Processo de Contas Anuais - Exercício 2017
Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria e Parecer do Dirigente do Controle Interno - exercício de 2017. Fonte: https://auditoria.cgu.gov.br/download/12164.pdf
12164.pdf
Documento PDF (5.6MB)
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Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Exercício: 2017
Município: Maceió - AL
Relatório nº: 201800635
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS
_______________________________________________
Análise Gerencial
Superintendente CGUAL,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201800635, e consoante o
estabelecido na Instrução Normativa SFC n.º 03, de 09 de junho de 2017, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela
Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 2 de abril a 4 de maio de 2018, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob
exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em três partes: Resultados dos Trabalhos, que
contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; Achados de Auditoria, que contém o
detalhamento das análises realizadas; e Anexo I, contendo o Relatório de Avaliação dos
Resultados da Gestão nº 201702595, relativo à Utilização de Espaços Físicos na UFAL.
Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao
Tribunal de Contas da União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados,
preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos,
respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente e contemplam,
também, os resultados dos seguintes Relatórios de Auditoria:
- Relatório de Auditoria nº 201602468, que avaliou a aderência à legislação pertinente às
fundações de apoio no relacionamento existente entre a unidade e a Fundação Universitária de
Desenvolvimento Extensão e Pesquisa – FUNDEPES;
- Relatório de Auditoria nº 201701207, que avaliou a atuação e estrutura da unidade de
Auditoria Interna da UFAL;
- Relatório de Auditoria nº 201701208, que avaliou a Governança de Pessoas e de Serviços
Públicos Digitais;
- Relatório de Auditoria nº 201701209, que apurou demandas apresentadas à CGU;
- Relatório de Auditoria nº 201701210, que avaliou a Gestão de Pessoas relativa ao
pagamento de gratificações e cessões;
- Relatório de Auditoria nº 201702017, que avaliou a flexibilização de jornada de trabalho;
- Relatório de Auditoria nº 201702133, que avaliou a concessão de auxílios financeiros a
estudantes; e
- Relatório de Auditoria nº 201800122, que avaliou a utilização da Ouvidoria da UFAL como
instrumento de melhoria da Gestão.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado em 2 de fevereiro de 2018, por meio da Ata de
Reunião realizada entre a Coordenação Geral de Auditoria da Área de Educação Superior, do
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de
Educação, da Cultura e do Desporto – Secex Educação, do Tribunal de Contas da União
(TCU), foram efetuadas as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade prestadora de contas, foi realizada
análise objetivando responder à seguinte questão de auditoria:
As peças (Rol de responsáveis, Relatório de gestão, e Relatórios e pareceres de órgãos,
entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos
responsáveis pela unidade prestadora de contas) estão em conformidade com a Portaria TCU
nº 65, de 28 de fevereiro de 2018 e demais normas e orientações?
Resposta: A partir dos exames, concluiu-se que a UFAL apresentou as peças de acordo com
as normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2017. No entanto, verificou-se
que:
a) o Relatório de Gestão não contém o anexo referente ao item ‘Demonstrações contábeis
exigidas pela Lei 4.320/64 e notas explicativas’; e a ‘Relação dos projetos desenvolvidos com
a contratação de fundações de apoio’ não contém o ‘Quantitativo de pessoas do quadro da
UPC envolvido nos projetos desenvolvidos pela fundação de apoio’ e o ‘Valor: Despesa com
o pessoal da UPC envolvido nos projetos desenvolvidos pela fundação de apoio’;
b) o ‘Relatório e/ou parecer da unidade de auditoria interna’ não contém avaliação dos
controles internos relacionados à elaboração dos relatórios financeiros e contábeis; e
c) há a ausência dos anexos I e II mencionados no ‘RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU
ÁREA DE CORREIÇÃO’.
Também se verificou a ausência das seguintes informações no Rol de Responsáveis, que foi
corrigida por este órgão de controle interno:
- Endereço pessoal, no campo Dados de Contato, do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Dados do ocupante da função de Superintendente de Infraestrutura de 01/01/2017 a
31/08/2017;
- Dados da Pró-Reitora Estudantil.
Registra-se que não há no e-Contas os campos disponíveis para informar sobre atos formais
de nomeação, de designação ou de exoneração.
ato
/F
#
2.2 Avaliação da Gestão de Pessoas
A análise teve como objetivos avaliar a gestão de pessoas da UFAL quanto à observância da
legislação sobre remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como avaliar a
tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas
corporativos obrigatórios. Para tanto, buscou-se responder às seguintes questões de auditoria:
a) O setor responsável observou a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de
pessoal?
b) O setor responsável observou a legislação aplicável à admissão de pessoal, concessão de
aposentadorias, reformas e pensões?
c) A Retribuição por Titulação (RT) é concedida em conformidade com o disposto na Lei
12.772/2012?
d) A concessão da flexibilização da jornada de trabalho para 6 horas, resultando em carga
horária de 30 horas semanais, está em consonância com o estabelecido na legislação vigente?
Foram identificadas as seguintes ocorrências no Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos – Siape:
Quadro – Ocorrências relacionadas à remuneração de pessoal
Descrição da Ocorrência
Situações encontradas
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Aposentadoria - Proporcional com Proventos Integrais
Situações solucionadas integralmente
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Aposentados com Fundamentos EC 41
Situações solucionadas parcialmente
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Auxilio Alimentação - Pagamento em Duplicidade
Situações solucionadas integralmente
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Auxílio Transporte Superior a 1000 Reais
Situações não solucionadas
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Situações não solucionadas
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Situações solucionadas integralmente
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Faltas - Registro no Cadastro sem Desconto na Folha
Situações solucionadas integralmente
Instituidores de Pensão sem Pensionista
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Quantidade
2
2
3
3
1
1
2
2
24
22
2
1
1
6
6
26
Descrição da Ocorrência
Situações encontradas
Situações solucionadas integralmente
Situações não solucionadas
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Jornada de Trabalho - Superior à Jornada do Cargo
Situações solucionadas integralmente
Situações não solucionadas
Mov. Financeira - Inclusão de Pagamento pelo Servidores relacionados
Próprio Servidor
Situações solucionadas integralmente
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Pagamento de Grat. Natalina/13 Salario (1 Ano
Situações solucionadas integralmente
Anterior)
Situações não solucionadas
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depois de 25/11/95
Situações solucionadas integralmente
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Maiores do que o Desc. (1 Ano Anterior)
Situações solucionadas integralmente
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Servidor Requisitado - Sem Informação de Valores
Situações solucionadas integralmente
Extra-SIAPE
Situações não solucionadas
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Servidores com Devolução do Adiantamento de
Situações solucionadas integralmente
Férias no Último Ano
Situações solucionadas parcialmente
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Servidores com Parcela de Devolução ao Erário
Situações solucionadas integralmente
Interrompida - Pensão (1 Ano Anterior)
Situações não solucionadas
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Servidores que Recebem Quintos/Décimos
Situações solucionadas integralmente
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Vantagens Arts.184 e 192 Pagas com Valores
Situações solucionadas integralmente
Inconsistentes
Situações não solucionadas
Fonte: Consulta SIAPE (até a competência 06/2017), em 16 de abril de 2018.
Quantidade
1
25
4
1
3
2
2
49
46
3
1
1
1
1
5
3
2
2
1
1
5
2
3
1
1
17
4
13
Constatou-se que houve 169 ocorrências registradas, todas respondidas pela UFAL e
analisadas pela CGU, mas 57 ainda estão pendentes de providências pela unidade (33% das
ocorrências).
Constatou-se a inexistência de rotinas de alimentação de remuneração extra-siape, gerando
prejuízo potencial para a UFAL. De seis servidores de uma amostra selecionada por critério
de materialidade, cinco deveriam ter a rubrica de abate teto informada, para fins de
atendimento ao determinado no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.
Foi identificada a concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep)
a beneficiários que não são técnicos administrativos da Ufal, contrariando a norma reguladora
do Programa.
Em relação aos controles dos ressarcimentos efetuados relativos aos servidores cedidos,
verificou-se que aqueles necessitam ser aperfeiçoados.
Verificou-se que houve melhora em relação à Governança de Gestão de Pessoas em relação à
situação verificada em 2015, incluindo os seguintes aspectos que contribuem para o alcance
da missão da unidade: monitoramento regular do cumprimento das diretrizes relativas à
gestão de pessoas; designação formal de um corpo colegiado responsável para auxilio nas
decisões relativas à gestão de pessoas; e realização de planejamento para gestão de pessoas.
No entanto, ainda persiste a ausência de monitoramento por parte da alta administração do
funcionamento do corpo colegiado que auxilia na gestão de pessoas; a ausência de avaliação
de desempenho dos membros da alta administração e demais gestores, vinculada ao alcance
dos resultados da UFAL; e a ausência de um processo formal, baseado em competências, para
a seleção de gestores.
Foi verificada a insuficiência de controles da UFAL para identificar e tratar as acumulações
com horários incompatíveis ou ilegais de cargos, situação recorrente na unidade. De uma
amostra de 22 servidores, verificou-se que nove ultrapassam o limite de 60 horas semanais
(41% dos servidores da amostra), indicando o descumprimento de carga horária (CH). Ainda,
há falhas nos mecanismos de controles relativos às atividades exercidas pelo Assessor do
Gabinete da Reitora lotado em Brasília-DF à frequência dos servidores que estão em exercício
provisório ou prestando colaboração técnica em outros órgãos. Também foram identificados
docentes que receberam bolsas da fundação de apoio sem comprovar compatibilidade da
carga horária desenvolvida nos projetos com o exercício das atividades na Ufal.
Não foram identificadas impropriedades na concessão de progressões/promoções funcionais
em uma amostra de três servidores técnico-administrativos. No entanto, para uma amostra de
sete professores, foi identificada a concessão de progressões/promoções funcionais a quatro
destes sem o cumprimento do interstício mínimo de 24 meses previsto na Lei nº 12.772/2012.
Constatou-se que, para doze de uma amostra de 24 servidores (50%), houve o pagamento de
Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação sem apresentação dos diplomas de
pós-graduação "stricto sensu", incluindo sete de uma amostra de dez professores que recebem
RT.
Quadro – Pagamento de Retribuição por Titulação no âmbito da Instituição (RT)
Percentual em relação ao
total de 2.423 docentes da
Quantidade de docentes
Total
de
registros
Instituição
(646
Vínculo funcional
que recebem a vantagem
examinados pela equipe
aposentados,
182
da Instituição
de auditoria
instituidores de pensão e
1.595 ativos)
Ativos
1.569
65%
9
Aposentados
536
22%
0
Instituidor de Pensão
83
3%
0
Fonte: Consulta SIAPE, em 16 de abril de 2018.
Na análise de editais de admissão no cargo de professor da Carreira de Magistério Superior,
verificou-se que, além da exigência do título de doutorado na área de conhecimento do
concurso, único requisito previsto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.772, de 2012, os gestores da
UFAL têm exigido diploma de curso de graduação em área de conhecimento específica, igual
ou diversa daquela área estabelecida para o título de doutorado. Embora o curso de graduação
seja pré-requisito do curso de pós-graduação, o título de doutorado pode ser obtido em área de
conhecimento diversa daquela área definida para o curso de graduação. No entanto,
considerando as justificativas da UFAL, a prática realizada em outras universidades federais,
bem como o posicionamento do TCU em caso semelhante, no Exame das Contas relativo ao
Acórdão do TCU n° 9810/2017 – 2ª Câmara (TC n°029.787/2016-5), que considerou que a
existência de pré-requisito de graduação em área de formação afim à área de conhecimento
exigida na pós-graduação não parece ser desarrazoada, entende-se que a posição adotada pela
UFAL não diverge dos preceitos administrativos.
Em relação à flexibilização de carga horária ao servidores técnico-administrativos, verificouse que existe estudo acerca da concessão de carga horária de 30 horas no âmbito da UFAL,
que está em fase em revisão, bem como existe ato normativo autorizando a flexibilização da
jornada de trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais nos diversos setores da
Instituição. Os estudos da UFAL consideram tanto o público interno como o externo.
Verificou-se que a UFAL possui cerca de 1.054 servidores técnicos administrativos
(excluídos os servidores do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - HUPAA e
outros 162 ocupantes de funções), havendo, de acordo com a UFAL, 296 servidores (28%)
com jornada de trabalho reduzida.
No entanto, há concessão de flexibilização de carga horária para, pelo menos, dezessete
servidores que não prestam atendimento ao público ou cujos serviços não são prestados em
turnos/escalas. Este quantitativo é maior ao se considerar somente o atendimento realizado ao
público externo, de forma restrita às pessoas que não tenham vínculo empregatício ou
contratual com a instituição. Ou seja, excluindo-se servidores, terceirizados e prestadores de
serviço, que, por exemplo, não seriam considerados público externo, haveria outros trinta
servidores lotados no Departamento de Administração de Pessoal, dez na Coordenação de
Infraestrutura do Campus de Arapiraca, entre outros, com flexibilização indevida de jornada
de trabalho.
Ainda, o controle do cumprimento da carga horária dos servidores em regime de 30 horas
semanais não ocorre de forma adequada, uma vez que a UFAL não utiliza controle eletrônico
de frequência.
Considerando o baixo número de ocorrências registradas e as respectivas providências e
justificativas, em que pese a existência de algumas deficiências, é possível afirmar que o setor
responsável observou a legislação aplicável à remuneração, cessão, requisição e admissão de
pessoal, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como que os gestores
estão adotando medidas para regularizar os pagamentos indevidos.
No entanto, a Retribuição por Titulação (RT) não é concedida em conformidade com o
disposto na Lei 12.772/2012, e a concessão da flexibilização da jornada de trabalho para 6
horas, resultando em carga horária de 30 horas semanais, está parcialmente em consonância
com o estabelecido na legislação vigente.
ato
/F
#
2.3 Estrutura e Atuação da Auditoria Interna
Foi avaliada a estrutura e atuação da Unidade de Auditoria Interna da UFAL (Audin) e
realizada uma análise comparativa entre a situação atual e a identificada em fiscalizações
realizadas em 2014 pela CGU e pelo TCU.
Verificou-se que houve melhora em relação ao Plano Anual de Auditoria Interna - Paint, que,
apesar de não ter sido submetido ao Conselho Universitário – Consuni em 2016 e 2017, foi
submetido e aprovado por este em 2018. Também, apesar de não haver uma política
formalizada aprovada pelo Consuni, o setor realizou capacitação dos auditores no exercício
sob análise. Também cabe registrar que a Audin acatou a maioria das recomendações emitidas
pela CGU na avaliação do Paint 2018, em especial, com a inclusão de ações de avaliação da
gestão da frota, da gestão de tecnologia da informação e dos controles relativos ao
acompanhamento da frequência e do cumprimento do horário de trabalho dos servidores
técnicos administrativos.
No entanto, permanecem algumas deficiências verificadas anteriormente, uma vez que há
vinculação da Audin ao Gabinete do Reitor, em vez de vinculado a órgão de estrutura e
funções semelhantes a conselho de administração; o Paint não é elaborado com base em
metodologia de avaliação de riscos; há inexistência de acesso a sistemas corporativos, como
RAIS e Portal CNIS; e não há um arcabouço normativo, no âmbito da UFAL, que garanta o
livre acesso dos auditores internos às unidades da UFAL, a atuação independente da Audin,
que preveja e regule situações que possam gerar conflito de interesses na atuação dos
auditores internos, e para definição da missão, autoridade, responsabilidade, e delimitação da
atuação dos trabalhos da Auditoria Interna.
Ainda, permanecem as deficiências na estrutura física, que se mostram regulares, e a carência
de equipamento de digitalização e fotocópia.
Cabe destacar que em março de 2018 a UFAL realizou procedimento de consulta prévia para
aprovação da CGU da nomeação/designação do titular de unidade de auditoria interna, em
conformidade com a Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017.
A Audin estava composta de quatro auditores internos em 2014, quantitativo que foi ampliado
para 06 em 2015, além do Chefe da Auditoria, e que se manteve em 2017 - número
atualmente suficiente de servidores para o cumprimento das ações previstas no Paint.
Quanto à atuação da equipe da Auditoria Interna, verifica-se que as ações da Audin,
prejudicadas pelas greves na UFAL, representaram 79% das previstas no Paint 2017, e se
dividem com as atividades de apoio à CGU e TCU, deixando de cumprir, no entanto, todas as
atividades de fortalecimento de controles previstas.
ato
/F
#
2.4 Avaliação da gestão do uso dos espaços físicos no âmbito das Universidades Federais
Foi avaliada a gestão do macroprocesso denominado Gestão dos Espaços Físicos,
consubstanciada no Relatório de Avaliação dos Resultados da Gestão nº 201702595. Foi
utilizada uma amostragem não probabilística, levando-se em conta critérios de materialidade e
criticidade. Para os espaços utilizados ou à disposição da própria UFAL, foram selecionados
oito processos, sendo cinco de construção, dois de reforma e um de locação. Para os espaços
da UFAL cedidos a terceiros, foram selecionados três processos entre as nove cessões da
UFAL que possuem contrato, cabendo mencionar que a UFAL também possui outras 29
cessões sem contrato e doze espaços desocupados no momento.
A abordagem adotada pela CGU objetivou responder às seguintes questões de auditoria: 1) As
decisões de investimento e locação de imóveis pela Universidade para atividades acadêmicas
e de seu suporte são razoáveis e precedidas de estudos de demanda voltados à eficiência
alocativa?
2) Em que medida o processo de escolha dos outorgados é feito de maneira a não beneficiar
determinado particular e com prevalência do interesse público?
3) Em que medida os contratos de outorga de espaços físicos são formalizados de acordo com
os ditames legais e possuem adequado controle quanto ao seu acompanhamento da execução?
4) A universidade está tomando as devidas providências com relação às ocupações
irregulares de espaços físicos dos seus campi?
A UFAL não realizou aquisições de imóveis prontos no período de 2008 a 2017.
Verificou-se que as decisões de investimento e locação de imóveis pela Universidade para
atividades acadêmicas e de seu suporte não são razoáveis e não precedidas de estudos de
demanda voltados à eficiência alocativa. Ainda, há obra atrasadas com impacto financeiro ou
social, como a obra do Polo de Santana do Ipanema. Também se verificou que o bloco do
laboratório de anatomia do ICBS está ocioso, apesar de o Termo de Recebimento Definitivo
da obra ter sido emitido em maio de 2017. Em paralelo, o piso superior do imóvel situado na
Av. Aristeu de Andrade encontra-se atualmente abandonado, em condições precárias de
conservação e com estrutura comprometida. No tocante ao valor pago pelo aluguel do prédio
onde funciona o Polo de Santana do Ipanema (único imóvel locado pela UFAL), apesar de ter
sido estabelecido por avaliação da Caixa Econômica Federal, a UFAL não considerou o fato
de que o imóvel alugado é utilizado também pela locadora no turno matutino, e, portanto, o
montante a ser pago pela UFAL deveria ser proporcionado em relação ao valor do aluguel
estimado pela Caixa.
Não foram identificados imóveis próprios subutilizados que poderiam ser utilizados no lugar
dos novos.
Em relação aos contratos de outorga de espaços físicos, verificou-se que há nove espaços
cedidos com contrato formalizado, mas, em paralelo, há trinta espaços sem termo de cessão
adequado, e que, portanto, não estão em consonância com a prevalência do interesse público,
além de existir outros doze espaços desocupados. Ainda, não foram realizados estudos sobre a
demanda por serviços para a Universidade e o valor do ressarcimento relativo a uma de três
cessões analisadas está desatualizado. Assim, conclui-se que a UFAL não está tomando as
devidas providências com relação às ocupações irregulares de espaços físicos dos seus campi,
apesar de esta situação já ter sido demonstrada anteriormente pela CGU por meio do Relatório
de Auditoria de Gestão n° 201503654.
Nesse contexto, mostra-se necessária a melhoria das estruturas de governança na gestão do
uso dos espaços, incluindo a instituição de rotinas de elaboração de estudos que contemplem,
em especial, previsão de demanda de serviços, fluxo orçamentário e financeiro na
aquisição/construção/reforma do espaço e de sua manutenção e conservação ao longo dos
anos e existência de estudo sobre imóveis próprios que possam suprir as demandas. Além da
adoção de medidas de manutenção dos espaços físicos, de forma a evitar os riscos advindos
da deterioração, são necessárias providências para regularizar a cessão de espaços físicos
existentes nos Campi, efetuando as licitações e ou dispensas devidas, a consequente
formalização dos termos de cessão com a devida atualização dos valores de ressarcimento
pelo uso dos espaços.
ato
/F
#
2.5 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
A CGU optou por examinar o grau de atendimento da UJ às determinações efetuadas pelo
TCU, com o objetivo de responder à seguinte questão de auditoria:
Caso existam determinações/recomendações do TCU à UFAL, que contenham determinação
específica à CGU para acompanhamento, as mesmas foram atendidas?
Resposta: Não foram identificadas determinações emitidas pelo TCU à UFAL, entre os anos
de 2014 e 2017, com determinação específica à CGU para acompanhamento.
ato
/F
#
2.6 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Foi realizada análise com o objetivo de responder às seguintes questões de auditoria:
- A UFAL mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações
emanadas pela CGU?
- Existem recomendações pendentes de atendimento e que impactam a gestão da unidade?
Com base no monitoramento das providências adotadas pela UFAL para o cumprimento das
recomendações do Plano de Providências Permanente – PPP, verifica-se que houve melhora
nas rotinas de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU, em
especial com a participação da Auditoria Interna. Enquanto em 2014 havia 129
recomendações não atendidas, atualmente há 52 recomendações pendentes de atendimento,
tendo havido o atendimento de cerca de 35 recomendações somente em 2017.
Entre as recomendações atendidas, destacam-se: a promoção de capacitação dos auditores
internos com foco na melhoria de seus processos de trabalho, incluindo o planejamento
baseado em riscos; a criação de comissão para instituir resolução com normas e critérios para
as atividades de pesquisa, a fim de unificar as normas internas que regulamentam as
atividades de pesquisa no âmbito da UFAL; as ações promovidas para implementação da
curricularização / creditação da extensão da UFAL, a fim de aprovar normativo interno que
garanta o cumprimento da estratégia 12.7 da meta 12 da Lei n° 13.005/2014 (Plano Nacional
de Educação), com priorização a áreas de grande pertinência social.
No entanto, entre as 52 recomendações ainda não atendidas, destacam-se 23 recomendações
emitidas há mais de dois anos. Destas, dezenove são relativas à apuração de responsabilidade
ou de danos ao erário, abaixo transcritas:
Quadro – Recomendações relativas à apuração de responsabilidade ou de danos ao erário
cujo tempo de monitoramento ultrapassou dois anos
Relatório
nº
224778
243900
201205152
201205152
201205152
Constatação
Recomendação (ID e texto)
12300 e 12302 Que a Entidade realize o
levantamento do prejuízo global de todos os
Prejuízos na aquisição de energia
pontos de consumo e apure a
elétrica por falha de acompanhamento.
responsabilidade dos agentes que deram
causa ao fato.
Pagamento de despesa com taxa de
Condomínio no valor de R$
86257 A Universidade deve apurar
56.580,46, sem usufruto por parte da
responsabilidade para o fato apontado.
Universidade.
Contrato 05/2012 - Construção do
9327 Apresentar plano de compensação dos
Hospital de Clínicas Veterinárias de
valores pagos a maior à empresa contratada,
Viçosa – Nova contratação sem
por conta do sobrepreço no item 4.7 planejamento adequado, realizada em
Fundação em Concreto Ciclópico, ou os
fevereiro/2012, pode resultar em
comprovantes dos valores ressarcidos.
prejuízo para a UFAL.
Contrato 14/2012 - Construção do
Bloco de Coordenações do Campus de
56373 Aditivar o contrato firmado com
Arapiraca - Falhas detectadas na
objetivo de ajustar os custos ao que foi
Planilha orçamentária e nos custos
contratado, bem como ao valor de mercado.
orçados pela empresa vencedora do
certame.
80143 Aditivar o Contrato nº 14/2012, para
Contrato 14/2012 - Construção do
apropriar como custo direto as Despesas com
Bloco de Coordenações do Campus de
Administração Local. Caso detectada que a
Arapiraca - Utilização equivocada de
alíquota de ISS incidente sobre os serviços
taxa de BDI, devido a apropriação
referentes à obra em tela é menor do que os
indevida de despesas indiretas.
5% previstos no cálculo do BDI, recalcular
Envio ao
gestor
11/2009
02/2011
09/2013
09/2013
09/2013
Relatório
nº
201314743
201314743
201308300
201308300
201308300
201308300
201412738
Constatação
Recomendação (ID e texto)
Envio ao
gestor
novamente a taxa de BDI, aplicando a nova
taxa encontrada ou, caso a alíquota seja de
5%, utilizar a taxa de BDI de 21,77%,
calculada por esta equipe de auditoria.
61386 Determinar à FUNDEPES que
PMGCA - Ausência de recolhimento, comprove a adoção de controles internos
pela FUNDEPES, dos royalties
06/2014
para a obtenção dos dados necessários ao
devidos à UFAL.
cálculo dos royalties a serem arrecadados
com o programa.
88424 Determinar à FUNDEPES que calcule
PMGCA - Ausência de recolhimento, o valor dos royalties que deveriam ter sido
06/2014
pela FUNDEPES, dos royalties
repassados à UFAL ao longo da vigência do
devidos à UFAL.
Contrato 19/2009 e recolha o valor resultante
na Conta Única do Tesouro Nacional.
150995 Apurar as responsabilidades para as
seguintes falhas que motivaram o prejuízo
apontado no fato desta constatação: a)
Contrato 37/2009 - Alterações nos
Contratação sem um projeto básico
quantitativos e inclusões de novos
adequado, motivando posterior alteração nos
09/2015
serviços durante a execução das obras,
quantitativos de serviços; e, b) Ausência de
evidenciando "jogo de planilha", com
aplicação do disposto no art. 109, § 6º da
prejuízo de R$ 337.868,34.
LDO 2009 ("método do desconto") sobre o
novo valor global do Contrato 37/2009, após
os aditivos de valor.
150996 Abater do saldo a pagar do Contrato
nº 37/2009, caso este seja suficiente, a
importância de R$ 337.868,34, referente ao
valor que deixou de ser economizado pela
UFAL por conta da contratação da obra de
construção do prédio central do Campus
Contrato 37/2009 - Alterações nos
Sertão sem um projeto básico adequado e
quantitativos e inclusões de novos
pela admissão, já na fase de execução das
09/2015
serviços durante a execução das obras, obras, de aditivos de valor sem a
evidenciando "jogo de planilha", com correspondente aplicação do desconto
prejuízo de R$ 337.868,34.
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2009, art. 109, § 6º. Caso
não exista saldo a pagar, ou este seja
insuficiente, abrir procedimento
administrativo para cobrar o ressarcimento
do referido montante, por parte da empresa
Cony Engenharia.
Contrato nº 46/2009 - Pagamento de
serviços apresentando quantitativos e
151005 Notificar a empresa do valor pago
custos unitários incompatíveis com
indevidamente, assegurando o contraditório
09/2015
projetos e medições realizadas na
e ampla defesa, de forma a obter o
construção do Ginásio do Campus
ressarcimento do valor de R$ 412.239,33.
Arapiraca, com prejuízo de R$
412.239,33.
Contrato nº 46/2009 - Pagamento de
serviços apresentando quantitativos e
custos unitários incompatíveis com
151006 Apurar a responsabilidade de quem
09/2015
projetos e medições realizadas na
deu causa ao prejuízo apontado.
construção do Ginásio do Campus
Arapiraca, com prejuízo de R$
412.239,33.
Celebração de termos aditivos
156804 Apurar a responsabilidade pela
12/2015
irregulares por inobservância aos
celebração de termos aditivos com
Relatório
nº
201412738
Constatação
Recomendação (ID e texto)
limites de valor para alteração
contratual devido à inexistência de
Projeto Básico completo para
construção do IGDEMA.
percentuais de alteração superiores àqueles
estabelecidos na Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Superfaturamento por quantitativos,
no valor de R$ 41.160,24 (quarenta e
um mil, cento e sessenta reais e vinte e
quatro centavos) nas obras de
construção do IGDEMA.
156805 Recomenda-se que o Gestor Federal
adote as mediadas necessárias para que os
quantitativos de serviços medidos venham a
ser executados na sua totalidade ou então
que venha a ser providenciado o
ressarcimento do débito.
Prejuízo decorrente de BDI com
despesas já contempladas na planilha
orçamentária e percentual de ISS a
156815 Adotar providências necessárias para
201412738 maior, resultando em um prejuízo ao
o ressarcimento do prejuízo apontado.
erário de R$ 51.230,57 nas obras do
Restaurante Universitário em Delmiro
Gouveia.
Prejuízo efetivo e potencial de R$
55.308,57, decorrente de medição de
156816 Adotar providências necessárias
serviços não executados ou
201412738
visando o ressarcimento do prejuízo
pagos/previstos em duplicidade nas
apontado.
obras do Restaurante Universitário em
Delmiro Gouveia.
Superfaturamento no valor de R$
140.564,50, decorrente de preços
excessivos, medição a maior de
156819 Adotar providências no sentido de
201412738 quantitativos e serviços executados
reaver o prejuízo apontado.
fora das especificações nas obras do
Restaurante Universitário em Delmiro
Gouveia.
Pagamentos por serviços não
156829 Efetuar medição negativa
realizados, referentes às obras de
contemplando os valores pagos por serviços
construção da Subestação UFAL e
não executados, no montante de R$
201412738
Linha de Transmissão de 69kV,
353.457,88, conforme apontado no campo
causando um dano potencial ao erário 'fato', de forma a evitar que se possa
no montante de R$ 353.457,88.
transformar em prejuízo efetivo ao erário.
Pagamento por serviços executados
162824 Retificar a planilha contratual de
com critério diferente do estipulado no
201505080
modo a evitar a ocorrência de prejuízo ao
edital, resultando em um prejuízo
erário.
potencial de 48.086,98.
Fonte: Plano de Providências da UFAL, em 19 de abril de 2019.
Envio ao
gestor
12/2015
12/2015
12/2015
12/2015
12/2015
03/2016
Nesse contexto, considera-se insatisfatório o tratamento dado pela UFAL para o cumprimento
das recomendações da CGU. Apesar de ter implementado uma rotina de acompanhamento,
ainda existem recomendações pendentes de atendimento e que impactam a gestão da unidade,
com riscos para as operações da UFAL, em especial de recorrência das impropriedades
identificadas anteriormente e de novos prejuízos à Administração.
ato
/F
#
2. 7 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de
dano ao erário são as seguintes:
1.1.3.2
Inexistência de rotinas de alimentação de remuneração extra-siape, gerando um prejuízo
potencial de R$ 183.994,68 ao ano para a UFAL.
3. Conclusão
Os resultados do trabalho, consubstanciados por meio de testes e pelas informações prestadas
pelos gestores e constantes do Relatório de Gestão da UFAL, verificou que houve a
elaboração das peças e conteúdos exigidos nos normativos.
No tocante à gestão de pessoas, verificou-se que a UFAL observa a legislação aplicável à
remuneração, cessão, requisição, admissão e à concessão de aposentadorias, reformas e
pensões, bem como que os gestores estão adotando medidas para regularizar os pagamentos
indevidos. No entanto, verificou-se que a RT é concedida sem apresentação dos diplomas de
pós-graduação "stricto sensu", em desconformidade com o disposto na Lei 12.772/2012; há
concessão da flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas semanais para servidores que
não realizam atendimento ao público; a UFAL não utiliza controle eletrônico de frequência;
há deficiências nos controles relativos às atividades exercidas pelo Assessor do Gabinete da
Reitora lotado em Brasília-DF e pelos servidores em exercício provisório ou prestando
colaboração técnica em outros órgãos; e há docentes que receberam bolsas da fundação de
apoio sem comprovar compatibilidade da carga horária desenvolvida nos projetos com o
exercício das atividades na UFAL.
Em relação à Estrutura e Atuação da Auditoria Interna, houve melhorias relativas à realização
de procedimento de consulta prévia para aprovação da CGU da nomeação/designação do
titular de unidade de auditoria interna e à elaboração do Paint 2018. No entanto, permanecem
algumas deficiências, como a vinculação da Audin ao Gabinete do Reitor, em vez de
vinculado ao Consuni; o Paint não ser elaborado com base em metodologia de avaliação de
riscos; a ausência de regimento interno próprio aprovado; e a carência de equipamento de
digitalização e fotocópia e de acesso a banco de dados nacionais.
Em relação à Gestão do Uso dos Espaços, verificou-se a falta de estudos de demanda voltados
à eficiência alocativa. Ainda, há obra atrasada, estruturas prediais mal conservadas e obra
ociosa, com impactos financeiros e sociais, além de espaços cedidos sem licitação e contrato,
espaços desocupados e espaço cedido com valor de ressarcimento desatualizado. Nesse
contexto, mostra-se necessária a melhoria das estruturas de governança na gestão do uso dos
espaços.
Verificou-se que houve melhora nas rotinas de acompanhamento e atendimento das
recomendações emanadas pela CGU, com redução do número de pendências. No entanto,
entre as 52 recomendações ainda não atendidas, destacam-se dezenove recomendações para
apuração de responsabilidade ou devolução ao erário, emitidas há mais de dois anos.
Em face do exposto, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Maceió/AL.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Superintendente CGUAL
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201800635
1 Educação de qualidade para todos
1.1 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
1.1.1 VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Pagamentos de Incentivo à Qualificação e de Retribuição por Titulação sem suporte em
diplomas de pós-graduação "stricto sensu".
Fato
Constatou-se a realização de pagamentos das vantagens estatutárias Retribuição de Titulação
(RT) e Incentivo à Qualificação (IQ) aos professores e aos servidores do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, sem a devida apresentação de
documentos hábeis a comprovar a escolaridade dos interessados ou com base apenas em atas
de dissertação de mestrado ou doutorado, em certidões ou em declarações e históricos de
instituições nacionais de ensino.
Segundo o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão
validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
Ainda segundo o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal, “ Os diplomas expedidos pelas
universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições nãouniversitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de
Educação. ”
Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº
3.150/2010 – Plenário, é indevida a concessão de Retribuição de Titulação (RT) aos
servidores e aposentados com base apenas em atas de dissertação de mestrado ou doutorado,
em certidões ou em declarações, uma vez que esses documentos não são aptos a fazer prova
da formação obtida por seu titular, pois apenas os diplomas devidamente registrados no órgão
competente são capazes de comprovar a conclusão do mestrado ou doutorado.
Selecionou-se uma amostra de 26 servidores, sendo dez servidores que recebem RT’s e
dezesseis que recebem IQ’s, sendo que os processos de dois servidores não foram
encaminhados. Dos 24 processos analisados, foram constatadas as seguintes irregularidades
para doze servidores (50% dos processos analisados):
Quadro: Docentes que recebem Retribuição por titulação – RT sem apresentação do Diploma
que comprove a escolaridade informada no SIAPE.
CPF do servidor
Titulação
a
comprovada
***.745.044-**
Doutorado
***.525.604-**
Doutorado
***.805.544-**
Doutorado
***.619.815-**
Doutorado
***.047.304-**
Doutorado
***.499.924-**
Doutorado
ser
Documento(s)
disponibilizado(s)
gestores
pelos
Histórico
escolar
e
declaração,
datada
de
15/03/2010, de que o
servidor defendeu a tese de
doutorado em 11/03/2010.
Apresentado o processo de
avaliação de desempenho
do professo. Não consta
nenhuma
documentação
sobre o doutorado do
servidor.
Apresentado o processo de
avaliação de desempenho
do professor. Não consta
nenhuma
documentação
sobre o doutorado do
servidor.
Processo de progressão
funcional do servidor por
titulação. No entanto, não
consta nenhum documento
relativo ao doutorado do
servidor.
Processo de progressão
funcional do servidor por
titulação. No entanto, não
consta nenhum documento
relativo ao doutorado do
servidor.
Ata de defesa de tese,
datada de 03/02/2017,
Nº
da
Portaria
de
Concessão/
Data
da
portaria/ Data de início
dos efeitos financeiros
Portaria
nº
226,
de
16/03/2011, prevê efeitos
financeiros a partir de
11/03/2010.
Portaria nº 1.059, de
16/06/2017, prevê efeitos
financeiros a partir de
03/02/2017.
Não consta a portaria de
concessão da RT no
processo.
Não consta a portaria de
concessão da RT no
processo.
Não consta a portaria de
concessão da RT no
processo.
Portaria nº 1.059, de
16/06/2017, prevê efeitos
CPF do servidor
Titulação
a
comprovada
ser
Documento(s)
disponibilizado(s)
gestores
pelos
Nº
da
Portaria
de
Concessão/
Data
da
portaria/ Data de início
dos efeitos financeiros
financeiros a partir de
03/02/2017.
Servidor
entrou em exercício em
16/02/2017.
Histórico
Escolar
Resumido e Certidão de
defesa de tese, datada de
06/04/2017, emitida pela
Universidade Federal de
Campina Grande – UFCG,
constando, ainda, que o
processo para expedição do
Diploma encontra-se em
tramitação.
***.964.054-**
Doutorado
Histórico
Escolar
e Portaria nº 1612, de
Certificado de conclusão 05/08/2013, prevê que os
emitido pela UNICAMP efeitos
financeiros
em 19/05/2013, constando retroagem a 28/02/2013.
que a defesa e aprovação de
Tese
ocorreu
em
25/02/2013,
e
a
homologação
em
24/04/2013.
Há
informação, também, que o
presente certificado será
substituído, oportunamente,
pelo Diploma registrado.
Fonte: Dados disponibilizados pelo gestor, por meio eletrônico, em 01 de setembro de 2017, em resposta à
Solicitação de Auditoria 201701210/01.
Quadro: Servidores integrantes do PCCTAE que recebem Incentivo à Qualificação sem
diploma que comprove a escolaridade informada no SIAPE
CPF do servidor
Titulação
a
comprovada
***.825.744-**
Mestrado
***.004.854-**
Doutorado
***.749.294-**
Doutorado
ser
Documento(s)
disponibilizado(s)
gestores
pelos
Ata de defesa do trabalho
acadêmico de mestrado,
datada de 29/03/2017;
histórico escolar;
declaração, datada de
09/05/2017, de que a
servidora cumpriu todas as
exigências para obtenção do
título de Mestre.
Declaração,
datada
de
20/12/2011,
informando
que a servidora defendeu a
tese de doutorado em
21/10/2011;
histórico
escolar.
Histórico do curso e
Certificado emitido em
29/04/2015
pela
Universidade Federal de
São Paulo, informando que
o título de doutora foi
homologado
em
26/11/2014. Informa, ainda,
Nº
da
Portaria
de
Concessão/
Data
da
portaria/ Data de início
dos efeitos financeiros
Portaria nº 1.121, de
21/06/2017. Efeitos
financeiros a partir de
11/04/2017.
Portaria
nº
23/02/2012.
financeiros a
18/01/2012.
301,
de
Efeitos
partir de
Portaria nº 1.074, de
09/06/2015.
Efeitos
financeiros a partir de
25/05/2015.
CPF do servidor
Titulação
a
comprovada
ser
Documento(s)
disponibilizado(s)
gestores
pelos
Nº
da
Portaria
de
Concessão/
Data
da
portaria/ Data de início
dos efeitos financeiros
que
o
diploma
se
encontrava em processo de
registro e seria expedido no
prazo de até 6 meses.
***.132.114-**
Mestrado
Histórico Escolar emitido Portaria nº 1.444, de
em 26/04/2016, constando 28/06/2016.
Efeitos
que a defesa ocorreu em financeiros a partir de
19/02/2016, Declaração de 29/04/2016.
defesa
da
dissertação,
emitida em 19/02/2016,
Declaração de homologação
da dissertação do mestrado
emitida em 04/04/2016.
***.459.114-**
Graduação
Diploma
emitido
pela Portaria nº 1.154, de
UFAL em 21/12/2016, 26/06/2017,
Efeitos
sendo que os efeitos financeiros a partir de
financeiros retroagiram à 01/11/2016.
data do requerimento da
vantagem, ocorrido em
01/11/2016.
Fonte: Dados disponibilizados pelo gestor, por meio eletrônico, em 01 de setembro de 2017, em resposta à
Solicitação de Auditoria 201701210/01.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante...”,
autorizou a concessão de Retribuição de Titulação e Incentivo à Qualificação sem
apresentação dos diplomas que comprovem a formação dos servidores.
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo o Regimento Geral da
UFAL, Art. 16 § 5º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento dos corpos docente e técnico-administrativo da Universidade;
II. superintender e coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e
avaliação do quadro funcional; III. superintender e coordenar as atividades relacionadas ao
processo de trabalho; IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
com assistência aos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo; V. desempenhar
outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não
implementou medidas para exigir a comprovação da formação dos servidores, por meio dos
diplomas de mestrado e de doutorado, devidamente registrados no órgão competente ou
aprovados por instituições de ensino públicas brasileiras, únicos documentos bastantes para
essa comprovação, conforme estabelece o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 e a jurisprudência
do Tribunal de Contas da União.
s
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/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de mensagem eletrônica, encaminhada em 29 de novembro de 2017, o gestor
apresentou a seguinte manifestação com relação ao servidor CPF ***.745.044-**, que recebe
Retribuição por Titulação e aos servidores de CPF ***.825.744-**, ***.004.854-**,
***.749.294-** , ***.132.114-** e ***.459.114-**, que recebem Incentivo à Qualificação:
“o art. 7º da Resolução nº 61/2010-CONSUNI/UFAL, vigente, ampara o pleito em questão”,
acrescentando, ainda, que os diplomas haviam sido entregues posteriormente, e juntados às
pastas funcionais dos servidores”.
Com relação aos servidores CPF ***.525.604-**, ***.805.544-**, ***.619.815-** e
***.047.304-**, o gestor informou os números das portarias que concederam a progressão
por titulação, acrescentando, que, nos processos de progressão encaminhados para análise não
havia a necessidade de apresentação da documentação de comprovação do doutorado.
Quanto ao servidor CPF ***.499.924-**, o gestor informou: “Confirmamos que a
argumentação do auditor da CGU/AL está correta quanto a data dos efeitos financeiros estar
errada. Informamos que este Departamento desarquivou o processo objetivando a retificação
da portaria e a reposição ao erário”.
m
x
E
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U
ifestco
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/M
#
Análise do Controle Interno
Em que pese a UFAL ter afirmado que os diplomas foram anexados às pastas funcionais dos
servidores, a referida documentação não foi apresentada à equipe de auditoria a fim de
confirmar o cumprimento da exigência legal.
Quanto aos servidores de CPF’s: ***.525.604-**, ***.805.544-**, ***.619.815-** e
***.047.304-**, a UFAL informou os números das portarias que concederam os benefícios,
com os respectivos números dos processos de solicitação das RT’s, diferentes dos
apresentados à equipe inicialmente, no entanto, não disponibilizou os referidos processos para
análise.
Quanto às concessões realizadas sem a apresentação dos diplomas, verificou-se que o Ofício
Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, que visava uniformizar os
procedimentos para comprovação de graus de mestre ou doutor, determinava que poderia ser
aceito como comprovação a ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, que apresentasse
a aprovação do discente sem ressalvas, determinando, ainda, que tão logo o servidor recebesse
o diploma, este deveria ser apresentado ao setor de recursos humanos.
No entanto, mesmo que amparados pela orientação do MEC à época das concessões, a UFAL
já deveria ter exigido dos servidores a apresentação dos diplomas respectivos. Ademais,
embora fosse prática das instituições considerar que atas ou certidões eram documentos
hábeis para a comprovação do título, esse procedimento das IFES não era acatado pelo TCU,
conforme consta do Acórdão nº 11.374/2016 – TCU 2ª Câmara.
Ressalta-se que o mencionado ofício circular foi revogado pelo Ofício Circular nº 4 MECSAA, de 11 de abril de 2017, que orienta que sejam observadas as disposições constantes do
Ofício Circular nº 818/2016-MP, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho
no Serviço Público, que comunica aos órgãos e entidades que efetuam o pagamento de
Retribuição por Titulação - RT sobre a obrigação de exigirem a apresentação do diploma de
conclusão de curso como requisito para seu pagamento, em cumprimento aos arts. 17 e 18 da
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Efetuar, no prazo de 180 dias, o levantamento de todos os servidores que
recebem o Incentivo à Qualificação e a Retribuição por titulação e verificar se constam em
seus assentamentos funcionais o título que respalda o respectivo pagamento, convocando-os
para apresentação caso estes não tenham sido entregues no setor de recursos humanos da
UFAL.
Recomendação 2: Caso, esgotado o prazo concedido pela UFAL para que os servidores
apresentem os títulos solicitados na recomendação 1, estes não os apresentem, interromper em
sessenta dias os pagamentos do Incentivo à Qualificação ou da Retribuição por titulação, e
proceda o levantamento dos valores recebidos indevidamente pelos servidores para
ressarcimento ao erário.
Recomendação 3: Revisar os procedimentos e rotinas para concessão de RT/IQ a fim de
assegurar que tais vantagens sejam concedidas somente mediante a apresentação da
documentação hábil para comprovar a obtenção do título.
1.1.2 SISTEMAS DE CONCESSÕES
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Concessão indevida de jornada reduzida a servidores técnico-administrativos em
educação.
Fato
Verificou-se que a UFAL possui 1.054 servidores técnicos administrativos (excluído o
Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - HUPAA e outros 162 ocupantes de
funções), havendo, de acordo com a UFAL, 296 servidores (28%) com jornada de trabalho
reduzida.
De acordo com a UFAL, os seguintes setores possuem jornada de trabalho flexibilizada:
Quadro: Setores com jornada especial na UFAL
CAMPUS
CAMPUS A. C.
SIMÕES
SETOR DE LOTAÇÃO
ARQUIVO CENTRAL - AC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
AUDITORIA GERAL - AG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP - CCAD
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CBEN
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CGTI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CNOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CPAG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CATE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP - CCAF
Total
6
2
5
9
4
2
5
7
1
3
3
CAMPUS
SETOR DE LOTAÇÃO
Total
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - LABORATÓRIO
2
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - SECRETARIA
5
FACULDADE DE LETRAS - COORDENAÇÃO
1
GABINETE DA VICE-REITORIA - GVR
3
ICS
3
IGDEMA - BIBLIOTECA SETORIAL
1
IGDEMA -COORDENAÇÃO
1
IGDEMA -PÓS-GRADUAÇÃO
1
IGDEMA -SECRETARIA
5
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
7
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP
34
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
14
CENTRO DE EDUCAÇÃO
18
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA - ESENFAR
13
FACULDADE DE LETRAS
11
INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA - IQB
23
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓR GRADUAÇÃO
13
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
20
CAMPUS A.C.SIMÕES Total
222
CAMPUS ARAPI- Sem Informação
1
RACA
BIBLIOTECA
7
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO CAMPUS ARAPIRACA 11
COORDENAÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO DO CAMPUS
5
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
3
SECRETARIA DO CAMPUS ARAPIRACA
11
SECRETARIA DE CURSOS
9
CAMPUS DE ARAPIRACA Total
47
CAMPUS DO
CAMPUS DO SERTÃO
20
POLO SANTANA DO IPANEMA
7
CAMPUS DO SERTÃO Total
27
Total Geral
296
Fonte: Ofício n° 403/2017/GR/UFAL de 18 de setembro de 2017 e seus anexos.
Verificou-se que o Reitor realizou estudos específicos por departamento para concessão de
horário especial, e publicou portarias definindo os setores e os servidores destes que estariam
autorizados a fazer turnos de seis horas corridas, de forma suprir o atendimento ao público.
Foram selecionados os seguintes setores da UFAL para análise e visitas no local:
- Departamento de Administração de Pessoal – DAP;
- Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Progep;
- Instituto de Química e Biotecnologia – IQB;
- Auditoria Interna – AI;
- Instituto de Geografia Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA.
Solicitou-se aos chefes dos setores supracitados a apresentação de documentação que
demonstrasse o estudo da necessidade de implantação de jornada de trabalho reduzida, bem
como o trabalho realizado pelos servidores em cada setor, bem como os atos normativos que
concederam flexibilização da jornada de trabalho aos servidores.
Verificou-se que os servidores da Auditoria Interna cumprem jornada de 40 horas semanais,
apesar de o gestor, por meio do Ofício n° 403/2017/GR/UFAL de 18 de setembro de 2017,
haver informado que este setor fazia 30 horas semanais. Quanto aos demais setores,
constatou-se que consta afixado em local visível ao público relação nominal dos servidores de
cada setor, bem como o horário de trabalho destes, em escalas de turnos de 6 horas.
Da documentação apresentada pelo gestor, verificou-se que no IQB e no IGDEMA, em razão
da necessidade de atendimento ao público (docentes, discentes, comunidade e órgãos
externos) e/ou trabalho em período noturno (além das 21 horas), para a prestação dos serviços
em cada setor, as atividades realizadas são contínuas e feitas em turnos ou escalas em período
igual ou superior a doze horas ininterruptas.
Embora no IQB a maioria dos servidores trabalha 30 horas semanais, o gestor informou que
dois servidores (sendo um no setor de hialotecnia – que serve a vários laboratórios, e outro em
um laboratório de pesquisa) têm carga horária de 40 horas semanais, devido à necessidade de
serviço e por falta de pessoal qualificado que possa fazer escala com estes servidores. O
gestor apontou ainda a necessidade de alocação de pelo menos mais um servidor em cada
setor do IQB que funciona em regime de 40 horas semanais, de forma a dar maior cobertura
dos serviços prestados pelos atuais técnicos, bem como dar continuidade à manutenção e
transmissão dos serviços técnicos especializados desenvolvidos por estes setores.
No entanto, no IQB, constatou-se concessão indevida de flexibilização de jornada para um
economista e um servente de obras, uma vez que não há servidores para fazer escala com
estes dois servidores.
Uma vez que o art. 3º do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995, prevê que “Quando os
serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou
superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no
período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os
servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta
horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”, e
considerando como público apenas a parte discente da UFAL, constata-se que existe
coerência da flexibilização da jornada de trabalho com as atividades exercidas pelos
servidores do IQB e servidores do IGDEMA.
No entanto, mostra-se indevida a concessão de jornada reduzida aos servidores técnicoadministrativos em educação do DAP e servidores da Progep, uma vez que estes setores não
realizam atendimento ao público. Observou-se ainda que, no DAP, a Coordenação de
Atendimento ao Servidor - CAS tem dois servidores no turno matutino (7 às 13 horas) e
nenhum servidor para o turno vespertino, além de um servidor ocupando o cargo de contínuo
CCAD, de acordo com listagem apresentada pela UFAL.
Verificou-se, com base nas informações prestadas pelo gestor, a concessão supostamente
indevida de jornada reduzida aos servidores técnico-administrativos em educação nos setores
e/ou atividades a seguir listados devido a existência de apenas um servidor no respectivo
cargo/função, ou de quantitativo de servidores em número ímpar, isto é, há servidores em
regime de turnos que não possuem outro servidor no quadro para substituí-los no turno
anterior/posterior, incluindo os seguintes:
- Assessoria de Comunicação – Ascom: há um auxiliar de laboratório e um assistente de
administração;
- Centro de Educação: um cozinheiro, um médico, um técnico em equipamentos
odontológicos;
- Coordenação de Infraestrutura do Campus Arapiraca – Coinfra: um engenheiro e um técnico
em contabilidade;
- Escola de Enfermagem e Farmácia – Esenfar: um secretário executivo, um motorista, uma
enfermeira;
- Faculdade de Letras: um auxiliar em administração, um porteiro, um técnico em assuntos
educacionais;
- Faculdade de Letras – Coordenação há somente um Assistente em Administração;
- Instituto de Psicologia: um psicólogo;
- Instituto de Química e Biotecnologia – IQB: um economista, um servente de obras;
- Pró-Reitoria De Gestão De Pessoas – Progep: um médico;
- Pró-Reitoria de Graduação – Prograd: um auxiliar de cozinha;
- Secretaria do Campus Arapiraca: há onze servidores em regime diferenciado, mas somente
quatro (de cinco) Assistentes em Administração ocupam funções que permitem regime de
turnos, uma vez que os demais cargos (Técnico em Secretariado, Secretário Executivo,
Tradutor e Intérprete, Assistente Social, Administrador, Técnico em Assuntos Educacionais e
um quinto Assistente em Administração) possuem somente um servidor cada no setor.
Verificou-se que os servidores que possuem cargo de chefia têm carga horária de 40 horas
semanais.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, autorizou a
flexibilização de carga horária a servidores que não se enquadram nos critérios definidos na
legislação; bem como o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo o
Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 5º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e
coordenar as políticas de desenvolvimento dos corpos docente e técnico-administrativo da
Universidade; II. superintender e coordenar as atividades relacionadas à administração, ao
controle e avaliação do quadro funcional; III. superintender e coordenar as atividades
relacionadas ao processo de trabalho; IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas com assistência aos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo; V.
desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da
Reitoria.”, não impediu a flexibilização da carga horária a servidores que não se enquadram
nos critérios definidos na legislação.
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Manifestação da Unidade Examinada
A UFAL apresentou manifestação sobre o fato apontado pelo Ofício n° 522/2017/GR UFAL, de 20 de dezembro de 2017, e do Memorando 380/2017-DIR/DAP/UFAL, de 15 de
dezembro de 2017, por meio dos quais, em resumo, coloca o que se segue:
O DAP e a Progep atendem a público externo, como candidatos em concursos públicos,
aposentados e pensionistas, terceiros para análise e liberação de auxílio funeral, pensão por
morte, concede informações para fins de alvará judicial, demandas do TCU, CGU,
AudirMEC, AudirMPOG, Procuradoria Federal em Alagoas – PF/AL, em Ações Ordinárias, e
Procuradoria Federal/UFAL, em mandados de segurança, presta informações ao poder
judiciário (estadual e federal), ao INSS e ao MPU, dentre outros.
Quanto ao quantitativo de servidores apresentado, o gestor informou a alocação de servidores
por setor e a distribuição de turnos, de forma a não haver prejuízo na prestação dos serviços,
reiterando a necessidade de dois turnos de seis horas como forma a melhor prover o
atendimento das demandas dos setores sob análise. Ressaltou ainda o fato de a UFAL ter
diversos cursos que funcionam em três turnos em vários Campi e Polos, além das unidades
descentralizadas (Espaço Cultural e o Centro de Ciências Agrarias - CECA) e do Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), que demandam das atividades da Reitoria
em seus diversos setores.
Com relação as atividades da Progep, o gestor argumenta no mesmo sentido, apontando que
ela atende além da comunidade do Campus A. C. Simões, aos demais campi do interior do
estado, tanto no âmbito da graduação, pós-graduação e ensino técnico, além de diversas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. Além da comunidade acadêmica, atende aos órgãos
de controle e fiscalização, ao Poder Judiciário, aos candidatos de concursos públicos dentre
outros.
O gestor argumenta também que no Decreto 1590 de 10 de agosto de 2005 não há distinção
ou restrição entre público interno e externo, e, ao final, solicita reconsideração dos fatos
apontados pela CGU.
A seguir transcrevemos trechos da argumentação do gestor:
Com relação à Progep informou que:
“(...)6. Portanto, a Progep integra o conjunto de órgãos que formam a Reitoria da
Universidade, sendo órgão central nas matérias supracitadas, que atende não somente a toda
Universidade, mas também a um público que não necessariamente integra a comunidade
universitária.
7. Assim, por público integrante da comunidade universitária, entende-se aquele
explicitamente definido no art. 36 do Estatuto da UFAL:
Art. 36. A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente e
técnico-administrativo, diversificados em suas atribuições e junções, e unificados pelos
princípios que norteiam as ações da Instituição.
8. Atualmente a comunidade universitária é formada por um número superior a 3.300 (três
mil e trezentos) servidores ativos - técnicos e docentes -, além de contar com mais de 30.000
(trinta mil) discentes matriculados; comunidade está distribuída entre as Unidades da
Universidade Federal de Alagoas nas cidades de Maceió, Rio Largo, Viçosa, Arapiraca,
Penedo, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Logo, a Progep
acolhe não apenas as demandas do Campus AC Simões, possuindo, assim, um conjunto
amplo de usuários.
9. Tal é o contexto, que a UFAL oferece formação nos níveis de graduação, pós-graduação e
ensino técnico, além de diversas atividades de pesquisa e extensão. Segundo números do
Relatório de Gestão de 2016, a instituição oferta 80 (oitenta) cursos de graduação diurnos
(manhã e tarde) e 33 (trinta e três) cursos noturnos. No campo da pós-graduação, conforme
o mesmo Relatório, são ofertados 41 (quarenta e um) cursos de mestrado e 14 (quatorze)
doutorados.
10. Além disso, a Progep atende (dentre outros):
a) A discentes e dependentes de servidores, através de seus serviços de perícia em saúde;
b) A órgãos de controle e fiscalização;
c) Ao Poder Judiciário;
d) A candidatos e interessados em concursos públicos promovidos pela UFAL;
e) As outras Unidades da UFAL fora do Campus Sede em Maceió.
11. Dessa maneira, o quadro aqui ilustrado reflete a dinâmica do cotidiano da universidade,
certamente não encontrado em instituições públicas de outra espécie, fazendo com que a
UFAL esteja na oferta de serviços nos três turnos, sem acrescentar aqui o Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes que funciona de modo ininterrupto.
12. Doravante, no que concerne ao horário de funcionamento da Progep, destacamos que tal
Pró-Reitora funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 1911, Já o quadro de servidores
em exercício na Progep - e em seus subsetores, compreende a tabela abaixo:
(...)
13. Em concreto, verifica-se que a definição pelo regime de 12 (doze) horas diárias
ininterruptas na Progep tem por finalidade cumprir com suas demandas, cobrindo ao
máximo o horário de funcionamento da Universidade e alcançando ao público que ingressa à
UFAL no terceiro turno. Por conseguinte, o horário atual de funcionamento da Progep
atende às particularidades da Universidade ante sua complexidade e diversidade de serviços
e também às suas necessidades na área de pessoal.
14. Nesse aspecto, entendemos merecer revisão o entendimento emitido pela CGU/AL quanto
ao conceito de público, e tal pleito e baseado nos limites do que o ordenamento jurídico
predispõe sobre o assunto, já que a legislação não atribuiu tal conceito no bojo do Decreto
n° 1590/95.
15. Destarte, nos parece mais acertada uma interpretação sistêmica a partir da qual seja
indicado o conteúdo mais apropriado para o termo. Para tanto, o que se busca determinar
como público corresponde ao usuário. Não e sem proposito que o legislador tratou de definir
o conceito de usuários do serviço público, como bem consta na Lei n° 11/091/2005, que
tratou de reger a carreira dos servidores técnicos das universidades:
Art. 5°.
(...)
IV Usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição Federal de
Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
16. Tal conceito de usuário também e aplicado como destinatário do serviço público, nos
termos do Decreto n° 9.094/2017 ao tratar da simplificação do atendimento prestado aos
usuários do serviço público, senão vejamos:
Art. 1°
(...)
Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas de
direito públicos ou privado, diretamente atendidas por serviço público.
17. Assim sendo, resta cristalino que o ordenamento jurídico não procede a distinção de
qualquer natureza quanto aos usuários que fazem ou não parte da comunidade universitária,
conforme a realidade típica das universidades federais. Além disso, frisamos que a ampliação
do horário de atendimento ao público não deve ser confundida como ampliação de horário
meramente para atender aos servidores lotados no setor flexibilizado, mas sim como crucial
para a eficiência dos serviços públicos prestados ante a ampliação do atendimento ao
público. ”
Com relação ao DAP o gestor colocou o que se segue:
“(...)
2.1 Horário de disponibilidade do Departamento de Administração de Pessoal
O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/UFAL fica diariamente aberto, de
segunda a sexta, das 7h às 19h, sem fechamento para o almoço, para atendimento de todas as
demandas, internas e externas, ligadas à área de pessoal.
2.2. Públicos atendidos
2.2.1. Em demandas internas
Envolvem Servidores Ativos, Estagiários, Pró-reitorias, Gabinete Reitoral, Gabinete da ViceReitoria, Unidades Administrativas, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Campi,
Polos Acadêmicos, Superintendência de Infraestrutura, Ouvidoria, Corregedoria e Hospital
Universitário, sempre com demandas ligadas à área de pessoal.
2.2.2. Em demandas externas
Envolvem candidatos que se habilitaram em concursos públicos para esta IFES, aposentados
e pensionistas, inclusive com ex-vínculos de outras Instituições de Ensino Superior, assim
como a terceiros para análise e liberação de pagamento de auxílio-funeral, pensão por morte
ou, quando for o caso, para informações sobre ex-servidores falecidos, para fins de alvará
judicial, e ainda, atendimentos de demandas oriundas do Sistema de Informação ao Cidadão
- SIC e dos órgãos de controle externo, como CGU, TCU, AudirMEC, AudirMPOG e a
órgãos de atuação judicial, como Procuradoria Federal em Alagoas - PFIAL, em Ações
Ordinárias, e Procuradoria Federal/UFAL, em mandados de segurança, onde são
subsidiadas informações para a defesa da Universidade, além da prestação de informações
ao Poder Judiciário, seja da esfera federal ou estadual. Por fim, também são prestadas
informações ao INSS, relacionadas a ex-servidores aposentados, substitutos e visitantes,
regidos pela Lei n° 8.745/93, e ao Ministério Público da União - MPU, em que ensejar ação
penal pública.
2.2 Quantitativos de servidores por coordenação no DAP
Não procede a conclusão da CGU/AL apontando suposta irregularidade quanto ao
dimensionamento de pessoal do Departamento de Administração de Pessoal, mais
especificamente na Central de Atendimento ao Servidor - CAS/DAP, haja vista que esta
possui em seu quadro 06 (seis) servidores e 05 (cinco) recepcionistas terceirizadas, onde os
primeiros atuam resolvendo as demandas administrativas internas e atendimentos de maior
complexidade, e as últimas atuam nos recepcionamentos dos usuários internos e extemos,
filtrando as demandas para posterior encaminhamento a cada coordenação do DAP.
Conforme se demostra nas relações abaixo, todas as coordenações possuem
dimensionamento adequado ao permanente funcionamento de cada área durante as 12h
(doze horas) diárias e, inclusive, com a devida observância aos horários com maiores picos
de atendimento.
(...)
3. Justificativas para o estabelecimento do regime de 30h no DAP/UFAL
Os esclarecimentos acima surgem como comprovação indispensável do pleno atendimento
dos comandos dispostos no Decreto n° 1.590/95, este que dispõe sobre a jornada de trabalho
dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações
públicas federais, e dá outras providências que, em seu art. 3°, estabelece a seguinte
orientação:
Art. 3° Quando os serviços exigirem atividades continuas de regime de turnos ou
escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de
atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente
máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho
de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso,
dispensar o intervalo para refeições. (Grifo nosso)
Como previsto no Decreto n° 67.326, de 05 de outubro de 1970, em seu art. 1°,
Parágrafo Único, “Integrarão o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)
todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das
atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias”. O
mesmo Decreto, em seu art. 2°, caput, relaciona as funções básicas de Administração de
Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, vejamos:
Art 2° São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins deste decreto:
I - Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos;
II - Recrutamento e Seleção;
III - Cadastro e Lotação;
IV - Aperfeiçoamento;
V - Legislação de Pessoal.
Já o art. 7° do mencionado Decreto dispõe que “Caberão aos órgãos setoriais e seccionais e
demais unidades operacionais do SIPEC as atividades de gestão e execução e,
excepcionalmente, aos dois primeiros, as de pesquisa Assim, fica compreendido que ao
Departamento de Administração de Pessoal- DAP/UFAL, entendido como Órgão Seccional
do SIPEC (Órgão Central junto a SEGEP/MPOG), caberá realizar atendimento a toda e
qualquer demanda ligada a área de pessoal desta IFES, seja ela de ordem interna ou externa,
ressaltando que todas elas, incluindo as dos demais campi, polos e Hospital Universitário
são recebidas, analisadas e executadas por esse único Departamento, não havendo outro com
estrutura de pessoal adequada para um atendimento de qualidade, haja vista que a carência
de pessoal técnico administrativo, principalmente nas unidades descentralizadas.
Desta feita, como as demandas internas são variadas (dos servidores, do Gabinete Reitoral,
das Pró-reitorias, dos Campi, das Unidades Acadêmicas ou Administrativas) e muitas delas
de complexidades elevadas e/ou urgentes, toma-se mais ágil e produtivo possuir um
Departamento que esteja disponível o maior tempo possível à Instituição e a sua comunidade,
seja ela interna ou externa, sendo este um dos principais motivos para nós termos elevado o
horário de atendimento de 8h diárias, com intervalo, para 12h (doze horas) diárias sem
fechamento e, por consequência, estabelecendo o sistema de turnos, com 6h (seis horas)
consecutivas e sem intervalo para os servidores que integram as Coordenações deste órgão
administrativo.
Importante ressaltar que esta IFES possui diversos cursos académicos nos três
horários, ou seja, matutino, vespertino e noturno, em vários CAMPI e Polos, além das
unidades acadêmicas descentralizadas (Espaço Cultural e CECA), onde as suas respectivas
unidades e seus servidores necessitam que este Departamento oferte um horário de
atendimento mais extenso, incluindo aqui as muitas demandas dos profissionais estatutários
que integram o Hospital Universitário Alberto Antunes - HUPAA, que funciona 24h, onde
muitos de seus Servidores só possuem o começo da noite ou o início da manhã para
resolverem questões relacionadas a área de pessoal, já que boa parte possui mais de um
vínculo profissional, cabendo a esta Instituição disponibilizar a ampliação da oferta de
atendimento aos seus usuários.
4. Da discordância quanto à restrição do pronunciamento da CGU/AL relacionada a
ausência de atendimento ao Público Externo por parte do DAP/UFAL.
Provocamos a reflexão e observância do dever de atendimento ao Princípio da Legalidade,
este que rege a Administração Pública em todos os seus atos e, conforme estabelecido no
Decreto n° 1.590/95, em seu art. 3°, que assim estabelece, "Quando os serviços exigirem
atividades continuas de regime de fumos ou escalas, em período igual ou superior a doze
horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é
facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir
jornada de trabalho de seis horas diárias” não havendo separação no texto legal entre
público interno e externo, e, nesse caso, não sendo legítimo a Controladoria Geral da União
inserir comando onde não existe.
O comando contido no inciso VII, do art. 5°, da Lei n° 11.091/2005, segue essa
mesma linha de raciocínio contida no mencionado decreto, vejamos:
Art. 5° Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição Federal de Ensino
que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Sobre essa mesma ótica e objetivo, em 2012, foi criada e publicada a Portaria n° 1.342/2012GR/UFAL e, 2017, foi criada a Resolução normativa n° 53/2017 - CONSUNI/UFAL, de
09.08.2012, instrumentos por meio do qual os Dirigentes máximos da Instituição
recepcionaram os comandos e orientações contidas no Decreto n° 1.590/95, estabelecendo
marcos regulatórios que propiciaram as elaborações e envios dos planos de trabalhos
setoriais para análise e pronunciamento da PROGEP/UFAL, com posterior homologação
pelo Gabinete Reitoral, por meio de emissão e publicação de portaria autorizativa do
estabelecimento da ampliação do período diário da oferta de serviços setoriais a comunidade
interna e externa.
5. Dos pedidos de reconsideração.
Por fim, após os esclarecimentos expostos neste documento, vimos solicitar aos auditores da
CGU/AL que reconsiderem os seus pronunciamentos, passando-se a reconhecer que o
Departamento de Administração de Pessoal - DAP preenche os requisitos estabelecidos
Decreto n° 1.590/95, bem como da Portaria 1.342/2012-GR/UFAL e da Resolução n°
53/2017- CONSUNI/UFAL, inclusive no que diz respeito ao dimensionamento de pessoal e
atendimento ao público externo, posto que, conforme se observa na relação acima, há
servidores em quantidade satisfatória para a manutenção dos serviços durante todo período
de 12h(doze horas) ininterruptas de atendimento ao público, ou seja, sem fechamento para o
almoço, e também pelo fato do Decreto n° 1.590/95 e da Lei n° 11 .091/2005 não
restringirem ou separarem público interno e público externo, ressaltando que, conforme
demonstrado no item 2.2.2, são inúmeros os atendimentos ao público externo, seja de pessoas
físicas ou jurídicas, inclusive de outros poderes e esferas, como a estadual e a municipal.”
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Análise do Controle Interno
Cabe registrar que há diversas divergências entre os quantitativos de servidores por setor
informados inicialmente pela UFAL por meio do Ofício n° 403/2017/GR/UFAL, de 18 de
setembro de 2017, as verificadas em campo, e as informações prestadas nos anexos à
manifestação ao fato, a exemplo do CAS, que possuía um servidor nas informações inicias da
UFAL, dois na relação afixada no local visitado, e quatro servidores com carga horária
flexibilizada na última manifestação.
Diante dos argumentos e fatos apresentados pelo gestor e do seu pedido de reconsideração, a
gestão de pessoal no tocante à concessão de jornada especial apresenta-se adequada às
demandas da Unidade e em conformidade com a legislação, exceto em relação aos seguintes
servidores que não prestam atendimento ao público ou cujos serviços não são prestados em
turnos/escalas, com base na relação enviada inicialmente pela UFAL:
- IQB: um economista e um servente de obras;
- Coordenação de Atendimento ao Servidor – CAS: dois servidores no turno matutino (7 às 13
horas), uma vez que não há servidor para o turno vespertino, além de um servidor ocupando o
cargo de contínuo da Coordenadoria de Cadastro - CCAD;
- Assessoria de Comunicação – Ascom: um auxiliar de laboratório e um assistente de
administração;
- Centro de Educação: um cozinheiro, um médico, um técnico em equipamentos
odontológicos;
- Coordenação de Infraestrutura do Campus Arapiraca – Coinfra: um engenheiro;
- Escola de Enfermagem e Farmácia – Esenfar: um motorista e uma enfermeira;
- Faculdade de Letras: um porteiro;
- Faculdade de Letras – Coordenação: há somente um Assistente em Administração;
- Instituto de Psicologia: um psicólogo;
- Pró-Reitoria de Graduação – Prograd: um auxiliar de cozinha.
É válido ressaltar, novamente, que o Decreto nº 1.590/1995 enuncia uma faculdade do
dirigente máximo de estabelecer jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de
trinta horas semanais por necessidade de prestação de serviço por doze horas ininterruptas, em
função de atendimento ao público, observando que: a flexibilização não se destina a todos os
servidores que estejam lotados em determinado setor, mas apenas aos servidores que atendam
ao público, diretamente.
Cabe mencionar que a UFAL não apresentou justificativas para a concessão de redução de
carga horária a todos os servidores lotados nos setores contemplados com a flexibilização da
jornada de trabalho.
Recomendações:
Recomendação 1: Compatibilizar, em 120 dias, o número de servidores beneficiados com a
efetiva demanda pelos serviços prestados e revogar a concessão de flexibilização de jornada
para os casos de servidores que não prestam atendimento ao público ou cujos serviços não são
prestados em turnos/escalas, a saber: - IQB: um economista e um servente de obras; Coordenação de Atendimento ao Servidor - CAS: dois servidores no turno matutino (7 às 13
horas), uma vez que não há servidor para o turno vespertino, além de um servidor ocupando o
cargo de contínuo da Coordenadoria de Cadastro - CCAD; - Assessoria de Comunicação Ascom: um auxiliar de laboratório e um assistente de administração; - Centro de Educação:
um cozinheiro, um médico, um técnico em equipamentos odontológicos; - Coordenação de
Infraestrutura do Campus Arapiraca - Coinfra: um engenheiro; - Escola de Enfermagem e
Farmácia - Esenfar: um motorista e uma enfermeira; - Faculdade de Letras: um porteiro; Faculdade de Letras - Coordenação: há somente um Assistente em Administração; - Instituto
de Psicologia: um psicólogo; - Pró-Reitoria de Graduação - Prograd: um auxiliar de cozinha.
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1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
A UFAL não utiliza o controle eletrônico de frequência.
Fato
Verificou-se que o controle de assiduidade dos servidores de toda a UFAL é realizado de
forma manual, por meio de folha de ponto, em desacordo com o Decreto nº 1.867, de 17 de
abril de 1996, que determina em seu artigo 1º que “O registro de assiduidade e pontualidade
dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto”.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não determinou
a implantação do controle eletrônico de frequência de seus servidores; bem como o Pró-Reitor
de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo o Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 5º,
possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento dos corpos docente e técnico-administrativo da Universidade; II.
superintender e coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e
avaliação do quadro funcional; III. superintender e coordenar as atividades relacionadas ao
processo de trabalho; IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
com assistência aos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo; V. desempenhar
outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não
adotou medidas para implementar o controle eletrônico de frequência de seus servidores.
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Manifestação da Unidade Examinada
A UFAL apresentou a seguinte manifestação relativa ao fato apontado, por meio do Ofício n°
522/2017/GR - UFAL, de 20 de dezembro de 2017:
“(...)
20. No tocante ao item b) ausência de controle eletrônico de frequência evidenciamos que o
Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e
dá outras providências, prevendo, em seu artigo 6º, que o controle de assiduidade e
pontualidade poderá ser exercido, alternativamente, por meio de controle mecânico, controle
eletrônico ou folha de ponto, in verbis
(...)
21.
O Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, por sua vez, dispõe sobre o instrumento
de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, prescrevendo em
seu artigo 1°, que o registro de assiduidade e pontualidade dar-se-á mediante controle
eletrônico de ponto, nos termos a seguir transcritos:
Art. 10 O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado
mediante controle eletrônico de ponto.
22.
Não obstante, a Portaria MOG n° 101, de 16 de julho de 2003, em sentido
diametralmente oposto ao estabelecido pelo Decreto no 1.867/96, porém em consonância com
as disposições do Decreto no 1.590/95, determina em seu artigo 1° — ainda que ante situação
específica — a suspensão do uso de equipamentos eletrônicos para controle de frequência e
seu registro mediante assinatura em livro/folha de ponto, conforme se depreende da leitura do
referido dispositivo:
Art. 1º Determinar aos senhores dirigentes de recursos humanos dos órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC as seguintes providências:
- suspender, até segunda ordem, o uso de equipamentos eletrônicos para controle da
freqüência (sic) dos servidores;
II - determinar que o registro de freqüência (sic) dos servidores seja feito mediante
assinatura diária em livro/folha de ponto, junto à respectiva chefia imediata: e
III - Instruir os dirigentes ou chefes de Unidades para que procedam ao levantamento
diário da freqüência (sic) dos servidores aos locais de trabalho, consolidando as
informações em relatório a ser enviado, ao final de cada dia, para a Coordenação
Geral de Recursos Humanos do Ministério respectivo.
23.
Vê-se, portanto, que o registro de assiduidade e pontualidade através do controle
eletrônico, embora previsto no Decreto 1.867/96, não é forma exclusiva, tampouco absoluta,
de aferição da frequência, estando albergados pela legislação pátria também outros meios.
24.
Nesse sentido, a Universidade Federal de Alagoas, buscando aprimorar o
procedimento consoante ao registro de assiduidade e pontualidade, compôs Grupo de
Trabalho com escopo de estudar as rotinas institucionais e, por conseguinte, propor a adoção
de ferramentas adequadas à verificação da frequência.
25.
O referido Grupo de Trabalho - após minuciosa análise - elaborou minuta de
Instrução Normativa dispondo sobre tema, publicada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho.
26.
A Instrução Normativa n° 1, de 12 de setembro de 2017, disciplina os procedimentos
relativos ao registro de frequência dos/as servidores/as técnico-administrativos/as em
educação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, estabelecendo em seu artigo 1' a
aferição por meio do preenchimento diário de folha de ponto:
Art. 1° - O registro de frequência dos/as servidores/as técnicoadministrativos/as em
educação será efetivado por meio de preenchimento diário de folha de ponto.
27.
Insta salientar que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
assegura, em seu artigo 207, autonomia às universidades brasileiras, inclusive no tocante às
questões administrativas, dadas as características particulares presentes nas autarquias cujo
escopo são ensino, pesquisa e extensão:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
28.
Além disso, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, ratifica o ditame em seu artigo 54:
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de
estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura,
organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de
carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
§ 1° No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo
anterior; as universidades públicas poderão:
(...)
II- elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais
concernentes;
29.
Nessa esteira, Durham e Goldemberg apud Aragão (2001, p. 94) lecionam:
(...) a universidade não é uma repartição pública, mas uma instituição de ensino e
pesquisa, que cumpre uma multiplicidade de outras funções culturais além de prestar
inúmeros serviços à população, e o regime de trabalho, e a forma de recrutamento de
pessoal não pode ser a mesma quando se trata da burocracia da administração
central.
30.
O próprio Tribunal Regional Federal da 5' Região, por meio do voto do
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho — Relator do AMS 78344-RN
(200084000117045) —reconhece tal premissa e reforça o entendimento acima colacionado:
Ocorre que, como bem salientou o ilustre julgador monocrático, determinadas
atividades profissionais são, por natureza e complexidade, incompatíveis com o ponto
eletrônico.
31.
De outro lado, fundamental destacar que a Universidade Federal de Alagoas, em
2017, sofreu redução de 6,73% em seu orçamento — se comparado com 2016 — além de, até
o momento, padecer com contingenciamento de 20% no orçamento aprovado, sendo, à vista
disso, inverossímil destinar recursos para a aquisição de equipamentos e softwares
objetivando controlar a pontualidade e a assiduidade (quando já existe instrumento adequado
e eficaz em uso) em detrimento do atendimento de demandas emergenciais que carecem dos
recursos módicos percebidos por esta instituição.
(...).”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Com relação ao controle eletrônico de frequência, o gestor aponta que o controle manual vem
sendo exercido com eficiência e que, em face do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 2005, o
controle de ponto poderia ser exercido desta forma, e a Portaria MOG Nº 101, de 16 de julho
de 2003, facultaria o uso do controle manual, em situação específica. Argumenta também que,
no cenário atual de contingenciamento de recursos, não vê oportuno destinar recursos para a
aquisição de equipamentos e softwares para este fim, em face das demandas prioritárias e dos
módicos recursos que dispõe.
Primeiramente, cabe mencionar que a Portaria MPOG nº 189, de 1 de outubro de 2003
revogou a Portaria supracitada.
Em relação às considerações relativas à autonomia universitária, a Nota Técnica nº
309/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 18 de setembro de 2012, entre outros normativos,
menciona que:
“(...) Especificamente em relação a matéria de pessoal civil do Poder Executivo
Federal, a SEGEP tem a prerrogativa de, na qualidade de Órgão Central do SIPEC, exercer
a competência normativa em assuntos relativos ao pessoal civil do Poder Executivo no
âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (em se tratando de
fundações públicas), conforme dispõe o artigo 17 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de
1989, abaixo transcrito:
Art. 17. Os assuntos relativos ao pessoal civil do poder Executivo, na
Administração Direta, nas autarquias, incluídas as em regime especial, e nas
fundações públicas, são da competência privativa dos Órgãos integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, observada a
orientação normativa do Órgão Central do Sistema, revogadas quaisquer
disposições em contrário, inclusive as de leis especiais.
12. Portanto, compete ao Órgão Central do SIPEC, normatizar os assuntos relativos
ao pessoal civil do poder executivo, e suas orientações têm caráter normativo, às quais estão
sujeitos todos os órgãos e entidades que o compõem, ressalvada a competência da
Consultoria-Geral da República, atualmente Advocacia-Geral da União, e da Consultoria
Jurídica da Seplan, atualmente Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
13. Acerca das competências do Órgão Central do SIPEC, a Advocacia-Geral da
União - AGU teceu um breve comentário acerca da autonomia universitária e sua submissão
às regras definidas pelo Órgão Central, conforme se observa do disposto no PARECER nº
106/2011/DHMS/CONJUR/PGF/AGU, de 25 de março de 2011, o qual transcrevemos
parcialmente:
16. Apenas para efeito de ilustração, é importante recordar que as
universidades federais, ainda que dotadas de autonomia constitucionalmente
conferida, submetem-se às regras definidas pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por intermédio do SIPEC.
17. Não é possível pensar de outra forma. A Administração e o interesse
público são unos, não se pode imaginar entes privilegiados dentro do Estado,
sob pena de criação de um desequilíbrio administrativo justificável.
18. Em um passado não tão distante, as universidades possuíam competências
amplas para gestão de pessoal, o que sabidamente gerou prejuízos
imensuráveis ao Estado, administrativamente e judicialmente. Há processos
que até hoje se arrastam nos tribunais superiores, cujo objeto remete às
interpretações unilaterais confusas, equivocadas e, principalmente,
desalinhadas do entendimento dos órgãos centrais de recursos humanos.
(destacamos)
14. Assim, não restam dúvidas acerca da subordinação da Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP às determinações e orientações exaradas pelo Órgão Central. Ressaltese que tal determinação não extingue a subordinação da UFOP às manifestações do órgão
setorial ao qual está subordinada, no caso a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Ministério da Educação - COGEP/MEC, que devem ocorrer em consonância com aquelas
expedidas por esta Secretaria(...)”.
