Projeto Básico - DL 09/2021 - Instrumento Convocatório

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                    PROJETO BÁSICO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N 09/2021
(Processo Administrativo nº23065.013471/2020-68)
1.

OBJETO
1.1.
Contratação de empresa jurídica com inscrição no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), especializadas em
serviços de engenharia para executar a reforma do telhado do prédio do CT-INFRA do Instituto de
Física da UFAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
e seus anexos.
Item

Objeto

Valor Máximo

1

Reforma do telhado do prédio do CT-INFRA do
Instituto de Física da UFAL

R$ 61.644,43

1.2.
O objeto da presente dispensa de licitação tem a natureza de serviço não comuns de
engenharia nos termos da resolução n°1.116/2019/CONFEA, Resolução 345/1990/CONFEA e
NBR 13.752/1996/ABNT.
1.3.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do
Projeto Básico.

2.

1.4.

O contrato terá vigência pelo período de 120 dias, não sendo prorrogável na forma do art.
art. 57, II, da Lei de Licitações.

1.5.

A contratação do objeto se dará por Dispensa de Licitação tendo em vista o que consta no
inciso IV, art. 24 da lei 8.666/93.

1.6.

O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.

1.7.

Os interessados deverão entregar a proposta, conforme modelo anexo, por e-mail (c
pom@sinfra.ufal.br ou emerson.camelo@sinfra.ufal.br) em até 10 (dez) dias corridos após
a divulgação deste projeto básico no site da UFAL.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2.
O prédio do CT-INFRA do Instituto de Física da UFAL abriga diversos laboratórios de
pesquisas, com equipamentos avaliados em mais de seis milhões de reais. Todos adquiridos
recentemente pelo edital Pro-Infra da FIPEP.
2.3.
Os problemas na coberta da edificação estão provocando infiltrações, gerando
destruição de materiais e comprometendo o andamento de diversas pesquisas, teses e
dissertações desenvolvidas pelos alunos e professores do Instituto de Física.
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2.4.
Considerando o período chuvoso que se aproxima e os equipamentos de elevado valor
agregado presente na edificação.
2.5.
Considerando a dificuldade de adquirir materiais de construção civil por meio do pregão
eletrônico por conta das discrepâncias entre os preços praticados no mercado e os preços
constantes no painel do Governo Federal e tabelas de referências do SINPAI e ORSE. Assim
como, a falta de contrato vigente na UFAL com empresas para realização de serviços de
manutenção predial corretiva.
2.6.
Nessas condições, busca-se a contratação de forma emergencial por dispensa de
licitação de empresa especializada para executar a reforma do telhado do prédio do CT-INFRA do
Instituto de Física da UFAL.
3.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1.
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.2.
Para solucionar o problema na coberta da edificação será realizada a inversão do
telhado, eliminando as platibandas e calhas existentes, para tanto serão necessárias as seguintes
etapas:

a)

Destelhar toda a coberta (Serviço a ser realizado pelo setor de Manutenção da UFAL)

b)

Remover as calhas existentes (Serviço a ser realizado pelo setor de Manutenção da UFAL)

c)

Fazer a limpeza da área que sofreu danos com a infiltração (Serviço a ser realizado pelo setor de
Manutenção da UFAL)

d)

Demolição das platibandas até a face superior das vigas de borda (Serviço a ser realizado pelo
setor de Manutenção da UFAL));

e)

Ajuste da inclinação da coberta com madeiramento e alvenaria de acordo com a indicação do
fabricante da telha;

f)

Substituição e acréscimo de telhas;

g)

Retelhamento com novos parafusos.

h)

Instalação de sistema de calhas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1.
Trata-se de serviço não comum de engenharia, a ser contratada mediante dispensa de
licitação, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para administração do ponto de vista da
economicidade, desde que o proponente atenda aos requisitos mínimos que comprovem a sua
capacidade técnica e demais exigências contidas neste documento.
4.2.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507,
de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º
do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3.
A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
5.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1.
Declaração do proponente de que tem pleno conhecimento das condições necessárias
para o cumprimento do contrato (Anexo 6).
5.2.
Declaração do proponente de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7° da
Constituição Federal (Anexo 5).
5.3.

