno que desde 20 de setembro de 1999 havia sido cedido à empresa Águas Itagy
Ltda:
“Informamos que recebemos da CGU cópia da nota técnica 0012
DGNOR/DG/SFC/CGU/PR, Memo. 09/2002-UAD, Of. 240/2002-PROPLAN e
autorização de uso em favor da Empresa Águas Itagy em 26/06/2015. Diante dos
documentos, solicitamos à PROGINST, por meio do processo 23065.015406/2015-22
(Memo. 004/2015-SINFRA, anexo), que, juntamente ao Gabinete do Reitor, se
manifeste em relação à autorização de uso do referido imóvel, uma vez que esta
autorização findou em setembro de 2004. Em sendo interesse da Administração a
manutenção do uso do terreno pelo particular, que promova a celebração de uma
permissão de uso, conforme disciplina o item 13 da nota técnica
0012/DGNOR/DG/SFC/CGU/PR. Solicitamos à PROGINST, em todo caso, que caso
disponham de documento que comprove a propriedade do terreno, que o envie à
SINFRA”.
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Análise do Controle Interno
Vale ressaltar que as cópias do “Termo de Recebimento e Entrega” da Petrobras, e da
Escritura que menciona o prédio da antiga Faculdade de Filosofia, entre outros imóveis
da UFAL, haviam sido disponibilizadas à equipe de auditoria da CGU-R/AL, durante o
exercício de 2012, quando da auditoria de contas de 2011 e, portanto, ainda deveriam
estar em poder da GPS. Contudo, cópia dos referidos documentos serão encaminhadas à
referida Gerência, para auxiliar na verificação quanto à permanência ou não, no
patrimônio da UFAL, dos referidos bens imóveis.
Aguardaremos o registro do imóvel da Praça Afrânio Jorge, bem como a regularização
do terreno outrora cedido à empresa Águas Itagy.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar recursos para que a GPS conclua seu trabalho de
levantamento, junto aos cartórios de registro de imóveis da capital e dos municípios do
interior onde a UFAL possui imóveis, das certidões vintenárias, certidões de ônus e
demais documentos de domínio necessários à regularização das pendências apontadas.
Recomendação 2: Para os bens imóveis que não possuem registro no SPIUnet, não
possuem documentação dominial e a GPS desconhece sua existência, como é o caso do
terreno doado pela Petrobras e o terreno que havia sido cedido à empresa Águas Itagy,
formalizar processo para: a) levantar informações junto à doadora ou cedente (no caso, a
Petrobras) e junto à PROGINST (responsável pelo termo de autorização de uso à Águas
Itagy, à época em que foi assinado); b) caso não obtenha tais informações, verificar
junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Estado de Alagoas se existe
registro desses imóveis; c) caso consiga as informações necessárias, obter a respectiva
documentação dominial e proceder à avaliação dos imóveis e ao respectivo registro dos
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64

mesmos no SPIUnet, caso a SPU ainda não tenha realizado; d) caso não consiga as
informações necessárias, verificar a possibilidade de proceder à busca junto aos
cartórios de registro de imóveis de Maceió.
Recomendação 3: Para as Estações Quaternária de Bebedouro e de Floração e
Tratamento da Serra do Ouro, em Murici, imóveis herdados, na década de 1990, do
extinto Planalsucar, obter junto à SPU em Alagoas os respectivos números de Registro
Imobiliário Patrimonial (RIP), bem como cópias dos documentos de domínio e de
cessão à UFAL.

1.1.9.3 CONSTATAÇÃO
Divergência de saldos entre o SIAFI e o SPIUnet, relativamente aos bens imóveis.
Fato
Durante o exercício de 2014, a UFAL procedeu a reavaliações nos valores de seus bens
imóveis, bem como reclassificações, que importaram em mais de R$ 72 milhões. Dessa
forma, o patrimônio da UFAL registrado no subgrupo 1.2.3.2.1.02.00 – Bens de Uso
Especial Registrados no SPIUnet passou de pouco mais de R$ 34 milhões para quase
R$ 106 milhões, conforme demonstrado a seguir:
Quadro 18 – Bens Imóveis da UFAL, registrados no SPIUnet, ao final do exercício de
2014
RIP

TIPO

ENDEREÇO

2705000395001 Universidade Avenida Manoel Severino
Barbosa Rodovia AL 115 Arapiraca
2705000435003 Edifício /
Avenida Manoel Severino
Prédio
Barbosa Rodovia AL 115 Arapiraca
2747000235000 Universidade Rodovia AL 106 - Delmiro
Gouveia
2747000255000 Terreno
Loteamento Padre Cícero, 01 Delmiro Gouveia
2785000405005 Museu
Avenida da Paz, 1490 - Maceió
2785000415000 Museu
Avenida Aristeu de Andrade, 452
- Maceió
2785000425006 Faculdade

Praça Afrânio Jorge - Maceió

2785000435001 Edifício /
Prédio
2785000445007 Residência

Praça Visconde de Sinimbu, 206
- Maceió
Rua Sete de Setembro, 115 Maceió

2785000455002 Galpão

Avenida Senador Rui Palmeira Maceió
Rodovia BR-104 - Maceió

2785000465008 Faculdade
2785001165008 Salas

2785001225000 Salas
Dinheiro público é da sua conta

COMPLEMENTO
Km 6,5

AVALIADO
EM:
22/10/2014

18/12/2014

17/10/2014
Quadra Q-A

17/10/2014

Museu Théo Brandão
Museu de História
Natural, Usina
Ciência e LABMAR.
Antigo Centro de
Ciências Biológicas –
CCBI
Espaço Cultural

06/10/2014
05/09/2014

Antiga Residência
Universitária de
Alagoas.

09/10/2014

11/09/2014

09/10/2014

25/09/2014

Km 96,7 - Campus A. 01/06/2000
C. Simões
Rua do livramento, 148 - Maceió 4º ao 13º pavimento e 02/03/2015
cobertura - Edifício
Walmap
Rua do livramento, 148 - Maceió 4º ao 13º pavimento e 02/03/2015
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65

RIP

TIPO

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

2785001965004 Galpão

Rua José Lobo Medeiros Maceió
2825000345005 Universidade Rua Sonho Verde - Palmeira dos
Índios
2833000495008 Universidade Avenida Divaldo Suruagy Penedo
2833000515009 Universidade Rua Fernandes de Barros, 17 Penedo
2853000035001 Fazenda
Rodovia BR-101 - Rio Largo
2859000265006 Terreno
2885000045005 Museu
2887000015005 Fazenda

Rua João Agostinho dos Santos.
- Santana do Ipanema
Rua Correia de Oliveira, 2 União dos Palmares
Acesso Fazenda São Luiz Vicosa

cobertura - Edifício
Walmap
Antiga Rua do
Campo
Polo Palmeira dos
Índios

AVALIADO
EM:

17/09/2014
14/10/2014
27/10/2014
27/10/2014

Km 25 - AL, S/N Fazenda Boa Fortuna

28/07/2000
06/11/2014

Casa Jorge de Lima

07/10/2014
30/09/2014

Fonte: SPIUnet

Tabela 01 – Movimentação nas contas contábeis e contas correntes (RIP) relativas aos
bens imóveis do subgrupo 1.2.3.2.1.02.00 – Bens de Uso Especial Registrados no
SPIUnet, da UFAL.
Título da Conta
Contábil

Conta
Corrente

Imóveis de Uso
Educacional
Imóveis de Uso
Educacional
Imóveis de Uso
Educacional
Terrenos/Glebas
Museus/Palácios
Museus/Palácios
Imóveis de Uso
Educacional
Edifícios
Edifícios
Imóveis
Residencial/Comercial
Armazéns/Galpões
Imóveis de Uso
Educacional
Salas
Salas
Armazéns/Galpões
Terrenos/Glebas
Imóveis de Uso
Educacional
Imóveis de Uso
Educacional
Imóveis de Uso
Educacional
Áreas de Preservação
Ambiental
Imóveis de Uso
Educacional
Museus/Palácios
Imóveis de Uso
Educacional

2705000395001

0,00

12.784.645,70

-

12.784.645,70

2705000435003

0,00

933.014,28

-

933.014,28

2747000235000

120.000,00

11.931.413,83

-

12.051.413,83

2747000255000
2785000405005
2785000415000
2785000425006

0,00
301.018,01
978.898,62
1.856.666,35

84.840,00
3.474.149,93
6.135.846,96
13.071.594,71

-

84.840,00
3.775.167,94
7.114.745,58
14.928.261,06

2785000435001
2785000445007
2785000445007

7.578.379,25
747.063,17
0,00

824.659,93
7.045.582,69

747.063,17
-

8.403.039,18
0,00
7.045.582,69

2785000455002
2785000465008

34.198,88
20.001.104,22

52.248,97
-

-

86.447,85
20.001.104,22

2785001165008
2785001225000
2785001965004
2785001965004
2825000345005

750.820,27
192.485,20
0,00
20.000,00
1,00

255.305,62
6.710.129,90

20.000,00
-

750.820,27
192.485,20
255.305,62
0,00
6.710.130,90

2833000495008

0,00

1.669.128,40

-

1.669.128,40

2833000515009

0,00

350.044,04

-

350.044,04

2853000035001

0,00

296.201,00

-

296.201,00

2859000265006

73.546,00

1.618.333,28

-

1.691.879,28

2885000045005
2885000045005

0,00
100.000,00

336.874,76
-

100.000,00

336.874,76
0,00

Dinheiro público é da sua conta

Saldo Inicial

Mov. Devedor Mov. Credor Saldo Final em
2014

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66

Título da Conta
Contábil

Conta
Corrente

Saldo Inicial

Áreas de Preservação
Ambiental
Totais

2887000015005

Mov. Devedor Mov. Credor Saldo Final em
2014

1.500.000,00

4.899.741,83

-

6.399.741,83

34.254.180,97

72.473.755,83

867.063,17

105.860.873,63

Fonte: Siafi Gerencial

A movimentação contábil demonstrada na Tabela 01 revela que seis imóveis foram
cadastrados e três foram reclassificados contabilmente (saldo baixado de uma conta
contábil e inscrito, já depois da reavaliação, em outra). Além disso, dez outros imóveis
tiveram o saldo atualizado, após as reavaliações. Ao final do exercício, o saldo do
subgrupo contábil foi de R$ 105.860.873,63, sendo este o valor que permanecia no
balancete da UFAL em junho/2015. Contudo, este saldo diverge do registrado no
SPIUnet, cujo valor é de R$ 110.189.734,39. A diferença, de R$ 4.328.860,76,
corresponde à reavaliação das salas do Edifício Walmap (RIPs 2785001165008 e
2785001225000) que, embora realizada em março de 2015, ainda não havia sido
atualizada no SIAFI.
Verificou-se a existência de um saldo, ao final de 2014, maior que 88 milhões, em
imóveis não registrados no SPIUnet, conforme detalhado a seguir:
Tabela 02 – Saldos e movimentação contábil relativos aos bens imóveis da UFAL não
registrados no SPIUnet, durante o exercício de 2014.
Título da Conta
Contábil