Ainda, o Acórdão TCU nº 2729/2017 – Plenário, resolveu:
“(...) 9.8. determinar, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU,
ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas
abaixo indicadas, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta dias), para que informe ao
Tribunal as medidas efetivamente adotadas e apresentem plano de ação, com
especificação dos responsáveis, das etapas e dos prazos necessários à conclusão das
medidas pendentes ao término do prazo ora fixado:
9.8.1. adote as medidas necessárias à implementação, nas universidades federais e em
seus respectivos hospitais universitários, do controle eletrônico de ponto, em
substituição ao registro de frequência manual (folha de ponto) , a ser utilizado por
todos os servidores de que trata o art. 1º do Decreto 1.867/1996; (...) “.
Assim, não há amparo legal para a não utilização do ponto eletrônico pela UFAL.
Em relação às justificativas relativas à falta de orçamento, esta não prospera totalmente, tendo
em vista: a existência de softwares gratuitos de controle de frequência, a exemplo do Sistema
de Registro de Frequência (SISREF), oferecido pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPDG); a possibilidade de a UFAL solicitar à sua equipe de TI a
criação de um sistema para este fim; e que a UFAL já utiliza o Sistema Integrado de Gestão
de Recursos Humanos – SIGRH, sistema já utilizado também por outros órgãos públicos
federais para controle de frequência de servidores. Neste sentido, a própria página eletrônica
da UFAL (disponível em http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh ), menciona que:
“Apresentação
O SIGRH (Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos) informatiza os procedimentos
de recursos humanos, tais como: marcação/alteração de férias, cálculos de aposentadoria,
avaliação funcional, dimensionamento de força de trabalho, controle de frequência,
concursos, capacitações, atendimentos on-line, serviços e requerimentos, registros
funcionais, relatórios de RH, dentre outros. A maioria das operações possui algum nível de
interação com o sistema SIAPE (sistema de âmbito nacional), enquanto outras são somente
de âmbito interno.” (grifo nosso)
Assim, cabe à UFAL estabelecer um cronograma para a implantação gradativa do sistema
eletrônico de controle de frequência.
Recomendações:
Recomendação 1: Estabelecer, em 120 dias, cronograma para a implantação do controle
eletrônico de frequência para seus setores, definindo prazos para o piloto e para a implantação
efetiva e os responsáveis pelo processo.
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/A
#
1.1.3 Gestão de Pessoas
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de controles sobre acúmulos de vínculos de servidores.
Fato
Com vistas a apurar a existência de suposto descumprimento do regime de dedicação
exclusiva por seis servidores docentes que, mesmo recebendo gratificação para dedicar-se
apenas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvem atividade remunerada fora
da Universidade, descrita na demanda que deu origem ao processo nº 00106.002539/2016-91,
a UFAL foi instada a apresentar a relação dos servidores (com exceção do Hospital
Universitário Prof. Alberto Antunes – HUPAA), que acumulam legalmente cargos, empregos
ou funções públicas, assim como descrição dos controles internos da unidade para identificar
e tratar as acumulações ilegais de cargos, bem como a participação de gerência ou
administração de sociedade privada. Em resposta, recebida por meio eletrônico em 03 de
agosto de 2017, a unidade, informou que: “(...) esse Departamento de Administração de
Pessoal – DAP não possui acessos a sistemas que permitam obter informações sobre vínculos
externos (por exemplo, a RAIS), fato que nos impossibilita conhecer as acumulações
decorrentes de vínculos estranhos à UFAL, salvo quando a CGU ou TCU nos encaminham
relatórios contendo relações nominais e cargos/empregos em acumulação, ou quando o
próprio servidor, no momento da posse, ao preencher o formulário de acumulação ou não de
cargos/empregos públicos, declara a acumulação”.
Em consulta à Relação Anual de Informações Sociais de 2015 - RAIS, foram identificados
607 servidores com outros vínculos (públicos e/ou privados) além da UFAL, bem como 148
servidores com outros vínculos no Cadastro Nacional de informações Sociais – CNIS em
2016. Foram selecionados, por critério de criticidade, 22 servidores, incluindo os seis
servidores mencionados na demanda, para verificar se a acumulação está de acordo com o art.
37 da Constituição Federal e artigos 118 a 120 da Lei 8.112/90, e/ou ultrapassam o limite total
de 60 horas semanais, podendo indicar o descumprimento de carga horária (CH). A relação
completa foi encaminhada para a UFAL para apuração posterior.
A UFAL acrescentou que, nos casos em que é detectada a acumulação de cargos/empregos,
determina-se a abertura de processo individualizado para a apuração da
legalidade/regularidade da acumulação e, conforme o caso, se aplique o previsto no art. 133,
da Lei nº 8.112/90.
Da amostra selecionada, verificou-se que nove servidores ultrapassam o limite de 60 horas
semanais (41% dos servidores da amostra), indicando o descumprimento de carga horária
(CH).
Quadro – Servidores com carga horária superior a 60h/semana.
CPF
Cargo
(UFAL)
Data de Situação
Admissão Funcional
(UFAL)
(UFAL)
Cargo
emprego
Empresa /
Carga
Órgão
Horária
semanal
/
–
Data de Irregularidad
Admissão e
Universidad Técnico
de
01/09/201
e Estadual Laboratório 3
de Alagoas 30h (RAIS)
Técnico de
10/09/201
***.805.614
Laboratório
Ativo
3
-**
-40h
CLAUDIA
SOUSA
Farmacêutico
RIBEIRO – – 44h (RAIS)
ME
08/03/200
5
Acumula
70h/semana,
superior a 60
h. O servidor
também
possuía
um
vínculo
privado
(CNIS),
rescindido em
02/05/2017,
totalizando
114h
semanais.
CPF
Cargo
(UFAL)
Data de Situação
Admissão Funcional
(UFAL)
(UFAL)
***.362.354 Psicólogo - 14/12/201
Ativo
-**
40h
5
Cargo
emprego
Empresa /
Carga
Órgão
Horária
semanal
Município
de Maceió
Perícia
Oficial
Estado
AL
Professor
***.315.804 do
-** Magistério
Superior
/
–
Data de Irregularidad
Admissão e
Psicólogo
- 09/09/201
30h (RAIS)
3
Perito Médico
do
31/07/198
Legista - 40h
de
5
(RAIS)
Sociedade
Prof.
De
01/07/198
Educ. ensino
01/10/201
Ativo (40h) de
8
Tiradentes superior -14h 4
Ltda.
(RAIS)
Fund. Hosp.
Da
Agro
Médico
do
Ind.
do
01/07/199
Trabalho -24h
Açúcar e do
9
(RAIS)
Álcool de
AL
Tribunal
Regional
Eleitoral
Professor
de
***.432.144
05/02/201
Magistério
Ativo (40h)
-**
6
Superior 40h
Totaliza
70/semana,
superior a 60
h
Totaliza
118h/semana.
Analista
21/04/200
Judiciário
5
30h (RAIS)
Totaliza
111h/semana
Faculdade
de Ciências
Jurídicas e Professor de
09/08/201
Sociais de administração
0
Maceió
- 1h (RAIS)
Eirelli
EPP
Fund. Educ.
Professor de
Jayme
de
01/11/201
admin. - 40h
Altavilla 0
(RAIS)
FEJAL
Prof.
de
26/04/201
***.478.604
Justiça
magistério
Ativo (40h)
6
Federal
-**
superior
Grau
1º
Juiz federal - 10/07/200
40h (RAIS)
8
Totaliza
104h/semana
CPF
Cargo
(UFAL)
Data de Situação
Admissão Funcional
(UFAL)
(UFAL)
Cargo
emprego
Empresa /
Carga
Órgão
Horária
semanal
Sociedade
de
Educação
Tiradentes
/
–
Data de Irregularidad
Admissão e
Professor
- 15/07/201
24h (RAIS)
0
Fundação
Educacional Professor de
03/09/201
Jayme
de Administraçã
Professor
2
Cedido
– Altavilao- 40h (RAIS)
de
***.182.054
01/09/200 Requisitant Fejal
Magistério
e: Estado de
-**
6
Superior Alagoas
40h
Sociedade
Professor de
de
Ensino
07/08/201
Educação
Superior - 18h 2
Tiradentes
(RAIS)
Ltda.
Professor
***.981.374
08/07/200
Universitári
Ativo (40h)
-**
4
o - 40h
Totaliza
98h/semana
Procuradori
a Geral do Procurador - 11/08/200
Estado
- 20h (RAIS)
0
20h
Totaliza
81h/semana
Fundação
Educ.
Prof.
De
Jayme
de
01/02/201
Administraçã
Altavilla 3
o -21h (RAIS)
FEJAL
21H
***.088.894 Professor
-** Substituto
Contrato
02/08/201
temporário
6
(40h)
Prof.
De
Soc.
De
ensino
03/08/201
Educação
superior - 25h 5
Tiradentes
(RAIS)
Totaliza 65
h/semana.
CPF
Cargo
(UFAL)
Data de Situação
Admissão Funcional
(UFAL)
(UFAL)
Cargo
emprego
Empresa /
Carga
Órgão
Horária
semanal
/
–
Data de Irregularidad
Admissão e
Município
Médico
06/02/201
de
Paulo clínico - 20h
2
Afonso
(RAIS)
Prof.
***.412.974
Magistério
-**
superior
Totaliza
120h/semana
09/02/199 Ativo (40h)
Fundação
Hospitalar
de Saúde
Médico
01/03/201
geneticista 4
36h (RAIS)
PRESSAU
– Prestadora Médico
16/12/201
de Serviços clínico - 24h
3
de Saúde - (RAIS)
LTDA
Fonte: 1- Sistema CNIS, de 22 a 28 de agosto de 2017; 2- Sistema RAIS, 1de setembro de 2017 e 3- Exames
efetuados pela CGU, em 4 de setembro de 2017.
Quanto à acumulação pelo servidor (CPF ***.805.614-**) de cargos públicos com carga
horária superior a 60 h/semanal, consta do processo 23065.008909/2017-11, que o servidor
possui decisão judicial concedendo tutela de urgência de natureza cautelar determinando a
suspensão dos efeitos da notificação expedida para que o demandante comprovasse a
demissão ou exoneração no outro vínculo.
Com relação aos servidores constantes da amostra selecionada pela CGU/AL, verificou-se
que a UFAL já havia aberto processo para verificação da regularidade da situação funcional
de nove dos 22 servidores relacionados, tendo os processos sido oriundos de demandas do
Tribunal de Contas da União -TCU e de trabalhos anteriores dessa Controladoria. No entanto,
apesar da existência dos respectivos processos anteriores, persistem as irregularidades na
situação de seis destes nove servidores.
Também, verificou-se que 390 servidores da UFAL possuem gerência em empresas. Neste
sentido, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prevê que ao servidor é proibido
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
A relação de servidores foi encaminhada para a UFAL para apuração posterior.
Assim, apesar da situação já ter sido apontada diversas vezes pela CGU, a exemplo dos
Relatórios de Auditoria de Gestão relativos aos anos de 2005 e 2014, verifica-se que persiste a
inexistência de controles efetivos na UFAL para controle das acumulações de vínculos de
seus servidores.
Com relação aos seis servidores relacionados na demanda relativa ao processo nº
00106.002539/2016-91, não foram confirmadas as supostas realizações de atividades
remuneradas por aqueles, uma vez que não constam outros vínculos a respeito daqueles
servidores no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e/ou no Relatório Anual de
Informações Sociais – RAIS, relativos ao exercício de 2015/2016.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFAL, art. 15, § 1º, possui a
atribuição de “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste,
mediante...”, não implementou medidas, junto aos órgãos que integram a Reitoria da UFAL,
em especial a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, visando implantar um
controle relativo às acumulações de vínculos públicos de seus servidores;
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo com o Estatuto e Regimento
Geral da UFAL, art. 16, § 5º, inciso II, possui a atribuição de: “II. superintender e coordenar
as atividades relacionadas à administração, ao controle e avaliação do quadro funcional”,
não implementou medidas para realizar um controle efetivo quanto às acumulações de
vínculos públicos dos servidores da UFAL.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 500/2017/GR-UFAL, de 23 de novembro de 2017, a UFAL apresentou
a seguinte justificativa:
“o Gabinete da Reitoria, em 09 de maio do corrente ano, solicitou ao Ministério do Trabalho
e Previdência Social — por meio do Oficio 217/2017/GR-UFAL — cadastro de acesso ao
banco do Relatório Anual de Informações Sociais — RAlS para 09 (nove) servidores/as, com
vistas a assim instrumentalizá-los à execução das rotinas de verificação (anexo). Entretanto, até o
momento, não foi obtida a liberação do acesso pleiteado”.
m
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E
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U
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Análise do Controle Interno
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora a constatação em comento, e evidencia a
falta de compromisso da UFAL ao tratar a questão de acúmulo de cargos dos seus servidores,
uma vez que este assunto já havia sido abordado no item 1.1.5.1 (Servidores com acumulação
funcional irregular) do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201503654, referente ao
exercício de 2014, tendo a CGU/AL, à época, efetuado a seguinte recomendação:
“Recomendação 2: Envidar esforços junto ao Ministério da Educação no sentido de conseguir
acesso ao sistema RAIS, bem como a outros que permitam identificar tempestivamente os
casos de acumulação ilegal.”
No entanto, somente em maio de 2017, a UFAL solicitou junto ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social acesso ao banco do Relatório Anual de Informações Sociais — RAIS, sem
comprovar a forma como está realizando o acompanhamento desta solicitação junto àquele
Ministério.
Ademais, o acompanhamento do acúmulo de vínculos dos seus servidores não depende somente
do sistema RAIS, mas de rotinas de exigência de apresentação periódica de declaração de
acumulação dos servidores, além de também pode ser realizado, auxiliarmente, por meio dos
portais da transparência mantidos pelo governo estadual e municípios.
trI
o
aliseC
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Instituir rotina de verificação de acumulação e compatibilidade de horários,
por meio de obrigatoriedade de seus servidores apresentarem declarações e comprovantes
semestralmente de outros vínculos públicos e privados, designando responsáveis pelas
verificações e definindo procedimentos amostrais de verificação aprofundada, incluindo: a)
realização semestral de cruzamentos para identificação de acúmulos e possíveis
incompatibilidades de horários; e b) notificação, em sessenta dias, em separado para aqueles
que acumulam legalmente, concitando-os a apresentar a declaração e comprovantes
semestrais, daqueles com indicativos de acúmulo incompatíveis, concitando-os, se for o caso,
a exercer no prazo legal a opção.
Recomendação 2: Apurar, em sessenta dias, a compatibilidade de horário e o exercício de
gerência dos servidores mencionados neste relatório e relações encaminhadas pela CGU.
Recomendação 3: Reiterar, em sessenta dias, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social, a solicitação de acesso à base RAIS.
1.1.3.2 CONSTATAÇÃO
Inexistência de rotinas de alimentação de remuneração extra-siape, gerando um
prejuízo potencial de R$ 183.994,68 ao ano para a UFAL.
Fato
Em consulta ao Sistema Siape, verificou-se que apenas seis servidores da UFAL possuem a
rubrica de abate teto, todos com outro vínculo no Siape, implantada visando atender ao
previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.
Foram selecionados, por critério de criticidade, seis servidores da UFAL que possuem outros
vínculos públicos e não constavam da relação de servidores que possuíam a rubrica abate teto
implantada no Siape, para verificar se havia informação em transação específica do Siape
referente aos vínculos/remunerações obtidos pelos servidores fora do Siape, conforme
determina a Portaria SRH/MP nº 02/2011.
O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece
como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro
do Supremo Tribunal Federal - STF, com subtetos específicos para municípios, estados e
demais poderes. Atualmente o subsídio o ministro do STF corresponde a R$ 33.763,00.
Verificou-se que, dos seis servidores da amostra, cinco deveriam ter a rubrica abate teto
informada, para fins de atendimento ao determinado no artigo 37, inciso XI da Constituição
Federal, conforme consta da tabela seguinte.
Tabela – Resumo de Informações sobre a remuneração dos servidores da amostra, que
possuem mais de um vínculo público
CPF Servidor
Remuneraçao
UFAL ($) –
Julho 2017
Órgão ou cargo
do outro vínculo
público
Remuneração
no
outro órgão (R$) –
Julho 2017
Total
da
Remuneração
(UFAL
+
outro órgão)
***.981.374**
6.820,21
31.430,95
38.251,16
***.986.354**
6.820,21
31.430,95
38.251,16
4.488,16
***.226.194**
5.761,09
32.131,78
37.892,87
4.129,87
***.268.894**
4.636,43
Procuradoria
Geral do Estado
de Alagoas Ativo
Procuradoria
Geral do Estado
de Alagoas Aposentado
Juiz Titular de
Vara
do
Trabalho
Desembargador
do Trabalho
Abate
Teto
(Total
da
Remuneração
–
R$
33.763,00) em
R$
4.488,16
30.471,11
35.107,54
1.344,54
***.866.064**
4.636,43
Juiz do Trabalho
Substituto
27.500,17
32.136,60
Não excedeu o
limite.
***.478.604**
5.697,61
Juiz Federal
28.947,55
34.645,16
882,16
Soma em R$
Total estimado de Abate teto não descontado em 12 meses (Soma x 12) em R$
Total estimado de Abate teto não descontado em 60 meses (Soma x 60) em R$
Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal, em 27 de setembro de 2017.
Fonte: Portal da Transparência do Governo do Estado de Alagoas, em 27 de setembro de 2017.
Fonte: Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 5ª Região.
15.332,89
183.994,68
919.973,40
Apurou-se que a UFAL não possui rotinas de alimentação de remuneração extra-siape, o que
tem causado prejuízo potencial ao erário de R$ 183.994,68 ao ano e R$ 919.973,40 em cinco
anos.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFAL, art. 15, § 1º, possui a
atribuição de “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste,
mediante...”, não implementou medidas visando a criação de rotinas de alimentação no Siape
de remuneração extra-siape dos servidores que acumulam cargos públicos;
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo com o Estatuto e Regimento
Geral da UFAL, art. 16, § 5º, inciso II, possui a atribuição de: "II. superintender e coordenar
as atividades relacionadas à administração, ao controle e avaliação do quadro funcional” ,
não implementou medidas para realizar a administração e controle dos servidores da
alimentação das remunerações de servidores fora do Siape e quanto às acumulações de
vínculos públicos dos servidores da UFAL.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 500/2017/GR-UFAL, de 23 de novembro de 2017, a UFAL apresentou
a seguinte justificativa:
“ (...) esclarecemos que os/as servidores/as elencados/as no relatório serão devidamente
notificados pelo Departamento de Administração de Pessoal para ciência (da apontada
irregularidade) e manifestação (sobre o feito), ainda que, com efeito, a UFAL não possua
sistema informatizado de cruzamento de dados que viabilize averiguação constante e
sistêmica”.
m
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U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Em que pese a UFAL informar que não possui sistema informatizado de cruzamento de dados
para averiguação sistêmica de situação apontada, verifica-se que, no momento da posse, os
servidores são instados a declarar se acumulam ou não outro cargo público, não podendo
omitir informação sob pena de responsabilização.
Desta forma, na quase totalidade dos casos a UFAL tem conhecimento que o servidor
acumula cargo público, mas o setor de Recursos Humanos não mantém um controle sobre
essa acumulação, descumprindo, inclusive, as orientações oriundas da Portaria Normativa nº
2, de 12 de março de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que "Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para fins de controle de
dados sobre acumulação de cargos", abaixo transcrita:
"(...)
Art.4º No caso de acumulação de cargos, empregos públicos, pensões ou funções, o servidor,
o empregado e o beneficiário de pensão civil de que trata o artigo anterior fornecerão os
comprovantes de rendimentos (contracheque) de todos os vínculos, semestralmente, nos
meses de abril e outubro, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria Normativa
SRH nº 2, de 8 de novembro de 2011.
Art.5º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos servidores ativos e
aposentados, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou
entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE.
Art.6º O cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa é condição essencial e
indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor/ empregado no cargo
efetivo/ emprego público, no cargo em comissão ou na função comissionada, bem como para
a percepção da pensão civil a que faça jus.
Art.7º Cabe aos dirigentes de recursos humanos, aos servidores ativos e aos aposentados, aos
beneficiários de pensão civil e aos empregados públicos, observar a aplicação e o
cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal."
Ressalta-se, que as orientações sobre a atualização dos dados da remuneração Extra-Siape
estão na primeira página do Siapenet - modelo Órgão, além de ser objeto de diversos
COMUNICA SIAPE, e de constarem dos manuais do Siape.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar, em sessenta dias, o levantamento dos valores devidos pelos
servidores, relativos ao percebimento dos valores acima do teto constitucional, decorrente da
não implantação pela UFAL do Abate-teto, referente aos últimos cinco anos e providenciar a
devolução ao erário.
Recomendação 2: Implementar rotina semestral para alimentação de remuneração extra-siape
dos servidores que acumulam cargos públicos, definindo cronogramas e responsáveis pelo
acompanhamento.
1.1.4 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
1.1.4.1 CONSTATAÇÃO
Falhas na gestão de Recursos Humanos: ausência de monitoramento da Comissão
Própria de Autoavaliação, de avaliação de desempenho de membros da alta
administração e de processos de seleção de gestores.
Fato
O gestor informou que realizou o monitoramento da Comissão Própria de Autoavaliação
através do Relatório de Gestão referente ao ano de 2016 aprovado pelo Consuni em março de
2017. Entretanto, não consta no referido relatório informação de como o gestor máximo teria
efetivado qualquer monitoramento do funcionamento desse corpo colegiado, nem foram
apresentados outros documentos que comprovassem o monitoramento.
Ao ser questionado sobre a realização da avaliação de desempenho dos membros da alta
administração e demais gestores, vinculada ao alcance dos resultados da unidade/organização,
o gestor informou que não existe uma avaliação específica para os membros ocupantes de
cargos ou funções de confiança. A avaliação é realizada por meio de instrumento de avaliação
adotado pelas resoluções: N°61/2010 - Consuni/Ufal para carreira docente e N°10/2002 Consuni/Ufal para carreira dos técnicos administrativos. Informou ainda que, atualmente o
PDI é o documento norteador para toda gestão e que a Ufal tem trabalhado na organização de
seus processos, bem como nos registros de políticas institucionais. A Pró-Reitoria
Institucional - Progint, em concordância com o Fórum Nacional de Pró-reitores de
planejamento e administração das instituições Federais de Ensino Superior - Forplad, vem
desenvolvimento ações de planejamento, elaborando metas e indicadores para o
monitoramento dessas ações, com previsão de início ainda para 2017, segundo o gestor.
O gestor informou ainda que a Ufal não executa processo formal, baseado em competências,
para a seleção de gestores, e que a seleção para cargos e funções de natureza gerencial é
realizada baseando-se na experiência do servidor, bem como conhecimento na área de
atuação. Informou que o banco de talentos está vinculado ao funcionamento do sistema de
gerenciamento - SIGRH, que se encontra em fase de implantação. A Ufal informou que,
atualmente, possui somente cadastro de servidores para instrutoria em cursos de capacitação.
Informou também que todos os cargos de confiança são indicados em conformidade com a
área de atuação do docente ou técnico administrativo, bem como, atualmente, todos os cargos
são escolhidos a partir de experiência e perfil profissional, mas não existe documento em que
conste formalmente perfil de competências para posições de liderança dentro da Instituição.
Ainda segundo o gestor, a Ufal não tem normativo interno dedicado à descrição de perfil para
o provimento de cargos de gestão, não havendo processo público de seleção – com exceção
dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, Diretores de Unidades Acadêmicas e Coordenações de
Curso, que são eleitos para mandatos. Nos cargos da Alta Administração, a Ufal informou que
busca alocar profissionais com nível superior e, preferencialmente, formados em áreas afins à
unidade a ser gerenciada.
Ainda segundo o gestor, Ufal encontra-se em fase de planejamento de ações para
desenvolvimento da Gestão por Competências, visando atender ao Decreto 5.707, de 23 de
fevereiro de 2006. Afirmou ainda que, em março de 2017, representantes da Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho, estiveram presentes no Fórum Nacional de Pró-reitores de
Gestão de Pessoas – Forgepe, realizado na cidade de Florianópolis, abordando
especificamente o tema da Gestão por Competências, onde foi possível conhecer alguns
modelos em desenvolvimento em outras instituições, que estão sendo analisados com o
objetivo de identificar a melhor proposta para a realidade da Ufal. Paralelo a isso, fomentando
a capacitação dos gestores e servidores nesse tema, está em análise um termo de cooperação
técnica com a UFBA, para a oferta de uma especialização lato sensu em Gestão por
Competências.
Constatou-se, portanto, que passados onze anos da publicação do Decreto 5.707/2006, a Ufal
ainda não regulamentou a questão.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante...”, não implementou
medidas visando ao monitoramento da Comissão Própria de Autoavaliação, à avaliação de
desempenho dos membros da alta administração e demais gestores, vinculada ao alcance dos
resultados da unidade/organização, e à implementação de ações para desenvolvimento da
Gestão por Competências, visando atender ao Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo o Regimento Geral da Ufal,
Art. 16 § 5º, possui a atribuição de: “ I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento dos corpos docente e técnico-administrativo da Universidade; II.
superintender e coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e
avaliação do quadro funcional; III. superintender e coordenar as atividades relacionadas ao
pro cesso de trabalho; IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
com assistência aos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo; 3 0 V.
desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da
Reitoria.” , não implementou medidas visando ao monitoramento da Comissão Própria de
Autoavaliação, à avaliação de desempenho dos membros da alta administração e demais
gestores, vinculada ao alcance dos resultados da unidade/organização, e à implementação de
ações para desenvolvimento da Gestão por Competências, visando atender ao Decreto 5.707,
de 23 de fevereiro de 2006.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor informou, por meio do Ofício 398/2017/GR, de 15 de setembro de 2017, que:
“(...) Sobre a temática, esclarecemos que o monitoramento de indicadores, metas e ações na
Ufal é realizado pela Comissão Própria de Autoavaliação, cujo objetivo geral é contribuir para
o acompanhamento das atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão, garantindo espaço à
crítica e ao contraditório e oferecendo subsídios para a tomada de decisão, o redirecionamento
das ações, a otimização e a excelência dos processos e resultados da Ufal, além de incentivar
a formação de uma cultura avaliativa; e cujos objetivos específicos são: a) envolver a
comunidade acadêmica em todas as etapas do processo; b) definir as diretrizes do processo
avaliativo; c) sistematizar e analisar coletivamente as informações; d) identificar as forças de
desenvolvimento e de deterioração organizacionais; e) destacar potencialidades com vistas ao
estabelecimento de prioridades; f) propor estratégias para a superação das fragilidades
evidenciadas; g) ressignificar o sentido da práxis administrativa e acadêmica das diversas
instâncias institucionais; e h) promover a articulação dos diversos níveis da instituição, no
sentido de garantir uma visão de totalidade da Ufal e das partes que a constituem – conforme
detalhado no Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 (Anexo I) – e que o
resultado do acompanhamento por ela realizado está sistematizado no Relatório de Gestão
(disponível em: http://www.ufal.edu.br/transparencia/relatorios/autoavaliacao/2015/view ).
(...) destacamos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho instituiu Grupo de
Trabalho para implementação de instrumento de avaliação de servidores em cargo de gestão –
por meio da Portaria nº 940, de 06 de setembro de 2017 – com objetivo de a) diagnosticar o
cenário atual de avaliação adotado pela Ufal no tocante à avaliação de gestores; b) identificar
metodologias compatíveis com o perfil da Ufal; e c) elaborar minuta de regulamentação que
será submetida à Administração Central, com prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização
dos trabalhos (Anexo II).
(...) Entretanto, insta salientar que a Ufal encontra-se em fase de elaboração das diretrizes
básicas para seleção de gestores (a qual, em linhas gerais, sopesa especialmente: a) formação
na área; b) experiência; e c) perfil adequado ou aproximado ao projeto de gestão).
(...) realçamos que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura, em
seu artigo 207, autonomia às universidades brasileiras, inclusive no tocante às questões
administrativas, dadas as características particulares presentes nas autarquias cujo escopo são
ensino, pesquisa e extensão, ditame esse ratificado pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo 54:
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto
jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento
pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu
pessoal.
(...)
Não obstante, a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, proclama que as
nomeações para cargos em comissão (caso daqueles da Alta Administração), são de livre
nomeação e exoneração...”
(...) reiteramos que concernente ao tema da Gestão por Competências – e sua incontinenti
implantação – a Ufal entabulou tratativas com a Fundação Escola Nacional de Administração
Pública para a oferta, através de turma exclusiva, do curso de Gestão por Competências, com
objetivo de capacitar 30 (trinta) servidores (Processo Administrativo nº 23065.004546/201737) e que, além disso, designou 02 (dois) servidores para participação no curso de Gestão por
Competências oferecido pela ENAP, em Brasília, no período de 09 a 11/10/2017.
(...) Com respeito ao termo de cooperação técnica com a UFBA, para a oferta de uma
especialização lato sensu em Gestão por Competências, o gestor informou que:
(...) declinamos da proposta de cooperação técnica com a Universidade Federal da Bahia para
implementação do curso de Especialização de Gestão por Competência por não se mostrar
financeira e logisticamente viável.
(...) ressaltamos que o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, além de conceituar a
Gestão por Competências, sublinha que cabe à Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por
competência, não citando prazo para sua implantação pelos Órgãos Públicos, ao passo que o
referido Ministério tampouco consignou Orientação Normativa sobre a sua implementação.
(...) Em tempo, registramos que a atual gestão da Universidade encontra-se em exercício
desde fevereiro de 2016 e que recebeu a Universidade com diversas demandas reprimidas
consoantes à atualização de seus instrumentos normativos e regulatórios – para atendimento
da legislação vigente – e aos seus fluxos processuais internos, tema ao qual tem se dedicado
com afinco, a exemplo das recentes revisões realizadas em Resoluções, Portarias, Instruções
Normativas, entre outras, bem como mediante a emissão de novos documentos institucionais.
(...)”
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/M
#
Análise do Controle Interno
O gestor não justificou nem comprovou a realização de monitoramento da CPA, se limitando
a informar que esta realiza o monitoramento de indicadores, metas e ações na Ufal. Ainda,
apresentou o documento Relatório Parcial Ciclo Avaliativo 2015, concluído em março de
2016, mas não apresentou o relatório relativo ao ano de 2016.
Em relação à ausência de avaliação de desempenho dos membros da alta administração e de
processo formal, baseado em competências, para a seleção de gestores, a Ufal corrobora os
fatos apontados pela auditoria, colocando as medidas saneadoras das falhas apresentadas,
como a criação do grupo de trabalho para implementação de instrumento de avaliação de
servidores em cargo de gestão, no entanto, não elide a existência das impropriedades.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Definir, em 180 dias, responsáveis e cronograma de monitoramento da
atuação da Comissão Própria de Autoavaliação.
Recomendação 2: Implantar, em 180 dias, processo formal, baseado em competências, para a
seleção de gestores.
Recomendação 3: Definir, em 180 dias, responsáveis e implementar ações para avaliação de
desempenho dos membros da alta administração e demais gestores, vinculada ao alcance dos
resultados da Ufal.
1.1.5 GRATIFICAÇÕES
1.1.5.1 CONSTATAÇÃO
Concessão de progressões/promoções funcionais a professores sem o cumprimento do
interstício mínimo de 24 meses previsto na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Fato
Constatou-se a concessão de progressões/promoções funcionais a professores sem o
atendimento das condições previstas na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a qual
dispõe, entre outros assuntos, sobre a Carreira do Magistério Superior.
Segundo o caput do art. 12 da referida lei, “ O desenvolvimento na Carreira de Magistério
Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção”, e ainda, os parágrafos
segundo e terceiro deste mesmo artigo, estabelecem que:
“§ 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios
gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
- o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada
nível; e
II – aprovação em avaliação de desempenho.
§ 3º A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no
último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda as
seguintes condições(...)”
Da análise da amostra selecionada de dez servidores, sendo três servidores
técnico/administrativo e sete professores, foram constatadas irregularidades em processos de
progressões funcionais de quatro professores, que embora estivessem instruídos com as
avaliações de desempenho dos servidores, estes não preenchiam o requisito de 24 meses em
cada nível, uma vez que os servidores recebiam progressões sucessivas. No caso de alguns
servidores, as portarias das sucessivas progressões eram do mesmo dia, o que ocorreu tanto
para casos de progressão como de promoção.
Assim, apesar da Resolução Consuni/UFAL nº 61, de 8 de novembro de 2010, que tem como
objeto regulamentar procedimentos para implantação de progressão funcional da carreira
docente, no âmbito da UFAL, prevê a intempestividade nos requerimentos dos professores e
as concessões de progressões consecutivas, extrapolando o que determina a Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, considera-se a concessão de progressões cumulativas indevida, uma
vez que os professores não cumprem o interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada
nível.
Quadro: Resumo dos processos referentes aos quatro docentes que não cumpriram algum dos
critérios nas progressões analisadas.
Número do Processo
CPF
servidor
do
Objeto do
processo
Período
Considerado
para
Progressão
Nº
da
Portaria de
Concessão/
Data
da
portaria/
Data de início
dos
efeitos
financeiros
Portaria
nº
2.258,
de
13/10/2016,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
26/07/2016.
Observação
23065.021774/2016-91
***.619.815**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível II para
Prof. Classe
C Nível III
09/2010
09/2012
a
23065.021778/2016-79
***.619.815**
09/2012
09/2014
23065.021783/2016-81
***.619.815**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível III para
Prof. Classe
C
(Prof.
Adjunto)
Nível IV.
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível IV para
Prof. Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I.
a
Portaria
nº
485,
de
11/04/2017,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
26/07/2016.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
19/09/2014
19/09/2016
a
Portaria
nº
1.098,
de
22/06/2017,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
19/09/2016.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
último nível
da
classe
anterior.
Não se aplica.
Número do Processo
CPF
servidor
do
Objeto do
processo
Período
Considerado
para
Progressão
23065.022140/2015-74
***.685.407**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível IV para
Prof. Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I.
09/2011
09/2013
a
23065.027366/2015-61
***.685.407**
Progressão
de
Prof.
Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I.
para Classe
D Nível II.
09/2013
09/2015
a
23065.002947/2013-29
***.168.034**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível I para
Prof. Classe
C Nível II
13/11/2002
13/11/2004
a
23065.002948/2013-73
***.168.034**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível II para
Prof. Classe
C Nível III
13/11/2004
13/11/2006
a
23065.003405/2013-73
***.168.034**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível III para
Prof. Classe
C Nível IV
13/11/2006
13/11/2008
a
Nº
da
Portaria de
Concessão/
Data
da
portaria/
Data de início
dos
efeitos
financeiros
Portaria
nº
1.105,
de
26/06/2017,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
29/10/2015
Observação
Portaria
nº
1.157
de
26/06/2017,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
16/12/2015
Portaria
nº
716,
de
09/04/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
01/02/2013.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Portaria
nº
717,
de
09/04/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
01/02/2013
Portaria
nº
718,
de
09/04/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
01/02/2013.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Não se aplica.
Não se aplica.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Número do Processo
CPF
servidor
do
Objeto do
processo
Período
Considerado
para
Progressão
Nº
da
Portaria de
Concessão/
Data
da
portaria/
Data de início
dos
efeitos
financeiros
Processo não
encaminhado
para análise.
Observação
Não disponibilizado
***.168.034**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível IV para
Prof. Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I.
13/11/2008
13/11/2010
a
23065.004070/2013-19
***.168.034**
Progressão
de
Prof.
Associado
Nível I para
Prof.
Associado
Nível II.
13/11/2010
13/11/2012
a
Portaria
nº
1.024,
de
15/05/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
05/02/2013.
23065.005066/2013-60
***.926.034**
Progressão
de Professor
Classe
C
(Prof.
Adjunto)
nível IV para
Prof. Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I.
03/05/2004
05/05/2006
a
Portaria
nº
1.987
11/10/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
26/02/2013.
Não se aplica.
23065.005055/2013-80
***.926.034**
Progressão
de Professor
Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível I para
Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível II.
01/05/2006
05/05/2008
a
Portaria
nº
1.974,
de
11/10/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
26/02/2013
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
23065.005056/2013-24
***.926.034**
Progressão
de Professor
Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível II para
Classe
D
01/05/2008
05/05/2010
a
Portaria
nº
1975,
de
11/10/2013,
de concessão
da progressão,
com
efeitos
financeiros a
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Apesar
de
não ter sido
realizada
a
análise
do
processo,
verificou-se
que não foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
último nível
da
classe
anterior.
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Número do Processo
23065.005057/2013-79
CPF
servidor
do
***.926.034**
Objeto do
processo
(Prof.
Associado)
Nível III
Progressão
de Professor
Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível
III
para Classe
D
(Prof.
Associado)
Nível IV.
Período
Considerado
para
Progressão
03/05/2010
05/05/2012
a
Nº
da
Portaria de
Concessão/
Data
da
portaria/
Data de início
dos
efeitos
financeiros
partir
de
26/02/2013.
Observação
Portaria
nº
1976 11 de
outubro
de
2013,
de
concessão da
progressão,
com
efeitos
financeiros a
partir
de
26/02/2013
Não
foi
cumprido o
interstício de
24 meses no
nível anterior.
Fonte: Processos encaminhados pelo gestor, por meio eletrônico, em 01 de setembro de 2017, em resposta à
Solicitação de Auditoria 201701210/01.
Verificou-se que os processos de progressão dos três servidores técnico/administrativo,
constantes da amostra selecionada, estavam instruídos com os documentos hábeis a
comprovar os cursos de capacitação realizados que ensejaram as referidas progressões.
Quanto aos processos de progressão analisados dos sete professores, apenas dois destes
processos (dos professores de CPF ***.926.034-** e ***.685.407-**) estavam instruídos com
os documentos comprobatórios dos títulos que constituíam um dos requisitos para as referidas
progressões.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante...”,
autorizou a concessão de progressões sem o atendimento das condições previstas na Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012;
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo o Regimento Geral da
UFAL, Art. 16 § 5º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento dos corpos docente e técnico-administrativo da Universidade;
II. superintender e coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e
avaliação do quadro funcional; III. superintender e coordenar as atividades relacionadas ao
processo de trabalho; IV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas
com assistência aos integrantes dos corpos docente e técnico-administrativo; V. desempenhar
outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não
implementou medidas para verificar, nos processos de concessão de progressão/promoção, o
atendimento das condições previstas no art. 12 da lei nº 12.772.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de mensagem eletrônica, encaminhada em 29 de novembro de 2017, o gestor
justificou que as progressões foram concedidas em consonância com o disposto no § 3º, art.
16, da Resolução nº 61/2010-CONSUNI/UFAL que ampara as concessões sucessivas.
Análise do Controle Interno
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A justificativa apresentada pelo gestor para a constatação em comento, baseia-se no artigo 16,
parágrafo 3º da Resolução Consuni/UFAL nº 61, de 8 de novembro de 2010, a seguir
transcrita:
“Art. 16 - Pedidos de Progressão Horizontal deverão ser feitos preferencialmente até 60
(sessenta) dias antes do término do período de interstício de cada nível da Classe, sendo,
entretanto admitido, o ingresso posterior, mediante a protocolização de processos
individuados por interstício.
(...)
§ 3º - No caso do docente ser considerado apto para diversas progressões horizontais
consecutivas, os efeitos funcionais retroagirão às datas em que completou os respectivos
interstícios, sendo os financeiros, entretanto, referidos à data da protocolização dos
pedidos.”
No entanto, verifica-se que essa resolução é anterior à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de
2012, razão pela qual ratifica-se o entendimento anterior, considerando a impossibilidade
dessas concessões cumulativas, uma vez que esse fato não está previsto na legislação
supracitada, a qual já se encontrava vigente na época das concessões das progressões
apontadas nessa constatação.
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Recomendações:
Recomendação 1: Adotar medidas com vistas a atualização da Resolução nº 61/2010CONSUNI/UFAL, de forma a compatibilizá-la com os normativos vigentes, a exemplo da Lei
nº 12.772/2012.
Recomendação 2: Adotar medidas com vistas ao levantamento dos servidores que não
atenderam ao cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível, à
suspensão do pagamento nas condições atuais e à revisão da concessão de progressão
funcional a estes servidores, tendo em vista o indicativo de que as concessões ocorreram em
desacordo com os requisitos estabelecidos em lei.
1.1.6 PROVIMENTOS
1.1.6.1 CONSTATAÇÃO
Não comprovação da necessidade e legalidade da existência de assessor da UFAL em
Brasília.
Fato
Foi realizada análise da demanda relativa a supostas irregularidades na nomeação efetivada
por meio da Portaria nº 290/1995, de 30 de novembro de 1995, referente ao servidor CPF
***.270.821-**, designado para o exercício do cargo de Assessor do Gabinete da Reitora,
código CD-04. A Universidade não informou quem ocupava o cargo anteriormente, ou se o
cargo existia antes da nomeação do referido servidor, tendo esclarecido que o mesmo
assessorou todos os reitores da UFAL, desde o ano de 1992. O servidor também é aposentado
do quadro da UFAL, desde 03/2005, no cargo de Arquivista.
Foi solicitado à UFAL a apresentação de documentos que comprovassem as atividades
desenvolvidas pelo servidor nos anos de 2016 e 2017. Em resposta, a UFAL apresentou uma
listagem da documentação encaminhada ao servidor, em Brasília, no período de janeiro de
2016 a maio de 2017, para providências, e uma relação, elaborada pela Associação Nacional
de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes, contendo os dados para
contato de representantes, em Brasília, de 27 Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes,
na qual estava incluso o representante da UFAL.
Quanto às atribuições exercidas pelo assessor em Brasília, a Universidade apresentou a
seguinte informação:“ (...) prestar assessoramento direto ao Gabinete da Reitoria da UFAL;
acompanhar e agilizar o andamento de processos, projetos e outras matérias junto ao
Ministério da Educação – MEC, outros Ministérios e demais setores do Governo Federal;
prestar serviços de apoio ao pessoal docente e técnico administrativo que estiver em Brasília
executando atividades concernentes à UFAL; representar - quando determinado por
delegação de competência – a Reitora e outras autoridades da nas solenidades, celebrações
de convênios, contratos, visitas, etc.; estabelecer contato sistemático com o MEC, a
Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES
e demais repartições federais em Brasília, mantendo a UFAL permanentemente informada
sobre os assuntos de seu interesse; acompanhar junto à Imprensa Nacional diariamente as
publicações de interesse da UFAL e executar outras atividades eventuais que, por sua
natureza, subsidiem os trabalhos e/ou apoiem os atos decisórios da UFAL. (...)”.
Quanto ao exercício dessas atribuições, a UFAL aduziu que “Para tanto, o referido Assessor
mantém – com recursos próprios – escritório situado no (...), estrutura que funciona como
local de apoio às atividades da Reitora da UFAL desenvolvidas em Brasília”.
Ressalta-se que a unidade não apresentou nenhum normativo que contenha previsão para
manutenção de um representante da UFAL junto à Andifes e outros órgãos, com lotação
permanente na cidade de Brasília, ocupando um cargo comissionado CD-04, e/ou norma que
regulamente as atribuições a serem desempenhadas pelo mesmo. Ademais, as atribuições do
servidor elencadas pela unidade são muito genéricas, não permitindo aferir se haveria
necessidade de manutenção permanente de um servidor naquele local, e, não possibilitando
verificar se existe demanda que ocupe toda a sua carga horária a ser cumprida.
A listagem encaminhada pela unidade para comprovar as atividades exercidas pelo assessor,
em Brasília, no período de janeiro de 2016 a maio de 2017, informava o encaminhamento de
vinte e uma encomendas em 2016, e dez encomendas até maio de 2017. A relação continha as
seguintes informações: mês, data e número de registro da correspondência.
Da documentação encaminhada, não foi possível aferir quais as atividades efetivamente
desenvolvidas pelo assessor no período mencionado, uma vez que não havia referência ao tipo
de documento remetido.
Em função disto, foi selecionada uma amostra, composta por dez correspondências
encaminhadas para ele em Brasília, sendo sete em 2016 e três em 2017, e foi requerido, por
meio da Solicitação de Auditoria nº201701209/03, de 22/08/2017, que a unidade elaborasse
uma relação pormenorizada dessa documentação, informando a situação atual/andamento dos
referidos processos e indicando em que consistia a atuação do assessor em cada caso.
Por meio do Ofício nº 384/2017/GR-UFAL, de 01 de setembro de 2017, a UFAL encaminhou
a documentação solicitada, e informou que “Outrossim, no tocante à atuação do servidor
I.A.H – em relação às encomendas supracitadas -, esclarecemos que o servidor foi
responsável pelo protocolo nos Ministérios indicados nos Ofícios, bem como pelo
acompanhamento e realização das diligências necessárias à consecução dos objetivos de tais
documentos”.
Da análise realizada na documentação complementar encaminhada, constatou-se que a
maioria da correspondência remetida ao servidor era endereçada à Coordenação Geral de
Gestão de Pessoas-CGGP/MEC, do Ministério da Educação e Cultura, e que tratava de
assuntos como cessão de servidores, prorrogação de cessão, anulação de portaria de
redistribuição, remoção para acompanhamento de cônjuge, cujos processos, em tese,
poderiam ser acompanhados via postal, sistema informatizado, ou contato telefônico, e não
necessariamente de forma presencial.
Com relação à listagem de representantes de Ifes junto à Andifes, verificou-se que apenas 27
das 67 instituições mantêm representantes sediados em Brasília (40,30% das Ifes), segundo
relação encaminhada pela própria UFAL. Desta forma, a necessidade de um servidor para
representar a Universidade junto à Andifes, de forma presencial e permanente, não restou
plenamente justificada.
Por amostragem, verificou-se, ainda, que de cinco representantes das Ifes (UFAC, UFGD,
UFMA, UFAM e UFSJ) junto à Andifes, apenas os dois últimos ocupam cargos
comissionados, ambos CD-04, sendo que um destes não é servidor efetivo, sendo apenas
comissionado.
Outro fator que merece destaque, é o fato do ocupante do cargo de assessor exercer suas
atribuições em local mantido com recursos próprios, estando a se beneficiar das instalações
que o servidor mantém às suas próprias expensas. Ressalta-se que este fato pode configurar
enriquecimento sem causa da instituição, e, posteriormente, gerar uma demanda judicial, uma
vez que o ente público não pode se locupletar à custa alheia, devendo a Universidade prover o
servidor, no caso de comprovada necessidade dessa representação em Brasília, de um local
onde este possa exercer suas funções.
Assim, não ficou comprovada a existência de normativo que autorize a lotação em Brasília e
que regule as atividades do Assessor. Ademais, além da falta de controle de suas atividades,
uma vez que não há elaboração de relatórios ou outros documentos que atestem as funções
desempenhadas, não ficou comprovada a necessidade de manutenção em tempo integral de
um servidor em função comissionada em Brasília. Ressalta-se que a UFAL não identificou os
riscos de sofrer uma futura demanda judicial, em decorrência de realização de despesas com
aluguel, com recursos próprios do servidor, para exercer suas funções.
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Causa
A Reitora que, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFAL, art. 15, § 1º, possui a
atribuição de “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste,
mediante...”, não solicitou a realização de estudos para a manutenção de servidor ocupando o
cargo de Assessor do Gabinete da Reitora, com exercício em Brasília.
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo com o Estatuto e Regimento
Geral da UFAL, art. 16, § 5º, incisos II e III, possui a atribuição de: “ II. superintender e
coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e avaliação do quadro
funcional; III. superintender e coordenar as atividades relacionadas ao processo de
trabalho”, não implementou medidas visando a criação em seu quadro funcional, de um setor
de representação da UFAL em Brasília, com a especificação das atribuições do cargo e
designação do local onde o representante desempenhará suas atribuições, nem medidas de
controle e avaliação das tarefas realizadas pelo representante em comento.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 500/2017/GR-UFAL, de 23 de novembro de 2017, a UFAL apresentou
a seguinte justificativa:
“ (...) a Administração Superior da UFAL, data veria, possui entendimento divergente acerca
dessa alegação, haja vista que o servidor em comento desempenha papel fundamental no
célere andamento dos processos em que a UFAL figura como parte e que se encontram em
tramitação na capital federal. Da experiência acumulada, constatou-se que o acompanhamento
postal, por sistema informatizado ou via contato telefônico não surte os efeitos precisos nos
prazos necessários, de modo que se fosse frequentemente enviado servidor/a de Maceió a
Brasília, com vistas a dar encaminhamento resolutivo a tais processos, os custos seriam
incontestavelmente mais elevados.
Por conseguinte, ainda sobre o mesmo tema, compreendemos que o apontamento consoante à
ausência de controle das atividades é razoável e, portanto, implementar-se-á boletim semanal
para acompanhamento da prestação de serviços do servidor, nos termos do Art. 6 º, § 4, do
Decreto 1.590/95.
Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser
exercido mediante:
I- Controle mecânicos;
II- Controle eletrônico;
III- folha de ponto.
(...)
§4º Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da
sede do órgão ou entidade em que tenham exercício e em
condições materiais que impeçam o registro diário de ponto,
preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva
assiduidade e efetiva prestação de serviço.
1.
Ademais, acerca do espaço mantido pelo servidor as suas expensas, informamos que
este espaço foi idealizado pelo servidor por iniciativa própria — e não por solicitação da UFAL—
e que mantê-lo ou não é decisão que extrapola as competências desta instituição, por tratar-se de
questão subjetiva, de exclusivo arbítrio pessoal. Destacamos, todavia, que a instituição em nenhum
momento objetivou auferir vantagem ou beneficio de tal condição”.
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Análise do Controle Interno
Embora a UFAL afirme ser imprescindível que haja o acompanhamento presencial dos
processos em que a UFAL figura como parte, e que se encontram em tramitação na capital
federal, a Universidade não apresentou dados concretos da demanda existente, que
possibilitasse aferir a efetiva a vantagem financeira entre manter um servidor lotado em
Brasília de forma permanente e o deslocamento dos servidores para aquela localidade nos
eventos necessários.
Quanto à inexistência de controle das atividades desempenhadas pelo servidor, a UFAL
concordou com o apontado na constatação, tendo informado que irá implementar boletim
semanal para acompanhamento da prestação de serviços do servidor.
Com relação à informação prestada pela UFAL, de que o espaço mantido pelo servidor, no
qual ele desenvolve suas atividades, foi idealizado por ele, ressalta-se que cabe à
Universidade disponibilizar um local onde o servidor possa exercer suas atividades, podendo
para tanto buscar parcerias com outras Ifes ou a Andifes.
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Recomendações:
Recomendação 1: Instituir rotina semanal de controle das atividades exercidas pelo servidor
lotado em Brasília e designar um local para o exercício de suas atividades.
1.1.7 MOVIMENTAÇÃO ENTRE - ÓRGÃOS/ENTIDADES
1.1.7.1 CONSTATAÇÃO
Deficiências no controle de ressarcimento dos servidores cedidos e ausência de controle
de frequência dos servidores que estão em exercício provisório ou prestando
colaboração técnica em outros órgãos.
Fato
Foram analisados todos os nove processos de cessão de servidores em que o ônus da
remuneração caberia ao órgão cessionário, sendo oito cessões para órgãos ou entidades do
Estado de Alagoas e uma para o Município de Maceió.
Verificou-se a regularidade dos ressarcimentos efetuados em 2016 e de janeiro a agosto de
2017 relativos a oito dos nove servidores, conforme comprovantes de ressarcimento
encaminhados pela UFAL.
Apenas com relação ao servidor CPF ***.215.814-**, ocupante do cargo de engenheiro,
cedido para ocupar um cargo no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, verificouse atraso nos referidos ressarcimentos, uma vez que o servidor encontra-se na situação de
cedido desde 17 de agosto de 2016, conforme portaria de nº 1.588, de 17 de agosto de 2016,
que consta do processo 23065.003631/2015-16, no entanto, somente foram disponibilizados
os comprovantes de ressarcimento referente ao período de agosto de 2016 a abril de 2017, que
foram regularizados em 26 de maio de 2017, estando pendente de regularização os meses de
maio a novembro de 2017.
Com relação aos onze servidores lotados na UFAL e com exercício em outro órgão, em que o
ônus da remuneração cabe à UFAL, verificou-se que sete processos estavam devidamente
amparados pela legislação, sendo quatro afastamentos para exercício provisório para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território
nacional, com fundamento legal no artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; um
afastamento por redistribuição, previsto no artigo 37 do mesmo diploma legal; e dois
afastamentos para prestação de colaboração técnica, com fundamento no artigo 30 da Lei
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
No entanto, a UFAL não esclareceu a situação dos quatro seguintes servidores:
- Servidora CPF ***.036.066-**, a UFAL disponibilizou o processo nº 23065.011525/201425 para análise, o qual trata de solicitação de afastamento para prestação de colaboração
técnica à UFPB no período de 01/01 a 31/12/2014, sendo que não há informação sobre
prorrogação do afastamento, assim como conta no processo que a servidora já havia
permanecido todo o exercício de 2013 prestando colaboração técnica à mesma universidade.
A UFAL não acrescentou nenhuma informação relativa ao período de 01/2015 a 11/2017, que
totaliza quase três anos, somados aos dois anos do período de 01/01/2013 a 31/12/2014,
totalizariam quase cinco anos. Ressalta-se que o afastamento para prestar colaboração técnica
a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, com ônus para a instituição de origem,
está previsto no artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, não podendo ser
superior a quatro anos;
- Servidora CPF ***.798.974-**, a UFAL encaminhou o resultado da consulta de andamento
processual do referente ao processo 0002413-03.1999.4.05.8000 (Mandado de Segurança),
não prestando esclarecimentos adicionais, bem como em consulta realizada no sítio do TRF
não foi possível verificar o objeto do processo, uma vez que o mesmo já se encontra
arquivado;
- Servidora - CPF ***.664.224-**, a UFAL encaminhou o processo 23065.027062/2010-90
que trata de solicitação de exercício provisório da servidora na UFRN, para acompanhamento
do cônjuge, sendo que o processo não foi concluído, em virtude da UFRN não ter aceito a
servidora para prestação de exercício provisório, e sim como prestação de colaboração
técnica. Em virtude desta negativa, a servidora optou pela licença sem vencimentos, conforme
termo de opção assinado pela servidora, datado de 26 de abril de 2011. De acordo com os
dados do Siape, a servidora está com exercício provisório na UFRN, no entanto, a UFAL não
encaminhou o processo de concessão para análise.
A UFAL também disponibilizou os resultados das consultas processuais referente aos
processos nº 0002413-03.1999.4.05.8000 (99.0002413-3), Mandado de Segurança e processo
nº 0056122-91.1999.4.05.0000, apelação em mandado de segurança, ambos arquivados, os
quais não foram esclarecedores da situação atual da servidora;
- Servidora - CPF ***.047.354-**, na planilha de controle de servidores cedidos/afastados,
encaminhada pela UFAL, consta a informação que não se trata de servidora desta
universidade. No entanto, em consulta ao Siape, a servidora consta da folha de pagamento da
UFAL.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante...”,
não supervisionou a adoção de medidas para controle da cessão de servidores na UFAL; bem
como o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho que, de acordo com o Estatuto e
Regimento Geral da UFAL, art. 16, § 5º, inciso II, possui a atribuição de: "II. superintender e
coordenar as atividades relacionadas à administração, ao controle e avaliação do quadro
funcional” , não implementou medidas para realizar um controle efetivo sobre os servidores
cedidos da UFAL e os ressarcimentos efetuados nos casos em que o ônus da remuneração
cabe ao cessionário.
Manifestação da Unidade Examinada
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Por meio de mensagem eletrônica, de 2 de janeiro de 2018, a UFAL apresentou a seguinte
manifestação, editada apenas quanto ao nome de pessoas citadas, a fim de preservá-las:
“ => P. C. P. de A.
- Exercício provisório junto à Universidade de Brasília fundamentada em determinação
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 99.2413-3, tramitado junto à 3º Vara
Federal de Alagoas, conforme constante no processo administrativo nº 23065.001987/1998-63
(anexo nº 01).
=> H. D. J.
- Exercício provisório junto à Universidade Federal de Rio Grande do Norte fundamentada
em determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0002463.70.2011.4.05.8400,
tramitado na 4º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. (anexo nº 02)
=> M. W. de A. B.
- Exercício provisório junto à Universidade Federal da Bahia fundamentada em decisão
consensual tanto da UFAL como da gestão da UFBA, ato consubstanciado na portaria nº
2.099 de 2011, emitida pela SRH/MPOG e publicada no DOU em 03.08.2011 (anexo nº 03).
=>L. L. de A. V.
- O Departamento de Administração de Pessoal – DAP/UFAL entrou em contato junto ao
Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas e ao próprio servidor outrora cedido para
que houvesse a comprovação do reembolso devido referentes aos meses apontados
=>G. V. M - - Como já exposto anteriormente em relatório à CGU, ratifica-se a informação
de que a servidora teve a colaboração técnica junto à UFPB encerrada em 16 de novembro de
2015 (anexo nº 04). Em tempo, destaca-se que a referida encontrava-se afastada de suas
atividades junto à UFAL para tratamento de saúde até 12.12.2017 (anexo nº 05)”.
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Análise do Controle Interno
Quanto à existência de pendências quanto aos ressarcimentos dos meses de maio a novembro
de 2017 relativo ao servidor CPF ***.215.814-**, cedido para o Instituto do Meio Ambiente
do Estado de Alagoas, as justificativas apresentadas pelo gestor corroboram a constatação em
comento.
Em sua manifestação, a UFAL aprestou apresentou esclarecimentos, acompanhados das
respectivas documentações comprobatórias, que demonstraram a regularidade das situações
funcionais dos quatro servidores apontados na constatação.
Da documentação encaminhada, verificou-se que o afastamento para prestar colaboração
técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, da servidora CPF ***.036.066-**,
não ultrapassou o período máximo de quatro anos previsto na legislação.
No entanto, verificou-se a ausência de controle de frequência dos servidores que estão em
exercício provisório ou prestando colaboração técnica em outros órgãos.
Neste sentido, foram solicitados os comprovantes de frequência, relativo aos últimos seis
meses, de dez dos onze servidores constantes da amostra selecionada, lotados na UFAL e com
exercício em outro órgão, tendo o gestor encaminhado documentação relativa aos servidores
de CPF’s ***.215.814-**, ***.664.644-** e ***.036.066-**.
A UFAL não disponibilizou os comprovantes relativos aos servidores CPF’s ***.821.970-**,
***.798.974-**, ***.150.858-**, ***.550.241-**, ***.664.224-**, ***.432.513-** e
***.556.183-**.
Ressalta-se que a UFAL não dispõe de um controle de frequência dos seus servidores, que
estão em exercício provisório ou prestando colaboração técnica em outros órgãos, uma vez
que não disponibilizou os referidos controles para análise, tendo afirmado que: “Quanto aos
demais servidores constantes desta SA, solicitamos aos órgãos em que estão em exercício o
envio das frequências referentes ao período em que estão atuando naqueles órgãos, e que tão
logo recebamos encaminharemos a essa CGU.
Ressaltamos que reconhecemos nossa falha e que já estamos atuando para que isso não mais
ocorra”.
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Recomendações:
Recomendação 1: Instituir, em 180 dias, rotinas definindo cronograma e responsáveis, pelo
acompanhamento dos ressarcimentos dos servidores cedidos.
Recomendação 2: Adotar, em 180 dias, as medidas cabíveis, incluindo a notificação ao ente
cessionário, para obtenção do ressarcimento relativo ao servidor de CPF ***.215.814-**.
Recomendação 3: Instituir, em 180 dias, rotinas, definindo cronograma e responsáveis, pelo
acompanhamento da frequência dos servidores que estão em exercício provisório ou
prestando colaboração técnica em outros órgãos, verificando junto ao órgão central do SIPEC
sobre a possibilidade de transferência da folha de pagamento daqueles servidores para os
respectivos órgãos de destino.
1.1.8 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
1.1.8.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de normativo da Auditoria Interna.
Fato
Constatou-se a inexistência de previsão no estatuto/regimento da Ufal ou em outro documento
com força normativa interna que contemplasse:
i. a definição da missão, da autoridade e da responsabilidade da Audin e seu Auditor – Chefe
(Acórdão TCU nº 577/2010 - Plenário, item 9.2.1.2);
ii. a delimitação da atuação dos trabalhos da Audin, evitando que desempenhe tarefas de
gestão administrativa, próprias de gestores (Acórdão TCU nº 577/2010 - Plenário, item
9.2.1.5);
iii. o estabelecimento das normas que devem ser seguidas pelos auditores internos a fim de
evitarem conflitos de interesses e favorecer a imparcialidade e a objetividade nos resultados
dos trabalhos (Acórdão TCU nº 577/2010 - Plenário, item 9.2.1.6). Vale ressaltar que esta
questão não é sobre as atribuições dos auditores internos da Ufal, mas sobre as situações nas
quais possa haver conflito entre os interesses da administração pública e os interesses pessoais
dos auditores.
Também não estão normatizados internamente na Ufal (em caráter complementar à
normatização da CGU), os seguintes aspectos relativos às atividades de Audin, no que
concerne à autoridade da Audin, dentro da Ufal:
a) que a Audin possua autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações,
sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias.
b) que os departamentos da organização devam apresentar tempestiva e integralmente,
informações solicitadas pela Unidade de Audin.
c) que a Audin tenha a possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades
submetidas à auditoria e a assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da
organização, quando considerado necessário.
d) vedação da participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar
participação na gestão, o que prejudicaria a independência dos trabalhos de auditoria.
Ainda não existe uma política formalizada de desenvolvimento de competências para os
auditores internos da Ufal. Segundo informação da Audin, “a Auditoria Geral elaborou sua
proposta de regimento interno, cuja cópia segue anexa, e remeteu ao Conselho Universitário
para deliberação, estando pendente de aprovação pelo Consuni (Processo Nº
23065.005718/2015-28) ”. Segundo informado, o processo n° 23065005718/2015-28, no qual
consta a proposta de Regimento Interno a ser aprovado, está desde 07/2016 no gabinete do
Vice-Reitor para análise de sua assessoria jurídica.
Constatou-se, também, que o Plano Anual de Atividades da Audin – Paint foi aprovado pelo
Reitor, por meio da Portaria n° 24, de 6 de janeiro de 2016. Embora o Reitor seja o presidente
do Conselho Universitário – Consuni, não há evidências de que o Paint 2016 e 2017 tenham
sido aprovados pelo Consuni. O Consuni não recebe comunicações da Audin sobre o
cumprimento do Paint, nem aprova as decisões sobre a nomeação e a exoneração do Auditor –
Chefe.
Verificou-se, ainda, que a Audin não realizou gestão de riscos nos seus trabalhos para o
exercício analisado.
Não houve modificações no Paint 2016 ao longo do exercício.
ato
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Causa
A Reitora, que, de acordo o Regimento Interno da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante portarias,
observado o parágrafo único do art. 9º do presente Estatuto”, não implementou medidas
visando à aprovação pelo Conselho Universitário (Consuni) do Regimento Interno da
Auditoria Geral da Ufal e dos Paint 2016 e 2017.
s
au
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício Nº 007/2017-AG/UFAL, de 31 de julho de 2017, a unidade apresentou a
seguinte manifestação:
“A CGU/AL constatou a ausência de normativo disciplinador das atribuições e atividades a serem
desempenhadas pela Auditoria Geral da UFAL. Por meio do Processo Nº 23065.005718/2015-28
a Auditoria Geral da UFAL elaborou sua proposta de regimento interno, contendo normas
regulamentadoras que atendem aos fatos registrados preliminarmente pela CGU/AL, tais como:
acesso da AG/UFAL a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes
à execução de suas auditorias; previsão de apresentação, pelas unidades auditadas, de documentos
e informações de forma tempestiva e integral; possibilidade de solicitação, pela AG/UFAL, de
servidores de outras unidades da Universidade para apoio em suas atividades de auditoria; etc.
O Processo N° 23065.005718/2015-28 contendo a proposta de regimento interno da AG/UFAL
encontra-se para apreciação da assessoria jurídica da Reitoria desde 08/07/2016.
Acerca da aprovação do PAINT 2016 pelo então Reitor da Universidade, essa foi uma decisão da
gestão à época, sob a qual a unidade de auditoria interna não possui ingerência. Retificando o que
consta dos registros preliminares dos fatos, o Conselho Universitário delibera sobre a nomeação
do chefe da unidade de auditoria interna da UFAL, a exemplo da reunião no CONSUNI
(Conselho Universitário) ocorrida no final do ano de 2016 em que o colegiado manifestou-se
acerca da indicação de um servidor da CGU/AL para assumir a titularidade da unidade de
auditoria interna da UFAL.
Sobre a não realização de trabalho de auditoria de gestão de riscos, esta é uma demanda cujo
conhecimento técnico requer aperfeiçoamento aprofundado por parte da equipe de servidores
lotados na AG/UFAL, sendo certo que os servidores da unidade de auditoria interna têm envidado
esforços para formação e aperfeiçoamento na área, ao que há previsão de realização de atividade
de auditoria nessa área ainda durante o ano de 2017.”
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pela Audin corrobora os fatos apontados no presente relatório,
que já haviam sido apontados anteriormente por esta CGU-R/AL, a exemplo do Relatório de
Auditoria de Gestão nº 201400083, fazendo-se necessária a adoção de medidas saneadoras
das causas dos problemas apontados.
Apesar de a Ufal informar que o Conselho Universitário delibera sobre a nomeação do chefe
da unidade de auditoria interna da Ufal, persiste a ausência de normativo interno regulamento
a matéria.
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Recomendações:
Recomendação 1: Submeter ao Consuni, em sessenta dias, a minuta de Norma Interna da
Audin, de forma a regulamentar sua atuação na Unidade.
Recomendação 2: Demonstrar a inclusão da Gestão de Riscos nos seus trabalhos.
1.1.9 Funcionamento das Universidades Federais
1.1.9.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de estudos de demanda que subsidiem as contratações das obras de
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
Fato
O governo do Estado de Alagoas solicitou à UFAL, em 2012, a cessão do prédio anexo do
antigo Centro de Ciências Biológicas - CCBi para instalação do Instituto Médico Legal de
Alagoas – IML/AL enquanto o novo prédio do instituto não ficava pronto.
Em abril de 2013, a parte administrativa do IML passou a funcionar no prédio cedido, o qual
deveria ser utilizado somente em sua parte térrea, haja vista que o primeiro andar estava
destinado à futura utilização do Museu de História Natural – MHN, que funcionava num
prédio situado na rua Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, em Maceió/AL, e que se
encontrava em estado de conservação precário. Ocorre que o IML se utilizou de todo o prédio
anexo (térreo e primeiro andar), contrariando o que havia ficado acertado, conforme consta no
processo em comento.
Foi analisado o processo n° 23065.028853/2014-61, que trata da Tomada de Preços n°
08/2014, que deu origem ao Contrato nº 36/2014, no valor de R$ 631.519,91, cujo objeto é a
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi, situado na praça Afrânio Jorge no
bairro do Prado em Maceió/AL, para acomodar, provisoriamente, os laboratórios de anatomia
que já funcionavam neste endereço e o MHN. A obra não previa serviços no prédio anexo ao
CCBi, que estava ocupado pelo IML.
Conforme Memorando n° 42/2014 – SINFRA, a situação do local de funcionamento do MHN
em abril de 2014, no prédio do bairro do Farol, era tão precária que a Defesa Civil, através da
notificação n° 005155, alertou quanto à necessidade de manutenção/reforma do prédio, e o
corpo de bombeiros, por sua vez, também notificou o MHN quanto a inexistência do projeto
de proteção contra incêndio e pânico. Esta situação fez com que a UFAL estabelecesse um
cronograma de desocupação do prédio e de transferência temporária do MHN para o prédio
histórico do CCBi, até que o IML desocupasse o prédio anexo e o MHN se mudasse para as
suas instalações e o prédio principal abrigaria, então o Memorial da UFAL.
Por meio da Solicitação de Auditoria n° 201702595/10, foi solicitada a apresentação de cópia
do termo de cessão do imóvel em questão ao IML, para análise de seus termos e justificativas
apresentadas. Em resposta, a UFAL informou “não haver em nossos arquivos qualquer
documento de termo de cessão do anexo ao prédio do antigo CCBi. Sobre a referida cessão
só temos os documentos listados que seguem anexo ao processo”.
Houve a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registo do imóvel no cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas de Maceió;
b) Resolução nº 63/2015 - CONSUNI/UFAL, 03 de agosto de 2015, que autoriza a
formalização de instrumento jurídico entre a Universidade e o Governo do Estado de Alagoas
e que permite a permanência do Instituto Médico Legal (IML) nas dependências do antigo
CCBi pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta dias);
c) Ofício nº 09/2016-GVR/UFAL, 21 de junho 2016, solicitando a desocupação, limpeza e
devolução do antigo prédio do CCBi pelo IML;
d) Despacho nº 42, 05 de setembro 2016, que confirma a devolução do prédio em setembro de
2016.
Em visita realizada em 22 de maio de 2018, constatou-se que o IML continua funcionando no
prédio anexo ao antigo CCBi.
A Diretora do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS, em 15 de setembro de
2014, solicitou, por meio do Memorando n° 240/2014/DIR-ICBS, que a Superintendente de
Infraestrutura da UFAL informasse, por escrito, os elementos técnicos que justificavam o
investimento em reparações paliativas no prédio do antigo CCBi em detrimento da conclusão
do Bloco de Anatomia, situado no Campus A. C. Simões na avenida Lourival Melo Mota -
Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, tendo em vista que, segundo ela, em termos
orçamentários, os valores eram semelhantes.
Analisando os processos constatamos que a reforma do antigo CCBi foi contratada por R$
631.519,91 e a construção do prédio dos laboratórios de anatomia custou R$ 832.558,15.
Não consta no processo em questão a resposta à indagação da diretora do ICBS, apesar de
haver uma informação constante do estudo técnico preliminar quanto aos reparos do antigo
CCBi de que: “A comunidade acadêmica e administrativa não tem resistência execução da
obra nem ao seu local implantação. Muito pelo contrario, é uma obra de plena aceitação
pelo publico alvo e de grande impacto positivo para a UFAL” (sic). No entanto, também não
consta nenhuma pesquisa ou manifestação da comunidade acadêmica de que esta estivesse
satisfeita com a situação de ter um curso funcionando no Campus A. C. Simões no bairro do
Tabuleiro dos Martins, mas com suas aulas práticas tendo que ser realizadas no antigo CCBi
no bairro do Prado, distantes cerca de 20 kms um do outro.
A obra de reparos do antigo CCBi teve a emissão da Ordem de Serviço ocorrida somente no
dia 06 de janeiro de 2015 e conclusão em 29 de junho de 2016. Em 12 de julho de 2016, foi
informado pela Superintendência de Infraestrutura – SINFRA o seguinte: “Alguns serviços
foram suprimidos, principalmente no que se diz respeito ao setor de anatomia, pois como
estava sendo executada pela UFAL a obra de construção do novo prédio de anatomia para o
Campus A.C. Simões, a gestão decidiu que não havia mais necessidade da reforma no antigo
prédio para acomodar as aulas e anatomia, visto que as aulas migrarão para o novo prédio.
Os serviços comuns a ambos os setores (Museu de História Natural e Anatomia), foram
suprimidos parcialmente de forma a contemplar somente o Museu de História Natural”.
Verifica-se, portanto, que houve a cessão do prédio anexo do antigo CCBi ao IML, apesar de
haver a necessidade de utilização deste pelo MHN, que se encontrava em prédio em condições
precárias, e que tal cessão não foi formalizada legalmente até a presente data. Vê-se, ainda,
que, no mínimo, houve um erro de planejamento por parte dos gestores da UFAL em alocar
recursos para reparos do antigo CCBi para funcionamento provisório do MHN e dos
laboratórios de anatomia, quando havia espaço existente para implantação definitiva do
museu, porém cedida para o IML/AL, e projeto para obra do bloco de anatomia no campus A.
C. Simões, além de não ter havidos estudos de demandas para o uso dos espaços em questão.
Acrescente-se que o antigo prédio do CCBi será futuramente o memorial da UFAL, o que
ensejará novo gasto a ser realizado com reformas.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não determinou
o adequado planejamento, incluindo a elaboração de estudos de demanda, para subsidiar as
contratações das obras de recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não determinou o adequado planejamento,
incluindo a elaboração de estudos de demanda, para subsidiar as contratações das obras de
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
O Superintendente de Infraestrutura da UFAL que, de acordo o Regimento Interno da Reitoria
da UFAL, Art. 40, possui a atribuição de: “I. Superintender todos os serviços relacionados
com zeladoria, transportes, comunicações, compras, administração e proteção patrimonial,
planejamento e execução de obras, projetos de engenharia e arquitetura, e outros assuntos
relacionados à administração da infra-estrutura da Universidade; [...] VI. Supervisionar,
planejar e coordenar as atividades ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação
dos prédios da Universidade” não planejou adequadamente a alocação de recursos para
reforma em prédio para utilização provisória em detrimento da solução definitiva, bem como
não alertou o reitor quanto a cessão do imóvel ao IML quando este era necessário para o
MHN.
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 277/2018-CPOM/SINFRA, de 04 de junho de
2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“A obra do antigo CCBI foi licitada pela gestão anterior da Ufal, cuja a então Superintendente
da Sindra e o então Reitor da Ufal não se encontram mais em seus cargos. Entretanto,
consultano o processo licitatório da obra foi encontrado a justificativa e o estudo técnico que
fundamentaram a decisão da gestão e que apresentam todo o histórico das edificações e os
estudos que foram considerados para tomada das decisões de executar as obras.
Desse modo, encaminho em anexo tais documentos. Caso necessitem de mais informações,
comunicaremos aos gestores da época para maiores esclarecimentos.”
O gestor se manifestou também por meio do Despacho 096/2018-DIR-ICBS-UFAL, de 05 de
junho de 2018, encaminhado por email em 07 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] É importante registrar que a UFAL já sedia espaço na mesma quadra para o
funcionamento do antigo IML, num prédio antigo contíguo aos laboratórios de Anatomia
Humana que ainda funcionam na Ala Sul do antigo CCBi, e que, na realidade foi realizada
uma alteração do espaço, visto que as instalações antigas eram insuficientes para atender as
necessidades do IML de Alagoas.
[...]
A atual direção do ICBS, assumiu sua primeira gestão em 1° de abril de 2014, e desde essa
época o prédio anteriormente ocupado pelo IML (contíguo à Ala Sul do antigo Prédio do
CCBi) já estava totalmente desocupado, estando o funcionamento em 2014 no prédio de
primeiro andar. Como desconhecemos os termos do acordo de cessão de uso, não podemos
afirmar que tal cessão era específica para o funcionamento da parte administrativa.
Também desconhecemos se a parte superior era para o funcionamento do Museu de História
Natural, uma vez que atualmente o Museu funciona nas Alas Norte, Leste e Oeste do antigo
prédio do CCBi, cuja entrada é em frente à Praça Afrânio Jorge, conhecida como “Praça da
Faculdade”.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre as questões financeiras nem de composição
do Contrato. No entanto, informo que os laboratórios de Anatomia passaram por revisão do
telhado e outras obras de manutenção (recuperação do telhado ali existente, inclusive com a
substituição de parte da estrutura de madeira” executadas pela equipe própria da
Superintendência de Infraestrutura) durante um período de três semanas, entre setembro e
outubro de 2014, após emissão de termo de interdição com o Memorando 152/2014-CPOSSINFRA-UFAL (anexo).
Esses laboratórios foram disponibilizados pela SINFRA, para reinício das atividades de aulas
práticas a partir do dia 23 de outubro de 2014 conforme documento anexo, após vistoria na
presença dos interessados: superintendente de infraestruura, gerente de obras, Coordenadoras
do Curso de Medicina, Representante do setor de Anatomia Humana, dois técnicos do Setor
de Anatomia Humana, representação discente (Centro Acadêmico Sebastião da Hora do curso
de Medicina) (documento anexo). Depois dessa obra, não temos conhecimento da realização
de outra ação, o que foi confirmado pelo texto da SINFRA apresentado para CGU e
reproduzido [...] adiante.
[...]
A CGU não indicou o documento original que trata dessa transferência provisória do MHN.
Não temos condição de prestar informações sobre as questões relacionadas à destinação de
áreas físicas diferentes dauqela correspondente à Ala Sul onde funcionam os laboratórios do
Setor de Anatomia Humana do ICBS. No entanto, temos conhecimento de decisão do
Consuni (cuja Resolução pode ser recuperas na Secretaria dos Conselhos Superiores da
UFAL), sobre a destinação do Prédio do antigo CCBi para abrigar o “Memorial da UFAL”.
No entanto, essa ideia não prosperou.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre as questões relacionadas ao processo que se
concluiu com a cessão do “Prédio de Salas de Aula” do antigo CCBi. Destacamos que, a
partir de junho de 2011, o ICBS iniciou sua transferência para o Campus AC Simões e as
aulas passaram a ser ministradas no bloco 03 do ICBS AC Simões em 2012, sendo o “Prédio
de salas de aula” do antigo CCBi, que ficou desativado, foi ocupado pelo IML após 2012.
[...]
Dentre os documentos cabe destaque para os seguintes:
[...] Resolução n° 63/2015, que permite a permanência do IML nas dependências do CCBi
antigo [por mais] 240 (duzentos e quarenta) dias. Esse documento comprova que a mudança
do IML (do antigo prédio da UFAL contíguo aos laboratórios de Anatomia, para outro prédio
da UFAL no mesmo complexo, é dizer, o Prédio de Salas de Aula) não pode ter ocorrido sem
formalização. A permanência: ter sido postergada é sinal de que existe um termo inicial de
cessão de uso que precisa ser recuperado.
[...] Ofício n° 09/2016-GVR-UFAL, solicitando desocupação, limpeza e devolução do antigo
prédio do CCBi pelo IML. Este expediente se refere ao prédio da UFAL onde funcionou o
IML (contíguo aos laboratórios de Anatomia Humana) e não ao atualmente ocupado
(Prédio de Salas de Aula), e teve que ser feito pois ainda havia restos de material biológico
de propriedade do IML e que não foram levados com a mudança.
[...] Despacho n° 42 (sem indicação de autoria) que confirma a devolução do prédio em
setembro de 2016. Esse documento refere-se ao prédio indicado no parágrafo anterior e não
tem a ver com o prédio atualmente ocupado pelo IML, qual seja, o “Prédio de Salas de Aula”
do antigo CCBi.
[...] A constatação não poderia ser diferente: o Ofício nº 09/2016-GVR-UFAL e o Despacho
nº 42 referem-se a outro prédio de localização contígua à Ala Sul onde funciona atualmente os
laboratórios de Anatomia Humana do ICBS.
[...]
A seguir, a reprodução do parágrafo do Memorando nº 240/2014-DIR-ICBS de 15 de
setembro [...]:
Considerando que no ICBS Campus o que falta para concluir o Bloco de Anatomia, em
termos de orçamentários [sic], é semelhante ao que vai ser investido no momento para
reparações paliativas, e que a finalização do citado prédio, vem resolver um problema crônico
que se arrasta há décadas nessa Universidade, venho solicitar que nos seja apresentado por
escrito, elementos técnicos que justifiquem o investimento paliativo numa área que requer
restauro em detrimento da conclusão de uma área destinada ao ensino de Anatomia dentro dos
padrões atuais exigidos. (observação agora incluída pela direção).
[...]
Essa reprodução é necessária, pois, a posição da Direção vem ao encontro do interesse
público em melhor utilizar os recursos. Como as obras do Bloco 7 (de Anatomia) no ICBS
Campus estavam paralisadas há anos, na condição de responsável pela direção, vimos aquele,
como um momento importante para recebermos além do elenco dos elementos técnicos, uma
justificativa institucional do não investimento de recursos numa obra que precisava ser
concluída, e sobre a qual éramos frequentemente cobrados pela comunidade do ICBS, por
aquela situação de aparente descaso. A Direção também se preocupa com a situação de
funcionamento do Setor com aulas práticas nos laboratórios do Prado e aulas teóricas no
ICBS-Campus, para os doze cursos de graduação atendidos. Além disso, reformas naquele
prédio só podem ser feitas mediante autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), pois o prédio é tombado.
Como já comentado [...], esse valor de R$ 631.519,91 não se refere à reforma dos
Laboratórios do Setor de Anatomia Humana que ainda funciona na Ala Sul do antigo
prédio do CCBi, e que ocorreu entre setembro e outubro de 2014. Esse valor de R$
631.519,91 refere-se às reformas realizadas nas Alas Norte, Leste e Oeste do prédio do
antigo CCBi, para que fosse possível abrigar o Museu de História Natural, as quais foram
realizadas por Empresa. O questionamento feito pela direção no Memorando nº 240
(Processo de nº 23065.028147/2014-19) foi anterior ao trabalho realizado nos Laboratórios
de Anatomia pela própria equipe da SINFRA, e portanto, cabível, pois imaginávamos que
fosse necessário um trabalho muito maior do que o na realidade foi feito. Além disso, esse
questionamento foi feito, visando ao melhor direcionamento do uso dos recursos públicos
recebidos pela UFAL.
