Jaqueline G. Alvarenga

Data de Assinatura: 04/04/2022 Prazo de Vigência: 03/04/2027

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - GEST/PROGRAD,
e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)

no caso de estágio não obrigatório,

Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se

d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional,
da qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;

a programação estabelecida;

sobretudo no que concerne à constante melhoria

e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um

f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11 - DA INSTITUIÇÃO

a suspensão do aluno no estágio, quer seja

CONCEDENTE:

a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)

Celebrar Termo de Compromisso

com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;

c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento
lhes frequência;
e)

e acompanhamento

de estudantes que

dos trabalhos a serem executados,

exigindo-

Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;

f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que conceme à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições
social, profissional e cultural;

de proporcionar

ao educando atividades

de aprendizagem

h)

Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;

i)

Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

j)

Enviar à UF AL, bimestralmente,

relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada,
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA

sendo

PRIMEIRA

A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
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Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20

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o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA

QUINTA-DA

CARGA HOJURIA DO ESTAGIO

A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA

A carga horária semanal para as atividades
Pedagógico do Curso.

do estágio curricular

obrigatório

será definida

no Projeto

SUBCLÁUSULASEGUNDA
Não há um período mínimo de estágio curricular não obrigatório, sendo passível de ser prorrogado, a critério
da Coordenação de Estágio do Curso, não podendo ultrapassar o período máximo de 04 (quatro) semestres.
SUBCLÁUSULA

TERCEIRA

o estágio curricular supervisionado não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos,
na mesma Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão
ou entidade até o término do curso na UF AL.
CLÁUSULA

SEXTA - DO RECESSO

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA

TERCEIRA

A INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA

SÉTIMA - DA SUPERVISÃO

por implementar

de saúde e

DO ESTAGIO

A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais
professores/supervisores
dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA

ações preventivas

dos campos de estágio e pelos

ÚNICA

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o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a UF AL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que
for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA

OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS

As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA

NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO

Os alunos celebrarão, obrigatoriamente, um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e
procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao
sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes
citadas.
CLÁUSULA

DÉCIMA

- DO CADASTRO

DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

No cadastro da área de estágio, a Instituição

Concedente

deverá fornecer as seguintes informações,

entre

outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

Descrição das atividades a serem desenvolvidas

c)

Carga horária semanal;

d)

Remuneração,

e)

Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA

DÉCIMA

pelo estagiário na instituição;

quando for o caso;

PRIMEIRA

- DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
L

No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;

TI. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA

DÉCIMA

SEGUNDA -DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O estágio curricular supervisionado
a UF AL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA

DÉCIMA

TERCEIRA

não acarreta vínculo empregatício de qualquer espécie entre o Estagiário,

- DA EXTINÇÃO

O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente,

ao término do estágio;

b)

Pelo não comparecimento,

sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no

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período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;

d)

A pedido dota) estagiário(a);

e) Se durante o estágio curricular supervisionado não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em
disciplinas que perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas
nas quais esteja matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento
do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA

de qualquer compromisso

assumido na oportunidade

da assinatura

ÚNICA

Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA

DÉCIMA

QUARTA

- DA PUBLICAÇÃO

A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n° 009/2018/PROC/PFUFALlPGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA

DÉCIMA

QUINTA - DA VIGÊNCIA

o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA

DÉCIMA

SEXTA -DA RESCISÃO

o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e
automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA

ÚNICA

Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio, serão resguardados
com seus estágios em curso.
CLÁUSULA

DÉCIMA

SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado,
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA

DÉCIMA

os direitos dos alunos que estiverem

mediante Termo Aditivo próprio, vedada a

OIT AV A - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA

ÚNICA

Universidade
Federal de Alagoas-UF AL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

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o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

W?rllUR..I.'

Dk'iL.OS

ró-reitor de graduação/UFAL
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da Silva Barrllr

?rof.Dr.Amaurl
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Pr' ReitordeGr~%

o M::t.~jk11'"

3 .841.536/0001-631
ASSETRA - ASSESSORIA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO

I!lus das .sucupiras 4111Re2~ern:fu.l colín3~.I.
L- CEpo18390-000· Smnso· M1 .....J
TESTEMUNHAS:

l.
CPF/MFW

2.
CPFIMF N°

_

_

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