Conta
Corrente

Edifícios

999

Saldo Inicial

Mov. Devedor

5.846.295,47

11.367.279,07

Mov.
Credor
441.547,56

Saldo Final
em 2014
16.772.026,98

HUDUFAL

5.800,60

5.800,60

OANUFAL

4.868,76

4.868,76

Imóveis a Registrar

999

417.886,97

417.886,97

Salas e Escritórios

999

64.005,06

64.005,06

OANUFAL

8.462,19

8.462,19

Obras em Andamento
Reg de Exec Especial

999

662.522,96

662.522,96

Estudos e Projetos

999

294.479,02

294.479,02

Obras em Andamento

999

68.537.084,31

Instalações

999

2.216.383,68

Total:

77.639.902,05

-927.300,29

67.609.784,02
2.216.383,68

10.857.865,75

441.547,56

88.056.220,24

Fonte: Siafi Gerencial

Com a mudança no plano de contas da UFAL, em 2015, os saldos foram reclassificados,
e novos lançamentos foram realizados, sendo esta a posição em junho de 2015, por
subgrupo contábil:
Tabela 03 – Saldos e movimentação contábil relativos aos bens imóveis da UFAL não
registrados no SPIUnet, durante o exercício de 2015.
Subgrupo Contábil
1.2.3.2.1.02.00 BENS DE
USO ESPECIAL NAO
REGISTRADOS SPIUNET
1.2.3.2.1.04.00 BENS
DOMINICAIS NAO
REGISTRADOS NO SIAPA

Dinheiro público é da sua conta

Saldo Inicial
em 2015
17.315.004,83

Mov. Devedor

Mov. Credor

0,00

0,00

Saldo Final em
junho/2015
17.315.004,83

63.674,20

0,00

0,00

63.674,20

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67

Subgrupo Contábil

Saldo Inicial
em 2015
274.782,08

Mov. Devedor

Mov. Credor

0,00

0,00

Saldo Final em
junho/2015
274.782,08

1.2.3.2.1.06.00 BENS
IMOVEIS EM
ANDAMENTO

68.566.786,00

10.357.276,18

0,00

78.924.062,18

1.2.3.2.1.07.00
INSTALACOES

2.216.383,68

120.263,53

0,00

2.336.647,21

417.886,97

0,00

0,00

417.886,97

88.854.517,76

10.477.539,71

0,00

99.332.057,47

1.2.3.2.1.05.00 BENS DE
USO COMUM DO POVO

1.2.3.2.1.99.00 DEMAIS
BENS IMOVEIS
TOTAIS
Fonte: Siafi Produção.

A comparação entre as tabelas 02 e 03, revela discrepâncias entre o saldo de bens
imóveis que não estavam registrados no SPIUnet ao final de 2014 e no início de 2015.
Independentemente da conciliação entre o plano de contas de 2014 e o de 2015,
evidencia-se que o saldo de bens imóveis não registrados no SPIUnet se aproxima
bastante do saldo de imóveis registrados. Além disso, verifica-se que o saldo das obras
em andamento continuou aumentando em 2015, indicando que, além de contratar novas
obras, a UFAL ainda não está incorporando as obras concluídas a seu patrimônio
imobiliário.
ato
/F
#

Causa
Como a melhoria nos controles patrimoniais da UFAL somente iniciou, efetivamente,
nos últimos três anos, ainda existem muitas tarefas a serem executadas, tanto pelo setor
de patrimônio, quanto pela contabilidade, o que demandará tempo para concluir os
ajustes necessários à completa regulari.
Ainda não existe o foco na individualização dos imóveis ou das obras em andamento,
sendo as mesmas contabilizadas em contas correntes genéricas, o que dificulta a
identificação dos montantes dispendidos em cada obra ou imóvel. Além disso, ainda
não houve a determinação do(s) responsável(is) pela análise e correção dos registros
realizados de forma inconsistente em exercícios anteriores, para os quais será necessária
a respectiva correção no SIAFI.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores encaminharam manifestação em 6 de julho de 2015, via e-mail, informando:
“No que se refere às divergências de valor entre o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI) e o Sistema de Gerenciamento do Patrimônio
Imobiliário de uso especial da União (SPIUNET), ressaltamos que o SIAFI deve refletir
o SPIUNET. Entretanto, a operacionalização do SIAFI é exclusiva do DCF. Os dados
são atualizados no SPIUnet pela DIAP e o DCF toma por base o SPIUnet para atualizar
o SIAFI.
Ademais, por ser o Edifício Walmap de propriedade da União, deve ele constar no
balanço da UFAL?
No que se refere às obras em andamento, estas são de responsabilidade da Gerência de
Projetos, Obras e Serviços de Engenharia (GPOS), devendo, quando da conclusão das
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68

obras, prover à DIAP os seguintes documentos para que se inicie a gestão patrimonial
dos bens imóveis:
• Termo de recebimento da obra que traga, inclusive, informações sobre o contrato
(licitação, empenho, fornecedor e valor total executado);
• Documento de propriedade do imóvel, inclusive averbação da nova edificação; e,
• Certidão de Habite-se.
Recebidos estes documentos da GPOS, a DIAP poderá proceder o cadastro e
tombamento do bem no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC) e no SPIUnet e emitir termo de responsabilidade para o detentor do bem.
Uma vez cadastrados os bens, é gerado o Relatório de Movimentação de Bens (RMB)
que é encaminhado ao DCF acompanhado da documentação que dá suporte aos dados
ali listados, neste caso o termo de recebimento da obra e o termo de responsabilidade”.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
A manifestação dos gestores, constituída exclusivamente de respostas da GPS, mais
especificamente de sua Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (DIAP), evidencia a
dificuldade no fluxo de comunicação entre os diversos setores da UFAL, visto que os
fatos constatados deveriam estar à disposição de todas as unidades envolvidas na gestão
do patrimônio imobiliário da Universidade, para que cada uma se manifestasse no que
lhe diria respeito. Dessa forma, ficaram pendentes os esclarecimentos relativos aos
registros no SIAFI, de responsabilidade do DCF e da incorporação das obras em
andamento ao patrimônio da UFAL, quando estas são concluídas, procedimento que
precisa ser iniciado pela GPOS.
Além disso, verifica-se que inexistem normas internas que detalhem as atribuições de
cada setor envolvido com a gestão de patrimônio, incluindo as unidades acadêmicas e
administrativas que utilizam esse patrimônio, onde estejam explicitados, de forma
detalhada, as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de cada setor.
Quanto ao questionamento da GPS/DIAP, sobre a necessidade de registro dos imóveis
da União utilizados pela UFAL, caso das salas do Edifício Walmap, o Manual do
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, estabelece
que Imóveis de Uso Especial da União “são os imóveis da União (Adm. Pública
Federal direta), de terceiros que a União utiliza, próprios de Fundações e Autarquias e
de Empresas Estatais dependentes, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, de acordo com a Portaria Interministerial Nº 322 de 23 de agosto de
2001, publicada no Diário Oficial no dia 27 de agosto, Ministério da Fazenda, Seção
1”. O mesmo Manual estabelece que “a UG é responsável por fornecer as informações
sobre seus próprios imóveis (Fundações, Autarquias e Empresas Estatais dependentes)
ou sobre imóveis da União que estejam sob a sua responsabilidade” (original sem
grifo).
Portanto, como as referidas salas do Edifício Walmap foram cedidas pela União à
UFAL, esta é responsável pelas informações das mesmas, que incluem o registro no
SPIUnet e, consequentemente, no SIAFI, visto que as informações do sistema de
patrimônio devem estar integradas com as da contabilidade. Tal preceito já vem sendo
obedecido pela Universidade, pois as referidas salas estão registradas no SPIUnet sob a
responsabilidade da UG 153037 (UFAL) e, consequentemente, encontram-se
contabilizadas no ativo permanente da mesma UG no SIAFI. Em 2014 estavam
registradas na conta contábil 1.4.2.1.1.10.24 – SALAS e, em 2015, com a mudança no
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69

plano de contas, na conta contábil 1.2.3.2.1.01.24 – SALAS. A única ressalva desta
equipe de auditoria, refere-se ao fato de que os valores correspondentes à reavaliação
imobiliária das referidas salas foram atualizados no SPIUnet, sem a correspondente
atualização no SIAFI.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar normas e rotinas formais discriminando cada setor
envolvido com a gestão de patrimônio, incluindo as unidades acadêmicas e
administrativas que utilizam esse patrimônio, onde estejam explicitadas, de forma
exaustiva, as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de cada setor, bem como os
procedimentos de aquisição, incorporação, registro, reavaliação, ocupação, manutenção
preventiva e corretiva e alienação de bens imóveis, incluindo os registros contábeis no
SIAFI, em contas correntes que individualizem os imóveis (RIP) ou cada obra que está
sendo realizada, determinando as responsabilidades pela execução dos registros, bem
como pela supervisão dos registros realizados.
Recomendação 2: Para os saldos registrados nas contas contábeis listadas acima,
verificar os documentos contábeis e respectivos processos que deram suporte aos
lançamentos que culminaram nesses saldos, de modo a descobrir a qual imóvel ou obra
se refere cada lançamento e, em seguida, proceder aos respectivos ajustes no SIAFI, de
modo que o Sistema possa detalhar esses montantes em contas correntes específicas,
que individualizem cada imóvel ou cada obra em andamento.
Recomendação 3: Realizar a reavaliação do imóvel do Campus A. C. Simões, já
incluindo, após verificação junto à GPOS e ao DCF, eventuais obras nesse Campus que
foram concluídas e ainda estão registradas, no SIAFI, como obras em andamento.
Registrar as atualizações no SPIUnet e no SIAFI.