A direção do ICBS não tem conhecimento da realização de reformas nos Laboratórios de
Anatomia durante a realização das reformas no MHN, e informa, que durante esse período as
aulas práticas de anatomia ocorreram normalmente. Essa informação é ratificada pelo texto da
SINFRA incluído pela CGU e reproduzido [...] adiante.
[...]
Não foi realizado estudo de satisfação com a comunidade (técnicos, docentes e discentes)
visto que não havia alternativa: a Direção tinha que agir diante perigo iminente e ainda
garantir que as atividades didáticas fossem executadas da melhor forma possível. Cabe
destacar que nem o Setor de Anatomia no Prado, nem o MHN, dispõe de salas de aula para
ministração de aulas teóricas. A única forma de o Setor de Anatomia Humana do ICBS
atender às demandas dos doze cursos de graduação da Ufal era a separação das modalidades
de aula: Práticas no Prado e Teóricas no ICBS-Campus. [...]
[...]
Vale salientar que esta é uma situação que muito preocupa a Direção, principalmente nas
condições atuais em que a construção do Bloco do Setor de Anatomia Humana foi concluída,
mas as atividades ainda não podem ocorrer no prédio novo, visto que as compras dos
equipamentos necessários ao funcionamento básico estão no aguardo da entrega pelas
empresas, ou seja, ainda se encontram em processo de aquisição
Esse trecho incluído pela CGU, confirma [...] a não execução de obras nos laboratórios de
Anatomia Humana localizados no Prado, no período em que foram realizadas as reformas na
área do antigo CCBi destinadas ao MHU (alas Norte, Leste e Oeste), e ratifica a resposta
enviada por e-mail referente ao Processo nº 23065.016255/2018-72 –AG-UFAL referente à
SA 201702595/11-CGU-MT.
A Direção do ICBS não teve acesso à lista de serviços que foram suprimidos e indicados pela
SINFRA na citação acima reproduzida; e nem teve envolvimento com as questões financeiras
relativas a essa reforma no prédio do antigo CCBi.
[...]
A resposta [...] da Direção questiona a inexistência de documento autorizatório da cessão de
uso do “Prédio de Salas de Aula” do antigo CCBi pelo IML visto que existe a Resolução nº
63/2015-CONSUNI-UFAL, que autoriza postergação (o que é um indicador de existência de
documento inicial de cessão; além disso, o IML certamente não iria realizar uma mudança
sem permissão da gestão superior da UFAL). A CGU não incluiu documento que registre a
afirmação “apesar de haver a necessidade de utilização deste pelo MHN”, visto que
atualmente o MHN já está instalado em três alas do prédio do antigo CCBi.
[...]
Na condição de Diretora do ICBS, reconheço não ter competência para ratificar a conclusão
da CGU no que se refere ao reconhecimento de “que no mínimo houve um erro de
planejamento por parte de gestores da UFAL”, nessa questão em particular. No entanto,
reforço que, no que tange ao ICBS, as obras para os Laboratórios de Anatomia eram
urgentes e necessárias, e consistiram em obras visando à manutenção e restabelecimento de
condições mínimas para a realização das aulas práticas que, atualmente, ainda ocorrem nos
Laboratórios de Anatomia Humana (Ala Sul do prédio do antigo CCBi no Prado), uma vez
que não existia outro espaço para a realização desse tipo de atividade acadêmica.
Na realidade foram realizados serviços de manutenção no ano 2014, , pela equipe da
SINFRA-UFAL, por necessidade decorrente da deterioração predial e risco de acidente, como
pode ser constatado na resposta à SA nº 2017702595/11 incluída no Processo
23054.016255/2018-72 (que questiona a realização das aulas de anatomia, que foram
suspensas por um período de quatro semanas, amparadas pelo Termo de Interdição no
Memorando 152/2014-GPOS-SINFRA e outros docs. anexados).
Além disso, os recursos alocados para o funcionamento do MHN também foram necessários
para sua instalação definitiva no antigo prédio do CCBi no bairro do Prado. Esclarecimentos
adicionais podem ser obtidos com a Sinfra e a Direção do MHN.
A realização de estudos, como foi explicado em itens anteriores, não cabia, uma vez que não
existe alternativas diversas daquelas solicitadas pela Direção do ICBS e acatadas pela Gestão
Superior à época (ver “Aulas de Anatomia Humana se iniciam em dez dias”, disponível em <
https://ufal.br/ufal/noticias/2014/10/aulas-de-anatomia-de-cursos-da-saude-reiniciam-em-10dias >).
Reafirmamos, que as formas de cobrança desta Direção sempre foram para a finalização da
obra inacabada do Bloco 7, com apoio dos discentes, docentes, técnicos e cursos de graduação
de outras unidades acadêmicas, mas que infelizmente dependem de questões que estão muito
acima da Direção e mesmo da Gestão Superior.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre os motivos da mudança de expectativa de
uso inicialmente de Memorial da Ufal para Museu de História Natural. No entanto, é de
conhecimento geral da comunidade alagoana, atualmente, que no o prédio do antigo CCBi
funciona o Museu de História Natural da UFAL.”
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Análise do Controle Interno
A justificativa e o estudo técnico constante do processo licitatório já havia sido analisado por
esta equipe.
O desconhecimento por parte do gestor dos termos do acordo de cessão de uso para o IML é
algo estranho na esfera da Administração Pública que deve primar pela publicidade de seus
atos. Apesar de a atual direção do ICBS ter assumido após o início de tal cessão, necessário
seria que ao tomar posse procurasse cercar-se de todas as informações de sua competência.
Tratando-se da postergação, efetuada pelo CONSUNI/UFAL, da cessão do imóvel para o
IML ocorrida em 2015, a alegação de que esse fato comprova que houve um documento
inicial formal, até o momento não foi comprovada, haja vista que apesar de solicitado não
houve sua apresentação até o momento.
Quanto ao Ofício n° 09/2016-GVR-UFAL e o Despacho nº 42/2016, estes foram apresentados
como resposta à Solicitação de Auditoria n° 201702595/10, a qual no item 2, solicitava
taxativamente o seguinte: “Disponibilizar cópia do termo de cessão do anexo ao prédio do
antigo CCBI ao Estado de Alagoas, para funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) e
informar se o Estado já devolveu o espaço e, em caso negativo, informar quando ocorrerá
essa devolução”, motivo pelos quais foram incluídos na constatação.
A posição da direção do ICBS em preferir que os recursos, à época, fossem gastos com a
conclusão do bloco 07 de anatomia, era o mais lógico, motivo pelo qual incluímos na
constatação como forma de reforçar o que estava sendo tratado.
A informação de que o prédio anexo ao antigo CCBi seria utilizado para funcionamento do
MHN foi obtida nos processos analisados e confirmadas quando de nossa visita ao antigo
CCBi.
Em relação aos serviços realizados pela equipe da SINFRA para manutenção dos laboratórios
de anatomia humana no antigo CCBi, estes não foram objeto de nosso trabalho.
Conclui-se, portanto, que a cessão do prédio anexo ao antigo CCBi não levou em
consideração a necessidade do mesmo para utilização pela UFAL à época e que os gastos
paliativos no prédio central poderiam ter sido melhor alocados para conclusão do local
definitivo para realização das aulas práticas de anatomia humana.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de uso do prédio principal e anexo ao antigo CCBi,
definindo responsáveis pela elaboração e prazos para a sua conclusão e início da
implementação.
Recomendação 2: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.9.2 CONSTATAÇÃO
O prédio do antigo Museu de História Natural se encontra sem condições de uso por
falta de manutenção e reparos, causando riscos pela sua utilização.
Fato
Foi realizada visita ao endereço onde funcionava o Museu de História Natural – MHN, rua
Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, em Maceió/AL, com o objetivo de verificar a sua
atual destinação, bem como o estado de conservação do prédio.
O piso superior da edificação, anteriormente ocupado pelo MHN, encontra-se atualmente
abandonado, em condições precárias de conservação e com estrutura comprometida,
conforme pode ser verificado nas fotos a seguir:
Foto - Vista frontal antigo prédio do MHN, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, sala de exposição com ferragens
do forro soltas e piso de madeira totalmente
danificado, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, rachadura na sala de exposição,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, sala de exposição com viga
sobre a janela cedendo, comprimindo-a, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, reboco da sala de exposição com
sinais de infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de
2018.
Foto – Parte superior, ferragens de sustentação da
coberta da sala de exposição com sinais de ferrugem,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, sala de malacologia com laje
cedendo, comprimindo a janela, Maceió (AL), 22 de
maio de 2018.
Foto – Parte superior, parede do final do corredor com
sinais de infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de
2018.
No andar térreo do prédio encontram-se em funcionamento os seguintes laboratórios:
a) Laboratório de DNA forense;
b) Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais – LABMAR.
A situação da parte superior já está trazendo problemas para o piso térreo, conforme
demonstrado pelas fotos a seguir:
Foto – Térreo, entrada do banheiro masculino do
laboratório de DNA forense com infiltração, Maceió
Foto – Térreo, banheiro masculino do laboratório de
DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
(AL), 22 de maio de 2018.
22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, banheiro feminino do laboratório de
DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, sinais de infiltração na parede do
laboratório de DNA forense, Maceió (AL), 22 de maio
de 2018.
Foto – Térreo, sala de capacitação do laboratório de
DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, jardim de inverno do laboratório de
DNA forense com infiltrações na parede, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações no teto do laboratório de
DNA forense, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações na entrada do LABMAR,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações na copa do LABMAR,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório do LABMAR com
infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório do LABMAR com sinais de
cupim, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR com materiais empilhados
em decorrência do pequeno espaço físico, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR com telhado com buracos,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR teto com cupim, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, sala de guarda de materiais do LABMAR com infiltrações, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não
providenciou as manutenções necessárias no imóvel de propriedade da UFAL.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não providenciou as manutenções necessárias no
imóvel de propriedade da UFAL.
O Superintendente de Infraestrutura que, de acordo com o Regimento Interno da Reitoria, Art.
40 § 6º, possui a atribuição de: “VI - Supervisionar, planejar e coordenar as atividades
ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação dos prédios da Universidade.” não
providenciou as manutenções necessárias no imóvel de propriedade da UFAL.
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 132/2018-CMPV/SINFRA/UFAL, de 01 de
junho de 2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] Inicialmente, deve-se relatar que a Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária CMPV foi criada em 01/12/2017, tendo apenas 7 meses de existência, e conta com uma
Gerência de Manutenção - GM com quatro Engenheiros civis [...] e com uma Gerência de
Suprimentos de Manutenção - GSM, que conta com mais 3 servidores [...]. Em resumo, podese afirmar que a Gerência de Manutenção é responsável pela execução dos serviços de
manutenção predial e viário no Campus A. C. Simões e suas unidades dispersas, assim como,
por fiscalizar os contratos que tenham tal finalidade. Quanto a Gerência de Suprimentos de
Manutenção, esta é responsável pelos processos de compras/aquisição de material para
manutenção, assim como pelo controle do almoxarifado de manutenção, ou seja, ela supre em
termos de insumos o trabalho da GM. Segue a nova estrutura da SINFRA com as mudanças
que incluíram CMPV, ressalata-se que a GSM ainda não tem implantada a FG 1, o que levam
o Coordenador, muitas vezes a assumir o papel de Gerente também.
[...] Existe, desde 2016, uma série de Ordens de Serviço que foram executadas no antigo
Museu de História Natural, Usina Ciência, LABMAR e DNA Forense. Todas as ordens de
serviço estão sendo colocadas no Anexo I para a apreciação desta CGU e nelas podem ser
observados serviços de revisão de coberta, pintura, revisão elétrica, dentre outros que não
foram apontados no relatório. [...] Outro ponto é com relação as infiltrações, muitas vezes as
infiltrações podem ter sido resolvidas, mas ficam as marcas deixadas pela umidade, como
bolor, mofo ou até o desplacamento dos revestimentos argamassados; Quanto a
desculpinização isto deve ser verificado junto a Gerência de Meio Ambiente, com relação ao
espaço físico pequeno, deve ser solicitado elaboração de projeto para a Gerência de Projetos
com a finalidade de readequar o layout da sala.
[...] A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária, atende por meio de requisições de
serviços que são solicitadas pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC), estas requisições são solicitadas pelos usuários da UFAL, mediante contato com o
servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou Administrativa por cadastrar as
requisições no referido sistema, deste modo, o nível de atendimento realizado na Usina
Ciência, LABMAR, Museu de História Natural e no Instituto de Ciências Biológicas e Saúde
(Unidade Responsável pelo DNA Forense) pode ser observado nos gráficos do Anexo II.
[...] A fim de demonstrar a CGU a quantidade de requisições de serviço que esta
Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária recebe e realiza, está sendo encaminhado no
Anexo III os gráficos com o nível de atendimento de toda a UFAL.
[...] Ressalta-se que apesar de toda a demanda demonstrada, percebe-se que o nível de
atendimento é bastante satisfatório a partir de 2016, sendo superior a 70% em todos os anos,
outro ponto que vale destacar é que os atendimentos de 2018, principalmente no mês de maio,
ainda não estão 100% computados no sistema, visto que só é realizada a baixa nas requisições
quando as mesmas retornam assinadas pelo requisitante, isto é feito corno forma de
comprovar que o serviço foi realizado e que o requisitante ficou satisfeito com o serviço.
Além disso, todas as Ordens de Serviço elencadas no Anexo II, demonstram a preocupação da
SINFRA em manter os espaços retro mencionados em condições de funcionamento, no
entanto se algum destes locais não tiveram manutenções realizadas, pode também ter sido
pela falta de solicitação das Unidades responsáveis pelo Prédio, que como já explanado
anteriormente, deve ser por meio de requisição via SIPAC.
[...] Por fim, casos como os relatados, de infiltração, falta de energia e outros que ponham em
risco a vida dos usuários, sempre são tratados com prioridade, mas esta Coordenadoria, em
suas condições atuais, afirma que é humanamente impossível atender a todas as demandas de
manutenção predial e viária da instituição, muitas vezes, não só por falta de recursos
humanos, mas também por falta de material e até mesmo de recursos financeiros.”
O gestor se manifestou também por meio do Despacho 278/2018-CPOM/SINFRA, de 04 de
junho de 2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] No despacho n° 132/2018- CMPV/SINFRA/UFAL segue todas as ações de manutenção
realizadas pela Ufal nas edificações que abrigam a Usina Ciências, Labmar, Laboratório de
DNA forense e antigo Museu de história Natural. A respeito da descupinização, que é uma
atribuição da Gerência do Meio Ambiente, os serviços são requisitados pelo SIPAC (Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos), através de um servidor responsável em
cada Unidade Acadêmica ou Administrativa. Após atingir certa quantidade, estas requisições
são encaminhadas para a empresa contratada, que realiza tais serviços. Segue, no anexo 1, a
ordem de serviço emitida das intervenções realizados em maio de 2018, baseada nas últimas
requisições criadas pelo SIPAC. Ressalta-se que dos órgãos supracitados, existia apenas a
requisição da Usina Ciências. Em consulta ao SIPAC no dia 01/06/2018 foi constado, que
atualmente não existe nenhum pedido dos demais órgãos.”
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Análise do Controle Interno
De início imperioso que se diferencie as duas possibilidades que há de manutenção, quais
sejam, as preventivas e as corretivas.
As corretivas ocorrem por solicitação daqueles que estão se utilizando dos imóveis e tem
como objetivo corrigir algo que não está em conformidade com o necessário, já as preventivas
devem ocorrer periodicamente como forma de minimizar a ocorrência de problemas, e nesse
caso não surge de demanda dos setores, mas de trabalho que deve ocorrer de forma periódica
em todos os setores de um órgão.
A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária da UFAL é responsável, tanto pelos
serviços solicitados (corretiva), quanto pela verificação periódica de possíveis necessidades,
por vezes não percebidos sem uma análise técnica mais apurada (preventiva).
Em relação especificamente as infiltrações verificadas, não houve comprovação de que as
atuais foram resolvidas, uma vez que todas elas apresentam aspecto de algo que está
ocorrendo há bastante tempo, constatação ratificada pelos responsáveis dos setores visitados
no momento de nossa inspeção. Importante acrescentar que, quando é realizada a correção de
uma infiltração, se faz necessário que todas as marcas deixadas sejam retiradas e refeitos os
serviços necessários para que o local seja novamente liberado para utilização, somente assim
se pode considerar o serviço completamente realizado.
Ao se verificar o nível de atendimento das requisições realizadas nos anos de 2017 e 2018
pelo LABMAR, Museu de História Natural e pelo Instituto de Ciências Biológicas e Saúde
(Unidade Responsável pelo DNA Forense), nota-se que em boa parte dos meses ficaram
requisições pendentes de atendimento, o que demonstra que os problemas evidenciados se
agravavam, principalmente em se tratando de infiltrações em períodos chuvosos.
Quanto a descupinização, os responsáveis pelos setores informaram que solicitaram o serviço,
não tendo havido a comprovação de sua realização, e, em se tratando de um imóvel rodeado
por mata nativa, se faz necessário não somente o serviço de forma pontual no imóvel, mas o
tratamento nos possíveis focos existentes ao redor, ou então a realização de forma periódica
do serviço, haja vista que os cupins reaparecerão.
Portanto, ficou comprovado que o imóvel situado à rua Aristeu de Andrade, no bairro do
Farol, em Maceió/AL, que comporta atualmente o Laboratório de DNA forense, os
Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais – LABMAR e comportava o Museu
de História Natural, encontra-se atualmente em situação precária para utilização pelos
servidores, colaboradores, bem como pela população atendida no Laboratório de DNA
forense, sendo necessária, para sua utilização adequada, uma reforma geral no mesmo para
correção de todos os problemas identificados, evitando-se assim a ocorrência de problemas
maiores ao imóvel ou até mesmo àqueles que se utilizam do mesmo.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de recuperação e uso do imóvel situado à rua
Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, definindo responsáveis pela elaboração e prazos para
a sua conclusão e início da implementação.
1.1.9.3 CONSTATAÇÃO
O Bloco de laboratórios de anatomia humana do ICBS, cuja obra foi recebida em maio
de 2017, continua sem utilização, enquanto os laboratórios permanecem funcionando em
imóvel sem condições de uso.
Fato
Em 06 de maio de 2015, conforme consta no processo n° 23065.012274/2015-87, a então
diretora do ICBS solicitou providências no sentido de que as instalações do bloco 7 do ICBS
– setor de anatomia estivessem prontas para uso no segundo semestre daquele ano, tendo a
aprovação pelo reitor ocorrido no dia 23 do mesmo mês, quando então foi iniciado o processo
licitatório na modalidade Tomada de Preços n° 02/2015, que deu origem ao contrato n°
01/2016, no valor total de R$ 832.558,15.
A Ordem de Serviço desta obra foi emitida em 15 de janeiro de 2016 e o Termo de
Recebimento Definitivo da obra emitido em 17 de maio de 2017.
Apesar de concluída há um ano, a obra não foi colocada em uso, tendo as aulas práticas
continuado a serem ministradas no prédio do antigo CCBi, em um espaço antigo e sem
nenhum tipo de reforma realizada.
A seguir apresenta-se fotos da situação atual do espaço utilizado para as aulas práticas no
antigo CCBi e do prédio construído para abrigar os laboratórios ocioso no Campus A. C.
Simões:
Foto – Paredes com infiltrações do prédio do antigo CCBi, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Paredes com infiltrações do prédio do antigo
CCBi, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Gesso do teto quebrado com tubulações
expostas, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala prática de anatomia 01 ociosa, no novo
prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala prática de anatomia 02 ociosa, no novo
prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala de formolização servindo de depósito de
cadeiras não mais utilizadas no novo prédio do ICBS,
Foto – Rampa de acesso do carro do IML ociosa, no
novo prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não tomou
providências para que o Bloco de laboratórios de anatomia humana do ICBS fosse colocado
em funcionamento tempestivamente.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não tomou providências para que o Bloco de
laboratórios de anatomia humana do ICBS fosse colocado em funcionamento
tempestivamente.
O Superintendente de Infraestrutura da UFAL que, de acordo o Regimento Interno da Reitoria
da UFAL, Art. 40, possui a atribuição de: “I. Superintender todos os serviços relacionados
com zeladoria, transportes, comunicações, compras, administração e proteção patrimonial,
planejamento e execução de obras, projetos de engenharia e arquitetura, e outros assuntos
relacionados à administração da infra-estrutura da Universidade; [...] VI. Supervisionar,
planejar e coordenar as atividades ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação
dos prédios da Universidade” não tomou providências para que o Bloco de laboratórios de
anatomia humana do ICBS fosse colocado em funcionamento tempestivamente.
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 096/2018-DIR-ICBS-UFAL, de 05 de junho de
2018, encaminhado por email em 07 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] Apesar de concluídas as obras, o Bloco 7 não pode ainda ser utilizado para a ministração
das aulas práticas, que continuam a ocorrer no prédio do antigo CCBi, uma vez que os
equipamentos necessários e exigidos para o seu funcionamento ainda não foram totalmente
adquiridos, e muito menos instalados. Faz importante destacar que o deslocamento de peças
cadavéricas e de cadáveres dos Laboratórios de Anatomia Humana do Prado, para o Bloco 7
no Campus A.C. Simões, é uma tarefa difícil e delicada e exigem acondicionamento em
solução de formol, glicerina e etanol durante o traslado. Dentre os equipamentos essenciais,
encontram-se os tanques para acondicionamento e conservação foram recentemente
adquiridos só chegaram a UFAL exatamente no dia 04 de junho de 2018 (e-mail anexo do
Almoxarifado Central da UFAL encaminhado ao Vice-Diretor no dia 5 de junho de 2018, às
08:44),
Nesse momento cabe ser ressaltado que as chaves do Bloco 7 só foram recebidas pela Direção
do ICBS em 02 janeiro de 2018, pois o prédio entregue a SINFRA-UFAL no ano passado,
estava com várias pendências. Como é papel da Direção zelar pela coisa pública, foi
providenciada a abertura de dos Processos: nº 23065.039392/2017-02 de 13 de novembro de
2017 (formalizando os itens que precisavam ser reparados) e nº 23065.004010/2018-01, de 1º
de fevereiro de 2018, este aberto a após a entrega das chaves do Bloco 7 à Direção o que
ocorreu em 18 de janeiro de 2018, (anexo), visando à reparação de parte dos problemas
detectados na vistoria realizada em 2017 e formalizada no primeiro processo, e que até a data
da entrega das chaves haviam sido reparados.
[...]
Essa identificação posta na legenda não procede, pois o prédio do ICBS hoje conta com 8
blocos construídos, 7 destes em pleno funcionamento: apenas o Bloco 7, de Anatomia
Humana, não tem ainda condições de funcionar pelo motivo já indicado. Vale a pena ressaltar,
que circulam, diariamente, mais de 1500 estudantes, e que o ICBS funciona os três
expedientes, das 7h30 até as 22 horas, o que reforça situação contrária: o ICBS é uma das
Unidades Acadêmicas mais ativas do Campus A.C. Simões.
[...]
O Laboratório 01 não está ocioso. Ocioso estaria se estivesse equipado e não utilizado. Na
realidade a imagem só comprova a impossibilidade de funcionamento do local para sua
finalidade: ministração de aulas práticas de Anatomia Humana, utilizando peças reais.
[...]
Recebemos 300 carteiras novas para estudantes no início do ano e, emergencialmente,
tivemos que retirar todas as carteiras velhas das salas. Como o ICBS não dispõe de local para
depósito de inservíveis, e no momento a SINFRA não dispõe de espaço para acondicionar
esse tipo de material, o espaço do Bloco 7 foi utilizado provisoriamente como local de
armazenamento, até que a SINFRA possa recolhê-lo.
[...]
A rampa de acesso não está ociosa. Ela será utilizada para recepção de cadáveres provenientes
do IML, ou para descarte de materiais após as aulas práticas de dissecção de peças
cadavéricas, seguindo as normas de Biossegurança (ANVISA) e as Leis Federais, com
destaque para lei nº 8501/1992 que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para
fins de estudos ou pesquisa científica.”
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Análise do Controle Interno
O gestor não se manifestou acerca da situação das salas do antigo CCBi, atualmente utilizadas
para as aulas práticas de anatomia.
Importante esclarecer que “ocioso” refere-se a equipamento ou imóvel que não esteja sendo
utilizado para sua finalidade, o que está ocorrendo com os laboratórios em questão.
A construção do bloco de laboratórios em tela iniciou em 15 de janeiro de 2016, data em que
o gestor deveria já estar com todo planejamento das aquisições de equipamentos e insumos
necessários à inauguração e utilização do imóvel quando entregue, haja vista ser
imprescindível na administração pública o atendimento as necessidades da população, a qual
nesse caso encontra-se há muito tempo aguardando para que possa ter as aulas teóricas e
práticas num mesmo complexo.
Entendemos que os laboratórios necessitam dos equipamentos e insumos informados para
poder entrar em funcionamento, no entanto, essas aquisições necessárias deveriam ter sido
concluídas, inclusive com as efetivas entregas, no máximo quando da entrega do imóvel.
É de estranhar que a SINFRA, setor responsável pelo recebimento provisório e definitivo,
tenha recebido um imóvel de forma definitiva apresentando “pendências”, e que estas tenham
demorado oito meses para serem realizadas, como afirmado pelo gestor.
Quanto as cadeiras empilhadas, o gestor informou que elas estão há seis meses naquele local,
logo a provisoriedade para utilização não se confirmou.
Portanto, verifica-se que o bloco de anatomia humana do ICBS, algo tão esperado e sonhado
por toda a comunidade acadêmica dos cursos envolvidos, continua não sendo utilizado para o
fim que foi construído.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de uso do Bloco de laboratórios de anatomia
humana do ICBS, definindo responsáveis pela elaboração e prazos para a sua conclusão e
início da implementação.
Recomendação 2: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.9.4 CONSTATAÇÃO
Contratação da obra de construção do novo prédio do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente, sem prévio estudo de demanda, resultando em
espaços subutilizados.
Fato
Mediante a Concorrência nº 003/2012 (processo nº 23065.016042/2012-55), realizada em 17
de setembro de 2012, a UFAL licitou a obra de construção do novo prédio do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA). Foi firmado o Contrato nº
027/2012, no valor inicial de R$ 1.818.144,07 e com vigência prevista entre 24 de janeiro de
2013 e 18 de julho de 2014, sendo entregue provisoriamente em 31 de outubro de 2014.
Essa obra foi objeto de auditoria da CGU (Relatório nº 201412738) que constatou a
celebração de termos aditivos irregulares ao contrato, mediante supressões de quantitativos de
determinados serviços contratados, acréscimos de quantitativos em outros serviços
contratados e inserção de serviços não previstos, com alteração em 207 dos 309 itens
presentes na Planilha Orçamentária; superfaturamento; e execução de serviços de qualidade
inferior à prevista inclusive com defeitos aparentes na estrutura.
Consta, às fls. 2 do processo relativo à obra, que a contratação tinha o objetivo de “suprir o
aumento da demanda de estudantes”, mencionando a “Solicitação de Pré-Classificação
Orçamentária SI nº 9996/2012”, sendo que este documento, constante às fls. 3 e 4, trata-se de
uma solicitação de compras, com uma pré-classificação orçamentária e uma estimativa de
gastos. Ainda no mesmo processo, às fls. 135, existe a justificativa do reitor, assinada em 30
de julho de 2012, informando que havia sido demonstrado que a contratação “atenderá às
necessidades da comunidade acadêmica do Campus, razão pela qual aprovo o
encaminhamento dos projetos apresentados”. Contudo, não foi localizada qualquer
documentação relativa a estudos de demanda que embasassem a contratação, inclusive
prevendo o fluxo orçamentário-financeiro decorrente das futuras despesas com manutenção e
conservação que a nova obra iria gerar (limpeza, vigilância, reparos elétricos, hidráulicos etc.)
e a justificativa da não utilização de outros imóveis próprios.
Mediante o Despacho nº 19/2018-GO/CPOM/SINFRA/UFAL, de 3 de maio de 2018, a
UFAL informou que “foi verificado que no processo em questão não existia mais documentos
que embasaram a justificativa do reitor, além do que consta na fl. 135 do processo”. Dessa
forma, a Universidade confirma que a obra foi contratada sem um prévio estudo de demanda.
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Causa
O Reitor à época da contratação que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º.
possuía a atribuição de “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da
UFAL, dar cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos
deste (...)”, justificou a contratação da obra de construção do novo prédio do IGDEMA sem
estar embasado num prévio estudo de demanda.
O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da contratação que, de acordo com o Regimento
Geral da UFAL, Art. 16 § 6º, possuía a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar
as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não apresentou os estudos de demanda para a
contratação da obra de construção do novo prédio do IGDEMA.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 4 de junho de 2018, a UFAL encaminhou o arquivo
“Resposta Auditoria nº 70-2018.pdf”, o qual continha os seguintes documentos digitalizados:
- Despacho 274/2018-CPOM/SINFRA, de 25 de maio de 2018, no qual o Coordenador de
Projetos, Obras e Meio Ambiente solicita a manifestação do engenheiro de CPF ***.911.134**, que era o Gerente de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia, à época da contratação.
Este se manifestou no mesmo documento, de forma manuscrita, informando que anexava o
PDU que “serviu de estudo prévio de demanda e necessidade de construção do prédio”.
- Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) do IGDEMA (processo nº
23065.021564/2012-79, aberto em 1º de outubro de 2012), no qual consta o Ofício nº
127/2012-IGDEMA/UFAL, de 4 de outubro de 2012, no qual o Diretor do IGDEMA informa
ao Pró-Reitor de Gestão Institucional sobre a aprovação, pelo conselho do IGDEMA, do PDU
2013-2017 do Instituto, o qual estava sendo anexado ao referido Ofício. Dentro do texto do
PDU 2013-2017 do IGDEMA, estava prevista a construção do novo Bloco do IGDEMA.
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Análise do Controle Interno
Mediante análise do PDU 2013-2017 do IGDEMA constata-se que este não pode ser
considerado como um estudo de demanda, tendo em vista que:
a) Embora o documento, em seu subitem “6.3. Necessidades de consolidação da
infraestrutura para o novo PDU”, contenha uma previsão de alunos a serem atendidos com a
construção do novo prédio, este também informa que o prédio novo do IGDEMA, “previsto
no REUNI, com construção de um bloco de salas de aula e laboratórios”, já estava “em fase
de licitação”, ou seja, quando da elaboração do PDU 2013-2017 já estava prevista a
construção do novo prédio do IGDEMA, e este fato foi mencionado no referido PDU. Vale
ressaltar que a justificativa para a construção foi assinada pelo Reitor em 30 de julho de 2012,
enquanto o PDU foi aprovado em 20 de setembro de 2012 e encaminhado em 4 de outubro de
2012, ou seja, a obra foi licitada sem prévio estudo de demanda;
b) Não existe, no PDU do IGDEMA, indicação do fluxo orçamentário-financeiro, não apenas
para a construção, mas também para a manutenção e conservação do espaço ao longo dos
anos;
c) O PDU do IGDEMA não traz justificativa quanto ao não aproveitamento de imóveis
subutilizados;
Por fim, vale mencionar que, analisando a oferta acadêmica do IGDEMA para o segundo
semestre letivo de 2017, constata-se que todas as aulas da graduação estavam previstas para
ocorrer nos Blocos 6 e 7 da Universidade, que já existiam antes da construção do novo prédio,
o que reforça a constatação de que não houve um prévio estudo de demanda para essa
construção, o que resultou em espaços subutilizados.
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Recomendações:
Recomendação 1: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.9.5 CONSTATAÇÃO
Novo prédio do IGDEMA, cujas obras foram concluídas em 2014, apresenta infiltrações
que comprometem o uso de espaços do Instituto e ainda apresenta falhas de construção
apontadas pela CGU desde 2015.
Fato
Segundo o Relatório nº 201412738 desta CGU, a obra do IGDEMA havia sido recebida
provisoriamente em 31 de outubro de 2014, mas apresentava defeitos que precisavam ser
sanados antes de seu recebimento definitivo, quais sejam:
a) fissuras longitudinais nos elementos estruturais de edificação, principalmente no que se
refere ao vigamento do pavimento térreo, bem como nas juntas de dilatação dos pilares duplos
e pontos de congruência entre estes pilares e as lajes, tanto no pavimento térreo quanto no
primeiro pavimento;
b) forro de gesso destruído em alguns pontos e com manchas amareladas em outros;
c) tomadas para ar condicionado nas salas de aula instaladas sem o respectivo espelho e porta
interna do banheiro masculino do pavimento térreo apoiada no chão, em virtude de suas
dobradiças de sustentação já estarem quebradas;
d) ausência das mangueiras de incêndio, além de porta corta fogo instalada sem a devida barra
de proteção, encontrando-se travada de forma improvisada, com peças de madeira;
e) sistema de combate a incêndio inoperante, pois além das mangueiras não haviam sido
instalados os extintores e as lâmpadas de emergência.
A CGU recomendou que a UFAL adotasse “as medidas necessárias para que os serviços
executados com qualidade inferior à prevista e/ou em desconformidade com as especificações
técnicas acordadas” fossem reparados.
Em sua manifestação ao Plano de Providências Permanente, em 4 de janeiro de 2016, os
gestores informaram que a “UFAL/SINFRA acata a recomendação e já notificou a empresa
Arcons Construções para correção dos serviços que estão em desconformidade com as
especificações técnicas da obra”. Contudo, o documento de notificação não foi anexado à
manifestação.
Esta equipe de auditoria retornou ao IGDEMA em 21 de maio de 2018 e constatou que a
maioria das falhas apontadas no Relatório nº 201412738 permanecem, conforme registro
fotográfico a seguir, indicando que ou a empresa não foi efetivamente notificada ou, se o foi,
não providenciou os reparos:
Foto – Vista da fissura longitudinal presente no
elemento estrutural (viga) do pavimento térreo.
Maceió (AL), 10 de junho de 2015.
Foto – Vista da fissura longitudinal, ainda presente
em 2018, no elemento estrutural (viga) do pavimento
térreo. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Foto– Vista de fissura longitudinal presente nas
juntas de dilatação dos pilares duplos e no ponto de
congruência entre estes e as lajes. Maceió (AL), 10 de
Foto– Vista de fissura longitudinal presente nas
juntas de dilatação dos pilares duplos e no ponto de
congruência entre estes e as lajes que, em 2018, se
confundem com as trilhas de cupim. Maceió (AL), 21
junho de 2015.
de maio de 2018.
Foto – Vista de ponto onde o forro de gesso já se
apresenta com coloração amarelada. Maceió (AL), 10
de junho de 2015.
Foto – O Laboratório de Geoquímica Ambiental é
uma das salas que apresentam o forro com coloração
amarelada, agravada pela infiltração severa. Maceió
(AL), 21 de maio de 2018
Foto – Vista de ponto onde o referido forro encontrase com trecho destruído. Maceió (AL), 10 de junho de
2015.
Foto – Ponto, no hall de acesso do segundo andar,
onde o forro encontra-se com trecho destruído.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Vista da porta corta fogo, mostrando que a
mesma encontra-se travada de forma improvisada,
com caibro de madeira. Maceió (AL), 10 de junho de
Foto – Vista, em 2018, da mesma porta corta fogo,
mostrando que esta continua sendo travada de forma
improvisada, com caibro de madeira. Maceió (AL),
2015.
21 de maio de 2018.
Relativamente ao sistema de proteção contra incêndio, foi constatado que as mangueiras e os
extintores foram instalados, mas os extintores que se localizam no pavimento térreo estão com
a validade da carga expirada desde outubro/2015.
Quando da inspeção atual, também foram constatados diversos pontos de infiltração nos
corredores, nas salas e nos laboratórios do prédio, que chegam a inviabilizar a utilização do
Laboratório de Geoquímica Ambiental (LGA) e da sala de aula nº 7, do bloco.
Foto – Vista de uma das fachadas laterais do Foto – Detalhe da fachada reproduzida na foto
IGDEMA, onde constatam-se os pontos de infiltração anterior, onde também se constata uma trilha de
na parte superior do edifício, bem como próximos à cupins. Maceió (AL), 21 de maio de 2018
escada de incêndio. Também é possível constatar a
existência de mato alto ao redor do prédio. Maceió
(AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Interior do Laboratório de Geoquímica Foto – Interior da sala de aula nº 7, localizada no
Ambiental, localizado no pavimento térreo, no qual se pavimento superior, no qual se constata pontos de
constata que os pontos de infiltração danificaram a infiltração danificaram a pintura da parede e o forro
pintura da parede e o forro de gesso. Maceió (AL), 21 de gesso. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
de maio de 2018.
Foto - Forro de gesso do “hall” de acesso ao Foto – Jardineira interna, não impermeabilizada,
pavimento superior danificado devido à água que se apresentando infiltrações. Maceió (AL), 21 de maio de
infiltrou pela laje e que também motivou o 2018.
aparecimento de pontos de ferrugem na luminária.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Também houve reclamação, por parte dos professores do IGDEMA, quanto à rampa de
acesso ao pavimento superior, tendo em vista que, por esta ser aberta e não possuir calhas de
escoamento, quando chove a água atinge o piso da rampa, se acumula e, em seguida, escorre
sobre este, dificultando o acesso ao pavimento. Tal fato já havia sido notificado à construtora.
Além disso, foi constatado que o prédio carece de manutenção, pois está sendo infestado por
cupins, existindo inclusive um ninho e diversas trilhas nas paredes do bloco; o mato ao redor
do edifício está alto; as portas de acesso a duas salas de aula (3 e 5) e dois laboratórios (LGA
e LER) apresentam deformação no laminado ou a ausência de vidro no espaço da bandeira;
diversas salas apresentam o forro parcialmente aberto para a manutenção da rede
lógica/elétrica e que não mais foi consertado, sendo que em algumas salas, os professores
providenciaram uma cobertura dessas aberturas com isopor, conforme registro fotográfico a
seguir:
Foto – Ninho de cupins na parte interna da fachada Foto – Trilha de cupim em um dos pilares da rampa de
posterior. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
acesso, onde também se observa a ausência de calhas
de escoamento na rampa. Maceió (AL), 21 de maio de
2018.
Foto – Porta do Laboratório de Estudos Regionais Foto – Porta da sala de aula nº 5, onde se observa a
(LER), onde se observa a bandeira fechada com bandeira fechada com isopor, em virtude da ausência
papelão, em virtude da ausência do vidro. Maceió do vidro. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
(AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Laboratório de Educação Geográfica do Estado Foto – Laboratório de Educação Geográfica do Estado
de Alagoas (LEGAL), onde se nota a abertura no forro, de Alagoas (LEGAL), onde se nota, em outro ponto da
mostrando o duto de eletricidade. Maceió (AL), 21 de sala, a abertura no forro sendo fechada com isopor.
maio de 2018.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
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Causa
O Reitor à época da conclusão da obra e da realização do trabalho de auditoria que resultou no
Relatório CGU nº 201412738, apesar de ter tomado conhecimento do relatório preliminar,
encaminhado mediante o Ofício 21957/2015/CGU-Regional/AL, de 18 de setembro de 2015,
e do relatório definitivo, encaminhado mediante o Ofício nº 28002/2015/CGU-Regional/AL,
de 03 de dezembro de 2015, e a Reitora atual, que assumiu em 2016, quando o referido
Relatório já estava publicado e o respectivo Plano de Providências estava sendo monitorado,
não comprovaram ter acompanhado as providências que deveriam ter sido adotadas pela
SINFRA para a resolução das pendências apontadas pela CGU. Vale ressaltar que, de acordo
com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, cabe aos reitores “administrar, coordenar e
supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às resoluções do Conselho
Universitário e editar atos não privativos deste (...)”.
O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da conclusão da obra e o atual que, de acordo
com o Regimento Geral da UFAL, Art. 16 § 6º, tinha/tem a atribuição de: “I. planejar,
superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II.
superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não
comprovaram ter acompanhado as providências que deveriam ter sido adotadas pela SINFRA
para a resolução das pendências apontadas pela CGU.
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Manifestação da Unidade Examinada
Foram encaminhados os Despachos 278 e 279/2018-CPOM/SINFRA, ambos de 4 de junho de
2018, contendo a manifestação da Coordenadoria de Projetos, Obras e Meio Ambiente
(CPOM/SINFRA): Posteriormente, foi encaminhado o Despacho 287/2018-CPOM/SINFRA,
de 11 de junho de 2018.
No Despacho 278/2018-CPOM/SINFRA, consta o anexo 1, contendo um relatório das ordens
de serviço para descupinização, desratização e desintetização das unidades requisitantes da
UFAL em maio de 2018, no qual a ordem de serviço relativa ao IGDEMA é a primeira da
lista.
No Despacho 279/2018-CPOM/SINFRA existe a informação de que “no anexo 1 seguem os
e-mails enviados a empresa, com as notificações dos serviços que deveriam ser corrigidos,
assim como a resposta dos prepostos da empresa, que culminam com a entrega de um
relatório comprobatório das resoluções das pendências existentes”.
Consta do anexo 1 ao Despacho 279/2018-CPOM/SINFRA, uma sequência de e-mails
trocados entre os gestores da UFAL e representantes da construtora que executou a construção
do IGDEMA, onde foram apontados os seguintes defeitos:
− Ralo de limpeza do piso do hall de entrada/corredor de acesso aos laboratórios assentado
acima do nível do piso, impossibilitando a drenagem das águas de lavagem;
− Portas internas das divisórias dos laboratórios LENE e LDMCA com problemas nas
fechaduras;
− Fechadura da porta do laboratório de geoquímica ambiental emperrando;
− “A rampa de acesso está juntando água no meio. A solução seria fazer umas saídas de água
nas laterais da rampa e colocar pedaços de tubos de pvc para que a água não escorra pela
estrutura da rampa e estrague a pintura”;
− Laje externa com indício de infiltração na junta de dilatação e com algumas fissuras;
− Porta de acesso à rampa no térreo emperrando;
− Placa de sinalização acima da porta de saída de emergência não colocada.
Também foi apresentado um “Relatório de Resolução de Pendências IGDEMA”, contendo a
descrição do problema apontado na obra e uma foto que comprovaria a sua resolução.
No Despacho 287/2018-CPOM/SINFRA, os gestores informam que:
a) Quanto às fissuras nas juntas de dilatação:
“Em vistoria realizada pela Sinfra em 07/06/2018, foi verificado a existência de fissuras em
algumas juntas de dilatação. Desse modo, informamos que notificaremos a empresa
solicitando os reparos necessários. Ressalta-se que não foi encontrado nenhuma requisição da
unidade do IGDEMA para execução destes reparos”.
b) Quanto ao forro de gesso destruído em alguns pontos e com manchas amareladas em
outros:
“Em vistoria realizada pela Sinfra em 07/06/2018, foi verificado a existência de infiltrações
em alguns pontos da edificação, que geraram as manchas amareladas no forro de gesso e
deterioração de alguns pontos. Será enviado uma equipe do setor de manutenção para
verificar a causa das infiltrações, caso sejam defeitos construtivos a empresa executora será
notificada para correção, caso sejam oriundos de falta de manutenção ou defeitos causados
por terceiros, será enviado uma requisição ao setor de manutenção para a correção dos
problemas”.
c) Quanto à porta corta fogo instalada sem a barra de proteção e aos extintores com recarga
vencida:
“Em relação a porta corta fogo, será verificado a composição do item pago, caso conste a
barra contra pânico, a empresa será notificada para sua correção, caso não, será requisitado
sua confecção junto ao setor de manutenção da Ufal. Sobre os extintores que se encontram
com o prazo de recarga vencido, vale ressaltar, que está em andamento na Sinfra um processo
para licitar um contrato que incluam as recargas e aquisição de extintores para a Universidade,
em que atualmente está sendo realizado um estudo técnico das necessidades por um
engenheiro com especialização em prevenção e combate ao incêndio”;
d) Quanto aos pontos de infiltração nos corredores, salas de aula e laboratórios:
“Será enviado uma equipe do setor de manutenção para verificar a origem das infiltrações,
caso sejam defeitos construtivos a empresa executora será notificada para correção, caso
sejam oriundos de manutenção ou defeitos causados por terceiros, será enviado uma
requisição ao setor de manutenção para correção”.
e) Quanto ao acúmulo de água na rampa de acesso:
“Será enviado esta demanda ao setor de projetos da Sinfra, a fim de que seja avaliada a
melhor intervenção arquitetônica para correção deste problema”.
f) Quanto à infestação por cupins:
“A respeito da descupinização, que é uma atribuição da Gerência do Meio Ambiente, os
serviços são requisitados pelo SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos), através de um servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou
Administrativa. Após atingir certa quantidade, estas requisições são encaminhadas para a
empresa contratada, que realiza tais serviços. Segue, no anexo 2, a ordem de serviço emitida
das intervenções realizados em maio de 2018, que foram baseadas nas últimas requisições
criadas pelo SIPAC. Verifica-se que o serviço foi realizado no IGDEMA. Em vistoria
realizada pela Sintra em 07/06/2018, foi verificado que muitos focos de cupins já haviam sido
eliminados, porém ainda existiam alguns a ser suprimidos. Será solicitado a Gerência de Meio
Ambiente para requisitar um reforço da descupinização junto a empresa que executou o
serviço”;
g) Quanto ao mato ao redor do edifício e os defeitos nas portas e aberturas nos forros:
“Está em andamento na Sinfra o processo para contratação de empresa que abrangera os
serviços de jardinagem e corte de mato para toda a Universidade. Em relação aos demais
itens, a demanda será repassada para o setor de manutenção da Sinfra, visto que são
problemas ocasionados pelo uso e/ou ações de terceiros”.
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Análise do Controle Interno
Analisando o “Relatório de Resolução de Pendências IGDEMA”, constata-se que ele indica
providências para apenas um dos problemas apontados neste Relatório, que foi o acúmulo de
água na rampa de acesso. Ainda assim, a solução adotada pela construtora não foi suficiente,
tendo em vista que durante a inspeção realizada em maio deste ano, foi informado pelos
professores do IGDEMA que o acúmulo de água continua, o que foi reconhecido pela Sinfra,
que informou que enviaria a demanda ao setor de projetos “a fim de que seja avaliada a
melhor intervenção arquitetônica para correção deste problema”.
Quanto aos demais problemas, não houve comprovação da CPOM quanto a sua resolução.
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Recomendações:
Recomendação 1: Acionar a Construtora responsável para que, dentro da garantia contratual,
providencie: a correção das fissuras nos elementos estruturais; a correção dos defeitos na
impermeabilização do prédio do IGDEMA, com a remoção do revestimento danificado e
nova pintura, nas áreas onde houve infiltração; a reparação e pintura dos forros de gesso que
foram danificados com a infiltração; o fechamento das aberturas no forro; a instalação da
barra de fechamento da porta corta fogo, na saída de emergência.
Recomendação 2: Comprovar a realização dos serviços de recarga dos extintores, de
descupinização, de capinação ao redor do prédio e de conserto das portas das salas de aula e
laboratórios.
Recomendação 3: Implementar rotinas nos setores competentes a fim de evitar novas falhas
por ocasião da contratação/recebimento de outras obras.
1.1.9.6 CONSTATAÇÃO
Ausência de providências da UFAL para sanar as falhas de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do curso de Química comprometem sua utilização e expõem
pessoas a riscos de acidentes.
Fato
Mediante o Relatório nº 201503654, relativo à auditoria de contas da UFAL, exercício de
2014, a CGU constatou que os laboratórios de química localizados no bloco anexo ao IQB,
cuja construção havia sido licitada mediante a Tomada de Preços nº 10/2008, executada
mediante o Contrato nº 42/2008, no valor total de R$ 1.465.593,44 (incluindo os aditivos
financeiros) e que teve a última medição paga em 1º de março de 2011 (2011OB801836),
apresentavam falhas de projeto e de execução que comprometiam parcialmente a
funcionalidade desses laboratórios e colocavam em risco a saúde e a segurança das pessoas
que os utilizavam, como técnicos em laboratórios, docentes e discentes.
As principais falhas foram elencadas no Quadro 19 daquele Relatório, no qual constavam os
padrões recomendados pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, São Paulo
no “Guia de Laboratório para o ensino da química – instalação, montagem e operação”
(disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes, acesso em 15 de junho de 2015). A
equipe da CGU também realizou registro fotográfico das falhas encontradas durante a
inspeção, realizada em 26 de maio de 2015, e comparou com as fotos de outros laboratórios,
pertencentes à Universidade Federal de Santa Catarina, nos quais era possível observar que
foram seguidos os padrões preconizados pelo “Guia de Laboratório” do CRQ IV.
Especificamente para os laboratórios inspecionados, a CGU recomendou que a UFAL
elaborasse um plano de ação para correção das deficiências, incluindo, no mínimo:
a) o acionamento da garantia junto à construtora para que consertasse as falhas de construção
e realizasse os serviços que foram previstos nos projetos, pagos nas medições e eventualmente
não realizados;
b) a comprovação, mediante ata ou outro documento formal, de que os projetos e serviços de
readequação dos laboratórios foram submetidos aos servidores do IQB e aprovados em
reunião plenária daquela unidade acadêmica; bem como,
c) avaliar a possibilidade de submeter os projetos de readequação das capelas (unidades de
exaustão de vapores tóxicos) a um especialista em ventilação industrial, de modo a conseguir
um projeto adequado.
Durante a realização do presente trabalho, esta equipe de auditoria visitou novamente, em 21
de maio de 2018, os mesmos laboratórios de química que foram inspecionados pela CGU em
2015. Foi constatado que a situação dos laboratórios permanece a mesma, conforme
demonstrado no quadro a seguir, no qual, para cada falha constatada, é apresentada a foto de
maio/2015 ao lado da foto de maio/2018, bem como as recomendações do CRQ IV, a
descrição da situação encontrada e os riscos a que os usuários do laboratório estão sujeitos:
Quadro – Principais falhas de projeto e construção dos laboratórios didáticos do IQB,
detectadas pela CGU em 2015 e que permanecem em 2018.
EDIFICAÇÃO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
É recomendável que os laboratórios se localizem no
piso térreo;
Dos quatro laboratórios didáticos do IQB, dois estão
localizados no 1º andar (laboratórios 3 e 4);
“Os laboratórios químicos devem seguir as normas de
sinalização por cores, que servem para identificação
de equipamentos de segurança, delimitação de áreas
de risco e canalizações empregadas para a condução
de líquidos e gases”.
Não foi constatada a existência de sinalização, com
delimitação das áreas de riscos e indicação das saídas
de emergência
As portas dos laboratórios devem“ter mola retrátil,
altura de 2,10m e largura mínima de 1,20m, com
sentido de abertura da porta para a parte externa do
local de trabalho”.
As saídas de emergência têm largura de 0,70m, não
possuem mola retrátil e são mantidas trancadas com
cadeados, que devem ser abertos toda vez que ocorrem
aulas nos laboratórios.
“No projeto do laboratório, as capelas devem estar em
locais afastados das portas e saídas de emergência, e
também de locais de trânsito intenso de pessoas, pois
podem fazer com que os contaminantes sejam
arrastados de dentro da capela pelo deslocamento de
ar, assim como, podem dificultar a evacuação da área,
se necessário”.
Contrariando frontalmente as recomendações do Guia
do CRQ IV, as capelas foram instaladas ao lado das
saídas de emergência.
Foto – Saída de emergência do Laboratório Didático
nº 3 do IQB/UFAL, em 2015, não sinalizada, de
largura menor do que a mínima exigida e localizada
vizinha às capelas. Quando da utilização do
Laboratório, os cadeados da porta precisam ser
retirados. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Saída de emergência do Laboratório Didático
nº 3 do IQB/UFAL, onde constata-se que
permanecem, em 2018, as mesmas falhas que foram
apontadas em 2015. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Caso as saídas de emergência permaneçam estreitas e trancadas com cadeados, as
pessoas que utilizam o laboratório podem não conseguir evacua-lo a tempo no caso de um incêndio ou difusão
de um gás tóxico e, portanto, podem ocorrer sérios ferimentos e até mesmo morte por queimaduras ou
intoxicação por gases. Além disso, o fato das saídas de emergência estarem ao lado das capelas pode, conforme o
Guia do CRQ IV, “fazer com que os contaminantes sejam arrastados de dentro da capela pelo deslocamento de
ar, assim como podem dificultar a evacuação da área, se necessário”.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
“As tomadas podem ser internas ou tipo pedestal,
diferenciadas para voltagem 110 V e 220 V. Todas as
tomadas devem ser identificadas, indicando
voltagem”.
As bancadas em “ilha” não possuem tomadas. Caso
seja necessário utilizar um equipamento elétrico sobre
essa bancada como, por exemplo, uma manta de
aquecimento, é necessário utilizar uma extensão
elétrica das tomadas instaladas nas bancadas de
parede.
“As cubas, canaletas, bojos e sifões devem ser de
material quimicamente resistente às substâncias
utilizadas, sendo recomendada ao menos uma cuba
com profundidade para limpeza de bureta”.
Todas as cubas são rasas e, portanto, dificultam a
lavagem das buretas.
“Em operações de aquecimento evitar, sempre que
possível, a utilização de queimadores de gás de
chama”.
A ausência de tomadas nas bancadas para conectar as
mantas de aquecimento elétricas, bem como de uma
tubulação de gás, obriga à utilização do queimador à
gás (bico de Bunsen), juntamente com o botijão de
GLP.
Foto – Bancada em “ilha” do Laboratório Didático nº
3 do IQB/UFAL. Sem instalação elétrica e sem pia
funda, para lavagem de bureta. No detalhe, visualizase um queimador a gás (bico de Bunsen) ligado a um
botijão de gás de cozinha (GLP). Maceió, 26 de maio
de 2015.
Foto – Vista das três bancadas em “ilha” do
Laboratório Didático nº 3 do IQB/UFAL, onde
constatam-se, em 2018, os mesmos problemas
apontados em 2015. Vale ressaltar que o queimador a
gás (bico de Bunsen) ligado ao botijão de GLP foi
localizado no Laboratório Didático nº 1. Maceió, 21
de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Incêndio/Explosão por conta da utilização de queimadores a gás com botijões de
GLP; risco de curto circuito e incêndio pelo uso de extensões de tomada que não foram previamente
dimensionadas e podem não suportar a potência dos equipamentos que nelas são ligadas. Tais incêndios podem
ocasionar sérios ferimentos e até morte por queimaduras e intoxicação pela fumaça.
EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Chuveiro e “Lava-olhos” - “São equipamentos
imprescindíveis aos laboratórios em que se manipulam
produtos químicos. Os “lava-olhos” poderão estar
acoplados ou não ao chuveiro de emergência.
O chuveiro de emergência deve ter o crivo de
aproximadamente 30 cm de diâmetro e seu
acionamento ser por meio de alavancas (acionadas
pelas mãos) ou pelo sistema de plataforma. Deve ser
instalado em local de fácil acesso de qualquer ponto
do laboratório e com espaço livre demarcado de 1 m2”
O Chuveiro de emergência é um chuveiro doméstico
simples, de crivo pequeno (cerca de 15cm), e seu
acionamento é por torneira de giro normal. Não
existem lava olhos, alavanca ou plataforma de
acionamento.
Foto – Chuveiro de emergência do Laboratório
Didático nº 1 do IQB/UFAL. Crivo de menos de 30 cm,
sem acionamento por alavanca, sem lava-olhos e sem
plataforma. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Chuveiro de emergência do Laboratório
Didático nº 1 do IQB/UFAL, demonstrando que em
2018 permanecem as falhas apontadas pela CGU em
2015. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Queimaduras ou intoxicação. A ausência de alavanca ou pedal de acionamento do
chuveiro pode impedir sua utilização, pois, caso o operador contamine as mãos com substância escorregadia, não
conseguirá girar a torneira e acionar o chuveiro, o mesmo ocorrendo se sofrer queimaduras nas mãos. A ausência
de chuveiro lava-olhos dificulta a lavagem do rosto e dos olhos em caso de queimaduras com fogo ou
substâncias corrosivas, com risco de cegueira ou intoxicação das vias áreas.
VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Capelas – “As operações que envolvam risco de
incêndio ou explosão, ou possam liberar gases e
vapores tóxicos, corrosivos ou agentes biológicos
patogênicos devem ser sempre conduzidas em capelas
próprias para cada caso.
Devem ser construídas com material quimicamente
resistente, possuir sistema de exaustão, com no mínimo
dois pontos de captação de gases e vapores (um
inferior ao nível do tampo e um superior ao nível do
teto) e potência para promover exaustão dos gases e
vapores de solventes.
Devem dispor de sistema de: iluminação, gás, vácuo,
ar comprimido, instalações elétricas e hidráulicas
adequadas, todos acionáveis do lado externo. Devem
possuir, ainda, janelas de vidro de segurança
(temperado) do tipo corrediço ou “guilhotina”.
As capelas dos laboratórios didáticos do IQB são
compostas de três células, que não estão separadas
entre si, ou seja, no caso de manipulação de
substâncias voláteis, parte dos vapores produzidos
podem se propagar para a célula vizinha contaminando
seu ambiente.
As capelas não possuem sistema de gás, vácuo ou ar
comprimido e o sistema de iluminação consiste em
uma luminária em cada célula, instalada de frente para
a janela da mesma, incidindo diretamente sobre o rosto
de quem manipula as substâncias no interior da capela,
o que pode ofuscar ou confundir a visão.
As janelas não são de vidro temperado e embora sejam
corrediças, o que é admitido pelo Guia, são mantidas
em posição mediante suportes, que não permitem um
ampla gama de variação de alturas como ocorre com
as janelas do tipo guilhotina.
Foto – Capelas do Laboratório Didático nº 3 do
IQB/UFAL, onde o espaço entre elas não é isolado,
permitindo que gases tóxicos manipulados em uma
sejam propagados para a outra; não possuem sistema
de gás, vácuo ou ar comprimido; as janelas não
possuem sistema de roldanas e contrapesos, sendo
fixadas por um suporte, visto no detalhe, e o vidro não
é temperado. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Capelas do Laboratório Didático nº 3 do
IQB/UFAL, demonstrando que em 2018 permanecem
as falhas apontadas pela CGU em 2015. Maceió, 21
de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Intoxicação, queimaduras ou contaminação por agentes biológicos.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Os extintores de incêndio devem ser compatíveis com
os materiais e equipamentos que estão sendo
utilizados no laboratório.
Quando da inspeção realizada em 2015, os extintores
de incêndio estavam com a recarga vencida desde
setembro/2012.
Quando da inspeção realizada em 2018, a equipe
verificou apenas os extintores do pavimento térreo,
constatando que no corredor de acesso aos laboratórios
existe um extintor de pó químico que está com a
recarga atualizada, com vencimento apenas no final do
terceiro trimestre de 2018. Já o extintor do Laboratório
Didático nº 1 teve a recarga expirada no final do
primeiro trimestre de 2016 e o extintor do Laboratório
Didático nº 2 é idêntico ao que foi fotografado em
2015 no Laboratório Didático nº 3, ou seja, sua carga
está vencida desde setembro/2012.
Foto – Extintor de incêndio do Laboratório Didático
nº 3, do IQB/UFAL,com recarga vencida em
setembro/2012. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Extintor de incêndio do Laboratório Didático
nº 2, do IQB/UFAL,com recarga vencida em
setembro/2012. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Em caso de princípio de incêndio, os extintores com recarga vencida podem não
debelar o foco de incêndio e este tomar proporções maiores, causando queimaduras e intoxicação por fumaça,
com risco de lesões graves e até morte.
Fonte: Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, “Guia de Laboratório para ensino da química”, São
Paulo, 2012 (disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes, acesso em 15 de junho de 2015) e comparação
com os registros fotográficos realizados em 2015 e 2018 pela equipe de auditoria.
Em 2015 a CGU também havia constatado que o balcão da pia de uma das bancadas do
Laboratório Didático nº 3 estava solto, havendo o risco de cair sobre os pés de quem utilizasse
a pia ou derrubar compostos colocados sobre o mesmo, e que o espaço destinado à
transmissão de informações aos alunos, antes do início das práticas, não respeita a área
mínima de 1,3 m2/aluno, utilizada pelo TCU como parâmetro de avaliação no Acórdão
51/2015-Plenário. Além disso, a rampa de acesso ao piso superior era montada em madeirite
sobre estrutura metálica e sem revestimento antiderrapante, o que representa risco de
acidentes por deslizamento.
Em 2018, constatou-se que o balcão havia sido reparado; permanece a dificuldade de espaço
para os alunos; e a rampa em madeirite continua sem o revestimento antiderrapante e já
apresenta pontos de desgaste.
Foto – Rampa de acesso aos Laboratórios do piso
superior, montada em madeirite sobre estrutura
metálica, sem revestimento antiderrapante. Maceió,
26 de maio de 2015.
Foto – Rampa de acesso aos Laboratórios do piso
superior permanece sem revestimento antiderrapante
e já apresenta pontos de desgaste. Maceió, 21 de
maio de 2018.
Quando de sua manifestação ao Relatório nº 201503654, a UFAL encaminhou o Memo 302015 SINFRA, de 16 de julho de 2015, mediante o Ofício nº 014/2015/AG-UFAL,
protocolado em 20 de julho de 2015. No memorando, a SINFRA anexava orçamentos para a
correção das falhas apontadas naquele Relatório, cujo custo estimado era de R$ 101 mil,
aproximadamente, sem considerar o BDI, e informava que estava aguardando liberação
orçamentária para execução dos serviços orçados. Esta CGU recomendou que, antes de
contratar novos serviços, fossem verificados aqueles que poderiam ser realizados pela
construtora responsável pela obra, mediante o acionamento da garantia.
Quando de sua manifestação ao Plano de Providências do referido Relatório, a UFAL
informou, em 11 de agosto de 2017, que, “através do Memo. Nº 67/2017, a SINFRA
manifestou que: A DAOSE informa que a obra não está mais na garantia devendo os serviços
serem executados pela DMPV. O agente público responsável pela fiscalização foi consultado
por e-mail mas até o momento não se manifestou sobre o caso”.
Durante a realização dos trabalhos de 2015, a CGU solicitou cópias dos Termos de
Recebimento Provisório e Definitivo da obra, que não foram apresentados pela UFAL. No
presente trabalho, foi solicitado o processo licitatório da obra no qual foi localizado, às fls
411, o Termo de Recebimento Definitivo, datado de 21 de junho de 2017, ou seja, dois anos
após a auditoria da CGU, realizada em maio e junho de 2015.
Dessa forma, a UFAL recebeu definitivamente a obra somente cerca de seis anos após o
último pagamento realizado e após o Relatório da CGU que havia apontado falhas de projeto
e construção nos Laboratórios. Porém, antes mesmo de receber a obra, a UFAL já orçava os
serviços de reparo das falhas apontadas como objeto de uma nova contratação e, portanto, um
novo gasto, de cerca de R$ 101 mil, mais o valor do BDI, sem sequer mencionar a garantia
contratual da obra. Dois anos depois, a despeito das constatações da CGU, recebeu
definitivamente a obra sem que a construtora precisasse realizar qualquer reparo e, um mês e
meio após o recebimento definitivo da obra, a UFAL informou que esta não mais estava na
garantia.
ato
/F
#
Causa
Quanto aos reitores que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tinham como
atribuição “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste
(...)”, estes deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
a) A Reitora, à época, autorizou a contratação da obra sem um projeto aprovado pelos
professores e técnicos do Instituto de Química e Biotecnologia;
b) O Reitor, à época da auditoria da CGU, no exercício de 2015, não ordenou as providências
para o reparo das falhas apontadas pela CGU, respectivamente; e,
c) A Reitora atual, a despeito das constatações da CGU quanto aos problemas da obra,
autorizou que dois engenheiros da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), órgão
vinculado à Reitoria, recebessem a obra definitivamente.
Os pró-reitores de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, possuem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria.”, deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
d) O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da contratação autorizou a contratação da
obra sem um projeto aprovado pelos professores e técnicos do Instituto de Química e
Biotecnologia;
e) O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da auditoria da CGU, em 2015, não tomou as
providências para o reparo das falhas apontadas; e,
f) O Pró-Reitor de Gestão Institucional atualmente no cargo autorizou que dois engenheiros
da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), órgão vinculado à Reitoria, recebessem a
obra definitivamente.
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au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Despacho 278/20l8 -CPOM/SINFRA, de 4 de junho de 2018, a Coordenadoria de
Projetos, Obras e Meio Ambiente (CPOM/SINFRA) informou que a Coordenadoria de
Manutenção Predial e Viária – CMPV foi criada em dezembro/2017 e conta com uma
Gerência de Manutenção - GM, com quatro engenheiros civis, que é responsável pela
execução dos serviços de manutenção predial e viário no Campus A. C. Simões e suas
unidades dispersas, assim como, por fiscalizar os contratos que tenham tal finalidade; e, com
uma Gerência de Suprimentos de Manutenção - GSM, com três servidores, responsável pelos
processos de compras/aquisição de material para manutenção, assim como pelo controle do
almoxarifado de manutenção.
“A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária atende por meio de requisições de serviços
que são solicitadas pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC), estas requisições são solicitadas pelos usuários da UFAL, mediante contato com o
servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou Administrativa por cadastrar as
requisições no referido sistema, no anexo 2, consta o nível de atendimento dos serviços
realizados no IQB, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 até o mês de maio. Onde
observa-se que a taxa de atendimento melhorou muito a partir de 2017, ficando em média
acima de 80% de serviços realizados mensalmente. Outro ponto que vale destacar é que os
atendimentos de 2018, principalmente no mês de maio, ainda não estão 100% computados no
sistema, visto que só é realizada a baixa nas requisições quando as mesmas retornam
assinadas pelo requisitante, isto é feito como forma de comprovar que o serviço foi realizado
e que o requisitante ficou satisfeito com o serviço.
Em relação aos extintores, vale ressaltar, que está em andamento na Sinfra um processo para
licitar um contrato que incluam as recargas e aquisição de extintores para a Universidade, em
que atualmente está sendo realizado um estudo técnico das necessidades por um engenheiro
com especialização em prevenção e combate ao incêndio.
Por fim, a respeito da planilha orçamentária enviada na última resposta a CGU, no valor de
aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalta-se que em 2016, ocorreu a
intensificação dos cortes nos recursos orçamentários da Universidade por parte do Governo
Federal. Fato este que interfere no atendimento das demandas.
Desse modo, informa-se o orçamento será enviado a coordenadoria recém-criada (CPMV), a
fim de ser atualizados os valores e o escopo dos serviços necessários para funcionamento
adequado do laboratório, assim como a programação da execução de tais serviços de acordo
com as urgências e recursos financeiros disponíveis para a Universidade”.
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U
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#
Análise do Controle Interno
A manifestação dos gestores não aborda a questão das falhas de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do IQB. Não informa como a equipe de projetos e obras pode ter
cometido erros que poderiam ter sido evitados com a consulta a um manual de boas práticas e
uma reunião com as pessoas que utilizariam os laboratórios. Também não menciona o fato de
que, a despeito do que foi apontado pela CGU em 2015, a obra foi recebida definitivamente e
foi informado que não mais se encontrava no prazo de garantia.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 69, preceitua que o contratado é obrigado
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, e o Código Civil, em seu art. 615, informa que o dono
da obra não precisa recebe-la se constatar defeitos relativos a sua execução. Dessa forma,
antes de receber definitivamente a obra, a UFAL deveria ter se certificado de que nenhum dos
defeitos apontados decorreram de falhas da construtora ou, do contrário, obriga-la a reparar os
defeitos a que deu causa.
Por fim, os gestores informam que “em 2016, ocorreu a intensificação dos cortes nos
recursos orçamentários da Universidade por parte do Governo Federal. Fato este que
interfere no atendimento das demandas”. Contudo, os gestores não mencionam que em 2017
os gastos com obras na UFAL voltaram a crescer, atingindo valores maiores do que nos
exercícios de 2012, 2013 e 2014. Além disso, conforme já apontado nos relatórios nº
201205152, 201308300, 201412378 e 201505080, a UFAL tem cometido falhas de projeto e
de acompanhamento de suas obras, o que resulta em aditivos contratuais para inclusão de
novos serviços ou a concessão de reajustes, por conta dos atrasos nessas obras, com impactos
negativos no fluxo orçamentário e financeiro da instituição.
A título de exemplo, cita-se a obra do Polo de Santana do Ipanema, também analisada neste
relatório, no qual a Universidade, sob o argumento de “ganhar tempo”, adotou uma solução
de engenharia que implicou em custos adicionais de mais de R$ 900 mil, em relação ao que
havia sido proposto por uma comissão especialmente designada para avaliar qual seria o
espaço físico necessário para aquele Polo. Em seguida, a obra atrasou e o contrato foi
reajustado em R$ 383.759,30. Posteriormente, a UFAL autorizou a prorrogação da vigência
por mais 450 dias e adicionou serviços, resultando num aumento de R$ 563.167,15, sendo que
a obra ainda não foi concluída e pode precisar de um novo reajuste. Enquanto isso, continua
pagando o aluguel da sede provisória, o que implica em despesas extras que, até abril/2018, já
somam mais de R$ 180 mil. Cada um dos valores mencionados neste parágrafo seriam mais
do que suficientes para promover os ajustes nos laboratórios didáticos do IQB.
Finalmente, vale enfatizar que, caso não sejam adotadas as devidas providências, existe
efetivamente o risco de acidentes com sérios danos à saúde dos usuários, por conta das
deficiências nas instalações dos referidos laboratórios, o que também pode causar impactos
negativos à imagem da UFAL e gerar responsabilização aos gestores.
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar esclarecimentos e evidências que justifiquem o recebimento
definitivo da obra dos laboratórios didáticos do IQB, em 21 de junho de 2017, sem a
comprovação de que as falhas apontadas pela CGU, desde 2015, não foram cometidas pela
Construtora, quando da execução da obra. Na ausência de tais esclarecimentos, avaliar a
necessidade de apuração de responsabilidades.
Recomendação 2: Providenciar a recarga dos extintores dos Laboratórios Didáticos do IQB.
Recomendação 3: Corrigir as falhas apontadas pela CGU, desde 2015, nos laboratórios
didáticos do IQB. Atentar para a necessidade de que o projeto que providenciará essas
correções seja aprovado pela Direção do IQB.
Recomendação 4: Para as próximas construções de laboratórios didáticos ou de pesquisa,
envolver formalmente na elaboração do projeto - mediante reuniões registradas em atas
devidamente assinadas e outros documentos - os profissionais que utilizarão os referidos
laboratórios.
1.1.9.7 CONSTATAÇÃO
Falhas na contratação e atraso na conclusão das obras do prédio sede do Polo de
Santana do Ipanema já implicou em despesas extras de aluguel de R$ 185.318,71.
Fato
Mediante o Contrato nº 61/2010, de 19 de janeiro de 2010, resultante da concorrência nº
06/2010, foi contratada a obra de construção do Polo da UFAL no município de Santana do
Ipanema (AL), pelo valor global de R$ 2.551.721.44. O contrato tinha vigência total de 270
dias, contados a partir da sua assinatura, sendo que a obra estava prevista para ser executada
em até 210 dias, contados a partir do quinto dia subsequente à assinatura do Contrato. Dessa
forma, a obra tinha prazo de execução até o dia 17 de agosto de 2011, e havia um prazo
adicional até 16 de outubro do mesmo ano para a realização de ajustes e o recebimento da
obra. Contudo, esta obra foi abandonada no início da execução, tendo sido realizada a
construção do barracão e o início das fundações, como foi constatado por esta CGU, em
trabalho conjunto com a auditoria interna da UFAL, que resultou no Relatório nº 201205152.
Após mudanças no projeto original, a UFAL contratou novamente a construção do Polo de
Santana do Ipanema, mediante a Concorrência nº 01/2014, desta vez pelo montante de R$
5.771.439,60. O Contrato nº 44/2014, assinado em 05 de dezembro de 2014, tinha prazo de
conclusão de 900 dias, sendo que a obra estava prevista para ser executada em até 720 dias
corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, que ocorreu em 06 de janeiro de
2015. Portanto, a obra deveria ter sido entregue em 26 de dezembro de 2016, havendo um
prazo adicional de 180 dias para a realização de ajustes e o recebimento da obra. Contudo, em
abril/2018, quando do início do presente trabalho de auditoria, a obra ainda estava em
execução, com conclusão prevista para agosto/2018, já que, mediante o Termo Aditivo nº
44/2017, assinado em 22 de maio de 2017, a UFAL havia prorrogado o prazo de execução e
de vigência do contrato por mais 450 dias e acrescido o valor do contrato em 9,76%.
Vale ressaltar que, em 2015, esta CGU também fiscalizou a nova obra de construção do Polo
de Santana do Ipanema, tendo constatado, no Relatório nº 201505080, o seguinte:
a)
Não aproveitamento dos serviços remanescentes da primeira obra;
b)
Inadequação do ritmo de execução das obras;
c)
Prejuízo potencial de R$ 48.086,98, pela execução de serviços com critério diferente do
estipulado no edital;
d)
Perda de economia de R$ 281.377,20, pela desclassificação da proposta de menor preço
por conta de omissões de pouca relevância;
e)
Adoção de solução de engenharia antieconômica.
Relativamente às referidas constatações, merecem destaque as mencionadas nas alíneas “b” e
“e” supra, que demonstram que, em setembro de 2015:
i.
A obra estava atrasada, pois haviam sido executados serviços equivalentes a menos de
12% do total, quando já deveriam ter sido executados cerca de 65%;
ii.
A UFAL optou por construir dois prédios de dois pavimentos para o Polo de Santana do
Ipanema, ao invés de um único prédio de três pavimentos, que havia sido aprovado pela
comissão de gestão dos espaços físicos do Polo, criada pela Portaria DG n° 002, de 27 de
fevereiro de 2014, do Diretor Geral do Campus do Sertão/UFAL. Como o edifício aprovado
pela comissão necessitaria de pelo menos três meses para a elaboração de novos projetos
complementares, os gestores, alegando a necessidade de “ganhar tempo”, optaram por adotar
uma solução já pronta, para um prédio de dois pavimentos, semelhante ao que foi construído
para o Instituto de Computação (IC) da UFAL, situado no Campus A. C. Simões, em Maceió.
Contudo, resolveram construir, em Santana, dois blocos com essa solução. O gasto adicional
pela adoção dessa solução, ao invés de um único prédio de três andares, foi estimado pela
CGU em R$ 938 mil.
iii. Não havia estudos de demanda e dos custos do empreendimento, que subsidiassem tais
alterações nos projetos, conforme transcrito do Relatório: “Inexiste, nos autos, diagnóstico da
demanda de alunos e/ou profissionais a serem atendidos no campus de Santana do Ipanema,
bem como falta fundamentação da escolha da solução, ou seja, a construção de edificação
que atendesse às necessidades do campus fundamentou-se no argumento ‘ganhar tempo’,
desconsiderando os custos inerentes ao empreendimento”.
Vale ressaltar que o Instituto de Computação (IC), cujo projeto foi replicado para a
construção dos dois edifícios do Polo de Santana do Ipanema, conta com três cursos de
graduação (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/graduacao) que funcionam num
único edifício, quais sejam:
- Ciência da Computação, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total
de 3.110 horas;
- Engenharia de Computação, com 60 vagas/ano, dez semestres de duração e carga horária
total de 4.290 horas;
- Sistemas de Informação, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), oito semestres de
duração e carga horária total de 3.330 horas;
Por sua vez, o Polo de Santana do Ipanema conta com apenas dois cursos de graduação
(http://www.ufal.edu.br/sertao/unidades-de-ensino/santana-do-ipanema), quais sejam:
- Ciências Econômicas, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total de
3.530 horas;
- Ciências Contábeis, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total de
3.036 horas;
Caso todas as turmas estivessem funcionando, seriam necessárias, pelo menos, nove salas de
aula no IC e oito salas de aula no Polo de Santana. Relativamente ao número de docentes, este
pode ser estimado com base nas cargas horárias totais dos cursos, considerando que a Portaria
do Ministério da Educação (MEC) nº 475, de 26 de agosto de 1987, preceitua em seu art. 10,
inc. II e § 1º, que serão estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da
Instituição, os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, sendo que o limite
mínimo “não poderá ser inferior a 8(oito) horas semanais, em qualquer regime”. Vale
ressaltar que a carga horária máxima pode ser de até 20 horas aulas semanais, para
professores com 40 horas ou dedicação exclusiva. Dessa forma, o número de professores
necessários para ministrar a carga horária total do respectivo curso, considerando as cargas
horárias semanais mínimas e máximas por docente, estabelecidas no citado dispositivo, seria
de:
Tabela – Cálculo do número de docentes necessários para ministrar a carga horária total de
cada curso do Polo de Santana do Ipanema, vinculado ao Campus Sertão, e do IC, vinculado
ao Campus A. C. Simões (Maceió), levando-se em conta as cargas horárias semanais mínima
e máxima estabelecidas na Portaria MEC nº 475/1987.
Curso
Carga Horária
Total
Nº professores considerando uma carga horária
semanal por docente de:
Ciências Contábeis
3036horas
20 horas aula
8
8 horas aula
19
Ciências Econômicas
3530 horas
9
22
Ciência da Computação
3.110 horas
8
19
Engenharia de Computação
4.290 horas
11
27
Sistemas de Informação(1)
3.330 horas
8
21
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações obtidas nas páginas dos cursos na internet.
Nota: (1) Como o curso é na modalidade EAD, este cálculo pode não ser aplicável.
Portanto, constata-se que a estrutura necessária para os cursos do IC é maior do que a
necessária para os cursos do Polo de Santana do Ipanema. Entretanto, vale ressaltar que o IC
tem a possibilidade de se utilizar de outros espaços do Campus A. C. Simões, o que foi
observado analisando-se a oferta acadêmica do Instituto, para o segundo semestre de 2017,
onde foram constatadas disciplinas que eram ministradas em salas de aula do Instituto de
Matemática e do Centro de Tecnologia. Como o Polo de Santana do Ipanema dista cerca de
105 KM do Campus Sertão, que se localiza em Delmiro Gouveia (AL), justifica-se o fato de
sua estrutura conter um pavimento a mais do que o IC, embora esta equipe não tenha
analisado o mérito da avaliação realizada pela comissão nomeada pela Portaria DG n°
002/2014.
Porém, vale ressaltar que, de acordo com um informe da Associação de Docentes da UFAL
(ADUFAL), de 2 de outubro de 2015, acostada às fls. 249 do processo nº
23065.003885/2016-15, referente à última contratação do aluguel, apenas 42% dos estudantes
matriculados continuavam cursando e havia somente 12 docentes na unidade, ou seja, o Polo
de Santana sequer contava com um número de estudantes e docentes que justificassem a
ocupação de um prédio como o do IC e, mesmo assim, a UFAL optou por construir dois
desses prédios.
Portanto, constata-se que UFAL adotou uma solução mais cara, apenas com o argumento de
que não poderia esperar cerca de três meses para a elaboração dos novos projetos para o
edifício de três pavimentos que tinha sido aprovado pela comissão encarregada de avaliar as
necessidades de espaço físico do Polo de Santana do Ipanema. Essa decisão foi tomada sem
prévio estudo de demanda de alunos e ou profissionais que utilizariam a Unidade e sabendo, à
época, que menos da metade dos alunos que haviam sido matriculados continuavam cursando
e que havia apenas 12 docentes ministrando aulas.
Contudo, a pressa em contratar não se refletiu no acompanhamento da obra, uma vez que esta
já atrasou mais de quinze meses, ou seja, cinco vezes mais do que o prazo que a UFAL alegou
não poder esperar para que fossem elaborados os projetos do edifício de três pavimentos.
Agrava a constatação o fato de que, em abril de 2018, a UFAL ainda não tinha sido capaz de
informar a esta equipe de auditoria quando a construção seria entregue à comunidade
acadêmica do Polo de Santana do Ipanema.
Dessa forma, considerando o prazo previsto inicialmente para a conclusão da obra
(dezembro/2016), a UFAL realizou despesas extras de R$ 270.091,45 com o aluguel do
imóvel privado onde atualmente funciona o Polo de Santana do Ipanema, correspondente a
todo o exercício de 2017, mais o que já foi liquidado em 2018, até maio. Contudo,
descontando-se as despesas de aluguel relativas ao primeiro semestre de 2017, já que a
vigência do contrato da obra era até junho/2017, por conta de eventuais ajustes antes do
recebimento definitivo desta, obtém-se uma despesa extra de R$ 185.318,71.
ato
/F
#
Causa
Quanto aos reitores que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tinham como
atribuição “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste
(...)”, estes deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
a) O Reitor, à época da contratação, aprovou a construção de dois blocos de dois pavimentos
ao invés de um único bloco de três pavimentos, considerado satisfatório pela comissão
encarregada de avaliar as necessidades de espaço físico do Polo de Santana do Ipanema.
