VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2030.
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Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
Universidade Federal de Alagoas
Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas
Central de Estágios
Emitido em 31/01/2025 15:06
CONVÊNIO N° 474.11.0225 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS E O(A)
ARLINDO CELESTINO BRAUM FUCINA
PARA
A
REALIZAÇÃO
DE
ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, com sede no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP:57072-900 Maceió – AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.###.###/0001-48, doravante denominada
UFAL, tendo como Magnífico(a) Reitor(a), , portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado
em /, que no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFAL delega competência ao(à) Pró-Reitor(a)
de Graduação, ELIANE BARBOSA DA SILVA, RG nº 20##########3, CPF nº 894.###.###-00, através da
Portaria nº 337, DE 4 DE MARÇO DE 2020 para, neste ato, representar a UFAL, e o(a) ARLINDO
CELESTINO BRAUM FUCINA, com sede à -- GBA Meios, n° S/N, ZONA RURAL, Tasso Fragoso/MA,
CEP: 65820-000, inscrita no CPF sob o n° 523.###.###-30, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada por seu(ua) GERENTE ADMINISTRATIVO, Sr(a). CICERO DOS SANTOS OLIVEIRA,
portador(a) do RG n° e CPF n° 363.###.###-30, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio nos
termos que dispõem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 Ministério da Economia, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada qualquer taxa ao estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do Estagiário a
ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da UFAL, sendo
necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará posteriormente às
demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de Compromisso do Estagiário (TCE) e
do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma)
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via com a Coordenação do Curso, 01 (uma) via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e
acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas, dentre
outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e término), jornada de
atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice) e as atividades
que o estudante irá desenvolver.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo de
Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estudante) será elaborado conjuntamente pelas partes (UFAL, CONCEDENTE e
ESTUDANTE), em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo
Coordenador de Estágio e pelo Concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São Obrigações da UFAL através das COORDENAÇÕES DE ESTÁGIOS:
a)
Observar a relação existente entre o Curso e as atividades práticas a serem desenvolvidas
durante o estágio;
b)
Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estágio, considerando a
regularidade de sua situação acadêmica e adotando outros critérios julgados convenientes;
c)
Participar da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário;
d)
Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE),
zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estágio Obrigatório;
e)
Acompanhar o estágio através de relatórios semestrais elaborados pelo Estagiário e pelo
CONCEDENTE;
f)
Indicar um Professor-Orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, para elaborar
emconjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bem como
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo para isso,
solicitar a participação do CONCEDENTE;
g)
Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagiário concluir ou interromper seu curso
e/ou qualquer ocorrência que possa interferir na execução deste Convênio;
h)
Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições
deadequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
i)
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
j) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
II - São Obrigações do CONCEDENTE:
a)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
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b)
Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício
de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional;
c)
Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário;
d)
Firmar com o estudante o Termo de Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu
cumprimento;
e)
Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes
no Termo de Compromisso do Estagiário;
f)
Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissionalna
área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10
(dez) Estagiários simultaneamente;
g)
Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiário;
h)
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao Estagiário;
i)
Comunicar à UFAL/Coordenação de Estágio qualquer ocorrência que possa interferir na
execução deste Convênio;
j)
Aplicar ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho;
k)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Deverá ser enviado Relatório Final de Atividades à Instituição de Ensino, com vista
obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA JORNADA DE ATIVIDADES.
A duração do estágio observará o limite máximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a 02 (dois)
anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagiário o período de início e término do estágio.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de Estágio Curricular Obrigatório, a duração do estágio
corresponderá ao cumprimento da carga horária estabelecida pela disciplina de estágio, devendo constar no
Termo de Compromisso do Estágio o período de início e término do estágio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades será definida de comum acordo entre a UFAL, o
CONCEDENTE e o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível com as
atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em
que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde
que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
CLÁUSULA SEXTA - DA BOLSA DE ESTÁGIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, O CONCEDENTE deverá efetuar, mensalmente uma
retribuição financeira ao Estagiário, a título de bolsa, fazendo constar o seu valor no Termo de Compromisso
do Estagiário, bem como o valor do Auxílio-transporte.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA - É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxílio transporte, quando se
tratar da modalidade de Estágio Curricular Obrigatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECESSO
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, será assegurado ao Estagiário
período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo
ser remunerado, quando se tratar de Estágio Remunerado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os dias de recesso previstos no "caput" desta Cláusula serão concedidos de
maneira proporcional, no caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitado o
Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório, o CONCEDENTE se compromete a fazer para cada
Estagiário, durante o período de estágio, um Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo constar o nome da
Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e o Termo de Compromisso do Estagiário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em casos de
Estágio Curricular Obrigatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
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NOME: NOME: CPF:
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CPF:
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