UFAL X IFAL
Vigência: 30/04/2026 à 29/04/2031
03.2026 UFAL.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
Acordo de Cooperação Técnica /Instituto Federal de Alagoas nº 03/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA
E
A
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
ALAGOAS - IFAL, com sede em Maceió, no endereço no endereço Rua Odilon
Vasconcelos nº 103, Jatiúca, Maceió - Alagoas, CEP 57035-350, inscrito no CNPJ/MF
nº 10.825.373/0001-55, neste ato representado por seu reitor CARLOS GUEDES DE
LACERDA, CPF nº ***.046.174-**, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 13 de
junho 2023, publicado no DOU nº 111, 14 de junho de 2023, seção 2, p. 1; e
a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia sob Regime
Especial do Poder Executivo, com sede em Maceió, no endereço Av. Lourival de Melo
Mota, S/N - Campus A. C. Simões - Tabuleiro do Martins - CEP: 57.072- 970 - Maceió
– Alagoas, inscrito no CNPJ/MF nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado por seu
reitor JOSEALDO TONHOLO, CPF nº ***.923.988-**, nomeado pelo Decreto
Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no DOU nº 22, 31 de janeiro de 2024,
seção 2, p. 1.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a finalidade de
execução de ações de extensão, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico do
IFAL n° 23041.044440/2025-54 e Processo Eletrônico da UFAL n° 23065.036520/202568 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº
11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de
2024 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações conjuntas
de extensão, realizadas de forma integrada entre o Instituto Federal de Alagoas – Ifal e a
Universidade Federal de Alagoas – Ufal, visando ao desenvolvimento social, econômico,
educacional e cultural no Estado de Alagoas, por meio de programas, projetos, cursos,
eventos e outras atividades extensionistas de interesse público e recíproco, a serem
executados em unidades do Ifal, da Ufal e em comunidades localizadas no Estado de
Alagoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente,
por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando
da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações,
mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo),
a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua
execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da
execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos
partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais
a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração
mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no
limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações,
conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1 -IFAL
Para viabilizar o objeto deste instrumento, constituem obrigações do Instituto Federal
de Alagoas – IFAL:
I – Publicar os editais de extensão internos do IFAL, com as normas e condições de
participação, assegurando a observância das diretrizes institucionais e da Política
Nacional de Extensão;
II – Analisar, selecionar e aprovar as propostas de ações extensionistas a serem
executadas em parceria com a UFAL;
III – Solicitar formalmente à UFAL, por meio das respectivas coordenações de curso ou
unidades envolvidas, a autorização para a participação de seus servidores nas ações de
extensão selecionadas, observando os fluxos administrativos internos;
IV – Incluir o nome e a logomarca da UFAL em todas as peças de divulgação, materiais
didáticos e registros institucionais das ações desenvolvidas em cooperação, respeitada a
identidade visual de ambas as instituições;
V – Certificar os participantes das ações, quando estas estiverem vinculadas a editais
internos do IFAL;
VI – Reconhecer a carga horária dos servidores do IFAL participantes de ações de
extensão promovidas pela UFAL, desde que previamente autorizados a participar;
VII – Compartilhar, mediante solicitação oficial, autorização e agendamento prévio,
espaços, equipamentos e materiais destinados às atividades de extensão, tais como
quadras esportivas, auditórios, laboratórios, dentre outros;
VIII – Permitir que seus servidores e alunos possam integrar o público-alvo de ações de
extensão promovidas pela UFAL, como cursos, oficinas e atividades voltadas à promoção
da saúde, ao esporte, à arte, à cultura, à música e à capacitação profissional, dentre outros;
IX – Manter registro atualizado das ações executadas em parceria, assegurando a guarda
dos documentos comprobatórios, relatórios e demais evidências de resultados;
X – Elaborar e encaminhar à UFAL relatórios anuais consolidados contendo o
quantitativo de projetos executados, o público beneficiado e os resultados alcançados;
XI – Promover, em conjunto com a UFAL, a divulgação pública dos resultados,
impactos e boas práticas decorrentes da cooperação;
XII – Publicar o presente Acordo de Cooperação Técnica e eventuais aditivos na
imprensa oficial, conforme determina a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2 - UFAL
Para viabilizar o objeto deste instrumento, constituem obrigações da Universidade
Federal de Alagoas – UFAL:
I – Publicar os editais de extensão internos da UFAL, com as normas e condições de
participação, observando as diretrizes institucionais e a Política Nacional de Extensão;
II – Analisar, selecionar e aprovar as propostas de ações extensionistas a serem
executadas em parceria com o IFAL;
III – Solicitar formalmente ao IFAL, por meio das respectivas coordenações de curso ou
unidades envolvidas, a autorização para a participação de seus servidores nas ações de
extensão selecionadas, conforme os trâmites administrativos internos;