Quando da auditoria da CGU, no exercício de 2015, não ordenou as providências para o
reparo das falhas apontadas, incluindo a regularização do ritmo de execução da obra;
b) A Reitora atual não adotou providências para o saneamento das falhas apontadas pela CGU
em 2015, principalmente a regularização do ritmo de execução da obra.
Os pró-reitores de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, possuem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria.”, deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
c) O Pró-Reitor de Gestão Institucional, à época da auditoria da CGU, em 2015, não tomou as
providências para o reparo das falhas apontadas, principalmente a regularização do ritmo de
execução da obra.
d) O Pró-Reitor de Gestão Institucional atualmente no cargo não adotou providências para o
saneamento das falhas apontadas pela CGU em 2015, principalmente a regularização do ritmo
de execução da obra.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 25 de junho de 2018, a UFAL encaminhou manifestação da
SINFRA, transcrita a seguir:
“Não aproveitamento de obras remanescentes
Inicialmente, vale ressaltar que a segunda licitação da Sede de Santana do Ipanama, ocorrida
em 2014, com projeto diferente do que havia sido licitado em 2010, foi uma demanda da
comunidade academica de Santana do Ipanema, que “gritavam” que o projeto inicial não
atendia as suas necessidades da época, muito menos a de sua expansão, e não uma opção da
SINFRA, como pode ser constatado em diferentes documentos postos na midia, na época da
elaboração do segundo processo licitatório anexados a este documento.
Foi visando atender o projeto pedagógico, da epoca e sua expansao pretendida, que a SINFRA
eleborou o segundo projeto que foi licitado. Logo não é cabivel colocar que a UFAL tomou
decisão sem estudo previo de demandas. Visando sempre a economicidade e o uso racional do
dinheiro publico, tanto no que diz respeito a construção quanto a manutenção, a SINFRA
vinha tentando criar um padrao construtivo, adotando como modelo do bloco do IC, visto que
este era sempre apontado como um projeto que atendia a comunidade academica. Assim o
parão adotado era um bloco de 2 pavimentos, onde todos os projetos executivos já faziam
parte do banco de projetos da SINFRA. Mas a comunidade academica não aceitava um i
bloco de 2 andares, e os representantes academicos (docentes e discentes) só aceitaram o
modelo padrão, se ao mesmo fosse colocado mais um pavimento, para evitar que essa
estrutura ao ficar pronta já fosse insuficeinte para o planejamento de ampliação. Assim para
contemplar as necessidades futuras, contemplando principalmente a infra-estrutura social,
imprescindivel para o interior, principalmente a assistencia estudantil.
No entanto, acrescentar mais um pavimento, trazia a SINFRA a estaca “zero” no que diz
respeito ao seu banco de projetos, pois era preciso refazer todos eles, e isto demandava tempo,
visto que alguns projetos não tinham condições de serem desnvolvidos pela propria SINFRA
e precisariam ser licitados, mas a comunidade academica entrou em greve e só retornavam
quando a licitação da obra fosse publicada. Diante as imposiçoes e do clima de revolta que se
instalou em Santana do Ipanema, novas reuniões foram necessarias para se chegar a uma
solução. Solução esta que se consolidou na implantação de duas unidades modelos e de toda
as demais infra-estrutura demandada pela comunidade santanense.
Assim, visando a correta aplicação do dinheiro publico e a probidade administrativa, foi
desenvolvido novo projeto para atender a demanda da época e futura, inclusive pós-gradução.
O novo projeto comtemplou: Recepção, administração, um mini auditório, dois laboratórios
de informática, secretarias para os cursos de graduação, salas de coordenações, sala de
convivência de professores, salas de apoio, onze salas de aula para graduação, quinze salas de
professores, duas salas de aula para pós-graduação, duas salas para seminário, biblioteca, sala
para terceirizados, sala para NTI, baterias de banheiros, copa e depósito de material de
limpeza (DML), uma cantina na praça de convivência, um restaurante universitário, dois
blocos de residência universitária, uma quadra esportiva e o agenciamento da área com
fechamento do perímetro, guarita, vias de acesso, estacionamento e paisagismo (Figura 1)”.
Os gestores incluíram a figura de uma planta baixa com a legenda: “Figura 1. Planta Geral da
Unidade Educacional de Santana do Ipanema (1ª Licitação)”.
“Vale ressaltar que mesmo que não tivesse havido mudança de projeto, nao seria possível
aproveitar, na integra todo o trabalho executado na primeira licitação, visto que a obra
permaneu parada de junho de 2011 a janeiro de 2015, ou seja, tres anos e meio, e o desgaste
do tempo comprometeram os serviços que foram executados. Logo, não tem cabimento querer
que dois projetos distintos utilizem a mesma fundação! Nem querem que uma instituição
publica invista numa obra, que dese sua concepção já era obsoleta. Isto posto, verifica-se que
a segunda licitação envolvendo um novo projeto para a sede de Santana do Ipanema não
causou danos ao erario, e sim a aplicação correta do dinheiro publico.
Vale salientar que a proposta de um único predio com 3 pavimentos (2.430 m2) resultava
numa área inferior a area do primeiro projeto licitado (2.691 m2), e esta alternativa, embora
acatada, nao era totalmente aceita. Assim, o projeto final que foi alvo da segunda licitação
(dois predios de dois pavimentos) contemplava não só a necessidade dos dois cursos
existentes, mas também dos 3 cursos de graduação e da pos-graduação previsto para o futuro,
que aliados as demais unidades de infra-estruturas previstas dariao suporte as exigencias do
MEC para que a Unidade de Santana do Ipanema se torne no Campus de Santana do Ipanema.
Logo, a UFAL NAO ADOTOU a “solução mais cara só para não esperar 3 meses para
elaborar os projetos”. Mas SIM, adotou a solução mais coerente e economica para as
necessidades de Santana do Ipanema.
Inadequação do ritmo de execução das obras.
Esta CGU relata que ‘a pressa em contratar não se refletiu no acompanhamento da obra’. Mas
a SINFRA já esclareceu a esta CGU, desde dezembro de 2015, que o atraso na execução da
obra se deu por motivos extranhos a vontade das partes.
Quando da fase de apresentação da proposta, a empresa vencedora do certame apresentou o
seu cronograma físico-financeiro que em nada diferenciou do que foi proposto pela
SINFRA/UFAL. No entanto por estrategia construtiva, a parte estrutural dos dois predios
estão sendo executados em sequencia. Para os Bloco A e B foram realizados inicialmente os
projetos complementares e serviços de locação. Já quanto a Área Externa, foi iniciada a
execução do fechamento de cerca no perímetro do terreno.
Quanto a inadequação do ritmo de execução da obra, de acordo com o § 1o do artigo 57 da
Lei 8.666/93, os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente
autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do
contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de
providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que
resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
A justificativa do atraso da obra da sede de Santana do Ipanema se encaixa nos itens II e VI
do § 1o do artigo 57 da Lei 8.666/93 visto que os principais motivos devem-se ao atraso no
pagamento de todas as faturas das medições, causadas pelo atraso do repasse do MEC à
UFAL frente a crise financeira vivenciada no Brasil, e da greve instalada nas Instituições
Federais, que teve inicio no final de maio/2015 e só terminou no começo de outubro de 2015,
o que dificultou e atrasou todos os tramites processuais.
O Ministério da Educação – MEC, órgão responsável pelo repasse das verbas para pagamento
das obras, vem deixando de honrar seus compromissos no envio de valores mensais capazes
de quitar as medições executadas dentro do prazo contratual das obras desta Universidade.
Estes atrasos foram inclusive motivo reunião, em 2015, entre a reitoria e a Construtora
Sandaluz, que explicou que o atraso no pagamento das obras, resulta em tanto no atraso no
pagamento dos insumos, fazendo com que os fornecedores não entreguem o material para a
obra, quanto na folha de pagamento dos operários, que abandonam a obra causando o
retardamento na execução do contrato. Por outro lado, o pagamento atrasado dos insumos
gera multas, e o pagamento da folha gera reclamações trabalhistas para a construtora,
aumentando ainda mais as suas despesas já comprometidas pelo atraso dos pagamentos.
O artigo 78 da Lei 8.666/93 cita que é motivo de rescisão contratual o atraso superior a 90
(noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
No entanto, como não existiram atrasos de pagamento superiores a 90 dias, não cabe a
contratada pedido de rescisão contratual.
Prejuízo potencial de R$ 48.000
Não houve prejuízo pontencial em função do não aproveitamento do projeto inicial, devido ao
tempo da nova licitação como também foi aplicado penalidade à empresa contratada na época.
Desclassificação da proposta dotada de omissão de pouca relevância, acarretando perda
de economia no montante de R$ 281.377,20.
Esta desclassificção também já foi devidamente esclarecida em dezembro de 2015, como
replicado a seguir:
Na constatação nº 02 do Relatório Preliminar da Auditoria nº 201505080, esta Controladoria
Geral da União no Estado de Alagoas recomenda que a UFAL se abstenha de desclassificar
licitantes quando a falha encontrada na proposta não for substancial ou não trouxer prejuízo à
Administração ou aos proponentes.
Segundo o mencionado Relatório, “o edital deve ser interpretado de forma a assegurar o
alcance dos fins a que se destina o procedimento licitatório, qual seja: a seleção da proposta
mais vantajosa”.
Neste sentido, a CGU considerou que:
“a desclassificação de licitante, que apresentou no certame proposta mais vantajosa para a
Administração, mostra-se contrária ao objetivo maior da licitação, uma vez que fundamentase na ausência de três composições de preço unitário, cujos serviços são: (a) inexpressivos no
orçamento, (b) possuem preços idênticos ao da planilha orçamentária de referência e (c) baixa
complexidade de execução dos serviços (instalações de bancada de granito, duchas e registro
de gaveta); Ademais, as irregularidades apontadas não alterariam o conteúdo da proposta
apresentada.”
In casu, a empresa detentora da melhor proposta deixou de apresentar as composições
unitárias de três serviços, considerados, pelo aludido Relatório, inexpressivos e de baixa
complexidade de execução, o que tornaria sua desclassificação contrária ao objeto maior da
licitação.
Entretanto, a decisão da Comissão de Licitação baseou-se na lição de Cláudio Sarian
Altounian, titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – Secob, do
TCU, segundo o qual apenas o menor preço não assegura a proposta mais vantajosa. Segundo
aquele autor, a análise dos preços unitários das propostas é importante a fim de evitar
problemas futuros, seja por antecipação de pagamento, seja por pagamento de aditivos
superfaturados. Leia-se:
Apenas o menor preço não assegura a proposta mais vantajosa. É necessário que se realize
detalhada verificação das propostas recebidas. Conforme demonstrado na seção 7.7.2 do
capítulo anterior, a análise dos preços unitários das propostas é importante a fim de evitar
problemas futuros, seja por antecipação de pagamentos, seja por pagamento de aditivos
superfaturados. (Altounian, Cláudio Sarian. Obras Pública: licitação, contratação, fiscalização
e utilização – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 273)
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula nº 258, reconheceu a
necessidade do detalhamento de todos os elementos das propostas dos licitantes:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”
O TCU vai mais além e, com base no artigo 48, I, da Lei 8.666/93, recomenda a
desclassificação da proposta que não guarde consonância com o edital, incluindo-se a
obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos unitários, ainda que
aparentemente mais vantajosa para a Administração, sob pena de imposição de penalidade aos
membros da CPL e aos gestores que não promoverem a desclassificação:
10.
Saliente-se, no entanto, que o julgamento das propostas está estritamente vinculado a
critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório, devendo ser objetivo e realizado
conforme as normas e princípios estabelecidos na Lei de Licitações, a fim de garantir
transparência ao procedimento.
11.
Desse modo, ainda que aparentemente mais vantajosa à Administração, a proposta que
não guardar consonância com o edital deverá ser desclassificada em atenção ao disposto no
art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de decisão motivada, registrada em ata.
12.
E, no caso em apreço, verifica-se que a CPL se ateve ao prescrito no item 15.4 dos
editais de licitação, verbis:
“(...) 15.4. Os licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar planilhas de
‘composição do preço unitário’, conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os itens
constantes da planilha de quantidades e preços unitários (preencher o quadro nº 8)”.
13.
Nessa linha, a teor do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, deve ser
verificada a adequação das propostas às exigências fixadas no instrumento convocatório,
guardando-se observância ao princípio da vinculação ao edital, previsto nos arts. 3º e 41 da
mencionada lei, “promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis com os requisitos do edital ou com os preços de mercado” (v. Acórdão
1.438/2004-2ª Câmara). [...]
16.
Ressalto, por fim, que, em julgados desta Corte, a inobservância a dispositivos do
edital, incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos
unitários, tem, por vezes, levado à imposição de penalidade aos membros da CPL e a gestores
que não promovem a desclassificação das propostas desconformes com o instrumento
convocatório, em desacordo com o art. 41 da Lei de Licitações (v.g. Acórdãos 1.291/2007Plenário e 1.060/2009-Plenário).
(TCU. Acórdão nº 550/2011, Plenário. Rel. Min. André Luis Carvalho. DOU, 17 mar. 2011)
Como se nota, assim como ocorreu na licitação objeto da Auditoria cujo relatório preliminar
ora se responde, no caso do Acórdão acima transcrito, o edital exigia a apresentação da
composição de todos os preços unitários, entretanto, o licitante detentor da menor proposta
não cumpriu integralmente tal exigência. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União,
considerando que o julgamento das propostas está estritamente vinculado a critérios e fatores
estabelecidos no ato convocatório, decidiu que, a teor do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei
nº 8.666, de 1993, deve ser verificada a adequação das propostas às exigências fixadas no
instrumento convocatório, guardando-se observância ao princípio da vinculação ao edital,
previsto nos arts. 3º e 41 da mencionada lei. Dessa forma, a proposta que não guardar
consonância com o edital (incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de
todos os custos unitários), mesmo aparentemente mais vantajosa à Administração, deverá ser
desclassificada em atenção ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. A adoção
de postura diversa, segundo o TCU, tem levado à imposição de penalidade aos membros da
CPL e aos gestores.
Ademais, da leitura sistemática das disposições da Lei nº 8.666/93, não se poderia chegar à
outra conclusão. Muito embora o artigo 3º, caput, elenque entre os princípios licitatórios a
escolha da proposta mais vantajosa, o legislador ordinário exercitando um juízo de
razoabilidade e proporcionalidade, definiu, nos demais dispositivos do aludido diploma legal,
quais os parâmetros a serem considerados para considerar uma proposta vantajosa.
Inicialmente, no caput do próprio artigo 3º e do artigo 41, definiu que a Administração não
pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Nesse momento, ficou estabelecido que a escolha da melhor proposta deve ocorrer segundo os
parâmetros definidos no edital, o que reafirma, para que não reste dúvida, nos incisos IV e V
do artigo 43, os quais merecem transcrição:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
[...]
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o
caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda
com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente
registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes do edital;
[...]
Em seguida, no artigo 44, caput, e § 1º, estabelece que os critérios definidos no edital devem
ser objetivos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes:
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios
estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo
ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os
licitantes.
Aqui cabe uma referência ao caso concreto. Com base nos critérios objetivos definidos no
instrumento convocatório, a Comissão de Licitação desclassificou as duas propostas
apresentadas e, valendo-se do disposto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93, concedeu o prazo
de oito dias úteis para que fossem reapresentadas escoimadas das causas que as
desclassificaram. Ocorre que a licitante Arcons Engenharia Ltda. reapresentou a proposta em
desacordo com o edital, enquanto a licitante Sandaluz Fabricação e Montagem de Estruturas
Metálicas Ltda., não incorreu no mesmo erro. Logo, classificar a proposta que, mesmo após
sua reapresentação, não atendeu integralmente aos critérios objetos do edital, afrontaria o
princípio da igualdade entre os licitantes, prática vedada pelo § 1º acima transcrito.
Não satisfeito e preocupado com o controle objetivo do ato de julgamento das propostas, o
legislador ordinário reafirma, no artigo 45, caput, que o julgamento das propostas será objeto
e em conforme com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o
responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente
nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
Por fim, em seu artigo 48, I, a Lei 8.666/93 arremata aduzindo que serão desclassificadas as
propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
Portanto, a decisão da Comissão Permanente de Licitações, calcada na manifestação do setor
de engenharia da UFAL, baseou-se nas disposições da Lei nº 8.666/93 e, sobretudo, na
jurisprudência do TCU, extraída da quarta edição (ampliada e atualizada), publicada em 2014,
do livro Obras Pública: licitação, contratação, fiscalização e utilização, de autoria de Cláudio
Sarian Altounian, titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União –
Secob, do TCU.
Adoção de solução de engenharia antieconômica.
A Unidade Educacional de Santana do Ipanema iniciou suas atividades em agosto de 2010
funcionando, oferecendo os cursos de graduação em Ciências Contábeis e Ciências
Econômicas, em um espaço locado do Colégio Divino Mestre. Embora os estudos para
elaboração dos projetos para construção da sede de Santana do Ipanema tenha iniciado em
meados de 2009, o primeiro processo licitatório para construção de sua sede (processo no.
23065.022446/2010-10) somente foi aberto em outubro de 2010.
A licitação ocorreu em novembro de 2010, tendo como vencedora do certame a empresa
IMPERMANTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A ordem de serviço foi emitida em
janeiro de 2011, tendo como fiscal da UFAL o engenheiro S.C.M.F. Em fevereiro de 2011 a
obra foi iniciada e em abril do mesmo ano foram concluídos todos os projetos
complementares. No entanto a empresa começou a descumprir os prazos contratuais e
sucessivas advertências foram aplicadas à IMPERMANTA gerando divergências entre a
Empresa e o fiscal da obra. Em junho de 2011 a obra foi paralisada devido a problemas
trabalhistas. Foi então criada uma comissão de fiscalização que propôs a rescisão contratual
da Empresa com a UFAL.
Em agosto de 2011 a IMPERMANTA propôs uma rescisão amigável e em setembro/2011 foi
feita uma reunião visando a retomada e regularização da obra, mas a obra não foi retomada,
até que em novembro foi proposto pela UFAL a rescisão amigável do contrato. O processo foi
encaminhado a Procuradoria Federal da UFAL a qual aprovou a rescisão contratual com
aplicação de penalidades em agosto de 2012 (constante na pg 481 do processo
23065.022446/201-16).
Como a obra iria ser novamente licitada a comunidade acadêmica de Santana do Ipanema
solicitou revisão nos projetos, justificando que o projeto inicial não mais atendia a
necessidade da Unidade Educacional.
Em julho de 2013 foi criada uma comissão (Portaria 0017/2013) para estudar uma nova
proposta. Em dezembro de 2013 visando agilizar o processo, essa comissão elegeu o prédio
que estava sendo executado para o Instituto de Computação (IC) no Campus A. C. Simões,
como o modelo ideal a ser aplicada a Unidade Educacional de Santana do Ipanema. No
entanto essa comissão chegou a conclusão de que o modelo do prédio do IC era insuficiente
para atender as necessidades de Santana do Ipanema.
Em fevereiro de 2014 foi criada uma nova comissão de obras e gestão dos espaços físicos
para Santana do Ipanema (Portaria 002/2014). Essa comissão chegou a conclusão que para
atender as necessidades de Santana do Ipanema o prédio modelo do IC deveria ser acrescido
de mais um pavimento. A Divisão de projetos da SINFRA (DIP/SINFRA) elaborou o projeto
arquitetônico da Unidade Educacional de Santana, com todo seu agenciamento, um prédio de
3 pavimentos, mais uma residência universitária e um restaurante universitário.
Em março de 2014 esse projeto foi aprovado pela Comissão, sabendo-se que todos os projetos
complementares deveriam ser refeitos, em função das modificações do “lay out” do prédio, e
que isso demandaria um tempo de pelo menos 3 meses. No entanto, mesmo a Comissão tendo
aprovado o projeto de uma edificação com 3 pavimentos, a comunidade acadêmica não se
conforma com o prazo para a elaboração dos projetos complementares, para posterior
orçamento e lançamento do edital de licitação, e começa a articular movimentos de protestos e
greve na Unidade de Santana do Ipanema. Além disso, a proposta de um único prédio com 3
pavimentos (2.430 m2) resultava numa área inferior a área do primeiro projeto licitado (2.691
m2), e esta alternativa, embora acatada, não era totalmente aceita.
Na realidade, vários conflitos devido a falta de uma sede própria para a Unidade de Ensino
existem desde a criação desta unidade de ensino, como pode ser visto na mídia
(https://www.youtube.com/watch?v=0ZKmbuKD4b0
https://www.youtube.com/watch?v=vF4BtxIo_4Y , 2014).
2011;
No final de abril de 2014, toda a comunidade acadêmica da Unidade de Santana do Ipanema
decreta greve (docentes e discentes, além dos técnicos-administrativos que já estavam em
greve) e vão às ruas pedindo o reinicio imediato das obras da sede.
Diante deste cenário é feita uma reunião entre Reitoria, Direção do Sertão, Direção da
Unidade de Santana, representantes discentes e SINFRA, para discutir o assunto. A SINFRA
expõe a necessidade de se elaborar todos os projetos complementares e de refazer o
orçamento após a conclusão dos projetos, e explica que todo esse processo demanda tempo. O
que não é aceito pelos representantes de Santana.
Como o projeto de expansão da UFAL prever que a Unidade de Ensino de Santana do
Ipanema se torne Campus, com a oferta de 5 cursos de graduação e pelo menos um curso de
pós-graduação, buscando uma alternativa, a SINFRA aponta a adoção de dois prédios de dois
pavimentos no modelo do IC, ao invés de um único prédio de 3 pavimentos, visto que essa
alternativa, além de proporcionar uma redução no tempo de elaboração do processo
licitatório, e minimizar os conflitos instalados, ainda apresenta como vantagem para a
administração pública o aproveitamento dos projetos complementares existentes, diminuindo
os custos e o atendimento da demanda de infra-estrutura para que Santana do Ipanema, dos
dois cursos existentes, mas também dos 3 cursos de graduação e da pós-graduação previsto
para o futuro, que aliados as demais unidades de infra-estruturas previstas dariam suporte as
exigências do MEC para que a Unidade de Santana do Ipanema se torne no Campus de
Santana do Ipanema.
Como exposto, a comparação feita na AUDITORIA Nº 20170259518, entre 3 cursos
funcionando no IC em um único prédio (que não é um único prédio, hoje o IC tem 2 prédios)
e dois cursos de Santana em dois prédios, não é parâmetro de comparação. Primeiro, porque
Santana não foi projetado apenas para dois cursos de graduação, e sim para cinco cursos de
graduação e dois de pós-graduação. Segundo, porque o IC está dentro de um Campus dotado
de infra-estrutura, tais como biblioteca, auditório, área administrativa, etc., e em Santana,
todas essas infra-estruturas estão contidas nos dois prédios.
Assim, a adoção de dois prédios de 2 pavimentos, ao invés de um único prédio de 3
pavimentos não contrastam com a necessidade da Unidade Educacional de Santana do
Ipanema, muito pelo contrário o estudo técnico preliminar realizado, apontou que a melhor
aplicação do dinheiro público era para a obra que foi projetada e licitada, pois além de
proporcionar uma melhor ocupação do solo, poder-se-ia disponibilizar mais rapidamente um
prédio para a comunidade acadêmica, e iria se criar a infraestrutura necessária para que
Santana do Ipanema possa atingir a sua meta de se tornar Campus. Meta essa almejada por
toda comunidade acadêmica”.
Por meio do Ofício nº 284/2018/GR-UFAL, recebido em 02 de agosto de 2018, a gestão
apresentou a seguinte manifestação adicional:
“A CPOM verificou que não consta na Manifestação da Unidade Examinada os argumentos
apresentados pela fiscalização para pleitear mais um aditivo de prazo da obra. Portanto, segue
em anexo (Anexo 04) o pedido do fiscal por meio do "memorando nº 12/2018 COINFRA/UFAL - CAMPUS SERTÃO" e os seus anexos para complementar a manifestação
da Unidade Examinada. No memorando o fiscal apresenta as justificativas para a prorrogação
do prazo, quais sejam:
a. Superveniências de fatos imprevisíveis à vontade das partes foram consideradas: as
paralizações e greve dos técnicos administrativos em 2017 (ANEXOS A); as constantes
interrupções do fornecimento de água (ANEXOS B) e energia elétrica (ANEXOS C) pelas
concessionárias locais (CASAL e ELETROBRÁS).
b. Após análise, levamos em consideração os atrasos no pagamento das medições a partir de
janeiro de 2017 (decima sétima medição) até a presente data, visto que os atrasos nos
pagamentos das medições anteriores, de 2015 a 2016, já foram considerados na formalização
do 1º Aditivo.
Vale destacar ainda que a empresa, em documento constante dos autos do processo, alegou
atraso de 754 dias nos pagamentos das medições ao longo da obra”.
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Análise do Controle Interno
Quanto aos achados do Relatório nº 201505080 relativos ao não aproveitamento dos serviços
remanescentes da primeira obra; ao prejuízo potencial de R$ 48.086,98, pela execução de
serviços com critério diferente do estipulado no edital; e, à perda de economia de R$
281.377,20 pela desclassificação da proposta de menor preço por conta de omissões de pouca
relevância, as respostas dos gestores já foram analisadas pela equipe de auditoria responsável
pela elaboração daquele Relatório, que emitiu recomendações à UFAL que ainda não foram
atendidas, motivo pelo qual tais constatações foram apenas citadas no presente relatório, sem
um novo aprofundamento.
Porém, no que diz respeito à inadequação do ritmo de execução das obras e à adoção de
solução de engenharia antieconômica, cabe reanálise das justificativas dos gestores, tendo em
vista que a obra, que deveria estar pronta em 26 de dezembro de 2016, ainda está em
execução, e a solução de engenharia adotada, que foi sugerida pela SINFRA e acatada pela
comissão de gestão dos espaços físicos do Polo de Santana, “visando ganhar tempo”,
conforme consta às fls. 14 do processo nº 23065.017193/2014-92, de contratação da obra,
além de ser mais dispendiosa, não logrou êxito em “ganhar tempo” para a entrega do Polo de
Santana.
Os gestores alegam que o “atraso da obra da sede de Santana do Ipanema se encaixa nos
itens II e VI do § 1o do artigo 57 da Lei 8.666/93 visto que os principais motivos devem-se ao
atraso no pagamento de todas as faturas das medições, causadas pelo atraso do repasse do
MEC à UFAL frente a crise financeira vivenciada no Brasil, e da greve instalada nas
Instituições Federais, que teve inicio no final de maio/2015 e só terminou no começo de
outubro de 2015, o que dificultou e atrasou todos os tramites processuais”.
Contudo, uma análise dos pagamentos realizados pela UFAL à Construtora Sandaluz
demonstra que, no período de greve da UFAL (maio a outubro/2015), as medições relativas à
obra em tela transcorreram normalmente, com um atraso máximo de 49 dias. Importa
ressaltar, também, que a referida Construtora executa diversas obras para a UFAL, recebendo
um fluxo financeiro constante, que correspondeu aos montantes de R$ 4.350.649,29, em
2015, R$ 4.116.069,47, em 2016, e R$ 2.497.084,33, em 2017. Vale frisar que a empresa,
para poder participar da licitação da qual sagrou-se vencedora, teve que demonstrar possuir
índices de liquidez e solvência superiores a 1, o que comprova que tinha capital de giro para
suportar eventuais atrasos nos pagamentos realizados pela UFAL que, para este contrato,
nunca chegaram a noventa dias, o que poderia ensejar o pedido de rescisão contratual por
parte da Construtora. Na verdade, segundo informação dos gestores, constante do processo nº
23065.012374/2018-56, fls. 22, o atraso máximo foi de 53 dias.
Além disso, os custos decorrentes desses atrasos já são remunerados dentro do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), como já foi apontado no Relatório nº 201505080:
“Ressalte-se, por oportuno, que a contratada necessita investir capital próprio para a
execução de obras públicas e só posteriormente receber pelos serviços executados. Contudo,
a Administração remunera este investimento antecipado de capital da contratada por meio do
item ‘despesas financeiras’, constante no orçamento por meio do BDI”.
A UFAL, inicialmente, havia optado por executar as obras dos dois blocos e da área externa
simultaneamente. Contudo, embora tenha alegado dificuldades em receber os repasses de
recursos do Ministério da Educação, não modificou o cronograma físico financeiro de modo a
priorizar a conclusão da obra de pelo menos um dos blocos, o que já possibilitaria a mudança
da sede do Polo de Santana, que deixaria o espaço alugado no Colégio Divino Mestre.
Quanto à solução de engenharia adotada, não foi localizado, dentro do processo nº
23065.017193/2014-92, relativo à obra, qualquer documento que demonstrasse que a UFAL
pretendia transformar o Polo de Santana do Ipanema no Campus de Santana do Ipanema, com
a implantação de mais três cursos de graduação e um de pós-graduação, como alegam os
gestores.
Caso houvesse essa pretensão, à época, tal fato agrava ainda mais a constatação de que foi
adotada uma solução sem planejamento e antieconômica, tendo em vista que o projeto prevê a
construção de dois blocos idênticos, cada um com nove salas de aula, sete salas para
professores, uma sala para a Coordenação Geral, duas para as coordenações de cursos, uma
para a secretaria de cursos, uma para a coordenação de pesquisa, uma para a coordenação de
extensão, uma copa, uma recepção, uma cantina, banheiros masculino e feminino nos dois
pavimentos, uma sala de centro acadêmico, uma sala de reprografia, uma sala de
almoxarifado/terceirizados, um mini auditório, duas salas de reunião e uma sala de aula extra.
Assim, seria necessário indagar como seriam ocupadas as catorze salas pelos professores dos
cinco cursos de graduação e um de pós; se seriam necessários dois almoxarifados, dois
miniauditórios e quatro salas de reunião; como seria a distribuição das aulas dos cinco cursos
nas dezoito salas de aula disponíveis etc. Por outro lado, enquanto não forem implantados
esses cursos, indaga-se como se dará a ocupação de toda essa estrutura por apenas dois
cursos, dos quais mais da metade dos alunos já desistiram e que contam com apenas doze
professores. E essa estrutura custou cerca de R$ 938 mil a mais do que a solução inicialmente
proposta pela comissão que representava a comunidade do Polo de Santana.
Ademais, ressalta-se que a equipe que elaborou o Relatório nº 201505080 também havia
estimado o custo de uma construção única de quatro pavimentos, que economizaria cerca de
R$ 295 mil, relativamente à solução adotada, de duas construções de dois pavimentos.
Optando-se por uma solução planejada, ao invés de dois projetos prontos do IC, ainda haveria
as seguintes vantagens adicionais:
a) O prédio seria projetado, com três ou mesmo quatro pavimentos, visando atender às
necessidades específicas do Polo de Santana, incluindo futuras expansões, e a comunidade de
Santana não precisaria adaptar sua estrutura de funcionamento a uma solução concebida para
o IC, que pode não ter relação com as necessidades de Polo de Santana;
b) Como somente um bloco com três ou quatro pavimentos seria construído, sobraria espaço
para a construção de outro bloco, caso a proposta de implantação do Campus apresentasse
viabilidade;
c) A UFAL realizaria um investimento menor, que seria mais adequado à situação de crise
pela qual passa o país que, inclusive, foi mencionada pelos gestores;
d) A UFAL não imobilizaria capital nem aumentaria suas despesas com limpeza, manutenção,
conservação e vigilância, além do que fosse necessário.
Em relação à manifestação adicional, esta não elide a ocorrência do fato apresentado. Cabe
mencionar que, na reunião de busca conjunta de soluções, os gestores informaram que iriam
comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis que atrasaram a execução. Porém, em sua
manifestação, enviaram diversas notícias de periódicos informando sobre as constantes
interrupções no fornecimento de água e de energia elétrica no município de Santana do
Ipanema. Isso demonstra que esse é um problema frequente e, portanto, já conhecido na
região e, dessa forma, não pode ser considerado como fato imprevisível.
A título de exemplo, os gestores apresentaram consulta ao sítio da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) com os dados dos indicadores de continuidade no fornecimento de
energia elétrica, onde fica evidenciado que, em 2017, o valor da Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), em Santana, era de 20,79 horas, quando o
limite máximo estabelecido pela Agência era de 20 horas e a Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) era de 13,39 vezes, contra um limite máximo de
13 vezes, admitidos pela Aneel. Contudo, em 2014, ano em que foi realizada a licitação da
referida obra, a DEC em Santana do Ipanema era de 36,46 horas e a FEC era de 18,02 vezes,
muito acima dos limites da Aneel (22 horas e 17 vezes, respectivamente). Ou seja, a qualidade
do fornecimento de energia elétrica, à época da contratação, era pior do que a qualidade do
fornecimento em 2017 e isto já deveria ser do conhecimento dos gestores e da construtora.
Também foi encaminhado o Ofício 02/2018, da Construtora, datado de 20 de março de 2018,
no qual esta solicita nova prorrogação, por mais 360 dias, e aditivo de valor de 12% do
montante global do contrato, alegando aumento de serviços, dificuldades na execução das
obras, incluindo as constantes interrupções no fornecimento de água e energia, atraso nos
pagamentos realizados pela UFAL, greves e mudança na gestão da Universidade, sendo que
não existe qualquer comprovação de que isso não poderia ser previsto antes da contratação,
bem como de seu efetivo impacto na execução das obras.
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Recomendações:
Recomendação 1: Comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis durante a execução das
obras do Polo de Santana do Ipanema e demonstrar a relação causalidade entre a ocorrência
desses fatos e o atraso nas referidas obras, que deveriam estar concluídas desde
dezembro/2016.
Recomendação 2: Adotar medidas visando a conclusão das obras e a efetiva utilização do
imóvel construído antes do vencimento do contrato de aluguel da sede provisória, que
ocorrerá em fevereiro/2019.
Recomendação 3: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.9.8 CONSTATAÇÃO
Pagamento de aluguel maior do que o devido, por conta da não aplicação de percentual
de rateio sobre o valor da locação e inobservância do percentual correto de reajuste do
contrato.
Fato
Quando se iniciou a construção do Polo de Santana (ainda sob o Contrato nº 61/2010), suas
atividades já ocorriam no Colégio Cenecista do município, sendo que por conta de problemas
de estrutura naquele colégio (segundo informação constante às fls 39 do processo
23065.003885/2016-15, referente à última contratação do aluguel) estas foram transferidas
para um imóvel locado da Sociedade Educacional Santanense Ltda. (CNPJ 35.634.310/000142), conhecido como Colégio Divino Mestre, localizado na Rua Cel. Lucena Maranhão, 197,
no centro de Santana do Ipanema. O aluguel teve início em maio/2012, com vigência de 24
meses. O valor inicial da locação era de R$ 5.922,02/mês. A contratação ocorreu por dispensa
de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei de Licitações. A UFAL utiliza o imóvel
apenas nos turnos vespertino e noturno. Os custos com energia e água são rateados na
proporção de 2/3 para a UFAL. Não estava claro, no texto do referido Contrato, se este valor
de locação incluía o rateio das despesas com água e energia.
Em 09 de julho de 2014, o Coordenador Geral da Unidade de Santana do Ipanema solicitou à
Superintendente de Infraestrutura (SINFRA) da UFAL as providências para a renovação do
aluguel do Colégio Divino Mestre (fls.5). Consta ainda a solicitação de uma das proprietárias
da Sociedade Educacional Santanense, datada da 8 de julho de 2014 (fls. 7 e 8), alegando que,
em virtude de reformas que ampliaram a área destinada à UFAL, o aluguel precisaria ser
reajustado, anexando laudo de avaliação de um consultor imobiliário privado, o qual
estipulava um valor de aluguel de R$ 29.586,71 (fls. 9 a 13). Contudo, considerando que a
Sociedade Educacional utilizava o colégio no turno matutino, foi proposto um valor de
aluguel de R$ 18.778,59. Segundo avaliação da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)
da UFAL, a área locada tinha aumentado em 25%, embora não tenham sido acostados
documentos que comprovem a ampliação informada, bem como esse aumento de área.
Observa-se que a UFAL deixou o Contrato nº 08/2012 chegar ao final de sua vigência original
para, somente depois de prorrogá-lo por mais 180 dias (Termo Aditivo nº 22, de 20 de maio
de 2014, fls. 6), iniciar as providências para sua renovação ou buscar outro imóvel para
alugar. O valor do aluguel, nessa prorrogação, passou a ser de R$ 6.861,64.
Somente em 30 de outubro de 2014, dezessete dias antes do vencimento da prorrogação
contratual, o processo foi protocolado na Procuradoria Federal junto à UFAL, mediante o
Memorando nº 201/2014 GSG/SINFRA/UFAL, de 27 de outubro de 2014 (fls. 74),
solicitando a análise jurídica do processo. A Procuradora responsável pela análise acusou que
ainda não havia sido realizada a avaliação do imóvel pela Caixa Econômica Federal e
recomendou nova prorrogação do contrato. O laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal
somente foi anexado em 1º de dezembro de 2014, embora tivesse sido emitido em 13 de
novembro do mesmo ano. A UFAL providenciou nova prorrogação do contrato, desta vez até
16 de maio de 2015 (Termo aditivo nº 53, de 16 de novembro de 2014, fls. 204).
O laudo da Caixa Econômica Federal estimou um intervalo de confiança para o valor da
locação variando entre R$ 8.677,27 e R$ 10.941,65, com valor médio de R$ 9.743,90 e limite
máximo do campo de arbítrio de R$ 11.205,48 (fls. 99). O campo de arbítrio é definido na
NBR 14653-1:2014 como o intervalo com amplitude de 15%, para mais e para menos, em
relação ao valor médio da estimativa.
A UFAL considerou esse limite máximo como o valor do aluguel e não levou em
consideração o fato de que o imóvel também era utilizado pela Sociedade Educacional
Santanense, que exerce sua atividade empresarial no turno matutino, para efeito de rateio
desse aluguel. A esse valor de aluguel, foram somados R$ 3.172,99 referentes à estimativa de
rateio de 2/3 dos valores mensais do consumo de energia elétrica, água encanada e
manutenção predial, totalizando um valor mensal de R$ 14.379,47, ajustado para R$
14.300,00, a serem pagos à locadora. Posteriormente, a Procuradoria Federal rejeitou a
inclusão do valor relativo ao valor mensal estimado para a manutenção predial (R$ 954,44),
considerando que este não se inseriria na responsabilidade da locatária (Cota
PFUFAL/PGF/AGU nº 22, de 26 de janeiro de 2015, fls. 166 a 167). Após os ajustes, o novo
valor proposto para o aluguel foi de R$ 13.400,00, imediatamente aceito pela locadora. Caso a
UFAL tivesse considerado o rateio também do aluguel, na proporção de 2/3, o valor total a ser
pago seria de R$ 9.689,87, o que implicou numa diferença mensal de R$ 3.710,13.
Dentro da citada Cota PF/UFAL/PGF/AGU nº 22/2015, ainda consta recomendação da
Procuradora Federal para que a UFAL explicitasse nos autos como se deu a escolha do imóvel
locado, já que, “cuidando-se de órgão público, o recomendável seria que a escolha do imóvel
partisse de uma chamada pública, onde a IFES estabeleceria as especificações que lhe
satisfariam e selecionaria o imóvel dentre os que fossem ofertados”. A UFAL não
comprovou, nos autos do processo, o atendimento de tais condicionantes. Somente em 8 de
maio de 2015, ou seja, oito dias antes do vencimento da segunda prorrogação do Contrato nº
8/2012, foi protocolado na Procuradoria Federal junto à UFAL documento intitulado
“Justificativa de dispensa de licitação”, na qual a Superintendente da SINFRA esclarece que:
a)
A Unidade Educacional (U.E.) Santana do Ipanema tinha justificado (sendo transcrito
pela SINFRA) que “na cidade de Santana do Ipanema, não existe Colégio ou Escola
Municipal que possa comportar as instalações necessárias ao bom funcionamento da U.E.
Santana do Ipanema, visto que, as escolas são ocupadas durante os três horários. Não existe
espaço público ou para aluguel, que comporte as instalações da U.E. Santana do Ipanema
(...). O Colégio Divino Mestre possui estrutura mínima para o funcionamento da U.E.
Santana do Ipanema, pois temos acesso a 10 (dez) salas de aula, 01 (uma) sala de aula que
funciona como a biblioteca setorial da Unidade, 01 (um) auditório que dividimos com o
Colégio para a realização de eventos, reuniões da Unidade, dentre outros, e também acesso a
banheiros masculino e feminino. Além da estrutura mínima para o funcionamento,
destacamos a centralização do espaço, o qual é ideal para o funcionamento da U.E. Santana
do Ipanema, pois também temos acesso rápido ao nosso escritório, visto que o mesmo
funciona em duas casas alugadas pela Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema a
aproximadamente 100 metros do Colégio Divino Mestre, o que contribui para que tenhamos
espaço mínimo para técnicos e docentes(...);
b)
O contrato de aluguel estava próximo de vencer. “Caso ficarmos (sic) sem contrato com
o referido imóvel as atividades da Unidade de ensino de Santana do Ipanema poderão ser
paralisadas”;
c)
A escolha do Colégio Divino Mestre “baseia-se justamente nas condicionantes
exaradas no artigo X da lei 8.666, ou seja, da localização do imóvel aliada às necessidades
precípuas da administração, bem como pelo preço compatível com o praticado no mercado.
Vale ressaltar que, segundo as Sinopses Estatísticas da Educação Básica (disponível em
http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica), existiam no
município de Santana do Ipanema, em 2014, 67 escolas cadastradas no Censo Escolar da
Educação Básica. Destas, 29 escolas se localizavam na zona urbana, sendo oito delas da rede
privada, incluindo o Colégio Cenecista, onde já havia funcionado a U.E. de Santana, antes de
se mudar para o Colégio Divino Mestre, como foi informado no processo. O responsável não
comprovou ter consultado qualquer uma dessas escolas, a Prefeitura Municipal de Santana do
Ipanema ou o Estado de Alagoas sobre a disponibilidade de espaço para o funcionamento da
U.E. de Santana do Ipanema.
Quanto ao fato do responsável mencionar o número de salas de aula, biblioteca e auditório do
Colégio Divino Mestre, vale destacar que, quando foi alugado, em 2012, o referido Colégio
não possuía a referida estrutura, conforme Ofício nº 22/2014 – CDM, de 08 de julho de 2014
(fls. 7 e 8), no qual a Diretora Administrativa, que também é uma das sócias da Sociedade
Educacional Santanense, informava que se fazia necessária uma nova avaliação do prédio,
“uma vez que o mesmo foi ampliado e reformado após a assinatura do atual contrato”.
Também informava que:
“Diante do exposto, divulgamos as novas dependências: duas salas de aulas para 40
(quarenta) alunos em cada, um auditório para 120 (cento e vinte) pessoas e uma área de
convivência no piso térreo que comporta 150 (cento e cinquenta) pessoas”.
Assim, constata-se que a ampliação do Colégio contou com a anuência dos gestores da UFAL
que, inclusive, concordaram em aumentar, e não apenas reajustar, o valor pago a título de
aluguel, por conta de tais ampliações. Considerando que houve modificação nas condições
que geraram o Contrato nº 8/2012, com alteração da área ofertada pelo Colégio Divino Mestre
e a consequente majoração do aluguel exigido da UFAL, caberia à Universidade adotar os
procedimentos indicados pela Procuradoria Federal para a realização de um novo
chamamento público, a fim de comprovar que aquele imóvel era o que realmente ofertava a
melhor condição de custo benefício para locação. Vale ressaltar que o aluguel mensal passou
de R$ 5.922,02 para R$ 13.400,00, um aumento de mais de 126%, quando a variação do IGPM de maio de 2012 a abril de 2014 foi de 15,87%.
A segunda prorrogação do Contrato nº 08/2012 venceu em 16 de maio de 2015 e esta equipe
não localizou, nos autos do processo, qualquer termo aditivo que o prorrogasse novamente.
Contudo, mediante consulta ao sítio de compras do governo federal
(https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), constatou-se que houve mais uma prorrogação
desse Contrato, com vigência de 17 de maio a 13 de novembro de 2015, mas somente
publicada em 24 de agosto de 2015. Dessa forma, a partir de 14 de novembro de 2015, até 2
de fevereiro de 2016, os aluguéis foram sendo pagos sem suporte contratual e o acordo com o
Colégio foi mantido de forma verbal, o que, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei
de Licitações é nulo e de nenhum efeito. Portanto, não cabe a alegação da SINFRA de
urgência na renovação, porque a UFAL não adotou as providências necessárias para uma
nova contratação ou mesmo a renovação do Contrato 08/2012, antes de seu vencimento.
A despeito de tudo o que foi exposto, a UFAL não realizou o chamamento público,
contrariando as recomendações da Procuradoria Federal, e celebrou, em 3 de fevereiro de
2016, o Contrato nº 4/2016, com a Sociedade Educacional Santanense Ltda., com vigência de
doze meses, sendo este Contrato já renovado por duas vezes. A primeira, mediante o Termo
Aditivo nº 10/2017, que prorrogou o Contrato por mais doze meses e reajustou o valor pelo
IGP-M de dez/2016, para R$ 14.363,71. A segundo, mediante o Termo Aditivo nº 6/2018,
prorrogando o Contrato por mais doze meses e mantendo o valor de 2017, tendo em vista que
o IGP-M de dez/2017 havia sido negativo.
Vale ressaltar que, na cláusula Décima (Do Reajuste) do Contrato 4/2016, havia menção à
utilização do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), mas não havia a indicação de que o índice utilizado corresponderia ao do mês de
dezembro do ano anterior ao do reajuste, ao invés de ser o IGP-M acumulado de fevereiro de
um ano até janeiro do ano seguinte, que correspondiam aos doze meses do contrato. Sendo
assim, na renovação de 2017, a UFAL aceitou um reajuste de 7,19% (IGP-M de janeiro a
dezembro/2016), quando o IGP-M de fevereiro/2016 a janeiro/2017, período de vigência do
contrato havia sido de 6,66%. Dessa forma, na primeira renovação, o valor do aluguel deveria
ter sido formalizado em R$ 14.292,55 e não nos R$ 14.363,71, o que gerou um pagamento a
maior, mensal, de R$ 71,16. Diante do exposto, o valor pago a maior, por conta da ausência
de rateio do aluguel e da aplicação inadequada dos índices de reajuste está demonstrado a
seguir. Para o cálculo esta equipe considerou um rateio na proporção de 2/3 para UFAL e 1/3
para a locadora, semelhante ao que ocorre com as despesas de água e energia elétrica.
Tabela – Valores pagos a maior no Contrato 04/2016, por conta da não aplicação do rateio
no valor do aluguel e utilização inadequada do índice de reajuste.
Vigência
Fev/2016 – Jan/2017
Fev/2017 – Abr/2018
Valor mensal pago
pelo aluguel (sem
computar demais
despesas)
11.180,45(1)
11.984,32(2)
Valor mensal devido
de aluguel (sem
computar demais
despesas)
7.470,32
7.967,84
TOTAL PAGO A MAIOR, ATÉ ABRIL/2018
(3)
Diferença
mensal
Diferença
anual
3.710,13
4.016,48
44.521,56
60.247,20
104.768,76
Fonte: Elaborado pela CGU.
(1) O valor do aluguel (R$ 11.205,48), após os “arredondamentos” negociados pela UFAL, sofreu uma redução
de R$ 25,03, computada na tabela;
(2) Valor do aluguel pago + IGP-M de jan-dez/2016 (7,19%), utilizado pela UFAL;
(3) Valor devido de aluguel + IGP-M de fev/2016 a jan/2017 (6,66%), considerado por esta equipe;
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Causa
A Reitora que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tem a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, autorizou a
contratação de novo aluguel com a Sociedade Educacional Santanense, sem a aplicação do
rateio no valor desse aluguel, considerando que a locadora também utilizava o imóvel para
exercer sua atividade empresarial.
O Pró-Reitor de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, tinha/tem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria”, autorizou a contratação de novo aluguel com a Sociedade
Educacional Santanense, sem a aplicação do rateio no valor desse aluguel, considerando que a
locadora também utilizava o imóvel para exercer sua atividade empresarial.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 25 de junho de 2018, os gestores informaram que “no
processo de licitação da obra de Santana tem a justificativa da ampliação da escola e que em
2015 apenas 42% dos estudantes matriculados continuavam o curso e havia somente 12
docentes, dados que mostravam a fragilidade da Unidade de Santana e a falta de infraestrutura
estava levando a uma imensa evasão escolar e a Gestão da UFAL tinha obrigação de tomar
decisões para reverter a situação. A insegurança de um espaço físico (renovação da locação e
início das obras de um prédio próprio) para dar continuidade as atividades da Unidade
estavam criando além da evasão um clima altamente conflitante, marcados por greves e
passeatas pelas ruas de Santana do Ipanema. Logo, a ampliação da Escola veio como uma
melhoria extremante necessária para dar continuidade as atividades da Unidade até que a sede
ficasse pronta. Por outro lado, o valor da avaliação já contava que o prédio ia ser usado a noite
pela escola, além disso, a escola só usava a noite algumas salas, todo o resto da estrutura era
de uso exclusivo da UFAL e ficavam fechados, sem acesso para escola”.
“Quanto aos valores reajustados referente a Fev/2017-Jan/2018 realmente houve uma falha na
adoção do índice de reajuste que deveria ser de 6,66%, então para este caso a UFAL propõe
um apostilamento ou termo aditivo para a correção do índice e uma glosa no pagamento do
aluguel correspondente ao valor pago a maior. Os cálculos destes valores devem ser
realizados pela Gerência de Contratos que possui servidores habilitados para tal”.
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U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Os gestores confirmam que haviam concordado com a ampliação da Escola Divino Mestre,
conforme transcrito a seguir:
“Logo, a ampliação da Escola veio como uma melhoria extremante necessária para dar
continuidade as atividades da Unidade até que a sede ficasse pronta”
Contudo, a afirmação dos gestores não pode ser objetivamente comprovada, tendo em vista
que estes, antes de concordarem com a ampliação da Escola e o consequente aumento nos
custos de locação, não realizaram uma chamada pública, como orientado pela Procuradoria
Federal junto à UFAL, com vistas a verificar se havia outros espaços que pudessem atender às
necessidades da Unidade de Santana do Ipanema. Também não comprovaram a
impossibilidade de utilizar os espaços de uma escola pública municipal ou estadual para as
aulas, como ocorreu no caso do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) que, de março de 2010
até a inauguração de seu campus em Murici, em maio de 2016, mediante convênio firmado
com a Prefeitura, permaneceu ocupando uma escola municipal. Dessa forma, a decisão dos
gestores da UFAL em permanecer na Escola Divino Mestre e em concordar com sua
ampliação e o consequente aumento nas despesas de aluguel se baseou em critérios
subjetivos, não ficando demonstrado que seria a melhor opção para a administração pública.
Os gestores também informam que o laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal, que
serviu de base para a fixação do valor do aluguel, havia levado em consideração o fato de que
a Escola era ocupada em um período pela Sociedade Educacional Santanense. Contudo,
constata-se que nem na “Capa Resumo” (fls. 93 do processo de locação), nem no corpo do
texto (fls. 94 a 100), nem nos anexos (fls. 101 a 125) do laudo, existe qualquer menção a este
fato, evidenciando que o valor estimado pela Caixa foi para a ocupação em tempo integral do
prédio, e não apenas em dois períodos.
Vale ressaltar, ainda, que ao analisar mais detidamente o texto do laudo de avaliação,
especialmente o item 6 – “Caracterização do Imóvel” (fls. 96 e 97), constata-se que a UFAL
utilizava apenas um, dos três pavimentos de que dispunha o prédio. As fotos anexadas ao
laudo (fls. 106 a 113) também demonstram que a Sociedade Educacional Santanense, no
turno matutino, utilizava o térreo e também o 1º pavimento da edificação, sendo que este
último deveria ser de uso exclusivo da UFAL. O laudo menciona a existência de um
laboratório de informática no terceiro pavimento, mas não deixa claro se este é de uso
compartilhado pelos alunos da UFAL e do Colégio, ou se é de uso exclusivo de um dos
grupos de alunos. Tais fatos evidenciam que o valor do aluguel a ser negociado pela UFAL,
junto à Sociedade Educacional Santanense, poderia ser ainda menor do que os dois terços do
valor avaliado pela Caixa Econômica Federal. Contudo, desconsiderando todos esses fatores,
a UFAL concordou em pagar 100% do valor de avaliação.
Quanto ao reajuste do contrato, mediante utilização do IGP-M, os gestores concordaram com
o índice de 6,66%, referente ao período de fev/2016 a jan/2017, como informado pela CGU.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar, em até sessenta dias, o ajuste no valor do aluguel a ser pago à
Sociedade Educacional Santanense pela utilização do Colégio Divino Mestre nos turnos
vespertino e noturno, considerando o percentual correto de reajuste contratual, que deveria ter
sido aplicado em fevereiro/2017, bem como o ressarcimento dos valores pagos a maior à
Sociedade Educacional Santanense, por conta da aplicação de percentual incorreto de reajuste
do contrato, desde fevereiro/2017.
Recomendação 2: Considerando que a referida Sociedade utiliza o espaço do Colégio para
exercer sua atividade empresarial no turno matutino, consultar a Procuradoria Federal junto à
UFAL sobre a legalidade de se aplicar, ainda no contrato atual, o rateio das despesas de
aluguel, semelhante ao que ocorre com as despesas de água e energia elétrica do prédio e, em
caso afirmativo, quais os procedimentos que a Universidade deve adotar para exigir os valores
pagos a maior, por conta da não aplicação desse rateio, desde fevereiro/2016.
Recomendação 3: Caso ainda seja necessário firmar contrato de locação com a Sociedade
Educacional Santanense, em fevereiro/2019, aplicar o rateio sobre o valor do aluguel a ser
pago à referida locadora.
1.1.9.9 CONSTATAÇÃO
Espaços cedidos à particulares sem estudos de demanda, sem processo licitatório,
dispensa e sem termo de outorga.
Fato
Verificou-se que, segundo informado pelo gestor, não existem estudos sobre a demanda por
serviços para a Universidade, tendo sido iniciados estudos sobre a outorga de espaços físicos
para prestação de serviços de fotocópias.
Ainda, segundo o gestor, a Ufal apresenta trinta espaços físicos cedidos à particulares sem que
tenha sido firmado termo de cessão apropriado (contrato de outorga). A seguir consta quadro
com os referidos espaços cedidos. O gestor informou as providências que estão sendo
adotadas para sanear a falha, conforme consta no quadro a seguir:
Quadro: Espaços usados por particulares sem termo de cessão/autorização/permissão escritos
e providências para regularização.
Descrição
Banco
Santander
Serviço
Atividades
Bancárias
Local
Campus
A.
Valor mensal da
receita/ressarcim
e
nto/taxa/arrenda Providências adotadas para
m ento
regularização
Realização de estudos para nova
R$ 1.720,00 Licitação
Número
do
processo
-
C. Simões
A Scritta
Papelaria
Restaurante
Arapiraca
Restaurante
Delmiro
Gouveia
Restaurante
CEDU
Restaurante
CIC II
Restaurante
FDA
Papelaria e
Gráfica
Rápida
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Cantina COS Alcoólicas
Lanches,
Cantina
Doces e
FEAC
Bebidas não
I
Alcoólicas
Lanches,
Doces e
Cantina
Bebidas não
IF-IQB II
Alcoólicas
Cantina João
de Deus
Lanche
Rápido
Passaporte
Juliana
Lanche
Rápido
CECA
Lanche
Rápido
Lanche
Rápido
Xerox e
Encadernação
Xerox
Xerox e
Biblioteca
Encadernação
Xerox e
Xerox CEDU Encadernação
Campus
A.
C. Simões
Realização de estudos para nova
R$ 609,69 Licitação.
Campus
Agreste
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.595,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
Sertão
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.020,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.850,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 2.501,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.400,00 apenas a assinatura do contrato.
A licitação deste espaço físico restou
fracassada. A atual ocupante continua
no
espaço prestando o serviço de
R$ 130,00 cantina.
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 2.551,00 apenas a assinatura do contrato.
Campus
A. C.
Simões
23065.013
2 57/201648
23065.013
2
57/201648
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.600,00 apenas a assinatura do contrato.
A licitação deste espaço físico restou
fracassada. O atual ocupante continua 23065.013
no espaço prestando o serviço de
2 57/2016R$ 105,00 Cantina
49
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
23065.013
2 57/201648
Trata-se de um trailer instalado na
UFAL e não se tem registro de como
R$ 125,00 se deu a ocupação.
-
Realização de estudos para nova
R$ 100,00 Licitação.
-
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
-
-
Processo licitatório em andamento
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/2017-
Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox CTEC Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox DCE Encadernação Simões
99
Xerox Bloco
13
Xerox
Delmiro
Gouveia
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
-
Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox Ed.
Xerox e
A. C.
Física
Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
ESENFAR
Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FALE Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
FANUT
Encadernação Simões
R$ 120,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FAU Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FDA Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FEAC Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox ICAT Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
ICHCA
Encadernação Simões
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
IGDEMA
Encadernação Simões
R$ 100,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox João
Xerox e
A. C.
de Deus
Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Fonte: Dados apresentados pelo gestor por email, em resposta à Solicitação de Auditora 01 (item XII).
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
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9 70/201799
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9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
Entre as cessões, com base na amostra analisada, constatou-se a concessão de uso de espaço
físico (área 133,5m2) da Ufal para o atual Banco Santander S. A. CNPJ n° 90.400.888/000142 (antigo Banespa), sem a devida realização de processo licitatório. A autorização de uso
inicial dada ao Banespa foi assinada em 19 de dezembro de 2001 com vigência de 10 anos a
contar do início das atividades do PAB nas novas instalações, não podendo ser renovada.
Verificou-se, no mesmo processo, parecer da AGU/PF n° 38/2014, de 06 de agosto de 2014,
orientando ao então Reitor realizar licitação para o espaço cedido, o qual corroborava o
Parecer n° 606/2011/PF-Ufal/PGF/AGU, de 13 de outubro de 2011, com orientação no
mesmo sentido. Apesar de ter iniciada a abertura de processo licitatório em setembro de 2014,
não foi realizada a licitação em tela até o término dos trabalhos de campo desta auditoria.
Constatou-se que permanece a ocupação sem o devido procedimento licitatório, sem respaldo
contratual, e, por conseguinte, ressarcimentos sem a devida atualização de valores, por
cantinas, restaurantes, agência bancária e serviços de reprografia, fato já apontado no
Relatório de Auditoria de Gestão n° 201503654, relativo ao exercício de 2014, tendo sido
recomendado à época a abertura de processo licitatório. Portanto, constatou-se uma atuação
insuficiente do gestor para regularizar as ocupações irregulares.
Causa
ato
/F
#
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
medidas de controle suficientes, como o estabelecimento de rotinas visando a regularizar as
ocupações de espaços físicos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional Proginst que, de acordo o Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I.
planejar, superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL;
II. superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e não instituiu
medidas de controle suficientes, como o estabelecimento de rotinas para regularizar as
ocupações de espaços físicos da Ufal.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho n° 054/2018 da Progist/Ufal, de 09 de abril de
2018, encaminhado por email em 11 de abril de 2018, informando o que se segue:
“ (...) informamos que o processo físico/eletrônico que trata sobre o termo de permissão
onerosa entre a Universidade Federal de Alagoas/UFAL e o banco Santander, foi
encaminhado no mês de janeiro/2018 à CASS conforme solicitado pela coordenadora. ” (...)
A Gerência de Contratos informa que não mantém a guarda dos processos e nem lida com
contratações diversas não oriundas de licitação, apesar do protocolo anexado nestes autos,
às fls. 08 a 10. Ao mesmo tempo, ressalta que a PROGINST possui um Setor de Convênios, o
qual foi questionado e informou ter enviado o processo do Banco Santander para esta
Gerência.
Ao tempo, esclarece que apenas foram estimadas as despesas de consumo de água e energia
nos contratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, (...)”.
Análise do Controle Interno
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x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
A manifestação do gestor corrobora a falha apontada e não indicou a solução a ser tomada
para resolução da questão.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar, em até 180 dias, plano de ação para regularização da cessão de
espaços físicos existentes nos Campi, efetuando as licitações e ou dispensas devidas, a
consequente formalização dos termos de cessão e a devida atualização dos valores de
ressarcimento pelo uso dos espaços.
Recomendação 2: Implementar, em até 180 dias, rotinas, definindo cronograma e
responsáveis, pelo acompanhamento de termos de cessão de espaços físicos.
Recomendação 3: Efetuar, em até 180 dias, estudos de demanda de serviços pela comunidade
acadêmica.
1.1.9.10 CONSTATAÇÃO
Outorgas semelhantes com valores discrepantes, favorecendo determinado terceiro.
Fato
Entre as cessões, com base na amostra analisada, constatou-se, a despeito da ausência de
termo de cessão de uso de espaço, que o Banco Santander S. A. CNPJ n° 90400888/0001-42
(antigo Banespa), tem funcionamento normal no Campus A. C. Simões, e tem efetuado
pagamentos para ressarcimento pelo uso do espaço, no valor mensal de R$ 1.720,00,
totalizando R$ 20.640,00 em 2017.
Nesse sentido, cabe mencionar que, pela utilização do espaço físico da Ufal, o Banco do
Brasil S.A. (CNPJ n° 00000000/2454-61) tem feito ressarcimentos mensais de 14.865,40 (R$
178.384,80 em 2017), e a Caixa Econômica Federal (CNPJ n° 00360305/0001-04) de R$
5.227,17 mensais (R$ 63.055,92 em 2017).
Portanto, verifica-se a existência de outorgas semelhantes com valores discrepantes,
favorecendo o Banco Santander.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
rotinas de definição de valores de mercado das outorgas e para regularizar as ocupações de
espaços físicos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de
acordo o Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar,
superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II.
superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e (...)”, não
instituiu rotinas de definição de valores de mercado das outorgas e para regularizar as
ocupações de espaços físicos da Ufal.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor se manifestou por meio do Despacho n° 054/2018 da Progist/Ufal, de 09 de abril de
2018, encaminhado por email em 11 de abril de 2018, informando o que se segue:
“ (...) informamos que o processo físico/eletrônico que trata sobre o termo de permissão
onerosa entre a Universidade Federal de Alagoas/UFAL e o banco Santander, foi
encaminhado no mês de janeiro/2018 à CASS conforme solicitado pela coordenadora. ” (...)
A Gerência de Contratos informa que não mantém a guarda dos processos e nem lida com
contratações diversas não oriundas de licitação, apesar do protocolo anexado nestes autos,
às fls. 08 a 10. Ao mesmo tempo, ressalta que a PROGINST possui um Setor de Convênios, o
qual foi questionado e informou ter enviado o processo do Banco Santander para esta
Gerência.
Ao tempo, esclarece que apenas foram estimadas as despesas de consumo de água e energia
nos contratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, (...)”.
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Análise do Controle Interno
O gestor informou a ausência de licitação vigente para o Banco Santander, o que não justifica
os valores discrepantes das outorgas e não indicou a solução imediata a ser tomada para
resolução da questão.
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Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar, em até 180 dias, plano de ação para regularização da cessão de
espaços físicos existentes nos Campi, efetuando as licitações e ou dispensas devidas, a
consequente formalização dos termos de cessão e a devida atualização dos valores de
ressarcimento pelo uso dos espaços.
Recomendação 2: Solicitar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que
comercializa o SIPAC, a adequação em até 180 dias do referido Sistema às necessidades da
Gerencia de Serviços Gerais (GSG), especialmente quanto: a) a inclusão e o acompanhamento
da programação de vistoria das áreas ocupadas; b) o controle dos pagamentos das taxas de
ocupação, controle da inadimplência e registro das notificações aos inadimplentes e operações
de cobrança extra judicial; c) a emissão, em tempo real, de relatórios gerenciais sobre os
espaços ocupados, inclusive para o fornecimento de informações aos órgãos de controle e aos
cidadãos em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). Caso não seja viável o
monitoramento por meio do SIPAC, apresentar alternativa viável e efetiva de monitoramento
das ocupações de espaços físicos cedidos pela Ufal.
1.1.9.11 CONSTATAÇÃO
Cantina da FEAC com estrutura física comprometida.
Fato
Em visita ao Campus A. C. Simões, verificou-se que a cantina da Faculdade de Economia,
Administração e Ciências Contábeis - FEAC apresenta sua estrutura física com vazamentos
no teto, infiltrações e infestação de cupim. A cobertura do local de colocação das mesas para
os usuários está comprometida com ferrugem. As fotos a seguir ilustram os fatos:
Foto – Cantina da FEAC – Infiltrações e vazamentos
no teto. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
Foto – Cantina da FEAC - estrutura de cobertura
metálica sem manutenção e enferrujada. Maceió, AL,
em 10 de março de 2018
Foto – Cantina da FEAC – vazamentos e falta de
manutenção. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
Foto – Cantina da FEAC - estrutura de cobertura sem
manutenção. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
ato
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
rotinas de manutenção, pelos outorgados ou pela própria Ufal, da estrutura física dos espaços
cedidos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o
Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e
coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e
coordenar as atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de
planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições
compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e não instituiu rotinas de
manutenção, pelos outorgados ou pela própria Ufal, da estrutura física dos espaços cedidos
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor informou por email do dia 13 de abril de 2018 que o ocupante do citado espaço
cedido desocupou o mesmo em 27 de março de 2018, e acrescentou o que se segue:
“... A CPOM entende que o processo deve ser encaminhado à Proginst para a manifestação
visto que os contratos desta natureza preveem que o Cessionário deve manter o espaço em
perfeito estado de manutenção. Caso isso não tenha acontecido é importante que a Proginst
tome as providências para cobrar que os serviços sejam executados pelo antigo cessionário
ou, se não houver previsão contratual que o obrigue a isso, a Progisnt deve solicitar por meio
de requisição no SIPAC a manutenção do espaço em questão.”
Por meio do Ofício n° 163/2018/GR/UFAL, de 23 de abril de 2018, o gestor informou o
seguinte:
“... vimos informar que as providências estão sendo tomadas, porém, uma vez que os
procedimentos envolvem diversos setores desta Universidade, solicitamos de V. As. A dilação
do prazo para que possamos atender plenamente à solicitação. ”
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Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor reafirma a falha apontada, não apresentando, entretanto,
encaminhamentos conclusivos sobre a resolução desta. Cabe mencionar que a desocupação do
espaço ocorreu em período próximo ao de realização dos trabalhos de campo, e, assim, o
gestor deve apresentar a documentação que comprove as medidas já adotadas.
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar, em até 180 dias, as medidas necessárias à devida manutenção dos
espaços físicos, de forma a evitar os riscos advindos da deterioração.
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1.1.10 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.1.10.1 CONSTATAÇÃO
A UFAL não demonstrou ter utilizado a Ouvidoria da unidade como instrumento de
melhoria da gestão.
Fato
Ao analisar o número de manifestações recebidas pela Ouvidoria, verifica-se um aumento,
pois elas passaram de apenas quarenta em 2015, para 228 em 2016 e 308 durante o ano de
2017.
Com o objetivo de verificar se as manifestações provenientes da Ouvidoria são utilizadas pela
gestão da Universidade Federal de Alagoas, e se esta as utiliza para subsidiar suas decisões.
Selecionou-se uma amostra de dez entre dezessete denúncias ou reclamações, com data de
abertura entre maio e dezembro de 2017, que tinha por assunto: agente público, assédio moral
e sexual, corrupção, fiscalização, frequência de servidores e gestão de pessoas, sendo sete
denúncias e três reclamações.
Da análise de tais processos, constatou-se que em quatro deles o prazo para uma resposta
conclusiva foi extrapolado, conforme demonstrado a seguir:
Tabela - Processos com resposta conclusiva em tempo superior ao previsto
Processo
Abertura
Prazo legal
Resposta conclusiva
Tempo decorrido
23546.014950/2017-14
03/06/2017
03/07/2017
26/07/2017
53
23546.015927/2017-39
19/06/2017
19/07/2017
03/01/2018
198
23546.016175/2017-23
22/06/2017
22/07/2017
04/10/2017
104
23546.024885/2017-27
06/10/2017
05/11/2017
23/11/2017
48
Fonte: Sistema e-Ouv.
O prazo previsto nos arts. 7° e 8° da IN OGU n° 1/2014 para que uma denúncia ou
reclamação tenha uma resposta conclusiva é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 em caso de
justificativa.
Identificou-se, ainda, três denúncias que, apesar de terem sido encaminhadas ao setor em que
os denunciados estão lotados, não houve nenhuma resposta até o dia 20 de fevereiro de 2018,
data em que se extraiu do sistema e-Ouv a relação de manifestações existentes, estando
extrapolando também o prazo previsto.
Tabela - Processos sem resposta conclusiva até 20/02/2018
Processo
Abertura
Prazo legal
Data considerada
Tempo decorrido
sem resposta
23546.017655/2017-10
13/07/2017
12/08/2017
20/02/2018
222
23546.019424/2017-32
04/08/2017
03/09/2017
20/02/2018
200
23546.031866/2017-57
14/12/2017
13/01/2018
20/02/2018
68
Fonte: Sistema e-Ouv.
Estas situações evidenciam que a gestão não tem envidados todos os esforços necessários para
o atendimento das manifestações dentro do prazo estipulado.
O gestor informou que: “a Ouvidoria agrega valor à gestão por viabilizar um canal direto
para dúvidas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, permitindo que a gestão possa, de
modo eficaz, acolher as demandas e encaminha-las para atendimento/resolução”. Informou
ainda que: “as manifestações recebidas pela Ouvidoria servem como um dos parâmetros de
decisão da gestão, bem como no processo de aprimoramento dos fluxos e procedimentos
internos”. Tudo isto, segundo o gestor, tem levado a uma melhoria na gestão através do
estabelecimento de uma ferramenta célere e efetiva na resolução de problemas, impedindo
que situações conflituosas se prolonguem no tempo.
O gestor apenas informa que a Ouvidoria tem sido uma ferramenta na resolução de
problemas, caracterizando apenas o tratamento de questões individuais, sem apresentar
informações relativas à gestão da unidade de uma forma ampla.
Como se pode observar nos casos citados anteriormente, essa informação do gestor não se
mostrou efetiva nos processos analisados.
Cabe mencionar que a UFAL também não solicitou que a Ouvidoria realizasse pesquisa de
satisfação junto aos usuários da unidade sobre os serviços prestados pela universidade.
Diante de todo o exposto, ficou evidenciado que a Universidade Federal de Alagoas não
comprovou que tem utilizado a Ouvidoria da unidade como instrumento de melhoria da
gestão.
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Causa
A Reitora, que, de acordo o Regimento Interno da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante portarias,
observado o parágrafo único do art. 9º do presente Estatuto”, não implementou medidas
visando à utilização da Ouvidoria da unidade como instrumento de melhoria da gestão.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Memorando n° 045/2018-OG, de 13 de março de 2018, o Ouvidor-Geral
apresentou a seguinte manifestação:
“Seguem as justificativas para conclusão superior aos 30 dias da IN OGU no 1/2014:
Processo e-Ouv n o 23546.014950/2017-14 com abertura em 03/06/2017, denúncia que
travava de professores (...) DE e trabalham clandestinamente em outros locais. Foi
transformado em processo administrativo SIPAC no 23065.018019/2017-18. Formos
questionados o motivo que demorou 53 dias para resposta conclusiva, segue a justificativa:
Primeiramente é importante registrar que a Ouvidoria precisa de um prazo de cerca de 5 dias
para dar encaminhamento as manifestações que chegam, o que foi feito, pois a capa do
processo SIPAC data de 07/06/2017, sendo que entregamos o processo no MALOTE que
seguindo informações do próprio setor demora em torno de 7 à 10 dias para chegar e mais 7 à
10 dias para voltar a qualquer Campus do interior. Contamos ainda com mais 5 dias leitura e
produção do despacho final. Pode-se perceber que o maior tempo deveu-se a demora na
tramitação.
Entrada no dia 14/06/2017 (quarta-feira) nesta Ouvidoria-Geral o processo administrativo no
23065.018434/2017-63 encaminhado pela Procuradoria Geral Federal da UFAL, registrado
no e-Ouv no 23546.015927/2017-39 com abertura no dia 19/06/2017, verificamos que o
encaminhamento da denúncia seria para Faculdade de Serviço Social tendo em vista que o
assunto é requerer a abertura de procedimento disciplinar contra o aluno (...), do Curso de
Serviço Social sendo a Unidade Acadêmica responsável por processo administrativo contra
discentes encamimos o processo e solicitamos providências. Após reunião naquela Unidade
nos foi informado que processo foi encaminhado para o Gabinete da Reitoria em 31/07/2017
pela FSSO. Como foi para um órgão com competência correicional encerramos a
manifestação no âmbito da Ouvidoria.
Processo e-Ouv n o 23546.016175/2017-23 aberto no 22/06/2017 e transformado em processo
administrativo 23065.019843.2017-87 no dia 26/06/2017 com registro de assunto reclamação
de suposta falta de assiduidade de docente. A reclamação foi direcionada ao Campus do
Sertão e mais uma vez entra nas explicações das demoras nas tramitações dos Campus
Externos. Eles enviaram de volta no dia 02/10/2017. Após contato com a professora e
informarem das reuniões para resolver o impasse que constam no despacho enviado.
Processo e-Ouv no 23546.024885/2017-27 aberto no dia 06/10/2017 transformado em
processo 23065.036163/2017-28 em 16/10/2017 DENÚNCIA SOBRE SUPOSTO ASSÉDIO
SEXUAL. Encaminhada posterior C.E. em 24/11/2017. Devido ao teor da denúncia não foi
uma processo que pudesse ser concluído em 12 dias, existiu o contraditório do acusado em
prazo de 10 dias e posterior replica da denunciante também em 10 dias.
Importante salientar que a IN OGU 11 0 1/2014 em seus arts. 7° e 8° afirma o período que
deve ser concluídas as reclamações é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante
justificativa, e em seu §2° informa ainda que na impossibilidade de oferecimento de resposta
conclusiva dentro do prazo estabelecido no caput, a ouvidoria deverá oferecer, mensalmente,
resposta intermediária, informando o interessado acerca dos encaminhamentos realizados e
das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação. O paragrafo 2 é
importante, pois leva em consideração que tem assunto de gravidades diferente, que podem
percorrer vários setores e não podem ser concluídos em apenas 30 dias, tendo apenas que ser
informados suas tramitações de forma mensal, o que é feito por nós, sempre que possível.
Segue art. 7, IN OGU n o 1/2014, in verbis:
Art. 7° À reclamação e à solicitação recebidas pela ouvidoria, desde que descritas de modo
a atender padrões mínimos de coerência, será oferecida resposta conclusiva, dentro do
prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 (dez). §1° No
caso da reclamação ou solicitação, entende-se por conclusiva a resposta que encerra o
tratamento da manifestação, oferecendo solução de mérito ou informando a impossibilidade
de seu prosseguimento. §2° Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva
dentro do prazo estabelecido no caput, a ouvidoria deverá oferecer, mensalmente, resposta
intermediária, informando o interessado acerca dos encaminhamentos realizados e das
etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
O tratamento desta Ouvidoria para as denúncia seguem uma investigação prévia por este
motivo demoram mais, inicialmente são encaminhadas para defesa do denunciado ou
encaminhada ao setor de departamento de pessoal, apenas são encaminhadas para setores
correcionais aquelas em que são realmente detectados indícios de irregularidades. Após
observações trazidas pela Auditoria estamos buscando meios de melhorar o encaminhamento
dessas denúncias, encaminhando diretamente aos setores de controle competente sem o
controle a priori, buscando, dependendo do caso, apenas o direito ao contraditório. Segue art.
8, IN OGUn°1/2014, in verbis:
Art. 8° A denúncia recebida pela ouvidoria, desde que contenha elementos mínimos de
autoria e materialidade, será oferecida resposta conclusiva no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 10 (dez). No caso da denúncia, entendese por conclusiva a resposta que contenha informação sobre encaminhamento aos órgãos
competentes de controle interno ou externo e sobre os procedimentos a serem adotados.
As justificativas para não encerramento no sistema e-Ouv são as seguintes:
Processo e-Ouv no 23546.017655/2017-10, processo foi transformado em processo
administrato no SIPAC n°23065.024386.2017-42.Denúncia de suposta conduta homofóbica e
machista por parte de servidor. Verificando o motivo de não ter tido resposta, detectamos que
chegaram duas manifestações com conteúdos semelhantes e referente ao mesmo servidor,
optou-se por averiguar a situação mediante apenas um processo administrativo. Ao fazer o
encerramento encerrou-se apenas um e o outro por equivoco não foi encerrado.
Processo e-Ouv no 23546.019424/2017-32, a manifestação foi transformada em processo
administrato no SIPAC.
Assunto bastante complexo e delicado envolvendo professora, alunos, Centro Acadêmico,
Coordenação de Curso e Colegiado de Curso. O assunto envolveu vários processos que foram
apensados e existiram várias reuniões para tentar a conciliação. Por fim, o processo foi
parcialmente concluído, entretanto a professora ainda segue buscando seus direitos junto à
Reitoria. Por este motivo ainda não foi conpletamente concluído. Segue informações alguns
processos apensados o processo secundário de no 23065.025365/2017-44 foi apensado ao
processo 23065.024654/2017-26 por fazer parte do mesmo objeto a ser analisado.
Processo e-Ouv n o 23546.031866/2017-57, processo foi transformado em processo
administrato no SIPAC n o 23065.041983.2017-31. Apesar de não ter sido encerrado no eOuv o processo já havia sindo concluído e enviado para ciência do manifestante. Apenas após
a ciência é que é feita a conclusão ou após decorrido 30 dias. Após contato desta Auditoria
estamos revendo este procedimento e passaremos a adotar 10 dias para recurso.
Quanto ao quesito pesquisa de satisfação:
A pesquisa satisfação já encontra-se no site da UFAL desde Agosto de 2017 e sendo
solicitada o seu preenchimento no momento de encerramento da manifestação, sempre que
possível. Cabe frizar que a iniciativa foi da propria Ouvidoria e não solicitação da Gestão
Superior, pode ser por este motivo quando responderam aos questionamento da CGU não
tenham informado a existência do referido formulário. Segue em anexo troca de e-mail com o
pessoal da Tecnologia da Informação.
Contribuição para melhorias na Gestão:
A demanda da Ouvidoria tem aumentado substancialmente e o número de servidores que
compunham a Ouvidoria não permitia, de imediato, um estudo mais aprofundado das
demandas que poderiam ajudar no direcionamento da Gestão, porém já faz parte da
programação para o ano corrente esse tipo de direcionamento.
Importante salientar ainda que o número de servidores na Ouvidoria em 2017 a maior parte do
tempo foi apenas uma servidora lotada no setor e uma servidora secretária executiva
compartilhada com a Corregedoria, após solicitações à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEP) em 23/10/2017, foi lotada uma nova servidora no setor, contando setor na data da
resposta ao relatório da CGU com 3 servidores, mas no dia 15/01/2018 a servidora pediu
exoneração. Voltando a ficar com apenas as duas servidoras anteriores e em 06/02/18. O que
prejudicou o trabalho de carater mais gerencial.
Não obstante, o Ouvidor participava com frequência de reuniões com a Gestão Superior para
definir novas estratégias de trabalho. E tem participação efetiva como Membro do Conselho
Universitário — CONSUNI.” (SIC)
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Análise do Controle Interno
Em relação à manifestação da UFAL, cabe fazer as seguintes considerações:
I – Processos com resposta conclusiva em tempo superior ao previsto
a) Processo n° 23546.014950/2017-14 e 23546.016175/2017-23 - Não há a necessidade de o
processo físico ser encaminhado para ciência e manifestação, podendo ser realizado de forma
virtual;
b) Processo n° 23546.015927/2017-39 - O encerramento no sistema e-Ouv somente ocorreu
em 03 de janeiro de 2018;
c) Processo n° 23546.024885/2017-27 - Sendo 10 dias para resposta do denunciado e outros
10 para réplica da denunciante, sobrariam ainda 10 dias para os demais trâmites.
Importante acrescentar que o §2° do art. 7° trata unicamente de manifestações do tipo
“reclamação”, não havendo a mesma menção quando se trata de denúncia, ou seja, o prazo
máximo para resposta conclusiva relacionada a denúncias é de 30 dias. Entre os quatro
processos elencados anteriormente, somente o sob n° 23546.016175/2017-23 trata-se de
reclamação, não tendo ocorrido neste caso respostas preliminares mensalmente conforme
previsto na legislação.
II – Processos sem resposta
a) Processo n° 23546.017655/2017-10 – Sistema não foi alimentado corretamente;
b) Processo no 23546.019424/2017-32 – Não tendo a Ouvidoria conseguido realizar a
conciliação, mesmo realizando diversas reuniões, como afirma que ocorreu, deveria ter
concluído o processo e encaminhado ao setor competente para solucionar a questão;
c) Processo n° 23546.031866/2017-57 – Não houve comprovação do envio da resposta
conclusiva ao manifestante, o que tornaria o problema em uma não alimentação do sistema eOuv.
