ARP 271.2021 - HMGK COMERCIO E SERVICOS LTDA
ARP 271.2021 - HMGK COMERCIO E SERVICOS LTDA - UFAL.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Campus de Engenharia e Ciências Agrárias- CECA
Coordenadoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio
Gerência de Compras e Licitações - GCL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 271/2021
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo
Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato
representada reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2021, publicada no DOU de 29/10/2021, processo
administrativo n.º 23065.013945/2021-71 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de
Materiais de Limpeza e Higienização, Utensílios Diversos e Veículos Diversos para a
Universidade Federal de Alagoas - UFAL, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do objeto
do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 19/2021, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
36.193.120/0001-08 - HMGK COMERCIO E SERVICOS LTDA
Item
Descrição
5
Detergente
saneante
Unidade de
Fornecimento
Quantidade
Unidade
210
Critério de
Valor(*)
R$ 119,22
Valor Unitário
Valor Global
R$ 55,00
R$ 11.550,00
Marca: CICLOFARMA
Fabricante: CICLOFARMA
Modelo / Versão: CICLO NEUTRO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DETERGENTE PARA LABORATÓRIO/HOSPITAL TIPO EXTRAN (EMBALAGEM
COM 5 LITROS). Detergente uso hospitalar / laboratorial, tipo neutro, princípio ativo extran, isento de fosfatos, características
adicionais densidade 1,07 g/cm2 a 20o “C” (EMBALAGEM COM 5 LITROS).
Total do Fornecedor:
R$ 11.550,00
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
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2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a
esta Ata.
3.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições
e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas
por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo,
pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o
ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da
utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a
adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das
contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº
2957/2011 – P).
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo
órgão não participante.
4.
VALIDADE DA ATA
4.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura desta ata, não
podendo ser prorrogada.
5.
REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
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5.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração
promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
5.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
5.5.2.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
5.7.4.
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.
5.9.1.
Por razão de interesse público; ou
5.9.2.
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
6.1.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013),
exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes,
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do
Decreto nº 7.892/2013).
6.3.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no
art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
do registro do fornecedor.
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7.
CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº
7892/13.
7.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata
de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em via única digital, que depois de lida e achada
em ordem, vai assinada pelas partes
Maceió, 01 de dezembro, de 2021
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI,
OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152,
OU=Certificado PF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-01-26 12:33:47
Foxit Reader Versão: 9.6.0
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
CONTRATANTE
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CONTRATADO
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