1.1.10 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
1.1.10.1 CONSTATAÇÃO
Insuficiência de estrutura tecnológica para a programação e controle das
manutenções preventivas e corretivas na Universidade.
Fato
Considerando que a gestão das atividades de manutenção no âmbito da UFAL já foi
objeto de auditoria do TCU, no exercício de 2014, que resultou no Acórdão nº 51/2015Plenário, conforme relatado em subitem específico deste Relatório, esta equipe limitouse a verificar a adequação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos (SIPAC), utilizado pela Universidade para o controle de seu patrimônio, no
que diz respeito ao gerenciamento das atividades de manutenção.
Quando da realização desse trabalho, foi conduzida uma entrevista com o gestor da
Divisão de Manutenção Predial e Viária (DMPV) da UFAL, que depois foi
complementada pelas respostas à Solicitação de Auditoria nº 201503654/10,
encaminhadas pelo referido gestor, mediante o Memorando 031/2015DMPV/GPOS/SINFRA, de 26 de maio de 2015. Com base nas informações do gestor,
verificou-se que o SIPAC, através de seu módulo de infraestrutura, que é utilizado pela
DMPV:
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70

a) Ainda não funciona para o controle da manutenção de bens móveis e equipamentos;
b) Não possibilita a inclusão de manutenções preventivas dos imóveis; e,
c) Não distribui as despesas de manutenção em centros de custo, ou itens de custo, de
maneira que os gestores pudessem saber quais unidades apresentam maior ou menor
custo de manutenção, ou ainda, quais os serviços que apresentam maior custo de
manutenção, de modo a prevenir sua ocorrência.
O gestor avaliou positivamente o sistema/módulo no que diz respeito ao controle das
manutenções (não preventivas), informando que “possibilita o controle detalhado das
manutenções solicitadas, atendidas e realizadas, de acordo com grupos de serviço e
funções pré-estabelecidos”. Informou, ainda, quanto à utilização do referido sistema/
módulo, que este “foi colocado em funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2015,
apresentando as funcionalidades básicas necessárias ao controle das solicitações de
manutenção, inclusive o encaminhamento de solicitações por parte das unidades
acadêmicas e administrativas, análise e autorização dessas solicitações por parte dos
gestores de manutenção, e o acompanhamento da execução das ordens de serviços
resultantes dessas solicitações”.
Vale ressaltar, contudo, que quando da visita desta equipe de auditoria ao Instituto de
Química e Biotecnolgia – IQB foi solicitada a comprovação de que aquele Instituto
havia requerido a abertura de Ordem de Serviço para manutenção na rede elétrica do
prédio do IQB que, segundo informações colhidas com a Diretora do Instituto, vinha
apresentando mau funcionamento. A Diretora apresentou cópia da tela do sistema onde
listava a requisição nº 438/2015 que, segundo informou em seu Mem. 77/IQB, de 5 de
junho de 2015, foi aberta em 16 de abril de 2015 e ainda não havia sido atendida.
Dessa forma, constata-se que, além do SIPAC não estar completamente estruturado para
atender ao gerenciamento das atividades de manutenção, ainda existem deficiências nas
rotinas que envolvem sua utilização.
Ainda mediante o Memorando 031/2015-DMPV/GPOS/SINFRA, os gestores
informaram que a “DMPV não é responsável pela manutenção de imóveis locados pela
UFAL”, e, sobre os valore gastos com manutenção em imóveis próprios da UFAL no
exercício de 2014: “R$ 1.092.825,24. Valor total do Lote nº 03 do contrato 09/2011,
correspondente à terceirização de mão-de-obra do quadro técnico da DMPV durante o
ano de 2014. R$ 51.874,00, referente à compra de materiais para o Almoxarifado de
Manutenção”.
ato
/F
#

Causa
Planejamento inadequado das rotinas de manutenção de bens imóveis.
O SIPAC, sistema eletrônico adquirido pela UFAL, ainda é deficiente no que diz
respeito ao controle das manutenções, tanto de bens móveis quanto de bens imóveis.
s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício nº 16306/2015/CGU-Regional/AL, de 13 de julho de 2015,
encaminhamos o Relatório Preliminar de Auditoria, não tendo os gestores apresentado
manifestações adicionais.
m
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U
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Análise do Controle Interno
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71

Diante da ausência de manifestações adicionais da unidade examinada, a análise do
Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo “Fato”.
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#

Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de revisão das rotinas e processos de
manutenção de bens imóveis, de modo a estabelecer um cronograma anual de
manutenção, bem como evitar que requisições de manutenção fiquem pendentes por
mais de 30 dias, como foi o caso da requisição nº 438/2015, aberta pelo IQB.
Recomendação 2: Solicitar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
que comercializa o SIPAC, a adequação do referido Sistema às necessidades da DMPV.

1.1.10.2 CONSTATAÇÃO
Falhas de projeto dos laboratórios didáticos do curso de química comprometem
sua utilização e expõem pessoas a riscos de acidentes.
Fato
Quando da inspeção in loco realizada no Instituto de Química e Biotecnologia (IQB), no
intuito de verificar o cumprimento da normatização prevista pela Portaria n° 1.342, do
Gabinete do Reitor, de 03 de setembro de 2012 (fato abordado em subitem específico
deste Relatório), verificou-se que os laboratórios de química localizados no bloco anexo
ao IQB, cuja construção havia sido licitada mediante a Tomada de Preços nº 10/2008,
executada mediante o Contrato nº 42/2008, no valor total de R$ 1.465.593,44 (incluindo
os aditivos financeiros) e que teve a última medição paga em 1º de março de 2011
(2011OB801836), apresentavam falhas de projeto e de execução que comprometeram
parcialmente a funcionalidade desses laboratórios e colocam em risco a saúde e a
segurança das pessoas que nele trabalham (técnicos de laboratório), ministram
(docentes) ou assistem (discentes) aulas.
As principais falhas estão relatadas no quadro a seguir, no qual esta equipe indica os
padrões recomendados pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, São
Paulo, constantes do documento “Guia de Laboratório para o ensino da química –
instalação, montagem e operação” (disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes,
acesso em 15 de junho de 2015):
Quadro 19 – Falhas de projeto e construção dos laboratórios didáticos do IQB, cuja
construção foi concluída em 2011.
Recomendações do CRQ IV quanto à(o)
PROJETO:
“Todas as etapas do projeto de um laboratório
químico e sua execução envolvem a participação
de vários profissionais sempre orientados e
acompanhados por profissional da área de
Química”.

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Situação encontrada na UFAL
Mediante o Memo 77/IQB, de 05 de junho de
2015, a Diretora do Instituto de Química e
Biotecnologia da UFAL informou que,
consultando o ex-Diretor, que geria o IQB à época
da elaboração dos projetos para a construção do
bloco de laboratórios e salas de aula, foi
informada de que o projeto geral foi apresentado
em reunião plenária do IQB, mas não houve
colaboração efetiva de nenhum servidor daquele
Instituto, tendo em vista que não houve solicitação
da SINFRA, responsável pela elaboração dos
projetos e contratação e acompanhamento das
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72

Recomendações do CRQ IV quanto à(o)

Situação encontrada na UFAL
obras.

EDIFICAÇÃO
“Recomenda-se que as instalações laboratoriais
sejam no piso térreo”.
- Portas e Janelas
“A porta deve ter mola retrátil, altura de 2,10m e
largura mínima de 1,20m, com sentido de
abertura da porta para a parte externa do local
de trabalho”.

INSTALAÇÕES
- Elétrica
“Os circuitos elétricos devem ser protegidos
contra umidade e agentes corrosivos, por meio de
eletrodutos emborrachados e flexíveis e
dimensionados com base no número de
equipamentos e suas respectivas potências, além
de contemplar futuras ampliações. O quadro de
força deve ficar em local visível e de fácil acesso,
sendo recomendável um painel provido de um
sistema que permita a interrupção imediata da
energia elétrica, em caso de emergência, em
vários pontos do laboratório, como por exemplo,
nas bancadas”.
[...]
“As tomadas podem ser internas ou tipo pedestal,
diferenciadas para voltagem 110 V e 220 V.
Todas as tomadas devem ser identificadas,
indicando voltagem”.
- Hidráulica
“Todas as redes de água devem dispor de uma
válvula de bloqueio, do tipo fechamento rápido,
de fácil acesso, para se ter agilidade quando
houver necessidade de interromper o suprimento
de água.
As cubas, canaletas, bojos e sifões devem ser de
material quimicamente resistente às substâncias
utilizadas, sendo recomendada ao menos uma
cuba com profundidade para limpeza de bureta.
Os resíduos concentrados de características
tóxicas, corrosivas, inflamáveis e reativas não
devem ser descartados diretamente na rede de
esgoto. Estes deverão ser recolhidos em
recipientes específicos, identificados com
símbolos de risco e, posteriormente, neutralizados
ou encaminhados para seu destino final,
atendendo a legislação ambiental”.
- Proteção contra incêndio
Em operações de aquecimento evitar, sempre que
possível, a utilização de queimadores de gás de
chama.
É
recomendável
sistemas
de
aquecimentos, tais como mantas elétricas,
aquecimento a vapor, banho de areia e outros,
quando houver vapores inflamáveis provenientes
de líquidos que possam entrar em ignição ou
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Dois dos quatro laboratórios de ensino de química
são no piso superior.
Foram visitados os laboratórios 1, 3 e 4, sendo
verificado que existem três portas nesses
laboratórios: uma de acesso, uma saída de
emergência e uma que interliga os laboratórios.
Apenas esta última atendia às recomendações do
CRQ quanto à largura mínima. Nenhuma delas
tinha mola retrátil e as portas de acesso e saída de
emergência abriam para a parte externa.

O IQB informa que vem tendo problemas com a
rede elétrica dos referidos laboratórios. Esta
equipe verificou a existência de uma tomada
chamuscada na sala de equipamentos entre os
Laboratórios Didáticos nº 3 e 4, causada por um
curto circuito, segundo relatos colhidos no local.
No mesmo Memo 77/IQB, a Diretora do Instituto
apresenta comprovação de que abriu ordem de
serviço para manutenção da rede elétrica, desde
16/04/2015.
As bancadas não possuem dispositivos que
permitam a interrupção imediata da energia
elétrica. As bancadas em “ilha” não possuem
tomadas. Caso seja necessário utilizar um
equipamento elétrico sobre essa bancada como,
por exemplo, uma manta de aquecimento, é
necessário utilizar uma extensão elétrica das
tomadas instaladas nas bancadas de parede.
Não foi constatada a existência de válvula de
bloqueio de fechamento rápido para as redes de
água dos referidos laboratórios.
As cubas são rasas e, portanto, dificultam a
lavagem das buretas.
Não foi constatada a existência de aparato para o
recolhimento de resíduos concentrados de
características tóxicas, corrosivas, inflamáveis e
reativas e sua posterior neutralização ou
destinação a empresas de tratamento de resíduos
perigosos.