Em relação à pesquisa de satisfação somente houve a reafirmação do que já constou na
constatação, a de que a gestão não solicitou da Ouvidoria a realização. Ou seja, apesar de a
Ouvidoria realizar pesquisa de satisfação de seus serviços, não são realizadas pesquisas de
satisfação dos serviços prestados pela UFAL, em desacordo com a Instrução Normativa n° 01,
de 6 de janeiro de 2010, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que dispõe sobre a elaboração e a publicação de Carta de Serviços ao Cidadão e a
aplicação de pesquisas de satisfação do usuário.
Identificamos a existência de avaliação, com 10 itens, da carta de serviços no link
https://docs.google.com/a/nti.ufal.br/forms/d/e/1FAIpQLScJrznDXTMjX2EtyB_9YbSyqkztm
kHGAaumKi-MuHw5ab7cMA/viewform?c=0&w=1, que, entretanto, não parece ser do
conhecimento da Ouvidoria, nem utilizada pela UFAL, pois avalia a carta de serviços em si e
não os serviços prestados pela universidade.
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Recomendações:
Recomendação 1: Envidar todos os esforços necessário para que as manifestações
provenientes da Ouvidoria-Geral sejam atendidas dentro dos prazos, incluindo definir
individualmente, em 180 dias, os responsáveis pelo acompanhamento e respostas às
demandas pendentes.
Recomendação 2: Implementar, em 180 dias, medidas visando à utilização da Ouvidoria da
unidade como instrumento de melhoria da gestão, incluindo: a) avaliar a utilização da
Ouvidoria para a realização de pesquisas de satisfação dos serviços prestados pela UFAL,
utilizando os resultados das pesquisas para a melhoria da gestão; b) solicitar a elaboração
trimestral de relatórios produzidos pela Ouvidoria, incluindo as providências adotadas pelos
gestores quando couber; c) definir a frequência com que ocorrem reuniões com a participação
de representantes da Ouvidoria, preferencialmente registrando as reuniões em atas.
1.1.11 Gerenciamento de processos operacionais
1.1.11.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de documentos nos processos de prestação de contas apresentados pela
Fundepes e inexistência de evidências da análise destes processos pela IFES.
Fato
Da análise das prestações de contas apresentadas pela Universidade relativas aos projetos
constantes da amostra selecionada, foram verificadas as seguintes impropriedades:
O processo de prestação de contas apresentado para o projeto: “Programa de Seleção de
Recursos Humanos: Um laboratório de experimentação científica” continha apenas um
balanço geral final do projeto, elencando o valor total das receitas auferidas e uma relação
totalizando as despesas realizadas por elemento de despesa. Não constava o relatório de
execução financeira, o demonstrativo de rendimento de aplicação financeira, quadro de
detalhamento de despesas, ação das despesas realizadas por elemento de despesa, o
demonstrativo de despesas por elemento de despesas receitas e despesas, cópias dos
documentos fiscais e cópias de guias de recolhimento e atas de licitações.
Nos demais processos de prestação de contas analisados não constavam as cópias dos
documentos fiscais e guias de recolhimento e atas de licitações.
Constatou-se que a Universidade não vem elaborando os relatórios finais de avaliação dos
processos de prestação de contas relativos aos projetos, previsto no parágrafo 3º do artigo 11
do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
De acordo com o dispositivo legal supracitado, a IFES deve analisar a prestação de contas
apresentada pela fundação com o fim de verificar a regularidade das mesmas, consignando em
relatório os resultados das análises efetuadas.
ato
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Causa
A Universidade não realiza a análise das prestações de contas encaminhadas pela FUNDEPES
de acordo com o disposto no artigo 11, parágrafo 3º, do Decreto 7.423/2010.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 004/2017 – CPAI/PROGINST/UFAL, de 20 de janeiro de 2017, o
gestor apresentou a seguinte manifestação:
“Em resposta às constatações do Relatório de Auditoria n° 201602468, apresentamos abaixo
algumas considerações que, conforme o olhar da UFAL, contempla as solicitações contidas
no citado relatório:
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL reconhece a necessidade de revisitar as rotinas
atualmente existentes, bem como a urgência de aperfeiçoá-las no sentido de suprir as lacunas
nos processos de monitoramento e controle.
Considerando o atual momento de transição e mudança de sistema de gestão já comunicado por
esta IFES e citado pela própria auditoria em seu relatório, foi acordado em reunião interna
ocorrida no dia 18 de janeiro de 2017, com a presença de setores inicialmente sugeridos para
engajamento nos processos de controle, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para
descrição das funcionalidades e definição do fluxo interno com base no novo sistema (SIG Projetos e Convênios). Entendemos que essas ações em muito contribuirão para solucionar
os problemas apontados na referida auditoria.
Saliente-se ainda que o relatório de auditoria n° 201602468 será encaminhado aos técnicos
responsáveis pela área de modelagem e processos para trazerem ao GT a necessária
observação e tratamento dos apontamentos presentes no relatório”.
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora a constatação em comento.
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Fundepes instrua os processos de prestação de contas dos projetos da
Universidade desenvolvidos pela instituição com os demonstrativos de receitas e despesas,
cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no
caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de
recolhimentos e atas de licitação.
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Recomendação 2: Que a Universidade, quando atuar como financiadora, realize a análise das
prestações de contas dos projetos encaminhadas pela sua Fundação de Apoio e registre os
resultados dessas análises em relatórios de avaliação, em observância ao que preceitua o
parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
1.1.11.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de controles, rotinas ou procedimentos relativos à execução dos projetos.
Fato
Da análise dos documentos relativos à execução dos projetos constantes da amostra
selecionada e da documentação encaminhada pela Universidade, relativa ao acompanhamento
dos referidos projetos, foi possível constatar a inexistência de mecanismos de controle, rotinas
ou procedimentos relativos a:
- análise das prestações de contas dos contratos/convênios executados pela fundação de
apoio;
- monitoramento da execução do projeto/convênio com o acompanhamento em tempo real da
execução físico-financeira, a fim de verificar se os recursos dos projetos são efetivamente
utilizados para o fim a que se propõe, sem que haja desvio de finalidade;
- verificar a existência de subcontratação total ou parcial que delegue a terceiros a execução
do objeto do convênio/contrato;
- verificar se a fundação abre e realiza a movimentação dos recursos dos projetos em conta
única e individual, conforme previsto no § 2º do art. 4º-D da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro
de 1994;
- aferir se a movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio é
realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço devidamente identificados, conforme
previsto no art. 4º-D da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994;
- conferir se a fundação realiza o controle contábil específico dos recursos da Universidade
aportados e utilizados em cada projeto para fins de ressarcimento.
Ressalta-se que os projetos analisados continham cláusulas relativas à elaboração de prestação
de contas, abertura de conta bancária específica e realização de movimentação por meio
eletrônico, não tendo sido constatadas impropriedades quando da análise desses itens relativos
à amostra.
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Causa
A Universidade não adota procedimentos de acompanhamento da execução dos projetos
desenvolvidos pela FUNDEPES.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 004/2017 – CPAI/PROGINST/UFAL, o gestor apresentou uma
manifestação única para todas as constatações do presente relatório, a qual foi transcrita no
item 1.1.1.2 deste documento.
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora a constatação em comento.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que a Universidade crie rotinas visando garantir que: i) seja realizada a
análise das prestações de contas dos projetos apresentadas pela FUNDEPES; ii) ocorra o
acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira dos projetos; iii) seja
verificada a ocorrência de subcontratação parcial ou total da execução dos projetos; e iv) haja
o acompanhamento da movimentação dos recursos dos projetos nas contas individuais.
1.1.11.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios/contratos pelo
Órgão Colegiado Superior da UFAL.
Fato
Segundo informação prestada pela Universidade, o Órgão Colegiado Superior da UFAL não
possui uma sistemática de gestão, controle e fiscalização dos convênios e contratos firmados
com as fundações de apoio, descumprindo o artigo 12 do Decreto nº 7423, de 31 de dezembro
de 2010, que prevê que este órgão realize um controle finalístico e de gestão destes
contratos/convênios.
A UFAL informou que anualmente a FUNDEPES encaminha um relatório dos projetos
gerenciados por ela durante o exercício em curso. Nesse relatório estão dispostas as seguintes
informações relativas aos projetos: nome, o coordenador, o agente financiador, vigência,
objeto, conta corrente específica utilizada, valor recebido e valor executado, e indicação dos
valores revertidos à conta única da UFAL.
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Causa
Ausência de mecanismos para acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos
executados pela FUNDEPES.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 004/2017 – CPAI/PROGINST/UFAL, o gestor apresentou uma
manifestação única para todas as constatações do Relatório de Auditoria nº 201602468, a qual
foi transcrita no item 1.1.11.1 deste documento.
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora a constatação em comento.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que o Órgão Colegiado Superior da UFAL crie uma rotina para gestão,
controle e fiscalização dos projetos executados pela fundação de apoio, a ser efetivada durante
todo o exercício (não apenas anualmente, como vem sendo realizado pelo órgão).
1.1.11.4 CONSTATAÇÃO
Não elaboração pela Universidade dos relatórios finais de avaliação dos projetos
executados pela FUNDEPES.
Fato
Da análise da documentação relativa aos projetos constantes da amostra selecionada,
verificou-se que a Universidade apresentou os relatórios técnicos finais dos
convênios/contratos analisados. No entanto, constatou-se que a Universidade não elaborou os
relatórios de avaliação da execução dos projetos, descumprindo o que estabelece o § 3º do
artigo 11 do Decreto nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010.
Ressalta-se que o referido relatório deve ser baseado na análise dos documentos constantes da
prestação de contas apresentada e deve atestar a regularidade das despesas realizadas pela
fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação
de bens adquiridos no projeto.
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Causa
A Universidade não possui um setor responsável pelo acompanhamento e avaliação da
execução dos projetos realizados em conjunto com a FUNDEPES.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 004/2017 – CPAI/PROGINST/UFAL, o gestor apresentou uma
manifestação única para todas as constatações do presente relatório, a qual foi transcrita no
item 1.1.1.2 deste documento.
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora a constatação em comento.
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Universidade elabore uma sistemática de acompanhamento e
avaliação dos resultados dos projetos executados pela FUNDEPES, designando os setores
responsáveis por cada atividade de monitoramento e pela execução dos relatórios finais de
avaliação da execução.
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1.1.11.5 CONSTATAÇÃO
Ausência de normativos internos que regulam a concessão de auxílios financeiros a
estudantes.
Fato
A Ufal não comprovou a existência de normativos internos que regulassem a concessão de
parte dos auxílios financeiros a estudantes, pagos pela Ufal, e que compuseram a amostra
deste trabalho de auditoria, bem como os que normatizassem a participação remunerada,
mediante bolsas, de seus docentes em projetos com intermediação da Fundepes, a despeito de
ter sido questionada por esta equipe de auditoria em 25 de outubro, e, novamente, em 20 de
novembro de 2017.
Apenas os seguintes normativos foram apresentados ou localizados pela equipe de auditoria,
no sítio da Universidade:
Quadro – Normativos que regulam a concessão de auxílios financeiros a estudantes,
disponibilizados pela Ufal à CGU.
Normativo
Instrução
Normativa
nº
01/2017/PROEST, de 6 de março
de 2017, com retificação em 5 de
abril de 2017.
Instrução
Normativa
nº
02/2017/PROEST, de 3 de
novembro de 2017.
Instrução
Normativa
nº
03/2017/PROEST, de 3 de
novembro de 2017.
Instrução
Normativa
nº
04/2017/PROEST, de 3 de
novembro de 2017.
Regulamento da Bolsa BAPIPG/
Propep, com validade a partir de
05 de julho de 2017.
Ementa
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão
de Auxílio Emergencial da Pró-Reitoria Estudantil –
PROEST.
Divulgado?(1)
SIM
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão
de Auxílio Alimentação da Pró-Reitoria Estudantil/
PROEST da Universidade Federal de Alagoas – Ufal.
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão
de Auxílio Moradia da Pró-Reitoria Estudantil/
PROEST da Universidade Federal de Alagoas – Ufal.
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão
da Bolsa Pró-Graduando da Pró-Reitoria Estudantil/
PROEST da Universidade Federal de Alagoas – Ufal.
Regulamenta a modalidade Bolsa de Apoio à
Pesquisa, à Inovação e à Pós-Graduação (BAPIPG),
destinada aos estudantes de graduação presencial para
o desenvolvimento de atividades fins ou de gestão da
pesquisa, da inovação e/ou da pós-graduação.
SIM
SIM
SIM
NÃO
Portaria GR nº 2.181, de 5 de Institui o Programa de Desenvolvimento de Pessoal
SIM
dezembro de 2012
(Prodep) da Ufal.
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações disponibilizadas pela Ufal.
Nota: (1) – Considera-se divulgado o normativo que está publicado no sítio da Ufal ou há comprovação de sua
publicação no boletim interno da Universidade ou no D.O.U.
Deixaram de ser apresentados normativos gerais (Portarias, Resoluções, Instruções
Normativas etc.) que regulam a concessão dos seguintes auxílios financeiros a estudantes,
sendo que, para alguns deles, foram apresentados editais ou documentação similar, conforme
detalhado no quadro a seguir:
Quadro – Auxílios financeiros a estudantes, pagos pela Ufal, para os quais não existem
normativos gerais (Portarias, Instruções Normativas, Resoluções etc.) no âmbito da
Universidade.
Programa/Bolsa
Documentação apresentada / Observações
Orquestra
Não foram apresentados normativos ou qualquer outra documentação
Divulgado? (1)
NÃO
(ações
Não foram apresentados normativos ou qualquer outra documentação
NÃO
Bolsa
de
Desenvolvimento
Institucional (BDI)
Não foram apresentados normativos ou editais, apenas uma relação
de bolsistas do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI)
NÃO
Programas
de
Extensão
Universitária
Institucionalizados
das
Unidades
Acadêmicas
(PróExtensão)
Trata-se de uma ação que prevê o apoio financeiro a programas de
extensão das Unidades Acadêmicas. Embora constem informações
sobre o Programa no sítio da Ufal na internet, não foi localizado
normativo geral ou editais relativos ao Pró-Extensão.
NÃO
Segundo
Tempo
Universitário
Edital 03/2012 Proest/Ufal
SIM
Programa de Ações
Interdisciplinares –
Painter
Doutorado
Interinstitucional –
Dinter
Editais Painter 01/2012 e 01/2014
NÃO
Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, sem
número, de 22 de Junho de 2015, firmado entre a Ufal e o IFPI.
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Física não
comprovou a existência de prévio edital nem a publicação deste nem
do Termo de Cooperação, no DOU ou sítio da Ufal, ou mesmo do
IFPI. Além disso, no referido Termo, no cronograma de desembolso,
não é mencionada a Ufal, mas a Universidade Federal de Sergipe
(UFS), além do que o valor a ser desembolsado (R$ 594.871,50)
diverge da soma das parcelas (R$ 690.871,50).
NÃO
PDU
Internacionalização
A Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI) informou que
“nunca houve regulamentação por parte da Universidade Federal de
Alagoas com relação à utilização do PDU Internacionalização. A
despeito disso, a aplicação do recurso sempre obedeceu às diretrizes
da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC)”.
NÃO
Projetos executados
em parceria com a
Fundepes
Não há normativo expedido pelo Consuni que disciplina as hipóteses
de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios
objetivos e procedimentos de autorização para participação
remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa
ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável, nos termos
do Decreto 7.423/2010, art. 7º, § 1º.
A Fundepes informou que não tinha conhecimento nem da existência
de normativo do Consuni disciplinando a concessão de bolsas a
NÃO
Ode Aye
afirmativas)
servidores da universidade, nem da forma como as seleções de
bolsistas são realizadas.
A relação de bolsistas é encaminhada à Fundepes pelos
coordenadores dos projetos, sem que sejam informados os critérios
que foram utilizados para a seleção dos bolsistas.
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações disponibilizadas pela Ufal.
Nota: (1) – Considera-se divulgado o normativo que está publicado no sítio da Ufal ou há comprovação de sua
publicação no boletim interno da Universidade ou no D.O.U.
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Causa
A reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste”, não determinou a prévia edição de
normas gerais para cada um dos diversos tipos de auxílios financeiros a estudantes pagos pela
Ufal, inclusive aqueles pagos por unidades administrativas vinculadas diretamente à reitoria,
como o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Assessoria de Intercâmbio
Internacional (ASI), bem como não submeteu, ao Conselho Universitário, proposta de normas
para a concessão de bolsas pagas em projetos coordenados por docentes da Ufal, sob a gestão
administrativa e financeira da Fundepes.
Os pró-reitores estudantil, de extensão, de graduação e, de pesquisa e pós-graduação que, de
acordo com o Regimento Geral da Ufal, art. 16, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, têm a função de planejar,
superintender e coordenar as políticas e atividades relacionadas as suas respectivas áreas, não
editaram normas gerais para cada um dos tipos de auxílio financeiro sob sua responsabilidade.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 19 de janeiro de 2018, a Proest apresentou os seguintes
esclarecimentos:
Sobre o Painter:
“O Programa de Ações Interdisciplinares (Painter) tinha como objetivo proporcionar aos
estudantes que pleiteavam bolsa permanência uma atuação integrada que permita uma plena
formação acadêmica.
A tabela da Ouvidoria mostra que foram apresentados os editais Painter 01/0212 e 01/2014,
que foram os dois editais ofertados, não sendo mais este programa implementado pela PróReitoria Estudantil. O programa não mais teve continuidade devido a extinção da
contrapartida estudantil para estudantes que recebiam a Bolsa Permanência da Proest, pois ele
era destinado a alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e os recursos
destinados eram advindos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES”.
Os gestores anexaram, além dos citados editais, a normatização do programa, e esclareceram
que: “Essa normativa teve como objetivo definir as regras de participação dos discentes e
docentes no PAINTER, particularmente no que diz respeito aos critérios de efetivação do
programa e ao acompanhamento assistencial e pedagógico dos estudantes”.
Sobre a BDI:
“A Bolsa de Desenvolvimento Institucional (BDI) (que posteriormente teve sua nomenclatura
alterada para Programa de Bolsa de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional/BDAI)
vinculada à Pró-reitoria Estudantil (Proest), tinha como objetivo incentivar os talentos
potenciais de estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de assuntos de
interesse institucional, de pesquisa e/ou de extensão universitária, que contribuam para sua
formação acadêmica; bem como estimular professores, técnico-administrativos pesquisadores
e, excepcionalmente, estudantes, a envolverem estudantes de graduação no processo de
investigação científica.
O critério BDI é de que o estudante, com a matrícula devidamente ativa, estivesse vinculado a
um projeto afim ao seu curso de graduação, sendo de competência do tutor, que podia ser
professor, técnico ou estudante (em caráter excepcional), a coordenação do projeto e
orientação ao estudante no desenvolvimento do plano de atividades traçado”.
Os gestores anexaram os seguintes documentos: Cartilha da Bolsa de Desenvolvimento
Institucional (BDI); Manual de Solicitação de Inclusão ou Substituição de Bolsa; e, Edital
BDAI 2014-2015.
Sobre os editais para acesso aos Programas de Assistência Estudantil:
“A partir do ano de 2014, no intuito de prover igualdade de condições no acesso e maior
transparência pública, as seleções para ingresso nos programas de assistência estudantil
(bolsas auxílios, residência e restaurante universitário), vêm sendo realizadas através de
editais públicos, que tem como fim promover o acesso dos estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica aos programas de assistência estudantil, conforme preconiza
o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto 7.234/2010).
Esses editais disponibilizam as descrições dos programas e auxílios, os critérios de inserção e
de continuidade nos programas, a quantidade de vagas, cronogramas e etapas dos processos, a
documentação necessária para avaliação socioeconômica, os parâmetros para avaliação da
documentação e os instrumentos para acompanhamento do processo seletivo”.
Sobre os empenhos no portal da transparência:
“Os empenhos que compreendem as despesas orçamentárias destinadas dos programas
implementados pela Proest vêm sendo disponibilizados mensalmente no Portal da
Transparência da UFAL, através do qual se pode consultar os estudantes que tiveram acesso
aos recursos em forma de bolsas e auxílios”.
Sobre as instruções normativas publicadas e em fase de publicação:
“Com ênfase no ano de 2017, a Proest despendeu esforços no sentido de normatizar os
programas implementados, através da construção de instruções normativas publicadas no site
da UFAL. Inicialmente, em março de 2017, foi publicada a instrução normativa do Auxílio
Emergencial e ao longo do ano foram publicadas as de Bolsa Pró-graduando, Auxílio Moradia
e Auxílio Alimentação. Está em fase final de revisão para publicação ainda em janeiro de
2018 as instruções normativas da Residência Universitária, Restaurante Universitário, Ajuda
de Custo, Inclusão Digital, Programa de Apoio e Acompanhamento Pedagógico ao Estudante
– PAAPE, Programa de Apoio à Produção Artístico-Cultural Discente e Programa Integrado
de Atenção à Saúde do Estudante – PIASE”.
Após o encaminhamento do relatório preliminar de auditoria e da reunião de busca conjunta
de soluções, a Ufal encaminhou o Ofício nº 192/2018-GR/UFAL, de 11 de maio de 2018, no
qual alega que as informações solicitadas haviam sido disponibilizadas em tempo hábil, não
tendo sido recebidas por esta CGU-Regional, por questões técnicas, conforme transcrito a
seguir:
“Conforme se constata das cópias dos e-mails anexos a este ofício, no dia 18/12/2017 a
Auditoria Geral encaminhou ao e-mail institucional da CGU (cgual@cgu.gov.br), e aos e-
mails institucionais dos auditores integrantes da equipe técnica de auditoria, mensagem
eletrônica enviada pela Proex contendo folhas de pagamentos de bolsas de extensão e lista de
beneficiários dos projetos: ODE AYE, Orquestra, PELC e Pró-extensão.
Ainda, no dia 17/01/2018 a Auditoria Geral da UFAL encaminhou a e-mail institucional da
CGU (cgual@cgu.gov.br), e também aos e-mails institucionais dos auditores integrantes da
equipe técnica de auditoria, mensagem eletrônica da Proext, datada do mesmo dia, com 3
(três) arquivos com planilhas eletrônicas contendo lista de bolsistas dos anos de 2015, 2016 e
2017.
O motivo do não recebimento pela CGU/AL dos dois e-mails citados, com diversas
informações e documentos solicitados, decorreu do fato de que a caixa eletrônica de e-mails
da CGU não suporta e-mails com anexos cujo tamanho de arquivo seja superior a 50Mb. Tal
informação é deveras importante pois tratou-se no caso de dificuldades de comunicação de
ordem técnica, e não de recusa ou não envio de informações”.
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Análise do Controle Interno
Apenas a Proest apresentou manifestação, relativamente aos auxílios financeiros a estudantes
sob sua responsabilidade. Deixaram de se manifestar sobre esta constatação, a Progep, a
Propep, a Proext, o NTI e a ASI, que também são responsáveis pela concessão de auxílios
financeiros.
Os gestores reconheceram a ausência, no âmbito da Ufal de normas gerais que regulassem os
auxílios concedidos pela Proest, mas enfatizaram a existência de editais que regulavam os
processos seletivos e também apresentaram normatização do Painter e cartilha e manual da
BDAI. Tais documentos, contudo, não foram localizados por esta CGU no sítio da Ufal na
internet, o que evidencia que ainda não foi devidamente divulgada. Adicionalmente,
demonstraram que em 2017 houve um esforço no sentido de normatizar os programas
implementados pela Proest.
Contudo, a Proest, as demais pró-reitorias e as unidades administrativas ou acadêmicas
responsáveis por concessões de auxílios devem envidar esforços no sentido de estabelecer
normas gerais para os processos de concessão, bem como de garantir total divulgação dessas
normas, dos editais e de todas as etapas dos processos seletivos, além de demonstrar os
valores pagos a cada bolsista. Além disso, permanece a necessidade de aprovação, pelo
Conselho Universitário, de norma geral para a concessão de bolsas a servidores e discentes
nos projetos executados pela Ufal sob gestão administrativa e financeira da Fundepes ou de
outras fundações de apoio.
Quanto às informações que a Ufal teria encaminhado e não foram entregues a esta CGURegional por problemas técnicos, vale enfatizar que de fato não foram recebidas pela equipe
de auditoria, o que motivou a redução do escopo deste trabalho. Dessa forma, como tais
informações não foram efetivamente entregues à CGU durante o período de apuração, não foi
possível analisar a documentação que foi enviada juntamente com o Ofício nº 192/2018GR/UFAL, de 11 de maio de 2018.
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar a edição de normas gerais para todos os auxílios concedidos
regularmente pela Ufal, bem como a aprovação, pelo Consuni, de norma geral para a
concessão de bolsas pagas pela fundação de apoio (Fundepes) nos projetos em parceria com a
Ufal, na qual conste: a) as hipóteses de concessão de bolsas, incluindo a definição de critérios
objetivos para fixação dos valores das bolsas concedidas, em razão da carga horária
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envolvida, considerando critérios de proporcionalidade em relação à remuneração de seus
beneficiários e sempre que possível com os valores de bolsas correspondentes concedidas por
agências oficiais de fomento; e, b) os procedimentos de autorização para participação
remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, nos termos
do que preceituam a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e o Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010.
1.1.11.6 CONSTATAÇÃO
Concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep) a
beneficiários que não são técnicos administrativos da Ufal, contrariando a norma
reguladora do Programa.
Fato
Constatou-se que a Ufal realizou o pagamento de bolsas mediante empenhos cujo campo
“Observação” informava que se tratavam de recursos do Programa de Desenvolvimento
Profissional (Prodep), a beneficiários que não eram técnicos administrativos da Universidade.
O Prodep é regulado pela Portaria GR nº 2.181, de 5 de dezembro de 2012, a qual dispõe, em
seu art. 3º, que poderão participar do Programa todos os servidores ativos da Ufal. Contudo,
relativamente às bolsas, estas seriam disponibilizadas apenas para os servidores técnicos
administrativos, conforme o disposto no art. 19, caput, e 20, caput e inciso I do anexo à
Portaria GR nº 2.181/2012.
Foi constatada a existência de oito beneficiários que não eram servidores da Universidade e
receberam bolsa mediante empenhos que seriam do Prodep, no período de janeiro/2015 a
agosto/2017. Vale ressaltar que, posteriormente, a Ufal comprovou que os referidos bolsistas
estavam vinculados a outro programa de pós-graduação e os empenhos não eram emitidos
apenas para o pagamento de bolsas do Prodep, conforme detalhado no campo “Manifestação
da Unidade Examinada”, desta constatação.
Embora não esteja previsto na portaria reguladora do Programa o pagamento de bolsas a
docentes, esse pagamento foi realizado, conforme relacionado no quadro a seguir:
Quadro – Docentes da Ufal que receberam bolsas do Prodep entre janeiro/2015 e
agosto/2017.
CPF
***.586.754-**
***.021.285-**
***.788.024-**
***.011.984-**
***.678.044-**
***.163.284-**
***.415.184-**
***.885.464-**
***.620.714-**
***.831.694-**
***.361.994-**
***.180.514-**
***.457.044-**
***.459.734-**
***.133.556-**
***.863.240-**
***.919.404-**
***.180.164-**
***.637.264-**
***.247.464-**
***.467.954-**
***.087.724-**
***.728.338-**
***.079.844-**
***.112.604-**
***.262.548-**
***.227.054-**
***.785.304-**
***.392.594-**
***.966.364-**
***.121.644-**
***.446.664-**
CPF
***.406.005-**
***.566.584-**
***.135.674-**
***.150.634-**
***.674.834-**
***.701.094-**
***.867.507-**
***.723.699-**
***.862.605-**
***.571.924-**
***.623.469-**
***.020.184-**
***.205.954-**
***.601.124-**
***.174.354-**
***.402.462-**
***.057.594-**
***.787.294-**
***.814.743-**
***.912.094-**
***.615.844-**
***.820.104-**
***.565.014-**
***.212.854-**
***.843.623-**
***.075.184-**
***.343.144-**
***.054.274-**
***.509.104-**
Fonte: Elaborado pela CGU, com base no cruzamento de informações extraídas do Tesouro Gerencial, consulta
ordens bancárias da Ufal, e do DataWarehouse (DW) do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos do Governo Federal (Siape), para os servidores da Ufal.
Apesar de terem recebido ordens bancárias relativas ao Prodep, os docentes relacionados a
seguir não figuravam no controle de docentes que receberam bolsas do Prodep,
disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), o que demonstra
falhas nos controles da referida Pró-Reitoria:
Quadro – Docentes que receberam bolsas do Prodep em 2015 e não constavam da relação
disponibilizada pela Propep.
CPF
***.057.594-**
***.571.924-**
***.180.164-**
***.565.014-**
***.885.464-**
Fonte: Elaborado pela CGU, com base no cruzamento de informações extraídas do Tesouro Gerencial, consulta
ordens bancárias da Ufal, e do DataWarehouse (DW) do Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos do Governo Federal (Siape), para os servidores da Ufal.
Esta equipe de auditoria solicitou que a Ufal apresentasse eventuais normativos que tenham
alterado o texto original da Portaria GR nº 2.181/2012 e de seu anexo, ou esclarecesse os
motivos da concessão de bolsas do Prodep a docentes e não servidores da Ufal, contrariando o
disposto na referida Portaria. Os gestores da Ufal apresentaram cópia da Portaria GR nº 218,
de 21 de novembro de 2014, que aprova as alterações do Programa de Desenvolvimento de
Pessoal – Prodep. Contudo, não foi disponibilizado o anexo à referida Portaria, motivo pelo
qual não foi possível conhecer quais foram as alterações aprovadas.
Em 08 de janeiro de 2018, a Propep apresentou os seguintes esclarecimentos:
“O fato é que a Propep gerencia cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado),
que são divididas em quatro modalidades, a saber:
1. Mestrado/PRODEP
2. Doutorado/PRODEP
São as cotas pagas para os bolsistas (servidores docentes) do Programa de Desenvolvimento
Pessoal -PRODEP.
3.Mestrado/PROPEP
4.Doutorado/PROPEP
São as cotas pagas para os alunos oriundos do convênio de cooperação entre a Ufal e o
Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (Bolsas Brasil - PAEC OEAGCUB).
http://www.grupocoimbra.org.br/Programas/PaginaProgramas.aspx?programaID=1
http://www.grupocoimbra.org.br/QuemSomos_UniversidadesFederais.aspx
São abertos dois empenhos, um para realizar o pagamento dos processos das bolsas de
Mestrado/PRODEP e PROPEP, e o outro, para as de Doutorado/PRODEP e PROPEP,
conforme dados extraídos do SIPAC.
Para diferenciar as modalidades das bolsas, são abertos processos separados, conforme
pode ser observado no portal da transparência da Ufal.
http://www.ufal.edu.br/transparencia/despesas/bolsa/2015
http://www.ufal.edu.br/transparencia/despesas/bolsa/2016
http://www.ufal.edu.br/transparencia/despesas/bolsa/2017
No que diz respeito ao pagamento de bolsas do Prodep aos docentes, sem previsão normativa,
a Propep apresentou os seguintes esclarecimentos:
“O Prodep (Programa de Desenvolvimento de Pessoal) da UFAL, cita, reiteradas vezes, na
Portaria GR nº 2.181, ‘servidores’ que compreendemos em sua totalidade: servidores
técnicos e docentes. No entanto, por equívoco, apenas no que se refere a bolsas, cita-se
‘servidores técnicos’, estes, por sua vez, não podem receber bolsas das instituições federais.
Nesse sentido, não há pagamento de bolsas para servidores técnicos da Ufal, restando para o
Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep), em sua política de qualificação,
conceder bolsas (especificamente de mestrado ou de doutorado) para servidores docentes,
estes permitido por lei. Vale ressaltar que a Ufal realiza essa concessão por meio de
instrumento normativo que é o Edital de bolsas Prodep. Quanto a alteração na Portaria,
informamos que o Prodep está sendo atualizado em suas diretrizes e ações e fará a
retificação necessária sobre as bolsas”.
Relativamente aos bolsistas de mestrado e doutorado que não eram servidores da Ufal, vale
destacar o seguinte:
a)
Os links disponibilizados pela Propep são do sítio do Grupo Coimbra de
Universidades Brasileiras (CGUB). Segundo informações constantes desse sítio “o Grupo
Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB) é uma associação civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, de caráter acadêmico, científico e cultural, composta por 77 instituições
brasileiras de Educação Superior, fundada em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. A
missão do GCUB é promover relações acadêmicas, científicas e culturais entre as instituições
associadas e parceiros internacionais, por meio de programas, projetos e ações de cooperação
internacional, bilaterais e multilaterais”. Foi constatado que a Ufal integra a referida rede,
composta majoritariamente de universidades federais;
b)
Também existe uma descrição sumária sobre o Programa de Alianças para a Educação
e a Capacitação (Bolsas Brasil - PAEC OEA-GCUB) a qual informa que este “é resultado da
cooperação entre a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS/OMS) e o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras
(GCUB), com apoio da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações
Exteriores do Brasil (DCE/MRE). Lançado em 2011, o Programa constitui uma das mais
importantes iniciativas de cooperação regional no âmbito educacional para o
desenvolvimento da América Latina e do Caribe e tem como principal objetivo contribuir
para a integração e o fortalecimento regional das Américas, por meio da concessão de bolsas
de estudos integrais para cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado),
oferecidas pelas Universidades Brasileiras associadas ao GCUB a estudantes oriundos dos
34 países-membros da OEA, exceto o Brasil. São selecionados estudantes de alto nível
acadêmico, com trajetória de liderança e com elevado potencial de impacto em seus países
de origem. Esses profissionais vivenciam o intercâmbio científico e cultural, por meio da
mobilidade acadêmica, e retornam aos seus países de origem com a missão de contribuir
para o desenvolvimento socioeconômico da sociedade em que estão inseridos”;
c)
Esta equipe de auditoria localizou, no sítio do Grupo Coimbra, o termo do Acordo de
Cooperação para os Programas de Desenvolvimento Humano celebrado entre a Secretaria
Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA) e o GCUB, o qual informa, em seu
subitem 3.1, que: “As Partes poderão, por meio de assinatura de Memorando de
Entendimento, levar a frente projetos de colaboração específicos nas áreas de interesse
mútuo. Estes projetos deverão descrever com precisão as atividades a serem desenvolvidas,
os cronogramas de trabalho, o perfil e o número de pessoas envolvidas, os recursos
necessários, a participação econômica, os direitos de propriedade intelectual, os mecanismos
de coordenação e avaliação dos projetos, assim como todos os dados e documentos
relacionados com os fins e alcances do Programa específico”.
Contudo, vale ressaltar que o referido Acordo expirou em 19 de maio de 2016 e não consta,
no sítio do Grupo Coimbra, documento que comprove que este tenha sido renovado. Além
disso, também não foi localizado documento que embasa o projeto de concessão de bolsas aos
estudantes estrangeiros. A despeito disso, o projeto ainda vigora, tendo sido disponibilizado,
no sítio da OEA (http://www.oas.org/es/becas/brasil/ PAEC_BR_2017/ Resultados_OEAGCUB_2017_spa.pdf), o resultado da seleção de bolsistas para 2018, o qual lista três bolsistas
selecionados para a Ufal, sendo dois de metrado e um de doutorado.
Considerando que o pagamento das bolsas é custeado com recursos da Ufal, necessário se faz
que Universidade apresente os normativos que estejam em plena vigência, ou documentos
equivalentes, que regulam o pagamento das referidas bolsas, inclusive autorizando a
utilização de recursos das atividades de manutenção da Ufal para seu custeio. Além disso,
deve esclarecer porque empenha esses recursos em conjunto com os recursos do Prodep, que
é específico para a capacitação de servidores da Ufal.
No que diz respeito às bolsas pagas aos docentes, conforme já relatado, o anexo da Portaria
GR 2.181/2012 não autoriza o pagamento de bolsas a docentes, apenas a técnicos
administrativos. Como o parecer da Procuradoria Federal considerou ilegal o pagamento pela
Ufal de bolsas a seus técnicos administrativos, a referida Portaria deveria ter sido revogada e
substituída por outra norma que regulasse o Prodep. Dessa forma, deve a Propep apresentar o
embasamento legal ou normativo para o pagamento de bolsas do Prodep a seus docentes.
ato
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Causa
A reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste”, não determinou a revisão da
Portaria GR nº 2.181/2012, de modo que esta previsse o pagamento de bolsas do Prodep a
docentes da instituição. Além disso, autorizou o pagamento de bolsas a estudantes que não
eram servidores da Ufal, utilizando o mesmo recurso destinado ao pagamento de bolsas do
Prodep.
O pró-reitor de pesquisa e pós-graduação que, de acordo com o Regimento Geral da Ufal, art.
16, § 4º, tem a função de planejar, superintender e coordenar as políticas e atividades
relacionadas à pesquisa e pós-graduação, não exigiu do Grupo Coimbra de Universidades
Brasileiras (GCUB) a disponibilização do termo vigente do Acordo de Cooperação para os
Programas de Desenvolvimento Humano celebrado entre a Secretaria Geral da Organização
dos Estados Americanos (SG/OEA) e o GCUB, bem como os documentos específicos que
embasariam o pagamento de bolsas a estudantes estrangeiros com os recursos da Ufal.
s
au
/C
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 22 de janeiro de 2018, a Propep apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“1. Reiteramos que as Bolsa do PRODEP não são concedidas para não são servidores da
UFAL, conforme já informado anteriormente. Por isso, explicamos que, por um lado, a
Propep gerencia cotas de bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) do Prodep. E, por
outro lado, também gerencia bolsas de Pós-graduação para os alunos oriundos do convênio de
cooperação entre a Ufal e o Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação (Bolsas
Brasil - PAEC OEA-GCUB). Neste último caso, sim, estes alunos não são servidores, pois
são alunos de mestrado e doutorado em intercâmbio, mas esclarecemos que, embora estejam
no mesmo empenho, os recursos não são do Prodep.
Outro ponto de questionamento da auditoria foi se o acordo de cooperação e intercâmbio
ainda está vigente. Confirmamos, com os documentos (em anexos) que a participação da
UFAL no acordo de cooperação ainda continua vigente.
2. Quanto ao que foi questionado sobre ser o mesmo Empenho, esclarecemos que são abertos
dois empenhos: um para realizar o pagamento dos processos das bolsas de
Mestrado/Doutorado (PRODEP) e outro Mestrado/Doutorado (PROPEP), conforme dados
extraídos do SIPAC.
Empenhos de 2015 - Ver Anexo 1
Empenhos de 2016 - Ver Anexo 2
Empenhos de 2017 - Ver Anexo 3
Desse modo, conforme consulta à Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst), informamos
ainda que os empenhos relativos ao pagamento dos bolsistas selecionados da OEA já foram
diferenciados dos empenhos relativos ao pagamento dos servidores vinculados ao PRODEP.
Os empenhos foram emitidos com a nomenclatura de "Bolsas PRODEP (docentes)" e "Bolsas
PROPEP (grupo Coimbra)". Seguem links do portal da transparência:
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=1530371522220
18NE000009
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=1530371522220
18NE000010
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=1530371522220
18NE000011
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=1530371522220
18NE000012
3. Quanto às novas normativas, informamos que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho – (Progep), após uma análise crítica da Portaria do Prodep (Programa de
Desenvolvimento de Pessoal), está desenvolvendo ações de atualização do Programa. Assim,
deu início a edição de uma nova proposta que será discutida entre os interessados em
contribuir com sua confecção (ver em anexo a minuta em fase de construção inicial). Nesse
caso, outra Portaria já está sendo elaborada para substituir a anterior. Ressalta-se, ainda, que
tal como consta no Art. 15 da minuta encaminhada em anexo (Nova Portaria Prodep), ‘a
Progep, conjuntamente com a Propep, construirá a regulamentação que trata do acesso dos
servidores às bolsas Prodep’. Evidencia-se, assim, a intenção e as primeiras ações para melhor
regulamentar o acesso dos servidores a essa modalidade de apoio”.
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x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Quanto à vigência do acordo de cooperação e intercâmbio, os documentos anexados pelos
gestores consistem em um termo de compromisso, sem data, assinado pela reitora atual, o
qual “declara o interesse institucional em participar da sétima edição do Programa de
Alianças para a Educação e a Capacitação PAEC/OEA/GCUB, ao abrigo do Edital
OEA/GCUB nº 001/2017, promovido nos termos do Acordo de Cooperação firmado em 11 de
maio de 2011, entre o GCUB e a Organização dos Estados Americanos (OEA) [...]”; e,
relação das bolsas a serem ofertadas, por programa, nível (mestrado ou doutorado) e
localidade, além de outras informações. Quanto à vigência do Acordo de Cooperação, embora
não haja menção expressa de sua renovação, esta equipe de auditoria verificou que no subitem
7.4 desse documento existe a previsão de que este seria renovado automaticamente, caso não
houvesse manifestação expressa em contrário por qualquer uma das partes.
Dessa forma, ficou comprovado que a participação da Ufal no Programa está devidamente
formalizada e se fundamenta em um acordo de cooperação ainda válido.
Quanto à emissão de empenhos distintos para as bolsas do Prodep e as bolsas do Acordo de
Cooperação, essa metodologia facilitará o controle gerencial da concessão e dos dispêndios
com cada uma dessas bolsas.
Por fim, no que diz respeito à Portaria GR nº 2.181/2012, os gestores reconheceram a falha
apontada pela CGU e se comprometeram a saná-la. Contudo, vale ressaltar que os editais que
previam a concessão e o pagamento de bolsas do Prodep aos docentes, no período de 2012 a
2017, estavam em desacordo com as normas gerais do Programa. Como o Prodep previa a
capacitação de todos os servidores da Ufal, inclusive docentes, e os gestores demonstraram
que a restrição do pagamento de bolsas somente aos técnicos deveu-se a uma falha na
elaboração da Portaria GR nº 2.181/2012, verifica-se que não houve má-fé. No entanto, a Ufal
deve se atentar ao risco de que a não aprovação de uma nova norma geral e a continuidade da
concessão e pagamento de bolsas do Prodep aos docentes, sem a devida fundamentação legal
ou normativa, pode ensejar em responsabilização dos gestores e na devolução dos valores
pagos ao erário.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Concluir a elaboração da norma reguladora do Prodep que substituirá a
Portaria GR nº 2.181/2012.
1.1.11.7 CONSTATAÇÃO
Docentes que receberam bolsas da fundação de apoio sem comprovar compatibilidade
da carga horária desenvolvida nos projetos com o exercício das atividades na Ufal.
Fato
Mediante análise da relação, disponibilizada pela Fundepes, de bolsistas nos projetos de
pesquisa que têm gestão administrativa e financeira da referida Fundação, constatou-se que os
seguintes bolsistas estavam envolvidos em projetos cuja soma das cargas horárias
ultrapassava 40 e, até mesmo, 80 horas semanais, devendo ser comprovada sua
compatibilidade com a carga horária na Ufal, bem como a qualidade e o não
comprometimento do trabalho na Universidade, segundo a jurisprudência do Tribunal de
Contas da União (Acórdão 1338/2011- TCU-Plenário).
Tabela –Carga horária dos maiores recebedores de bolsas da Fundepes entre 2015 e 2017,
até maio.
Projeto
Número/Código
CPF
***.783.974-**
Carga
Horária
Semanal
2015
2016
2017 (até maio)
33.756,80
26.523,20
1044 CONFIABILIDADE
ESTRUTURAL
1267 - DYNASIM 3
20
783 - PETRODEM II
20
14.056,00
19.289,60
810 - DYNASIM
20
26.140,00
9.660,00
914 - FLNG
20
12.880,00
938 - DEMTRITOS
20
44.352,00
949 - DYNASIM 2
20
4
Total recebido por ano, nos projetos
Carga horária semanal dedicada somente aos projetos
1044 CONFIABILIDADE
20
ESTRUTURAL
783 - PETRODEM II
20
***.107.724-**
914 - FLNG
20
938 - DEMTRITOS
20
949 - DYNASIM 2
20
Total recebido por ano
Carga horária semanal dedicada somente aos projetos
1044 CONFIABILIDADE
6
ESTRUTURAL
1268 - CAVERNAS
20
***.733.024-**
Totais recebidos por projeto e por ano
14.467,20
24.640,00
1.848,00
72.288,80
15.966,00
131.184,80
129.609,60
55.073,20
84
64
44
3.616,80
69.144,80
54.694,40
12.880,00
44.352,00
1.848,00
69.851,20
52.664,00
129.993,60
126.393,60
52.664,00
80
60
20
39.784,80
39.784,80
21.700,80
1.232,00
783 - PETRODEM II
874 - MVGEO FASE
2
914 - FLNG
20
29.360,00
20
12.880,00
938 - DEMTRITOS
20
44.352,00
949 - DYNASIM 2
20
20
25.760,00
42.504,00
18.480,00
1.848,00
12.880,00
14.868,00
Projeto
Número/Código
CPF
Carga
Horária
Semanal
Total recebido por ano
Carga horária semanal dedicada somente aos projetos
***.047.304-**
Totais recebidos por projeto e por ano
2015
2016
2017 (até maio)
126.376,80
122.776,80
56.280,80
66
86
66
1267 - DYNASIM 3
626 - P&D AMBIENTE DE
ALTO
DESEMPENHO
762 - MVGEO
20
20
28.600,00
20
5.720,00
34.320,00
783 - PETRODEM II
20
22.364,00
35.782,40
810 - DYNASIM
874 - MVGEO FASE
2
949 - DYNASIM 2
20
35.200,00
9.600,00
19.712,00
20
8.580,00
20
Total recebido por ano
Carga horária semanal dedicada somente aos projetos
5.720,00
49.891,20
18.652,00
91.884,00
129.593,60
52.664,00
80
80
80
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações sobre os projetos disponibilizadas pela Fundepes e dados
de remuneração extraídos do DW-Siape.
Mediante documento de 22 dezembro de 2017, o Diretor do Centro de Tecnologia da Ufal,
unidade acadêmica na qual os referidos pesquisadores estão lotados, apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“(a) O acompanhamento das cargas horárias dos docentes realizado pela Unidade
Acadêmica ocorre por meio de um formulário a ser preenchido pelos próprios docentes, no
qual eles especificam as diversas atividades que desenvolvem e suas respectivas cargas
horárias. As fichas dos quatro docentes citados no processo estão nos Anexos A1 a A4;
(b) Consultando o Sistema Acadêmico da UFAL (SIE WEB) e o programa de pós-graduação
ao qual os docentes estão vinculados, os dados registrados indicam que os referidos
professores vêm desenvolvendo normalmente suas atividades docentes em sala de aula, cada
um deles lecionando de 2 (duas) a 4 (quatro) disciplinas diferentes por semestre e perfazendo
uma carga horária total que varia de 8 (oito) a 11 (onze) horas de aula semanais. As tabelas
do Anexo B1 apresentam as disciplinas lecionadas por cada um deles no período mencionado
no processo, bem como suas respectivas cargas horárias em sala de aula. Os comprovantes
emitidos pelo SIE WEB também estão nos Anexos C1 a C20;
(c) Os dados registrados nos currículos dos professores na plataforma LATTES do CNPq,
bem como nos relatórios de progressão e promoção funcional dos docentes encaminhados à
CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente), indicam que eles têm desenvolvido
diversas outras atividades no âmbito da Unidade Acadêmica, tais como orientação e
avaliação de dissertações de mestrado e trabalhos de conclusão de curso, publicação de
livros e revistas em períodos e eventos científicos, participação em colegiados de curso e
núcleos docentes estruturantes, entre outras [...];
(d) Até o momento não aportaram a esta direção de Unidade Acadêmica processos
administrativos que apontem o descumprimento das atividades acadêmicas (aulas,
orientações, avaliações, publicações, participação em comissões, colegiados, etc.)
desenvolvidas pelos docentes citados no processo.
Diante disso, e em face dos projetos nos quais os professores têm trabalhado, o que se
percebe no estrito âmbito da Unidade Acadêmica é que até o momento não foi constatado
prejuízo das atividades docentes que eles devem desenvolver.
Também foram encaminhados os seguintes anexos ao citado documento:
Anexos
Assunto
A1 a A4
Planilha de Distribuição da Carga Horária de cada um dos docentes mencionados nesta
constatação, atualizadas em dezembro/2017, onde estão detalhadas as cargas horárias em sala
de aula na graduação e pós-graduação; as atividades de orientação de trabalhos de conclusão
de curso (TCC) e de iniciação científica (Pibic); as atividades de pesquisa e pós-graduação,
entre as quais se incluíam os projetos sob gestão administrativa e financeira da Fundepes;
também foram listadas atividades de gestão e administração.
B1
Listagem de Disciplinas Lecionadas pelos docentes mencionados nesta constatação, no
período de 2015 a 2017.
C1 a C20
Declarações do Diretor da Unidade Acadêmica (não assinadas) de que os mencionados
docentes ministraram as disciplinas listadas nos períodos de 2015.1, 2015.2, 2016.1, 2016.2 e
2017.1.
D1
Documento “Levantamento Financeiro e de Cargas Horárias Semanais/Anuais” assinado pelos
docentes mencionados.
No Anexo D1 os docentes informam que
“Inicialmente, para cada um dos projetos citados, foram levantados os valores financeiros
das bolsas de pesquisa, para cada mês e para cada um dos docentes citados, que com os
respectivos valores de HH, chegaram-se às respectivas cargas horárias semanais (CHS) de
cada mês.
Na sequência, totalizam-se, de todos os projetos citados, os valores financeiros das bolsas de
pesquisa e as respectivas cargas horárias semanais (CHS) para cada um dos docentes
citados, chegando-se ao apresentado na Tabela 1.
Tabela 1 – Bolsas de Pesquisa e Cargas Horárias Semanais (Janeiro/2015 – Maio/2017)
107.724
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
jun/15
jul/15
ago/15
set/15
out/15
nov/15
dez/15
2015
jan/16
fev/16
mar/16
abr/16
mai/16
jun/16
jul/16
ago/16
10.516,00
6.916,00
17.766,40
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
129.993,60
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
783.974
12.516,00
6.916,00
14.149,60
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
11.738,40
11.738,40
11.738,40
11.738,40
8.518,40
131.184,80
14.958,40
11.738,40
10.532,40
8.121,20
12.943,60
10.532,40
10.532,40
8.121,20
047.304
6.060,00
6.060,00
6.060,00
6.060,00
6.060,00
6.060,00
6.060,00
6.060,00
15.005,60
10.532,80
10.532,80
7.332,80
91.884,00
13.732,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
733.024
107.724
783.974
047.304
733.024
10.516,00
6.916,00
14.149,60
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
126.376,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
10.532,80
CHS
18,0
11,2
30,9
18,1
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
19,2
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
18,9
CHS
21,8
11,2
23,2
17,2
18,1
18,1
18,1
20,7
20,7
20,7
20,7
14,6
18,8
26,8
20,7
17,8
13,8
21,8
17,8
17,8
13,3
CHS
12,5
12,5
12,5
12,5
12,5
12,5
12,5
12,5
31,0
21,8
21,8
15,2
15,8
28,4
21,8
20,3
20,3
20,3
20,3
20,3
20,3
CHS
18,0
11,2
23,2
17,2
18,1
18,1
18,1
18,1
18,1
18,1
18,1
18,1
17,9
17,8
17,5
17,5
17,5
17,5
17,5
17,5
17,5
set/16
10.532,80
12.943,60
10.532,80
10.532,80
17,1
21,8
18,4
16,6
out/16
10.532,80
10.532,40
10.532,80
10.532,80
17,1
17,2
18,4
16,6
nov/16
10.532,80
10.532,40
10.532,80
10.532,80
17,1
17,2
18,4
16,6
dez/16
10.532,80
8.121,20
10.532,80
6.916,00
17,1
13,2
18,4
10,6
2016
126.393,60
129.609,60
129.593,60
122.776,80
18,3
18,3
20,5
16,7
jan/17
10.532,80
12.943,60
10.532,80
14.149,60
17,1
21,2
18,4
22,6
fev/17
10.532,80
10.532,40
10.532,80
10.532,80
17,1
17,2
18,4
16,6
mar/17
10.532,80
8.121,20
10.532,80
6.916,00
17,1
13,2
16,6
10,6
abr/17
10.532,80
12.943,60
10.532,80
14.149,60
17,1
21,2
16,6
22,6
mai/17
10.532,80
10.532,40
10.532,80
10.532,80
17,1
17,2
16,6
16,6
jun/17
jul/17
ago/17
set/17
out/17
nov/17
dez/17
2017
52.664,00
55.073,20
52.664,00
56.280,80
17,1
18,0
17,3
17,8
MÉDIA
10.656,94
10.891,99
9.453,16
10.532,22
18,5
18,4
18,0
17,4
Fonte: Elaborada pelos docentes.
Nota: Os nomes dos docentes foram substituídos pela sequência do quarto ao nono dígito dos respectivos CPFs.
Na Tabela 1, as linhas destacadas de cada ano (2015, 2016 e 2017) apresentam os valores
totais das bolsas de pesquisa para cada docente, bem como os valores médios das cargas
horárias semanais (CHS) para cada docente. Ao longo de cada ano, observa-se que, em
alguns meses, para alguns valores, tanto da bolsa de pesquisa quanto da carga horária
semanal (CHS) destoam dos respectivos valores médios pelo fato do pagamento de algum
projeto em um mês específico ter ocorrido no mês subsequente, reduzindo os valores da bolsa
de pesquisa e da CHS de um mês e elevando esses valores no mês seguinte.
Ainda em relação à Tabela 1, na última linha, para o período de janeiro de 2015 a maio de
2017, são calculados os valores médios das bolsas de pesquisa para cada docente, bem como
os valores médios das cargas horárias para cada docente. Em média, a bolsa de pesquisa foi
de R$ 10.383,58 para uma carga horária semanal (CHS) de 18,1 horas”.
Os docentes construíram mais uma tabela, semelhante à elaborada por esta CGU, na qual
constavam as bolsas de cada projeto e as remunerações da Ufal, recebidas no período, bem
como as respectivas cargas horárias em cada projeto, sendo que a soma destas últimas diverge
dos totais apurados pela CGU, conforme esclarecem os docentes (na transcrição, os nomes
foram substituídos pelos CPFs descaracterizados):
“No que diz à carga horária semanal (CHS), bem como a carga horária semanal dedicada
somente aos projetos, há divergências em relação ao que consta na tabela da Solicitação de
Auditoria No.201702133/06-CGU/AL. Ainda, mesmo com os valores das cargas horárias
semanais dos docentes indicadas no levantamento supracitado, as totalizações apresentadas
no campo “Carga horária semanal dedicada somente aos projetos” não consideram o fato de
que alguns projetos não são concorrentes em prazos, não devendo haver as somas das cargas
horárias semanais (CHS) dos projetos ativos em cada ano. Entendemos que os valores mais
representativos para essas cargas horárias semanais dedicadas somente aos projetos são os
apresentados nas quatro colunas finais da última linha da Tabela 1, de 18,5 h, 18,4 h, 18,0 h
e 17,4 h para os docentes de CPF ***.107.724-**, ***.783.974-**, ***.047.304-** e
***.733.024-**, respectivamente”.
Conforme mencionado, nos anexos A1 a A4, encaminhados pela Direção do Centro de
Tecnologia (CTEC), estão listadas as atividades desenvolvidas pelos referidos docentes, que
incluem a participação nos projetos como atividades de pesquisa. A soma das cargas horárias
(CH), de todas as atividades, é de 40 horas semanais para cada um dos docentes. Ou seja,
segundo as informações dos anexos A1 a A4, as cargas horárias das atividades de ensino de
graduação e pós-graduação, orientação de alunos da graduação e pós-graduação, atividades de
pesquisa, representadas pelos projetos, atividades de gestão e representação e outras
atividades eventuais, totalizam 40 horas semanais, conforme demonstrado, resumidamente, a
seguir:
Tabela – Cargas horárias semanais dos docentes do Centro de Tecnologia (CTEC) da Ufal,
envolvidos em projetos geridos pela Fundepes.
Docente (CPF)
CH Ensino
CH
Pesquisa
Orientação
e
CH outras atividades
CH Total
***.783.974-**
11 h
27 h
2h
40 h
***.107.724-**
11 h
28 h
1h
40 h
***.733.024-**
11 h
26 h
3h
40 h
***.047.304-**
12 h
25 h
3h
40 h
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações dos docentes.
Contudo, valem as seguintes ressalvas:
a) As cargas horárias de cada docente em cada projeto foram informadas diretamente pela
Fundepes. Esta CGU apenas totalizou as cargas horárias para os projetos executados por um
mesmo docente, num mesmo ano;
b) Como a CGU não teve acesso ao Plano de Trabalho de cada um dos projetos, tendo em
vista que os mesmos não são disponibilizados no sítio da Fundepes na internet, não é possível
averiguar se existe algum critério para a alocação de carga horária para cada docente
participante e se o cálculo realizado pelos docentes estaria de acordo com tal critério, caso
exista;
c) Quanto à afirmação de que os projetos não são concorrentes em prazo, o que, a princípio,
indicaria que o período de execução de um projeto poderia não se sobrepor aos períodos de
execução dos demais, vale ressaltar que houve docentes que chegaram a executar (e receber a
respectiva bolsa) até 5 projetos num mesmo mês, como o professor de CPF ***.783.974-**,
que esteve, concomitantemente, nos projetos 1044 - Confiabilidade Estrutural, 783 - Petrodem
II, 810 - Dynasim, e 938 – Demtritos, no período de agosto a novembro/2015 e, em
janeiro/2016, esteve nesses 4 projetos e ainda participou do 949 – Dynasim 2. Considerando
as cargas horárias informadas pela Fundepes, o referido professor, em janeiro/2016, teve uma
jornada semanal de 84 horas dedicadas somente a esses projetos. No entanto, segundo consta
da “Tabela 1” disponibilizada pelos docentes, a carga horária do referido professor, em
janeiro/2016, foi de 21,2 horas dedicadas aos projetos, ou seja, cerca de 25% do que foi
calculado pela CGU;
d) Constata-se que toda a atividade de pesquisa dos referidos docentes consiste na
participação nos projetos, que são custeados por uma sociedade de economia mista
(Petrobras), cujo regime jurídico é de direito privado e possui fins lucrativos, ou seja, para
fins jurídicos, constitui-se uma empresa. Segundo dispõe o art. 14-A da Lei nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, incluído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, “o pesquisador
público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de
carreiras e cargos de magistério, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa,
desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto
aprovado ou custeado com recursos previstos nesta Lei, desde que observada a conveniência
do órgão de origem e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa
nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza” (Original sem grifo). Dessa forma,
devem os docentes demonstrarem a conveniência de suas participações nos respectivos
projetos para a Ufal, bem como a ausência de prejuízo de continuidade às suas atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas na Universidade;
Por fim, vale ressaltar que os projetos tiveram despesas com passagens e locomoção, o que
significa que os professores se deslocaram para outros estados (provavelmente até a sede do
patrocinador) para participar de reuniões e outros eventos, o que também impacta na
distribuição da carga horária total dos pesquisadores, tendo em vista que teriam que se afastar
de suas atividades docentes durante essas viagens. Dessa forma, torna-se necessário que os
docentes detalhem os critérios utilizados para o cálculo das cargas horárias que embasaram o
preenchimento da “Tabela 1”, que apresentaram a esta CGU.
ato
/F
#
Causa
A reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste”, não determinou a prévia edição de
normas gerais para cada um dos diversos tipos de auxílios financeiros a estudantes pagos pela
Ufal, inclusive aqueles pagos por unidades administrativas vinculadas diretamente à reitoria,
como o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Assessoria de Intercâmbio
Internacional (ASI), bem como não submeteu, ao Conselho Universitário, proposta de normas
para a concessão de bolsas pagas em projetos coordenados por docentes da Ufal, sob a gestão
administrativa e financeira da Fundepes.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Foram encaminhados os seguintes documentos, contendo a manifestação dos gestores a esta
constatação:
a) Manifestação do Diretor do Centro de Tecnologia da Ufal, datada de 22 de janeiro de 2018,
resumida a seguir:
Ressaltou que as informações constantes dos assentamentos daquela unidade acadêmica sobre
as cargas horárias e atividades dos referidos docentes e respectivos comprovantes já haviam
sido encaminhadas à Auditoria Geral da Ufal, não havendo novos elementos a acrescentar e
que “cabe à Fundepes detalhar os critérios utilizados para especificação das cargas horárias
indicadas em seu sítio”. Também informou ter notificado os docentes citados e solicitado que
apresentassem esclarecimentos.
b) Ofício nº 016-DE/Fundepes, de 22 de janeiro de 2018 (datado indevidamente como 2017)
contendo os esclarecimentos da fundação de apoio à Ufal, os quais são resumidos a seguir,
transcrevendo-se os principais trechos:
A Fundepes esclarece que as informações solicitadas no presente trabalho também já haviam
sido solicitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 13 de junho de 2017 e, portanto,
foram replicadas à Auditoria Geral da Ufal (AG/Ufal), que as repassou para a CGU. Contudo,
os gestores da Fundação esclarecem que “a partir dos apontamentos indicados no anexo da
SA 201702133/07, verificamos uma falha de preenchimento no campo ‘Projeto Bolsista
Carga Horária Semanal (h)’, encaminhado primeiramente ao TCU e posteriormente à esta
Auditoria”.
Segundo os gestores, “a fundação não dispunha em seu sistema a informação referente a carga
horária dos bolsistas mencionados na relação. Assim, para o preenchimento do aludido campo
foi realizada uma consulta a Unidade de Projetos, que forneceu a informação disponível em
alguns casos. Para os demais, foi atribuída aleatoriamente a carga horária de 20 horas”
(original sem grifo).
Esclarecem que: “O preenchimento aleatório do campo supramencionado deveu-se ao fato
de, naquele momento, não haver documentação que referendasse a carga horária exercida por
cada um dos bolsistas” (original sem grifo).
Os gestores da Fundepes informaram que as referidas bolsas foram solicitadas utilizando um
formulário que, à época, não exigia que o coordenador informasse a carga horária de cada
bolsista no projeto e que, “em atendimento às recomendações do próprio TCU o
preenchimento deu-se de modo estimado, considerando a carga horária semanal máxima
permitida e o preenchimento de todos os campos”.
Aduzem que, após o apontamento da CGU, constataram a necessidade de mais este dado para
controle e acompanhamento e substituíram o formulário de concessão de bolsas que era
utilizado por outro que agora contém um campo para a carga horária de cada bolsista.
Para corroborar essas informações, anexaram os seguintes documentos:
Anexo 1 – Solicitações de Concessão – Sem carga horária;
Anexo 2 – Resolução Fundepes nº 2, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre a
concessão de bolsas de ensino pesquisa e extensão pela Fundação; e,
Anexo 3 – Formulário de Concessão de Bolsas – Com carga horária.
Relativamente os projetos citados nesta constatação esclarecem que:
“Logo após ciência do envio das informações equivocadas com relação as cargas horárias,
iniciamos um processo de verificação, tendo como fonte os planos de trabalho de cada
projeto, os quais seguem anexados a este ofício. A partir desta análise, encontramos novos
valores para as cargas horárias dos docentes mencionados no anexo da SA 201702133/07, os
quais são descritos em planilha anexa (anexo 15). A tabela abaixo apresenta a metodologia
utilizada para a obtenção dos valores constantes na planilha”.
Transcreve-se, a seguir, a tabela apresentada pelos gestores no Ofício nº 16-DE/Fundepes, a
qual foi adaptada por esta equipe da auditoria, agrupando os projetos que apresentavam a
mesma informação no campo “Metodologia de Cálculo da CH” e substituindo os nomes dos
docentes pelo CPF descaracterizado. Vale ressaltar que todos os anexos constantes da tabela
foram apresentados pela Fundação.
Projeto
Anexo
Metodologia de Cálculo da CH
Petrodem II
4
As cargas horárias estão descritas no Plano de Trabalho, anexo à proposta inicial
FLNG
5
O Plano de Trabalho, anexo a proposta inicial, apresenta a carga horária mensal.
Assim, para obter a carga horária semanal dividimos a mensal por 4,4
Demtritos
6
Dynasim 3
9
As cargas horárias semanais estão descritas no Plano de Trabalho, incluído no
Sigitec, Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia da Petrobras.
Cavernas
13
Confiabilidade
Estrutural
14
Dynasim
7
O Plano de Trabalho, anexo a proposta inicial, apresenta a carga horária total de
cada membro da equipe técnica. Assim, para obter a carga horária semanal
dividimos a carga horária total por 24 (prazo de vigência do contrato, em meses)
e depois por 4,4.
Dynasim 2
8
As cargas horárias semanais estão descritas no Plano de Trabalho, registrado no
Projeto
Anexo
Metodologia de Cálculo da CH
Sigitec, constando, dentre os citados, apenas o professor de CPF ***.783.974-**
como membro da equipe executora. Os demais podem ter sido incluídos ao
longo da execução do contrato mas não temos como informar a quantidade de
horas atribuídas a cada um.
P&D
10
O Plano de Trabalho, inserido no Sigitec, só apresenta a carga horária total
dedicada por cada mebro da equipe ao projeto. Deste modo, para se chegar a
carga horária semanal, dividimos a carga horária total por 7,5 (tempo de vigência
do projeto, em anos); 12 (meses) e 4,4 (semanas).
MVGEO
11
MVGEO Fase 2
12
O Plano de Trabalho, constante da proposta enviada para contratação, não faz
menção a participação do professor de CPF ***.047.304-** na equipe técnica, o
que faz crer que sua inclusão se deu durante o andamento do projeto. Neste
sentido, não temos informação sobre a carga horária despendida no projeto.
Quanto ao professor de CPF ***.733.024-**, para o MVGEO Fase 2, a carga
horária constante do Plano de Trabalho é de 10 horas semanais.
Fonte: Adaptada da tabela elaborada pela Fundepes, constante do Ofício nº 16-DE/Fundepes.
Também informaram que foram detectados três pagamentos feitos de maneira equivocada aos
docentes de CPF ***.107.724-** e ***.783.974-**, pelo projeto Confiabilidade Estrutural.
“Conforme evidenciado nos comprovantes em anexo (anexos 16, 17 e 18), os mesmos foram
devolvidos ao referido projeto”.
E concluem que, “a partir da constatação do equívoco no envio das informações, estamos
expandindo essa análise a todos os pagamentos informados na planilha enviada a esta
auditoria em outubro passado, bem como ao TCU. Ao final da análise enviaremos uma nova
planilha”.
c) Manifestação dos docentes mencionados nesta constatação, mediante o documento
“Atualização, complementação e justificativa do levantamento financeiro e de cargas horárias
semanais/anuais e da conveniência do trabalho dos docentes para a instituição, assegurada as
atividades de ensino e pesquisa dos docentes e os critérios adotados pelos docentes para
estimativa de suas cargas horárias na instituição”.
O referido documento contém 23 páginas de esclarecimentos e dez páginas de anexos, sendo
que estes últimos se referem aos “Comprovantes dos deslocamentos/viagens realizados pelos
docentes entre o período de 01/01/2015 à 31/05/2017 no âmbito dos projetos relacionados
nesta auditoria”. Em virtude de sua extensão, o texto foi resumido por esta CGU, que também
transcreveu seus trechos principais, substituindo os nomes pelos respectivos CPFs
descaracterizados:
I – Quanto ao cálculo das cargas horárias dos bolsistas nos projetos:
Os docentes descrevem como obtiveram as informações que embasaram os cálculos das
cargas horárias nos projetos no Sistema de Administração e Gestão Integrada (Sagi) da
Fundepes, mediante acesso restrito ao respectivo coordenador do projeto. Foram apresentadas
cinco figuras, que correspondiam às telas do Sagi, listadas a seguir:
Figura 1 – Tela inicial do sistema SAGI/FUNDEPES;
Figura 2 – Opção na página inicial da FUNDEPES para acesso ao sistema SAGI;
Figura 3 – Opção de acesso aos pagamentos realizados a pessoas jurídicas e físicas;
Figura 4 – Tela de definição dos dados para consulta do extrato de pagamentos do projeto a
pessoas jurídicas e físicas; e,
Figura 5 – Listagem dos pagamentos realizados pelo projeto no período de interesse.
Em seguida, informam que:
“Esse levantamento foi feito para cada projeto e para cada docente citado, identificando-se
para cada mês do período em pauta (janeiro de 2015 a maio de 2017) o valor de bolsa
recebida.
Ao totalizarmos esses valores financeiros, naquela oportunidade, chegamos aos mesmos
valores indicados em tabela apresentada na Solicitação de Auditoria No. 201702133/06CGU/AL.
No entanto, nesse levantamento anterior, de 22 de dezembro de 2017, não foram consideradas
três devoluções de bolsas que ocorreram no projeto 1044 – CONFIABILIDADE
ESTRUTURAL, a saber:
Prof. CPF ***.107.724-**
- Valor devolvido: R$ 3.616,80; Data da devolução: 24/03/2015
Prof. CPF ***.783.974-**
- Valor devolvido: R$ 3.233,60; Data da devolução: 14/03/2015
- Valor devolvido: R$ 4.000,00; Data da devolução: 15/03/2015”
Vale ressaltar que os docentes não mencionaram a que período se referiam os valores
devolvidos, mas ressaltaram que “esses valores devolvidos foram agora abatidos dos
respectivos montantes mensais dos docentes em questão, bem como abatidas as
correspondentes cargas horárias semanais (CHS) do mês em pauta”. E continuam:
“Como no período em pauta o instrumento de sinalização à FUNDEPES para o pagamento
das bolsas aos docentes informava apenas a valor da bolsa, não apresentando nenhuma
indicação da CHS, para este levantamento essas cargas horárias foram calculadas a partir do
valor pago da bolsa dividido pelo valor de referência de HH (homem-hora) de cada docente
em cada projeto, registrados em documento/sistema junto aos respectivos financiadores, e que
consideram o tempo de experiência, a qualificação e o tipo de atividade do docente no
projeto”.
Os docentes exemplificam para o caso do projeto Dynasim 3, apresentando a Figura 6, que
corresponde a uma tela do Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia Sigitec, da
Petrobras e, a seguir, apresentam a seguinte fórmula de cálculo do valor da hora, que também
pode ser usado para o cálculo das cargas horárias semanais de cada docente:
HH (R$) =
𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉 𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚𝑚 (𝑅𝑅$)
𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠 𝑛𝑛º ℎ𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜𝑜
𝑥𝑥 𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠𝑠 )
𝑚𝑚ê𝑠𝑠
(4,4
Em seguida, apresentam uma tabela contendo os valores, em reais, praticados para os
docentes e os projetos, transcrita a seguir:
Projetos
Valores (R$) HH
***.107.724-**
***.783.974-**
***.047.304-**
***.733.024-**
626 – P&D AMB ALTO DESEMP-
-
110,00
-
762 – MVGEO
-
-
110,00
-
783 – PETRODEM II
120,00
120,00
110,00
120,00
810 – DYNASIM
120,00
110,00
-
874 – MVGEO FASE 2
-
-
156,00
156,00
914 – FLNG
140,00
140,00
-
140,00
938 - DEMTRITOS
140,00
140,00
-
140,00
949 – DYNASIM 2
140,00
140,00
140,00
140,00
1044 - CONFIAB ESTRUTURAL
-
137,00
-
137,00
1267 - DYNASIM 3
-
140,00
140,00
-
1268 – CAVERNAS
-
-
-
140,00
Portanto, substituindo-se esses valores de HH na fórmula apresentada, pode-se calcular a
carga horária semanal de cada docente em cada projeto. Baseando-se nesse cálculo, os
docentes chegam em uma outra tabela das cargas horárias semanais de cada um, mês a mês,
cujo valor médio de carga horária semanal, considerando o período de janeiro/2015 a
maio/2017, é de cerca de 18 horas para cada docente, informando que:
“Uma vez que CHS é uma base de referência construída a partir dos valores mensais de bolsas
recebidas e de valores de referência de HH dos projetos, entendemos que a visão mensal dessa
informação retrata de maneira mais fiel o envolvimento dos docentes nos projetos ativos do
mês. Para auxiliar nesse entendimento, foram levantadas as cargas horárias semanais (CHS),
por projeto ativo e para cada mês do período em pauta dos quatro docentes citados, resumidas
nos gráficos das Figuras 7, 8, 9 e 10”.
As figuras mencionadas, uma para cada docente, são gráficos de barras verticais onde cada
barra é o resultado da soma das cargas horárias de cada projeto que foi executado no
respectivo mês. Os docentes ainda alertam para o fato de que existem meses em que não
ocorre o pagamento da bolsa de um determinado projeto que depois é paga juntamente com a
bolsa do mês seguinte. O resultado é que no mês que não houve pagamento os valores pagos e
as cargas horárias apontados pelo sistema ficam menores do que a média mensal, enquanto no
mês seguinte, com o acúmulo do valor atrasado, pago junto com o valor do mês, os valores
pagos e as cargas horárias ficam maiores do que o usual. Isso é explicado para cada docente,
em cada mês em que ocorreu.
II – Quanto ao atendimento ao art. 14-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004:
“Os quatro docentes citados nesta Auditoria iniciaram - pela UFAL - o desenvolvimento de
projetos em parceria com a PETROBRAS em 2001. Fruto desta interação de 17 (dezessete)
anos, em 2006, fundaram e coordenam conjuntamente o Laboratório de Computação
Científica e Visualização (LCCV), da Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia (CTEC), da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A infraestrutura
Em 19 de novembro de 2009, como resultado de um grande Convênio com a PETROBRAS
para criação de uma infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento e inovação, foi inaugurado o
prédio do LCCV/UFAL. Nesta data, a Universidade Federal de Alagoas passou a abrigar uma
das maiores infraestruturas computacionais da América Latina. Nos links abaixo algumas
matérias veiculadas nos sites da UFAL, da PETROBRAS e da PUC-Rio”.
Os docentes apresentaram quatro links contendo notícias sobre a inauguração do LCCV,
sendo dois do portal da Ufal, um da Agência Petrobras e um da Assessoria de Imprensa da
Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Também apresentaram um link
para um vídeo institucional, dentro da página do LCCV no portal da Ufal, o qual divulga o
Laboratório, sua estrutura e os projetos que desenvolve.
“Os projetos e parcerias universidade/empresa
Os 4 (quatro) docentes coordenam de forma cooperativa e colaborativa o LCCV/UFAL desde
sua fundação. Nesta infraestrutura, os docentes coordenam, dividindo com outros docentes da
Universidade, a liderança de equipes de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
envolvendo um grande número de professores, pesquisadores, discentes de graduação e pósgraduação.
De forma diferenciada, função de um trabalho colaborativo, desde seu início em 2001, os
professores foram somando projetos, vencendo editais individuais e coletivos do CNPq,
FINEP, FAPEAL e outras agências de fomento, buscando em paralelo parcerias com
empresas como a PETROBRAS, INPEX/Japão, ALGÁS, BRASKEM e com outras
universidades. Essa estratégia permitiu e permite que o Laboratório, mesmo neste período de
grande crise econômica e escassez de recursos e de editais, seja uma estrutura quase
autossustentável dentro da Universidade Federal de Alagoas. Uma relação de todos os
projetos já desenvolvidos e em desenvolvimento no Laboratório podem ser encontrados em
http://www.lccv.ufal.br/projetos.
O LCCV/UFAL e a Pós-Graduação na universidade
Cada um desses projetos, incluindo os relacionados nesta Auditoria, tiveram a participação de
docentes, pesquisadores e discentes de graduação e pós-graduação da UFAL, gerando um
grande número de artigos científicos apresentados em congressos e publicados em periódicos
nacionais e internacionais, que contribuíram e contribuem muito para manter e elevar o
padrão dos cursos de graduação e pós-graduação que têm o LCCV/UFAL como Laboratório
parceiro. Em função das parcerias e desses projetos, mantém-se e melhora-se continuamente a
infraestrutura que é apresentada sempre a todas as comissões de avaliação de cursos correlatos
na Universidade Federal de Alagoas. Um exemplo disto são os Programas de Doutorado
Multidisciplinar em Materiais e de Pós-Graduação em Engenharia Civil, que se utilizam da
infraestrutura do LCCV/UFAL em suas atividades, a exemplo do que se apresenta no site do
Programa
de
Pós-Graduação
em
Engenharia
Civil:
http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec/infraestrutura.
A Reunião Anual de Acompanhamento
Há 7 (sete) anos o Laboratório encerra suas atividades anuais com a realização de um evento
interno, mas aberto ao público e com ampla divulgação, denominado Reunião de Anual de
Acompanhamento (RAA), no qual as equipes apresentam os resultados de trabalhos do ano de
atividade. Para este evento, é produzido um documento com resumos dos trabalhos e dos
projetos
desenvolvidos
e
em
andamento.
Como
exemplo,
no
link
http://www.lccv.ufal.br/wpcontent/uploads/2018/01/resumos[raa-2017].pdf está disponível
esse documento referente ao ano de 2017. Dentre os resumos publicados nesse material, estão
todos os projetos em desenvolvimento dentro do LCCV e em parceria com empresas como a
PETROBRAS, ALGÁS e Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas”.
Os docentes também apresentaram um link para uma entrevista concedida pelo professor de
CPF ***.047.304-** à TV Gazeta de Alagoas, um dia antes da realização da VII RAA.
“Equipe docente
Apesar de coordenarem juntos a estrutura do Laboratório, os docentes mencionados lideram
uma equipe e não atuam em todos os projetos executados no LCCV, uma vez que participam
da infraestrutura e diretamente dos projetos do LCCV/UFAL pelo menos outros 20 (vinte)
docentes da Universidade, ficando desta forma assegurada uma distribuição equilibrada de
Carga Horária Semanal (CHS) e de trabalho entre todos os docentes integrantes do
LCCV/UFAL.
Formação de Recursos Humanos para o Setor de Petróleo, Gás e Energia
A formação de recursos humanos orientados ao setor de petróleo, gás e energia é mais um dos
resultados da existência do Laboratório na Universidade, também em função da experiência
nesses projetos desde a graduação. Como resultado da existência deste Laboratório na UFAL
e o trabalho contínuo em PD&I junto à PETROBRAS, foi criado em 2011 o curso de
graduação em Engenharia de Petróleo, do Centro de Tecnologia, na Universidade Federal de
Alagoas. O Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo da UFAL surgiu como resultado
da consolidação de uma experiência acumulada no âmbito da Instituição, por meio do
Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo – PRH40/ANP, voltados para os cursos de Engenharia Civil e Química, como também do
desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias por parte do corpo docente do CTEC.
Dessas experiências, e com o advento do projeto REUNI, professores ligados ao PRH40/ANP e ao LCCV/UFAL congregando outros docentes, uniram-se para propor a criação e
estruturação do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo no âmbito do CTEC/UFAL.
Embora se trate de um curso novo, e, por conseguinte, ainda em fase de crescimento, o
mesmo recebeu nota 4, numa escala de valor máximo 5, na avaliação de reconhecimento
realizada em 2015 e se mantém com indicador quatro em guia de cursos referenciado no País,
o que ratifica a importância e relevância da proposta de criação liderada pelo LCCV”.
Os docentes informam sobre a participação do professor de CPF ***.047.304-** em um dos
painéis da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, em 2010, sobre a formação e
capacitação na área de petróleo e gás, disponibilizando os links da audiência, do relatório
síntese e da divulgação no portal gazetaweb.
“Interiorização
Parte desses recursos humanos formados na UFAL, com atuação em projetos do
LCCV/UFAL, ex-alunos do Laboratório trabalham em grandes empresas, em centros de
pesquisa e em universidades no Brasil. Além disso, diversos ex-alunos do LCCV/UFAL são
docentes da Universidade Federal de Alagoas, inclusive lotados no interior do Estado, e
alguns deles seguem com atuação nos projetos do Laboratório. De forma inédita e inovadora
na Universidade, o LCCV/UFAL talvez tenha sido o primeiro e único laboratório que buscou
acompanhar o processo de interiorização, tendo em 2008 criado uma Unidade em Arapiraca e
outra em Delmiro Gouveia.
Essas ações representam mais um benefício direto e conveniência do trabalho dos docentes
para a instituição.
Compartilhamento de Infraestrutura
A infraestrutura de excelência do LCCV, construída ao longo dos anos, é utilizada para o
desenvolvimento de pesquisa e tecnologia de ponta, sendo referência não só no Estado de
Alagoas, mas também no País. No entanto, a utilização dessa infraestrutura não se limita às
atividades dos projetos relacionados ao LCCV. Diversas atividades de interesse da UFAL
utilizam essa infraestrutura, permitindo a sua realização com qualidade pelos demais
docentes, pesquisadores e administradores da instituição. Exemplos dessas atividades que
utilizam as dependências do LCCV são: a realização de eventos científicos e administrativos,
nacionais e internacionais, palestras, defesas de memoriais, dissertações e teses de doutorado
de diversos cursos na Universidade, cursos de capacitação e oficinas para técnicosadministrativos, reuniões e eventos relacionados à gestão da UFAL, além do uso de nossos
equipamentos de tecnologia avançada pelos demais pesquisadores da UFAL. Essas ações
também contribuem para a conveniência do trabalho dos docentes para a Universidade.
