CONVENIO_651.11.0225_-_PAGUE_MENOS_assinado.pdf
VIGÊNCIA: 26 de maio de 2025 a 25 de maio de 2030.
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Central de Estagios
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SisTEMa INTEGRADO DE GESTAO DE ATIVIDADES
AcaDÊMICAS
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EmITIDO EM 26/05/2025 10:31
CONVENIO N° 651.11.0225 QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O(A)
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E O(A)
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A PARA A REALIZACAO DE ESTAGIO
SUPERVISIONADO
CURRICULAR
OBRIGATORIO E NAO OBRIGATORIO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educagdo, com sede no enderego Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitaria
CEP:57072-900 Maceié — AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.## ###/0001-48, doravante
denominada UFAL, tendo como Magnifico(a) Reitor(a), , portador(a) do RG nº ¢ do CPF n’ |
residente e domiciliado em /, que no uso das atribuigdes que lhe confere o Estatuto da UFAL delega
competéncia ao(à) Pré-Reitor(a) de Graduagdo, ELIANE BARBOSA DA SILVA, RG nº
D043, CPF nº 894 ### ###-00, através da Portaria nº 337, DE 4 DE MARCO DE 2020
para, neste ato, representar a UFAL, ¢ o(a) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, com
sede 4 Avenida DURVAL DE GOES MONTEIRO, nº 10305, TABULEIRO DO MARTINS,
Maceio/AL, CEP: 57061-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06 ### ###/0315-45, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu(ua) GERENTE REGIONAL, Sr(a).
JONATHAN LOPES TORRES, portador(a) do RG nº ¢ CPF nº 036.###.###-16, resolvem de
comum acordo firmar o presente Convénio nos termos que dispdem a Lei Federal n° 11.788, de 25
de setembro de 2008, a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro
de 2022, Instrugdo Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 - Ministério da Economia, e
mediante as clausulas e condigdes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONCESSAO DE ESTAGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS PARA ALUNOS
DOS CURSOS DE GRADUACAO DA UFAL
CLAUSULA SEGUNDA - DO ESTAGIO
O estagio deverd proporcionar experiéncia pratica na linha de formagao profissional do
estudante.
SUBCLAUSULA UNICA - Em nenhuma hipdtese podera ser cobrada qualquer taxa ao estudante.
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso do
Estagiário a ser firmado entre o CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência
obrigatória da UFAL, sendo necessária a elaboração prévia do Plano de Atividades do Estagiário.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Por parte da UFAL, o Coordenador de Estágio assinará
posteriormente às demais assinaturas, as 03 (três) vias, de igual teor e forma, do Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE) e do Plano de Atividades do Estagiário, ficando assim
distribuídas: 01 (uma) via com o Estagiário, 01 (uma) via com a Coordenação do Curso, 01 (uma)
via com a parte concedente do estágio para efeito de controle e acompanhamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No Termo de Compromisso do Estagiário deverão estar contidas,
dentre outras, as informações sobre: local de realização do estágio, duração do estágio (início e
término), jornada de atividades, o Seguro Contra Acidentes Pessoais: (nome da Seguradora, CNPJ,
n° da Apólice) e as atividades que o estudante ird desenvolver.
SUBCLAUSULA TERCEIRA - O Plano de Atividades do Estagiário (a ser incorporado ao Termo
de Compromisso por meio de aditivo à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do
estudante)
scrá
claborado
conjuntamente
pelas
partes
(UFAL,
CONCEDENTE
e
ESTUDANTE), em 03 (trés) vias de igual teor e forma, devendo ser assinado pelo estudante, pelo
Coordenador de Estagio e pelo Concedente.
COES
LA
- DAS OBRIGA
QUARTA SU
CLAU
I - Sio Obrigagdes da UFAL através das COORDENACOES DE ESTAGIOS:
a) Observar a relagdo existente entre o Curso ¢ as atividades praticas a serem desenvolvidas
durante o estagio;
b) Encaminhar ao CONCEDENTE, o estudante candidato ao estagio, considerando a
regularidade de sua situagdo académica e adotando outros critérios julgados convenientes;
¢) Participar da elaboragio do Plano de Atividades do Estagidrio;
d) Firmar, na condição de interveniente, o Termo de Compromisso do Estagiario (TCE),
zelando pelo seu cumprimento, em caso de Estagio Obrigatório;
¢) Acompanhar o estagio através de relatorios semestrais elaborados pelo Estagiario e pe
CONCEDENTE;
f) Indicar um Professor-Orientador, da drea a ser desenvolvida no estagio, para elaborar em
conjunto com o estudante e o concedente, o Plano de Atividades do Estagiário, bom como,
responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário, devendo pa
isso, solicitar a participação do CONCEDENTE;
g) Comunicar ao CONCEDENTE quando o Estagidrio concluir ou interromper seu curso
¢/ou qualquer ocorréncia gue possa interferir na execugdo deste Convénio;
/
2
h) Indicar, quando da celebração do Termo de Compromisso do Estagiário, as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
i) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural
e profissional do educando;
j) Elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
11 - São Obrigações do CONCEDENTE:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Selecionar e receber o estudante para estágio oferecendo-lhe condições para o exercício
de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica e profissional;
c) Elaborar o Plano de Atividades do Estagidrio;
d) Firmar com o estudante o Termo de
Compromisso do Estagiário (TCE), zelando pelo seu
cumprimento;
e) Compatibilizar as atividades a serem desenvolvidas no estágio com aquelas constantes
no Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário para orientar e supervisionar até 10
(dez) Estagiários simultaneamente;
g) Participar conjuntamente com o Professor Orientador quando da avaliação do Estagiario;
h) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade minima de 06 (seis) meses, relatorio de
atividades, com vista obrigatéria ao Estagidrio;
i) Comunicar à UFAL/Coordenagdo de Estigio qualquer ocorréncia que possa interferir na
execução deste Convénio;
j) Aplicar ao Estagidrio a legislação relacionada a saúde e à seguranga no trabalho;
k) Manter a disposição da fiscalizagio documentos que comprovem a relação de estagio;
m) Deverá ser enviado Relatorio Final de Atividades à Instituigdo de Ensino, com vista
obrigatéria ao estagiario.