Como os laboratórios não dispõem de tomadas
nas bancadas do tipo “ilha”, os professores
continuam utilizando bicos de Bunsen (tipo de
queimador de gás de chama) alimentados por
botijões de gás de cozinha, para o aquecimento de
soluções utilizadas nas práticas.
Os extintores de incêndio dos laboratórios
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73

Recomendações do CRQ IV quanto à(o)

Situação encontrada na UFAL

visitados estavam com a carga vencida desde
explodir.
Os extintores de incêndio devem ser compatíveis setembro/2012.
com os materiais e equipamentos que estão sendo
utilizados no laboratório.
- Ventilação e Exaustão
Capelas – “As operações que envolvam risco de Constata-se que, contrariando frontalmente as
incêndio ou explosão, ou possam liberar gases e recomendações do Guia do CRQ IV, as capelas
vapores tóxicos, corrosivos ou agentes biológicos dos laboratórios 1 e 3 foram instaladas ao lado das
patogênicos devem ser sempre conduzidas em saídas de emergência. Tais capelas são compostas
de três células, que não estão separadas entre si,
capelas próprias para cada caso.
No projeto do laboratório, as capelas devem estar ou seja, no caso de manipulação de substâncias
em locais afastados das portas e saídas de voláteis, parte dos vapores produzidos podem se
emergência, e também de locais de trânsito propagar para a célula vizinha contaminando seu
intenso de pessoas, pois podem fazer com que os ambiente.
contaminantes sejam arrastados de dentro da As capelas não possuem sistema de gás, vácuo ou
capela pelo deslocamento de ar, assim como, ar comprimido e o sistema de iluminação consiste
podem dificultar a evacuação da área, se em uma luminária em cada célula, instalada de
frente para a janela da mesma, incidindo
necessário.
Devem
ser
construídas
com
material diretamente sobre o rosto de quem manipula as
quimicamente resistente, possuir sistema de substâncias no interior da capela, o que pode
exaustão, com no mínimo dois pontos de captação ofuscar ou confundir a visão.
de gases e vapores (um inferior ao nível do tampo As janelas não são de vidro temperado e embora
e um superior ao nível do teto) e potência para sejam corrediças, o que é admitido pelo Guia, são
promover exaustão dos gases e vapores de mantidas em posição mediante suportes, que não
permitem um ampla gama de variação de alturas
solventes.
Devem dispor de sistema de: iluminação, gás, como ocorre com as janelas do tipo guilhotina.
vácuo, ar comprimido, instalações elétricas e
hidráulicas adequadas, todos acionáveis do lado
externo. Devem possuir, ainda, janelas de vidro
de segurança (temperado) do tipo corrediço ou
“guilhotina”. (Original sem grifo)
SEGURANÇA
- Sinalização
“Os laboratórios químicos devem seguir as Não foi constatada a existência de sinalização,
normas de sinalização por cores, que servem para com delimitação das áreas de riscos e indicação
identificação de equipamentos de segurança, das saídas de emergência, por exemplo.
delimitação de áreas de risco e canalizações
empregadas para a condução de líquidos e
gases”.
- Equipamentos de Emergência
Chuveiro e “Lava-olhos” - “São equipamentos O Chuveiro de emergência é um chuveiro
imprescindíveis aos laboratórios em que se doméstico simples, de crivo pequeno, e seu
manipulam produtos químicos. Os “lava-olhos” acionamento é por torneira de giro normal. Não
poderão estar acoplados ou não ao chuveiro de existem lava olhos, alavanca ou plataforma de
emergência.
acionamento. Caso o operador contamine as mãos
O chuveiro de emergência deve ter o crivo de com substância escorregadia, não conseguirá girar
aproximadamente 30 cm de diâmetro e seu a torneira e acionar o chuveiro, o mesmo
acionamento ser por meio de alavancas ocorrendo se sofrer queimaduras nas mãos.
(acionadas pelas mãos) ou pelo sistema de
plataforma. Deve ser instalado em local de fácil
acesso de qualquer ponto do laboratório e com
espaço livre demarcado de 1 m2”.
Fonte: Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, “Guia de Laboratório para ensino da
química”, São Paulo, 2012 (disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes, acesso em 15 de junho de
2015) e comparação com os registros fotográficos da equipe de auditoria.

As fotos a seguir, onde se comparam a situação encontrada nos referidos laboratórios
com a situação desejável, de acordo com as normas de qualidade e segurança, ilustram
parte dos achados de auditoria:
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Foto 01 – Saída de emergência do Laboratório
Didático nº 3 do IQB/UFAL não sinalizada, de
largura menor do que a mínima exigida e
localizada vizinha às capelas. Quando da
utilização do Laboratório, os cadeados da porta
precisam ser retirados. Maceió, 26 de maio de
2015.

Foto 02 – Exemplo de saída de emergência
sinalizada, com porta de giro dentro das
dimensões recomendadas e longe das capelas.
Laboratório de Química Farmacêutica da UFSC.
Disponível
em:
http://gepronas.ufsc.br
/infraestrutura-3-laboratorios/laboratorio-dequimica-farmaceutica/. Acesso em 15 de junho de
2015.

Foto 03 – Bancada em “ilha” do Laboratório
Didático nº 3 do IQB/UFAL. Sem instalação
elétrica e sem pia funda, para lavagem de bureta.
No detalhe, visualiza-se um queimador a gás (bico
de Bunsen) ligado a um botijão de gás de cozinha.
Maceió, 26 de maio de 2015.

Foto 04 – Exemplo de bancada em ilha contendo
tomadas e pias de maior profundidade, para a
lavagem de bureta. A bancada ainda conta com
uma tubulação de vácuo. Laboratório de
Farmacognosia da UFSC. Disponível em:
http://gepronas.ufsc.br/infraestrutura-3laboratorios/laboratorio-de-farmacognosia/.
Acesso em 16 de junho de 2015.

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Foto 05 – Chuveiro de emergência do Laboratorio
Didático nº 1 do IQB/UFAL. Crivo de menos de 30
cm, sem acionamento por alavanca, sem lava-olhos
e sem plataforma. Maceió, 26 de maio de 2015.

Foto 06 – Modelo de um chuveiro de emergência
com lava olhos existente no mercado, onde se
detalha o acionamento do chuveiro por alavanca e
a entrada de água no lava-olhos, que é acionada
pela plataforma. Disponível em Imagens Google,
no link: http://www.pecinox.com.br/img/produtos/
gra_CLO-SA.jpg. Acesso em 15 de junho de 2015.

Foto 07 – Capelas do Laboratório Didático nº 3 do
IQB/UFAL, onde o espaço entre elas não é isolado,
permitindo que gases tóxicos manipulados em uma
sejam propagados para a outra; não possuem
sistema de gás, vácuo ou ar comprimido; as janelas
não possuem sistema de roldanas e contrapesos,
sendo fixadas por um suporte, visto no detalhe, e o
vidro não é temperado. Maceió, 26 de maio de
2015.

Foto 08 – Exemplo de capelas onde não há
comunicação entre cada célula; contendo janelas
com sistema de roldanas e contrapesos; e,
contendo sistema de gás, vácuo ou ar comprimido,
todos acionáveis pela parte externa. Laboratório
de Química Farmacêutica da UFSC. Disponível
em:
http://gepronas.ufsc.br/infraestrutura-3/
laboratorios/laboratorio-de-quimica-farmaceutica/
Acesso em 15 de junho de 2015.

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Vale ressaltar, ainda, que o balcão da pia de uma das bancadas do Laboratório Didático
nº 3 estava solto, havendo o risco de cair sobre os pés de quem utilizasse a pia ou
derrubar compostos colocados sobre o mesmo. O espaço destinado à transmissão de
informações aos alunos, antes do início das práticas, não respeita a área mínima de 1,3
m2/aluno, utilizado pelo TCU como parâmetro de avaliação no Acórdão 51/2015Plenário. Os extintores dos laboratórios visitados, como mencionado, estavam com a
carga vencida e a rampa de acesso ao pavimento superior não possuía revestimento
antiderrapante, conforme fotos a seguir:

Foto 09 – Balcão de bancada em “ilha” do
Laboratório Didático nº 3, do IQB/UFAL, apenas
sobreposto ao suporte, sem fixação, com risco de
acidentes. Maceió, 26 de maio de 2015.

Foto 10 – Espaço de aula antes do início das
práticas, onde não se respeita a área mínima de
1,3 m2/aluno. Maceió, 26 de maio de 2015.

Foto 11 – Extintor de incêndio do Laboratório
Didático nº 3, do IQB/UFAL,com recarga vencida
em setembro/2012. Maceió, 26 de maio de 2015.

Foto 12 – Rampa de acesso aos Laboratórios do
piso superior, montada em madeirite sobre
estrutura
metálica,
sem
revestimento
antiderrapante. Maceió, 26 de maio de 2015.

Mediante a Solicitação de Auditoria º 201503654/10, de 27 de maio de 2015, foram
solicitados os projetos arquitetônico, elétrico, hidrosanitário e de combate a incêndio,
referentes ao bloco novo do IQB (laboratórios e salas de aula). Também foram
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solicitadas cópias dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra, não
tendo a UFAL, até a presente data, apresentado a referida documentação.