Pesquisa, Extensão e Inovação e Ações de Impacto Social
Uma equipe de engenheiros pesquisadores, mestres e doutores, sempre com a participação de
estudantes de graduação e pós-graduação, a infraestrutura e um grande número de projetos
tornaram o LCCV/UFAL um ambiente extremamente fértil à pesquisa aplicada e à inovação.
Com ação transversal, os trabalhos avançam e perpassam áreas importantes como a área da
saúde em trabalhos envolvendo impressão 3D e o Hospital Universitário. Em 2012, o
LCCV/UFAL adquiriu a primeira impressora 3D do Estado, a qual vem sendo utilizada em
diversas áreas, para além do petróleo e gás. A área da saúde é uma delas, a exemplo do
trabalho que foi desenvolvido auxiliando no planejamento odontológico cirúrgico e na
modelagem de uma prótese óssea”.
Os docentes apresentaram links para entrevista concedida pelo professor de CPF
***.107.724-**, ao Programa Bom dia Alagoas, detalhando os citados trabalhos, bem como
notícia do portal TNH1 sobre o papel do LCCV para a universidade e para o Estado de
Alagoas.
“Captação de Recursos para a Universidade
Fruto do trabalho da equipe do LCCV/UFAL, coordenada pelos quatro docentes, sobretudo
nos últimos três anos (2015, 2016 e 2017), em um período de grande crise econômica, de
impacto direto nas Universidades com cortes de orçamento generalizados para a área de
Ciência, Tecnologia e Inovação, que o Laboratório mostra mais uma vez a força do seu
trabalho coletivo.
No final de 2017 foram assinados diversos convênios para a execução nos próximos 5 anos.
Mais uma vez, todos recursos oriundos desses convênios serão aplicados diretamente na
Universidade Federal de Alagoas. Inclusive, foi autorizado recentemente pelo maior
convenente, a PETROBRAS, que em parte dos convênios em execução fossem aditivados em
até 15% do seu valor para investimento na Universidade.
Síntese da Justificativa
Ganhos diretos como este e uma série de outros benefícios relatados aqui e diretamente
relacionados ao trabalho dos docentes para a UFAL deixam clara “a conveniência do trabalho
dos docentes para a Universidade”. E, como todo o trabalho desenvolvido estão
necessariamente ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação ficam
“asseguradas a continuidade das atividades de ensino ou pesquisa docentes nesse órgão” sem
qualquer prejuízo à Instituição, conforme dispõe o art. 14-A da Lei no 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, incluído pela Lei no 13.243, de 11 de janeiro de 2016 citada na ressalva d)
do relatório preliminar de auditoria”.
III – Quanto à compatibilização das aulas ministradas pelos docentes com seus deslocamentos
por conta dos projetos
Os docentes realizaram um levantamento das viagens oficiais que realizaram por conta dos
projetos, bem como o respectivo período e se havia ou não atividade acadêmica (aulas e
orientação) nesse período.
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Análise do Controle Interno
Após análise da manifestação dos gestores da Ufal e da Fundepes, conclui-se o seguinte:
Quanto à compatibilização das aulas ministradas pelos docentes com seus deslocamentos por
conta dos projetos, a tabela apresentada pelos docentes lista sete viagens no período de
janeiro/2015 a maio/2017, sendo que em três delas havia atividade acadêmica. Contudo, como
eram períodos curtos (menos de cinco dias, em duas dessas viagens) havia a possibilidade de
reposição das aulas. Quanto à única viagem de mais de 5 dias, referiu-se a um intercâmbio do
professor de CPF ***.107.724-** que durou menos de trinta dias, sendo que parte desses dias
(não especificada) foi durante o recesso escolar e, portanto, as aulas não ministradas também
tinham possibilidade de serem compensadas. Assim, ficou demonstrado que, a princípio, não
houve prejuízo às atividades de ensino e orientação dos alunos. Dessa forma, acata-se a
justificativa;
Quanto à comprovação do atendimento ao disposto no art. 14-A da Lei nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, considera-se que ficou demonstrada a conveniência, para a Ufal, da
participação dos docentes nos respectivos projetos.
Relativamente às cargas horárias e seu impacto nas demais atividades desenvolvidas pelos
docentes, esta equipe de auditoria, baseando-se nos esclarecimentos da Fundepes e dos
docentes, revisou os cálculos das cargas horárias nos referidos projetos, obtendo valores mais
baixos do que os apresentados no campo “Fato” desta constatação, mas que ainda são
superiores aos informados pelos docentes e, portanto, ainda incompatíveis com o exercício
das demais atividades. A principal divergência reside nas cargas horárias de três projetos:
Petrodem II, MVGEO e MVGEO, fase 2, conforme detalhado a seguir:
Petrodem II – Utilizando a fórmula apresentada pelos professores, no qual se insere os valores
de HH que estes também informaram, obtém-se os valores de cargas horárias semanais de
12,9h, 4,6h, 9,2h e 6,1h, para os docentes de CPF ***.107.724-**, ***.783.974-**,
***.047.304-** e ***.733.024-**, respectivamente. Contudo, dentro da documentação
apresentada pela Fundepes, consta a Proposta de Projeto para o Petrodem – Ufal (Simulação
Numérica de Problemas de Engenharia através do Método dos Elementos Discretos). Essa
proposta está devidamente rubricada e assinada pelo coordenador do projeto, professor de
CPF ***.107.724-** e, em seu item 4 – Equipe Técnica Executora, consta a relação de
alunos, pesquisadores e professores que participariam desse projeto, com respectiva carga
horária semanal. Acontece que, para cada um dos docentes mencionados nesta constatação, a
carga horária informada foi de 16 horas semanais. Esse valor impacta significativamente nas
cargas horárias totais dos projetos desenvolvidos pelos docentes, principalmente para o
professor de CPF ***.783.974-** que, pelos cálculos desta equipe, considerando os dados
dessa proposta, teve carga horária superior a 35 horas nos meses de agosto a novembro/2015.
Como a Fundepes não apresentou o Plano de Trabalho do Projeto, já devidamente aprovado e
assinado pelos representantes da Ufal e da Petrobras, a CGU somente pode considerar a
Proposta de Projeto como o documento oficial que dispõe sobre as cargas horárias do
Petrodem II.
MVGEO e MVGEO Fase II – Para esses projetos, da mesma forma que aconteceu com o
Petrodem II, a Fundepes somente apresentou a Proposta de Projeto. Para o MVGEO as cargas
horárias sequer estavam previstas e, para o MVGEO, fase II, havia a indicação de carga
horária apenas para o coordenador, CPF ***.733.024-**, que era de 10 horas semanais.
Contudo se for levada em consideração a fórmula e o valor de HH (R$) apresentado pelos
docentes, essa carga horária seria de 5,4 h. Vale ressaltar que o professor de CPF
***.047.304-**, que recebeu recursos de ambos os projetos, sequer foi mencionado nas
respectivas propostas, conforme reconhecido pela Fundepes em seu Ofício nº 016-DE, de 22
de janeiro de 2018. Assim, considerando as 10 horas semanais que está no documento oficial
apresentado pela Fundepes, existe um aumento nas cargas horárias dos professores de CPF
***.733.024-** e ***.047.304-**, que impacta na carga horária total dedicada somente aos
projetos.
Por fim, necessário se faz alertar para as fragilidades nos controles da Fundepes, no que se
refere à carga horária das bolsas dos projetos, tanto pela falta de rotinas de controle, quanto
pelas deficiências no seu sistema (Sagi), que possibilitam que qualquer beneficiário de bolsa
(docente, técnico ou mesmo, aluno) acumule participação em diversos projetos sem que
receba a crítica, via sistema, quanto à compatibilidade de suas cargas horárias com as
atividades que desenvolvem na Ufal.
Essa falta de controle resultou no fato de que a Fundação não dispunha da carga horária de
diversos projetos dos quais os referidos docentes participavam, tendo que as atribuir
“aleatoriamente” para o preenchimento das planilhas enviadas ao TCU e a esta CGU. Isso
culminou num desgaste para os professores, que tiveram que se justificar perante a CGU e
retrabalho para esta equipe de auditoria, que teve que analisar os dados e calcular, mais de
uma vez, as cargas horárias dos docentes.
Também existem fragilidades no controle dos pagamentos, pois somente com a verificação
dos pagamentos do Projeto P&D, disponibilizados no portal de transparência da fundação,
constatou-se que o professor de CPF ***.047.304-** foi informado como tendo recebido a
mesma bolsa, tanto como servidor como quanto pessoa física não vinculada à Ufal, nos meses
de janeiro a outubro de 2015, o que significa que ou o referido professor recebeu em
duplicidade ou o sistema da Fundepes está demonstrando os mesmos pagamentos em
elementos de despesa distintos, o que vai gerar inconsistência contábil financeira quando da
prestação de contas do projeto.
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Recomendações:
Recomendação 1: Demonstrar a compatibilidade das cargas horárias dos projetos Petrodem II,
MVGEO e MVGEO, fase II, aprovadas pela instituição patrocinadora, com as informadas
pelos docentes, ou aditar os instrumentos contratuais dos projetos, de modo a garantir a
compatibilidade de cargas horárias, evitando o prejuízo às demais atribuições funcionais e o
descumprimento da Lei nº 8.958/1994, caput e §§ 2º e 7º e da Lei nº 12.772/2012, art. 21, §
4º.
Recomendação 2: Cumprir o disposto no Acórdão nº 2001/2017 TCU-Plenário, no sentido de
adotar providências com vistas à elaboração de registro de informações sistematizadas
relacionado à concessão de bolsas e de retribuições pecuniárias pela universidade, por suas
fundações de apoio e por demais agências de fomento que possibilite a realização de controle
supervisor mais efetivo, capaz de identificar e coibir a participação de servidores em
atividades que estejam em desacordo com a Lei 8.958/1994, art. 4º, §§ 2º e 7º, com a Lei
12.772/2012, art. 21, § 4º, e também a realização de pagamentos em desacordo com o Decreto
7.423/2010, art. 7º.
Recomendação 3: Instituir rotina de controle das cargas horárias dos bolsistas nos projetos.
Recomendação 4: Para os novos projetos, exigir dos bolsistas a comprovação da
compatibilidade de horários e a ausência de prejuízo às atividades desenvolvidas na Ufal.
1.1.11.8 CONSTATAÇÃO
Ausência de controle gerencial sobre as concessões e pagamentos de auxílios financeiros
a estudantes na Ufal.
Fato
A Ufal não dispõe de sistema de informação que controle, de forma centralizada, os editais de
seleção de beneficiários dos diversos auxílios financeiros a estudantes concedidos pela
Universidade, as concessões de auxílios, o cadastramento e o acompanhamento dos
beneficiários e dos projetos, no caso dos bolsistas, bem como dos pagamentos dos auxílios.
A Universidade não dispõe de informações em tempo real principalmente no que se refere às
bolsas, como o número total de bolsistas, os diferentes tipos e denominações de bolsas, os
normativos que regulam determinado tipo de bolsa, os critérios de seleção dos respectivos
bolsistas, valor mensal de cada tipo de bolsa, bem como o número máximo de parcelas de
cada bolsa e a quantidade de parcelas recebida por cada bolsista. Também não é capaz de
informar, sem um prévio e custoso levantamento, o total pago em cada tipo de bolsa num
dado período ou exercício, nem se determinado bolsista é de fato aluno, docente ou técnico da
Ufal.
As informações sobre os diversos tipos de bolsas são disponibilizadas por diferentes unidades
administrativas, como as pró-reitorias estudantil (Proest), de Pesquisa e Pós-Graduação
(Propep), de gestão de pessoas (Progep) e a Assessoria de Intercâmbio Internacional (ASI).
A realização dos pagamentos dos auxílios financeiros a estudantes é solicitada ao
Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) mediante memorando da unidade
responsável pela concessão, não havendo validação relativa à situação cadastral dos
respectivos beneficiários, ou seja, se estes são alunos, se estão devidamente matriculados e
cursando disciplinas e se recebem mais de um tipo de auxílio, não acumuláveis, como é o
caso do auxílio moradia, que não pode ser acumulado com qualquer tipo de bolsa de
programas oficiais (IN 03/2017/Proest/Ufal, art. 2º, III).
A CGU solicitou os processos de concessão e de acompanhamento de dezenove bolsistas de
onze programas da Ufal, mas somente foi disponibilizada a documentação relativa aos
bolsistas do Doutorado Interinstitucional (Dinter) e do Programa de Desenvolvimento de
Pessoal (Prodep).
Quanto ao Dinter, foram disponibilizados o Resultado do Exame de Qualificação 2015.1 e
relatório de acompanhamento dos bolsistas. Não há controle individualizado para cada
bolsista. Como o doutorado ainda está em andamento, a documentação que comprove sua
conclusão pelo bolsista não é exigível.
Relativamente ao Prodep, baseando-se na amostra analisada pela CGU, constata-se que:
a) Os processos que contêm o cadastro e a documentação dos alunos beneficiados não
estavam devidamente autuados, numerados e protocolizados;
b) Ausente, em todos os processos, a comprovação de que os beneficiários haviam
concluído o respectivo curso para o qual foram afastados e receberam bolsa do Prodep, ou
seja, não foram anexados, no prazo de 30 dias após o retorno à Ufal, o relatório pessoal de
análise sobre o curso e o diploma, certificado ou declaração que comprove a conclusão do
curso, descumprindo o que determina a norma do programa (Portaria GR nº 2.181/2012, art.
18, inciso IV, alíneas “a” e “b”).
Dessa forma, a Ufal também não demonstra ter controle quanto ao atingimento dos objetivos
de seu Programa de Desenvolvimento de Pessoal e, consequentemente, quanto à boa
aplicação dos recursos públicos dispendidos com o pagamento das bolsas do Prodep.
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Causa
A reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste”, não determinou a implantação de
sistema de informação que possibilitasse o controle gerencial de todos os auxílios financeiros
concedidos e pagos pela Ufal, bem como o cadastramento de todos os beneficiários dos
diversos auxílios financeiros a estudantes ou pesquisadores concedidos pela Universidade.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 19 de janeiro de 2018, a Proest se manifestou da seguinte
forma, relativamente à ausência de sistema de informações:
“Em concordância com essa constatação e visando uma melhor organização e sistematização
dos processos para maior controle e transparência pública, essa Pró-Reitoria vem se
adequando aos mecanismos de informatização das informações relativas às bolsas e auxílios.
Um salto qualitativo para sistematização dos dados se deu com a adesão pela Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA).
Com o apoio e articulação com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), recebemos
todas as orientações e adequação do sistema SIGAA criado pela UFRN para às necessidades
da Proest. Realizamos junto ao NTI várias reuniões e análises nas fases de validação,
treinamento e produção.
Foi publicado em 13/11/2017 o Edital de Cadastramento no SIGAA de estudantes dos Campi
A.C. Simões, Arapiraca e Sertão, usuários/as dos seguintes Programas da Assistência
Estudantil: Bolsa Pró-graduando (BPG), Auxílio moradia, Auxílio-alimentação, Restaurante
Universitário (com isenção de taxa) e Residência Universitária Alagoana, executados por esta
Pró-reitoria.
A Proest irá trabalhar com o Módulo de Assistência Estudantil desse sistema a partir desse
(2018), pois com o cadastramento de todos os estudantes a partir do edital supracitado, irá
contemplar o acesso aos dados e a emissão de relatórios e o levantamento de dados com maior
exatidão e de forma menos custosa. Além disso, esse módulo permitirá a identificação em
tempo real do número total de usuários dos programas de assistência estudantil e identificação
desses usuários”.
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Análise do Controle Interno
Apenas a Proest apresentou manifestação. Os gestores concordaram com a necessidade de
melhor organização e sistematização dos processos de concessão, bem como comprovaram a
publicação de edital para o cadastramento de todos os beneficiários dos auxílios concedidos
pela Proest num sistema de informação utilizado pela Ufal, no caso o SIGAA, informando
que a partir de 2018 irá trabalhar com o Módulo de Assistência Estudantil do referido sistema,
atendendo às recomendações desta CGU.
Quanto às demais pró-reitorias e unidades administrativas ou acadêmicas que concedem
auxílios financeiros a estudantes ou pesquisadores, estas não se manifestaram.
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Recomendações:
Recomendação 1: Implementar controle gerencial sobre o planejamento, a divulgação, a
seleção, a concessão, o pagamento e a avaliação dos resultados dos diversos auxílios
financeiros a estudantes concedidos pela Universidade, por suas fundações de apoio e por
demais agências de fomento, que possibilite a realização de controle supervisor mais efetivo,
capaz de identificar e coibir a participação de servidores em atividades que estejam em
desacordo com a legislação, e compreendendo: a) A utilização de um sistema de informação
que possibilite o controle gerencial de todos os auxílios financeiros concedidos pela Ufal, e
que permita validar o cadastro dos beneficiários com o sistema acadêmico e outros sistemas
cadastrais da Universidade, de modo a mitigar os riscos de cadastramento de beneficiário que
não seja aluno ou não participe de qualquer projeto de pesquisa ou extensão sob a
responsabilidade da Ufal; b) A definição de um fluxo de pagamentos que permita validar a
situação cadastral dos beneficiários por uma unidade administrativa ou acadêmica diferente da
unidade responsável pela concessão do auxílio, antes da realização dos respectivos
pagamentos.
1.1.11.9 CONSTATAÇÃO
Descumprimento, pela Fundepes, da legislação sobre transparência pública.
Fato
Constatou-se que a Fundepes, fundação de apoio da Ufal, não vem atendendo ao disposto na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais
de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras
providências, tendo em vista que a Fundação não divulga, na íntegra, em seu sítio na rede
mundial de computadores – internet (Lei nº 8.958/1994, art. 4º-A):
“I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de
apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências
Financeiras Oficiais de Fomento;”
Verifica-se que são disponibilizados apenas os instrumentos jurídicos, sem quaisquer anexos,
principalmente o Plano de Trabalho, que normalmente contém o detalhamento do
cronograma, dos produtos esperados e das despesas a serem realizadas, inclusive com o
pagamento de bolsas.
“II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os
valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por
projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;”
Estes relatórios não são disponibilizados no Portal de Transparência da Fundepes.
III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer
natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;
IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas
em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;
Embora disponibilize relatórios mensais, por projeto, sendo um relatório financeiro, geral, e
relatórios de “pagamentos a pessoas físicas”; “pagamentos a pessoas jurídicas”; e
“pagamentos a servidores”, onde são detalhados os pagamentos, o Portal não possibilita a
gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações,
contrariando o disposto no art. 8º, § 3º, inciso II, da LAI.
Os relatórios de pagamentos não vinculam as despesas demonstradas à respectiva
classificação no relatório financeiro e nem sempre apresentam todas as despesas que foram
demonstradas neste último. Exemplificando, para o Projeto de Confiabilidade Estrutural, em
parceria com a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), em julho/2017 houve despesas
classificadas no relatório financeiro como “Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica”, no
valor de R$ 72,30. Essa despesa, entretanto, não figura no relatório de pagamentos a pessoas
jurídicas. Dessa forma, constata-se que um item classificado no relatório financeiro nem
sempre encontra um detalhamento correspondente no relatório de pagamentos a pessoas
jurídicas.
Por outro lado, o relatório financeiro demonstra uma despesa com “Bolsa Ensino, Pesquisa e
Extensão, de R$ 26.032,70, mas uma parte desta despesa está demonstrada uma parte em
pagamentos a pessoas físicas e outra parte em pagamentos a servidores, sendo que o servidor
CPF ***.783.974-** figura tanto nos pagamentos a pessoas físicas quanto nos pagamentos a
servidores, com o valor de R$ 2.411,20. A soma dos pagamentos a bolsistas do relatório de
pagamentos a pessoas físicas com o dos pagamentos a servidores resulta num valor de R$
28.275,90, ou seja, supera em R$ 2.243,20 o valor constante no relatório financeiro,
evidenciando que, além de contar o pagamento da bolsa do servidor em duplicidade, a
Fundepes deixou de relacionar algum pagamento a bolsista nesse mês.
Dessa forma, as informações sobre a execução financeira dos projetos, contidas no Portal de
Transparência da Fundepes, além de difíceis de serem consultadas e extraídas, não são
confiáveis.
V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e
mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o
CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
Estes documentos e informações não são disponibilizados no Portal de Transparência da
Fundepes.
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Causa
A reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste”, não determinou a prévia edição de
normas gerais para cada um dos diversos tipos de auxílios financeiros a estudantes pagos pela
Ufal, inclusive aqueles pagos por unidades administrativas vinculadas diretamente à reitoria,
como o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Assessoria de Intercâmbio
Internacional (ASI), bem como não submeteu, ao Conselho Universitário, proposta de normas
para a concessão de bolsas pagas em projetos coordenados por docentes da Ufal, sob a gestão
administrativa e financeira da Fundepes.
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Manifestação da Unidade Examinada
A Ufal limitou-se a encaminhar a manifestação da Fundepes, constante do Ofício nº
017/2018/DE/FUNDEPES, de 22 de janeiro de 2018 (datado indevidamente como 2017),
contendo os seguintes esclarecimentos:
“Com relação aos incisos I e II da Lei nº 8.958/1994, art. 4º-A, citada na referida constatação,
reconhecemos que o modelo utilizado não atende a todas as exigências previstas na LAI, e
que, portanto, precisamos aprimorar nosso Portal. Dentro deste processo, já estamos
considerando orientações desta auditoria na tentativa de implementar tais ações, as quais
ainda não foram incorporadas pelas dificuldades de ordem operacional pelas quais passa a
fundação. No entanto, estamos empenhados para implementá-las no menor prazo possível.
No que tange os apontamentos relacionados aos incisos III e IV, afirmamos que as falhas
apontadas não haviam sido detectadas pela nossa equipe técnica. A partir deste relatório
estamos analisando os problemas indicados afim de determinar sua origem e, posteriormente,
planejar uma estratégia para a solução das deficiências constatadas. Nesta etapa, também já
estamos trabalhando para disponibilizar os dados nos mais variados formatos, conforme
exigido por esta auditoria.
Quanto as exigências relacionadas ao item prestação de contas, enfrentamos dificuldades de
entendimento. Logo, solicitamos desta auditoria esclarecimentos sobre quais dados deverão
ser compilados nesta etapa, visto que os relatórios financeiros já são disponibilizados”.
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Análise do Controle Interno
Como os gestores da Ufal limitaram-se a encaminhar o posicionamento da Fundepes sobre
essa constatação, a análise será baseada nas informações constantes do Ofício nº
017/2018/DE/FUNDEPES.
Quanto às determinações dos incisos I a IV do art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994, os gestores da
Fundepes informaram que estão adotando providências para seu cumprimento. No que diz
respeito à determinação do inciso V, do mesmo artigo, solicitaram esclarecimentos desta
CGU sobre quais dados deveriam ser publicados no portal da fundação.
Primeiramente, vale ressaltar que o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que
regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as
instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações
de apoio, prescreve, em seu art. 11, caput, que a instituição apoiada deve prever, nos ajustes
firmados com as fundações de apoio, a prestação de contas por parte destas e, nos parágrafos
2º e 3º, determina que “a prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de
receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de
pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus
beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação” e que a instituição
apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação dessa prestação de contas, “atestando a
regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados
esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito”.
Além disso, no caso de convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada e
outros ajustes em que haja interesse recíproco, aplica-se também a Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, que “regula os convênios, os contratos
de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a
execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a
transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
da União”. Contudo, essa norma não é aplicável às transferências a que se referem a Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004, conforme preceitua o art. 2º, caput, inciso IV, alínea “a”
da referida Portaria.
A Lei 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação Tecnológica, estabelece, em seu at. 3-A
que: “A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria executiva do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de
Fomento poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a
finalidade de dar apoio às IFES e demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e
financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994, com a anuência expressa das instituições apoiadas”. Para esses casos, existe a
Instrução Normativa nº 01, de 25 de junho de 2010 do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovação e Comunicações (MCTIC), com as alterações da Instrução Normativa MCTIC nº 1,
de 11 de novembro de 2015.
Por outro lado, ainda existem os contratos firmados com empresas públicas ou sociedades de
economia mista, como a Petrobras, que contêm cláusulas de sigilo e direitos de propriedade
intelectual, que costumam não permitir a ampla divulgação dos resultados das pesquisas.
Dessa forma, não existe uma única norma que regule todos os tipos de transferências
recebidas pelas fundações de apoio quando celebram convênios e contratos nos termos do
inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/1993 para dar apoio às Ifes e demais ICTs no âmbito de
projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico e estímulo à inovação, devendo a Fundepes divulgar em seu portal os documentos
de prestação de contas estabelecidos pela norma aplicável a cada tipo de projeto que gerencia.
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Recomendações:
Recomendação 1: Exigir que a Fundepes cumpra o disposto no art. 4º-A da Lei 8.958, de 20
de dezembro de 1994, divulgando na íntegra, em seu sítio na internet: I - os instrumentos
contratuais firmados e mantidos pela fundação de apoio com a Ufal e demais ICTs, bem como
com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento, atentando para o fato
de que a divulgação na íntegra abrange os anexos dos instrumentos contratuais, como, por
exemplo, o Plano de Trabalho; II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que
trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços
realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; III - a
relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em
decorrência dos contratos de que trata o inciso I, atentando para o fato de que deve haver
correlação entre os valores globais, demonstrados no relatório financeiro e as somas dos
respectivos pagamentos realizados; IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza
efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I,
atentando para o fato de que deve haver correlação entre os valores globais, demonstrados no
relatório financeiro e as somas dos respectivos pagamentos realizados.
Recomendação 2: Estabelecer rotinas de acordo com o inciso V do art. 4º-A da Lei
8.958/1994, de forma que os documentos de prestação de contas a serem divulgados no sítio
da Fundepes, na internet, devem ser os relacionados no art. 11, caput e §§ 2º e 3º do Decreto
nº 7.423/2010 e no art. 74 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de novembro
de 2011, para as transferências que não são abrangidas pela Lei nº 10.973/2004. No caso de
transferências reguladas pela Lei nº 10.973/2004, atentar para o disposto na Instrução
Normativa MCT nº 01, de 25 de junho de 2010, com redação dada pela Instrução Normativa
MCTI nº 01, de 11 de novembro de 2015, arts. 40, 41 ou 42, dependendo do instrumento de
formalização da transferência. Em ambos os casos, atentar para a não divulgação dos
resultados protegidos por sigilo e direitos de propriedade, quando existir tal previsão no
instrumento contratual que formaliza a parceria.
Recomendação 3: Divulgar, no sítio da Ufal na internet, link com informações sistematizadas
acerca da concessão de bolsas e demais prestações pecuniárias fornecidas a servidores e
alunos da Ufal pela Fundepes ou por outras agências de fomento, assim como os pagamentos
efetivamente realizados.
1.1.11.10 CONSTATAÇÃO
Ausência de sistemática de controle adotada pela UFAL para monitorar a publicidade
dos dados dos seus projetos pela FUNDEPES.
Fato
A Universidade não comprovou possuir nenhum tipo de atividade de monitoramento sobre a
divulgação realizada no sítio da fundação de apoio dos dados relativos aos
convênios/contratos mantidos entre esta instituição e a UFAL.
No entanto, verificou-se que a FUNDEPES realiza, em seu sítio mantido na internet, a
divulgação das informações constantes do artigo 4º-A da Lei nº. 8.958 relativas aos contratos
e convênios mantidos entre esta fundação de apoio e a UFAL.
Ressalta-se que algumas informações que deveriam ser veiculas na internet, em observância
ao artigo 4º-A da Lei nº. 8.958 não estão disponibilizadas para consulta pública, como as
previstas nas alíneas II e V, a seguir transcritas: “II- os relatórios semestrais de execução dos
contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os
serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa científica” e
“V – as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e
mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o
CNPQ e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento”.
ato
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Causa
A Universidade não comprovou possuir nenhum tipo de atividade de monitoramento sobre a
divulgação realizada no sítio da fundação de apoio dos dados relativos aos
convênios/contratos mantidos entre esta instituição e a UFAL.
Manifestação da Unidade Examinada
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#
Por meio do Ofício nº 004/2017 – CPAI/PROGINST/UFAL, o gestor apresentou uma
manifestação única para todas as constatações do presente relatório, a qual foi transcrita no
item 1.1.1.2 deste documento.
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora a constatação em comento.
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Recomendações:
Recomendação 1: Adotar uma rotina que permita acompanhar/monitorar como é realizada a
divulgação no sítio da fundação de apoio dos dados relativos aos convênios/contratos
mantidos entre esta instituição e a UFAL.
1.1.12 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.1.12.1 CONSTATAÇÃO
Inexistência de diretrizes relacionadas à prestação de serviços públicos digitais no
planejamento estratégico da Ufal.
Fato
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201701208/01, alíneas “a”, “b” e “f”, a Ufal foi
instada a apresentar a documentação relativa a seu planejamento estratégico, indicando a
presença de diretrizes, políticas e iniciativas relacionadas à prestação de serviços públicos
digitais (SPD).
Em resposta, o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da Ufal, órgão de apoio
administrativo da Reitoria, informou que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da
Ufal continha diretrizes relativas a SPD, acrescentando o que segue:
“No PDTI tem-se a descrição sucinta de todas as necessidades de TI elencadas pelo Comitê
de Tecnologia da Informação, bem como as metas e ações alinhadas aos objetivos
estratégicos estabelecidos no PDI da universidade para o triênio 2015-2017.
No capítulo 7 do PDTI temos listadas as necessidades de TI levantadas e abaixo destacamos
as necessidades que se relacionam ao tema Digitalização de Serviços Públicos, sejam para a
implantação ou melhoria dos serviços já digitalizados e oferecidos pela universidade.
No capítulo 8, temos o plano de metas e ações para as necessidades consideradas como
prioritárias pelo Comitê de TI.
Nos capítulos 10 e 11 temos o planejamento orçamentário para a execução das ações e o
plano de riscos, respectivamente.
N01
N05
N11
N16
N17
N18
N19
N20
Implantação do Sistema de Informação Gerencial (SIG): acadêmico, administrativo, estratégico, de
gestão de pessoas e de gestão eletrônica de documentos.
Implantação de política de segurança da informação.
Acessibilidade nos Sistemas de Informação para pessoas com deficiência.
Aquisição e gestão de softwares específicos para a melhoria das atividades acadêmicas e
administrativas.
Manutenção dos Portais Ufal.
Capacitação em gestão de conteúdo para os Portais Ufal.
Infraestrutura para a publicação de livros digitais.
Fornecimento de soluções de TI para a implantação de TV e rádio universitárias.
N21
N25
N26
N28
N29
Manter adequado o desempenho dos sistemas.
Implantação de Políticas de Governança de TI baseadas em boas práticas.
Aprimorar a solução de hardware para armazenamento/compartilhamento de arquivos digitais.
Implantação de um modelo de processo de gestão de serviços de TI baseado em boas práticas.
Consolidar a Central de Atendimento do NTI (servicedesk)
(...)
As iniciativas serão definidas no Comitê quando instituído. No entanto, existem iniciativas e
ações tanto previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), pertinentes ao tema, as quais são relacionadas a
seguir:
Dentre as metas estabelecidas no PDTI relacionadas a Digitalização de Serviços Públicos,
Ações que estão em andamento:
● Implantação do uso de memorandos eletrônicos por meio do sistema SIG, como meio
oficial de comunicação interna, a partir de 01 de fevereiro de 2017, conforme a
Portaria nº 163 de 11 de fevereiro de 2014, que instituiu o SIG como sistema
informatizado oficial da UFAL, obedecendo aos princípios da administração pública
de economicidade, eficiência e demonstra o respeito da instituição à causa da
responsabilidade socioambiental. O uso de memorando eletrônico está regulamentado
pela Portaria nº 484, de 30 de março de 2017, publicada no portal da Ufal;
Dentre as metas estabelecidas no PDI relacionadas a Digitalização de Serviços Públicos,
alinhadas aos objetivos estratégicos da Universidade no tocante ao desenvolvimento
institucional administrativo e acadêmico, pode-se destacar:
● Capacitar em tecnologia da informação no Programa de Inclusão Digital da UFAL;
● Redesenhar e implantar uma política de comunicação: regulação, intensificação de
meios e visibilidade institucional;
● Redefinição da Política de Gestão de Documentação;
● Substituição do Sistema de Informação Gerencial (Módulo Acadêmico e Módulo
Administrativo);
● Implantação de sistema de acompanhamento da Gestão Estratégica;”
Em que pese o diretor do NTI/Ufal ter listado algumas metas estabelecidas no PDI que, em
seu juízo, estariam relacionadas à prestação de serviços públicos digitais, não existem, no
planejamento estratégico institucional da Ufal, diretrizes ou iniciativas diretamente
relacionadas a SPD, previstas no art. 4º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que
prevê que:
“Art. 4º O planejamento e a execução de programas, projetos e processos relativos à
governança digital pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão observar as seguintes diretrizes:
I - o autosserviço será a forma prioritária de prestação de serviços públicos disponibilizados
em meio digital;
II - serão oferecidos canais digitais de participação social na formulação, na
implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços
públicos disponibilizados em meio digital;
III - os dados serão disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável
por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade;
IV - será promovido o reuso de dados pelos diferentes setores da sociedade, com o objetivo
de estimular a transparência ativa de informações, prevista no art. 3º e no art. 8º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011; e
V - observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 2011, será implementado o
compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, sempre que houver necessidade de simplificar a prestação
de serviços à sociedade” (original sem grifo).
Cabe mencionar que não existe priorização nem monitoramento de ações relacionadas a
serviços públicos digitais, haja vista que sequer há menção ao tema no planejamento
estratégico institucional da Ufal válido até o final de 2017.
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Causa
O Pró-Reitor de Gestão Institucional, que, de acordo com o art. 146 do Regimento Interno da
Reitoria da Ufal possui a atribuição de “Supervisionar, coordenar, gerenciar e avaliar as
atividades de relacionadas ao sistema informatizado de gestão universitária”, e a Reitora,
que de acordo com art. 15 do Regimento Geral da Ufal possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante portarias”, não
implementaram medidas para implantar a efetiva digitalização dos serviços públicos prestados
pela Ufal.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de mensagem eletrônica, recebida em 24 de novembro de 2017, a Ufal apresentou a
seguinte manifestação:
“Em que pese o PDTI da Ufal estabelecer metas relativas aos Serviços Públicos Digitais, a
Universidade entende pertinente a necessidade de inclusão no PDI e no PDTI da instituição
diretrizes ou iniciativas diretamente relacionadas a SPD.
Insta necessário informar que por meio da Portaria nº 1.095, de 22 de junho de 2017, foi
criada Comissão Central para construção do PDI a viger nos próximos 05 anos. A fim de
sanar a presente constatação, será solicitada à Comissão Central de elaboração do próximo
PDI que faça constar no novo Plano as diretrizes e iniciativas relacionadas a SPD, de modo a
atender o Decreto nº 8.638/16, em especial o seu artigo 4º”.
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Análise do Controle Interno
A Ufal se limitou a informar que irá solicitar a inclusão de diretrizes relacionadas à prestação
de SPD no seu PDI, não elidindo o fato apontado e a não implantação da efetiva digitalização
dos serviços públicos prestados pela Ufal, inclusive de seus processos administrativos, que
ainda são realizados em processos físicos (papel).
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Recomendações:
Recomendação 1: Priorizar as iniciativas de Serviços Públicos Digitais, alinhando-as aos
objetivos estratégicos da Unidade, definindo, em 180 dias, responsáveis e mecanismos para o
seu planejamento e monitoramento, e elaboração de cronograma de definição de prioridades e
de implantação da digitalização de seus processos.
1.1.12.2 CONSTATAÇÃO
Deficiências no gerenciamento das iniciativas relacionadas ao provimento de serviços
públicos digitais.
Fato
Instada, por meio do item 02 da Solicitação de Auditoria nº 201701208/03, a apresentar sua
relação de serviços públicos digitais, a direção da Ufal, mediante o Ofício nº 356/2017/GRUFAL fez menção a um único serviço, a saber, o relativo à adesão ao ressarcimento de
assistência à saúde suplementar, disponível para servidores ativos e inativos da Universidade.
Por esta razão este foi o único serviço público digital avaliado pela equipe de auditoria, tendo
sido então verificado o atendimento aos seguintes critérios gerais: i) realização do devido
planejamento para a prestação de SPD, considerando as necessidades do público alvo e a
eficiência do processo; ii) execução da prestação de SPD com foco no cidadão; iii) realização
de monitoramento da prestação de SPD, tendo em vista o aperfeiçoamento contínuo.
Com relação ao primeiro critério geral (planejamento da prestação de SPD), apresenta-se, no
quadro a seguir, o resultado dos testes específicos efetuados pela equipe de auditoria:
Quadro – Resultado dos testes relativos ao planejamento da prestação de SPD.
Teste
Verificar se foram estabelecidos padrões de qualidade e/ou níveis de serviço para a prestação
dos serviços digitais da amostra, conforme Decreto nº 9.094/2017.
Verificar se o estabelecimento dos padrões de qualidade e/ou níveis de serviço baseou-se em
critérios objetivos.
Verificar se o processo de atendimento do Serviço Público da amostra foi mapeado.
Verificar se a Unidade possui Mapeamento de Riscos relacionados com a prestação do
Serviço Público da amostra.
Verificar se a Unidade implantou controles para tratar os riscos identificados.
Verificar se a Unidade possui Plano de Continuidade de Negócios que contemple o Serviço
Público da amostra.
Verificar se a Unidade possui estudo/levantamento sobre a necessidade de infraestrutura
(disponibilidade, capacidade, rede, segurança) e suporte técnico necessários para o
provimento do SPD da amostra.
Verificar se a Unidade possui estudo/levantamento dos benefícios advindos da digitalização
do serviço selecionado.
Atendido?
Parcialmente
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Relativamente ao segundo critério geral (execução com foco no cidadão), encontrou-se o
seguinte resultado após a aplicação dos testes específicos de auditoria:
Quadro – Resultado dos testes relativos à execução da prestação de SPD.
Teste
As informações sobre o serviço da amostra estão atualizadas no portal de serviços
(servicos.gov.br)?
A Unidade divulga os serviços digitais disponíveis?
Avaliar a existência de procedimentos alternativos para atendimento, quando o sistema
informatizado não estiver disponível.
Verificar se a Carta de Serviços apresenta os requisitos para obtenção do serviço selecionado
(local, documentos e informações necessárias, inclusive custos).
Atendido?
Sim
Sim
Não
Sim
Teste
Verificar se a Carta de Serviços apresenta as principais etapas de procedimentos para o
Serviço Selecionado, ou seja, aquelas em que ocorre a relação entre o processo e o
destinatário.
Verificar se a Carta de Serviços apresenta o prazo máximo de prestação do serviço.
Verificar se a Carta de Serviços é acessível ao cidadão.
Verificar se a Unidade disponibiliza canais de comunicação com o cidadão no contexto do
Serviço Selecionado, tais como linhas de telefone gratuitas, sites, atendimento presencial,
FAQ, dentre outros.
Verificar se a Unidade estabeleceu padronização ou procedimento para a utilização dos
meios de comunicação com os usuários, com relação ao serviço público da amostra.
Avaliar se o serviço foi implementado seguindo a Identidade Padrão de Comunicação Digital
do Governo, conforme IN nº 08/2014 SECOM/PR.
Verificar a forma de autenticação do usuário.
Atendido?
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Parcialmente
Parcialmente
Por fim, com relação ao terceiro critério geral (monitoramento da prestação de SPD), tem-se,
no quadro seguinte, o resultado obtido pela equipe de auditoria:
Quadro – Resultado dos testes relativos ao monitoramento da prestação de SPD.
Teste
Verificar se a Unidade mensura periodicamente o desempenho do Serviço Selecionado, de
forma que suporte a tomada de decisão.
Verificar se a Unidade realiza e publica, no mínimo anualmente, pesquisa de satisfação que
afira a qualidade do atendimento e do serviço prestado, conforme Decreto nº 9.094/2017.
Verificar se a Unidade identifica as possibilidades de melhoria do processo de atendimento.
Verificar se a Unidade controla os riscos relacionados do Serviço Selecionado.
Atendido?
Não
Parcialmente
Não
Não
Do exposto, conclui-se que, para o serviço público digital avaliado, os itens relativos à
execução atendem à maioria dos testes de auditoria. Todavia, com relação aos processos de
planejamento e monitoramento de SPD, a maioria dos testes não foi atendida. Tal fato
demonstra, em corroboração ao exposto neste relatório, que as iniciativas relativas a SPD
necessitam ser incluídas na agenda do planejamento estratégico da Universidade; ademais, os
serviços devem ter seu desempenho monitorado por meio da utilização de metas e
indicadores.
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Causa
O Pró-Reitor de Gestão Institucional, que, de acordo com o art. 146 do Regimento Interno da
Reitoria da Ufal possui a atribuição de “Supervisionar, coordenar, gerenciar e avaliar as
atividades de relacionadas ao sistema informatizado de gestão universitária”, e a Reitora,
que de acordo com art. 15 do Regimento Geral da Ufal possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante portarias”, não
implementaram medidas para implantar a efetiva digitalização dos serviços públicos prestados
pela Ufal e o seu efetivo monitoramento.
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Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade examinada para esse item.
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Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos
fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo ‘fato’.
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Recomendações:
Recomendação 1: Definir, em 180 dias, metas e indicadores para monitoramento do
desempenho das iniciativas relativas à prestação de SPD.
1.1.12.3 CONSTATAÇÃO
A Ufal não implementou a Plataforma de Cidadania Digital.
Fato
O Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania
Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais no âmbito da Administração
Pública Federal direta e indireta, disciplinou, em seu art. 2º, inciso II, a definição de serviço
público digital como sendo o “serviço público cuja prestação ocorra por meio eletrônico,
sem a necessidade de atendimento pessoal”. Ademais, nos artigos 3º e 4º deste decreto
encontramos o que segue:
“Art. 3º Compõem a Plataforma de Cidadania Digital:
I - o Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br, sítio
eletrônico oficial para a disponibilização de informações e o acesso a serviços
públicos;
II - o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível
de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e
das informações pertinentes ao serviço público solicitado;
III - a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com as
seguintes características:
a) identificação do serviço público e de suas principais etapas;
b) solicitação eletrônica dos serviços;
c) agendamento eletrônico, quando couber;
d) acompanhamento das solicitações por etapas; e
e) peticionamento eletrônico de qualquer natureza;
IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços
públicos prestados; e
V - o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados, (...)
Art. 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão:
I - encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e publicar
em sítio institucional próprio plano de integração dos seus serviços à Plataforma de
Cidadania Digital com os critérios para a priorização dos serviços;
II - cadastrar e atualizar as informações dos serviços públicos oferecidos no Portal de
Serviços do Governo Federal;
III - adotar a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços da Plataforma
de Cidadania Digital, por meio da integração de seus sistemas de atendimento e
protocolo, inclusive quanto aos serviços que ainda possuam tramitação física de
processos;
IV - adotar o mecanismo de acesso da Plataforma de Cidadania Digital na totalidade
dos serviços públicos digitais à medida que os níveis de identificação e acesso
contemplarem os requisitos mínimos de segurança exigidos pela natureza de cada
serviço; e
V - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços. (grifo
nosso)”
O art. 7º do Decreto nº 8.936/2016, por sua vez, determinou que deveriam ser observados,
pelos órgãos e entidades federais, os seguintes prazos, contados da data de entrada em vigor
(publicação em 20 de dezembro de 2016) do decreto:
“Art. 7º (...)
I - até noventa dias (20/03/2017), para a entrega e a publicação do plano de
integração dos serviços à Plataforma de Cidadania Digital, a que se refere o inciso I
do caput do art. 4º;
II - até cento e oitenta dias (18/06/2017), para a disponibilização do mecanismo de
acesso digital e da ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços, a que se
referem os incisos II e III do caput do art. 3º;
III - até trezentos e sessenta e cinco dias (20/12/2017), para o cadastramento das
informações dos serviços públicos no Portal de Serviços do Governo Federal, a que se
refere o inciso II do caput do art. 4º” (Original sem grifo).
Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201701208/03, itens 03 e 04 respectivamente,
solicitou-se à Ufal a apresentação do plano de integração dos serviços à Plataforma de
Cidadania Digital (inciso I do art. 7º do Decreto nº 8.936/2016) e do mecanismo de acesso
digital e ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços (inciso II do art. 7º).
A direção da Ufal, por meio do Ofício nº 356/2017/GR-UFAL, de 10 de agosto de 2017,
informou que “a Plataforma de Cidadania Digital ainda não foi implementada, no entanto, o
Comitê de Governança Digital, em sua primeira reunião, estabelecerá cronograma com
escopo de viabilizar os serviços nela contemplados.” Acrescentou que o Comitê de
Governança Digital foi instituído por meio da Portaria nº 1.359, de 03 de agosto de 2017.
Todavia, no mesmo Ofício nº 356/2017/GR-UFAL, a direção dá a entender que o item 04 da
SA nº 201701208/03, relativo ao mecanismo de acesso digital e ferramenta de solicitação e
acompanhamento de serviços, já estaria atendido pela Ufal, uma vez que a solicitação de
serviços por meio digital já se encontraria disponível à comunidade universitária por meio do
acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG). A título de exemplificação, foi citado o serviço
de adesão ao ressarcimento de assistência à saúde suplementar, disponível para servidores
ativos e inativos da Universidade.
Ocorre que a resposta aos itens 03 e 04 da referida Solicitação de Auditoria restou incoerente,
pois não há o que se falar em existência de mecanismo de acesso digital e ferramenta de
solicitação e acompanhamento de serviços se a própria direção da Universidade informou não
haver ainda implantado sua Plataforma de Cidadania Digital. Ainda que o SIG possa
funcionar, no âmbito acadêmico interno, como uma ferramenta de solicitação e
acompanhamento de serviços eletrônicos, fato este que não há o que contestar, o
funcionamento deste sistema, por si só, não pode ser utilizado para atestar o atendimento aos
itens relativos aos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 8.936/2016.
O que se pode concluir, do exposto, é que ainda não existem, no âmbito da Ufal, diretrizes
estratégicas claras e específicas relativas à prestação de serviços públicos digitais. Existem,
atualmente, apenas iniciativas esparsas e indiretas ao tema, em especial no Núcleo de
Tecnologia da Informação e na Pró-Reitoria de Gestão Institucional (Proginst), mas que ainda
não são suficientes para compreender o universo total dos serviços que são prestados pela
Ufal tanto para a comunidade acadêmica interna como para os cidadãos e demais entidades
externas.
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Causa
O Pró-Reitor de Gestão Institucional, que, de acordo com o art. 146 do Regimento Interno da
Reitoria da Ufal possui a atribuição de “Supervisionar, coordenar, gerenciar e avaliar as
atividades de relacionadas ao sistema informatizado de gestão universitária”, e a Reitora,
que de acordo com art. 15 do Regimento Geral da Ufal possui a atribuição de “administrar,
coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às resoluções do
Conselho Universitário e editar atos não privativos deste, mediante portarias”, não
implementaram medidas para implantar a Plataforma de Cidadania Digital na Ufal.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio de mensagem eletrônica, recebida em 24 de novembro de 2017, a Ufal apresentou a
seguinte manifestação:
“O Comitê de Governança Digital, instituído por meio da Portaria nº 1359, de 03 de agosto de
2017, envidará esforços no sentido de elaborar um plano de ação para atendimento do
disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 8.638/16.
A Ufal empreenderá esforços no sentido de ampliar os serviços digitais que atualmente já
disponibiliza à comunidade em geral, a exemplo de alguns serviços atualmente já ofertados e
que já estão registrados na Carta de Serviços ao Cidadão da Ufal”.
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Análise do Controle Interno
A Ufal informou que, após o início dos trabalhos de auditoria, criou um comitê para tratar o
problema identificado, corroborando a não implantação efetiva da Plataforma de Cidadania
Digital na Ufal.
Recomendações:
Recomendação 1: Definir, em 180 dias, responsáveis, rotinas e cronograma de implantação
efetiva da Plataforma de Cidadania Digital.
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
no#tla/erIA
isC
Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201800635
Unidade(s) Auditada(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Ministério Supervisor: MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
Município (UF): Maceió (AL)
Exercício: 2017
1.
Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01 de janeiro de 2017 e
31 de dezembro de 2017 pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles
listados no artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal
aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações
de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade
auditada.
3.
Foram registradas as seguintes constatações relevantes para as quais,
considerando as análises realizadas, não foi identificado nexo de causalidade com atos de
gestão de agentes do Rol de Responsáveis:
- Ausência de estudos de demanda que subsidiem as contratações das obras de recuperação e
reforma do prédio histórico do antigo CCBi. (item 1.1.9.1)
- Contratação da obra de construção do novo prédio do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente, sem prévio estudo de demanda, resultando em espaços
subutilizados. (item 1.1.9.4)
4.
Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas
medidas saneadoras.
5.
As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
– Pagamentos de Incentivo à Qualificação e de Retribuição por Titulação sem suporte em
diplomas de pós-graduação "stricto sensu". (item 1.1.1.1)
– Concessão indevida de jornada reduzida a servidores técnico-administrativos em educação.
(item 1.1.2.1)
– A UFAL não utiliza o controle eletrônico de frequência. (item 1.1.2.2)
– Ausência de controles sobre acúmulos de vínculos de servidores. (item 1.1.3.1)
– Inexistência de rotinas de alimentação de remuneração extra-siape, gerando um prejuízo
potencial de R$ 183.994,68 ao ano para a UFAL. (item 1.1.3.2)
– Falhas na gestão de Recursos Humanos: ausência de monitoramento da Comissão Própria
de Autoavaliação, de avaliação de desempenho de membros da alta administração e de
processos de seleção de gestores. (item 1.1.4.1)
– Concessão de progressões/promoções funcionais a professores sem o cumprimento do
interstício mínimo de 24 meses previsto na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. (item
1.1.5.1)
– Não comprovação da necessidade e legalidade da existência de assessor da UFAL em
Brasília. (item 1.1.6.1)
– Ausência de normativo da Auditoria Interna. (item 1.1.8.1)
– O prédio do antigo Museu de História Natural se encontra sem condições de uso por falta de
manutenção e reparos, causando riscos pela sua utilização. (item 1.1.9.2)
– O Bloco de laboratórios de anatomia humana do ICBS, cuja obra foi recebida em maio de
2017, continua sem utilização, enquanto os laboratórios permanecem funcionando em imóvel
sem condições de uso. (item 1.1.9.3)
– Novo prédio do IGDEMA, cujas obras foram concluídas em 2014, apresenta infiltrações
que comprometem o uso de espaços do Instituto e ainda apresenta falhas de construção
apontadas pela CGU desde 2015. (item 1.1.9.5)
– Ausência de providências da UFAL para sanar as falhas de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do curso de Química comprometem sua utilização e expõem pessoas a
riscos de acidentes. (item 1.1.9.6)
– Falhas na contratação e atraso na conclusão das obras do prédio sede do Polo de Santana do
Ipanema já implicou em despesas extras de aluguel de R$ 185.318,71. (item 1.1.9.7)
– Pagamento de aluguel maior do que o devido, por conta da não aplicação de percentual de
rateio sobre o valor da locação e inobservância do percentual correto de reajuste do contrato.
(item 1.1.9.8)
– Espaços cedidos à particulares sem estudos de demanda, sem processo licitatório, dispensa e
sem termo de outorga. (item 1.1.9.9)
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
– Outorgas semelhantes com valores discrepantes, favorecendo determinado terceiro. (item
1.1.9.10)
– Cantina da FEAC com estrutura física comprometida. (item 1.1.9.11)
– Ausência de documentos nos processos de prestação de contas apresentados pela Fundepes
e inexistência de evidências da análise destes processos pela IFES. (item 1.1.11.1)
– Ausência de controles, rotinas ou procedimentos relativos à execução dos projetos. (item
1.1.11.2)
– Não elaboração pela Universidade dos relatórios finais de avaliação dos projetos executados
pela FUNDEPES. (item 1.1.11.4)
– Ausência de normativos internos que regulam a concessão de auxílios financeiros a
estudantes. (item 1.1.11.5)
– Concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep) a beneficiários
que não são técnicos administrativos da Ufal, contrariando a norma reguladora do Programa.
(item 1.1.11.6)
– Docentes que receberam bolsas da fundação de apoio sem comprovar compatibilidade da
carga horária desenvolvida nos projetos com o exercício das atividades na Ufal. (item
1.1.11.7)
– Ausência de controle gerencial sobre as concessões e pagamentos de auxílios financeiros a
estudantes na Ufal. (item 1.1.11.8)
– Ausência de sistemática de controle adotada pela UFAL para monitorar a publicidade dos
dados dos seus projetos pela FUNDEPES. (item 1.1.11.10)
– Inexistência de diretrizes relacionadas à prestação de serviços públicos digitais no
planejamento estratégico da Ufal. (item 1.1.12.1)
– Deficiências no gerenciamento das iniciativas relacionadas ao provimento de serviços
públicos digitais. (item 1.1.12.2)
– A Ufal não implementou a Plataforma de Cidadania Digital. (item 1.1.12.3)
6.
Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre
os atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o
encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme indicado a
seguir:
CPF do
público
agente
***.605.098-**
Cargo ou função
Pró-Reitor
Pesquisa e
graduação
Dinheiro público é da sua conta
de
Pós-
Avaliação do
órgão
de
Controle
Interno
Regular com
Ressalva
Fundamentação da avaliação do Controle
Interno
Itens 1.1.11.5 e 1.1.11.6 do Relatório de Auditoria
nº 201800635
www.portaldatransparencia.gov.br
***.183.804-**
***.267.174-**
***.678.214-**
***.706.726-**
***.091.874-**
***.136.864-**
***.480.734-**
***.360.874-**
***.528.854-**
Pró-Reitor
Estudantil
Pró-Reitor
de
Gestão de Pessoas
e do Trabalho
Superintendente de
Infraestrutura
Pró-Reitor
de
Gestão
Institucional
Regular com
Ressalva
Regular com
Ressalva
Pró-Reitor
de
Extensão
Superintendente de
Infraestrutura
Reitora
Regular com
Ressalva
Regular com
Ressalva
Regular com
Ressalva
Pró-Reitor
Graduação
Pró-Reitor
Estudantil
Regular com
Ressalva
Regular com
Ressalva
Regularidade
Demais integrantes
do
Rol
de
Responsáveis
de
Regular com
Ressalva
Regular com
Ressalva
Item 1.1.11.5 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Itens 1.1.1.1, 1.1.2.1, 1.1.2.2, 1.1.3.1, 1.1.3.2,
1.1.4.1, 1.1.5.1 e 1.1.6.1 do Relatório de Auditoria
nº 201800635
Itens 1.1.9.2 e 1.1.9.3 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Itens 1.1.9.2, 1.1.9.3, 1.1.9.5, 1.1.9.6, 1.1.9.7,
1.1.9.8, 1.1.9.9, 1.1.9.10, 1.1.9.11, 1.1.12.1,
1.1.12.2 e 1.1.12.3 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Item 1.1.11.5 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Itens 1.1.9.2 e 1.1.9.3 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Itens 1.1.2.1, 1.1.2.2, 1.1.4.1, 1.1.5.1, 1.1.6.1,
1.1.8.1, 1.1.9.2, 1.1.9.3, 1.1.11.1, 1.1.11.2,
1.1.11.4, 1.1.11.5, 1.1.11.7, 1.1.11.8, 1.1.11.10,
1.1.12.1, 1.1.12.2 e 1.1.12.3 do Relatório de
Auditoria nº 201800635
Item 1.1.11.5 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Item 1.1.11.5 do Relatório de Auditoria nº
201800635
Considerando o escopo do Relatório de auditoria,
não foram identificadas irregularidades com
participação determinante destes agentes.
7.
Ressalta-se que, dentre os responsáveis certificados por Regularidade, há
agentes cuja gestão não foi analisada por não estar englobada no escopo da auditoria de
contas, definido conforme art. 14, § 2º, da Decisão Normativa TCU nº 163/2017.
Maceió (AL), 20 de agosto de 2018.
O presente certificado encontra-se amparado no relatório de auditoria, e a opção pela
certificação foi decidida pelo Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado
de Alagoas.
SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO ALAGOAS
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Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201800635
Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Município/UF: Maceió (AL)
Exercício: 2017
Autoridade Supervisora: Rossieli Soares da Silva
1.
Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de 2017, da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão com base
nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
2.
Para o escopo do trabalho de auditoria foram selecionados processos e fluxos considerados
estratégicos para a universidade, dentre os quais destaco, especialmente: a Gestão de Pessoas; a Estrutura,
Condições de Funcionamento e Desempenho das Auditorias Internas; e Gestão de Uso dos Espaços Físicos.
3.
No que se refere à Gestão de Pessoas, o escopo de avaliação contemplou observância da legislação
sobre a remuneração, a conformidade da concessão de adicional de retribuição por titulação previsto na Lei
n° 12.772/2012; e a conformidade da regulação e concessão de flexibilização da jornada de trabalho para 30
horas, considerando o estabelecido no Decreto n° 1.590/1995. Constatou-se que, de forma geral, há
regularidade dos pagamentos de remuneração dos servidores, com situações pontuais que requerem
providências pelo gestor. Em relação à concessão da Retribuição por Titulação, constatou-se a ocorrência de
concessões sem a apresentação da documentação exigida na Lei nº 12.772/2012. Observou-se que a concessão
de jornada de trabalho flexibilizada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aos servidores técnicoadministrativos em educação necessita ser revista, a fim de atender aos requisitos exigidos no Decreto nº
1.590/1995.
4.
Sobre o escopo a respeito das Auditorias Internas, avaliou-se questões como posicionamento
organizacional, articulação com instâncias superiores, formalização estatutária, recursos de trabalho, e
aprovação e eficácia do PAINT. No caso da UFAL, a Auditoria Interna encontra-se diretamente vinculada ao
Reitor e o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) não é elaborado com base em metodologia
de avaliação de riscos. No entanto, observou-se avanços em relação aos exercícios anteriores com o PAINT
passando a ser submetido e aprovado pelo Conselho Universitário. Quanto ao aspecto do arcabouço
normativo, identificou-se a necessidade de aperfeiçoamento das normas que disciplinam a atuação da unidade
de Auditoria Interna.
5.
Quanto à Gestão de Uso de Espaços Físicos, buscou-se avaliar a eficiência da ocupação dos imóveis
para as atividades típicas da Universidade, a regularidade do processo de escolha dos outorgados, da
formalização e do acompanhamento dos contratos celebrados, e a efetividade das providências adotadas em
relação às eventuais ocupações irregulares de espaços físicos nos campis Universitário. Diante disso, avaliouse a necessidade de aperfeiçoamento dos estudos de demanda com vistas a subsidiar a tomada de decisão
relativa à construção e reforma. Observou-se a existência de obra atrasada, estruturas prediais mal conservadas
e obra ociosa. Quanto às práticas adotadas pela gestão correlacionadas às outorgas de uso do espaço físico da
entidade auditada, foram identificados espaços físicos cedidos sem o devido procedimento licitatório e
formalização de contrato.
6.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei 8.443/92, combinado
com o disposto no art. 151 do Decreto 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU 63/2010 e fundamentado no
Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de
Estado supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da CGU estão inseridas no
Sistema e-Contas do TCU, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do mesmo sistema.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2018.
Diretor de Auditoria de Políticas Sociais I
POR QUE O
REALIZADO?
RELATÓRIO Nº 201702595
QUAL
FOI
TRABALHO
REALIZADO?
O
Avaliação do macroprocesso
de gestão dos espaços físicos
disponíveis na Universidade
Federal de Alagoas – UFAL,
envolvendo os processos de
obtenção (por aquisição, por
construção ou reforma, ou por
locação); ocupação desses
espaços pelas atividades da
Universidade; e, cessão a
terceiros.
Dinheiro público é da sua conta
TRABALHO
FOI
O macroprocesso avaliado é importante para o
atingimento da missão institucional da unidade, qual
seja, produzir, multiplicar e recriar o saber coletivo em
todas as áreas do conhecimento de forma comprometida
com a ética, justiça social, desenvolvimento humano e
bem comum, tendo em vista que, para desenvolver tais
atividades, a UFAL necessita de espaços físicos em
quantidade e qualidade adequada para ministrar aulas,
desenvolver pesquisas e proporcionar serviços que
atendam à comunidade acadêmica.
QUAIS
AS
CONCLUSÕES
ALCANÇADAS?
QUAIS
RECOMENDAÇÕES
FORAM
EMITIDAS?
A gestão dos espaços físicos disponíveis na UFAL
apresenta os seguintes obstáculos para o atingimento da
missão: controles ineficientes na cessão de espaços
físicos, sem a devida formalização e acompanhamento;
ausência de estudos de demanda que subsidiem as obras
de construção ou ampliação de espaços; falhas de
projeto e execução de obras, resultando em espaços que
dificultam sua utilização pela comunidade acadêmica;
deficiências de planejamento e acompanhamento da
ocupação, resultando em ociosidade de espaços e
espaços deteriorados.
Nesse contexto, conclui-se que é necessário que a
UFAL adote medidas para: realizar estudos de demanda
de espaços e de serviços a serem disponibilizados à
comunidade acadêmica previamente aos processos de
ocupação ou de cessão; implementar controles efetivos
de formalização e acompanhamento das cessões
realizadas; e, acompanhar as obras e a garantia de sua
qualidade, bem como a manutenção dos espaços físicos,
de forma a evitar os riscos advindos da deterioração.
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1
Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Exercício: 2017
Processo:
Município: Maceió - AL
Relatório nº: 201702595
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS
_______________________________________________
Análise Gerencial
Superintendente CGUAL,
Por meio deste relatório, apresentam-se os resultados do trabalho de Avaliação dos
Resultados da Gestão na Universidade Federal de Alagoas realizado de acordo com os
preceitos contidos na Ordem de Serviço n.º 201702595 e em atendimento ao inciso II do Art.
74, da Constituição Federal de 1988, de acordo com o qual cabe ao Sistema de Controle
Interno: “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal”.
1. Introdução
O presente trabalho foi realizado em Maceió - AL, com o objetivo de avaliar a gestão da
unidade. Para tanto, foi selecionado o macroprocesso denominado Gestão dos Espaços
Físicos. O macroprocesso foi selecionado pelo fato de ser importante para a realização da
missão institucional da Unidade, qual seja, “produzir, multiplicar e recriar o saber coletivo
em todas as áreas do conhecimento de forma comprometida com a ética, a justiça social, o
desenvolvimento humano e o bem comum”.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 9 a 10 de março, e de 21 a 22 de maio
de 2018, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, realizados por amostragem não
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2
probabilística, levando-se em conta critérios de materialidade e criticidade, conforme
detalhado a seguir:
Para os espaços da UFAL cedidos a terceiros:
- Processos relativos à cessão do espaço físico para o Banco Santander S.A. (CNPJ n°
90.400.888/0001-42), o Restaurante do Centro de Tecnologia – CTEC, e a Cooperativa de
Crédito, selecionados por critério de materialidade e criticidade entre as nove cessões da
UFAL que possuem contrato, cabendo mencionar que a UFAL também possui outras 29
cessões sem contrato e doze espaços desocupados no momento.
Para os espaços utilizados ou à disposição da própria UFAL:
- Foram selecionados três processos de construção, sendo dois finalizados e um em
andamento; dois processos de reforma, sendo um em andamento e outro finalizado e um
processo de locação em andamento, conforme detalhado a seguir:
ID ou Processo
23065.020259/2008-83
23065.016042/2012-55
23065.028853/2014-61
23065.036766/2014-87
23065.019491/2015-06
Descrição do Imóvel
Bloco dos Laboratórios de
Graduação do Instituto de Química e
Biotecnologia
Construção do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente – IGDEMA
Recuperação e Reforma do Antigo
Prédio do CCBI para Acomodação
do MHN e Aulas de Anatomia do
Curso de Medicina
Reforma da Antiga Residência
Universitária na Praça Sinimbu para
a Escola Técnica de Artes e Cursos
de Dança, Música e Teatro
Bloco de Libras da Faculdade de
Letras no Campus A. C. Simões
Campus
Categoria
do Imóvel
Status
Maceió
Construção
Finalizado
Maceió
Construção
Finalizado
Maceió
Reforma
Finalizado
Maceió
Reforma
Em
andamento
Maceió
Construção
Em
andamento
Locação, por dispensa de licitação,
de imóvel para abrigar as instalações
Em
23065.003885/2016-15
Sertão
Locação
da Ufal para funcionamento do Polo
andamento
de Santana do Ipanema
Fonte: Elaborado pela CGU com base na lista de processos de construção, reforma e locação realizados na
UFAL desde 2008.
Posteriormente, para complementar as análises dos processos 23065.028853/2014-61 e
23065.003885/2016-15, foram selecionados os seguintes processos:
23065.012274/2015-87 - Adequações do Bloco 07 de Anatomia do ICBS, em Maceió, obra de
construção finalizada; e,
23065.017193/2014-92 - Construção do Polo Santana do Ipanema, obra em andamento.
Dessa forma, foram analisados oito processos, sendo cinco de construção, dois de reforma e
um de locação. Constata-se, mediante análise da relação de imóveis fornecida pelos gestores,
que a UFAL não realizou aquisições de imóveis prontos no período de 2008 a 2017.
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3
2. Resultados dos trabalhos
A abordagem adotada pela CGU objetivou responder às seguintes questões e subquestões de
auditoria, referentes à Gestão do uso dos espaços físicos:
1. As decisões de investimento e locação de imóveis pela Universidade para atividades
acadêmicas e de seu suporte são razoáveis e precedidas de estudos de demanda voltados à
eficiência alocativa?
Resposta: Não, conforme se depreende da leitura do relatório e das seguintes subquestões de
auditoria:
1.1.
Existem
estudos
de
demandas
que
aquisição/construção/reforma/locação de imóveis?
subsidiam
os
projetos
de
Resposta: Não. Em nenhum dos processos analisados esses estudos estavam anexados aos
autos e os gestores da UFAL não comprovaram que haviam sido realizados.
1.2. Diante da decisão de investir ou locar, há imóveis próprios subutilizados que poderiam
ser utilizados no lugar dos novos?
Resposta: Não, para a amostra analisada.
1.3. Há obras paralisadas ou atrasadas com impacto financeiro ou social?
Resposta: Sim.
A obra de Construção do Polo de Santana do Ipanema deveria estar pronta desde 2011, mas
foi abandonada pela construtora após o início da execução, tendo sido novamente licitada e
contratada em 2014, com prazo inicial de entrega para dezembro/2016, que foi prorrogado
para agosto/2018. Enquanto isso, a UFAL está pagando aluguel de um imóvel de terceiro.
O bloco dos laboratórios de anatomia do ICBS está ocioso, apesar de o Termo de
Recebimento Definitivo da obra ter sido emitido em maio de 2017.
O imóvel na Av. Aristeu de Andrade carece de reformas, inclusive estruturais, sendo que o
pavimento onde anteriormente funcionou o MHN, encontra-se atualmente desocupado, em
condições precárias de conservação e com estrutura comprometida.
1.4. Os valores pagos pelo aluguel de imóveis de terceiros estão condizentes com o mercado
e/ou com valores de referência; e são repactuados periodicamente?
Resposta: Parcialmente. Embora o valor do aluguel do prédio onde funciona o Polo de
Santana do Ipanema (único imóvel locado pela UFAL) tenha sido estabelecido por avaliação
da Caixa Econômica Federal, a UFAL não considerou o fato de que o imóvel alugado é
utilizado também pela locadora, no turno matutino e, portanto, deveria haver um rateio das
despesas de aluguel.
2. Em que medida o processo de escolha dos outorgados é feito de maneira a não beneficiar
determinado particular e com prevalência do interesse público?
2.1. As outorgas de uso de espaço físico são precedidas de formulação de estudos sobre a
demanda por serviços, com abrangência suficiente e diagnóstico preciso sobre serviços a
serem disponibilizados para a comunidade universitária?
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4
Resposta: Não foram realizados estudos sobre a demanda por serviços para a Universidade,
mas, segundo o gestor, foram iniciados os estudos para outorga de uso de espaços físicos em
2018.
2.2. O instrumento utilizado para a outorga de uso dos imóveis é adequado, evitando-se a
utilização de instrumentos mais precários para perpetuação de uso por particulares em
situação irregular?
Resposta: Não, uma vez uma das três concessões cujos processos foram analisados não está
respaldada por contrato nem por procedimento licitatório, bem como existem ainda outras 29
cessões de espaços físicos sem contrato de cessão formalizado, segundo informado pelo
gestor, somando trinta espaços sem termo de cessão adequado.
2.3. No caso de inviabilidade de competição ou de esta ser dispensável, a unidade formaliza
processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em conformidade aos parâmetros legais,
especialmente quanto à necessidade de manifestação prévia do órgão jurídico e previsão de
ressarcimento pelo uso de bens das IFES por Fundações de Apoio?
Resposta: Não se aplica, pois não há cessões com inviabilidade de competição ou de esta ser
dispensável, bem como não há imóveis cedidos para fundação de apoio.
2.4. As concorrências, quando necessárias, são elaboradas de acordo com os parâmetros
legais, com a devida publicidade, e com condições isonômicas (inclusive no julgamento das
propostas), visando evitar seu direcionamento?
Resposta: Parcialmente pois, uma de três cessões da amostra analisada ocorreu sem
procedimento licitatório nem contrato formal válido, além de haver outros 29 espaços cedidos
sem termo formal de cessão, segundo informado pelo gestor, somando trinta espaços sem
termo de cessão adequado. A mesma informação consta do Relatório de Gestão da Ufal
relativo ao exercício de 2017, no qual consta que há 51 espaços a serem cedidos, sendo nove
com contrato, 30 sem contrato e doze desocupados no momento.
2.5. Os valores das outorgas de uso dos espaços físicos estão condizentes com o mercado
e/ou valores de referência?
Resposta: Não, uma vez que os valores dos ressarcimentos relativos de uma de três cessões
analisadas estão desatualizados.
2.6. As outorgas de uso de espaços físico preveem contrapartida onerosa?
Resposta: Sim, na amostra de três cessões analisadas.
3. Em que medida os contratos de outorga de espaços físicos são formalizados de acordo com
os ditames legais e possuem adequado controle quanto ao seu acompanhamento da execução?
Resposta: Um de três processos de concessão analisados apresenta-se não formalizado, além
dos 29 espaços cujos termos de cessão estão em vias de regularização, segundo o gestor.
3.1. Os contratos possuem as cláusulas essenciais legais e passam por aprovação da
assessoria jurídica?
Resposta: Sim, porém um dos três processos de concessão analisados apresenta-se não
formalizado.
3.2. Há utilização de espaços físicos sem amparo contratual ou com contrato expirado?
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5
Resposta: Sim, há 30 cessões de espaços sem contrato formalizado, sendo que 17 licitações
estão em andamento e sete em vias de assinatura do contrato, duas licitações fracassadas e
quatro em fase de estudos para abertura de processo licitatório.
3.3. Os reajustes pactuados contratualmente estão sendo devidamente aplicados?
Resposta: Sim, em um dos três processos analisados, sendo que um dos contratos não foi
renovado e um apresenta-se não formalizado.
3.4. Os ressarcimentos relativos às despesas comuns estão sendo pagos?
Resposta: Sim, conforme verificado numa amostra de três cessões.
3.5. Os valores pactuados no contrato estão sendo devidamente recolhidos e registrados?
Resposta: Sim, na amostra dos três processos de cessão analisada.
3.6. A atuação dos fiscais dos contratos é adequada, inclusive com relação a atuação em caso
de inexecução total ou parcial do contrato?
Resposta: Sim.
4. A universidade está tomando as devidas providências com relação às ocupações irregulares
de espaços físicos dos seus campi?
Resposta: Não, uma vez que um dos três contratos analisados se apresenta não formalizado e
o controle das cessões de espaços físicos apresenta deficiências, fato já apontado no Relatório
de Auditoria de Gestão n° 201503654.
3. Conclusão
Verificou-se, por meio do presente trabalho, que o macroprocesso finalístico Gestão dos
Espaços Físicos apresenta os seguintes aspectos que contribuem para o alcance da missão da
unidade:
- Foram implantados controles para os processos de cessão de espaços físicos a terceiros,
embora tais controles careçam de aperfeiçoamento.
Por outro lado, verificou-se que os seguintes aspectos constituem obstáculos para o
atingimento da sua missão:
- Controles ineficientes de cessão de espaços físicos, ocasionando a concessão de uso de
espaço físico sem a devida formalização de processo licitatório e sem termo de cessão
apropriado;
- Ausência de estudos de demanda para todas as obras de construção ou reforma que foram
analisadas pela equipe;
- Falhas de projeto e ou de execução das obras dificultam e até comprometem sua utilização
pela comunidade acadêmica;
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6
- Falhas de planejamento e de acompanhamento das obras e das aquisições, gerando
ociosidade de espaços, por conta da falta de equipamentos necessários para sua ocupação;
Nesse contexto, conclui-se que, para que a unidade cumpra adequadamente a sua missão
institucional, é necessário:
- Efetuar estudos de demanda de serviços pela comunidade acadêmica;
- Implementar controle interno efetivo de acompanhamento de termos de cessão de espaços
físicos;
- Adotar as medidas necessárias à devida manutenção dos espaços físicos, de forma a evitar os
riscos advindos da deterioração;
- Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da Universidade, seja
mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um prévio estudo que
contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro, não apenas para a
aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos anos; (iii)
informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo;
As recomendações registradas neste relatório serão acompanhadas por meio do Plano de
Providências Permanente da Unidade.
Maceió/AL, 14 de agosto de 2018.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Superintendente CGUAL
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7
_______________________________________________
Ordem de Serviço nº 201702595
1 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
1.1 Funcionamento das Universidades Federais
1.1.1 Funcionamento das Universidades Federais
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de estudos de demanda que subsidiem as contratações das obras de
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
Fato
O governo do Estado de Alagoas solicitou à UFAL, em 2012, a cessão do prédio anexo do
antigo Centro de Ciências Biológicas - CCBi para instalação do Instituto Médico Legal de
Alagoas – IML/AL enquanto o novo prédio do instituto não ficava pronto.
Em abril de 2013, a parte administrativa do IML passou a funcionar no prédio cedido, o qual
deveria ser utilizado somente em sua parte térrea, haja vista que o primeiro andar estava
destinado à futura utilização do Museu de História Natural – MHN, que funcionava num
prédio situado na rua Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, em Maceió/AL, e que se
encontrava em estado de conservação precário. Ocorre que o IML se utilizou de todo o prédio
anexo (térreo e primeiro andar), contrariando o que havia ficado acertado, conforme consta no
processo em comento.
Foi analisado o processo n° 23065.028853/2014-61, que trata da Tomada de Preços n°
08/2014, que deu origem ao Contrato nº 36/2014, no valor de R$ 631.519,91, cujo objeto é a
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi, situado na praça Afrânio Jorge no
bairro do Prado em Maceió/AL, para acomodar, provisoriamente, os laboratórios de anatomia
que já funcionavam neste endereço e o MHN. A obra não previa serviços no prédio anexo ao
CCBi, que estava ocupado pelo IML.
Conforme Memorando n° 42/2014 – SINFRA, a situação do local de funcionamento do MHN
em abril de 2014, no prédio do bairro do Farol, era tão precária que a Defesa Civil, através da
notificação n° 005155, alertou quanto à necessidade de manutenção/reforma do prédio, e o
corpo de bombeiros, por sua vez, também notificou o MHN quanto a inexistência do projeto
de proteção contra incêndio e pânico. Esta situação fez com que a UFAL estabelecesse um
cronograma de desocupação do prédio e de transferência temporária do MHN para o prédio
histórico do CCBi, até que o IML desocupasse o prédio anexo e o MHN se mudasse para as
suas instalações e o prédio principal abrigaria, então o Memorial da UFAL.
Por meio da Solicitação de Auditoria n° 201702595/10, foi solicitada a apresentação de cópia
do termo de cessão do imóvel em questão ao IML, para análise de seus termos e justificativas
apresentadas. Em resposta, a UFAL informou “não haver em nossos arquivos qualquer
documento de termo de cessão do anexo ao prédio do antigo CCBi. Sobre a referida cessão
só temos os documentos listados que seguem anexo ao processo”.
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Houve a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registo do imóvel no cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas de Maceió;
b) Resolução nº 63/2015 - CONSUNI/UFAL, 03 de agosto de 2015, que autoriza a
formalização de instrumento jurídico entre a Universidade e o Governo do Estado de Alagoas
e que permite a permanência do Instituto Médico Legal (IML) nas dependências do antigo
CCBi pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta dias);
c) Ofício nº 09/2016-GVR/UFAL, 21 de junho 2016, solicitando a desocupação, limpeza e
devolução do antigo prédio do CCBi pelo IML;
d) Despacho nº 42, 05 de setembro 2016, que confirma a devolução do prédio em setembro de
2016.
Em visita realizada em 22 de maio de 2018, constatou-se que o IML continua funcionando no
prédio anexo ao antigo CCBi.
A Diretora do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS, em 15 de setembro de
2014, solicitou, por meio do Memorando n° 240/2014/DIR-ICBS, que a Superintendente de
Infraestrutura da UFAL informasse, por escrito, os elementos técnicos que justificavam o
investimento em reparações paliativas no prédio do antigo CCBi em detrimento da conclusão
do Bloco de Anatomia, situado no Campus A. C. Simões na avenida Lourival Melo Mota Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, tendo em vista que, segundo ela, em termos
orçamentários, os valores eram semelhantes.
Analisando os processos constatamos que a reforma do antigo CCBi foi contratada por R$
631.519,91 e a construção do prédio dos laboratórios de anatomia custou R$ 832.558,15.
Não consta no processo em questão a resposta à indagação da diretora do ICBS, apesar de
haver uma informação constante do estudo técnico preliminar quanto aos reparos do antigo
CCBi de que: “A comunidade acadêmica e administrativa não tem resistência execução da
obra nem ao seu local implantação. Muito pelo contrario, é uma obra de plena aceitação
pelo publico alvo e de grande impacto positivo para a UFAL” (sic). No entanto, também não
consta nenhuma pesquisa ou manifestação da comunidade acadêmica de que esta estivesse
satisfeita com a situação de ter um curso funcionando no Campus A. C. Simões no bairro do
Tabuleiro dos Martins, mas com suas aulas práticas tendo que ser realizadas no antigo CCBi
no bairro do Prado, distantes cerca de 20 kms um do outro.
A obra de reparos do antigo CCBi teve a emissão da Ordem de Serviço ocorrida somente no
dia 06 de janeiro de 2015 e conclusão em 29 de junho de 2016. Em 12 de julho de 2016, foi
informado pela Superintendência de Infraestrutura – SINFRA o seguinte: “Alguns serviços
foram suprimidos, principalmente no que se diz respeito ao setor de anatomia, pois como
estava sendo executada pela UFAL a obra de construção do novo prédio de anatomia para o
Campus A.C. Simões, a gestão decidiu que não havia mais necessidade da reforma no antigo
prédio para acomodar as aulas e anatomia, visto que as aulas migrarão para o novo prédio.
Os serviços comuns a ambos os setores (Museu de História Natural e Anatomia), foram
suprimidos parcialmente de forma a contemplar somente o Museu de História Natural”.
Verifica-se, portanto, que houve a cessão do prédio anexo do antigo CCBi ao IML, apesar de
haver a necessidade de utilização deste pelo MHN, que se encontrava em prédio em condições
precárias, e que tal cessão não foi formalizada legalmente até a presente data. Vê-se, ainda,
que, no mínimo, houve um erro de planejamento por parte dos gestores da UFAL em alocar
recursos para reparos do antigo CCBi para funcionamento provisório do MHN e dos
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laboratórios de anatomia, quando havia espaço existente para implantação definitiva do
museu, porém cedida para o IML/AL, e projeto para obra do bloco de anatomia no campus A.
C. Simões, além de não ter havidos estudos de demandas para o uso dos espaços em questão.
Acrescente-se que o antigo prédio do CCBi será futuramente o memorial da UFAL, o que
ensejará novo gasto a ser realizado com reformas.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não determinou
o adequado planejamento, incluindo a elaboração de estudos de demanda, para subsidiar as
contratações das obras de recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não determinou o adequado planejamento,
incluindo a elaboração de estudos de demanda, para subsidiar as contratações das obras de
recuperação e reforma do prédio histórico do antigo CCBi.