IV – Incluir o nome e a logomarca do IFAL em todas as peças de divulgação, materiais
didáticos e registros institucionais das ações realizadas em cooperação, respeitada a
identidade visual de ambas as instituições;
V – Certificar os participantes das ações, quando estas estiverem vinculadas a editais
internos da UFAL;
VI – Reconhecer a carga horária dos servidores da UFAL participantes de ações de
extensão promovidas pelo IFAL, desde que previamente autorizados a participar;
VII – Compartilhar, mediante solicitação oficial, autorização e agendamento prévio,
espaços, equipamentos e materiais destinados às atividades de extensão, tais como
quadras esportivas, auditórios e laboratórios, dentre outros;
VIII – Permitir que seus servidores e alunos possam integrar o público-alvo de ações de
extensão promovidas pelo IFAL, como cursos, oficinas e atividades voltadas à promoção
da saúde, ao esporte, à arte, à cultura, à música e à capacitação profissional, dentre outros;
IX – Manter registro atualizado das ações executadas em parceria, garantindo a guarda
dos documentos comprobatórios, relatórios e demais evidências de execução;
X – Elaborar e encaminhar ao IFAL relatórios anuais consolidados contendo o
quantitativo de projetos realizados, o público beneficiado e os resultados alcançados;
XI – Participar, em conjunto com o IFAL, das ações de acompanhamento,
monitoramento e divulgação dos resultados desta cooperação;
XII – Dar ampla publicidade ao presente instrumento e às ações decorrentes, nos meios
institucionais e oficiais pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 10 dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará
formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores
públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica.
Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro
partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as
comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a
incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro
partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do
substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos,
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das
dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas
por intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem
acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo
determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de cinco anos a partir da
data da publicação no DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo,
desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica,
integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Subcláusula primeira. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o
presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao
procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização
e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula segunda. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja
atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula terceira. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento
prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo
para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção
da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 10 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os
partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa
ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por
qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no
mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize
o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O Ifal providenciará a publicação do Acordo de Cooperação Técnica no diário oficial da
união, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes
deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art.
37, §1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em
decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de
atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos
alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo
entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por
consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação
da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de
Cooperação Técnica o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Alagoas, nos termos
do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Maceió AL, em
JOSEALD
O
TONHOL
O:163923
98805
de março de 2026.
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=00489828000317,
OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=ARMPDG,
OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.03.25 15:09:10-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
2025.2.0
JOSEALDO TONHOLO
Reitor
Universidade Federal de Alagoas
CARLOS GUEDES DE LACERDA
Reitor
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Alagoas
TESTEMUNHAS:
1Siape:
2- Dilliani Felipe Barros de Oliveira
Siape: 2758067
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/09/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 40/2025 - PROEX-DEE (11.01.03.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 26/03/2026 15:23 )
CARLOS GUEDES DE LACERDA
(Assinado digitalmente em 26/03/2026 17:02 )
DILLIANI FELIPE BARROS DE OLIVEIRA
REITOR - TITULAR
REIT (11.01)
Matrícula: 1085939
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR
PROEX-DEE (11.01.03.04)
Matrícula: 2758067
(Assinado digitalmente em 30/03/2026 18:32 )
GILBERTO DA CRUZ GOUVEIA NETO
PRÓ-REITOR - TITULAR
REIT-PROEX (11.01.03)
Matrícula: 1814601
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ifal.edu.br/documentos/ informando seu
número: 40, ano: 2025, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 26/03/2026 e o código de
verificação: 9840af2933