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Causa
As obras na UFAL costumam ser contratadas sem um planejamento adequado, o que
inclui um projeto básico completo, contendo projetos arquitetônico, estrutural,
hidráulico, elétrico, lógico, de prevenção e combate à incêndio, de prevenção de
descargas atmosféricas etc. Além disso, no caso dos referidos laboratórios, faltaram
projetos de tratamento de resíduos, de sistemas de vácuo e de abastecimento de gás e,
principalmente, de exaustão de gases. Também não foi solicitada a contribuição dos
profissionais que utilizariam os laboratórios diariamente, o que preveniria a maior parte
das falhas constatadas.
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Manifestação da Unidade Examinada
Os gestores se manifestaram mediante o Memo 30-2015 SINFRA, de 16 de julho de
2015, encaminhado a esta CGU-Regional mediante o Ofício nº 014/2015/AG-UFAL,
protocolado em 20 de julho de 2015.
“Projeto: Em resposta ao projeto que foi apresentado em reunião plenária do IQB, todos
os presentes viram o projeto. Portanto, não se fazia necessária uma convocação da
SINFRA para opinar sobre o mesmo.
Instalações Elétricas, Hidráulicas, Proteção contra incêndio, Ventilação e Exaustão:
Apresentamos orçamento, em anexo, com as devidas correções necessárias para atender
o laboratório dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Regional de Química.
Segurança: Sinalização de emergência, equipamentos de emergência: Apresentamos
orçamento, em anexo, com as devidas correções necessárias para atender o laboratório
dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Regional de Química.
Espaço destinado a transmissão de informações aos alunos: área mínima necessária é de
responsabilidade da direção do instituto, onde comunicaremos que sejam feitas as
adequações para obedecer a área mínima de 1,3m²/aluno.
Conclusão:
Com as respostas constantes neste relatório estamos atendendo todas as recomendações
da CGU. Quanto ao orçamento, aguardamos liberação orçamentária para execução dos
serviços descritos no mesmo. Caso necessário estamos à disposição para esclarecer o
que está posto no mesmo”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores não apresentaram cópia da ata reunião plenária do IQB, ou outro documento
que comprovasse que os projetos dos laboratórios haviam sido apresentados aos
docentes do curso de Química, incluindo o diretor da unidade e o coordenador do curso.
Esta equipe analisou os orçamentos apresentados pela SINFRA/GPOS/DMPV para a
correção das falhas apontadas neste Relatório, cujo custo estimado é de R$ 101 mil,
aproximadamente, sem considerar o BDI. A despeito da obra de construção dos
laboratórios não ter feito parte da amostra de obras da UFAL auditadas por esta CGUDinheiro público é da sua conta

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Regional, vale reforçar a necessidade de que, antes de licitar os serviços de correção das
referidas falhas, a UFAL/SINFRA/GPOS deve verificar o que já constava no projeto
original e nas medições que embasaram os pagamentos dos serviços e eventualmente
não foi realizado, ou realizado de forma incompleta ou com má qualidade, pela
construtora contratada, de modo que possa ser exigido da mesma a sua realização, tendo
em vista que a obra ainda está no prazo de garantia.
Além disso, deve a UFAL/SINFRA/GPOS envolver os servidores do Instituto de
Química e Biotecnologia (IQB) nesse processo de correção das falhas, de modo a
garantir que os laboratórios didáticos atenderão aos padrões recomendados pelos
Conselhos Regionais de Química, bem como às exigências do Ministério da Educação
que balizam a avaliação dos cursos de química das IFES.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação para correção das deficiências dos
laboratórios, incluindo, no mínimo: a) o acionamento da garantia junto à construtora
para que conserte as falhas de construção, como o balcão solto, as falhas na rede elétrica
e outros serviços previstos nos projetos, pagos nas medições e eventualmente não
realizados; b) a comprovação, mediante ata ou outro documento formal, de que os
projetos e serviços de readequação dos laboratórios foram submetidos aos servidores do
IQB e aprovados em reunião plenária daquela unidade acadêmica.
Recomendação 2: Verificar a possibilidade de submeter os projetos de readequação das
capelas a um especialista em ventilação industrial ou área equivalente, para que este os
avalie do ponto de vista técnico, certificando sua adequação ou propondo as mudanças
necessárias para garantir a segurança e a saúde de quem utiliza os referidos laboratórios.
Recomendação 3: Para as próximas construções de laboratórios didáticos ou de
pesquisa, envolver formalmente na elaboração do projeto - mediante reuniões
registradas em atas devidamente assinadas e outros documentos - os profissionais que
utilizarão os referidos laboratórios.

1.1.10.3 INFORMAÇÃO
Verificação do atendimento às recomendações do TCU quanto à estrutura,
acessibilidade, registro, utilização e conservação dos bens imóveis da UFAL.
Fato
Verificou-se que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou trabalho de auditoria
operacional na UFAL para avaliar a qualidade de suas instalações e dos serviços
ofertados à comunidade acadêmica (processo 019.184/2014-0, autuado em 1º de agosto
de 2014), o que resultou no Acórdão nº 51/2015 – Plenário, publicado no Diário Oficial
da União em 26 de janeiro de 2015, Seção 1, página 104. A seguir, relacionam-se os
objetivos do trabalho e as respectivas situações encontradas na UFAL:
Quadro 20 – Objetivos e achados de auditoria que embasaram o Acórdão nº 51/2015TCU-Plenário.
Verificações da auditoria
i) padrões mínimos de
conforto, segurança, higiene e
Dinheiro público é da sua conta

Resumo das situações encontradas
A sinalização das salas de aula é precária em todas elas e não existe
sinalização tátil;
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Verificações da auditoria
acessibilidade das salas de
aula, banheiros e serviços em
geral, especialmente internet e
restaurante universitário;

ii) estrutura do sistema/política
de gestão coordenada dos
diferentes tipos de manutenção
predial (rotineira, corretiva e
preventiva) e de combate a
incêndio;

iii) nível de implementação
das inovações realizadas na
Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público (MCASP), rumo
à convergência aos padrões
internacionais;

Dinheiro público é da sua conta

Resumo das situações encontradas
Foram encontradas carteiras em bom estado de conservação.
Contudo, em alguns prédios é necessária a substituição total das
carteiras existentes, do tipo longarina, por carteiras individuais;
As salas atendem aos parâmetros adotados, à exceção das salas de
aula do Instituto de Computação, que se trata de caso único, na
universidade, de área insuficiente e de utilização de carteiras
montadas em longarinas de três unidades e de insuficiência da área
por aluno;
A grande maioria das lâmpadas está funcionando, estando todas as
salas com iluminação adequada; as tomadas das salas inspecionadas
também estão funcionando adequadamente (à exceção de uma única),
em que pese o fato de apenas 37% estarem conformes ao padrão
NBR14136;
Existe disponibilidade efetiva de acesso à Internet por wi-fi na
maioria das salas de aula visitadas, com exceção das mais distantes
do prédio da Reitoria;
Foi constatado um caso de prédio recém-construído, com dois
pavimentos, em que foi instalada plataforma elevatória para
cadeirantes que, no entanto, não está em funcionamento. Há também
dois casos de edifícios antigos cujo acesso ao segundo pavimento é
feito exclusivamente por escada;
Em quatro das doze salas de aula inspecionadas a largura das portas
atendeu ao padrão definido na NBR 9050/2004. Nas outras oito salas,
a largura encontrada foi inferior ao estabelecido na referida norma.
Apesar de as portas de entrada dos sanitários terem largura nominal
de 80cm, é recomendável que a universidade considere instalar portas
com larguras maiores, onde houver viabilidade, e nos projetos
futuros, haja vista que nas atuais, em sua maioria, quando abertas, o
vão livre efetivo sofre uma redução de 3 a 5cm, assim contrariando a
NBR 9050;
A maioria dos banheiros adaptados não oferecem a efetiva
disponibilidade de acesso adequado por parte dos usuários com
necessidades especiais prevista nas normas, exigindo a adoção de
medidas corretivas.
Inexistência de planejamento anual ou periódico de manutenção
predial que destaque de forma abrangente os serviços, os materiais e a
estimativa de recursos necessários à execução das atividades do
sistema;
Sistema de manutenção predial enfatizado em manutenções dos tipos
rotineira e corretiva, com prejuízo do planejamento e execução de
atuações preventivas;
Diagnóstico incompleto acerca das condições de conservação das
edificações dos campi;
Ausência de metodologia específica e critérios pré-estabelecidos para
a previsão orçamentária anual, gerando imprecisão na definição dos
recursos financeiros necessários;
A UFAL não possui a documentação de “Habite-se” de seus prédios;
Em relação à segurança contra incêndio e pânico, existe uma absoluta
desconformidade com as normas que regulamentam a matéria;
A UFAL, apesar de ter implementado algumas práticas de
sustentabilidade, ainda não criou a Comissão Gestora do Plano de
Gestão de Logística Sustentável nem sequer o elaborou.
Os registros contábeis patrimoniais da UFAL estão defasados e não
refletem a real situação patrimonial da instituição;
A UFAL não realiza tempestivamente a atualização dos registros no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
(SPIUnet);
A UFAL está se preparando adequadamente no sentido de promover
a adequação de sua contabilidade, no que se refere ao
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80

Verificações da auditoria

Resumo das situações encontradas
estabelecimento de procedimentos para a reavaliação de seus
imóveis.
iv) comunicação entre o órgão A UFAL implantou uma Ouvidoria e ainda está em processo de
central
e
os
cidadãos/ implantação de um canal de comunicação com os cidadãos
comunidade acadêmica para devidamente estruturado e em funcionamento;
divulgação
dos
serviços A UFAL oferece diversos sistemas de suporte pedagógico online e
prestados e atendimento de atendimento à comunidade acadêmica, os quais fornecem
demandas/ sugestões.
informações sobre as atividades da entidade de forma eficiente e
simplificada;
A UFAL ainda não disponibiliza uma Carta de Serviços ao Cidadão,
embora esclareça que o tema já vem sendo discutido e trabalhado por
seus órgãos responsáveis. Da mesma forma, a UFAL não realiza
pesquisas sobre o nível de satisfação da comunidade com os serviços
que presta. Há, entretanto, pesquisas de opinião junto ao corpo
discente e aos docentes, no âmbito da Comissão Permanente de
Avaliação, cujo foco é a vida acadêmica da universidade.
Fonte: Acórdão TCU nº 51/2015-Plenário

O Tribunal expediu recomendações e cientificou a UFAL sobre impropriedades, tendo a
UFAL apresentado um plano de providências, conforme detalhado a seguir:
Quadro 21 – Plano de Providências da UFAL relativo às recomendações do Acórdão
TCU nº 51/2015 – Plenário.
Item/Determinação
9.1. Recomendações
9.1.1. Adoção de providências
9.1.1.1 - implementar sinalização
visual e tátil das salas de aula em
conformidade com os preceitos
norma NBR 9050.