O Superintendente de Infraestrutura da UFAL que, de acordo o Regimento Interno da Reitoria
da UFAL, Art. 40, possui a atribuição de: “I. Superintender todos os serviços relacionados
com zeladoria, transportes, comunicações, compras, administração e proteção patrimonial,
planejamento e execução de obras, projetos de engenharia e arquitetura, e outros assuntos
relacionados à administração da infra-estrutura da Universidade; [...] VI. Supervisionar,
planejar e coordenar as atividades ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação
dos prédios da Universidade” não planejou adequadamente a alocação de recursos para
reforma em prédio para utilização provisória em detrimento da solução definitiva, bem como
não alertou o reitor quanto a cessão do imóvel ao IML quando este era necessário para o
MHN.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 277/2018-CPOM/SINFRA, de 04 de junho de
2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“A obra do antigo CCBI foi licitada pela gestão anterior da Ufal, cuja a então Superintendente
da Sindra e o então Reitor da Ufal não se encontram mais em seus cargos. Entretanto,
consultano o processo licitatório da obra foi encontrado a justificativa e o estudo técnico que
fundamentaram a decisão da gestão e que apresentam todo o histórico das edificações e os
estudos que foram considerados para tomada das decisões de executar as obras.
Desse modo, encaminho em anexo tais documentos. Caso necessitem de mais informações,
comunicaremos aos gestores da época para maiores esclarecimentos.”
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O gestor se manifestou também por meio do Despacho 096/2018-DIR-ICBS-UFAL, de 05 de
junho de 2018, encaminhado por email em 07 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] É importante registrar que a UFAL já sedia espaço na mesma quadra para o
funcionamento do antigo IML, num prédio antigo contíguo aos laboratórios de Anatomia
Humana que ainda funcionam na Ala Sul do antigo CCBi, e que, na realidade foi realizada
uma alteração do espaço, visto que as instalações antigas eram insuficientes para atender as
necessidades do IML de Alagoas.
[...]
A atual direção do ICBS, assumiu sua primeira gestão em 1° de abril de 2014, e desde essa
época o prédio anteriormente ocupado pelo IML (contíguo à Ala Sul do antigo Prédio do
CCBi) já estava totalmente desocupado, estando o funcionamento em 2014 no prédio de
primeiro andar. Como desconhecemos os termos do acordo de cessão de uso, não podemos
afirmar que tal cessão era específica para o funcionamento da parte administrativa.
Também desconhecemos se a parte superior era para o funcionamento do Museu de História
Natural, uma vez que atualmente o Museu funciona nas Alas Norte, Leste e Oeste do antigo
prédio do CCBi, cuja entrada é em frente à Praça Afrânio Jorge, conhecida como “Praça da
Faculdade”.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre as questões financeiras nem de composição
do Contrato. No entanto, informo que os laboratórios de Anatomia passaram por revisão do
telhado e outras obras de manutenção (recuperação do telhado ali existente, inclusive com a
substituição de parte da estrutura de madeira” executadas pela equipe própria da
Superintendência de Infraestrutura) durante um período de três semanas, entre setembro e
outubro de 2014, após emissão de termo de interdição com o Memorando 152/2014-CPOSSINFRA-UFAL (anexo).
Esses laboratórios foram disponibilizados pela SINFRA, para reinício das atividades de aulas
práticas a partir do dia 23 de outubro de 2014 conforme documento anexo, após vistoria na
presença dos interessados: superintendente de infraestruura, gerente de obras, Coordenadoras
do Curso de Medicina, Representante do setor de Anatomia Humana, dois técnicos do Setor
de Anatomia Humana, representação discente (Centro Acadêmico Sebastião da Hora do curso
de Medicina) (documento anexo). Depois dessa obra, não temos conhecimento da realização
de outra ação, o que foi confirmado pelo texto da SINFRA apresentado para CGU e
reproduzido [...] adiante.
[...]
A CGU não indicou o documento original que trata dessa transferência provisória do MHN.
Não temos condição de prestar informações sobre as questões relacionadas à destinação de
áreas físicas diferentes dauqela correspondente à Ala Sul onde funcionam os laboratórios do
Setor de Anatomia Humana do ICBS. No entanto, temos conhecimento de decisão do
Consuni (cuja Resolução pode ser recuperas na Secretaria dos Conselhos Superiores da
UFAL), sobre a destinação do Prédio do antigo CCBi para abrigar o “Memorial da UFAL”.
No entanto, essa ideia não prosperou.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre as questões relacionadas ao processo que se
concluiu com a cessão do “Prédio de Salas de Aula” do antigo CCBi. Destacamos que, a
partir de junho de 2011, o ICBS iniciou sua transferência para o Campus AC Simões e as
aulas passaram a ser ministradas no bloco 03 do ICBS AC Simões em 2012, sendo o “Prédio
de salas de aula” do antigo CCBi, que ficou desativado, foi ocupado pelo IML após 2012.
[...]
Dentre os documentos cabe destaque para os seguintes:
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[...] Resolução n° 63/2015, que permite a permanência do IML nas dependências do CCBi
antigo [por mais] 240 (duzentos e quarenta) dias. Esse documento comprova que a mudança
do IML (do antigo prédio da UFAL contíguo aos laboratórios de Anatomia, para outro prédio
da UFAL no mesmo complexo, é dizer, o Prédio de Salas de Aula) não pode ter ocorrido sem
formalização. A permanência: ter sido postergada é sinal de que existe um termo inicial de
cessão de uso que precisa ser recuperado.
[...] Ofício n° 09/2016-GVR-UFAL, solicitando desocupação, limpeza e devolução do antigo
prédio do CCBi pelo IML. Este expediente se refere ao prédio da UFAL onde funcionou o
IML (contíguo aos laboratórios de Anatomia Humana) e não ao atualmente ocupado
(Prédio de Salas de Aula), e teve que ser feito pois ainda havia restos de material biológico
de propriedade do IML e que não foram levados com a mudança.
[...] Despacho n° 42 (sem indicação de autoria) que confirma a devolução do prédio em
setembro de 2016. Esse documento refere-se ao prédio indicado no parágrafo anterior e não
tem a ver com o prédio atualmente ocupado pelo IML, qual seja, o “Prédio de Salas de Aula”
do antigo CCBi.
[...] A constatação não poderia ser diferente: o Ofício nº 09/2016-GVR-UFAL e o Despacho
nº 42 referem-se a outro prédio de localização contígua à Ala Sul onde funciona atualmente os
laboratórios de Anatomia Humana do ICBS.
[...]
A seguir, a reprodução do parágrafo do Memorando nº 240/2014-DIR-ICBS de 15 de
setembro [...]:
Considerando que no ICBS Campus o que falta para concluir o Bloco de Anatomia, em
termos de orçamentários [sic], é semelhante ao que vai ser investido no momento para
reparações paliativas, e que a finalização do citado prédio, vem resolver um problema crônico
que se arrasta há décadas nessa Universidade, venho solicitar que nos seja apresentado por
escrito, elementos técnicos que justifiquem o investimento paliativo numa área que requer
restauro em detrimento da conclusão de uma área destinada ao ensino de Anatomia dentro dos
padrões atuais exigidos. (observação agora incluída pela direção).
[...]
Essa reprodução é necessária, pois, a posição da Direção vem ao encontro do interesse
público em melhor utilizar os recursos. Como as obras do Bloco 7 (de Anatomia) no ICBS
Campus estavam paralisadas há anos, na condição de responsável pela direção, vimos aquele,
como um momento importante para recebermos além do elenco dos elementos técnicos, uma
justificativa institucional do não investimento de recursos numa obra que precisava ser
concluída, e sobre a qual éramos frequentemente cobrados pela comunidade do ICBS, por
aquela situação de aparente descaso. A Direção também se preocupa com a situação de
funcionamento do Setor com aulas práticas nos laboratórios do Prado e aulas teóricas no
ICBS-Campus, para os doze cursos de graduação atendidos. Além disso, reformas naquele
prédio só podem ser feitas mediante autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN), pois o prédio é tombado.
Como já comentado [...], esse valor de R$ 631.519,91 não se refere à reforma dos
Laboratórios do Setor de Anatomia Humana que ainda funciona na Ala Sul do antigo
prédio do CCBi, e que ocorreu entre setembro e outubro de 2014. Esse valor de R$
631.519,91 refere-se às reformas realizadas nas Alas Norte, Leste e Oeste do prédio do
antigo CCBi, para que fosse possível abrigar o Museu de História Natural, as quais foram
realizadas por Empresa. O questionamento feito pela direção no Memorando nº 240
(Processo de nº 23065.028147/2014-19) foi anterior ao trabalho realizado nos Laboratórios
de Anatomia pela própria equipe da SINFRA, e portanto, cabível, pois imaginávamos que
fosse necessário um trabalho muito maior do que o na realidade foi feito. Além disso, esse
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questionamento foi feito, visando ao melhor direcionamento do uso dos recursos públicos
recebidos pela UFAL.
A direção do ICBS não tem conhecimento da realização de reformas nos Laboratórios de
Anatomia durante a realização das reformas no MHN, e informa, que durante esse período as
aulas práticas de anatomia ocorreram normalmente. Essa informação é ratificada pelo texto da
SINFRA incluído pela CGU e reproduzido [...] adiante.
[...]
Não foi realizado estudo de satisfação com a comunidade (técnicos, docentes e discentes)
visto que não havia alternativa: a Direção tinha que agir diante perigo iminente e ainda
garantir que as atividades didáticas fossem executadas da melhor forma possível. Cabe
destacar que nem o Setor de Anatomia no Prado, nem o MHN, dispõe de salas de aula para
ministração de aulas teóricas. A única forma de o Setor de Anatomia Humana do ICBS
atender às demandas dos doze cursos de graduação da Ufal era a separação das modalidades
de aula: Práticas no Prado e Teóricas no ICBS-Campus. [...]
[...]
Vale salientar que esta é uma situação que muito preocupa a Direção, principalmente nas
condições atuais em que a construção do Bloco do Setor de Anatomia Humana foi concluída,
mas as atividades ainda não podem ocorrer no prédio novo, visto que as compras dos
equipamentos necessários ao funcionamento básico estão no aguardo da entrega pelas
empresas, ou seja, ainda se encontram em processo de aquisição
Esse trecho incluído pela CGU, confirma [...] a não execução de obras nos laboratórios de
Anatomia Humana localizados no Prado, no período em que foram realizadas as reformas na
área do antigo CCBi destinadas ao MHU (alas Norte, Leste e Oeste), e ratifica a resposta
enviada por e-mail referente ao Processo nº 23065.016255/2018-72 –AG-UFAL referente à
SA 201702595/11-CGU-MT.
A Direção do ICBS não teve acesso à lista de serviços que foram suprimidos e indicados pela
SINFRA na citação acima reproduzida; e nem teve envolvimento com as questões financeiras
relativas a essa reforma no prédio do antigo CCBi.
[...]
A resposta [...] da Direção questiona a inexistência de documento autorizatório da cessão de
uso do “Prédio de Salas de Aula” do antigo CCBi pelo IML visto que existe a Resolução nº
63/2015-CONSUNI-UFAL, que autoriza postergação (o que é um indicador de existência de
documento inicial de cessão; além disso, o IML certamente não iria realizar uma mudança
sem permissão da gestão superior da UFAL). A CGU não incluiu documento que registre a
afirmação “apesar de haver a necessidade de utilização deste pelo MHN”, visto que
atualmente o MHN já está instalado em três alas do prédio do antigo CCBi.
[...]
Na condição de Diretora do ICBS, reconheço não ter competência para ratificar a conclusão
da CGU no que se refere ao reconhecimento de “que no mínimo houve um erro de
planejamento por parte de gestores da UFAL”, nessa questão em particular. No entanto,
reforço que, no que tange ao ICBS, as obras para os Laboratórios de Anatomia eram
urgentes e necessárias, e consistiram em obras visando à manutenção e restabelecimento de
condições mínimas para a realização das aulas práticas que, atualmente, ainda ocorrem nos
Laboratórios de Anatomia Humana (Ala Sul do prédio do antigo CCBi no Prado), uma vez
que não existia outro espaço para a realização desse tipo de atividade acadêmica.
Na realidade foram realizados serviços de manutenção no ano 2014, , pela equipe da
SINFRA-UFAL, por necessidade decorrente da deterioração predial e risco de acidente, como
pode ser constatado na resposta à SA nº 2017702595/11 incluída no Processo
23054.016255/2018-72 (que questiona a realização das aulas de anatomia, que foram
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suspensas por um período de quatro semanas, amparadas pelo Termo de Interdição no
Memorando 152/2014-GPOS-SINFRA e outros docs. anexados).
Além disso, os recursos alocados para o funcionamento do MHN também foram necessários
para sua instalação definitiva no antigo prédio do CCBi no bairro do Prado. Esclarecimentos
adicionais podem ser obtidos com a Sinfra e a Direção do MHN.
A realização de estudos, como foi explicado em itens anteriores, não cabia, uma vez que não
existe alternativas diversas daquelas solicitadas pela Direção do ICBS e acatadas pela Gestão
Superior à época (ver “Aulas de Anatomia Humana se iniciam em dez dias”, disponível em <
https://ufal.br/ufal/noticias/2014/10/aulas-de-anatomia-de-cursos-da-saude-reiniciam-em-10dias >).
Reafirmamos, que as formas de cobrança desta Direção sempre foram para a finalização da
obra inacabada do Bloco 7, com apoio dos discentes, docentes, técnicos e cursos de graduação
de outras unidades acadêmicas, mas que infelizmente dependem de questões que estão muito
acima da Direção e mesmo da Gestão Superior.
[...]
Não temos condição de prestar informações sobre os motivos da mudança de expectativa de
uso inicialmente de Memorial da Ufal para Museu de História Natural. No entanto, é de
conhecimento geral da comunidade alagoana, atualmente, que no o prédio do antigo CCBi
funciona o Museu de História Natural da UFAL.”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
A justificativa e o estudo técnico constante do processo licitatório já havia sido analisado por
esta equipe.
O desconhecimento por parte do gestor dos termos do acordo de cessão de uso para o IML é
algo estranho na esfera da Administração Pública que deve primar pela publicidade de seus
atos. Apesar de a atual direção do ICBS ter assumido após o início de tal cessão, necessário
seria que ao tomar posse procurasse cercar-se de todas as informações de sua competência.
Tratando-se da postergação, efetuada pelo CONSUNI/UFAL, da cessão do imóvel para o
IML ocorrida em 2015, a alegação de que esse fato comprova que houve um documento
inicial formal, até o momento não foi comprovada, haja vista que apesar de solicitado não
houve sua apresentação até o momento.
Quanto ao Ofício n° 09/2016-GVR-UFAL e o Despacho nº 42/2016, estes foram apresentados
como resposta à Solicitação de Auditoria n° 201702595/10, a qual no item 2, solicitava
taxativamente o seguinte: “Disponibilizar cópia do termo de cessão do anexo ao prédio do
antigo CCBI ao Estado de Alagoas, para funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) e
informar se o Estado já devolveu o espaço e, em caso negativo, informar quando ocorrerá
essa devolução”, motivo pelos quais foram incluídos na constatação.
A posição da direção do ICBS em preferir que os recursos, à época, fossem gastos com a
conclusão do bloco 07 de anatomia, era o mais lógico, motivo pelo qual incluímos na
constatação como forma de reforçar o que estava sendo tratado.
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A informação de que o prédio anexo ao antigo CCBi seria utilizado para funcionamento do
MHN foi obtida nos processos analisados e confirmadas quando de nossa visita ao antigo
CCBi.
Em relação aos serviços realizados pela equipe da SINFRA para manutenção dos laboratórios
de anatomia humana no antigo CCBi, estes não foram objeto de nosso trabalho.
Conclui-se, portanto, que a cessão do prédio anexo ao antigo CCBi não levou em
consideração a necessidade do mesmo para utilização pela UFAL à época e que os gastos
paliativos no prédio central poderiam ter sido melhor alocados para conclusão do local
definitivo para realização das aulas práticas de anatomia humana.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de uso do prédio principal e anexo ao antigo CCBi,
definindo responsáveis pela elaboração e prazos para a sua conclusão e início da
implementação.
Recomendação 2: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
O prédio do antigo Museu de História Natural se encontra sem condições de uso por
falta de manutenção e reparos, causando riscos pela sua utilização.
Fato
Foi realizada visita ao endereço onde funcionava o Museu de História Natural – MHN, rua
Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, em Maceió/AL, com o objetivo de verificar a sua
atual destinação, bem como o estado de conservação do prédio.
O piso superior da edificação, anteriormente ocupado pelo MHN, encontra-se atualmente
abandonado, em condições precárias de conservação e com estrutura comprometida,
conforme pode ser verificado nas fotos a seguir:
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Foto - Vista frontal antigo prédio do MHN, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, sala de exposição com ferragens
do forro soltas e piso de madeira totalmente
danificado, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, rachadura na sala de exposição,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, sala de exposição com viga
sobre a janela cedendo, comprimindo-a, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Parte superior, reboco da sala de exposição com
sinais de infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de
2018.
Foto – Parte superior, ferragens de sustentação da
coberta da sala de exposição com sinais de ferrugem,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
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Foto – Parte superior, sala de malacologia com laje
cedendo, comprimindo a janela, Maceió (AL), 22 de
maio de 2018.
Foto – Parte superior, parede do final do corredor com
sinais de infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de
2018.
No andar térreo do prédio encontram-se em funcionamento os seguintes laboratórios:
a) Laboratório de DNA forense;
b) Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais – LABMAR.
A situação da parte superior já está trazendo problemas para o piso térreo, conforme
demonstrado pelas fotos a seguir:
Foto – Térreo, entrada do banheiro masculino do
laboratório de DNA forense com infiltração, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, banheiro masculino do laboratório de
DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, banheiro feminino do laboratório de
Foto – Térreo, sinais de infiltração na parede do
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DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
laboratório de DNA forense, Maceió (AL), 22 de maio
de 2018.
Foto – Térreo, sala de capacitação do laboratório de
DNA forense com infiltrações no teto, Maceió (AL),
22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, jardim de inverno do laboratório de
DNA forense com infiltrações na parede, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações no teto do laboratório de
DNA forense, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações na entrada do LABMAR,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, infiltrações na copa do LABMAR,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório do LABMAR com
infiltração, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
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Foto – Térreo, laboratório do LABMAR com sinais de
cupim, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR com materiais empilhados
em decorrência do pequeno espaço físico, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR com telhado com buracos,
Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, laboratório de microbiologia
fitoplancton do LABMAR teto com cupim, Maceió
(AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Térreo, sala de guarda de materiais do LABMAR com infiltrações, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
ato
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Causa
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A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não
providenciou as manutenções necessárias no imóvel de propriedade da UFAL.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não providenciou as manutenções necessárias no
imóvel de propriedade da UFAL.
O Superintendente de Infraestrutura que, de acordo com o Regimento Interno da Reitoria, Art.
40 § 6º, possui a atribuição de: “VI - Supervisionar, planejar e coordenar as atividades
ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação dos prédios da Universidade.” não
providenciou as manutenções necessárias no imóvel de propriedade da UFAL.
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 132/2018-CMPV/SINFRA/UFAL, de 01 de
junho de 2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] Inicialmente, deve-se relatar que a Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária CMPV foi criada em 01/12/2017, tendo apenas 7 meses de existência, e conta com uma
Gerência de Manutenção - GM com quatro Engenheiros civis [...] e com uma Gerência de
Suprimentos de Manutenção - GSM, que conta com mais 3 servidores [...]. Em resumo, podese afirmar que a Gerência de Manutenção é responsável pela execução dos serviços de
manutenção predial e viário no Campus A. C. Simões e suas unidades dispersas, assim como,
por fiscalizar os contratos que tenham tal finalidade. Quanto a Gerência de Suprimentos de
Manutenção, esta é responsável pelos processos de compras/aquisição de material para
manutenção, assim como pelo controle do almoxarifado de manutenção, ou seja, ela supre em
termos de insumos o trabalho da GM. Segue a nova estrutura da SINFRA com as mudanças
que incluíram CMPV, ressalata-se que a GSM ainda não tem implantada a FG 1, o que levam
o Coordenador, muitas vezes a assumir o papel de Gerente também.
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[...] Existe, desde 2016, uma série de Ordens de Serviço que foram executadas no antigo
Museu de História Natural, Usina Ciência, LABMAR e DNA Forense. Todas as ordens de
serviço estão sendo colocadas no Anexo I para a apreciação desta CGU e nelas podem ser
observados serviços de revisão de coberta, pintura, revisão elétrica, dentre outros que não
foram apontados no relatório. [...] Outro ponto é com relação as infiltrações, muitas vezes as
infiltrações podem ter sido resolvidas, mas ficam as marcas deixadas pela umidade, como
bolor, mofo ou até o desplacamento dos revestimentos argamassados; Quanto a
desculpinização isto deve ser verificado junto a Gerência de Meio Ambiente, com relação ao
espaço físico pequeno, deve ser solicitado elaboração de projeto para a Gerência de Projetos
com a finalidade de readequar o layout da sala.
[...] A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária, atende por meio de requisições de
serviços que são solicitadas pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC), estas requisições são solicitadas pelos usuários da UFAL, mediante contato com o
servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou Administrativa por cadastrar as
requisições no referido sistema, deste modo, o nível de atendimento realizado na Usina
Ciência, LABMAR, Museu de História Natural e no Instituto de Ciências Biológicas e Saúde
(Unidade Responsável pelo DNA Forense) pode ser observado nos gráficos do Anexo II.
[...] A fim de demonstrar a CGU a quantidade de requisições de serviço que esta
Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária recebe e realiza, está sendo encaminhado no
Anexo III os gráficos com o nível de atendimento de toda a UFAL.
[...] Ressalta-se que apesar de toda a demanda demonstrada, percebe-se que o nível de
atendimento é bastante satisfatório a partir de 2016, sendo superior a 70% em todos os anos,
outro ponto que vale destacar é que os atendimentos de 2018, principalmente no mês de maio,
ainda não estão 100% computados no sistema, visto que só é realizada a baixa nas requisições
quando as mesmas retornam assinadas pelo requisitante, isto é feito corno forma de
comprovar que o serviço foi realizado e que o requisitante ficou satisfeito com o serviço.
Além disso, todas as Ordens de Serviço elencadas no Anexo II, demonstram a preocupação da
SINFRA em manter os espaços retro mencionados em condições de funcionamento, no
entanto se algum destes locais não tiveram manutenções realizadas, pode também ter sido
pela falta de solicitação das Unidades responsáveis pelo Prédio, que como já explanado
anteriormente, deve ser por meio de requisição via SIPAC.
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[...] Por fim, casos como os relatados, de infiltração, falta de energia e outros que ponham em
risco a vida dos usuários, sempre são tratados com prioridade, mas esta Coordenadoria, em
suas condições atuais, afirma que é humanamente impossível atender a todas as demandas de
manutenção predial e viária da instituição, muitas vezes, não só por falta de recursos
humanos, mas também por falta de material e até mesmo de recursos financeiros.”
O gestor se manifestou também por meio do Despacho 278/2018-CPOM/SINFRA, de 04 de
junho de 2018, encaminhado por email em 04 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] No despacho n° 132/2018- CMPV/SINFRA/UFAL segue todas as ações de manutenção
realizadas pela Ufal nas edificações que abrigam a Usina Ciências, Labmar, Laboratório de
DNA forense e antigo Museu de história Natural. A respeito da descupinização, que é uma
atribuição da Gerência do Meio Ambiente, os serviços são requisitados pelo SIPAC (Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos), através de um servidor responsável em
cada Unidade Acadêmica ou Administrativa. Após atingir certa quantidade, estas requisições
são encaminhadas para a empresa contratada, que realiza tais serviços. Segue, no anexo 1, a
ordem de serviço emitida das intervenções realizados em maio de 2018, baseada nas últimas
requisições criadas pelo SIPAC. Ressalta-se que dos órgãos supracitados, existia apenas a
requisição da Usina Ciências. Em consulta ao SIPAC no dia 01/06/2018 foi constado, que
atualmente não existe nenhum pedido dos demais órgãos.”
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Análise do Controle Interno
De início imperioso que se diferencie as duas possibilidades que há de manutenção, quais
sejam, as preventivas e as corretivas.
As corretivas ocorrem por solicitação daqueles que estão se utilizando dos imóveis e tem
como objetivo corrigir algo que não está em conformidade com o necessário, já as preventivas
devem ocorrer periodicamente como forma de minimizar a ocorrência de problemas, e nesse
caso não surge de demanda dos setores, mas de trabalho que deve ocorrer de forma periódica
em todos os setores de um órgão.
A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária da UFAL é responsável, tanto pelos
serviços solicitados (corretiva), quanto pela verificação periódica de possíveis necessidades,
por vezes não percebidos sem uma análise técnica mais apurada (preventiva).
Em relação especificamente as infiltrações verificadas, não houve comprovação de que as
atuais foram resolvidas, uma vez que todas elas apresentam aspecto de algo que está
ocorrendo há bastante tempo, constatação ratificada pelos responsáveis dos setores visitados
no momento de nossa inspeção. Importante acrescentar que, quando é realizada a correção de
uma infiltração, se faz necessário que todas as marcas deixadas sejam retiradas e refeitos os
serviços necessários para que o local seja novamente liberado para utilização, somente assim
se pode considerar o serviço completamente realizado.
Ao se verificar o nível de atendimento das requisições realizadas nos anos de 2017 e 2018
pelo LABMAR, Museu de História Natural e pelo Instituto de Ciências Biológicas e Saúde
(Unidade Responsável pelo DNA Forense), nota-se que em boa parte dos meses ficaram
requisições pendentes de atendimento, o que demonstra que os problemas evidenciados se
agravavam, principalmente em se tratando de infiltrações em períodos chuvosos.
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Quanto a descupinização, os responsáveis pelos setores informaram que solicitaram o serviço,
não tendo havido a comprovação de sua realização, e, em se tratando de um imóvel rodeado
por mata nativa, se faz necessário não somente o serviço de forma pontual no imóvel, mas o
tratamento nos possíveis focos existentes ao redor, ou então a realização de forma periódica
do serviço, haja vista que os cupins reaparecerão.
Portanto, ficou comprovado que o imóvel situado à rua Aristeu de Andrade, no bairro do
Farol, em Maceió/AL, que comporta atualmente o Laboratório de DNA forense, os
Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais – LABMAR e comportava o Museu
de História Natural, encontra-se atualmente em situação precária para utilização pelos
servidores, colaboradores, bem como pela população atendida no Laboratório de DNA
forense, sendo necessária, para sua utilização adequada, uma reforma geral no mesmo para
correção de todos os problemas identificados, evitando-se assim a ocorrência de problemas
maiores ao imóvel ou até mesmo àqueles que se utilizam do mesmo.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de recuperação e uso do imóvel situado à rua
Aristeu de Andrade, no bairro do Farol, definindo responsáveis pela elaboração e prazos para
a sua conclusão e início da implementação.
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
O Bloco de laboratórios de anatomia humana do ICBS, cuja obra foi recebida em maio
de 2017, continua sem utilização, enquanto os laboratórios permanecem funcionando em
imóvel sem condições de uso.
Fato
Em 06 de maio de 2015, conforme consta no processo n° 23065.012274/2015-87, a então
diretora do ICBS solicitou providências no sentido de que as instalações do bloco 7 do ICBS
– setor de anatomia estivessem prontas para uso no segundo semestre daquele ano, tendo a
aprovação pelo reitor ocorrido no dia 23 do mesmo mês, quando então foi iniciado o processo
licitatório na modalidade Tomada de Preços n° 02/2015, que deu origem ao contrato n°
01/2016, no valor total de R$ 832.558,15.
A Ordem de Serviço desta obra foi emitida em 15 de janeiro de 2016 e o Termo de
Recebimento Definitivo da obra emitido em 17 de maio de 2017.
Apesar de concluída há um ano, a obra não foi colocada em uso, tendo as aulas práticas
continuado a serem ministradas no prédio do antigo CCBi, em um espaço antigo e sem
nenhum tipo de reforma realizada.
A seguir apresenta-se fotos da situação atual do espaço utilizado para as aulas práticas no
antigo CCBi e do prédio construído para abrigar os laboratórios ocioso no Campus A. C.
Simões:
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Foto – Paredes com infiltrações do prédio do antigo CCBi, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Paredes com infiltrações do prédio do antigo
CCBi, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Gesso do teto quebrado com tubulações
expostas, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala prática de anatomia 01 ociosa, no novo
prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala prática de anatomia 02 ociosa, no novo
prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
Foto – Sala de formolização servindo de depósito de
cadeiras não mais utilizadas no novo prédio do ICBS,
Foto – Rampa de acesso do carro do IML ociosa, no
novo prédio do ICBS, Maceió (AL), 22 de maio de
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Maceió (AL), 22 de maio de 2018.
2018.
ato
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Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não tomou
providências para que o Bloco de laboratórios de anatomia humana do ICBS fosse colocado
em funcionamento tempestivamente.
O Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o Regimento Geral
da UFAL, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as
políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não tomou providências para que o Bloco de
laboratórios de anatomia humana do ICBS fosse colocado em funcionamento
tempestivamente.
O Superintendente de Infraestrutura da UFAL que, de acordo o Regimento Interno da Reitoria
da UFAL, Art. 40, possui a atribuição de: “I. Superintender todos os serviços relacionados
com zeladoria, transportes, comunicações, compras, administração e proteção patrimonial,
planejamento e execução de obras, projetos de engenharia e arquitetura, e outros assuntos
relacionados à administração da infra-estrutura da Universidade; [...] VI. Supervisionar,
planejar e coordenar as atividades ligadas à alteração, reparo, manutenção e conservação
dos prédios da Universidade” não tomou providências para que o Bloco de laboratórios de
anatomia humana do ICBS fosse colocado em funcionamento tempestivamente.
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho 096/2018-DIR-ICBS-UFAL, de 05 de junho de
2018, encaminhado por email em 07 de junho de 2018, informando o que se segue:
“[...] Apesar de concluídas as obras, o Bloco 7 não pode ainda ser utilizado para a ministração
das aulas práticas, que continuam a ocorrer no prédio do antigo CCBi, uma vez que os
equipamentos necessários e exigidos para o seu funcionamento ainda não foram totalmente
adquiridos, e muito menos instalados. Faz importante destacar que o deslocamento de peças
cadavéricas e de cadáveres dos Laboratórios de Anatomia Humana do Prado, para o Bloco 7
no Campus A.C. Simões, é uma tarefa difícil e delicada e exigem acondicionamento em
solução de formol, glicerina e etanol durante o traslado. Dentre os equipamentos essenciais,
encontram-se os tanques para acondicionamento e conservação foram recentemente
adquiridos só chegaram a UFAL exatamente no dia 04 de junho de 2018 (e-mail anexo do
Almoxarifado Central da UFAL encaminhado ao Vice-Diretor no dia 5 de junho de 2018, às
08:44),
Nesse momento cabe ser ressaltado que as chaves do Bloco 7 só foram recebidas pela Direção
do ICBS em 02 janeiro de 2018, pois o prédio entregue a SINFRA-UFAL no ano passado,
estava com várias pendências. Como é papel da Direção zelar pela coisa pública, foi
providenciada a abertura de dos Processos: nº 23065.039392/2017-02 de 13 de novembro de
2017 (formalizando os itens que precisavam ser reparados) e nº 23065.004010/2018-01, de 1º
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de fevereiro de 2018, este aberto a após a entrega das chaves do Bloco 7 à Direção o que
ocorreu em 18 de janeiro de 2018, (anexo), visando à reparação de parte dos problemas
detectados na vistoria realizada em 2017 e formalizada no primeiro processo, e que até a data
da entrega das chaves haviam sido reparados.
[...]
Essa identificação posta na legenda não procede, pois o prédio do ICBS hoje conta com 8
blocos construídos, 7 destes em pleno funcionamento: apenas o Bloco 7, de Anatomia
Humana, não tem ainda condições de funcionar pelo motivo já indicado. Vale a pena ressaltar,
que circulam, diariamente, mais de 1500 estudantes, e que o ICBS funciona os três
expedientes, das 7h30 até as 22 horas, o que reforça situação contrária: o ICBS é uma das
Unidades Acadêmicas mais ativas do Campus A.C. Simões.
[...]
O Laboratório 01 não está ocioso. Ocioso estaria se estivesse equipado e não utilizado. Na
realidade a imagem só comprova a impossibilidade de funcionamento do local para sua
finalidade: ministração de aulas práticas de Anatomia Humana, utilizando peças reais.
[...]
Recebemos 300 carteiras novas para estudantes no início do ano e, emergencialmente,
tivemos que retirar todas as carteiras velhas das salas. Como o ICBS não dispõe de local para
depósito de inservíveis, e no momento a SINFRA não dispõe de espaço para acondicionar
esse tipo de material, o espaço do Bloco 7 foi utilizado provisoriamente como local de
armazenamento, até que a SINFRA possa recolhê-lo.
[...]
A rampa de acesso não está ociosa. Ela será utilizada para recepção de cadáveres provenientes
do IML, ou para descarte de materiais após as aulas práticas de dissecção de peças
cadavéricas, seguindo as normas de Biossegurança (ANVISA) e as Leis Federais, com
destaque para lei nº 8501/1992 que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para
fins de estudos ou pesquisa científica.”
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Análise do Controle Interno
O gestor não se manifestou acerca da situação das salas do antigo CCBi, atualmente utilizadas
para as aulas práticas de anatomia.
Importante esclarecer que “ocioso” refere-se a equipamento ou imóvel que não esteja sendo
utilizado para sua finalidade, o que está ocorrendo com os laboratórios em questão.
A construção do bloco de laboratórios em tela iniciou em 15 de janeiro de 2016, data em que
o gestor deveria já estar com todo planejamento das aquisições de equipamentos e insumos
necessários à inauguração e utilização do imóvel quando entregue, haja vista ser
imprescindível na administração pública o atendimento as necessidades da população, a qual
nesse caso encontra-se há muito tempo aguardando para que possa ter as aulas teóricas e
práticas num mesmo complexo.
Entendemos que os laboratórios necessitam dos equipamentos e insumos informados para
poder entrar em funcionamento, no entanto, essas aquisições necessárias deveriam ter sido
concluídas, inclusive com as efetivas entregas, no máximo quando da entrega do imóvel.
É de estranhar que a SINFRA, setor responsável pelo recebimento provisório e definitivo,
tenha recebido um imóvel de forma definitiva apresentando “pendências”, e que estas tenham
demorado oito meses para serem realizadas, como afirmado pelo gestor.
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Quanto as cadeiras empilhadas, o gestor informou que elas estão há seis meses naquele local,
logo a provisoriedade para utilização não se confirmou.
Portanto, verifica-se que o bloco de anatomia humana do ICBS, algo tão esperado e sonhado
por toda a comunidade acadêmica dos cursos envolvidos, continua não sendo utilizado para o
fim que foi construído.
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Recomendações:
Recomendação 1: Elaborar plano de ação de uso do Bloco de laboratórios de anatomia
humana do ICBS, definindo responsáveis pela elaboração e prazos para a sua conclusão e
início da implementação.
Recomendação 2: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Contratação da obra de construção do novo prédio do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente, sem prévio estudo de demanda, resultando em
espaços subutilizados.
Fato
Mediante a Concorrência nº 003/2012 (processo nº 23065.016042/2012-55), realizada em 17
de setembro de 2012, a UFAL licitou a obra de construção do novo prédio do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA). Foi firmado o Contrato nº
027/2012, no valor inicial de R$ 1.818.144,07 e com vigência prevista entre 24 de janeiro de
2013 e 18 de julho de 2014, sendo entregue provisoriamente em 31 de outubro de 2014.
Essa obra foi objeto de auditoria da CGU (Relatório nº 201412738) que constatou a
celebração de termos aditivos irregulares ao contrato, mediante supressões de quantitativos de
determinados serviços contratados, acréscimos de quantitativos em outros serviços
contratados e inserção de serviços não previstos, com alteração em 207 dos 309 itens
presentes na Planilha Orçamentária; superfaturamento; e execução de serviços de qualidade
inferior à prevista inclusive com defeitos aparentes na estrutura.
Consta, às fls. 2 do processo relativo à obra, que a contratação tinha o objetivo de “suprir o
aumento da demanda de estudantes”, mencionando a “Solicitação de Pré-Classificação
Orçamentária SI nº 9996/2012”, sendo que este documento, constante às fls. 3 e 4, trata-se de
uma solicitação de compras, com uma pré-classificação orçamentária e uma estimativa de
gastos. Ainda no mesmo processo, às fls. 135, existe a justificativa do reitor, assinada em 30
de julho de 2012, informando que havia sido demonstrado que a contratação “atenderá às
necessidades da comunidade acadêmica do Campus, razão pela qual aprovo o
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encaminhamento dos projetos apresentados”. Contudo, não foi localizada qualquer
documentação relativa a estudos de demanda que embasassem a contratação, inclusive
prevendo o fluxo orçamentário-financeiro decorrente das futuras despesas com manutenção e
conservação que a nova obra iria gerar (limpeza, vigilância, reparos elétricos, hidráulicos etc.)
e a justificativa da não utilização de outros imóveis próprios.
Mediante o Despacho nº 19/2018-GO/CPOM/SINFRA/UFAL, de 3 de maio de 2018, a
UFAL informou que “foi verificado que no processo em questão não existia mais documentos
que embasaram a justificativa do reitor, além do que consta na fl. 135 do processo”. Dessa
forma, a Universidade confirma que a obra foi contratada sem um prévio estudo de demanda.
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Causa
O Reitor à época da contratação que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º.
possuía a atribuição de “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da
UFAL, dar cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos
deste (...)”, justificou a contratação da obra de construção do novo prédio do IGDEMA sem
estar embasado num prévio estudo de demanda.
O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da contratação que, de acordo com o Regimento
Geral da UFAL, Art. 16 § 6º, possuía a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar
as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as
atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de
avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme
dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não apresentou os estudos de demanda para a
contratação da obra de construção do novo prédio do IGDEMA.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 4 de junho de 2018, a UFAL encaminhou o arquivo
“Resposta Auditoria nº 70-2018.pdf”, o qual continha os seguintes documentos digitalizados:
- Despacho 274/2018-CPOM/SINFRA, de 25 de maio de 2018, no qual o Coordenador de
Projetos, Obras e Meio Ambiente solicita a manifestação do engenheiro de CPF ***.911.134**, que era o Gerente de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia, à época da contratação.
Este se manifestou no mesmo documento, de forma manuscrita, informando que anexava o
PDU que “serviu de estudo prévio de demanda e necessidade de construção do prédio”.
- Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) do IGDEMA (processo nº
23065.021564/2012-79, aberto em 1º de outubro de 2012), no qual consta o Ofício nº
127/2012-IGDEMA/UFAL, de 4 de outubro de 2012, no qual o Diretor do IGDEMA informa
ao Pró-Reitor de Gestão Institucional sobre a aprovação, pelo conselho do IGDEMA, do PDU
2013-2017 do Instituto, o qual estava sendo anexado ao referido Ofício. Dentro do texto do
PDU 2013-2017 do IGDEMA, estava prevista a construção do novo Bloco do IGDEMA.
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Análise do Controle Interno
Mediante análise do PDU 2013-2017 do IGDEMA constata-se que este não pode ser
considerado como um estudo de demanda, tendo em vista que:
a) Embora o documento, em seu subitem “6.3. Necessidades de consolidação da
infraestrutura para o novo PDU”, contenha uma previsão de alunos a serem atendidos com a
construção do novo prédio, este também informa que o prédio novo do IGDEMA, “previsto
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no REUNI, com construção de um bloco de salas de aula e laboratórios”, já estava “em fase
de licitação”, ou seja, quando da elaboração do PDU 2013-2017 já estava prevista a
construção do novo prédio do IGDEMA, e este fato foi mencionado no referido PDU. Vale
ressaltar que a justificativa para a construção foi assinada pelo Reitor em 30 de julho de 2012,
enquanto o PDU foi aprovado em 20 de setembro de 2012 e encaminhado em 4 de outubro de
2012, ou seja, a obra foi licitada sem prévio estudo de demanda;
b) Não existe, no PDU do IGDEMA, indicação do fluxo orçamentário-financeiro, não apenas
para a construção, mas também para a manutenção e conservação do espaço ao longo dos
anos;
c) O PDU do IGDEMA não traz justificativa quanto ao não aproveitamento de imóveis
subutilizados;
Por fim, vale mencionar que, analisando a oferta acadêmica do IGDEMA para o segundo
semestre letivo de 2017, constata-se que todas as aulas da graduação estavam previstas para
ocorrer nos Blocos 6 e 7 da Universidade, que já existiam antes da construção do novo prédio,
o que reforça a constatação de que não houve um prévio estudo de demanda para essa
construção, o que resultou em espaços subutilizados.
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Recomendações:
Recomendação 1: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Novo prédio do IGDEMA, cujas obras foram concluídas em 2014, apresenta infiltrações
que comprometem o uso de espaços do Instituto e ainda apresenta falhas de construção
apontadas pela CGU desde 2015.
Fato
Segundo o Relatório nº 201412738 desta CGU, a obra do IGDEMA havia sido recebida
provisoriamente em 31 de outubro de 2014, mas apresentava defeitos que precisavam ser
sanados antes de seu recebimento definitivo, quais sejam:
a) fissuras longitudinais nos elementos estruturais de edificação, principalmente no que se
refere ao vigamento do pavimento térreo, bem como nas juntas de dilatação dos pilares duplos
e pontos de congruência entre estes pilares e as lajes, tanto no pavimento térreo quanto no
primeiro pavimento;
b) forro de gesso destruído em alguns pontos e com manchas amareladas em outros;
c) tomadas para ar condicionado nas salas de aula instaladas sem o respectivo espelho e porta
interna do banheiro masculino do pavimento térreo apoiada no chão, em virtude de suas
dobradiças de sustentação já estarem quebradas;
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d) ausência das mangueiras de incêndio, além de porta corta fogo instalada sem a devida barra
de proteção, encontrando-se travada de forma improvisada, com peças de madeira;
e) sistema de combate a incêndio inoperante, pois além das mangueiras não haviam sido
instalados os extintores e as lâmpadas de emergência.
A CGU recomendou que a UFAL adotasse “as medidas necessárias para que os serviços
executados com qualidade inferior à prevista e/ou em desconformidade com as especificações
técnicas acordadas” fossem reparados.
Em sua manifestação ao Plano de Providências Permanente, em 4 de janeiro de 2016, os
gestores informaram que a “UFAL/SINFRA acata a recomendação e já notificou a empresa
Arcons Construções para correção dos serviços que estão em desconformidade com as
especificações técnicas da obra”. Contudo, o documento de notificação não foi anexado à
manifestação.
Esta equipe de auditoria retornou ao IGDEMA em 21 de maio de 2018 e constatou que a
maioria das falhas apontadas no Relatório nº 201412738 permanecem, conforme registro
fotográfico a seguir, indicando que ou a empresa não foi efetivamente notificada ou, se o foi,
não providenciou os reparos:
Foto – Vista da fissura longitudinal presente no
elemento estrutural (viga) do pavimento térreo.
Maceió (AL), 10 de junho de 2015.
Foto – Vista da fissura longitudinal, ainda presente
em 2018, no elemento estrutural (viga) do pavimento
térreo. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Foto– Vista de fissura longitudinal presente nas
juntas de dilatação dos pilares duplos e no ponto de
congruência entre estes e as lajes. Maceió (AL), 10 de
Foto– Vista de fissura longitudinal presente nas
juntas de dilatação dos pilares duplos e no ponto de
congruência entre estes e as lajes que, em 2018, se
confundem com as trilhas de cupim. Maceió (AL), 21
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30
junho de 2015.
de maio de 2018.
Foto – Vista de ponto onde o forro de gesso já se
apresenta com coloração amarelada. Maceió (AL), 10
de junho de 2015.
Foto – O Laboratório de Geoquímica Ambiental é
uma das salas que apresentam o forro com coloração
amarelada, agravada pela infiltração severa. Maceió
(AL), 21 de maio de 2018
Foto – Vista de ponto onde o referido forro encontrase com trecho destruído. Maceió (AL), 10 de junho de
2015.
Foto – Ponto, no hall de acesso do segundo andar,
onde o forro encontra-se com trecho destruído.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Vista da porta corta fogo, mostrando que a
mesma encontra-se travada de forma improvisada,
com caibro de madeira. Maceió (AL), 10 de junho de
Foto – Vista, em 2018, da mesma porta corta fogo,
mostrando que esta continua sendo travada de forma
improvisada, com caibro de madeira. Maceió (AL),
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31
2015.
21 de maio de 2018.
Relativamente ao sistema de proteção contra incêndio, foi constatado que as mangueiras e os
extintores foram instalados, mas os extintores que se localizam no pavimento térreo estão com
a validade da carga expirada desde outubro/2015.
Quando da inspeção atual, também foram constatados diversos pontos de infiltração nos
corredores, nas salas e nos laboratórios do prédio, que chegam a inviabilizar a utilização do
Laboratório de Geoquímica Ambiental (LGA) e da sala de aula nº 7, do bloco.
Foto – Vista de uma das fachadas laterais do Foto – Detalhe da fachada reproduzida na foto
IGDEMA, onde constatam-se os pontos de infiltração anterior, onde também se constata uma trilha de
na parte superior do edifício, bem como próximos à cupins. Maceió (AL), 21 de maio de 2018
escada de incêndio. Também é possível constatar a
existência de mato alto ao redor do prédio. Maceió
(AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Interior do Laboratório de Geoquímica Foto – Interior da sala de aula nº 7, localizada no
Ambiental, localizado no pavimento térreo, no qual se pavimento superior, no qual se constata pontos de
constata que os pontos de infiltração danificaram a infiltração danificaram a pintura da parede e o forro
pintura da parede e o forro de gesso. Maceió (AL), 21 de gesso. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
de maio de 2018.
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Foto - Forro de gesso do “hall” de acesso ao Foto – Jardineira interna, não impermeabilizada,
pavimento superior danificado devido à água que se apresentando infiltrações. Maceió (AL), 21 de maio de
infiltrou pela laje e que também motivou o 2018.
aparecimento de pontos de ferrugem na luminária.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
Também houve reclamação, por parte dos professores do IGDEMA, quanto à rampa de
acesso ao pavimento superior, tendo em vista que, por esta ser aberta e não possuir calhas de
escoamento, quando chove a água atinge o piso da rampa, se acumula e, em seguida, escorre
sobre este, dificultando o acesso ao pavimento. Tal fato já havia sido notificado à construtora.
Além disso, foi constatado que o prédio carece de manutenção, pois está sendo infestado por
cupins, existindo inclusive um ninho e diversas trilhas nas paredes do bloco; o mato ao redor
do edifício está alto; as portas de acesso a duas salas de aula (3 e 5) e dois laboratórios (LGA
e LER) apresentam deformação no laminado ou a ausência de vidro no espaço da bandeira;
diversas salas apresentam o forro parcialmente aberto para a manutenção da rede
lógica/elétrica e que não mais foi consertado, sendo que em algumas salas, os professores
providenciaram uma cobertura dessas aberturas com isopor, conforme registro fotográfico a
seguir:
Foto – Ninho de cupins na parte interna da fachada Foto – Trilha de cupim em um dos pilares da rampa de
posterior. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
acesso, onde também se observa a ausência de calhas
de escoamento na rampa. Maceió (AL), 21 de maio de
2018.
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Foto – Porta do Laboratório de Estudos Regionais Foto – Porta da sala de aula nº 5, onde se observa a
(LER), onde se observa a bandeira fechada com bandeira fechada com isopor, em virtude da ausência
papelão, em virtude da ausência do vidro. Maceió do vidro. Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
(AL), 21 de maio de 2018.
Foto – Laboratório de Educação Geográfica do Estado Foto – Laboratório de Educação Geográfica do Estado
de Alagoas (LEGAL), onde se nota a abertura no forro, de Alagoas (LEGAL), onde se nota, em outro ponto da
mostrando o duto de eletricidade. Maceió (AL), 21 de sala, a abertura no forro sendo fechada com isopor.
maio de 2018.
Maceió (AL), 21 de maio de 2018.
ato
/F
#
Causa
O Reitor à época da conclusão da obra e da realização do trabalho de auditoria que resultou no
Relatório CGU nº 201412738, apesar de ter tomado conhecimento do relatório preliminar,
encaminhado mediante o Ofício 21957/2015/CGU-Regional/AL, de 18 de setembro de 2015,
e do relatório definitivo, encaminhado mediante o Ofício nº 28002/2015/CGU-Regional/AL,
de 03 de dezembro de 2015, e a Reitora atual, que assumiu em 2016, quando o referido
Relatório já estava publicado e o respectivo Plano de Providências estava sendo monitorado,
não comprovaram ter acompanhado as providências que deveriam ter sido adotadas pela
SINFRA para a resolução das pendências apontadas pela CGU. Vale ressaltar que, de acordo
com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, cabe aos reitores “administrar, coordenar e
supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às resoluções do Conselho
Universitário e editar atos não privativos deste (...)”.
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O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da conclusão da obra e o atual que, de acordo
com o Regimento Geral da UFAL, Art. 16 § 6º, tinha/tem a atribuição de: “I. planejar,
superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II.
superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, não
comprovaram ter acompanhado as providências que deveriam ter sido adotadas pela SINFRA
para a resolução das pendências apontadas pela CGU.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Foram encaminhados os Despachos 278 e 279/2018-CPOM/SINFRA, ambos de 4 de junho de
2018, contendo a manifestação da Coordenadoria de Projetos, Obras e Meio Ambiente
(CPOM/SINFRA): Posteriormente, foi encaminhado o Despacho 287/2018-CPOM/SINFRA,
de 11 de junho de 2018.
No Despacho 278/2018-CPOM/SINFRA, consta o anexo 1, contendo um relatório das ordens
de serviço para descupinização, desratização e desintetização das unidades requisitantes da
UFAL em maio de 2018, no qual a ordem de serviço relativa ao IGDEMA é a primeira da
lista.
No Despacho 279/2018-CPOM/SINFRA existe a informação de que “no anexo 1 seguem os
e-mails enviados a empresa, com as notificações dos serviços que deveriam ser corrigidos,
assim como a resposta dos prepostos da empresa, que culminam com a entrega de um
relatório comprobatório das resoluções das pendências existentes”.
Consta do anexo 1 ao Despacho 279/2018-CPOM/SINFRA, uma sequência de e-mails
trocados entre os gestores da UFAL e representantes da construtora que executou a construção
do IGDEMA, onde foram apontados os seguintes defeitos:
− Ralo de limpeza do piso do hall de entrada/corredor de acesso aos laboratórios assentado
acima do nível do piso, impossibilitando a drenagem das águas de lavagem;
− Portas internas das divisórias dos laboratórios LENE e LDMCA com problemas nas
fechaduras;
− Fechadura da porta do laboratório de geoquímica ambiental emperrando;
− “A rampa de acesso está juntando água no meio. A solução seria fazer umas saídas de água
nas laterais da rampa e colocar pedaços de tubos de pvc para que a água não escorra pela
estrutura da rampa e estrague a pintura”;
− Laje externa com indício de infiltração na junta de dilatação e com algumas fissuras;
− Porta de acesso à rampa no térreo emperrando;
− Placa de sinalização acima da porta de saída de emergência não colocada.
Também foi apresentado um “Relatório de Resolução de Pendências IGDEMA”, contendo a
descrição do problema apontado na obra e uma foto que comprovaria a sua resolução.
No Despacho 287/2018-CPOM/SINFRA, os gestores informam que:
h) Quanto às fissuras nas juntas de dilatação:
“Em vistoria realizada pela Sinfra em 07/06/2018, foi verificado a existência de fissuras em
algumas juntas de dilatação. Desse modo, informamos que notificaremos a empresa
solicitando os reparos necessários. Ressalta-se que não foi encontrado nenhuma requisição da
unidade do IGDEMA para execução destes reparos”.
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i) Quanto ao forro de gesso destruído em alguns pontos e com manchas amareladas em
outros:
“Em vistoria realizada pela Sinfra em 07/06/2018, foi verificado a existência de infiltrações
em alguns pontos da edificação, que geraram as manchas amareladas no forro de gesso e
deterioração de alguns pontos. Será enviado uma equipe do setor de manutenção para
verificar a causa das infiltrações, caso sejam defeitos construtivos a empresa executora será
notificada para correção, caso sejam oriundos de falta de manutenção ou defeitos causados
por terceiros, será enviado uma requisição ao setor de manutenção para a correção dos
problemas”.
j) Quanto à porta corta fogo instalada sem a barra de proteção e aos extintores com recarga
vencida:
“Em relação a porta corta fogo, será verificado a composição do item pago, caso conste a
barra contra pânico, a empresa será notificada para sua correção, caso não, será requisitado
sua confecção junto ao setor de manutenção da Ufal. Sobre os extintores que se encontram
com o prazo de recarga vencido, vale ressaltar, que está em andamento na Sinfra um processo
para licitar um contrato que incluam as recargas e aquisição de extintores para a Universidade,
em que atualmente está sendo realizado um estudo técnico das necessidades por um
engenheiro com especialização em prevenção e combate ao incêndio”;
k) Quanto aos pontos de infiltração nos corredores, salas de aula e laboratórios:
“Será enviado uma equipe do setor de manutenção para verificar a origem das infiltrações,
caso sejam defeitos construtivos a empresa executora será notificada para correção, caso
sejam oriundos de manutenção ou defeitos causados por terceiros, será enviado uma
requisição ao setor de manutenção para correção”.
l) Quanto ao acúmulo de água na rampa de acesso:
“Será enviado esta demanda ao setor de projetos da Sinfra, a fim de que seja avaliada a
melhor intervenção arquitetônica para correção deste problema”.
m) Quanto à infestação por cupins:
“A respeito da descupinização, que é uma atribuição da Gerência do Meio Ambiente, os
serviços são requisitados pelo SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos), através de um servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou
Administrativa. Após atingir certa quantidade, estas requisições são encaminhadas para a
empresa contratada, que realiza tais serviços. Segue, no anexo 2, a ordem de serviço emitida
das intervenções realizados em maio de 2018, que foram baseadas nas últimas requisições
criadas pelo SIPAC. Verifica-se que o serviço foi realizado no IGDEMA. Em vistoria
realizada pela Sintra em 07/06/2018, foi verificado que muitos focos de cupins já haviam sido
eliminados, porém ainda existiam alguns a ser suprimidos. Será solicitado a Gerência de Meio
Ambiente para requisitar um reforço da descupinização junto a empresa que executou o
serviço”;
n) Quanto ao mato ao redor do edifício e os defeitos nas portas e aberturas nos forros:
“Está em andamento na Sinfra o processo para contratação de empresa que abrangera os
serviços de jardinagem e corte de mato para toda a Universidade. Em relação aos demais
itens, a demanda será repassada para o setor de manutenção da Sinfra, visto que são
problemas ocasionados pelo uso e/ou ações de terceiros”.
m
x
E
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U
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/M
#
Análise do Controle Interno
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Analisando o “Relatório de Resolução de Pendências IGDEMA”, constata-se que ele indica
providências para apenas um dos problemas apontados neste Relatório, que foi o acúmulo de
água na rampa de acesso. Ainda assim, a solução adotada pela construtora não foi suficiente,
tendo em vista que durante a inspeção realizada em maio deste ano, foi informado pelos
professores do IGDEMA que o acúmulo de água continua, o que foi reconhecido pela Sinfra,
que informou que enviaria a demanda ao setor de projetos “a fim de que seja avaliada a
melhor intervenção arquitetônica para correção deste problema”.
Quanto aos demais problemas, não houve comprovação da CPOM quanto a sua resolução.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Acionar a Construtora responsável para que, dentro da garantia contratual,
providencie: a correção das fissuras nos elementos estruturais; a correção dos defeitos na
impermeabilização do prédio do IGDEMA, com a remoção do revestimento danificado e
nova pintura, nas áreas onde houve infiltração; a reparação e pintura dos forros de gesso que
foram danificados com a infiltração; o fechamento das aberturas no forro; a instalação da
barra de fechamento da porta corta fogo, na saída de emergência.
Recomendação 2: Comprovar a realização dos serviços de recarga dos extintores, de
descupinização, de capinação ao redor do prédio e de conserto das portas das salas de aula e
laboratórios.
Recomendação 3: Implementar rotinas nos setores competentes a fim de evitar novas falhas
por ocasião da contratação/recebimento de outras obras.
1.1.1.6 CONSTATAÇÃO
Ausência de providências da UFAL para sanar as falhas de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do curso de Química comprometem sua utilização e expõem
pessoas a riscos de acidentes.
Fato
Mediante o Relatório nº 201503654, relativo à auditoria de contas da UFAL, exercício de
2014, a CGU constatou que os laboratórios de química localizados no bloco anexo ao IQB,
cuja construção havia sido licitada mediante a Tomada de Preços nº 10/2008, executada
mediante o Contrato nº 42/2008, no valor total de R$ 1.465.593,44 (incluindo os aditivos
financeiros) e que teve a última medição paga em 1º de março de 2011 (2011OB801836),
apresentavam falhas de projeto e de execução que comprometiam parcialmente a
funcionalidade desses laboratórios e colocavam em risco a saúde e a segurança das pessoas
que os utilizavam, como técnicos em laboratórios, docentes e discentes.
As principais falhas foram elencadas no Quadro 19 daquele Relatório, no qual constavam os
padrões recomendados pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, São Paulo
no “Guia de Laboratório para o ensino da química – instalação, montagem e operação”
(disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes, acesso em 15 de junho de 2015). A
equipe da CGU também realizou registro fotográfico das falhas encontradas durante a
inspeção, realizada em 26 de maio de 2015, e comparou com as fotos de outros laboratórios,
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pertencentes à Universidade Federal de Santa Catarina, nos quais era possível observar que
foram seguidos os padrões preconizados pelo “Guia de Laboratório” do CRQ IV.
Especificamente para os laboratórios inspecionados, a CGU recomendou que a UFAL
elaborasse um plano de ação para correção das deficiências, incluindo, no mínimo:
a) o acionamento da garantia junto à construtora para que consertasse as falhas de construção
e realizasse os serviços que foram previstos nos projetos, pagos nas medições e eventualmente
não realizados;
b) a comprovação, mediante ata ou outro documento formal, de que os projetos e serviços de
readequação dos laboratórios foram submetidos aos servidores do IQB e aprovados em
reunião plenária daquela unidade acadêmica; bem como,
c) avaliar a possibilidade de submeter os projetos de readequação das capelas (unidades de
exaustão de vapores tóxicos) a um especialista em ventilação industrial, de modo a conseguir
um projeto adequado.
Durante a realização do presente trabalho, esta equipe de auditoria visitou novamente, em 21
de maio de 2018, os mesmos laboratórios de química que foram inspecionados pela CGU em
2015. Foi constatado que a situação dos laboratórios permanece a mesma, conforme
demonstrado no quadro a seguir, no qual, para cada falha constatada, é apresentada a foto de
maio/2015 ao lado da foto de maio/2018, bem como as recomendações do CRQ IV, a
descrição da situação encontrada e os riscos a que os usuários do laboratório estão sujeitos:
Quadro – Principais falhas de projeto e construção dos laboratórios didáticos do IQB,
detectadas pela CGU em 2015 e que permanecem em 2018.
EDIFICAÇÃO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
É recomendável que os laboratórios se localizem no
piso térreo;
Dos quatro laboratórios didáticos do IQB, dois estão
localizados no 1º andar (laboratórios 3 e 4);
“Os laboratórios químicos devem seguir as normas de
sinalização por cores, que servem para identificação
de equipamentos de segurança, delimitação de áreas
de risco e canalizações empregadas para a condução
de líquidos e gases”.
Não foi constatada a existência de sinalização, com
delimitação das áreas de riscos e indicação das saídas
de emergência
As portas dos laboratórios devem“ter mola retrátil,
altura de 2,10m e largura mínima de 1,20m, com
sentido de abertura da porta para a parte externa do
local de trabalho”.
As saídas de emergência têm largura de 0,70m, não
possuem mola retrátil e são mantidas trancadas com
cadeados, que devem ser abertos toda vez que ocorrem
aulas nos laboratórios.
“No projeto do laboratório, as capelas devem estar em
locais afastados das portas e saídas de emergência, e
também de locais de trânsito intenso de pessoas, pois
podem fazer com que os contaminantes sejam
arrastados de dentro da capela pelo deslocamento de
ar, assim como, podem dificultar a evacuação da área,
se necessário”.
Contrariando frontalmente as recomendações do Guia
do CRQ IV, as capelas foram instaladas ao lado das
saídas de emergência.
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Foto – Saída de emergência do Laboratório Didático
nº 3 do IQB/UFAL, em 2015, não sinalizada, de
largura menor do que a mínima exigida e localizada
vizinha às capelas. Quando da utilização do
Laboratório, os cadeados da porta precisam ser
retirados. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Saída de emergência do Laboratório Didático
nº 3 do IQB/UFAL, onde constata-se que
permanecem, em 2018, as mesmas falhas que foram
apontadas em 2015. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Caso as saídas de emergência permaneçam estreitas e trancadas com cadeados, as
pessoas que utilizam o laboratório podem não conseguir evacua-lo a tempo no caso de um incêndio ou difusão
de um gás tóxico e, portanto, podem ocorrer sérios ferimentos e até mesmo morte por queimaduras ou
intoxicação por gases. Além disso, o fato das saídas de emergência estarem ao lado das capelas pode, conforme o
Guia do CRQ IV, “fazer com que os contaminantes sejam arrastados de dentro da capela pelo deslocamento de
ar, assim como podem dificultar a evacuação da área, se necessário”.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
“As tomadas podem ser internas ou tipo pedestal,
diferenciadas para voltagem 110 V e 220 V. Todas as
tomadas devem ser identificadas, indicando
voltagem”.
As bancadas em “ilha” não possuem tomadas. Caso
seja necessário utilizar um equipamento elétrico sobre
essa bancada como, por exemplo, uma manta de
aquecimento, é necessário utilizar uma extensão
elétrica das tomadas instaladas nas bancadas de
parede.
“As cubas, canaletas, bojos e sifões devem ser de
material quimicamente resistente às substâncias
utilizadas, sendo recomendada ao menos uma cuba
com profundidade para limpeza de bureta”.
Todas as cubas são rasas e, portanto, dificultam a
lavagem das buretas.
“Em operações de aquecimento evitar, sempre que
possível, a utilização de queimadores de gás de
chama”.
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A ausência de tomadas nas bancadas para conectar as
mantas de aquecimento elétricas, bem como de uma
tubulação de gás, obriga à utilização do queimador à
gás (bico de Bunsen), juntamente com o botijão de
GLP.
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Foto – Bancada em “ilha” do Laboratório Didático nº
3 do IQB/UFAL. Sem instalação elétrica e sem pia
funda, para lavagem de bureta. No detalhe, visualizase um queimador a gás (bico de Bunsen) ligado a um
botijão de gás de cozinha (GLP). Maceió, 26 de maio
de 2015.
Foto – Vista das três bancadas em “ilha” do
Laboratório Didático nº 3 do IQB/UFAL, onde
constatam-se, em 2018, os mesmos problemas
apontados em 2015. Vale ressaltar que o queimador a
gás (bico de Bunsen) ligado ao botijão de GLP foi
localizado no Laboratório Didático nº 1. Maceió, 21
de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Incêndio/Explosão por conta da utilização de queimadores a gás com botijões de
GLP; risco de curto circuito e incêndio pelo uso de extensões de tomada que não foram previamente
dimensionadas e podem não suportar a potência dos equipamentos que nelas são ligadas. Tais incêndios podem
ocasionar sérios ferimentos e até morte por queimaduras e intoxicação pela fumaça.
EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Chuveiro e “Lava-olhos” - “São equipamentos
imprescindíveis aos laboratórios em que se manipulam
produtos químicos. Os “lava-olhos” poderão estar
acoplados ou não ao chuveiro de emergência.
O chuveiro de emergência deve ter o crivo de
aproximadamente 30 cm de diâmetro e seu
acionamento ser por meio de alavancas (acionadas
pelas mãos) ou pelo sistema de plataforma. Deve ser
instalado em local de fácil acesso de qualquer ponto
do laboratório e com espaço livre demarcado de 1 m2”
O Chuveiro de emergência é um chuveiro doméstico
simples, de crivo pequeno (cerca de 15cm), e seu
acionamento é por torneira de giro normal. Não
existem lava olhos, alavanca ou plataforma de
acionamento.
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Foto – Chuveiro de emergência do Laboratório
Didático nº 1 do IQB/UFAL. Crivo de menos de 30 cm,
sem acionamento por alavanca, sem lava-olhos e sem
plataforma. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Chuveiro de emergência do Laboratório
Didático nº 1 do IQB/UFAL, demonstrando que em
2018 permanecem as falhas apontadas pela CGU em
2015. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Queimaduras ou intoxicação. A ausência de alavanca ou pedal de acionamento do
chuveiro pode impedir sua utilização, pois, caso o operador contamine as mãos com substância escorregadia, não
conseguirá girar a torneira e acionar o chuveiro, o mesmo ocorrendo se sofrer queimaduras nas mãos. A ausência
de chuveiro lava-olhos dificulta a lavagem do rosto e dos olhos em caso de queimaduras com fogo ou
substâncias corrosivas, com risco de cegueira ou intoxicação das vias áreas.
VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Capelas – “As operações que envolvam risco de
incêndio ou explosão, ou possam liberar gases e
vapores tóxicos, corrosivos ou agentes biológicos
patogênicos devem ser sempre conduzidas em capelas
próprias para cada caso.
Devem ser construídas com material quimicamente
resistente, possuir sistema de exaustão, com no mínimo
dois pontos de captação de gases e vapores (um
inferior ao nível do tampo e um superior ao nível do
teto) e potência para promover exaustão dos gases e
vapores de solventes.
Devem dispor de sistema de: iluminação, gás, vácuo,
ar comprimido, instalações elétricas e hidráulicas
adequadas, todos acionáveis do lado externo. Devem
possuir, ainda, janelas de vidro de segurança
(temperado) do tipo corrediço ou “guilhotina”.
As capelas dos laboratórios didáticos do IQB são
compostas de três células, que não estão separadas
entre si, ou seja, no caso de manipulação de
substâncias voláteis, parte dos vapores produzidos
podem se propagar para a célula vizinha contaminando
seu ambiente.
As capelas não possuem sistema de gás, vácuo ou ar
comprimido e o sistema de iluminação consiste em
uma luminária em cada célula, instalada de frente para
a janela da mesma, incidindo diretamente sobre o rosto
de quem manipula as substâncias no interior da capela,
o que pode ofuscar ou confundir a visão.
As janelas não são de vidro temperado e embora sejam
corrediças, o que é admitido pelo Guia, são mantidas
em posição mediante suportes, que não permitem um
ampla gama de variação de alturas como ocorre com
as janelas do tipo guilhotina.
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Foto – Capelas do Laboratório Didático nº 3 do
IQB/UFAL, onde o espaço entre elas não é isolado,
permitindo que gases tóxicos manipulados em uma
sejam propagados para a outra; não possuem sistema
de gás, vácuo ou ar comprimido; as janelas não
possuem sistema de roldanas e contrapesos, sendo
fixadas por um suporte, visto no detalhe, e o vidro não
é temperado. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Capelas do Laboratório Didático nº 3 do
IQB/UFAL, demonstrando que em 2018 permanecem
as falhas apontadas pela CGU em 2015. Maceió, 21
de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Intoxicação, queimaduras ou contaminação por agentes biológicos.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Resumo das Recomendações do CRQ IV
Resumo do que foi constatado em 2015 e 2018
Os extintores de incêndio devem ser compatíveis com
os materiais e equipamentos que estão sendo
utilizados no laboratório.
Quando da inspeção realizada em 2015, os extintores
de incêndio estavam com a recarga vencida desde
setembro/2012.
Quando da inspeção realizada em 2018, a equipe
verificou apenas os extintores do pavimento térreo,
constatando que no corredor de acesso aos laboratórios
existe um extintor de pó químico que está com a
recarga atualizada, com vencimento apenas no final do
terceiro trimestre de 2018. Já o extintor do Laboratório
Didático nº 1 teve a recarga expirada no final do
primeiro trimestre de 2016 e o extintor do Laboratório
Didático nº 2 é idêntico ao que foi fotografado em
2015 no Laboratório Didático nº 3, ou seja, sua carga
está vencida desde setembro/2012.
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Foto – Extintor de incêndio do Laboratório Didático
nº 3, do IQB/UFAL,com recarga vencida em
setembro/2012. Maceió, 26 de maio de 2015.
Foto – Extintor de incêndio do Laboratório Didático
nº 2, do IQB/UFAL,com recarga vencida em
setembro/2012. Maceió, 21 de maio de 2018.
RISCO AOS USUÁRIOS: Em caso de princípio de incêndio, os extintores com recarga vencida podem não
debelar o foco de incêndio e este tomar proporções maiores, causando queimaduras e intoxicação por fumaça,
com risco de lesões graves e até morte.
Fonte: Conselho Regional de Química (CRQ) da IV Região, “Guia de Laboratório para ensino da química”, São
Paulo, 2012 (disponível em http://www.crq4.org.br/publicacoes, acesso em 15 de junho de 2015) e comparação
com os registros fotográficos realizados em 2015 e 2018 pela equipe de auditoria.
Em 2015 a CGU também havia constatado que o balcão da pia de uma das bancadas do
Laboratório Didático nº 3 estava solto, havendo o risco de cair sobre os pés de quem utilizasse
a pia ou derrubar compostos colocados sobre o mesmo, e que o espaço destinado à
transmissão de informações aos alunos, antes do início das práticas, não respeita a área
mínima de 1,3 m2/aluno, utilizada pelo TCU como parâmetro de avaliação no Acórdão
51/2015-Plenário. Além disso, a rampa de acesso ao piso superior era montada em madeirite
sobre estrutura metálica e sem revestimento antiderrapante, o que representa risco de
acidentes por deslizamento.
Em 2018, constatou-se que o balcão havia sido reparado; permanece a dificuldade de espaço
para os alunos; e a rampa em madeirite continua sem o revestimento antiderrapante e já
apresenta pontos de desgaste.
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Foto – Rampa de acesso aos Laboratórios do piso
superior, montada em madeirite sobre estrutura
metálica, sem revestimento antiderrapante. Maceió,
26 de maio de 2015.
Foto – Rampa de acesso aos Laboratórios do piso
superior permanece sem revestimento antiderrapante
e já apresenta pontos de desgaste. Maceió, 21 de
maio de 2018.
Quando de sua manifestação ao Relatório nº 201503654, a UFAL encaminhou o Memo 302015 SINFRA, de 16 de julho de 2015, mediante o Ofício nº 014/2015/AG-UFAL,
protocolado em 20 de julho de 2015. No memorando, a SINFRA anexava orçamentos para a
correção das falhas apontadas naquele Relatório, cujo custo estimado era de R$ 101 mil,
aproximadamente, sem considerar o BDI, e informava que estava aguardando liberação
orçamentária para execução dos serviços orçados. Esta CGU recomendou que, antes de
contratar novos serviços, fossem verificados aqueles que poderiam ser realizados pela
construtora responsável pela obra, mediante o acionamento da garantia.
Quando de sua manifestação ao Plano de Providências do referido Relatório, a UFAL
informou, em 11 de agosto de 2017, que, “através do Memo. Nº 67/2017, a SINFRA
manifestou que: A DAOSE informa que a obra não está mais na garantia devendo os serviços
serem executados pela DMPV. O agente público responsável pela fiscalização foi consultado
por e-mail mas até o momento não se manifestou sobre o caso”.
Durante a realização dos trabalhos de 2015, a CGU solicitou cópias dos Termos de
Recebimento Provisório e Definitivo da obra, que não foram apresentados pela UFAL. No
presente trabalho, foi solicitado o processo licitatório da obra no qual foi localizado, às fls
411, o Termo de Recebimento Definitivo, datado de 21 de junho de 2017, ou seja, dois anos
após a auditoria da CGU, realizada em maio e junho de 2015.
Dessa forma, a UFAL recebeu definitivamente a obra somente cerca de seis anos após o
último pagamento realizado e após o Relatório da CGU que havia apontado falhas de projeto
e construção nos Laboratórios. Porém, antes mesmo de receber a obra, a UFAL já orçava os
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serviços de reparo das falhas apontadas como objeto de uma nova contratação e, portanto, um
novo gasto, de cerca de R$ 101 mil, mais o valor do BDI, sem sequer mencionar a garantia
contratual da obra. Dois anos depois, a despeito das constatações da CGU, recebeu
definitivamente a obra sem que a construtora precisasse realizar qualquer reparo e, um mês e
meio após o recebimento definitivo da obra, a UFAL informou que esta não mais estava na
garantia.
ato
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#
Causa
Quanto aos reitores que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tinham como
atribuição “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste
(...)”, estes deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
a) A Reitora, à época, autorizou a contratação da obra sem um projeto aprovado pelos
professores e técnicos do Instituto de Química e Biotecnologia;
b) O Reitor, à época da auditoria da CGU, no exercício de 2015, não ordenou as providências
para o reparo das falhas apontadas pela CGU, respectivamente; e,
c) A Reitora atual, a despeito das constatações da CGU quanto aos problemas da obra,
autorizou que dois engenheiros da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), órgão
vinculado à Reitoria, recebessem a obra definitivamente.
Os pró-reitores de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, possuem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria.”, deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
d) O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da contratação autorizou a contratação da
obra sem um projeto aprovado pelos professores e técnicos do Instituto de Química e
Biotecnologia;
e) O Pró-Reitor de Gestão Institucional à época da auditoria da CGU, em 2015, não tomou as
providências para o reparo das falhas apontadas; e,
f) O Pró-Reitor de Gestão Institucional atualmente no cargo autorizou que dois engenheiros
da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), órgão vinculado à Reitoria, recebessem a
obra definitivamente.
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#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Despacho 278/20l8 -CPOM/SINFRA, de 4 de junho de 2018, a Coordenadoria de
Projetos, Obras e Meio Ambiente (CPOM/SINFRA) informou que a Coordenadoria de
Manutenção Predial e Viária – CMPV foi criada em dezembro/2017 e conta com uma
Gerência de Manutenção - GM, com quatro engenheiros civis, que é responsável pela
execução dos serviços de manutenção predial e viário no Campus A. C. Simões e suas
unidades dispersas, assim como, por fiscalizar os contratos que tenham tal finalidade; e, com
uma Gerência de Suprimentos de Manutenção - GSM, com três servidores, responsável pelos
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processos de compras/aquisição de material para manutenção, assim como pelo controle do
almoxarifado de manutenção.
“A Coordenadoria de Manutenção Predial e Viária atende por meio de requisições de serviços
que são solicitadas pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos
(SIPAC), estas requisições são solicitadas pelos usuários da UFAL, mediante contato com o
servidor responsável em cada Unidade Acadêmica ou Administrativa por cadastrar as
requisições no referido sistema, no anexo 2, consta o nível de atendimento dos serviços
realizados no IQB, para os anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 até o mês de maio. Onde
observa-se que a taxa de atendimento melhorou muito a partir de 2017, ficando em média
acima de 80% de serviços realizados mensalmente. Outro ponto que vale destacar é que os
atendimentos de 2018, principalmente no mês de maio, ainda não estão 100% computados no
sistema, visto que só é realizada a baixa nas requisições quando as mesmas retornam
assinadas pelo requisitante, isto é feito como forma de comprovar que o serviço foi realizado
e que o requisitante ficou satisfeito com o serviço.
Em relação aos extintores, vale ressaltar, que está em andamento na Sinfra um processo para
licitar um contrato que incluam as recargas e aquisição de extintores para a Universidade, em
que atualmente está sendo realizado um estudo técnico das necessidades por um engenheiro
com especialização em prevenção e combate ao incêndio.
Por fim, a respeito da planilha orçamentária enviada na última resposta a CGU, no valor de
aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalta-se que em 2016, ocorreu a
intensificação dos cortes nos recursos orçamentários da Universidade por parte do Governo
Federal. Fato este que interfere no atendimento das demandas.
Desse modo, informa-se o orçamento será enviado a coordenadoria recém-criada (CPMV), a
fim de ser atualizados os valores e o escopo dos serviços necessários para funcionamento
adequado do laboratório, assim como a programação da execução de tais serviços de acordo
com as urgências e recursos financeiros disponíveis para a Universidade”.
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Análise do Controle Interno
A manifestação dos gestores não aborda a questão das falhas de projeto e construção dos
laboratórios didáticos do IQB. Não informa como a equipe de projetos e obras pode ter
cometido erros que poderiam ter sido evitados com a consulta a um manual de boas práticas e
uma reunião com as pessoas que utilizariam os laboratórios. Também não menciona o fato de
que, a despeito do que foi apontado pela CGU em 2015, a obra foi recebida definitivamente e
foi informado que não mais se encontrava no prazo de garantia.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 69, preceitua que o contratado é obrigado
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, e o Código Civil, em seu art. 615, informa que o dono
da obra não precisa recebe-la se constatar defeitos relativos a sua execução. Dessa forma,
antes de receber definitivamente a obra, a UFAL deveria ter se certificado de que nenhum dos
defeitos apontados decorreram de falhas da construtora ou, do contrário, obriga-la a reparar os
defeitos a que deu causa.
Por fim, os gestores informam que “em 2016, ocorreu a intensificação dos cortes nos
recursos orçamentários da Universidade por parte do Governo Federal. Fato este que
interfere no atendimento das demandas”. Contudo, os gestores não mencionam que em 2017
os gastos com obras na UFAL voltaram a crescer, atingindo valores maiores do que nos
exercícios de 2012, 2013 e 2014. Além disso, conforme já apontado nos relatórios nº
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201205152, 201308300, 201412378 e 201505080, a UFAL tem cometido falhas de projeto e
de acompanhamento de suas obras, o que resulta em aditivos contratuais para inclusão de
novos serviços ou a concessão de reajustes, por conta dos atrasos nessas obras, com impactos
negativos no fluxo orçamentário e financeiro da instituição.
A título de exemplo, cita-se a obra do Polo de Santana do Ipanema, também analisada neste
relatório, no qual a Universidade, sob o argumento de “ganhar tempo”, adotou uma solução
de engenharia que implicou em custos adicionais de mais de R$ 900 mil, em relação ao que
havia sido proposto por uma comissão especialmente designada para avaliar qual seria o
espaço físico necessário para aquele Polo. Em seguida, a obra atrasou e o contrato foi
reajustado em R$ 383.759,30. Posteriormente, a UFAL autorizou a prorrogação da vigência
por mais 450 dias e adicionou serviços, resultando num aumento de R$ 563.167,15, sendo que
a obra ainda não foi concluída e pode precisar de um novo reajuste. Enquanto isso, continua
pagando o aluguel da sede provisória, o que implica em despesas extras que, até abril/2018, já
somam mais de R$ 180 mil. Cada um dos valores mencionados neste parágrafo seriam mais
do que suficientes para promover os ajustes nos laboratórios didáticos do IQB.
Finalmente, vale enfatizar que, caso não sejam adotadas as devidas providências, existe
efetivamente o risco de acidentes com sérios danos à saúde dos usuários, por conta das
deficiências nas instalações dos referidos laboratórios, o que também pode causar impactos
negativos à imagem da UFAL e gerar responsabilização aos gestores.
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#
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar esclarecimentos e evidências que justifiquem o recebimento
definitivo da obra dos laboratórios didáticos do IQB, em 21 de junho de 2017, sem a
comprovação de que as falhas apontadas pela CGU, desde 2015, não foram cometidas pela
Construtora, quando da execução da obra. Na ausência de tais esclarecimentos, avaliar a
necessidade de apuração de responsabilidades.
Recomendação 2: Providenciar a recarga dos extintores dos Laboratórios Didáticos do IQB.
Recomendação 3: Corrigir as falhas apontadas pela CGU, desde 2015, nos laboratórios
didáticos do IQB. Atentar para a necessidade de que o projeto que providenciará essas
correções seja aprovado pela Direção do IQB.
Recomendação 4: Para as próximas construções de laboratórios didáticos ou de pesquisa,
envolver formalmente na elaboração do projeto - mediante reuniões registradas em atas
devidamente assinadas e outros documentos - os profissionais que utilizarão os referidos
laboratórios.
1.1.1.7 CONSTATAÇÃO
Falhas na contratação e atraso na conclusão das obras do prédio sede do Polo de
Santana do Ipanema já implicou em despesas extras de aluguel de R$ 185.318,71.
Fato
Mediante o Contrato nº 61/2010, de 19 de janeiro de 2010, resultante da concorrência nº
06/2010, foi contratada a obra de construção do Polo da UFAL no município de Santana do
Ipanema (AL), pelo valor global de R$ 2.551.721.44. O contrato tinha vigência total de 270
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dias, contados a partir da sua assinatura, sendo que a obra estava prevista para ser executada
em até 210 dias, contados a partir do quinto dia subsequente à assinatura do Contrato. Dessa
forma, a obra tinha prazo de execução até o dia 17 de agosto de 2011, e havia um prazo
adicional até 16 de outubro do mesmo ano para a realização de ajustes e o recebimento da
obra. Contudo, esta obra foi abandonada no início da execução, tendo sido realizada a
construção do barracão e o início das fundações, como foi constatado por esta CGU, em
trabalho conjunto com a auditoria interna da UFAL, que resultou no Relatório nº 201205152.