As obrigações da contratada e do contratante estão previstas neste projeto básico

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o interessado poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelos e-mails emerson.camelo@sinfra.ufal ou telefone
(82) 98739-1211.
6.2.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação deste Projeto
Básico no site da UFAL, estendendo-se por mais 10 (dez) dias corridos.
6.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela
empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3.
Todas as informações necessárias para elaboração da proposta serão publicadas no
site da UFAL, podendo o interessado, caso tenha dificuldade para obter este material, solicitar na
ocasião da vistoria as informações publicadas no site.
6.4.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores
alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes
dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
6.5.
O interessado deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

7.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. O contratado deverá iniciar o serviço em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento
da ordem de serviço.
7.1.1.1.
A contagem de prazo de execução do contrato será iniciada no término do
prazo do item anterior.
7.1.2. A contratada deverá observar criteriosamente as normas técnicas pertinentes.
7.2.
A execução dos serviços deverá seguir conforme especificado no cronograma físicofinanceiro contratado.
7.3.
O prazo total para conclusão dos serviços será de 42 (quarenta de dois) dias corridos
a contar o início dos serviços, observando do prazo do item 7.1.1.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
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8.1.
A gestão do contrato será feita pela SINFRA/UFAL que designara o gestor e os fiscais
do contrato.
8.2.
mail.

A comunicação entre a UFAL e o prestador de serviço será, preferencialmente, por e-

8.3.
O pagamento dos serviços será efetuado em etapa única após a conclusão do objeto
contratual.
9.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma
físico-financeiro;
9.5.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1.
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o
objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2.
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3.
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4.
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens.

9.7.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
9.8.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.9.
Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas,
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas
após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.10.
Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em
vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/2021 e no art. 12 da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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9.11.
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se
beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.
Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.2.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando
a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser
executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos
termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.6.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão
de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas
as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.8.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e
instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bemestar no trabalho;
10.10.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.

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10.12.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.13.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto
Básico, no prazo determinado.
10.14.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços
e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.16.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras
de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19.
contrato;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

10.20.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros
e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.21.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança da Contratante;
10.22.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.23.
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e
“b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1.
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive
sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir,
alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.23.2.
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,
da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena
de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
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10.24.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e
técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos
técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.25.

Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

10.26.

Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;

10.27.
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.28.
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados,
no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento
das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
10.29.
Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço
para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis
com os compromissos assumidos;
10.30.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
10.31.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitários,
elétricas e de comunicação.
10.32.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de
Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos
termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.33.
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e
demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.34.
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.35.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido
no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles
realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.36.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto
n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal
Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão
competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d)
outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental
competente.
10.37.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em
cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa
SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos
seguintes documentos, conforme o caso:
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10.37.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
10.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo
IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados
de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução
Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de
24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo
transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a
CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de
demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território
estadual.
10.38.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores,
do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução
Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.38.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002,
a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos
seguintes procedimentos:
10.38.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a
aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
10.38.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.38.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou
aplicações
economicamente
viáveis
que
permitam
a
sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados
em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.38.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):
deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
10.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da
contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas,
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corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não
licenciadas;
10.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte
de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.39.

Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que
libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na
execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes
admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo
com o poluente e o tipo de fonte;
10.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do
Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído
para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos
da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre
que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação
aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos
correspondentes;

10.40.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição,
danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.41.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme
procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
10.42.

No caso de execução de obra:

10.42.1.
Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à
categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não
havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria
profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em
regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.42.2.
Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em
Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade;
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10.42.3.
Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a
aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e
demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais,
previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em
relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do
contrato;
10.42.4.
Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação
dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.42.5.
Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em
relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do
contrato;
10.42.6.
Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do
pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a
situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da
contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das
obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da
execução dos serviços objeto do contrato;
10.42.7.
Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a
categoria profissional;
10.42.8.
Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do
Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a
Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados,
de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts 67 e 73 da Lei n°
8.666, de 1993.
13.2.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
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13.3.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos
serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as
respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º ,2º do art. 67 da Lei nº8.666, de 1993.
13.6.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.7.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de
forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de
fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a
distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho
de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível
de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à
CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.9.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizada.
13.10.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com
menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao
controle do prestador.
13.12.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço
em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis
previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à
CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o
período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
13.14.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
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inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus
agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos
serviços, nos termos abaixo.
14.1.1. Ao final da execução do serviço a Contratada apresentará a medição prévia dos
serviços executados, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.1.2. O serviço será considerado efetivamente concluído quando os serviços no Cronograma
Físico-Financeiro estiverem executados em sua totalidade.
14.2.
O recebimento provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da
documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio
de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo
serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório.
14.2.1.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos
serviços executados.
14.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório
Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.2.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório
circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa
e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo.
14.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório
circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.2.2.2.1Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.3.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços,
o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da
execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as
respectivas correções;
14.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
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14.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
14.4.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em
vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.5.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.

15. DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço,
conforme este Projeto Básico
15.3.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação
da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,
deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de
26 de abril de 2018.
15.4.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 O prazo de validade;
15.4.2 A data da emissão;
15.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4 O período de prestação dos serviços;
15.4.5 O valor a pagar; e
15.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de
2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
15.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
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15.7.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
15.8.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
15.10.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração
deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
15.12.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
15.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF,
salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante.
15.13
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.14
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada
que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com
fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.15
No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do
cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará
o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao
inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.15.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por
parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento
das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da
execução dos serviços objeto do contrato.
15.15.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a
aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e
demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições
sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução
do contrato.
15.16
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
I = (TX)
I = 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%

16. REAJUSTE
16.1
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os
preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicandose o índice INCC-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após
a ocorrência da anualidade.
16.2
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando
a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
16.6
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7
O reajuste será realizado por apostilamento.

17 GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias
após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato.
17.2
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante
de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem o inciso I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F
da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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17.4.1
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
17.4.3

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

17.4.4
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o
FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
17.10
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.11
Será considerada extinta a garantia:
17.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
17.11.2
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a
Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado,
nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo
VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.12
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.13
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma
prevista no neste Edital e no Contrato.

18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
18.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.5 Cometer fraude fiscal.
18.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:

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18.6.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam
prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.6.2 Multa de:
18.6.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por
cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de
execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.6.2.20,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre
o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por
período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
18.6.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento)
sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
18.6.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos
serão consideradas independentes entre si.
18.6.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.6.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
18.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
18.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública
Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação
de agente público.
18.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
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18.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.13 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme
artigo 419 do Código Civil.
18.14 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais
para a generalidade dos objetos.
19.2

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.2.1 Qualificação técnica operacional
19.2.2 Às empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem:
19.2.3 Registro ou inscrição da empresa participante no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),
conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
19.2.4 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
atestados
de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado
devidamente identificada, em nome do
licitante, relativo à execução de obra ou serviço
de engenharia,
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor
significativo do
objeto da DL:
19.2.4.1
Trama de madeira composta por terças para telhados de telhas
ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica – 180m²
19.2.5 Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as
seguintes informações:
19.2.5.1

Características técnicas das obras ou serviços executados;

19.2.5.2
Data da emissão, menção ao documento de responsabilidade técnica
ART/RRT expedido em razão da realização da obra/serviço.
19.2.6 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante.
19.2.7 Qualificação técnica Profissional
19.2.8 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região
pertinente,
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou
membros da equipe técnica que
participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
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relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior
relevância técnica e valor significativo de contratação, a saber:
19.2.8.1

Trama de madeira composta por terças para telhados de telha
ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica.

19.2.9 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão
pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na
data prevista para entrega da
proposta, entendendo-se como tal, para
fins deste certame, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio
de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com
o licitante, ou com declaração
de compromisso de vinculação contratual
futura, caso o licitante se sagre vencedor
desta licitação.
19.2.10 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei 8.666 de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração.
19.2.11 Os concorrentes quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço
atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços
de engenharia.
19.3

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.3.1 Valor Global máximo de referência: R$ R$ 61.644,43 (sessenta e um mil reais,
seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos)
19.3.2 Valores unitários: não poderão ser superiores aos valores unitários do orçamento
de referência.

19.4
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, devendo ser dado o
desconto exclusivamente nos custos unitários dos serviços descritos no orçamento de
referência.
19.5
Os interessados deverão entregar a proposta em até 30 dias corridos, a conta a data
de publicação deste projeto básico no site da UFAL.
19.6
À empresa que apresentar a menor proposta serão solicitados os documentos que
comprovem a regularidade fiscal e trabalhista como condição para a contratação.

Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I- Projeto arquitetônico da reforma
Anexo II- Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços, Composição dos BDI, Cronograma
físico-financeiro.
Anexo III- Modelo de planilha de custos e formação de preços.
Anexo IV- Modelo de Cronograma físico-financeiro.
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Anexo V- Modelo Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7° da constituição
Anexo VI- Modelo de atestado de vistoria técnica ou de conhecimento das condições locais
Anexo VII- Modelo de Proposta
Anexo VIII- Modelo declaração de contratação Futura.

Município de. Maceió, 21 de junho de 2021.

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Emerson Rodrigo Gomes Camêlo
Coordenador de Projetos, Obras e Meio Ambiente
CPOM/SINFRA/UFAL

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