9.1.1.2 – efetuar a substituição das
carteiras escolares das salas de aula
do Instituto de Computação por
carteiras individuais que atendam as
especificações da norma ABNT
NBR 14.006, bem como em relação
a outras salas de aula da Instituição
que apresentem a mesma situação.
9.1.1.3 – promover a devida
adequação entre o número de alunos
matriculados e a área das salas de
aula destinadas a cada turma, de
modo a assegurar a que a
distribuição dos alunos pela área da
sala,
esteja
na
proporção
recomendada, de 1,3 m2 aluno.
9.1.1.4 – elaborar um Manual de
Ambientes
Didáticos
da
Universidade, a exemplo do
existente na Universidade de São
Paulo, que contenha diretrizes para
layout, equipamentos, conforto
térmico e acústico dos ambientes da
universidade,
de
forma
a
estabelecer, entre outas questões, o
espaço mínimo necessário de
Dinheiro público é da sua conta

Manifestação da UFAL

Prazo proposto

Serão implementadas a sinalização
visual e tátil das salas de aula. As
novas obras já atendem aos preceitos
da NBR 9050, as demais serão
implementadas gradativamente de
acordo com a disponibilidade de
recursos orçamentários.
O catálogo de materiais da Instituição,
repositório
que
contém
as
especificações padrão para as
aquisições da Universidade, já conta
com a especificação de carteira que
atende ao item 9.1.1.2 do Acórdão
51/2015 TCU-Plenário, conforme
abaixo.
Adequar a sala de acordo com o
previsto em projeto. As salas são
projetadas
atendendo
a
essa
proporção, porém deve o colegiado do
curso dimensionar as turmas em
tamanhos adequados à quantidade de
carteiras previstas.
Todos os projetos elaborados pela
SINFRA já atendem os preceitos das
normas técnicas. Na SINFRA já existe
o setor denominado divisão de
projetos, que visa atender aos
preceitos das normas técnicas na
elaboração
dos
projetos
arquitetônicos.

2017

2017/2018

2015

Em cumprimento.

www.portaldatransparencia.gov.br

81

Item/Determinação
circulação entre as cadeiras.
9.1.1.5 – ampliar o raio de alcance
do sinal wi-fi, de modo a viabilizar
efetivo acesso nas salas de aulas dos
diversos prédios do campus, como o
da Faculdade de Letras e do Bloco
João de Deus.
9.1.1.6
reestabelecer
o
funcionamento
regular
da
plataforma
para
cadeirantes
existente no prédio do Instituto de
Computação, de forma a garantir a
pessoas portadoras de necessidades
especiais de locomoção, acesso
seguro aos pavimentos daquele
edifício.
9.1.1.7 - contemplar, nas propostas
orçamentárias,
as
dotações
necessárias para as adaptações,
eliminações e supressões de
barreiras arquitetônicas existentes
nos seus edifícios, conforme
determina o art. 23 da Lei
10.098/2000.
9.1.1.8 - viabilizar a realização das
obras necessárias para adequação
das portas das salas de aulas ao
padrão definido na NBR 9050/2004,
de forma a garantir, nos prédios da
instituição, o acesso equânime por
pessoas portadoras de necessidades
especiais de locomoção, conforme
os ditames da Lei 10.098/2000
9.1.1.9
eliminar
barreiras
arquitetônicas dos seus edifícios,
conforme preceitua o art.23 da Lei
10.098/2000,
observando,
nos
projetos de reforma e construção, os
critérios estabelecidos na NBR
9050.
9.1.1.10
implementar
planejamento anual de manutenção
predial que observe os requisitos
previstos nos itens 1 e 5 da NBR
5674/2012, de modo a conferir
maior efetividade aos princípios da
eficiência (art. 37, caput, da
Constituição
Federal)
e
do
planejamento (art. 6º, inciso I, do
Decreto-Lei 200/1967).
9.1.1.12 - organizar a gestão do
sistema de manutenção da UFAL de
forma que possa atender aos
diferentes tipos de manutenção
(rotineira, corretiva e preventiva),
prevendo,
para
tanto,
a
infraestrutura material, técnica e de
recursos
humanos
necessária,
conforme orientado no disposto no
item 4.1 da NBR 5674/2012.
9.1.1.13 - implementar mecanismos
Dinheiro público é da sua conta

Manifestação da UFAL

Prazo proposto

Ampliação do sinal de wi-fi nas
unidades acadêmicas

2016

A garantia da obra foi acionada
através de notificação a empresa
responsável. Aguardando início dos
serviços solicitados.

2016

Os orçamentos já vem sendo
adequados a esta situação. Todos os
nossos orçamentos já contemplam a
parte de acessibilidade constantes nos
projetos de arquitetura.

2017/2018

A adequação das portas das salas de
aulas serão realizadas. As novas obras
já vem atendendo a NBR 9050/2004 e
a lei 10.098/2000, as demais obras
serão adequadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária.

2017/2018

Os
edifícios
serão
adequados
conforme NBR 9050. As novas obras
já vem atendendo a lei 10.098/2000,
os demais edifícios serão adequados
de acordo com a disponibilidade
orçamentária.

EM CUMPRIMENTO

Está sendo implementado, existem
dois pregões vigentes e outros três
sendo realizados para esta finalidade.
Realizados:
processo
nº:
23065.033385/2014-46
com
vencedores no lote 01 e 02

EM CUMPRIMENTO

Está sendo implementado, inclusive
existem dois pregões vigentes e outros
três sendo realizados para esta
finalidade, além de existir também um
departamento
responsável
pela
manutenção dos campi, que possui
equipe responsável pela manutenção
preventiva e rotineira. Realizados:
processo nº: 23065.033385/2014-46
com vencedores no lote 01 e 02
Contratação
de
serviços
de

CUMPRIDO

Em execução no

www.portaldatransparencia.gov.br

82

Item/Determinação
capazes de conferir, à previsão
orçamentária anual do sistema de
manutenção da UFAL, maior
precisão no cálculo dos recursos
necessários para a realização dos
serviços
de
manutenção
no
exercício de referência e seguindo
as orientações constantes do
subitem 5.2 da NBR 5674/2012

9.1.2. - realize reavaliação de seus
bens imóveis e atualização dos
valores dos registros contábeis, de
modo a que os registros reflitam
adequadamente
a
situação
patrimonial da entidade, conforme
Parte II do Manual de Contabilidade
Aplicado
ao
Setor
Público
(MCASP).

9.1.3. - proceda à atualização dos
registros
no
Sistema
de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União (SPIUnet), de
modo a dar cumprimento ao item
4.6.2, alínea ‘c’, da Orientação
Normativa ON-GEADE-004, e ao
princípio contábil do registro pelo
valor original.
9.1.4. - constitua Comissão Gestora
do Plano de Gestão de Logística
Sustentável (PLS), conforme art. 6º,
§ 2º, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG 10/2012, bem como
elabore seu PLS, conforme art. 16
do
Decreto
7.746/2012
e
disposições da instrução normativa
em comento, promovendo sua
difusão imediata a partir da
publicação no portal eletrônico da
instituição, sem prejuízo da adoção
de outras ações de divulgação,
conscientização
e
capacitação
visando a sua implementação
efetiva, conforme prescrevem os
artigos 6º e 12 do Decreto
7.746/2012
c/c
IN/SLTI/MP
Dinheiro público é da sua conta

Manifestação da UFAL
manutenção com periodicidade anual
para todos os campi da UFAL. A
determinação
dos
recursos
orçamentários necessários é feita com
base na definição dos quantitativos
dos
serviços
de
manutenção
requeridos em cada setor dos diversos
campi da UFAL. Os quantitativos
exatos são calculados/medidos com
base nos levantamentos feitos pelas
divisões de Arquitetura e Engenharia
da Sinfra e orçados de acordo com as
tabelas vigentes para o setor da
construção civil. O aporte de recursos
para atender ao
sistema de
manutenção é feito com base na
disponibilidade de recursos de
custeio/capital aprovados na matriz
orçamentária da UFAL para o
exercício corrente e com inclusão de
previsão para o ano seguinte.
Todos os imóveis em uso pela UFAL
estão cadastrados no SPIUNET, que,
por consequência, atualiza o SIAFI
automaticamente. Ainda no ano de
2014 foi possível realizar a avaliação
da maior parte dos imóveis, com
exceção
apenas
ao
de
RIP
2785.00253.500-3,
referente
ao
campus A. C. Simões, que já foi
demandada a Superintendência de
Infraestrutura, de forma a atualizar as
informações requeridas pelo SIAFI E
SPIUNET.
A Universidade tem mantido o
registro no SPIUunet de todos os
imóveis utilizados. Do mesmomodo,
as atualizações das informações são
realizadas a cada nova avaliação dos
imóveis de sua
propriedade.

Prazo proposto
exercício corrente.

Comissão a ser instituída com vistas à
elaboração do PLS.

2016

CUMPRIDO

CUMPRIDO

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83

Item/Determinação
10/2012.
9.1.5. - doravante introduza nos
editais destinados à contratação de
obras e serviços para a Ifes termos
de referência e especificações
técnicas
com
critérios
de
sustentabilidade, conforme dispõe a
Instrução Normativa SLTI/MPOG
10/2012.
9.1.6. - elabore projeto de incêndio
ou
documento
equivalente,
conforme especificações da NBR
15219:2005, além de plano de
evacuação dos prédios e sinalização
das rotas de fuga, bem como plano
de manutenção preventiva dos
extintores de incêndio, conforme
preceituam
os
dispositivos
constantes da Portaria 178 de
12/6/2013 da Secretaria de Estado
da
Defesa
Social/Corpo
de
Bombeiros Militar do Estado de
Alagoas
e
da
Norma
Regulamentadora 23 – Proteção
contra incêndios, aprovada pela
Portaria GM/MTE 3.214, de
8/6/1978, alterada pela Portaria
MTE 221, de 6/5/2011.
9.1.7. - institua Plano de Ação para
adaptação e integração às novas
diretrizes, normas e procedimentos
contábeis aplicáveis ao setor
público, com vistas a implantação e
operacionalização dos aspectos
patrimoniais e do Plano de Contas,
definidos pela Portaria STN
634/2013 e pelo MCASP.
9.1.8. - elabore a Carta de Serviços
ao Cidadão, em consonância com o
art. 11, do Decreto 6.932/2009 e,
após a adoção da providência,
realize periodicamente pesquisa de
satisfação, conforme preceitua o art.
12 do instrumento regulamentar
supra, tomando o devido cuidado
para que todos os usuários (alunos,
professores,
funcionários,
comunidade em geral etc.) estejam
abarcados no rol de entrevistados.
9.1.9. - implemente sistema de
informação em seu órgão de
ouvidoria,
propiciando
maior
efetividade no gerenciamento e
atendimento das demandas da
comunidade acadêmica e da
sociedade, em atenção ao princípio
da eficiência, insculpido no art. 37,
caput, da Constituição Federal.
9.2. Dar ciência à UFAL de que:
9.2.1. - A falta da Carta de HabiteDinheiro público é da sua conta

Manifestação da UFAL

Prazo proposto

Os editais utilizados para licitação de
obras seguem o padrão recomendado
pela AGU.

EM CUMPRIMENTO

As obras novas já preveem todas essas
exigências. Os prédios antigos serão
adequados de acordo com a
disponibilidade
de
recurso
orçamentário

EM CUMPRIMENTO

Os procedimentos serão adotados.