Após mudanças no projeto original, a UFAL contratou novamente a construção do Polo de
Santana do Ipanema, mediante a Concorrência nº 01/2014, desta vez pelo montante de R$
5.771.439,60. O Contrato nº 44/2014, assinado em 05 de dezembro de 2014, tinha prazo de
conclusão de 900 dias, sendo que a obra estava prevista para ser executada em até 720 dias
corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, que ocorreu em 06 de janeiro de
2015. Portanto, a obra deveria ter sido entregue em 26 de dezembro de 2016, havendo um
prazo adicional de 180 dias para a realização de ajustes e o recebimento da obra. Contudo, em
abril/2018, quando do início do presente trabalho de auditoria, a obra ainda estava em
execução, com conclusão prevista para agosto/2018, já que, mediante o Termo Aditivo nº
44/2017, assinado em 22 de maio de 2017, a UFAL havia prorrogado o prazo de execução e
de vigência do contrato por mais 450 dias e acrescido o valor do contrato em 9,76%.
Vale ressaltar que, em 2015, esta CGU também fiscalizou a nova obra de construção do Polo
de Santana do Ipanema, tendo constatado, no Relatório nº 201505080, o seguinte:
f)
Não aproveitamento dos serviços remanescentes da primeira obra;
g)
Inadequação do ritmo de execução das obras;
h)
Prejuízo potencial de R$ 48.086,98, pela execução de serviços com critério diferente do
estipulado no edital;
i)
Perda de economia de R$ 281.377,20, pela desclassificação da proposta de menor preço
por conta de omissões de pouca relevância;
j)
Adoção de solução de engenharia antieconômica.
Relativamente às referidas constatações, merecem destaque as mencionadas nas alíneas “b” e
“e” supra, que demonstram que, em setembro de 2015:
iv. A obra estava atrasada, pois haviam sido executados serviços equivalentes a menos de
12% do total, quando já deveriam ter sido executados cerca de 65%;
v.
A UFAL optou por construir dois prédios de dois pavimentos para o Polo de Santana do
Ipanema, ao invés de um único prédio de três pavimentos, que havia sido aprovado pela
comissão de gestão dos espaços físicos do Polo, criada pela Portaria DG n° 002, de 27 de
fevereiro de 2014, do Diretor Geral do Campus do Sertão/UFAL. Como o edifício aprovado
pela comissão necessitaria de pelo menos três meses para a elaboração de novos projetos
complementares, os gestores, alegando a necessidade de “ganhar tempo”, optaram por adotar
uma solução já pronta, para um prédio de dois pavimentos, semelhante ao que foi construído
para o Instituto de Computação (IC) da UFAL, situado no Campus A. C. Simões, em Maceió.
Contudo, resolveram construir, em Santana, dois blocos com essa solução. O gasto adicional
pela adoção dessa solução, ao invés de um único prédio de três andares, foi estimado pela
CGU em R$ 938 mil.
vi. Não havia estudos de demanda e dos custos do empreendimento, que subsidiassem tais
alterações nos projetos, conforme transcrito do Relatório: “Inexiste, nos autos, diagnóstico da
demanda de alunos e/ou profissionais a serem atendidos no campus de Santana do Ipanema,
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bem como falta fundamentação da escolha da solução, ou seja, a construção de edificação
que atendesse às necessidades do campus fundamentou-se no argumento ‘ganhar tempo’,
desconsiderando os custos inerentes ao empreendimento”.
Vale ressaltar que o Instituto de Computação (IC), cujo projeto foi replicado para a
construção dos dois edifícios do Polo de Santana do Ipanema, conta com três cursos de
graduação (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ic/graduacao) que funcionam num
único edifício, quais sejam:
- Ciência da Computação, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total
de 3.110 horas;
- Engenharia de Computação, com 60 vagas/ano, dez semestres de duração e carga horária
total de 4.290 horas;
- Sistemas de Informação, na modalidade de Ensino à Distância (EAD), oito semestres de
duração e carga horária total de 3.330 horas;
Por sua vez, o Polo de Santana do Ipanema conta com apenas dois cursos de graduação
(http://www.ufal.edu.br/sertao/unidades-de-ensino/santana-do-ipanema), quais sejam:
- Ciências Econômicas, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total de
3.530 horas;
- Ciências Contábeis, com 80 vagas/ano, oito semestres de duração e carga horária total de
3.036 horas;
Caso todas as turmas estivessem funcionando, seriam necessárias, pelo menos, nove salas de
aula no IC e oito salas de aula no Polo de Santana. Relativamente ao número de docentes, este
pode ser estimado com base nas cargas horárias totais dos cursos, considerando que a Portaria
do Ministério da Educação (MEC) nº 475, de 26 de agosto de 1987, preceitua em seu art. 10,
inc. II e § 1º, que serão estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da
Instituição, os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, sendo que o limite
mínimo “não poderá ser inferior a 8(oito) horas semanais, em qualquer regime”. Vale
ressaltar que a carga horária máxima pode ser de até 20 horas aulas semanais, para
professores com 40 horas ou dedicação exclusiva. Dessa forma, o número de professores
necessários para ministrar a carga horária total do respectivo curso, considerando as cargas
horárias semanais mínimas e máximas por docente, estabelecidas no citado dispositivo, seria
de:
Tabela – Cálculo do número de docentes necessários para ministrar a carga horária total de
cada curso do Polo de Santana do Ipanema, vinculado ao Campus Sertão, e do IC, vinculado
ao Campus A. C. Simões (Maceió), levando-se em conta as cargas horárias semanais mínima
e máxima estabelecidas na Portaria MEC nº 475/1987.
Curso
Carga Horária
Total
Nº professores considerando uma carga horária
semanal por docente de:
Ciências Contábeis
3036horas
20 horas aula
8
8 horas aula
19
Ciências Econômicas
3530 horas
9
22
Ciência da Computação
3.110 horas
8
19
Engenharia de Computação
4.290 horas
11
27
Sistemas de Informação(1)
3.330 horas
8
21
Fonte: Elaborado pela CGU, com base nas informações obtidas nas páginas dos cursos na internet.
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Nota: (1) Como o curso é na modalidade EAD, este cálculo pode não ser aplicável.
Portanto, constata-se que a estrutura necessária para os cursos do IC é maior do que a
necessária para os cursos do Polo de Santana do Ipanema. Entretanto, vale ressaltar que o IC
tem a possibilidade de se utilizar de outros espaços do Campus A. C. Simões, o que foi
observado analisando-se a oferta acadêmica do Instituto, para o segundo semestre de 2017,
onde foram constatadas disciplinas que eram ministradas em salas de aula do Instituto de
Matemática e do Centro de Tecnologia. Como o Polo de Santana do Ipanema dista cerca de
105 KM do Campus Sertão, que se localiza em Delmiro Gouveia (AL), justifica-se o fato de
sua estrutura conter um pavimento a mais do que o IC, embora esta equipe não tenha
analisado o mérito da avaliação realizada pela comissão nomeada pela Portaria DG n°
002/2014.
Porém, vale ressaltar que, de acordo com um informe da Associação de Docentes da UFAL
(ADUFAL), de 2 de outubro de 2015, acostada às fls. 249 do processo nº
23065.003885/2016-15, referente à última contratação do aluguel, apenas 42% dos estudantes
matriculados continuavam cursando e havia somente 12 docentes na unidade, ou seja, o Polo
de Santana sequer contava com um número de estudantes e docentes que justificassem a
ocupação de um prédio como o do IC e, mesmo assim, a UFAL optou por construir dois
desses prédios.
Portanto, constata-se que UFAL adotou uma solução mais cara, apenas com o argumento de
que não poderia esperar cerca de três meses para a elaboração dos novos projetos para o
edifício de três pavimentos que tinha sido aprovado pela comissão encarregada de avaliar as
necessidades de espaço físico do Polo de Santana do Ipanema. Essa decisão foi tomada sem
prévio estudo de demanda de alunos e ou profissionais que utilizariam a Unidade e sabendo, à
época, que menos da metade dos alunos que haviam sido matriculados continuavam cursando
e que havia apenas 12 docentes ministrando aulas.
Contudo, a pressa em contratar não se refletiu no acompanhamento da obra, uma vez que esta
já atrasou mais de quinze meses, ou seja, cinco vezes mais do que o prazo que a UFAL alegou
não poder esperar para que fossem elaborados os projetos do edifício de três pavimentos.
Agrava a constatação o fato de que, em abril de 2018, a UFAL ainda não tinha sido capaz de
informar a esta equipe de auditoria quando a construção seria entregue à comunidade
acadêmica do Polo de Santana do Ipanema.
Dessa forma, considerando o prazo previsto inicialmente para a conclusão da obra
(dezembro/2016), a UFAL realizou despesas extras de R$ 270.091,45 com o aluguel do
imóvel privado onde atualmente funciona o Polo de Santana do Ipanema, correspondente a
todo o exercício de 2017, mais o que já foi liquidado em 2018, até maio. Contudo,
descontando-se as despesas de aluguel relativas ao primeiro semestre de 2017, já que a
vigência do contrato da obra era até junho/2017, por conta de eventuais ajustes antes do
recebimento definitivo desta, obtém-se uma despesa extra de R$ 185.318,71.
ato
/F
#
Causa
Quanto aos reitores que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tinham como
atribuição “administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar
cumprimento às resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste
(...)”, estes deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
a) O Reitor, à época da contratação, aprovou a construção de dois blocos de dois pavimentos
ao invés de um único bloco de três pavimentos, considerado satisfatório pela comissão
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encarregada de avaliar as necessidades de espaço físico do Polo de Santana do Ipanema.
Quando da auditoria da CGU, no exercício de 2015, não ordenou as providências para o
reparo das falhas apontadas, incluindo a regularização do ritmo de execução da obra;
b) A Reitora atual não adotou providências para o saneamento das falhas apontadas pela CGU
em 2015, principalmente a regularização do ritmo de execução da obra.
Os pró-reitores de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, possuem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria.”, deram causa às irregularidades pelos seguintes motivos:
c) O Pró-Reitor de Gestão Institucional, à época da auditoria da CGU, em 2015, não tomou as
providências para o reparo das falhas apontadas, principalmente a regularização do ritmo de
execução da obra.
d) O Pró-Reitor de Gestão Institucional atualmente no cargo não adotou providências para o
saneamento das falhas apontadas pela CGU em 2015, principalmente a regularização do ritmo
de execução da obra.
s
au
/C
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 25 de junho de 2018, a UFAL encaminhou manifestação da
SINFRA, transcrita a seguir:
“Não aproveitamento de obras remanescentes
Inicialmente, vale ressaltar que a segunda licitação da Sede de Santana do Ipanama, ocorrida
em 2014, com projeto diferente do que havia sido licitado em 2010, foi uma demanda da
comunidade academica de Santana do Ipanema, que “gritavam” que o projeto inicial não
atendia as suas necessidades da época, muito menos a de sua expansão, e não uma opção da
SINFRA, como pode ser constatado em diferentes documentos postos na midia, na época da
elaboração do segundo processo licitatório anexados a este documento.
Foi visando atender o projeto pedagógico, da epoca e sua expansao pretendida, que a SINFRA
eleborou o segundo projeto que foi licitado. Logo não é cabivel colocar que a UFAL tomou
decisão sem estudo previo de demandas. Visando sempre a economicidade e o uso racional do
dinheiro publico, tanto no que diz respeito a construção quanto a manutenção, a SINFRA
vinha tentando criar um padrao construtivo, adotando como modelo do bloco do IC, visto que
este era sempre apontado como um projeto que atendia a comunidade academica. Assim o
parão adotado era um bloco de 2 pavimentos, onde todos os projetos executivos já faziam
parte do banco de projetos da SINFRA. Mas a comunidade academica não aceitava um i
bloco de 2 andares, e os representantes academicos (docentes e discentes) só aceitaram o
modelo padrão, se ao mesmo fosse colocado mais um pavimento, para evitar que essa
estrutura ao ficar pronta já fosse insuficeinte para o planejamento de ampliação. Assim para
contemplar as necessidades futuras, contemplando principalmente a infra-estrutura social,
imprescindivel para o interior, principalmente a assistencia estudantil.
No entanto, acrescentar mais um pavimento, trazia a SINFRA a estaca “zero” no que diz
respeito ao seu banco de projetos, pois era preciso refazer todos eles, e isto demandava tempo,
visto que alguns projetos não tinham condições de serem desnvolvidos pela propria SINFRA
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e precisariam ser licitados, mas a comunidade academica entrou em greve e só retornavam
quando a licitação da obra fosse publicada. Diante as imposiçoes e do clima de revolta que se
instalou em Santana do Ipanema, novas reuniões foram necessarias para se chegar a uma
solução. Solução esta que se consolidou na implantação de duas unidades modelos e de toda
as demais infra-estrutura demandada pela comunidade santanense.
Assim, visando a correta aplicação do dinheiro publico e a probidade administrativa, foi
desenvolvido novo projeto para atender a demanda da época e futura, inclusive pós-gradução.
O novo projeto comtemplou: Recepção, administração, um mini auditório, dois laboratórios
de informática, secretarias para os cursos de graduação, salas de coordenações, sala de
convivência de professores, salas de apoio, onze salas de aula para graduação, quinze salas de
professores, duas salas de aula para pós-graduação, duas salas para seminário, biblioteca, sala
para terceirizados, sala para NTI, baterias de banheiros, copa e depósito de material de
limpeza (DML), uma cantina na praça de convivência, um restaurante universitário, dois
blocos de residência universitária, uma quadra esportiva e o agenciamento da área com
fechamento do perímetro, guarita, vias de acesso, estacionamento e paisagismo (Figura 1)”.
Os gestores incluíram a figura de uma planta baixa com a legenda: “Figura 1. Planta Geral da
Unidade Educacional de Santana do Ipanema (1ª Licitação)”.
“Vale ressaltar que mesmo que não tivesse havido mudança de projeto, nao seria possível
aproveitar, na integra todo o trabalho executado na primeira licitação, visto que a obra
permaneu parada de junho de 2011 a janeiro de 2015, ou seja, tres anos e meio, e o desgaste
do tempo comprometeram os serviços que foram executados. Logo, não tem cabimento querer
que dois projetos distintos utilizem a mesma fundação! Nem querem que uma instituição
publica invista numa obra, que dese sua concepção já era obsoleta. Isto posto, verifica-se que
a segunda licitação envolvendo um novo projeto para a sede de Santana do Ipanema não
causou danos ao erario, e sim a aplicação correta do dinheiro publico.
Vale salientar que a proposta de um único predio com 3 pavimentos (2.430 m2) resultava
numa área inferior a area do primeiro projeto licitado (2.691 m2), e esta alternativa, embora
acatada, nao era totalmente aceita. Assim, o projeto final que foi alvo da segunda licitação
(dois predios de dois pavimentos) contemplava não só a necessidade dos dois cursos
existentes, mas também dos 3 cursos de graduação e da pos-graduação previsto para o futuro,
que aliados as demais unidades de infra-estruturas previstas dariao suporte as exigencias do
MEC para que a Unidade de Santana do Ipanema se torne no Campus de Santana do Ipanema.
Logo, a UFAL NAO ADOTOU a “solução mais cara só para não esperar 3 meses para
elaborar os projetos”. Mas SIM, adotou a solução mais coerente e economica para as
necessidades de Santana do Ipanema.
Inadequação do ritmo de execução das obras.
Esta CGU relata que ‘a pressa em contratar não se refletiu no acompanhamento da obra’. Mas
a SINFRA já esclareceu a esta CGU, desde dezembro de 2015, que o atraso na execução da
obra se deu por motivos extranhos a vontade das partes.
Quando da fase de apresentação da proposta, a empresa vencedora do certame apresentou o
seu cronograma físico-financeiro que em nada diferenciou do que foi proposto pela
SINFRA/UFAL. No entanto por estrategia construtiva, a parte estrutural dos dois predios
estão sendo executados em sequencia. Para os Bloco A e B foram realizados inicialmente os
projetos complementares e serviços de locação. Já quanto a Área Externa, foi iniciada a
execução do fechamento de cerca no perímetro do terreno.
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52
Quanto a inadequação do ritmo de execução da obra, de acordo com o § 1o do artigo 57 da
Lei 8.666/93, os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente
autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - interrupção da execução do
contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei; V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - omissão ou atraso de
providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que
resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
A justificativa do atraso da obra da sede de Santana do Ipanema se encaixa nos itens II e VI
do § 1o do artigo 57 da Lei 8.666/93 visto que os principais motivos devem-se ao atraso no
pagamento de todas as faturas das medições, causadas pelo atraso do repasse do MEC à
UFAL frente a crise financeira vivenciada no Brasil, e da greve instalada nas Instituições
Federais, que teve inicio no final de maio/2015 e só terminou no começo de outubro de 2015,
o que dificultou e atrasou todos os tramites processuais.
O Ministério da Educação – MEC, órgão responsável pelo repasse das verbas para pagamento
das obras, vem deixando de honrar seus compromissos no envio de valores mensais capazes
de quitar as medições executadas dentro do prazo contratual das obras desta Universidade.
Estes atrasos foram inclusive motivo reunião, em 2015, entre a reitoria e a Construtora
Sandaluz, que explicou que o atraso no pagamento das obras, resulta em tanto no atraso no
pagamento dos insumos, fazendo com que os fornecedores não entreguem o material para a
obra, quanto na folha de pagamento dos operários, que abandonam a obra causando o
retardamento na execução do contrato. Por outro lado, o pagamento atrasado dos insumos
gera multas, e o pagamento da folha gera reclamações trabalhistas para a construtora,
aumentando ainda mais as suas despesas já comprometidas pelo atraso dos pagamentos.
O artigo 78 da Lei 8.666/93 cita que é motivo de rescisão contratual o atraso superior a 90
(noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
No entanto, como não existiram atrasos de pagamento superiores a 90 dias, não cabe a
contratada pedido de rescisão contratual.
Prejuízo potencial de R$ 48.000
Não houve prejuízo pontencial em função do não aproveitamento do projeto inicial, devido ao
tempo da nova licitação como também foi aplicado penalidade à empresa contratada na época.
Desclassificação da proposta dotada de omissão de pouca relevância, acarretando perda
de economia no montante de R$ 281.377,20.
Esta desclassificção também já foi devidamente esclarecida em dezembro de 2015, como
replicado a seguir:
Na constatação nº 02 do Relatório Preliminar da Auditoria nº 201505080, esta Controladoria
Geral da União no Estado de Alagoas recomenda que a UFAL se abstenha de desclassificar
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licitantes quando a falha encontrada na proposta não for substancial ou não trouxer prejuízo à
Administração ou aos proponentes.
Segundo o mencionado Relatório, “o edital deve ser interpretado de forma a assegurar o
alcance dos fins a que se destina o procedimento licitatório, qual seja: a seleção da proposta
mais vantajosa”.
Neste sentido, a CGU considerou que:
“a desclassificação de licitante, que apresentou no certame proposta mais vantajosa para a
Administração, mostra-se contrária ao objetivo maior da licitação, uma vez que fundamentase na ausência de três composições de preço unitário, cujos serviços são: (a) inexpressivos no
orçamento, (b) possuem preços idênticos ao da planilha orçamentária de referência e (c) baixa
complexidade de execução dos serviços (instalações de bancada de granito, duchas e registro
de gaveta); Ademais, as irregularidades apontadas não alterariam o conteúdo da proposta
apresentada.”
In casu, a empresa detentora da melhor proposta deixou de apresentar as composições
unitárias de três serviços, considerados, pelo aludido Relatório, inexpressivos e de baixa
complexidade de execução, o que tornaria sua desclassificação contrária ao objeto maior da
licitação.
Entretanto, a decisão da Comissão de Licitação baseou-se na lição de Cláudio Sarian
Altounian, titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – Secob, do
TCU, segundo o qual apenas o menor preço não assegura a proposta mais vantajosa. Segundo
aquele autor, a análise dos preços unitários das propostas é importante a fim de evitar
problemas futuros, seja por antecipação de pagamento, seja por pagamento de aditivos
superfaturados. Leia-se:
Apenas o menor preço não assegura a proposta mais vantajosa. É necessário que se realize
detalhada verificação das propostas recebidas. Conforme demonstrado na seção 7.7.2 do
capítulo anterior, a análise dos preços unitários das propostas é importante a fim de evitar
problemas futuros, seja por antecipação de pagamentos, seja por pagamento de aditivos
superfaturados. (Altounian, Cláudio Sarian. Obras Pública: licitação, contratação, fiscalização
e utilização – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 273)
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula nº 258, reconheceu a
necessidade do detalhamento de todos os elementos das propostas dos licitantes:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram
o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar
dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados
mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.”
O TCU vai mais além e, com base no artigo 48, I, da Lei 8.666/93, recomenda a
desclassificação da proposta que não guarde consonância com o edital, incluindo-se a
obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos unitários, ainda que
aparentemente mais vantajosa para a Administração, sob pena de imposição de penalidade aos
membros da CPL e aos gestores que não promoverem a desclassificação:
10.
Saliente-se, no entanto, que o julgamento das propostas está estritamente vinculado a
critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório, devendo ser objetivo e realizado
conforme as normas e princípios estabelecidos na Lei de Licitações, a fim de garantir
transparência ao procedimento.
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11.
Desse modo, ainda que aparentemente mais vantajosa à Administração, a proposta que
não guardar consonância com o edital deverá ser desclassificada em atenção ao disposto no
art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de decisão motivada, registrada em ata.
12.
E, no caso em apreço, verifica-se que a CPL se ateve ao prescrito no item 15.4 dos
editais de licitação, verbis:
“(...) 15.4. Os licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar planilhas de
‘composição do preço unitário’, conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os itens
constantes da planilha de quantidades e preços unitários (preencher o quadro nº 8)”.
13.
Nessa linha, a teor do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, deve ser
verificada a adequação das propostas às exigências fixadas no instrumento convocatório,
guardando-se observância ao princípio da vinculação ao edital, previsto nos arts. 3º e 41 da
mencionada lei, “promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis com os requisitos do edital ou com os preços de mercado” (v. Acórdão
1.438/2004-2ª Câmara). [...]
16.
Ressalto, por fim, que, em julgados desta Corte, a inobservância a dispositivos do
edital, incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos
unitários, tem, por vezes, levado à imposição de penalidade aos membros da CPL e a gestores
que não promovem a desclassificação das propostas desconformes com o instrumento
convocatório, em desacordo com o art. 41 da Lei de Licitações (v.g. Acórdãos 1.291/2007Plenário e 1.060/2009-Plenário).
(TCU. Acórdão nº 550/2011, Plenário. Rel. Min. André Luis Carvalho. DOU, 17 mar. 2011)
Como se nota, assim como ocorreu na licitação objeto da Auditoria cujo relatório preliminar
ora se responde, no caso do Acórdão acima transcrito, o edital exigia a apresentação da
composição de todos os preços unitários, entretanto, o licitante detentor da menor proposta
não cumpriu integralmente tal exigência. Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União,
considerando que o julgamento das propostas está estritamente vinculado a critérios e fatores
estabelecidos no ato convocatório, decidiu que, a teor do disposto no art. 43, inciso IV, da Lei
nº 8.666, de 1993, deve ser verificada a adequação das propostas às exigências fixadas no
instrumento convocatório, guardando-se observância ao princípio da vinculação ao edital,
previsto nos arts. 3º e 41 da mencionada lei. Dessa forma, a proposta que não guardar
consonância com o edital (incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de
todos os custos unitários), mesmo aparentemente mais vantajosa à Administração, deverá ser
desclassificada em atenção ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. A adoção
de postura diversa, segundo o TCU, tem levado à imposição de penalidade aos membros da
CPL e aos gestores.
Ademais, da leitura sistemática das disposições da Lei nº 8.666/93, não se poderia chegar à
outra conclusão. Muito embora o artigo 3º, caput, elenque entre os princípios licitatórios a
escolha da proposta mais vantajosa, o legislador ordinário exercitando um juízo de
razoabilidade e proporcionalidade, definiu, nos demais dispositivos do aludido diploma legal,
quais os parâmetros a serem considerados para considerar uma proposta vantajosa.
Inicialmente, no caput do próprio artigo 3º e do artigo 41, definiu que a Administração não
pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Nesse momento, ficou estabelecido que a escolha da melhor proposta deve ocorrer segundo os
parâmetros definidos no edital, o que reafirma, para que não reste dúvida, nos incisos IV e V
do artigo 43, os quais merecem transcrição:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
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55
[...]
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o
caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda
com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente
registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas
desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
constantes do edital;
[...]
Em seguida, no artigo 44, caput, e § 1º, estabelece que os critérios definidos no edital devem
ser objetivos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes:
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios
estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo
ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os
licitantes.
Aqui cabe uma referência ao caso concreto. Com base nos critérios objetivos definidos no
instrumento convocatório, a Comissão de Licitação desclassificou as duas propostas
apresentadas e, valendo-se do disposto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93, concedeu o prazo
de oito dias úteis para que fossem reapresentadas escoimadas das causas que as
desclassificaram. Ocorre que a licitante Arcons Engenharia Ltda. reapresentou a proposta em
desacordo com o edital, enquanto a licitante Sandaluz Fabricação e Montagem de Estruturas
Metálicas Ltda., não incorreu no mesmo erro. Logo, classificar a proposta que, mesmo após
sua reapresentação, não atendeu integralmente aos critérios objetos do edital, afrontaria o
princípio da igualdade entre os licitantes, prática vedada pelo § 1º acima transcrito.
Não satisfeito e preocupado com o controle objetivo do ato de julgamento das propostas, o
legislador ordinário reafirma, no artigo 45, caput, que o julgamento das propostas será objeto
e em conforme com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o
responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente
nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle.
Por fim, em seu artigo 48, I, a Lei 8.666/93 arremata aduzindo que serão desclassificadas as
propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
Portanto, a decisão da Comissão Permanente de Licitações, calcada na manifestação do setor
de engenharia da UFAL, baseou-se nas disposições da Lei nº 8.666/93 e, sobretudo, na
jurisprudência do TCU, extraída da quarta edição (ampliada e atualizada), publicada em 2014,
do livro Obras Pública: licitação, contratação, fiscalização e utilização, de autoria de Cláudio
Sarian Altounian, titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União –
Secob, do TCU.
Adoção de solução de engenharia antieconomica.
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56
A Unidade Educacional de Santana do Ipanema iniciou suas atividades em agosto de 2010
funcionando, oferecendo os cursos de graduação em Ciências Contábeis e Ciências
Econômicas, em um espaço locado do Colégio Divino Mestre. Embora os estudos para
elaboração dos projetos para construção da sede de Santana do Ipanema tenha iniciado em
meados de 2009, o primeiro processo licitatório para construção de sua sede (processo no.
23065.022446/2010-10) somente foi aberto em outubro de 2010.
A licitação ocorreu em novembro de 2010, tendo como vencedora do certame a empresa
IMPERMANTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A ordem de serviço foi emitida em
janeiro de 2011, tendo como fiscal da UFAL o engenheiro S.C.M.F. Em fevereiro de 2011 a
obra foi iniciada e em abril do mesmo ano foram concluídos todos os projetos
complementares. No entanto a empresa começou a descumprir os prazos contratuais e
sucessivas advertências foram aplicadas à IMPERMANTA gerando divergências entre a
Empresa e o fiscal da obra. Em junho de 2011 a obra foi paralisada devido a problemas
trabalhistas. Foi então criada uma comissão de fiscalização que propôs a rescisão contratual
da Empresa com a UFAL.
Em agosto de 2011 a IMPERMANTA propôs uma rescisão amigável e em setembro/2011 foi
feita uma reunião visando a retomada e regularização da obra, mas a obra não foi retomada,
até que em novembro foi proposto pela UFAL a rescisão amigável do contrato. O processo foi
encaminhado a Procuradoria Federal da UFAL a qual aprovou a rescisão contratual com
aplicação de penalidades em agosto de 2012 (constante na pg 481 do processo
23065.022446/201-16).
Como a obra iria ser novamente licitada a comunidade acadêmica de Santana do Ipanema
solicitou revisão nos projetos, justificando que o projeto inicial não mais atendia a
necessidade da Unidade Educacional.
Em julho de 2013 foi criada uma comissão (Portaria 0017/2013) para estudar uma nova
proposta. Em dezembro de 2013 visando agilizar o processo, essa comissão elegeu o prédio
que estava sendo executado para o Instituto de Computação (IC) no Campus A. C. Simões,
como o modelo ideal a ser aplicada a Unidade Educacional de Santana do Ipanema. No
entanto essa comissão chegou a conclusão de que o modelo do prédio do IC era insuficiente
para atender as necessidades de Santana do Ipanema.
Em fevereiro de 2014 foi criada uma nova comissão de obras e gestão dos espaços físicos
para Santana do Ipanema (Portaria 002/2014). Essa comissão chegou a conclusão que para
atender as necessidades de Santana do Ipanema o prédio modelo do IC deveria ser acrescido
de mais um pavimento. A Divisão de projetos da SINFRA (DIP/SINFRA) elaborou o projeto
arquitetônico da Unidade Educacional de Santana, com todo seu agenciamento, um prédio de
3 pavimentos, mais uma residência universitária e um restaurante universitário.
Em março de 2014 esse projeto foi aprovado pela Comissão, sabendo-se que todos os projetos
complementares deveriam ser refeitos, em função das modificações do “lay out” do prédio, e
que isso demandaria um tempo de pelo menos 3 meses. No entanto, mesmo a Comissão tendo
aprovado o projeto de uma edificação com 3 pavimentos, a comunidade acadêmica não se
conforma com o prazo para a elaboração dos projetos complementares, para posterior
orçamento e lançamento do edital de licitação, e começa a articular movimentos de protestos e
greve na Unidade de Santana do Ipanema. Além disso, a proposta de um único prédio com 3
pavimentos (2.430 m2) resultava numa área inferior a área do primeiro projeto licitado (2.691
m2), e esta alternativa, embora acatada, não era totalmente aceita.
Na realidade, vários conflitos devido a falta de uma sede própria para a Unidade de Ensino
existem desde a criação desta unidade de ensino, como pode ser visto na mídia
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(https://www.youtube.com/watch?v=0ZKmbuKD4b0
https://www.youtube.com/watch?v=vF4BtxIo_4Y , 2014).
2011;
No final de abril de 2014, toda a comunidade acadêmica da Unidade de Santana do Ipanema
decreta greve (docentes e discentes, além dos técnicos-administrativos que já estavam em
greve) e vão às ruas pedindo o reinicio imediato das obras da sede.
Diante deste cenário é feita uma reunião entre Reitoria, Direção do Sertão, Direção da
Unidade de Santana, representantes discentes e SINFRA, para discutir o assunto. A SINFRA
expõe a necessidade de se elaborar todos os projetos complementares e de refazer o
orçamento após a conclusão dos projetos, e explica que todo esse processo demanda tempo. O
que não é aceito pelos representantes de Santana.
Como o projeto de expansão da UFAL prever que a Unidade de Ensino de Santana do
Ipanema se torne Campus, com a oferta de 5 cursos de graduação e pelo menos um curso de
pós-graduação, buscando uma alternativa, a SINFRA aponta a adoção de dois prédios de dois
pavimentos no modelo do IC, ao invés de um único prédio de 3 pavimentos, visto que essa
alternativa, além de proporcionar uma redução no tempo de elaboração do processo
licitatório, e minimizar os conflitos instalados, ainda apresenta como vantagem para a
administração pública o aproveitamento dos projetos complementares existentes, diminuindo
os custos e o atendimento da demanda de infra-estrutura para que Santana do Ipanema, dos
dois cursos existentes, mas também dos 3 cursos de graduação e da pós-graduação previsto
para o futuro, que aliados as demais unidades de infra-estruturas previstas dariam suporte as
exigências do MEC para que a Unidade de Santana do Ipanema se torne no Campus de
Santana do Ipanema.
Como exposto, a comparação feita na AUDITORIA Nº 20170259518, entre 3 cursos
funcionando no IC em um único prédio (que não é um único prédio, hoje o IC tem 2 prédios)
e dois cursos de Santana em dois prédios, não é parâmetro de comparação. Primeiro, porque
Santana não foi projetado apenas para dois cursos de graduação, e sim para cinco cursos de
graduação e dois de pós-graduação. Segundo, porque o IC está dentro de um Campus dotado
de infra-estrutura, tais como biblioteca, auditório, área administrativa, etc., e em Santana,
todas essas infra-estruturas estão contidas nos dois prédios.
Assim, a adoção de dois prédios de 2 pavimentos, ao invés de um único prédio de 3
pavimentos não contrastam com a necessidade da Unidade Educacional de Santana do
Ipanema, muito pelo contrário o estudo técnico preliminar realizado, apontou que a melhor
aplicação do dinheiro público era para a obra que foi projetada e licitada, pois além de
proporcionar uma melhor ocupação do solo, poder-se-ia disponibilizar mais rapidamente um
prédio para a comunidade acadêmica, e iria se criar a infraestrutura necessária para que
Santana do Ipanema possa atingir a sua meta de se tornar Campus. Meta essa almejada por
toda comunidade acadêmica”.
Por meio do Ofício nº 284/2018/GR-UFAL, recebido em 02 de agosto de 2018, a gestão
apresentou a seguinte manifestação adicional:
“A CPOM verificou que não consta na Manifestação da Unidade Examinada os argumentos
apresentados pela fiscalização para pleitear mais um aditivo de prazo da obra. Portanto, segue
em anexo (Anexo 04) o pedido do fiscal por meio do "memorando nº 12/2018 COINFRA/UFAL - CAMPUS SERTÃO" e os seus anexos para complementar a manifestação
da Unidade Examinada. No memorando o fiscal apresenta as justificativas para a prorrogação
do prazo, quais sejam:
a. Superveniências de fatos imprevisíveis à vontade das partes foram consideradas: as
paralizações e greve dos técnicos administrativos em 2017 (ANEXOS A); as constantes
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interrupções do fornecimento de água (ANEXOS B) e energia elétrica (ANEXOS C) pelas
concessionárias locais (CASAL e ELETROBRÁS).
b. Após análise, levamos em consideração os atrasos no pagamento das medições a partir de
janeiro de 2017 (decima sétima medição) até a presente data, visto que os atrasos nos
pagamentos das medições anteriores, de 2015 a 2016, já foram considerados na formalização
do 1º Aditivo.
Vale destacar ainda que a empresa, em documento constante dos autos do processo, alegou
atraso de 754 dias nos pagamentos das medições ao longo da obra”.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Quanto aos achados do Relatório nº 201505080 relativos ao não aproveitamento dos serviços
remanescentes da primeira obra; ao prejuízo potencial de R$ 48.086,98, pela execução de
serviços com critério diferente do estipulado no edital; e, à perda de economia de R$
281.377,20 pela desclassificação da proposta de menor preço por conta de omissões de pouca
relevância, as respostas dos gestores já foram analisadas pela equipe de auditoria responsável
pela elaboração daquele Relatório, que emitiu recomendações à UFAL que ainda não foram
atendidas, motivo pelo qual tais constatações foram apenas citadas no presente relatório, sem
um novo aprofundamento.
Porém, no que diz respeito à inadequação do ritmo de execução das obras e à adoção de
solução de engenharia antieconômica, cabe reanálise das justificativas dos gestores, tendo em
vista que a obra, que deveria estar pronta em 26 de dezembro de 2016, ainda está em
execução, e a solução de engenharia adotada, que foi sugerida pela SINFRA e acatada pela
comissão de gestão dos espaços físicos do Polo de Santana, “visando ganhar tempo”,
conforme consta às fls. 14 do processo nº 23065.017193/2014-92, de contratação da obra,
além de ser mais dispendiosa, não logrou êxito em “ganhar tempo” para a entrega do Polo de
Santana.
Os gestores alegam que o “atraso da obra da sede de Santana do Ipanema se encaixa nos
itens II e VI do § 1o do artigo 57 da Lei 8.666/93 visto que os principais motivos devem-se ao
atraso no pagamento de todas as faturas das medições, causadas pelo atraso do repasse do
MEC à UFAL frente a crise financeira vivenciada no Brasil, e da greve instalada nas
Instituições Federais, que teve inicio no final de maio/2015 e só terminou no começo de
outubro de 2015, o que dificultou e atrasou todos os tramites processuais”.
Contudo, uma análise dos pagamentos realizados pela UFAL à Construtora Sandaluz
demonstra que, no período de greve da UFAL (maio a outubro/2015), as medições relativas à
obra em tela transcorreram normalmente, com um atraso máximo de 49 dias. Importa
ressaltar, também, que a referida Construtora executa diversas obras para a UFAL, recebendo
um fluxo financeiro constante, que correspondeu aos montantes de R$ 4.350.649,29, em
2015, R$ 4.116.069,47, em 2016, e R$ 2.497.084,33, em 2017. Vale frisar que a empresa,
para poder participar da licitação da qual sagrou-se vencedora, teve que demonstrar possuir
índices de liquidez e solvência superiores a 1, o que comprova que tinha capital de giro para
suportar eventuais atrasos nos pagamentos realizados pela UFAL que, para este contrato,
nunca chegaram a noventa dias, o que poderia ensejar o pedido de rescisão contratual por
parte da Construtora. Na verdade, segundo informação dos gestores, constante do processo nº
23065.012374/2018-56, fls. 22, o atraso máximo foi de 53 dias.
Além disso, os custos decorrentes desses atrasos já são remunerados dentro do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), como já foi apontado no Relatório nº 201505080:
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59
“Ressalte-se, por oportuno, que a contratada necessita investir capital próprio para a
execução de obras públicas e só posteriormente receber pelos serviços executados. Contudo,
a Administração remunera este investimento antecipado de capital da contratada por meio do
item ‘despesas financeiras’, constante no orçamento por meio do BDI”.
A UFAL, inicialmente, havia optado por executar as obras dos dois blocos e da área externa
simultaneamente. Contudo, embora tenha alegado dificuldades em receber os repasses de
recursos do Ministério da Educação, não modificou o cronograma físico financeiro de modo a
priorizar a conclusão da obra de pelo menos um dos blocos, o que já possibilitaria a mudança
da sede do Polo de Santana, que deixaria o espaço alugado no Colégio Divino Mestre.
Quanto à solução de engenharia adotada, não foi localizado, dentro do processo nº
23065.017193/2014-92, relativo à obra, qualquer documento que demonstrasse que a UFAL
pretendia transformar o Polo de Santana do Ipanema no Campus de Santana do Ipanema, com
a implantação de mais três cursos de graduação e um de pós-graduação, como alegam os
gestores.
Caso houvesse essa pretensão, à época, tal fato agrava ainda mais a constatação de que foi
adotada uma solução sem planejamento e antieconômica, tendo em vista que o projeto prevê a
construção de dois blocos idênticos, cada um com nove salas de aula, sete salas para
professores, uma sala para a Coordenação Geral, duas para as coordenações de cursos, uma
para a secretaria de cursos, uma para a coordenação de pesquisa, uma para a coordenação de
extensão, uma copa, uma recepção, uma cantina, banheiros masculino e feminino nos dois
pavimentos, uma sala de centro acadêmico, uma sala de reprografia, uma sala de
almoxarifado/terceirizados, um mini auditório, duas salas de reunião e uma sala de aula extra.
Assim, seria necessário indagar como seriam ocupadas as catorze salas pelos professores dos
cinco cursos de graduação e um de pós; se seriam necessários dois almoxarifados, dois
miniauditórios e quatro salas de reunião; como seria a distribuição das aulas dos cinco cursos
nas dezoito salas de aula disponíveis etc. Por outro lado, enquanto não forem implantados
esses cursos, indaga-se como se dará a ocupação de toda essa estrutura por apenas dois
cursos, dos quais mais da metade dos alunos já desistiram e que contam com apenas doze
professores. E essa estrutura custou cerca de R$ 938 mil a mais do que a solução inicialmente
proposta pela comissão que representava a comunidade do Polo de Santana.
Ademais, ressalta-se que a equipe que elaborou o Relatório nº 201505080 também havia
estimado o custo de uma construção única de quatro pavimentos, que economizaria cerca de
R$ 295 mil, relativamente à solução adotada, de duas construções de dois pavimentos.
Optando-se por uma solução planejada, ao invés de dois projetos prontos do IC, ainda haveria
as seguintes vantagens adicionais:
a) O prédio seria projetado, com três ou mesmo quatro pavimentos, visando atender às
necessidades específicas do Polo de Santana, incluindo futuras expansões, e a comunidade de
Santana não precisaria adaptar sua estrutura de funcionamento a uma solução concebida para
o IC, que pode não ter relação com as necessidades de Polo de Santana;
b) Como somente um bloco com três ou quatro pavimentos seria construído, sobraria espaço
para a construção de outro bloco, caso a proposta de implantação do Campus apresentasse
viabilidade;
c) A UFAL realizaria um investimento menor, que seria mais adequado à situação de crise
pela qual passa o país que, inclusive, foi mencionada pelos gestores;
d) A UFAL não imobilizaria capital nem aumentaria suas despesas com limpeza, manutenção,
conservação e vigilância, além do que fosse necessário.
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60
Em relação à manifestação adicional, esta não elide a ocorrência do fato apresentado. Cabe
mencionar que, na reunião de busca conjunta de soluções, os gestores informaram que iriam
comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis que atrasaram a execução. Porém, em sua
manifestação, enviaram diversas notícias de periódicos informando sobre as constantes
interrupções no fornecimento de água e de energia elétrica no município de Santana do
Ipanema. Isso demonstra que esse é um problema frequente e, portanto, já conhecido na
região e, dessa forma, não pode ser considerado como fato imprevisível.
A título de exemplo, os gestores apresentaram consulta ao sítio da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) com os dados dos indicadores de continuidade no fornecimento de
energia elétrica, onde fica evidenciado que, em 2017, o valor da Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), em Santana, era de 20,79 horas, quando o
limite máximo estabelecido pela Agência era de 20 horas e a Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) era de 13,39 vezes, contra um limite máximo de
13 vezes, admitidos pela Aneel. Contudo, em 2014, ano em que foi realizada a licitação da
referida obra, a DEC em Santana do Ipanema era de 36,46 horas e a FEC era de 18,02 vezes,
muito acima dos limites da Aneel (22 horas e 17 vezes, respectivamente). Ou seja, a qualidade
do fornecimento de energia elétrica, à época da contratação, era pior do que a qualidade do
fornecimento em 2017 e isto já deveria ser do conhecimento dos gestores e da construtora.
Também foi encaminhado o Ofício 02/2018, da Construtora, datado de 20 de março de 2018,
no qual esta solicita nova prorrogação, por mais 360 dias, e aditivo de valor de 12% do
montante global do contrato, alegando aumento de serviços, dificuldades na execução das
obras, incluindo as constantes interrupções no fornecimento de água e energia, atraso nos
pagamentos realizados pela UFAL, greves e mudança na gestão da Universidade, sendo que
não existe qualquer comprovação de que isso não poderia ser previsto antes da contratação,
bem como de seu efetivo impacto na execução das obras.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Comprovar a ocorrência de fatos imprevisíveis durante a execução das
obras do Polo de Santana do Ipanema e demonstrar a relação causalidade entre a ocorrência
desses fatos e o atraso nas referidas obras, que deveriam estar concluídas desde
dezembro/2016.
Recomendação 2: Adotar medidas visando a conclusão das obras e a efetiva utilização do
imóvel construído antes do vencimento do contrato de aluguel da sede provisória, que
ocorrerá em fevereiro/2019.
Recomendação 3: Quando for proceder ao aumento dos espaços físicos à disposição da
Universidade, seja mediante construção, ampliação, aquisição ou mesmo locação, realizar um
prévio estudo que contemple (i) previsão de demanda; (ii) fluxo orçamentário e financeiro,
não apenas para a aquisição do espaço, mas para sua manutenção e conservação ao longo dos
anos; (iii) informação quanto à existência de imóveis próprios que possam suprir a demanda e
justificativa para o caso de tais imóveis existirem e não serem utilizados; (iv) aprovação
superior do estudo.
1.1.1.8 CONSTATAÇÃO
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Pagamento de aluguel maior do que o devido, por conta da não aplicação de percentual
de rateio sobre o valor da locação e inobservância do percentual correto de reajuste do
contrato.
Fato
Quando se iniciou a construção do Polo de Santana (ainda sob o Contrato nº 61/2010), suas
atividades já ocorriam no Colégio Cenecista do município, sendo que por conta de problemas
de estrutura naquele colégio (segundo informação constante às fls 39 do processo
23065.003885/2016-15, referente à última contratação do aluguel) estas foram transferidas
para um imóvel locado da Sociedade Educacional Santanense Ltda. (CNPJ 35.634.310/000142), conhecido como Colégio Divino Mestre, localizado na Rua Cel. Lucena Maranhão, 197,
no centro de Santana do Ipanema. O aluguel teve início em maio/2012, com vigência de 24
meses. O valor inicial da locação era de R$ 5.922,02/mês. A contratação ocorreu por dispensa
de licitação, com base no art. 24, inciso X da Lei de Licitações. A UFAL utiliza o imóvel
apenas nos turnos vespertino e noturno. Os custos com energia e água são rateados na
proporção de 2/3 para a UFAL. Não estava claro, no texto do referido Contrato, se este valor
de locação incluía o rateio das despesas com água e energia.
Em 09 de julho de 2014, o Coordenador Geral da Unidade de Santana do Ipanema solicitou à
Superintendente de Infraestrutura (SINFRA) da UFAL as providências para a renovação do
aluguel do Colégio Divino Mestre (fls.5). Consta ainda a solicitação de uma das proprietárias
da Sociedade Educacional Santanense, datada da 8 de julho de 2014 (fls. 7 e 8), alegando que,
em virtude de reformas que ampliaram a área destinada à UFAL, o aluguel precisaria ser
reajustado, anexando laudo de avaliação de um consultor imobiliário privado, o qual
estipulava um valor de aluguel de R$ 29.586,71 (fls. 9 a 13). Contudo, considerando que a
Sociedade Educacional utilizava o colégio no turno matutino, foi proposto um valor de
aluguel de R$ 18.778,59. Segundo avaliação da Superintendência de Infraestrutura (SINFRA)
da UFAL, a área locada tinha aumentado em 25%, embora não tenham sido acostados
documentos que comprovem a ampliação informada, bem como esse aumento de área.
Observa-se que a UFAL deixou o Contrato nº 08/2012 chegar ao final de sua vigência original
para, somente depois de prorrogá-lo por mais 180 dias (Termo Aditivo nº 22, de 20 de maio
de 2014, fls. 6), iniciar as providências para sua renovação ou buscar outro imóvel para
alugar. O valor do aluguel, nessa prorrogação, passou a ser de R$ 6.861,64.
Somente em 30 de outubro de 2014, dezessete dias antes do vencimento da prorrogação
contratual, o processo foi protocolado na Procuradoria Federal junto à UFAL, mediante o
Memorando nº 201/2014 GSG/SINFRA/UFAL, de 27 de outubro de 2014 (fls. 74),
solicitando a análise jurídica do processo. A Procuradora responsável pela análise acusou que
ainda não havia sido realizada a avaliação do imóvel pela Caixa Econômica Federal e
recomendou nova prorrogação do contrato. O laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal
somente foi anexado em 1º de dezembro de 2014, embora tivesse sido emitido em 13 de
novembro do mesmo ano. A UFAL providenciou nova prorrogação do contrato, desta vez até
16 de maio de 2015 (Termo aditivo nº 53, de 16 de novembro de 2014, fls. 204).
O laudo da Caixa Econômica Federal estimou um intervalo de confiança para o valor da
locação variando entre R$ 8.677,27 e R$ 10.941,65, com valor médio de R$ 9.743,90 e limite
máximo do campo de arbítrio de R$ 11.205,48 (fls. 99). O campo de arbítrio é definido na
NBR 14653-1:2014 como o intervalo com amplitude de 15%, para mais e para menos, em
relação ao valor médio da estimativa.
A UFAL considerou esse limite máximo como o valor do aluguel e não levou em
consideração o fato de que o imóvel também era utilizado pela Sociedade Educacional
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62
Santanense, que exerce sua atividade empresarial no turno matutino, para efeito de rateio
desse aluguel. A esse valor de aluguel, foram somados R$ 3.172,99 referentes à estimativa de
rateio de 2/3 dos valores mensais do consumo de energia elétrica, água encanada e
manutenção predial, totalizando um valor mensal de R$ 14.379,47, ajustado para R$
14.300,00, a serem pagos à locadora. Posteriormente, a Procuradoria Federal rejeitou a
inclusão do valor relativo ao valor mensal estimado para a manutenção predial (R$ 954,44),
considerando que este não se inseriria na responsabilidade da locatária (Cota
PFUFAL/PGF/AGU nº 22, de 26 de janeiro de 2015, fls. 166 a 167). Após os ajustes, o novo
valor proposto para o aluguel foi de R$ 13.400,00, imediatamente aceito pela locadora. Caso a
UFAL tivesse considerado o rateio também do aluguel, na proporção de 2/3, o valor total a ser
pago seria de R$ 9.689,87, o que implicou numa diferença mensal de R$ 3.710,13.
Dentro da citada Cota PF/UFAL/PGF/AGU nº 22/2015, ainda consta recomendação da
Procuradora Federal para que a UFAL explicitasse nos autos como se deu a escolha do imóvel
locado, já que, “cuidando-se de órgão público, o recomendável seria que a escolha do imóvel
partisse de uma chamada pública, onde a IFES estabeleceria as especificações que lhe
satisfariam e selecionaria o imóvel dentre os que fossem ofertados”. A UFAL não
comprovou, nos autos do processo, o atendimento de tais condicionantes. Somente em 8 de
maio de 2015, ou seja, oito dias antes do vencimento da segunda prorrogação do Contrato nº
8/2012, foi protocolado na Procuradoria Federal junto à UFAL documento intitulado
“Justificativa de dispensa de licitação”, na qual a Superintendente da SINFRA esclarece que:
d)
A Unidade Educacional (U.E.) Santana do Ipanema tinha justificado (sendo transcrito
pela SINFRA) que “na cidade de Santana do Ipanema, não existe Colégio ou Escola
Municipal que possa comportar as instalações necessárias ao bom funcionamento da U.E.
Santana do Ipanema, visto que, as escolas são ocupadas durante os três horários. Não existe
espaço público ou para aluguel, que comporte as instalações da U.E. Santana do Ipanema
(...). O Colégio Divino Mestre possui estrutura mínima para o funcionamento da U.E.
Santana do Ipanema, pois temos acesso a 10 (dez) salas de aula, 01 (uma) sala de aula que
funciona como a biblioteca setorial da Unidade, 01 (um) auditório que dividimos com o
Colégio para a realização de eventos, reuniões da Unidade, dentre outros, e também acesso a
banheiros masculino e feminino. Além da estrutura mínima para o funcionamento,
destacamos a centralização do espaço, o qual é ideal para o funcionamento da U.E. Santana
do Ipanema, pois também temos acesso rápido ao nosso escritório, visto que o mesmo
funciona em duas casas alugadas pela Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema a
aproximadamente 100 metros do Colégio Divino Mestre, o que contribui para que tenhamos
espaço mínimo para técnicos e docentes(...);
e)
O contrato de aluguel estava próximo de vencer. “Caso ficarmos (sic) sem contrato com
o referido imóvel as atividades da Unidade de ensino de Santana do Ipanema poderão ser
paralisadas”;
f)
A escolha do Colégio Divino Mestre “baseia-se justamente nas condicionantes
exaradas no artigo X da lei 8.666, ou seja, da localização do imóvel aliada às necessidades
precípuas da administração, bem como pelo preço compatível com o praticado no mercado.
Vale ressaltar que, segundo as Sinopses Estatísticas da Educação Básica (disponível em
http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica), existiam no
município de Santana do Ipanema, em 2014, 67 escolas cadastradas no Censo Escolar da
Educação Básica. Destas, 29 escolas se localizavam na zona urbana, sendo oito delas da rede
privada, incluindo o Colégio Cenecista, onde já havia funcionado a U.E. de Santana, antes de
se mudar para o Colégio Divino Mestre, como foi informado no processo. O responsável não
comprovou ter consultado qualquer uma dessas escolas, a Prefeitura Municipal de Santana do
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Ipanema ou o Estado de Alagoas sobre a disponibilidade de espaço para o funcionamento da
U.E. de Santana do Ipanema.
Quanto ao fato do responsável mencionar o número de salas de aula, biblioteca e auditório do
Colégio Divino Mestre, vale destacar que, quando foi alugado, em 2012, o referido Colégio
não possuía a referida estrutura, conforme Ofício nº 22/2014 – CDM, de 08 de julho de 2014
(fls. 7 e 8), no qual a Diretora Administrativa, que também é uma das sócias da Sociedade
Educacional Santanense, informava que se fazia necessária uma nova avaliação do prédio,
“uma vez que o mesmo foi ampliado e reformado após a assinatura do atual contrato”.
Também informava que:
“Diante do exposto, divulgamos as novas dependências: duas salas de aulas para 40
(quarenta) alunos em cada, um auditório para 120 (cento e vinte) pessoas e uma área de
convivência no piso térreo que comporta 150 (cento e cinquenta) pessoas”.
Assim, constata-se que a ampliação do Colégio contou com a anuência dos gestores da UFAL
que, inclusive, concordaram em aumentar, e não apenas reajustar, o valor pago a título de
aluguel, por conta de tais ampliações. Considerando que houve modificação nas condições
que geraram o Contrato nº 8/2012, com alteração da área ofertada pelo Colégio Divino Mestre
e a consequente majoração do aluguel exigido da UFAL, caberia à Universidade adotar os
procedimentos indicados pela Procuradoria Federal para a realização de um novo
chamamento público, a fim de comprovar que aquele imóvel era o que realmente ofertava a
melhor condição de custo benefício para locação. Vale ressaltar que o aluguel mensal passou
de R$ 5.922,02 para R$ 13.400,00, um aumento de mais de 126%, quando a variação do IGPM de maio de 2012 a abril de 2014 foi de 15,87%.
A segunda prorrogação do Contrato nº 08/2012 venceu em 16 de maio de 2015 e esta equipe
não localizou, nos autos do processo, qualquer termo aditivo que o prorrogasse novamente.
Contudo, mediante consulta ao sítio de compras do governo federal
(https://www.comprasgovernamentais.gov.br/), constatou-se que houve mais uma prorrogação
desse Contrato, com vigência de 17 de maio a 13 de novembro de 2015, mas somente
publicada em 24 de agosto de 2015. Dessa forma, a partir de 14 de novembro de 2015, até 2
de fevereiro de 2016, os aluguéis foram sendo pagos sem suporte contratual e o acordo com o
Colégio foi mantido de forma verbal, o que, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei
de Licitações é nulo e de nenhum efeito. Portanto, não cabe a alegação da SINFRA de
urgência na renovação, porque a UFAL não adotou as providências necessárias para uma
nova contratação ou mesmo a renovação do Contrato 08/2012, antes de seu vencimento.
A despeito de tudo o que foi exposto, a UFAL não realizou o chamamento público,
contrariando as recomendações da Procuradoria Federal, e celebrou, em 3 de fevereiro de
2016, o Contrato nº 4/2016, com a Sociedade Educacional Santanense Ltda., com vigência de
doze meses, sendo este Contrato já renovado por duas vezes. A primeira, mediante o Termo
Aditivo nº 10/2017, que prorrogou o Contrato por mais doze meses e reajustou o valor pelo
IGP-M de dez/2016, para R$ 14.363,71. A segundo, mediante o Termo Aditivo nº 6/2018,
prorrogando o Contrato por mais doze meses e mantendo o valor de 2017, tendo em vista que
o IGP-M de dez/2017 havia sido negativo.
Vale ressaltar que, na cláusula Décima (Do Reajuste) do Contrato 4/2016, havia menção à
utilização do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), mas não havia a indicação de que o índice utilizado corresponderia ao do mês de
dezembro do ano anterior ao do reajuste, ao invés de ser o IGP-M acumulado de fevereiro de
um ano até janeiro do ano seguinte, que correspondiam aos doze meses do contrato. Sendo
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assim, na renovação de 2017, a UFAL aceitou um reajuste de 7,19% (IGP-M de janeiro a
dezembro/2016), quando o IGP-M de fevereiro/2016 a janeiro/2017, período de vigência do
contrato havia sido de 6,66%. Dessa forma, na primeira renovação, o valor do aluguel deveria
ter sido formalizado em R$ 14.292,55 e não nos R$ 14.363,71, o que gerou um pagamento a
maior, mensal, de R$ 71,16. Diante do exposto, o valor pago a maior, por conta da ausência
de rateio do aluguel e da aplicação inadequada dos índices de reajuste está demonstrado a
seguir. Para o cálculo esta equipe considerou um rateio na proporção de 2/3 para UFAL e 1/3
para a locadora, semelhante ao que ocorre com as despesas de água e energia elétrica.
Tabela – Valores pagos a maior no Contrato 04/2016, por conta da não aplicação do rateio
no valor do aluguel e utilização inadequada do índice de reajuste.
Vigência
Fev/2016 – Jan/2017
Fev/2017 – Abr/2018
Valor mensal pago pelo
aluguel (sem computar
demais despesas)
11.180,45(1)
11.984,32(2)
Valor mensal devido de
aluguel (sem computar
demais despesas)
7.470,32
7.967,84
TOTAL PAGO A MAIOR, ATÉ ABRIL/2018
(3)
Diferença
mensal
3.710,13
4.016,48
Diferença
anual
44.521,56
60.247,20
104.768,76
Fonte: Elaborado pela CGU.
(1) O valor do aluguel (R$ 11.205,48), após os “arredondamentos” negociados pela UFAL, sofreu uma redução
de R$ 25,03, computada na tabela;
(2) Valor do aluguel pago + IGP-M de jan-dez/2016 (7,19%), utilizado pela UFAL;
(3) Valor devido de aluguel + IGP-M de fev/2016 a jan/2017 (6,66%), considerado por esta equipe;
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo com o Estatuto da UFAL, Art. 15, § 1º, tem a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da UFAL, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, autorizou a
contratação de novo aluguel com a Sociedade Educacional Santanense, sem a aplicação do
rateio no valor desse aluguel, considerando que a locadora também utilizava o imóvel para
exercer sua atividade empresarial.
O Pró-Reitor de Gestão Institucional que, de acordo com o Regimento Geral da UFAL, Art.
16 § 6º, tinha/tem a atribuição de: “I. planejar, superintender e coordenar as políticas de
desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e coordenar as atividades de
gestão da informação, de programação orçamentária, de planejamento e de avaliação da
Universidade; III. desempenhar outras atribuições compatíveis, conforme dispuser o
Regimento Interno da Reitoria”, autorizou a contratação de novo aluguel com a Sociedade
Educacional Santanense, sem a aplicação do rateio no valor desse aluguel, considerando que a
locadora também utilizava o imóvel para exercer sua atividade empresarial.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante mensagem eletrônica de 25 de junho de 2018, os gestores informaram que “no
processo de licitação da obra de Santana tem a justificativa da ampliação da escola e que em
2015 apenas 42% dos estudantes matriculados continuavam o curso e havia somente 12
docentes, dados que mostravam a fragilidade da Unidade de Santana e a falta de infraestrutura
estava levando a uma imensa evasão escolar e a Gestão da UFAL tinha obrigação de tomar
decisões para reverter a situação. A insegurança de um espaço físico (renovação da locação e
início das obras de um prédio próprio) para dar continuidade as atividades da Unidade
estavam criando além da evasão um clima altamente conflitante, marcados por greves e
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passeatas pelas ruas de Santana do Ipanema. Logo, a ampliação da Escola veio como uma
melhoria extremante necessária para dar continuidade as atividades da Unidade até que a sede
ficasse pronta. Por outro lado, o valor da avaliação já contava que o prédio ia ser usado a noite
pela escola, além disso, a escola só usava a noite algumas salas, todo o resto da estrutura era
de uso exclusivo da UFAL e ficavam fechados, sem acesso para escola”.
“Quanto aos valores reajustados referente a Fev/2017-Jan/2018 realmente houve uma falha na
adoção do índice de reajuste que deveria ser de 6,66%, então para este caso a UFAL propõe
um apostilamento ou termo aditivo para a correção do índice e uma glosa no pagamento do
aluguel correspondente ao valor pago a maior. Os cálculos destes valores devem ser
realizados pela Gerência de Contratos que possui servidores habilitados para tal”.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Os gestores confirmam que haviam concordado com a ampliação da Escola Divino Mestre,
conforme transcrito a seguir:
“Logo, a ampliação da Escola veio como uma melhoria extremante necessária para dar
continuidade as atividades da Unidade até que a sede ficasse pronta”
Contudo, a afirmação dos gestores não pode ser objetivamente comprovada, tendo em vista
que estes, antes de concordarem com a ampliação da Escola e o consequente aumento nos
custos de locação, não realizaram uma chamada pública, como orientado pela Procuradoria
Federal junto à UFAL, com vistas a verificar se havia outros espaços que pudessem atender às
necessidades da Unidade de Santana do Ipanema. Também não comprovaram a
impossibilidade de utilizar os espaços de uma escola pública municipal ou estadual para as
aulas, como ocorreu no caso do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) que, de março de 2010
até a inauguração de seu campus em Murici, em maio de 2016, mediante convênio firmado
com a Prefeitura, permaneceu ocupando uma escola municipal. Dessa forma, a decisão dos
gestores da UFAL em permanecer na Escola Divino Mestre e em concordar com sua
ampliação e o consequente aumento nas despesas de aluguel se baseou em critérios
subjetivos, não ficando demonstrado que seria a melhor opção para a administração pública.
Os gestores também informam que o laudo de avaliação da Caixa Econômica Federal, que
serviu de base para a fixação do valor do aluguel, havia levado em consideração o fato de que
a Escola era ocupada em um período pela Sociedade Educacional Santanense. Contudo,
constata-se que nem na “Capa Resumo” (fls. 93 do processo de locação), nem no corpo do
texto (fls. 94 a 100), nem nos anexos (fls. 101 a 125) do laudo, existe qualquer menção a este
fato, evidenciando que o valor estimado pela Caixa foi para a ocupação em tempo integral do
prédio, e não apenas em dois períodos.
Vale ressaltar, ainda, que ao analisar mais detidamente o texto do laudo de avaliação,
especialmente o item 6 – “Caracterização do Imóvel” (fls. 96 e 97), constata-se que a UFAL
utilizava apenas um, dos três pavimentos de que dispunha o prédio. As fotos anexadas ao
laudo (fls. 106 a 113) também demonstram que a Sociedade Educacional Santanense, no
turno matutino, utilizava o térreo e também o 1º pavimento da edificação, sendo que este
último deveria ser de uso exclusivo da UFAL. O laudo menciona a existência de um
laboratório de informática no terceiro pavimento, mas não deixa claro se este é de uso
compartilhado pelos alunos da UFAL e do Colégio, ou se é de uso exclusivo de um dos
grupos de alunos. Tais fatos evidenciam que o valor do aluguel a ser negociado pela UFAL,
junto à Sociedade Educacional Santanense, poderia ser ainda menor do que os dois terços do
valor avaliado pela Caixa Econômica Federal. Contudo, desconsiderando todos esses fatores,
a UFAL concordou em pagar 100% do valor de avaliação.
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Quanto ao reajuste do contrato, mediante utilização do IGP-M, os gestores concordaram com
o índice de 6,66%, referente ao período de fev/2016 a jan/2017, como informado pela CGU.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Providenciar, em até sessenta dias, o ajuste no valor do aluguel a ser pago à
Sociedade Educacional Santanense pela utilização do Colégio Divino Mestre nos turnos
vespertino e noturno, considerando o percentual correto de reajuste contratual, que deveria ter
sido aplicado em fevereiro/2017, bem como o ressarcimento dos valores pagos a maior à
Sociedade Educacional Santanense, por conta da aplicação de percentual incorreto de reajuste
do contrato, desde fevereiro/2017.
Recomendação 2: Considerando que a referida Sociedade utiliza o espaço do Colégio para
exercer sua atividade empresarial no turno matutino, consultar a Procuradoria Federal junto à
UFAL sobre a legalidade de se aplicar, ainda no contrato atual, o rateio das despesas de
aluguel, semelhante ao que ocorre com as despesas de água e energia elétrica do prédio e, em
caso afirmativo, quais os procedimentos que a Universidade deve adotar para exigir os valores
pagos a maior, por conta da não aplicação desse rateio, desde fevereiro/2016.
Recomendação 3: Caso ainda seja necessário firmar contrato de locação com a Sociedade
Educacional Santanense, em fevereiro/2019, aplicar o rateio sobre o valor do aluguel a ser
pago à referida locadora.
1.1.1.9 INFORMAÇÃO
Análise da Cessão de Imóveis.
Fato
Foram analisados por amostragem os respectivos ressarcimentos à Ufal, relativos aos
seguintes processos:
- Processos nºs 23065.015978/2011-88 e 23065.019.311/2015-88, tratando da cessão do
espaço físico para o Banco Santander (CNPJ n° 90.400.888/0001-42);
- Processo nº: 23065.002752/2015-41 - Cooperativa de Crédito e outros - Concorrência
Pública 02/2014, Concessão de uso de imóvel contendo de cinco áreas medindo 31,17m2
cada uma, no prédio do Centro de Interesse Comunitário – CIC, uma delas a Cooperativa de
Crédito, Papelaria e gráfica rápida, Banca de revista, Loja de conveniência e presentes e Posto
de recolhimento e entrega de roupas de lavanderia.
- Processo nº 23065.020.167/2013-61 - concorrência n° 04/2014, tipo maior oferta por lote,
cessão de uso onerosa de 12 espaços destinados a cantinas e restaurantes nos campi de AL,
pelo qual foi firmado Contrato 19/2015 - Restaurante do CTEC (113,00 m2), de 11 de
setembro de 2015.
Verificou-se que o Contrato 19/2015 atende às normas administrativas, sendo que a cessão à
Cooperativa de Crédito foi rescindida a pedido do cessionário em 31 de agosto de 2016, com
anuência da Ufal. O termo de distrato publicado no DOU em 18 de outubro de 2016. Com
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67
relação aos ressarcimentos das cessões de uso analisadas na amostra pelas despesas de com
manutenção, conservação e vigilância dos imóveis cedidos, constatou-se que os pagamentos
foram efetuados devidamente no exercício de 2017.
Verificou-se que, segundo informado pelo gestor, a Ufal não possui espaços físicos cedidos
para a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – Fundepes.
1.1.1.10 CONSTATAÇÃO
ato
/F
#
Espaços cedidos à particulares sem estudos de demanda, sem processo licitatório,
dispensa e sem termo de outorga.
Fato
Verificou-se que, segundo informado pelo gestor, não existem estudos sobre a demanda por
serviços para a Universidade, tendo sido iniciados estudos sobre a outorga de espaços físicos
para prestação de serviços de fotocópias.
Ainda, segundo o gestor, a Ufal apresenta trinta espaços físicos cedidos à particulares sem que
tenha sido firmado termo de cessão apropriado (contrato de outorga). A seguir consta quadro
com os referidos espaços cedidos. O gestor informou as providências que estão sendo
adotadas para sanear a falha, conforme consta no quadro a seguir:
Quadro: Espaços usados por particulares sem termo de cessão/autorização/permissão escritos
e providências para regularização.
Descrição
Serviço
Banco
Santander
Atividades
Bancárias
Papelaria e
Gráfica
Rápida
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
A Scritta
Papelaria
Restaurante
Arapiraca
Restaurante
Delmiro
Gouveia
Restaurante
CEDU
Restaurante
CIC II
Local
Campus
A.
C. Simões
Campus
A.
C. Simões
Valor mensal da
receita/ressarcim
e
nto/taxa/arrenda Providências adotadas para
m ento
regularização
Número
do
processo
Realização de estudos para nova
R$ 1.720,00 Licitação
-
Realização de estudos para nova
R$ 609,69 Licitação.
-
Campus
Agreste
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.595,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
Sertão
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.020,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.850,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 2.501,00 apenas a assinatura do contrato.
23065.013
2 57/201648
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68
Restaurante
FDA
Refeições,
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Alcoólicas
Lanches,
Doces e
Bebidas não
Cantina COS Alcoólicas
Lanches,
Cantina
Doces e
FEAC
Bebidas não
I
Alcoólicas
Lanches,
Doces e
Cantina
Bebidas não
IF-IQB II
Alcoólicas
Cantina João
de Deus
Lanche
Rápido
Passaporte
Juliana
Lanche
Rápido
CECA
Lanche
Rápido
Campus
A. C.
Simões
23065.013
2 57/201648
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.400,00 apenas a assinatura do contrato.
A licitação deste espaço físico restou
fracassada. A atual ocupante continua
no
espaço prestando o serviço de
R$ 130,00 cantina.
Campus
A. C.
Simões
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 2.551,00 apenas a assinatura do contrato.
Campus
A. C.
Simões
23065.013
2 57/201648
23065.013
2
57/201648
Espaço físico licitado com sucesso
(concorrência n° 02/2016), faltando
R$ 1.600,00 apenas a assinatura do contrato.
A licitação deste espaço físico restou
fracassada. O atual ocupante continua 23065.013
no espaço prestando o serviço de
2 57/2016R$ 105,00 Cantina
49
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
Simões
Campus
A. C.
Simões
Lanche
Rápido
Xerox e
Encadernação Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
Biblioteca
Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox CEDU Encadernação Simões
Campus
Xerox Bloco Xerox e
A. C.
13
Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox CTEC Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox DCE Encadernação Simões
Xerox
Delmiro
Gouveia
Campus
Xerox e
A. C.
Encadernação Simões
Campus
Xerox Ed.
Xerox e
A. C.
Física
Encadernação Simões
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
ESENFAR
Encadernação Simões
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FALE Encadernação Simões
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
FANUT
Encadernação Simões
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Trata-se de um trailer instalado na
UFAL e não se tem registro de como
R$ 125,00 se deu a ocupação.
-
Realização de estudos para nova
R$ 100,00 Licitação.
-
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
-
Processo licitatório em andamento
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
-
23065.013
2 57/201648
Processo licitatório em andamento
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
R$ 120,00 Processo licitatório em andamento
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
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9 70/201799
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Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FAU Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FDA Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox FEAC Encadernação Simões
R$ 80,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox e
A. C.
Xerox ICAT Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
ICHCA
Encadernação Simões
R$ 160,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox
Xerox e
A. C.
IGDEMA
Encadernação Simões
R$ 100,00 Processo licitatório em andamento
Campus
Xerox João
Xerox e
A. C.
de Deus
Encadernação Simões
Processo licitatório em andamento
Fonte: Dados apresentados pelo gestor por email, em resposta à Solicitação de Auditora 01 (item XII).
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
23065.033
9 70/201799
Entre as cessões, com base na amostra analisada, constatou-se a concessão de uso de espaço
físico (área 133,5m2) da Ufal para o atual Banco Santander S. A. CNPJ n° 90.400.888/000142 (antigo Banespa), sem a devida realização de processo licitatório. A autorização de uso
inicial dada ao Banespa foi assinada em 19 de dezembro de 2001 com vigência de 10 anos a
contar do início das atividades do PAB nas novas instalações, não podendo ser renovada.
Verificou-se, no mesmo processo, parecer da AGU/PF n° 38/2014, de 06 de agosto de 2014,
orientando ao então Reitor realizar licitação para o espaço cedido, o qual corroborava o
Parecer n° 606/2011/PF-Ufal/PGF/AGU, de 13 de outubro de 2011, com orientação no
mesmo sentido. Apesar de ter iniciada a abertura de processo licitatório em setembro de 2014,
não foi realizada a licitação em tela até o término dos trabalhos de campo desta auditoria.
Constatou-se que permanece a ocupação sem o devido procedimento licitatório, sem respaldo
contratual, e, por conseguinte, ressarcimentos sem a devida atualização de valores, por
cantinas, restaurantes, agência bancária e serviços de reprografia, fato já apontado no
Relatório de Auditoria de Gestão n° 201503654, relativo ao exercício de 2014, tendo sido
recomendado à época a abertura de processo licitatório. Portanto, constatou-se uma atuação
insuficiente do gestor para regularizar as ocupações irregulares.
Causa
ato
/F
#
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
medidas de controle suficientes, como o estabelecimento de rotinas visando a regularizar as
ocupações de espaços físicos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional Proginst que, de acordo o Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I.
planejar, superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL;
II. superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e não instituiu
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70
medidas de controle suficientes, como o estabelecimento de rotinas para regularizar as
ocupações de espaços físicos da Ufal.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor se manifestou por meio do Despacho n° 054/2018 da Progist/Ufal, de 09 de abril de
2018, encaminhado por email em 11 de abril de 2018, informando o que se segue:
“ (...) informamos que o processo físico/eletrônico que trata sobre o termo de permissão
onerosa entre a Universidade Federal de Alagoas/UFAL e o banco Santander, foi
encaminhado no mês de janeiro/2018 à CASS conforme solicitado pela coordenadora. ” (...)
A Gerência de Contratos informa que não mantém a guarda dos processos e nem lida com
contratações diversas não oriundas de licitação, apesar do protocolo anexado nestes autos,
às fls. 08 a 10. Ao mesmo tempo, ressalta que a PROGINST possui um Setor de Convênios, o
qual foi questionado e informou ter enviado o processo do Banco Santander para esta
Gerência.
Ao tempo, esclarece que apenas foram estimadas as despesas de consumo de água e energia
nos contratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, (...)”.
Análise do Controle Interno
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
A manifestação do gestor corrobora a falha apontada e não indicou a solução a ser tomada
para resolução da questão.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar, em até 180 dias, plano de ação para regularização da cessão de
espaços físicos existentes nos Campi, efetuando as licitações e ou dispensas devidas, a
consequente formalização dos termos de cessão e a devida atualização dos valores de
ressarcimento pelo uso dos espaços.
Recomendação 2: Implementar, em até 180 dias, rotinas, definindo cronograma e
responsáveis, pelo acompanhamento de termos de cessão de espaços físicos.
Recomendação 4: Efetuar, em até 180 dias, estudos de demanda de serviços pela comunidade
acadêmica.
1.1.1.11 CONSTATAÇÃO
Outorgas semelhantes com valores discrepantes, favorecendo determinado terceiro.
Fato
Entre as cessões, com base na amostra analisada, constatou-se, a despeito da ausência de
termo de cessão de uso de espaço, que o Banco Santander S. A. CNPJ n° 90400888/0001-42
(antigo Banespa), tem funcionamento normal no Campus A. C. Simões, e tem efetuado
pagamentos para ressarcimento pelo uso do espaço, no valor mensal de R$ 1.720,00,
totalizando R$ 20.640,00 em 2017.
Nesse sentido, cabe mencionar que, pela utilização do espaço físico da Ufal, o Banco do
Brasil S.A. (CNPJ n° 00000000/2454-61) tem feito ressarcimentos mensais de 14.865,40 (R$
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178.384,80 em 2017), e a Caixa Econômica Federal (CNPJ n° 00360305/0001-04) de R$
5.227,17 mensais (R$ 63.055,92 em 2017).
Portanto, verifica-se a existência de outorgas semelhantes com valores discrepantes,
favorecendo o Banco Santander.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
rotinas de definição de valores de mercado das outorgas e para regularizar as ocupações de
espaços físicos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de
acordo o Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar,
superintender e coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II.
superintender e coordenar as atividades de gestão da informação, de programação
orçamentária, de planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras
atribuições compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e (...)”, não
instituiu rotinas de definição de valores de mercado das outorgas e para regularizar as
ocupações de espaços físicos da Ufal.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor se manifestou por meio do Despacho n° 054/2018 da Progist/Ufal, de 09 de abril de
2018, encaminhado por email em 11 de abril de 2018, informando o que se segue:
“ (...) informamos que o processo físico/eletrônico que trata sobre o termo de permissão
onerosa entre a Universidade Federal de Alagoas/UFAL e o banco Santander, foi
encaminhado no mês de janeiro/2018 à CASS conforme solicitado pela coordenadora. ” (...)
A Gerência de Contratos informa que não mantém a guarda dos processos e nem lida com
contratações diversas não oriundas de licitação, apesar do protocolo anexado nestes autos,
às fls. 08 a 10. Ao mesmo tempo, ressalta que a PROGINST possui um Setor de Convênios, o
qual foi questionado e informou ter enviado o processo do Banco Santander para esta
Gerência.
Ao tempo, esclarece que apenas foram estimadas as despesas de consumo de água e energia
nos contratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, (...)”.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
O gestor informou a ausência de licitação vigente para o Banco Santander, o que não justifica
os valores discrepantes das outorgas e não indicou a solução imediata a ser tomada para
resolução da questão.
trI
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#
Recomendações:
Recomendação 1: Apresentar, em até 180 dias, plano de ação para regularização da cessão de
espaços físicos existentes nos Campi, efetuando as licitações e ou dispensas devidas, a
consequente formalização dos termos de cessão e a devida atualização dos valores de
ressarcimento pelo uso dos espaços.
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72
Recomendação 2: Solicitar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que
comercializa o SIPAC, a adequação em até 180 dias do referido Sistema às necessidades da
Gerencia de Serviços Gerais (GSG), especialmente quanto: a) a inclusão e o acompanhamento
da programação de vistoria das áreas ocupadas; b) o controle dos pagamentos das taxas de
ocupação, controle da inadimplência e registro das notificações aos inadimplentes e operações
de cobrança extra judicial; c) a emissão, em tempo real, de relatórios gerenciais sobre os
espaços ocupados, inclusive para o fornecimento de informações aos órgãos de controle e aos
cidadãos em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). Caso não seja viável o
monitoramento por meio do SIPAC, apresentar alternativa viável e efetiva de monitoramento
das ocupações de espaços físicos cedidos pela Ufal.
1.1.1.12 CONSTATAÇÃO
Cantina da FEAC com estrutura física comprometida.
Fato
Em visita ao Campus A. C. Simões, verificou-se que a cantina da Faculdade de Economia,
Administração e Ciências Contábeis - FEAC apresenta sua estrutura física com vazamentos
no teto, infiltrações e infestação de cupim. A cobertura do local de colocação das mesas para
os usuários está comprometida com ferrugem. As fotos a seguir ilustram os fatos:
Foto – Cantina da FEAC – Infiltrações e vazamentos
no teto. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
Foto – Cantina da FEAC - estrutura de cobertura
metálica sem manutenção e enferrujada. Maceió, AL,
em 10 de março de 2018
Foto – Cantina da FEAC – vazamentos e falta de
Foto – Cantina da FEAC - estrutura de cobertura sem
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manutenção. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
manutenção. Maceió, AL, em 10 de março de 2018.
ato
/F
#
Causa
A Reitora que, de acordo o Estatuto da Ufal, Art. 15, § 1º. possui a atribuição de
“administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades da Ufal, dar cumprimento às
resoluções do Conselho Universitário e editar atos não privativos deste (...)”, não instituiu
rotinas de manutenção, pelos outorgados ou pela própria Ufal, da estrutura física dos espaços
cedidos, bem como o Pró-Reitor de Gestão de Gestão Institucional - Proginst que, de acordo o
Regimento Geral da Ufal, Art. 16 § 6º, possui a atribuição de: “I. planejar, superintender e
coordenar as políticas de desenvolvimento institucional da UFAL; II. superintender e
coordenar as atividades de gestão da informação, de programação orçamentária, de
planejamento e de avaliação da Universidade; III. desempenhar outras atribuições
compatíveis, conforme dispuser o Regimento Interno da Reitoria.”, e não instituiu rotinas de
manutenção, pelos outorgados ou pela própria Ufal, da estrutura física dos espaços cedidos
s
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor informou por email do dia 13 de abril de 2018 que o ocupante do citado espaço
cedido desocupou o mesmo em 27 de março de 2018, e acrescentou o que se segue:
“... A CPOM entende que o processo deve ser encaminhado à Proginst para a manifestação
visto que os contratos desta natureza preveem que o Cessionário deve manter o espaço em
perfeito estado de manutenção. Caso isso não tenha acontecido é importante que a Proginst
tome as providências para cobrar que os serviços sejam executados pelo antigo cessionário
ou, se não houver previsão contratual que o obrigue a isso, a Progisnt deve solicitar por meio
de requisição no SIPAC a manutenção do espaço em questão.”
Por meio do Ofício n° 163/2018/GR/UFAL, de 23 de abril de 2018, o gestor informou o
seguinte:
“... vimos informar que as providências estão sendo tomadas, porém, uma vez que os
procedimentos envolvem diversos setores desta Universidade, solicitamos de V. As. A dilação
do prazo para que possamos atender plenamente à solicitação. ”
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Análise do Controle Interno
A manifestação do gestor reafirma a falha apontada, não apresentando, entretanto,
encaminhamentos conclusivos sobre a resolução desta. Cabe mencionar que a desocupação do
espaço ocorreu em período próximo ao de realização dos trabalhos de campo, e, assim, o
gestor deve apresentar a documentação que comprove as medidas já adotadas.
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Recomendações:
Recomendação 1: Adotar, em até 180 dias, as medidas necessárias à devida manutenção dos
espaços físicos, de forma a evitar os riscos advindos da deterioração.
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