CLAUSULA QUINTA- DA DURACAO
D
A
ORN,
AT
A duragdo do estagio observard o limite maximo de 04 (quatro) semestres letivos, limitados a
02 (dois) anos, devendo constar no Termo de Compromisso do Estagidrio o periodo de inicio e
término do estagio.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Nos casos de Estagio Curricular Obrigatério, a duragdo do
estagio corresponderd ao cumprimento da carga hordria estabelecida pela disciplina de estdgio,
devendo constar no Termo de Compromisso do Estgio o periodo de inicio e término do estágio.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - A Jornada de Atividades sera definida de comum acordo entre a
UFAL, o CONCEDENTE ¢ o ESTUDANTE, devendo constar no Termo de Compromisso e ser
compatível com as atividades escolares, não devendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta)
horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino.
AUSULA
=
A
Al
Nos casos de Estigio Curricular Não Obrigatorio, O CONCEDENTE deverd efetuar,
mensalmente uma retribuigdo financeira ao Estagiario, a titulo de bolsa, fazendo constar o seu valor
no Termo de Compromisso do Estagiario, bem como o valor do Auxilio-transporte.
SUBCLAUSULA UNICA - É facultado o pagamento de bolsa de estágio e auxilio transporte,
quando se tratar da modalidade de Estagio Curricular Obrigatorio.
CLAUSULA
SETIMA - DO RECESSO
Sempre que o estdgio tenha duragdo igual ou superior a 01 (um) ano, serd assegurado ao
Estagiario periodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares, devendo ser remunerado, quando se tratar de Estagio Remunerado.
SUBCLAUSULA UNICA - Os dias de recesso previstos no "caput' desta Clausula serdo
concedidos de maneira proporcional, no caso do estagio ter duragdo inferior a 01 (um) ano.
CLAUSULA OITAVA - DO VINCULO EMPREGATICIO.
A realizagdo do estagio ndo acarretard vinculo empregaticio de qualquer natureza, desde que
respeitado o Art. 3° da Lei 11.788/08.
L
NA -
TÓRI
Nos casos de Estágio Curricular Não Obrigatório,
o CONCEDENTE se compromete a fazer
para cada Estagiário, durante o período de estágio, um Seguro Contra Acidentes Pessoais, fazendo
constar o nome da Seguradora, CNPJ, nº da Apólice e o Termo de Compromisso do Estagiário.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A UFAL providenciará o Seguro Contra Acidentes Pessoais em caso)
de Estágio Curricular Obrigatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
a) Automaticamente, quando do término do Estágio;
b) A qualquer tempo, no interesse ou conveniência do CONCEDENTE e/ou da UFAL;
c) A seu pedido;
d) Por descumprimento de cláusula do Termo de Compromisso;
e) Quando houver conclusão ou interrupção do curso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes.
Á
- DO INÍ
Nos termos da Lei 11.788/08, não poderá ocorrer o início efetivo do estágio antes que o Termo
de Compromisso de Estágio seja assinado por todos os signatários indispensáveis.
LÁ
DÉCIMA TERCEIRA - DA
DENÚNCIA E DA RE
Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo,
desde que aquela que assim o desejar comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado em Diário Oficial da União, Estado, Município ou em
Boletim de Serviços da UFAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Alagoas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Maceió, 26 de Maio de 2025
T
L la
ELIANE BARBOSA DA SILVA
Pro-Reitora de Graduação - UFAL
TESTEMUNHAS:
JONATHAN LO s TDR#S
GERENTE GIONAL
PAGUE WENDS S/h
EMPREENDIMENTOS
—
LOPES TORRES
JONATHAN
GERENTE REGIONAL
NOME:
CPF:
NOME:
Moo
CPF: 099 5 LÍW -
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