2016

Inicialmente, foi formalizada uma
comissão que trabalhou num modelo
para solucionar a respectiva questão.
Com base nisso, adotou-se um
modelo, que será atualizado a
realidade da UFAL, juntamente, com
consulta
acadêmica.
Após
a
elaboração da Carta de Serviços ao
Cidadão, será realizada uma pesquisa
inicial, que acontecerá no período
anual, conforme estabelecido no
parágrafo 2º, do Art. 11, do Decreto
6.932/2009.
Implantação do módulo SIGAAOuvidoria [Este módulo automatizado
objetiva facilitar a comunicação da
instituição com a comunidade interna
e externa, recebendo críticas, indícios,
elogios, fornecendo informações e
conhecendo
as
necessidades
existente].

Dezembro/2016

Ao analisar as disposições da Lei

2017/2018

Dezembro/2015

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84

Item/Determinação
se dos prédios dos campi
localizados em Maceió constitui
infração à legislação municipal, por
infringir o disposto no art. 109 do
Código de Edificações e Urbanismo
de
Maceió
(Lei5.354,
de
16/1/2004).

Manifestação da UFAL
Municipal 5.354, de 16/01/2014,
verifica-se que as atividades nela
disciplinadas não guardam relações
com a função de controle patrimonial.
A referida Lei, ao instituir o “Código
de Edificações e Urbanismo do
Município de Maceió” disciplina as
normas e procedimentos a serem
obedecidos nos projetos, bem como a
serem
obedecidas
para
o
licenciamento, execução, manutenção
e utilização de obras e edificações,
inclusive
os
destinados
ao
funcionamento de órgãos e serviços
públicos. Para solicitar a “Carta de
Habite-se”, segundo a legislação em
comento, o órgão deverá respeitar os
dispositivos elencados na lei local, o
que se efetiva durante a execução da
obra. Nesse sentido, a licença
expedida pelo órgão municipal é
concedida após realização de vistoria
realizada pela Secretaria Municipal de
Controle e Convívio Urbano. As obras
novas já preveem a retirada do habitese.
Fonte: Plano de Providências apresentado pela UFAL.

Prazo proposto

Constata-se que, a despeito do referido Acórdão ter sido publicado em janeiro/2015, em
maio/2015 a UFAL ainda não havia iniciado a implementação de providências simples,
como a implantação de uma Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística
Sustentável (PLS); a integração da Ouvidoria a seu sistema integrado de informações; e,
a elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão, a despeito desta estar prevista na
legislação desde 2009.
Relativamente à gestão patrimonial, esta se constitui num problema que desde a década
de 1990 é alvo de recomendações do Controle Interno e de recomendações ou
determinações do TCU.
ato
/F
#

1.1.10.4 CONSTATAÇÃO
Falhas nos controles sobre a ocupação de espaços públicos dentro da Universidade.
Fato
Constatou-se que, a despeito de ter havido melhorias no controle da ocupação dos
espaços físicos da UFAL, permanece a ocupação irregular por cantinas, restaurantes,
agências bancárias e serviços de reprografia sem o devido procedimento licitatório, fato
apontado em relatórios desta CGU desde 1998. Os quadros a seguir, elaborados com
base na informação fornecida pela Gerência de Serviços Gerais, em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201503654/3, de 27 de abril de 2014, demonstra a situação
atual das ocupações:
Quadro 22 – Ocupação de espaços no Campus A. C. Simões:

Dinheiro público é da sua conta

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85

CNPJ/CPF do
Arrendatário

Tipo de
Espaço

00.000.000/245461

Agência
Bancária

61.411.633/000187

Agência
Bancária

90.400.888/237401

Agência
Bancária

00.360.305/000104

PAB
Bancário

34.028.316/000456

Serviço de
Correios

02.493.000/000104

Cooperativ
a de
Crédito

07.749.127/000157

Papelaria e
Gráfica
Rápida

***.915.634-**

Lanche
Rápido

***.929.714-**
***.127.894-**
***.119.958-**
***.678.854-**

Lanche
Rápido
Lanche
Rápido
Lanche
Rápido
Lanche
Rápido

Localização
(Referência)
Praça de
Convivência
'dos Bancos'
Praça de
Convivência
'dos Bancos'
Praça de
Convivência
'dos Bancos'
Praça de
Convivência
'dos Bancos'
Praça de
Convivência
'dos Bancos'
Centro de
Interesse
Comunitário CIC
Centro de
Interesse
Comunitário CIC
Entre a
Biblioteca
Central e a
Reitoria
FDA/CJUR
FAMED/CSAU
Bloco de
Educação Física
IGDEMA

Valor do
Providências
Arrendamento
pela UFAL
(R$)

Data da
Licitação

Identificação
da Licitação

05/12/2014

Inex. 70/2014
- Cont.
09/2015

5.723,73

_

_

1.720,00

_

_

3.169,55

05/12/2014

12/12/2013

Inex. 69/2014
- Cont.
10/2015
Inex. 55/2013
- Cont.
26/2013

3.319,92

-.

_

19/12/2014

Conc. 04/2014
- Cont.
01/2015

8.020,50

_

19/12/2014

Conc. 04/2014
- Cont.
02/2015

512,00

_

Projeto
Social

Projeto
Vizinhança

40,00

_

Projeto
Social
Projeto
Social
Projeto
Social
Projeto
Social

Projeto
Vizinhança
Projeto
Vizinhança
Projeto
Vizinhança
Projeto
Vizinhança

40,00

_

40,00

_

40,00

_

40,00

_

Projeto
Vizinhança

40,00

_

Lanche
Rápido

Praça de
Convivência
'dos Bancos'

Projeto
Social

***.173.624-**

Lanche
Rápido

Bloco 18 ('João
de Deus')

_

_

105,00

***.922.014-**

Lanche
Rápido

Próximo ao IF

_

_

125,00

***.895.584-**

Lanche
Rápido

Curso de
Comunicação
Social - COS

_

_

130,00

***.035.814-**

Cantina

ICHCA

08.562.171/000116

Cantina

01.217.643/000154

Cantina

01.819.037/000109

Cantina

40.924.425/000101

Restaurante FAMED/CSAU

23/11/2006

08.562.171/000116

Restaurante

FAMED (Bloco
Novo)

20/09/2010

Dinheiro público é da sua conta

Licitação
prevista para
Jul/2015.
Licitação
prevista para
Jul/2015.

935,72

***.080.654-**

Praça de
Convivência
FEAC
Praça de
Convivência
FEAC
Praça de
Convivência IFIQB

_

21/11/2006

20/09/2010

20/09/2010

22/03/2011

Conc. 01/2006
- Cont.
04/2007
Conc. 01/2010
- Cont.
31/2010
Conc. 01/2010
- Cont.
33/2010
Conc.
010/2010 Cont. 12/2011
Conc. 03/2006
- Cont.
07/2007
Conc. 01/2010
- Cont.
30/2010

Licitação
prevista para
Jul/2015.
Licitação
prevista para
Jul/2015.
Licitação
prevista para
Jul/2015.

700,00

-

2.143,50

-

1.525,00

_

2.012,00

_

1.053,00

_

2.345,55

-

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86

CNPJ/CPF do
Arrendatário

Tipo de
Espaço

Localização
(Referência)

Data da
Licitação

10.644.694/000153

Restaurante CTEC

22/03/2011

35.639.913/000137

Restaurante CEDU

22/03/2011

***.290.174-**

Xerox

***.709.574-**

Xerox

***.428.204-**

Xerox

***.709.574-**

Xerox

***.337.204-**

Xerox

***.012.224-**

Centro
Acadêmico
CEDU
Centro
Acadêmico
DCE
Centro
Acadêmico
FDA/CJUR
Cento
Acadêmico
Bloco 18 ('João
de Deus')

Identificação
da Licitação
Conc.
010/2010 Cont. 10/2011
Conc.
010/2010 Cont. 11/2011

_

Valor do
Providências
Arrendamento
pela UFAL
(R$)
3.501,00

_

1.062,30

_

0,00
_

_

_

0,00

_

_

0,00

_

_

0,00

Biblioteca
Central

_

_

160,00

Xerox

Bloco 13

_

_

80,00

***.988.804-**

Xerox

CTEC

_

_

160,00

***.365.484-**

Xerox

Bloco de
Educação Física

_

_

80,00

***.239.124-**

Xerox

ESENFAR/CS
AU

_

_

80,00

***.302.164-**

Xerox

FALE

_

_

80,00

***.712.684-**

Xerox

FANUT

_

_

120,00

***.251.374-**

Xerox

FAU/CTEC

_

_

80,00

***.826.214-**

Xerox

FEAC (Bloco
14 - recuado)

_

_

80,00

***.553.724-**

Xerox

ICAT

_

_

100,00

***.349.424-**

Xerox

ICHCA

_

_

160,00

***.607.674-**

Xerox

IGDEMA

_

_

100,00

Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.
Licitação
prevista para
Ago/2015.

Fonte: Informações fornecidas pela GSG.

Quadro 23 – Ocupação de espaços no Campus Delza Gitaí (CECA):
CNPJ/CPF do
Arrendatário

***.663.624-**

Tipo
de
Espaço
Lanche
Rápido

Localização
(Referência)

Data da Identificação
Licitação da Licitação
_

CECA

Dinheiro público é da sua conta

Valor do
Arrendamento
(R$)

_
100,00

Providências
pela UFAL
Licitação
prevista para
Jul/2015.

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87

CNPJ/CPF do
Arrendatário

Tipo
de
Espaço

***.520.244-**

Xerox

Localização
(Referência)

Data da Identificação
Licitação da Licitação
_

Valor do
Arrendamento
(R$)

Providências
pela UFAL

100,00

Licitação
prevista para
Ago/2015.

_

CECA

Fonte: Informações fornecidas pela GSG.

Quadro 24 – Ocupação de espaços no Campus Arapiraca
CNPJ/CPF do
Arrendatário

Tipo de
Espaço

Localização
(Referência)

Data da
Licitação

08.220.544/000170

Restaurante

Pátio Central
do Campus

04/08/2009

Valor do
Identificação
Providências
Arrendamento
da Licitação
pela UFAL
(R$)
Nova
Conc.
licitação já
01/2009 realizada.
800,00
Cont.
Aguardando
26/2009
resultado
final.

Fonte: Informações fornecidas pela GSG.

Quadro 25 – Ocupação de espaços no Campus Delmiro Gouveia
Data da
Licitação

Identificação
da Licitação

Valor do
Arrendamento
(R$)

CNPJ/CPF do
Arrendatário

Tipo de
Espaço

Localização
(Referência)

***.235.554-**

Lanche
Rápido

Pátio Central
do Campus

_

_

120,00

***.781.534-**

Xerox

Pátio Central
do Campus

_

_

80,00

Providências
pela UFAL
Nova licitação
já realizada.
Aguardando
resultado final
Licitação
prevista para
Ago/2015.

Fonte: Informações fornecidas pela GSG.

Observa-se que não foram informados pela GSG os espaços ocupados nos polos de
Palmeira dos Índios, Viçosa, Penedo e Santana do Ipanema. Verifica-se, também, a
discrepância entre os valores cobrados por espaços idênticos, como aqueles existentes
nas praças de convivência próximas à FEAC e ao IQB, com valores variando entre R$
1.525,00 e R$ 2.143,50, ou os restaurantes do CEDU e do CTEC, com estruturas
semelhantes e licitados na mesma época, sendo que no primeiro, o arrendamento é de
R$ 1.062,30, enquanto no segundo, ele custa R$ 3.501,00. Além disso, constata-se a
existência de espaços cujo custo do arrendamento é simbólico, denominado “Projeto
Vizinhança”.
Mediante o Mem. 052/2015-DACE/GSG/SINFRA/UFAL, de 29 de maio de 2015, os
gestores informaram que:
“O valor da taxa de ocupação de espaços físicos da UFAL é aferido mediante a
aplicação de uma Tabela de Cálculo Oficial (cuja apresentação segue anexa), a qual
estabelece um valor mínimo de retribuição pelo uso do espaço por m2, o qual, por sua
vez é ofertado em processo licitatório na modalidade de Concorrência tipo Maior
Oferta, onde o lance vencedor será o valor do arrendamento”.
Quanto ao custo dos arrendamentos do “Projeto Vizinhança”, em parceria com a PróReitoria de Extensão (PROEX):
“Desconhecemos a mensuração que determinou este valor, apenas desde que
assumimos tal fiscalização (em parceria), fora-nos informado que tratar-se-ia da
cobrança de uma taxa ‘simbólica’, pela utilização, ainda que pequena, de área da
UFAL, e pelo fato de tratar-se de participantes da comunidade do entorno (carente)”.
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88

O quadro a seguir, também elaborado com base na informação fornecida pela Gerência
de Serviços Gerais, relaciona os arrendatários que, segundo a GSG, estariam
inadimplentes para com o pagamento da taxa de ocupação:
Quadro 26 – Arrendatários em situação de inadimplência.
CNPJ/CPF do
Arrendatário

Valor do
Arrendamento
(R$)

Valor (aberto)
em 31/12/2014

00.360.305/0001-04

3.319,92

86.317,92

Cobrança por
meio oficial.

***.035.814-**

700,00

25.200,00

Rescisão e
Impedimento de
Licitar.

08.562.171/0001-16

2.143,50

77.166,00

Rescisão e
Impedimento de
Licitar.

08.562.171/0001-16

2.345,55

84.439,80

Rescisão e
Impedimento de
Licitar.

Providências
pela UFAL

Outras Informações
Quitação prevista
para 31/05/2015.
Nova licitação já
realizada.
Aguardando
resultado final.
Nova licitação já
realizada.
Aguardando
resultado final.
Nova licitação já
realizada.
Aguardando
resultado final.

Fonte: Informações fornecidas pela GSG.

Segundo informação da GSG, contida no Mem. 052/2015-DACE/GSG/SINFRA/UFAL:
“O motivo de existirem arrendatários que apresentam inadimplência nesses valores é o
fato dos ocupantes em questão terem continuado a inadimplir pagamentos, embora
tenham sido devidamente advertidos/cobrados, e principalmente recomendada por
parte deste Setor de Fiscalização a necessidade de imediata rescisão contratual com a
consequente desocupação das áreas”.
Relativamente ao posto de serviço bancário, para o qual existem valores em aberto, foi
mantido contato com os representantes do banco arrendatário, mediante o Ofício nº
13372/2015/CGU-Regional/AL, de 09 de junho de 2015, os quais responderam,
mediante o OF GILOG/SA 0444/2015, de 12 de junho de 2015, que:
a) não realizaram o recolhimento das taxas de ocupação do referido Posto de
Atendimento Bancário (PAB), por conta da inexistência de Termo de Cessão Onerosa
de Uso de Imóveis assinado entre as partes;
b) não recusaram em nenhum momento o recebimento e pagamento das GRU’s
recebidas SET/2013 e FEV/2014, porém estão impossibilitados de efetuar os
pagamentos tendo em vista a inexistência do Termo acima mencionado;
c) em que pese ter sido informado à UFAL sobre a necessidade do Termo de Permissão
de Uso assinado entre as partes, contendo o período em que a Universidade iniciou a
cobrança de aluguel e outras despesas, para que seja possível efetuar os pagamentos, foi
encaminhado o Termo de Cessão Onerosa de Uso de Bens Imóveis nº 10/2015, com
vigência por 60 meses à partir de 01/04/2015, ficando em aberto o período
compreendido entre JAN/2011 e MAR/2015;
d) para a regularização da pendência, basta que a UFAL encaminhe Aditivo
convalidando o período acima citado, conforme informação já enviada à UFAL;
e) os valores devidos a partir da assinatura do contrato, já se encontram empenhados,
aguardando tão somente o envio das GRU’s das competências ABR e MAI/2015, no
valor de R$ 3.762,86 cada, solicitadas à UFAL desde 15/04/2015.

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Constatou-se que nenhum dos instrumentos que dão suporte às ocupações, mesmo
aquelas que foram devidamente licitadas, estão registrados no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais (SIASG).
Permanece a ocupação irregular das residências funcionais da Fazenda Boa Fortuna,
área do Centro de Ciências Agrárias (CECA), no Campus Delza Gitaí, município de Rio
Largo, fato que já havia sido apontado por esta CGU desde a auditoria de gestão do
exercício de 1998. Segundo informação dos gestores, constante à página 248 do
Relatório de Gestão da UFAL, exercício de 2014:
“Ainda sobre a regularização dos imóveis de propriedade da UJ, espera-se concluir as
negociações realizadas com a SPU em Alagoas a respeito do imóvel correspondente à
Fazenda Boa Fortuna, localizada na cidade de Rio Largo. Ocorre que após a extinção
do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA - a fazenda passou para a
responsabilidade da União Federal e, posteriormente, para a UFAL ainda com a
ocupação dos antigos imóveis funcionais do Instituto. Diante dessa situação, está sendo
estudada a possibilidade de desmembrar o imóvel, transferindo para a UFAL somente a
fração utilizada pelo Centro de Ciências Agrárias”.
Por fim, relativamente à realização de vistorias periódicas, mediante o Mem. 052/2015DACE/GSG/SINFRA/UFAL, os gestores informaram que:
“Existe uma rotina de vistoria dos imóveis, iniciada no ano passado, realizada de modo
trimestral, especialmente no que concerne à verificação de qualidade/normalidade dos
serviços prestados”. E ainda: “Somente no fim do ano passado, é que foi autorizado
nosso acesso direto ao Sistema SIAFI (módulo Arrendamentos), de modo a que
pudéssemos consultar todos os pagamentos dos ocupantes, emitindo relatórios oriundos
deste sistema. Anteriormente, tínhamos que solicitar uma intermediação do DCF/UFAL
nesse sentido, o que prejudicava razoavelmente nossos controles”.
Quanto ao suporte tecnológico para o acompanhamento desses contratos de ocupação de
espaços públicos, no mesmo Mem. 052/2015, os gestores informaram que “não existe
um módulo específico para este controle, inclusive reconhecemos ser de grande valia se
o sistema da universidade oferecesse tal dispositivo.
Na página 248 do Relatório de Gestão, exercício de 2014, a UFAL relatou a existência
de um imóvel locado de terceiros, localizado em Santana do Ipanema, mas não detalhou
suas características nem informou o valor gasto com a locação no exercício de 2014.
ato
/F
#

Causa
Inexistência de normativos internos que estabeleçam rotinas e responsáveis pela
utilização, conservação e acompanhamento da utilização dos espaços públicos da
Universidade.
Ausência de um sistema informatizado que permita à GSG controlar, entre outros:
a) a inclusão e o acompanhamento da programação de vistoria das áreas ocupadas;
b) os pagamentos das taxas de ocupação, controle da inadimplência e registro das
notificações aos inadimplentes e operações de cobrança extra judicial;
c) a emissão, em tempo real, de relatórios gerenciais sobre os espaços ocupados,
inclusive para o fornecimento de informações aos órgãos de controle e aos cidadãos em
cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Ausência de utilização do SIASG para o cadastramento dos contratos de arrendamento
ou cessão de espaços físicos.
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90

s
au
/C
#

Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício nº 16306/2015/CGU-Regional/AL, de 13 de julho de 2015,
encaminhamos o Relatório Preliminar de Auditoria, não tendo os gestores apresentado
manifestações adicionais.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#

Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestações adicionais da unidade examinada, a análise do
Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo “Fato”.
trI
o
aliseC
n
/A
#

Recomendações:
Recomendação 1: Concluir as licitações para ocupação dos espaços físicos da UFAL,
ainda no exercício de 2015.
Recomendação 2: Providenciar, caso ainda não tenha iniciado, a cobrança extrajudicial
dos inadimplentes e, para aqueles que não quitaram suas dívidas e não fizeram acordo,
promover a cobrança judicial. Para o caso do posto de serviços bancários, verificar junto
ao referido banco qual a documentação que a UFAL deverá providenciar para que os
valores em aberto, referentes ao período de jan/2011 a mar/2015, sejam quitados.
Recomendação 3: Solicitar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
que comercializa o SIPAC, a adequação do referido Sistema às necessidades da GSG,
especialmente quanto: a) a inclusão e o acompanhamento da programação de vistoria
das áreas ocupadas; b) o controle dos pagamentos das taxas de ocupação, controle da
inadimplência e registro das notificações aos inadimplentes e operações de cobrança
extra judicial; c) a emissão, em tempo real, de relatórios gerenciais sobre os espaços
ocupados, inclusive para o fornecimento de informações aos órgãos de controle e aos
cidadãos em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI).
Recomendação 4: Inserir os contratos de arrendamento dos espaços físicos da UFAL no
SIASG.
Recomendação 5: Instituir normativos internos que estabeleçam rotinas e responsáveis
pela utilização, conservação e o acompanhamento da utilização dos espaços públicos da
Universidade.

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